MATÉRIAS DO Diário Nº 1893

quarta, 27 de agosto de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 110/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 111/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 112/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL N. 2.052, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 052, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 027/2025/PME/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 655, de 26 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 654, de 26 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 656, de 26 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 662, de 26 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 663, de 26 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 110/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 110/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
 CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. KASSIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20932, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 02 e 03 de setembro de 2025, para participar de uma capacitação do sistema de pagamento - SIBEC da Caixa Econômica Federal- bolsa familia da Cidade de Palmas-TO.

 RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. KASSIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20932, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 02 e 03 de setembro de 2025, para participar de uma capacitação do sistema de pagamento -SIBEC da Caixa Econômica Federal- bolsa familia da Cidade de Palmas-TO.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (01) uma diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$300,00 (trezentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 111/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 111/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. LUCIANA SILVA AQUINO lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20999, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 02 e 03 de setembro de 2025, para participar de uma capacitação do sistema de pagamento -SIBEC da Caixa Econômica Federal- bolsa familia da Cidade de Palmas-TO.

RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. LUCIANA SILVA AQUINO lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20999, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 02 e 03 de setembro de 2025, para participar de uma capacitação do sistema de pagamento -SIBEC da Caixa Econômica Federal- bolsa familia da Cidade de Palmas-TO.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (01) uma diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$300,00 (trezentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 112/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 112/2025, 26 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. VITORIA NIEDJA DE OLIVEIRA MOURA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do TocantinsTO, matrícula 20828, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 02 e 03 de setembro de 2025, para participar de uma capacitação do sistema de pagamento -SIBEC da Caixa Econômica Federal- bolsa familia da Cidade de Palmas-TO.

RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. VITORIA NIEDJA DE OLIVEIRA MOURA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20828, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 02 e 03 de setembro de 2025, para participar de uma capacitação do sistema de pagamento -SIBEC da Caixa Econômica Federal- bolsa familia da Cidade de Palmas-TO.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (01) uma diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$300,00 (trezentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N. 2.052, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

LEI MUNICIPAL N. 2.052, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

"Autoriza o Município de Colinas do Tocantins a celebrar convênio com SINDICATO RURAL DE COLINAS E REGIÃO para realização da 26ª (vigésima sexta) Exposição Agropecuária de Colinas do Tocantins. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Colinas do Tocantins autorizado a celebrar convênio com o SINDICATO RURAL DE COLINAS E REGIÃO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.875.424/0001-98, com sede na Rua Joel Camilo da Silva, s/n, Setor Doirado, Colinas do Tocantins - TO, CEP. 77.760-000, para custear despesas com a realização da 26ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE COLINAS DO TOCANTINS, em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a critério do convenente, verificados os recursos financeiros eventualmente recebidos e/ou repassados pela União, Estado, demais órgãos públicos ou privados, desde que verificada a previsão orçamentária.

Art. 2º O Sindicato Rural de Colinas e Região deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento junto Município, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos:

I - original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos;

II - cópia dos comprovantes de despesas (nota fiscal), acompanhadas de declaração assinada pelo dirigente da entidade beneficiada certificando a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais;

III - demonstrativo financeiro da aplicação de recursos;

IV - relatório firmado pelo dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, 27 de agosto de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 013/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 011/2024

PROTOCOLO Nº 3517/2024

OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de diária de hospedagem/hotel, com fornecimento de café da manhã, visando prestações futuras, para recepcionar usuários (andarilhos), profissionais palestrantes, professores, colaboradores e demais autoridades a serviço ou em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

PRIMEIRO TERMO aditivo à Ata de Registro de Preços n. 008/2024, celebrada entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, e a empresa: FRANCINEIDE MARTINS BRANDAO MACHADO ***.***.401-87, inscrita no CNPJ nº 42.966.642/0001-90, com sede na Avenida Tocantins, nº 761, Setor Rodoviário Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, por intermédio de sua representante legal, a srª FRANCINEIDE MARTINS BRANDAO MACHADO.

DO OBJETO

Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 008/2024.

DA PRORROGAÇÃO

Cláusula segunda. Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2026 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada.

§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo. O valor total original e sua prorrogação não poderá ultrapassar o limite de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DA RATIFICAÇÃO

Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada.

DA PUBLICAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência deste Município de Colinas do Tocantins/TO (https://colinas.to.gov.br/), cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata — e no Diário Eletrônico, até que seja efetivamente disponibilizado, a fim de garantir a ampla publicidade.

Colinas do Tocantins/TO, 22 DE AGOSTO DE 2025.

__________________________________

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Gestor

__________________________________

FRANCINEIDE MARTINS BRANDAO MACHADO ***.***.401-87

CNPJ nº 42.966.642/0001-90

DECRETO MUNICIPAL Nº 052, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 052, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a equipe do Colinas Futebol, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo a equipe do Colinas Futebol, representada por Juscelino Ferreira da Silva Junior, visando participação na final do do Copão Tocantins de Futebol Amador 2025, que será disputado nas cidades de Arapoema e em Colinas do Tocantins e de Tabocão – TO, nos dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2025.

Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.

Considerando, que o programa de incentivo também é destinado aos atletas e a equipe que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

D E C R E T A:

Art. 1° Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a equipe do Colinas Futebol, representado por Juscelino Ferreira da Silva Junior, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com alimentação da equipe na participação dos 02 (dois) jogos da final do Copão Tocantins de Futebol Amador 2025.

Art. 3º O beneficiário desta Lei fica obrigado, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua

Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 25 de agosto de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 027/2025/PME/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 027/2025/PME/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6717/2025/FMS/TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025/FMS/TO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 010/2025/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 6717/2025/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a Registro de preço para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de carga, recargas e fornecimentos de extintores de incêndio, com suporte, instalação final e placas de sinalização, em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO;

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Registro de preço para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de carga, recargas e fornecimentos de extintores de incêndio, com suporte, instalação final e placas de sinalização, em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO

.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 27 de agosto de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 010/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS Nº 6717/2025

EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP

Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.

Data final de recepção das propostas: 03/09/2025 até às 07:30.

OBJETO: Registro de preço para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de carga, recargas e fornecimentos de extintores de incêndio, com suporte, instalação final e placas de sinalização, em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e https://bnc.org.br/

Colinas do Tocantins/TO, aos 27 de agosto de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

PORTARIA Nº 655, de 26 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 655, de 26 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 652, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1891 (25 de agosto de 2025), referente à portaria de alteração de carga horária de servidor efetivo, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Daniel Alves Cavalcante

Professora de Educação Básica – Matemática

22261

Secretaria Municipal de Educação

DEVE CONSTAR:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Daniel Alves Cavalcante

Professor de Educação Básica – Matemática

22261

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 654, de 26 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 654, de 26 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 651, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1891 (25 de agosto de 2025), referente à portaria de alteração de carga horária de servidor efetivo, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Thiago Martins Dias

Professora de Educação Básica – Educação Física

22279

Secretaria Municipal de Educação

DEVE CONSTAR:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Thiago Martins Dias

Professor de Educação Básica – Educação Física

22279

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 656, de 26 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 656, de 26 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, os termos da Lei N° 545/93 de 04 de Novembro de 1993, Art. 72 a qual cita:

§1° A licença será concedida com a remuneração integral, até um mês e, após com os seguintes descontos:

  1. De ¼ (um quarto), nos 2° e 3° meses;
  2. De ½ (um meio), nos 4° ao 6° mês;
  3. A partir do 7° mês, a licença não será remunerada.

Considerando, o OFICIO/SEA N°714/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhamento familiar por motivo de doença, por 30 (trinta) dias, a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Jaqueline dos Anjos e Silva Seabra

Médico Clínico Geral

1960

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 662, de 26 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 662, de 26 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre carga horária de servidor, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFICIO/SEA N° 718/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, carga horária excedente a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

Carga Horária Excedente

01

Raquel Cardoso Dourado Umbuzeiro

Professora de Educação Básica - Português

22272

Secretaria Municipal de Educação.

05h

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 663, de 26 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 663, de 26 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, OFÍCIO/SEA N°717/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 650, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1891 (25 de agosto de 2025), referente à portaria de alteração de carga horária de servidor efetivo, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 35 horas semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:

DEVE CONSTAR:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 30 horas semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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