SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 1891
segunda, 25 de agosto de 2025
27 matérias
01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº014/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº015/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº016/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº017/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
05
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº018/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
06
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº020/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
07
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº021/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
08
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
09
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº023/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº024/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº025/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº026/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº027/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº029/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº030/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº031/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº019/2025/FMECO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
19
PORTARIA Nº 645, de 22 de Agosto de 2025
Prefeitura Municipal
20
PORTARIA Nº 647, de 22 de Agosto de 2025
Prefeitura Municipal
21
PORTARIA Nº 648, de 22 de Agosto de 2025
Prefeitura Municipal
22
PORTARIA Nº 649, de 22 de Agosto de 2025
Prefeitura Municipal
23
PORTARIA Nº 650, de 22 de Agosto de 2025
Prefeitura Municipal
24
PORTARIA Nº 651, de 22 de Agosto de 2025
Prefeitura Municipal
25
PORTARIA Nº 652, de 22 de Agosto de 2025
Prefeitura Municipal
26
PORTARIA Nº 653, de 22 de Agosto de 2025
Prefeitura Municipal
27
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº014/2025/FMECO/TO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº014/2025/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2921/2025/FMECO/TO

PROTOCOLO Nº2921/2025

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMECO/TO

ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ESCOLA EM MOVIMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor KLEUBER ALMEIDA PAIXÃO, CPF nº 963.xxx.901-87, Direror do CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ESCOLA EM MOVIMENTO, E-mail: cmac@colinas.to.gov.br , considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025/FME-CO/TO, para REGISTRO DE PREÇOS Nº014-2005 FME-CO/TO, publicada no 29 de julho de 2025, Processo Administrativo Nº 1356/FME- CO/TO, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

I – ÓRGÃO GERENCIADOR:

    1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
    2. É Órgão Participante da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido pregão:

UNIDADE ESCOLAR

      1. CMAC - Centro de Atividades Complementares Escola em Movimento

ASSOCIAÇÃO

ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ESCOLA EM MOVIMENTO

CNPJ

54.240.990/0001-64

ENDEREÇO

Rua Gercy Avelino Vieira, Bairro Jardim Campo Clube

CEP

77760-000

TELEFONE

(63) 99234-7563

E-mail

cmac@colinas.to.gov.br

I – DETENTORA (S) /FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor EDUARDO ASSIS DE ALBUQUERQUE, brasileiro casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Goiânia - GO, nascido em 16/05/1957, portador do RG 625.xxx SSP-GO, expedida em 16/01/1981 e do CPF 211.xxx.991-xx, filho de Manoel Cavalcante de Albuquerque e de Eva de Assis Albuquerque, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, 1125 Centro em Colinas do Tocantins - TO CEP 77760-000. Com o valor de R$ 47.578,90 (Quarenta e sete mil quinhentos e setenta e oito Reais e noventa Centavos);
  2. J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE inscrita Secretaria da Receita Federal do Brasil sob o CNPJ (MF) n° 37.010.127/0001-00, estabelecida na Quadra 403 Norte, Avenida LO 10, N° 21, Lote 16, Sala 02, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP: 77.001-493 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS sob o NIRE ***.***.250-81, INSC.EST. 29.502604-9 FONE/FAX: (63) 3212-3441, e-mail: comercialbrilhante20licitacao@gmail.com, neste ato Representada pela sua sócia a Senhora JUCYANNA MARY BRAGA, brasileira, solteira, empresária, nascida em 27/11/1980, portadora da Cédula de Identidade (RG) sob n° 423.xxx 2ª Via, expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF (MF) sob n° 900.xxx.011-xx, residente e domiciliada na Quadra ARNE 81, Alameda 10, Lote 30, Conjunto QI 07, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP: 77.007-120. Com o valor de R$ 7.079,25 (Sete mil, setenta e nove Rais e vinte e cinco centavos).
  3. J. R.A. PORTILHO, com sede na Fazenda 3 Irmãos, n° 2000, Zona Rural, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS - sob o NIRE ***.***.180-00 em 13 de Setembro de 2019, inscrita no CNPJ n.º 34.858.046/0001-68, fone: 63 98442-6636 neste ato representada pelo Sr. JOÃO ROBERTO ALVES PORTILHO, brasileiro, casado sob a comunhão de comunhão parcial de bens, empresário, natural da cidade de Colinas do Tocantins - TO, data de nascimento 10/05/1986, portador da CNH: n° 0358xxx3886, expedida pelo ETRAN/TO e CPF n° 014.xxx.281-79, residente e domiciliado na cidade de Colinas do Tocantins/TO, Avenida Tocantins, n° 3008, QD. 33 Z, LT 05, CEP: 77.760-000, com o valor de R$ 9.689,70 (nove mil seiscentos e oitenta e nove Reais e setenta centavos).
  4. L E L DE SOUZA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ 30.300.327/0001-40 constituída legalmente com número de registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE 1787836396, com sede na RUA 01, N° S/N, LT 05, QD 23, Setor Jardim América, COLINAS DO TOCANTINS/TO, CEP 77.760-000. Neste ato representado pelo sócio o Senhor LUCAS EDUARDO LEMES DE SOUZA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Colinas do Tocantins - TO, nascido em 22 de abril de 1999, filho de João Luiz Alves de Souza e Lucilene Hellen Rodrigues Lemes, portador do CPF nº 050.xxx.331-xx, e documento de identidade RG nº 1.037.xxx SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 01, LT 05, QD 23 – Setor Jardim América em Colinas do Tocantins -TO, CEP: 77.760-000, Fone: (63) 99282-9846. Com o valor de R$ 56.128,89 (cinquenta e seis mil cento e vinte e oito Reais e oitenta e nove centavos).
  5. SUPERMERCADO LOPES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 06.008.120/0001-11, com sede na Avenida Natal, nº 1962, Quadra IB 14, Lote 01, Bairro Alvorada, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77.760-000, com registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.898-13 em 19/02/2018 e, , neste ato representado pelo seu sócio o Senhor ODIMILSON LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 02/03/1976, portador do CPF nº 784.xxx.991-xx e RG nº 94352 SEJSP/TO, residente e domiciliado na Rua Araguaia, N°1723, Bairro Alvorada, em Colinas do Tocantins – TO, CEP:77.760-00, mercado_lopes_to@hotmail.com, TELEFONE: (63) 3476-3911, com o valor de R$54.515,16 (Cinquenta e quatro mil quinhentos e quinze Reais e dezesseis centavos).
  6. VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ nº 42.188.247/0001-23, fone 63 326-1669,63 99103-8690, e-mail: vilasboasalimentos@gmail.com neste ato representada pela sua sócia a Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, BRASILEIRA, VIÚVA, empresaria, nascido em 25/10/1949, n° do CPF 269.xxx.381-68, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO, na QUADRA ARSO 61 ALAMEDA 12, nº SN, LOTE 04, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77016-342, com o valor de R$ 29.308,15 (vinte e nove mil trezentos e oito Reais e quinze Centavos)
  7. W S CARVALHO, inscrito no CNPJ sob número 48.909.353/0001-35, sediada na Rua 11 n° s/n, quadra 14 lote 05 Setor Aeroporto I em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-00O, com registro nessa Junta Comercial conforme NIRE ***.***.386-90, neste ato representado pelo seu sócio o Senhor WANDER SOUSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/03/1981, empresário, portador da RG número 1580105, SSP TO., CPF número 960.xxx.141-xx, residente e domiciliado na Rua Miracema n° 513 quadra 14 lote 05 Vila São João em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, TELEFONE: (63) 99219-0880, com o valor de R$ 6.765,00 (seis mil setecentos e sessenta e cinco Rais).

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº003/2025/FMECO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº2921/2025/FMECO/TO, sob Protocolo Nº2921/2025, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses, especificado (s) no item 1.2. Do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº003/2025/FMECO/TO, que é parte integrante desta ARP, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

1.2. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2. O Edital de licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº003/2025/FMECO/TO.

1.2.3. A Proposta de Preço da Contratada;

1.2.4. Eventuais anexos e documentos presentes no Processo referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº003/2025/FMECO/TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA (S) RESPECTIVA (S) FORNECEDORA (S), DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

      1. E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.928.169/0001-31 pessoa jurídica de direito privado, regularmente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.620-90 em 22/12/1998, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na Avenida Paraguai, 1312 Setor Campinas, CEP: 77760-000, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor, neste Ato representado pelo seu sócio o Senhor EDUARDO ASSIS DE ALBUQUERQUE, brasileiro casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Goiânia - GO, nascido em 16/05/1957, portador do RG 625.xxx SSP-GO, expedida em 16/01/1981 e do CPF 211.xxx.991-xx, filho de Manoel Cavalcante de Albuquerque e de Eva de Assis Albuquerque, residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, 1125 Centro em Colinas do Tocantins - TO CEP 77760-000. Com o valor de R$ 47.578,90 (Quarenta e sete mil quinhentos e setenta e oito Reais e noventa Centavos);
      2. J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE inscrita Secretaria da Receita Federal do Brasil sob o CNPJ (MF) n° 37.010.127/0001-00, estabelecida na Quadra 403 Norte, Avenida LO 10, N° 21, Lote 16, Sala 02, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP: 77.001-493 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS sob o NIRE ***.***.250-81, INSC.EST. 29.502604-9 FONE/FAX: (63) 3212-3441, e-mail: comercialbrilhante20licitacao@gmail.com, neste ato Representada pela sua sócia a Senhora JUCYANNA MARY BRAGA, brasileira, solteira, empresária, nascida em 27/11/1980, portadora da Cédula de Identidade (RG) sob n° 423.xxx 2ª Via, expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF (MF) sob n° 900.xxx.011-xx, residente e domiciliada na Quadra ARNE 81, Alameda 10, Lote 30, Conjunto QI 07, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP: 77.007-120. Com o valor de R$ 7.079,25 (Sete mil, setenta e nove Rais e vinte e cinco centavos).
      3. J. R.A. PORTILHO, com sede na Fazenda 3 Irmãos, n° 2000, Zona Rural, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS - sob o NIRE ***.***.180-00 em 13 de Setembro de 2019, inscrita no CNPJ n.º 34.858.046/0001-68, fone: 63 98442-6636 neste ato representada pelo Sr. JOÃO ROBERTO ALVES PORTILHO, brasileiro, casado sob a comunhão de comunhão parcial de bens, empresário, natural da cidade de Colinas do Tocantins - TO, data de nascimento 10/05/1986, portador da CNH: n° 0358xxx3886, expedida pelo ETRAN/TO e CPF n° 014.xxx.281-79, residente e domiciliado na cidade de Colinas do Tocantins/TO, Avenida Tocantins, n° 3008, QD. 33 Z, LT 05, CEP: 77.760-000, com o valor de R$ 9.689,70 (nove mil seiscentos e oitenta e nove Reais e setenta centavos).
      4. L E L DE SOUZA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ 30.300.327/0001-40 constituída legalmente com número de registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE 1787836396, com sede na RUA 01, N° S/N, LT 05, QD 23, Setor Jardim América, COLINAS DO TOCANTINS/TO, CEP 77.760-000. Neste ato representado pelo sócio o Senhor LUCAS EDUARDO LEMES DE SOUZA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Colinas do Tocantins - TO, nascido em 22 de abril de 1999, filho de João Luiz Alves de Souza e Lucilene Hellen Rodrigues Lemes, portador do CPF nº 050.xxx.331-xx, e documento de identidade RG nº 1.037.xxx SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 01, LT 05, QD 23 – Setor Jardim América em Colinas do Tocantins -TO, CEP: 77.760-000, Fone: (63) 99282-9846. Com o valor de R$ 56.128,89 (cinquenta e seis mil cento e vinte e oito Reais e oitenta e nove centavos)..
      5. SUPERMERCADO LOPES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 06.008.120/0001-11, com sede na Avenida Natal, nº 1962, Quadra IB 14, Lote 01, Bairro Alvorada, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77.760-000, com registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.898-13 em 19/02/2018 e, , neste ato representado pelo seu sócio o Senhor ODIMILSON LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 02/03/1976, portador do CPF nº 784.xxx.991-xx e RG nº 94352 SEJSP/TO, residente e domiciliado na Rua Araguaia, N°1723, Bairro Alvorada, em Colinas do Tocantins – TO, CEP:77.760-00, mercado_lopes_to@hotmail.com, TELEFONE: (63) 3476-3911, com o valor R$54.515,16 (Cinquenta e quatro mil quinhentos e quinze Reais e dezesseis centavos)..
      6. VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ nº 42.188.247/0001-23, fone 63 326-1669,63 99103-8690, e-mail: vilasboasalimentos@gmail.com neste ato representada pela sua sócia a Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, BRASILEIRA, VIÚVA, empresaria, nascido em 25/10/1949, n° do CPF 269.xxx.381-68, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO, na QUADRA ARSO 61 ALAMEDA 12, nº SN, LOTE 04, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77016-342, com o valor de R$ 29.308,15 (vinte e nove mil trezentos e oito Reais e quinze Centavos)
      7. W S CARVALHO, inscrito no CNPJ sob número 48.909.353/0001-35, sediada na Rua 11 n° s/n, quadra 14 lote 05 Setor Aeroporto I em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-00O, com registro nessa Junta Comercial conforme NIRE ***.***.386-90, neste ato representado pelo seu sócio o Senhor WANDER SOUSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/03/1981, empresário, portador da RG número 1580105, SSP TO., CPF número 960.xxx.141-xx, residente e domiciliado na Rua Miracema n° 513 quadra 14 lote 05 Vila São João em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, TELEFONE: (63) 99219-0880, com o valor de R$ 6.765,00 (seis mil setecentos e sessenta e cinco Rais).

2.1.2. Das Especificações e dos Quantitativos

E. A DE ALBUQUERQUE EIRELI

LOTE

DESCRIÇÃO

UN

MARCA

QUOTA

QUANT

VR.UNIT

VR.TOTAL

11

AMEIXA SECA SEM CAROÇO – AMEIXA PRETA SECA - OBTIDA DE FRUTAS MADURAS, INTEIRAS, SEM CALDA, LIVRE DE FERMENTACOES, EMBALAGEM CONTENDO 100G, SENDO FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, UNIFORMES E DE 1ª QUALIDADE. DEVE SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, ISENTA DE FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE E DE FRAGMENTOS ESTRANHOS. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA ENTREGA.

UN

predilecta

AMPLA

80

R$ 5,79

R$ 463,20

13

ARROZ INTEGRAL - TIPO 1, PACOTE DE 1KG, GRÃO LONGO E FINO, EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SEM A PRESENÇA DE GRÃOS QUEBRADOS, SUJIDADES, INSETOS, MOFOS OU BOLORES. COZIMENTO ADEQUADO, SEM EMPAPAMENTO.

UN

urbano

AMPLA

20

R$ 9,91

R$ 198,20

14

AVEIA EM FLOCOS FINOS - AVEIA - INTEGRAL, EM FLOCOS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, PACOTE DE 400G.

PCT

ITALAC

AMPLA

80

R$ 10,69

R$ 855,20

21

BATATA INGLESA - BATATA INGLESA GRAÚDA SELECIONADA, FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

150

R$ 5,07

R$ 760,50

28

CACAU EM PÓ 100% - CACAU EM PO SOLUVEL, OBTIDO DA MISTURA DE 100% DE CACAU, ACONDIDIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, EMBALAGEM CONTENDO 500G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA NO ALMOXARIFADO. PRODUTO ISENTO DE GLÚTEN.

UN

we nutri

AMPLA

37,5

R$ 20,30

R$ 761,25

29

CAFÉ EM PÓ - PRODUTO OBTIDO DA EXTRAÇÃO DOS SÓLIDOS SOLÚVEIS, ATRAVÉS DE ÁGUA, EXCLUSIVAMENTE DO CAFÉ TORRADO E MOÍDO, QUE É O ENDOSPERMA (GRÃO) BENEFICIADO DO FRUTO MADURO DE ESPÉCIES DO GÊNERO COFFEA, COMO COFFEA ARÁBICA L., COFFEA LIBERICA HIEM, COFFEA CANEPHORA PIERRE (COFFEA ROBUSTA LINDEN), SUBMETIDO A TRATAMENTO TÉRMICO QATÉ ATINGIR O PONTO DE TORRA ESCOLHIDO. DEVERÁ APRESENTAR TEOR DE UMIDADE MÁXIMO DE 5% EM G/100G. ISENTA: SOJA E DERIVADOS, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, FARINHAS E/OU ESPESSANTES, LEITE E/OU SORO DE LEITE, CORANTES, CONSERVADORES E AROMAS. EMBALAGEM A VÁCUO, COM 250G E VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UN

pingo de ouro

AMPLA

150

R$ 15,39

R$ 2.308,50

30

CANELA EM PÓ - CANELA - EM PO FINA HOMOGENEA, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS SAOS E LIMPOS, DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, RESISTENTE E VEDADA, APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. EMABALAGEM DE 100G.

UN

pingo de ouro

AMPLA

50

R$ 6,72

R$ 336,00

31

CARNE BOVINA DE 2ª EM CUBOS - CARNE BOVINA - TIPO PALETA, ACÉM OU PEIXINHO, CUBOS, RESFRIADA, COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. INSPECIONADA PELO SIF OU SIE, CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA

KG

lkj

AMPLA

375

R$ 23,59

R$ 8.846,25

34

CARÁ - GRAÚDO SELECIONADO, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

ceasa

AMPLA

50

R$ 8,96

R$ 448,00

37

CHIMICHURRI - TEMPERO TIPO CHIMICHURRI DESIDRATADO SEM ARDOR (SALSA, ORÉGANO, CEBOLA, ALHO, PIMENTÃO E SAL) EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, CONTENDO 30 GRAMAS, ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS.

UN

KI SABOR

AMPLA

50

R$ 5,00

R$ 250,00

38

CHEIRO VERDE - CEBOLINHA E COENTRO- FRESCOS, COM COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINAS E SAS, BEM DESENVOLVIDA, AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ISENTO DE SUBSTANCIAS TERROSAS E CORPOS ESTRANHOS, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, NAO DEVENDO ESTAR GOLPEADA OU DANIFICADA, ACONDICIONADA EM CAIXA DE POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, CONFORME RESOLUCAO CNNPA N°12 DE 1978. MAÇO DE 350 GRAMAS

MAÇO

CEASA

AMPLA

100

R$ 7,49

R$ 749,00

40

COCO RALADO - AMENDOAS DE COCO PURO,PARCIALMENTE DESIDRATADO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO, COM UMIDADE MAXIMA DE 4% P/P E LIPIDIOS ENTRE 35% A 60%, ISENTO DE IMPUREZAS,SUJIDADES E RANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, EMBALAGEM DE 100 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

UN

so coco

AMPLA

50

R$ 2,95

R$ 147,50

41

COLORAU - COLORAU - (URUCUM) PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA. EMPACOTADO CONVENCIONALMENTE EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 01 (UM) ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 100 GRAMAS

PCT

KI SABOR

AMPLA

180

R$ 1,80

R$ 324,00

42

CONDIMENTO, TIPO CURRY. PRODUTO SEM PIMENTA, CÚRCUMA, GENGIBRE, CANELA E OUTRAS ESPECIARIAS PERMITIDAS, PODENDO SER ADICIONADO DE SAL E AMIDO. ASPECTO FÍSICO PÓ. DEVERÁ APRESENTAR AROMA, COR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SUJIDADES E DE CONTAMINAÇÃO. PRESENÇA NA EMBALAGEM DO RÓTULO ORIGINAL DE FÁBRICA COM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO COM NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, BEM COMO QUANTIDADE DO PRODUTO. COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 30 GRAMAS VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UN

KI SABOR

AMPLA

50

R$ 4,97

R$ 248,50

43

COUVE - COUVE - TIPO FOLHA, FRESCA, COM FOLHAS INTACTAS,DE PRIMEIRA, OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, SEM PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE MODO APROPRIADO,EM MAÇOS DE 500 GRAMAS.

MAÇO

CEASA

AMPLA

220

R$ 6,97

R$ 1.533,40

46

FARINHA DE MANDIOCA - FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, SECA, FINA, TIPO 1, BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM ASPECTO, ODOR, E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

KG

maniva

AMPLA

350

R$ 5,99

R$ 2.096,50

47

FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 08 MESES, C/ DATA DE FABRIAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS.

KG

so trigo

AMPLA

200

R$ 5,50

R$ 1.100,00

48

FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO- FARINHA DE TRIGO - OBTIDA DO TRIGO MOIDO,DE COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADE,SEM FERMENTO,EMBALADO EM KG. PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 01 KG.

KG

araguaia

AMPLA

350

R$ 4,75

R$ 1.662,50

49

FEIJÃO CARIOCA - FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES. EMBALADO CONVENCIONALMENTE EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 1KG

KG

ki kaldinho

AMPLA

150

R$ 5,44

R$ 816,00

51

FERMENTO BIOLOGICO - FERMENTO BIOLOGICO - TIPO GRANULADO SECO INSTANTANEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL,AGENTE DE REIDRATACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. PACOTE DE 125G

UN

apti

AMPLA

130

R$ 7,50

R$ 975,00

52

FERMENTO QUIMICO - FERMENTO QUIMICO PARA BOLO - TIPO EM PO,COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO,FOSFATO MONOCALCICO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. POTE DE 100G

UN

apti

AMPLA

150

R$ 2,53

R$ 379,50

62

INHAME- SELECIONADO, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

80

R$ 7,49

R$ 599,20

65

LEITE DE SOJA EM PÓ- EXTRATO DE SOJA - SEM LACTOSE, SEM COLESTEROL. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. EMBALAGEM DE 500G

UN

batavo

AMPLA

37,5

R$ 31,99

R$ 1.199,62

70

LEITE SEM LACTOSE UHT - LEITE LONGA VIDA - PROCESSADO POR UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE), ZERO LACTOSE, SEMIDESNATADO,APRESENTACAO NA FORMA LIQUIDA EMBALAGEM CONTENDO 1.000 ML. COM VALIDADE ACIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS NA DATA DE ENTREGA. NAO SERA ACEITO PRODUTO COM CARACTERISTICAS ORGANOLEPTICAS ANORMAIS. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES. NA EMBALAGEM DEVERA TER IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR; CARACTERISTICAS DO PRODUTO; QUALIDADE; QUANTIDADE; INFORMACOES NUTRICIONAIS; DATA DE FABRICACAO; PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. UNIDADE DE 01 (UM) LITRO.

UN

ITALAC

AMPLA

100

R$ 6,61

R$ 661,00

79

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA MACARRONADA, FORMATO ESPAGUETE, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE VALIDADE. SENDO A VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE DE 500 G

UN

so trigo

AMPLA

150

R$ 2,97

R$ 445,50

83

MANDIOCA MANSA- MANDIOCA FRESCA - TIPO BRANCA, COM ASPECTO UNIFORME NA COLORACAO, FIRME E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

ceasa

AMPLA

150

R$ 4,30

R$ 645,00

84

MANGA - MANGA - TOMMY ATKINS, DE PRIMEIRA, TAMANHO,COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, PESO POR KG.

KG

ceasa

AMPLA

225

R$ 9,89

R$ 2.225,25

106

PIMENTÃO VERDE EXTRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, TAMANHO MÉDIO E COLORAÇÃO UNIFORME.

KG

CEASA

AMPLA

60

R$ 14,94

R$ 896,40

108

POLPA DE FRUTA, SABOR: ABACAXI, EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, C/ DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS

KG

nature

AMPLA

100

R$ 7,97

R$ 797,00

109

POLPA DE FRUTA, SABOR: ACEROLA , EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, C/ DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS

KG

nature

AMPLA

150

R$ 7,97

R$ 1.195,50

110

POLPA DE FRUTA, SABOR: CAJA, EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, C/ DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS

KG

nature

AMPLA

120

R$ 13,99

R$ 1.678,80

111

POLPA DE FRUTA, SABOR: CAJU, EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, C/ DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS

KG

nature

AMPLA

150

R$ 7,97

R$ 1.195,50

112

POLPA DE FRUTA, SABOR: GOIABA, EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, C/ DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS

KG

nature

AMPLA

120

R$ 7,97

R$ 956,40

113

POLPA DE FRUTA, SABOR: MANGA, EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, C/ DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS

KG

nature

AMPLA

80

R$ 7,97

R$ 637,60

114

POLPA DE FRUTA, SABOR: MARACUJA, EMBALAGEM DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, C/ DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS

KG

nature

AMPLA

50

R$ 21,93

R$ 1.096,50

122

REPOLHO ROXO - REPOLHO - ROXO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOE E CORTES, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO EM KG.

KG

CEASA

AMPLA

50

R$ 7,53

R$ 376,50

123

RÚCULA - RUCULA - FRESCA, DE PRIMEIRA,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FIRME, BEM DESENVOLVIDA, INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, ADEQUADA AO PRODUTO - PESO MÍNIMO DE 250 GRAMAS.

MAÇO

CEASA

AMPLA

30

R$ 15,35

R$ 460,50

125

SALSICHA TIPO HOT DOG, CONGELADA, EMBALAGEM À VACUO DE 03KG, E VALIDADE NO MÍNIMO DE 120 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.

KG

AMERICANO

AMPLA

100

R$ 7,37

R$ 737,00

128

VAGEM - VAGEM - DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, SER FRESCOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO NO TAMANHO AROMA E COR DA ESPÉCIE E VARIEDADE, APRESENTAR GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, ISENTOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA.

KG

CEASA

AMPLA

50

R$ 17,93

R$ 896,50

133

ARROZ BRANCO - ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, GRAOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, CONTENDO 5 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 45 DIAS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

UN

racha panela

RESERVADA

75

R$ 18,24

R$ 1.368,00

137

CACAU EM PÓ 100% - CACAU EM PO SOLUVEL, OBTIDO DA MISTURA DE 100% DE CACAU, ACONDIDIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, EMBALAGEM CONTENDO 500G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA NO ALMOXARIFADO. PRODUTO ISENTO DE GLÚTEN.

UN

we nutri

RESERVADA

12,5

R$ 23,98

R$ 299,75

147

LEITE DE SOJA EM PÓ- EXTRATO DE SOJA - SEM LACTOSE, SEM COLESTEROL. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. EMBALAGEM DE 500G

UN

BATAVO

RESERVADA

12,5

R$ 29,99

R$ 374,88

152

LINGUIÇA TIPO CALABRESA SEM PIMENTA, PRODUTO ORIUNDO DO PROCESSAMENTO DA CARNE DE PORCO, ADICIONADA DE CONDIMENTOS E GORDURAS, ENVASADA EM TRIPA SECA NATURAL. DEVE CONTER NO MÁXIMO 10% DE GORDURA. NÃO DEVE APRESENTAR LESÕES, CONTAMINANTES, SUJIDADES, SINAIS DE DETERIORAÇÃO. EMBALAGEM A VÁCUO DE 1 KG, VALIDADE MINIMO 120 DIAS.

KG

excelencia

RESERVADA

50

R$ 23,45

R$ 1.172,50

157

MELÃO - MELAO - AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

RESERVADA

100

R$ 6,06

R$ 606,00

161

PÃO FRANCÊS - PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, AGUA, FERMENTO E SAL, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS COM MATERIA PRIMA DE 1º QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITAS. EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, PESANDO NO MININO 50G. UNIDADE DE 50 G, FORNECIMENTO EM KG.

KG

SJT

RESERVADA

100

R$ 17,99

R$ 1.799,00

TOTAL

R$ 47.578,90

J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE - EPP

LOTE

DESCRIÇÃO

UN

MARCA

QUOTA

QUANT

VR.UNIT

VR.TOTAL

3

ABÓBORA CABOTIÁ – MADURA SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

200

R$ 2,68

R$ 536,00

4

ABOBRINHA VERDE - ABOBRINHA VERDE GRANDE SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

200

R$ 5,30

R$ 1.060,00

17

BANANA NANICA - COM BOM GRAU DE MATURAÇÃO, PROCEDENTE DE ESPÉCIE SADIA, FRESCA, NÃO ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. ESTAR ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, ODORES ESTRANHOS.

KG

CEASA

AMPLA

500

R$ 3,68

R$ 1.840,00

36

CENOURA - CENOURA GRANDE SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

300

R$ 3,60

R$ 1.080,00

39

CHUCHU - CHUCHU GRANDE SELECIONADO VERDE, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

50

R$ 3,90

R$ 195,00

72

LIMÃO - LIMAO - TAHITY, OTIMA QUALIDADE, FRESCO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE SUJIDADES, TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRMA E INTACTA, ACONDICIONADO EM EM SACO, PESO POR KG.

KG

CEASA

AMPLA

30

R$ 4,20

R$ 126,00

82

MAMÃO FORMOSA - MAMÃO FORMOSA SELECIONADO TIPO 1, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

225

R$ 5,25

R$ 1.181,25

154

MAMÃO FORMOSA - MAMÃO FORMOSA SELECIONADO TIPO 1, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

RESERVADA

75

R$ 5,90

R$ 442,50

162

PÊRA - PÊRA FRESCA, DE PRIMEIRA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. ISENTA DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

KG

CEASA

RESERVADA

50

R$ 12,37

R$ 618,50

TOTAL

R$ 7.079,25

J.R.A.PORTILHO

LOTE

DESCRIÇÃO

UN

MARCA

QUOTA

QUANT

VR.UNIT

VR.TOTAL

22

BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA SABOR COCO - BEBIDA LACTEA - CONSTITUIDO DA MISTURA DE LEITE PASTEURIZADO PADRONIZADO E/OU LEITE EM PO RECONSTITUIDO, SORO DE LEITE LIQUIDO E/OU SORO EM PO RECONSTITUIDO, ACUCARES, AMIDO OU AMIDOS MODIFICADOS E/OU MALTODEXTRINA, XAROPE DE GLUCOSE,ADICIONADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OU SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, GORDURA VEGETAL, LEITE FERMENTADO, FERMENTO LACTEO SELECIONADO E OUTROS PRODUTOS LACTEOS,POLPA DE FRUTA, AROMATIZANTES/SABORIZANTES E CORANTES PERMITIDOS PELA LEGISLACAO VIGENTE,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO RESISTENTE,HERMETICAMENTE FECHADO DE MANEIRA A GARANTIR A QUALIDADE DO PRODUTO,COM O SELO DO SIF. 900 ml.

UN

PROPRIA

AMPLA

165

R$ 5,49

R$ 905,85

23

BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA SABOR MORANGO - BEBIDA LACTEA - CONSTITUIDO DA MISTURA DE LEITE PASTEURIZADO PADRONIZADO E/OU LEITE EM PO RECONSTITUIDO, SORO DE LEITE LIQUIDO E/OU SORO EM PO RECONSTITUIDO, ACUCARES, AMIDO OU AMIDOS MODIFICADOS E/OU MALTODEXTRINA, XAROPE DE GLUCOSE,ADICIONADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OU SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, GORDURA VEGETAL, LEITE FERMENTADO, FERMENTO LACTEO SELECIONADO E OUTROS PRODUTOS LACTEOS,POLPA DE FRUTA, AROMATIZANTES/SABORIZANTES E CORANTES PERMITIDOS PELA LEGISLACAO VIGENTE,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO RESISTENTE,HERMETICAMENTE FECHADO DE MANEIRA A GARANTIR A QUALIDADE DO PRODUTO,COM O SELO DO SIF. 900ml.

UN

PROPRIA

AMPLA

165

R$ 5,49

R$ 905,85

63

IOGURTE DESNATADO - PRODUZIDO A PARTIR DO LEITE A2A2 PASTEURIZADO. ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO DE MANEIRA A GARANTIR A QUALIDADE DO PRODUTO, COM O SELO DO SIF. SABOR MORANGO EMBALAGEM 900 ml.

UN

PROPRIA

AMPLA

100

R$ 18,30

R$ 1.830,00

67

LEITE DE VACA INTEGRAL PASTEURIZADO - HOMOGENEIZADO, PODENDO SER TIPO A2A2 FLUIDO COM TEOR DE GORDURA MINIMA DE 3% (TRÊS POR CENTO), EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO CONTENDO 01 (UM) LITRO.

UN

PROPRIA

AMPLA

375

R$ 5,49

R$ 2.058,75

119

QUEIJO MUÇARELA - 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

KG

PROPRIA

AMPLA

90

R$ 29,99

R$ 2.699,10

135

BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA SABOR COCO - BEBIDA LACTEA - CONSTITUIDO DA MISTURA DE LEITE PASTEURIZADO PADRONIZADO E/OU LEITE EM PO RECONSTITUIDO, SORO DE LEITE LIQUIDO E/OU SORO EM PO RECONSTITUIDO, ACUCARES, AMIDO OU AMIDOS MODIFICADOS E/OU MALTODEXTRINA, XAROPE DE GLUCOSE,ADICIONADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OU SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, GORDURA VEGETAL, LEITE FERMENTADO, FERMENTO LACTEO SELECIONADO E OUTROS PRODUTOS LACTEOS,POLPA DE FRUTA, AROMATIZANTES/SABORIZANTES E CORANTES PERMITIDOS PELA LEGISLACAO VIGENTE,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO RESISTENTE,HERMETICAMENTE FECHADO DE MANEIRA A GARANTIR A QUALIDADE DO PRODUTO,COM O SELO DO SIF. 900 ml.

UN

PROPRIA

RESERVADA

55

R$ 5,49

R$ 301,95

136

BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA SABOR MORANGO - BEBIDA LACTEA - CONSTITUIDO DA MISTURA DE LEITE PASTEURIZADO PADRONIZADO E/OU LEITE EM PO RECONSTITUIDO, SORO DE LEITE LIQUIDO E/OU SORO EM PO RECONSTITUIDO, ACUCARES, AMIDO OU AMIDOS MODIFICADOS E/OU MALTODEXTRINA, XAROPE DE GLUCOSE,ADICIONADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OU SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS, GORDURA VEGETAL, LEITE FERMENTADO, FERMENTO LACTEO SELECIONADO E OUTROS PRODUTOS LACTEOS,POLPA DE FRUTA, AROMATIZANTES/SABORIZANTES E CORANTES PERMITIDOS PELA LEGISLACAO VIGENTE,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO RESISTENTE,HERMETICAMENTE FECHADO DE MANEIRA A GARANTIR A QUALIDADE DO PRODUTO,COM O SELO DO SIF. 900ml.

UN

PROPRIA

RESERVADA

55

R$ 5,49

R$ 301,95

149

LEITE DE VACA INTEGRAL PASTEURIZADO - HOMOGENEIZADO, PODENDO SER TIPO A2A2 FLUIDO COM TEOR DE GORDURA MINIMA DE 3% (TRÊS POR CENTO), EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO CONTENDO 01 (UM) LITRO.

UN

PROPRIA

RESERVADA

125

R$ 5,49

R$ 686,25

TOTAL

R$ 9.689,70

L E L DE SOUZA LTDA

LOTE

DESCRIÇÃO

UN

MARCA

QUOTA

QUANT

VR.UNIT

VR.TOTAL

27

BISCOITO TIPO ROSQUINHA - BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE LEITE, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL., ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS., ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PESANDO 800G, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADA,ISENTA DE MATERIA TERROSA E PARASITOS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. 800G

UN

EMEGE

AMPLA

100

R$ 6,64

R$ 663,87

32

CARNE BOVINA MOIDA 2ª - CARNE BOVINA - TIPO MOIDA DE SEGUNDA, ACÉM OU PEIXINHO, HOMOGENEIZADA,RESFRIADA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ACONDICIONADA ADEQUADAMENTE,EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO,INSPECIONADA PELO SIF OU SIE, CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA.

KG

LKJ

AMPLA

600

R$ 19,96

R$ 11.975,87

33

CARNE BOVINA DE SEGUNDA, SOL, TIPO PALETA, ACÉM E PEIXINHO, REFRIADA, SEM GORDURA, SEM PELANCA, SEM SEBO, EMBALADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 1KG, E VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA

KG

LKJ

AMPLA

150

R$ 30,50

R$ 4.574,87

60

FUBÁ DE MILHO - FUBA DE MILHO - SIMPLES, DO GRAO DE MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, RANCO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PACOTE DE 500G

UN

BONOMILHO

AMPLA

100

R$ 2,17

R$ 216,87

68

LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM SACO HERMETICAMENTE FECHADO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, COM PRAZO DE VALIDAD NÃO INFERIOR A 90 DIAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

UN

ITALAC

AMPLA

112,5

R$ 35,98

R$ 4.047,62

69

LEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM LACTOSE, COM LECITINA, ENZIMA LACTASE, ACRESCIDO DE VITAMINAS E MINERAIS, EMBALAGEM DE 380 GRAMAS.

UN

ITALAC

AMPLA

75

R$ 17,10

R$ 1.282,00

71

LOURO EM FOLHAS - SÃS, LIMPAS E SECAS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA HERMETICAMENTE FECHADA CONTENDO 20 GRAMAS, COM AUSÊNCIA SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. O RÓTULO DEVE CONTER A DENOMINAÇÃO DA ESPECIARIA, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS .

UN

KI SABOR

AMPLA

30

R$ 9,89

R$ 296,57

73

LINGUIÇA TIPO CALABRESA SEM PIMENTA, PRODUTO ORIUNDO DO PROCESSAMENTO DA CARNE DE PORCO, ADICIONADA DE CONDIMENTOS E GORDURAS, ENVASADA EM TRIPA SECA NATURAL. DEVE CONTER NO MÁXIMO 10% DE GORDURA. NÃO DEVE APRESENTAR LESÕES, CONTAMINANTES, SUJIDADES, SINAIS DE DETERIORAÇÃO. EMBALAGEM A VÁCUO DE 1 KG, VALIDADE MINIMO 120 DIAS.

KG

FRIELA

AMPLA

150

R$ 21,50

R$ 3.224,87

74

LINGUICA - FRESCAL, TIPO TOSCANA, PREPARADA COM CARNE NAO MISTA, TOUCINHO E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NAO PEGAJOSA, ISENTA DESUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERACAO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO. EMBALAGEM A VÁCUO DE 1 KG, VALIDADE MINIMO 120 DIAS.

KG

FRIELA

AMPLA

200

R$ 16,36

R$ 3.271,87

76

MACARRÃO DE ARROZ TIPO FUSILLI OU PARAFUSO: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 83 (DECRETO 12.846/78) E PORTARIA ANVISA Nº 29 DE 13 DE JANEIRO DE 1998. INGREDIENTES MÍNIMOS: ARROZ OU FARINHA DE ARROZ. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE APROVADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO, OS QUAIS DEVERÃO SER DECLARADOS. DEVERÁ SER TOTALMENTE ISENTO DE OVOS, LEITE DE VACA E GLÚTEN, DEVENDO SER ADEQUADO AOS ALÉRGICOS À ESTES COMPONENTES. SEM GORDURA TRANS E SEM CORANTES ARTIFICIAIS. ASPECTO: COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO, HERMETICAMENTE SELADO, ATÓXICO, RESISTENTE, ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PESANDO 500 GRAMAS.

PCT

SAFRA

AMPLA

50

R$ 4,69

R$ 234,37

77

MACARRÃO INTEGRAL - FORMULADO COM FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FIBRA DE TRIGO, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE ARROZ, FARINHA DE CEVADA E FARINHA DE SOJA, COM OVOS. FABRICADO COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS E DE BOA QUALIDADE. LIVRE DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO, ATÓXICO, PESANDO 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO.

UN

SAFRA

AMPLA

50

R$ 4,88

R$ 243,87

78

MACARRÃO TIPO CONCHINHA - MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA SOPA, FORMATO CONCHINHA, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES,PARASITAS,ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%. EMBALADA DE FORMA APROPRIADA. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE VALIDADE. SENDO A VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE DE 500 GRAMAS.

UN

SAFRA

AMPLA

300

R$ 3,50

R$ 1.049,87

81

MACARRÃO TIPO PARAFUSO - MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA MACARRONADA, FORMATO PARAFUSO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE VALIDADE. SENDO A VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE DE 500 G

UN

SAFRA

AMPLA

400

R$ 2,96

R$ 1.183,87

85

MANTEIGA COM SAL - MANTEIGA - COM SAL, DE PRIMEIRA, ACONDICIONADA EM POTE PLASTICO,ATOXICO, EMBALAGEM CONTENDO 500 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA

UN

PALAC

AMPLA

50

R$ 20,99

R$ 1.049,37

86

MANTEIGA VEGANA - PRODUZIDA À BASE DE CASTANHA-DE-CAJU, LIVRE DE LACTOSE E GLÚTEN, DE PRIMEIRA, ACONDICIONADA EM POTE PLASTICO,ATOXICO, EMBALAGEM CONTENDO 170 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA

UN

PALAC

AMPLA

20

R$ 19,99

R$ 399,67

87

MARGARINA VEGETAL COM SAL 65% DE LIPIDIOS - MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE NO MÍNIMO 65% DE GORDURA E LEITE (LIPIDEOS), PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM LACRADA. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500G COM PROTEÇÃO DE PAPEL ALUMINIZADO APÓS A TAMPA E COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. POTE DE 01 (UM) KG

UN

DELICATA

AMPLA

120

R$ 10,89

R$ 1.306,67

88

MARGARINA SEM LACTOSE - EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, PRODUTO FEITO A PARTIR DE CREME DE LEITE, ENZIMA LACTASE, CLORETO DE SÓDIO, CORANTE URUCUM. O PRODUTO DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO COMPETENTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS FECHADOS REFRIGERADOS, OU CAIXAS TÉRMICAS EM EMBALAGENS E TEMPERATURAS CORRETAS (+2Cº + 10ºC OU DE ACORDO COM O FABRICANTE) E ADEQUADAS, RESPEITANDO A CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, DE MODO QUE AS EMBALAGEM NÃO SE APRESENTE ESTUFADA OU ALTERADA. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS.

UN

DELICATA

AMPLA

30

R$ 10,40

R$ 311,87

92

MILHO VERDE EM CONSERVA - MILHO VERDE EM CONSERVA - SIMPLES, GRAOS INTEIROS, IMERSO EM LIQUIDO DE COBERTURA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADO EM LATA COM 200 GRAMAS, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO. EMBALAGEM INTEGRA, SEM VESTÍGIOS DE AMASSAMENTO, VAZAMENTO, ESTUFAMENTO E FERRUGEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 04 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. LATA COM 200 G.

UN

FUGINI

AMPLA

150

R$ 2,34

R$ 350,87

94

MILHO PARA PIPOCA, TIPO 1, EMBALAGEM DE 500GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA DE 08 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS.

UN

BONOMILHO

AMPLA

100

R$ 3,08

R$ 307,87

95

MORTADELA FATIADA, RESFRIADA, NÃO AMOLECIDA, NEM PEGAJOSA, COR E CHEIRO PRÓPRIO

KG

FRIELA

AMPLA

100

R$ 9,35

R$ 934,87

96

OLEO DE ALGODÃO VEGETAL - OLEO COMESTÍVEL - DE ALGODÃO, REFINADO, 100% PURO, LIVRE DE GORDURAS TRANS, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, FRASCO PLASTICO E HERMETICAMENTE FECHADO COM 900ML, (POLIETILENO TEREFTALATO - PET). EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UN

SOYA

AMPLA

30

R$ 13,99

R$ 419,57

97

OLEO DE MILHO VEGETAL - OLEO COMESTIVEL - DE MILHO, REFINADO, SEM TRAÇOS DE SOJA, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 900ML (POLIETILENO TEREFTALATO - PET). EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UN

SOYA

AMPLA

30

R$ 14,79

R$ 443,57

99

OREGANO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS SAO E LIMPOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. PACOTE DE 100 GRAMAS

UN

KI SABOR

AMPLA

50

R$ 4,10

R$ 204,87

100

OVO DE GALINHA - OVOS DE GALINHA, BRANCOS, CLASSE A, EMBALAGEM CONTENDO 30 UNIDADES, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELAO OU ISOPOR.

UN

HIANA

AMPLA

112,5

R$ 17,99

R$ 2.023,75

101

PÁPRICA DEFUMADA ASPECTO FÍSICO PÓ. DEVERÁ APRESENTAR AROMA, COR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SUJIDADES E DE CONTAMINAÇÃO. PRESENÇA NA EMBALAGEM DO RÓTULO ORIGINAL DE FÁBRICA COM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO COM NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, BEM COMO QUANTIDADE DO PRODUTO. COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDUSTRIAL DE 30 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. NÃO PODERÁ CONTER GLÚTEN.

UN

KI SABOR

AMPLA

50

R$ 7,99

R$ 399,37

117

PRESUNTO - FATIADO (APRESUNTADO), REFRIADO, NÃO AMOLECIDO, NEM PEGAJOSO, COR E CHEIRO PRÓPRIOS.

KG

FRIELA

AMPLA

80

R$ 19,99

R$ 1.599,07

118

QUEIJO CURADO RALADO - QUEIJO RALADO - TIPO CURADO, EMBALADO EM PLASTICO, PESO POR QUILO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, PESO LÍQUIDO DE 500 GRAMAS. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVE SER IDENTIFICADO POR DIZERES IMPRESSOS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL COM TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI (RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.) A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 10 DIAS DA DATA DE ENTREGA.

KG

CANTO DE MINAS

AMPLA

90

R$ 24,99

R$ 2.248,97

124

SAL REFINADO - SAL - REFINADO, IODADO, EXTRAIDO DE FONTES NATURAIS, AUSENCIA DE SUJIDADES IMPUREZAS ORGANICAS, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, UMIDADE MAXIMA DE 0,2%, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE 1KG. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

KG

SO SAL

AMPLA

130

R$ 1,20

R$ 155,87

129

VINAGRE DE MAÇÃ - VINAGRE - DE MACA, RESULTANTE DA FERMENTACAO DA MACA, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA INVIOLAVEL, HERMETICAMENTE FECHADO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. FRASCO DE 750 ML

UN

SABORELE

AMPLA

20

R$ 6,24

R$ 124,67

139

CARNE BOVINA MOIDA 2ª - CARNE BOVINA - TIPO MOIDA DE SEGUNDA, ACÉM OU PEIXINHO, HOMOGENEIZADA,RESFRIADA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ACONDICIONADA ADEQUADAMENTE,EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO,INSPECIONADA PELO SIF OU SIE, CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA.

KG

LKJ

RESERVADA

200

R$ 19,99

R$ 3.997,87

140

CARNE BOVINA DE SEGUNDA, SOL, TIPO PALETA, ACÉM E PEIXINHO, REFRIADA, SEM GORDURA, SEM PELANCA, SEM SEBO, EMBALADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 1KG, E VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. COM CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA

KG

LKJ

RESERVADA

50

R$ 30,00

R$ 1.499,87

142

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - FRANGO SEMI-PROCESSADO - COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO, CONGELADO, COM CORTES DE 300GR A 350GR POR UNIDADE CONGELADA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, PESO 1,500 KG A 1,800 KG (EMBALAGEM INDIVIDUAL), COM SELO DO SERVICO DE INSPECAO FEDERAL OU ESTADUAL (SIF OU SIE).

KG

BONASA

RESERVADA

125

R$ 10,30

R$ 1.287,37

143

FEIJÃO CARIOCA - FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES. EMBALADO CONVENCIONALMENTE EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 1KG

KG

ki kaldinho

RESERVADA

50

R$ 5,46

R$ 272,88

150

LEITE EM PÓ INTEGRAL - ENVASADO EM SACO HERMETICAMENTE FECHADO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, COM PRAZO DE VALIDAD NÃO INFERIOR A 90 DIAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

UN

ITALAC

RESERVADA

37,5

R$ 37,99

R$ 1.424,51

151

LEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM LACTOSE, COM LECITINA, ENZIMA LACTASE, ACRESCIDO DE VITAMINAS E MINERAIS, EMBALAGEM DE 380 GRAMAS.

UN

ITALAC

RESERVADA

25

R$ 29,00

R$ 724,88

156

MELANCIA - MELANCIA COM PESO ACIMA DE 10 KG FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

RESERVADA

250

R$ 3,24

R$ 809,88

160

OVO DE GALINHA - OVOS DE GALINHA, BRANCOS, CLASSE A, EMBALAGEM CONTENDO 30 UNIDADES, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELAO OU ISOPOR.

UN

HIANA

RESERVADA

37,5

R$ 17,73

R$ 664,76

163

QUEIJO CURADO RALADO - QUEIJO RALADO - TIPO CURADO, EMBALADO EM PLASTICO, PESO POR QUILO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, PESO LÍQUIDO DE 500 GRAMAS. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVE SER IDENTIFICADO POR DIZERES IMPRESSOS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL COM TODAS AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI (RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.) A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 10 DIAS DA DATA DE ENTREGA.

KG

CANTO DE MINAS

RESERVADA

30

R$ 29,99

R$ 899,58

TOTAL

R$ 56.128,89

SUPERMERCADO LOPES EIRELI

LOTE

DESCRIÇÃO

UN

MARCA

QUOTA

QUANT

VR.UNIT

VR.TOTAL

1

ABACATE - TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA.

KG

IN NATURA

AMPLA

112,5

R$ 7,90

R$ 887,06

5

AÇAFRÃO - ACAFRAO, CURCUMA EM PÓ. EMBALADO CONVENCIONALMENTE EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 100 GRAMAS.

PCT

PKS

AMPLA

150

R$ 3,97

R$ 593,81

6

ACELGA - ACELGA - FRESCA, EXTRA, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E COMPACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, ISENTA DE ANORMALIDADES, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE AGROTOXICO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA.

KG

IN NATURA

AMPLA

50

R$ 7,00

R$ 348,31

7

AÇÚCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, TIPO CRISTAL, COM ASPECTO COR, CHEIRO PROPRIOS E SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99,3%P/P, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO ATOXICO DE 2 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 45 DIAS A PARTIR DA ENTREGA, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PACOTE DE 2KG

UN

PEROLA

AMPLA

200

R$ 6,44

R$ 1.286,31

8

ADOÇANTE DIETÉTICO STÉVIA- A BASE DE STEVIOSIDEO( STEVIA) INGREDIENTES: ÁGUA, EDULCORANTES NATURAIS GLICOSÍDEOS DE STEVIOL, CONSERVANTES: BENZO ATO DE SÓDIO E SORBATO DE POTÁSSIO ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO. SEM ASPARTAME, SEM CICLAMATO, SEM SACARINA, SEM ACESULFAME-K. UNIDADES DE 80ML. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 1 ANO A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA

UN

STEVIA

AMPLA

10

R$ 6,00

R$ 58,31

9

ALFACE - ALFACE - LISA, FRESCA, EXTRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, LIVRE DE AGROTOXICO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADA EM CAIXA, PESANDO APROXIMADAMENTE MAÇO DE 500G

MAÇO

IN NATURA

AMPLA

180

R$ 8,00

R$ 1.438,31

10

ALHO - ALHO A GRANEL GRANDE, APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDOS AO ATINGIREM GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES.

KG

IN NATURA

AMPLA

90

R$ 22,68

R$ 2.039,51

16

BANANA MAÇÃ - BANANA MAÇÃ GRANDE COM MÉDIO GRAU DE MATURAÇÃO, PROCEDENTE DE ESPÉCIE SADIA, FRESCA, NÃO ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. ESTAR ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, ODORES ESTRANHOS.

KG

IN NATURA

AMPLA

375

R$ 5,18

R$ 1.940,81

19

BANANA DA TERRA - EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

KG

IN NATURA

AMPLA

100

R$ 7,69

R$ 767,31

20

BATATA DOCE - BATATA DOCE GRAÚDA SELECIONADA, FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

IN NATURA

AMPLA

80

R$ 3,73

R$ 296,70

24

BETERRABA - BETERRABA ESPECIAL TIPO A SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

IN NATURA

AMPLA

100

R$ 4,69

R$ 467,31

25

BISCOITO POLVILHO - BISCOITO COM SAL - TIPO POLVILHO, SEM GLUTEN E QUE NAO CONTENHA LEITE OU DERIVADOS, A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MINIMO AS SEGUINTES INFORMAÇOES: NOME E,OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇAO E DE VALIDADE, LOTE E INFORMAÇOES NUTRICIONAIS. EMBALAGEM: DE POLIETILENO ATOXICO, DUPLA EMBALAGEM, TRANSPARENTE, RESISTENTE, LACRADO, COM PESO LIQUIDO DE 100 G.PRAZO DE VALIDADE: MINIMO DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 100G

UN

SABORELLE

AMPLA

120

R$ 4,67

R$ 558,71

35

CEBOLA - CEBOLA BRANCA SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

IN NATURA

AMPLA

150

R$ 3,93

R$ 587,81

50

FEIJÃO PRETO - FEIJAO - PRETO, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES. EMBALADO CONVENCIONALMENTE EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 1KG.

KG

TIO URBANO

AMPLA

100

R$ 5,70

R$ 568,31

53

FILÉ DE FRANGO - FRANGO SEMI-PROCESSADO - FILE DE PEITO DE FRANGO, CONGELADO, SEM OSSO E SEM PELE, SEM TEMPERO, COM ASPECTO COR E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS. EMBALADA, SELADA EM SACO PLASTICO VIRGEM, TRANSPARENTE, ATOXICO.

KG

SUPER FRANGO

AMPLA

600

R$ 15,80

R$ 9.478,31

54

FLOCAO DE ARROZ - TIPO FLOCAO, PRE-COZIDA, OBTIDA DO GRAO DE ARROZ, TORRADO E PENEIRADO, NA COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, ATOXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PACOTE DE 500 G

UN

BONOARROZ

AMPLA

160

R$ 2,26

R$ 359,91

59

FRANGO INTEIRO - FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO, CONGELADO, INTEIRA, COM ASPECTO SEM PESCOCO,SEM CABECA,SEM MIUDOS,COM ASPECTO CORE CHEIRO PROPRIOS., SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO_TRANSPARENTE,ATOXICO, PESO 2,0 KG A 2,5 KG, COM SELO DO SERVICO DE INSPECAO FEDERAL E ESTADUAL.

KG

SUPER FRANGO

AMPLA

200

R$ 9,22

R$ 1.842,31

61

HORTELÃ - HORTELÃ FRESCO, MAÇO DE 500G, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDO, FIRME, INTACTO, ISENTO DE MATERIAL TERROSO E UNIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES OU SUGIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS, MECÂNICOS ORIUNDO DO MANUZEIO OU TRANSPORTE.

UN

IN NATURA

AMPLA

50

R$ 18,40

R$ 918,31

66

LEITE INTEGRAL UHT - LEITE LONGA VIDA - UHT INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA COMPOSTO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, GORDURAS TRANS OG, FIBRA ALIMENTAR OG, SÓDIO E CÁLCIO, RECIPIENTE HERMETICO EM TIPO TETRA PAK COM 1 LITRO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. UNIDADE DE 1 LITRO.

UN

LEITE BOM

AMPLA

750

R$ 5,25

R$ 3.935,81

80

MACARRÃO LASANHA - DESCRIÇÃO: MACARRÃO, TEOR DE UMIDADE: MASSA SECA, BASE DA MASSA: DE FARINHA DE TRIGO, INGREDIENTES ADICIONAIS: COM OVOS, APRESENTAÇÃO: LASANHA. EMBALAGEM ADEQUADA, DEVE CONTER INFORMAÇÕES ACERCA DE: PROCEDÊNCIA, MARCA, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OBSERVADAS AS SUAS ESPECIFICAÇÕES, COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 500 GRAMAS.

UN

LIANE

AMPLA

50

R$ 5,96

R$ 296,31

91

MEXERICA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO APROPRIADO PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DO ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG

IN NATURA

AMPLA

450

R$ 5,65

R$ 2.540,81

93

MILHO PARA CANJICA, AMARELO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 500G, VALIDADE MÍNIMA DE 08 MESES, COM DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS.

UN

MARATA

AMPLA

100

R$ 2,19

R$ 217,31

98

OLEO DE SOJA VEGETAL - OLEO COMESTIVEL - DE SOJA, REFINADO, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 900ML (POLIETILENO TEREFTALATO - PET). EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UN

SOYA

AMPLA

300

R$ 6,80

R$ 2.038,31

115

POLVILHO AZEDO - POLVILHO - AZEDO, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 500G.

KG

CAIPIRA

AMPLA

150

R$ 5,65

R$ 845,81

116

POLVILHO DOCE - POLVILHO - DOCE, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 500G.

KG

CAIPIRA

AMPLA

350

R$ 4,00

R$ 1.398,31

120

QUEIJO MUÇARELA DE CASTANHA DE CAJU - QUEIJO VEGETAL PRODUZIDO A PARTIR DE CASTANHA DE CAJU DE PROCEDÊNCIA CERTIFICADA E INGREDIENTES AUTORIZADOS. TIPO MUÇARELA, FATIADO. SEM LEITE, SEM LACTOSE E ZERO COLESTEROL. ADICIONADO DE SAL, ISENTO DE CONSERVANTES ARTIFICIAIS, CORANTES SINTÉTICOS. LIVRE DE GRUMOS OU SEPARAÇÕES DE FASES. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DEVENDO ATENDER LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LISTA DE INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. EMBALAGEM DE 150G

KG

BIANA

AMPLA

37,5

R$ 50,00

R$ 1.873,31

121

REPOLHO BRANCO - REPOLHO - BRANCO, FRESCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, EM KG.

KG

IN NATURA

AMPLA

60

R$ 3,79

R$ 225,71

127

UVA PASSA PRETA SEM SEMENTE - UVA PASSA - OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA PRETA, S/CAROCO, DE CONSISTENCIA PROPRIA E UMIDADE MAXIMA DE 25% P.P, AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE, ATOXICO, EMBALAGEM DE 200G

UN

LA VIOLETEIRA

AMPLA

120

R$ 5,54

R$ 663,11

130

ABACATE - TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA.

KG

IN NATURA

RESERVADA

37,5

R$ 7,90

R$ 294,56

131

ABACAXI - ABACAXI PÉROLA (PESO ACIMA DE 1 KG CADA) FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

IN NATURA

RESERVADA

250

R$ 4,24

R$ 1.058,32

132

ALHO - ALHO A GRANEL GRANDE, APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDOS AO ATINGIREM GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES.

KG

IN NATURA

RESERVADA

30

R$ 22,78

R$ 681,72

134

BANANA MAÇÃ - BANANA MAÇÃ GRANDE COM MÉDIO GRAU DE MATURAÇÃO, PROCEDENTE DE ESPÉCIE SADIA, FRESCA, NÃO ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. ESTAR ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, ODORES ESTRANHOS.

KG

IN NATURA

RESERVADA

125

R$ 5,18

R$ 645,82

138

CARNE BOVINA DE 2ª EM CUBOS - CARNE BOVINA - TIPO PALETA, ACÉM OU PEIXINHO, CUBOS, RESFRIADA, COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. INSPECIONADA PELO SIF OU SIE, CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA

KG

JR

RESERVADA

125

R$ 21,00

R$ 2.623,32

141

CENOURA - CENOURA GRANDE SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

IN NATURA

RESERVADA

100

R$ 3,72

R$ 370,32

144

FILÉ DE FRANGO - FRANGO SEMI-PROCESSADO - FILE DE PEITO DE FRANGO, CONGELADO, SEM OSSO E SEM PELE, SEM TEMPERO, COM ASPECTO COR E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS. EMBALADA, SELADA EM SACO PLASTICO VIRGEM, TRANSPARENTE, ATOXICO.

KG

SUPER FRANGO

RESERVADA

200

R$ 16,38

R$ 3.274,32

146

LARANJA PERA - LARANJA PERA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

IN NATURA

RESERVADA

250

R$ 4,37

R$ 1.090,82

148

LEITE INTEGRAL UHT - LEITE LONGA VIDA - UHT INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA COMPOSTO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, GORDURAS TRANS OG, FIBRA ALIMENTAR OG, SÓDIO E CÁLCIO, RECIPIENTE HERMETICO EM TIPO TETRA PAK COM 1 LITRO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. UNIDADE DE 1 LITRO.

UN

LEITE BOM

RESERVADA

250

R$ 5,25

R$ 1.310,82

153

MAÇÃ - MAÇA NACIONAL FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

IN NATURA

RESERVADA

125

R$ 9,04

R$ 1.128,32

155

MANGA - MANGA - TOMMY ATKINS, DE PRIMEIRA, TAMANHO,COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, PESO POR KG.

KG

IN NATURA

RESERVADA

75

R$ 5,94

R$ 443,82

158

MEXERICA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO APROPRIADO PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DO ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

KG

IN NATURA

RESERVADA

150

R$ 5,50

R$ 823,32

159

OLEO DE SOJA VEGETAL - OLEO COMESTIVEL - DE SOJA, REFINADO, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 900ML (POLIETILENO TEREFTALATO - PET). EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

UN

SOYA

RESERVADA

100

R$ 6,80

R$ 678,32

164

QUEIJO MUÇARELA - 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

KG

BIANA

RESERVADA

30

R$ 32,00

R$ 958,32

165

QUEIJO MUÇARELA DE CASTANHA DE CAJU - QUEIJO VEGETAL PRODUZIDO A PARTIR DE CASTANHA DE CAJU DE PROCEDÊNCIA CERTIFICADA E INGREDIENTES AUTORIZADOS. TIPO MUÇARELA, FATIADO. SEM LEITE, SEM LACTOSE E ZERO COLESTEROL. ADICIONADO DE SAL, ISENTO DE CONSERVANTES ARTIFICIAIS, CORANTES SINTÉTICOS. LIVRE DE GRUMOS OU SEPARAÇÕES DE FASES. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DEVENDO ATENDER LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LISTA DE INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. EMBALAGEM DE 150G

KG

BIANA

RESERVADA

12,5

R$ 53,00

R$ 660,82

TOTAL

R$ 54.515,16

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI

LOTE

DESCRIÇÃO

UN

MARCA

QUOTA

QUANT

VR.UNIT

VR.TOTAL

2

ABACAXI - ABACAXI PÉROLA (PESO ACIMA DE 1 KG CADA) FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

750

R$ 4,20

R$ 3.150,00

12

ARROZ BRANCO - ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, GRAOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, CONTENDO 5 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 45 DIAS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

UN

RACHA PANELA

AMPLA

225

R$ 17,94

R$ 4.036,50

15

AZEITE DE OLIVA - AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM PURO SEM MISTURA, COM ACIDEZ ATÉ 0,8%, EMBALAGEM ESCURA DE 500 ML. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE IDEAL PARA CONSUMO.

UN

LISBOA

AMPLA

30

R$ 35,90

R$ 1.077,00

18

BANANA PRATA - BANANA - PRATA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

KG

CEASA

AMPLA

300

R$ 4,80

R$ 1.440,00

26

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSICAO BASICA PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, GORDURA VEGETAL HIDRO, AGUA E OUTRAS SUBSTANCIAS ALIMENTICIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM PACOTE PLASTICO RESISTENTE E ATOXICO DE 400 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

UN

SABOROSO

AMPLA

120

R$ 4,00

R$ 480,00

44

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - FRANGO SEMI-PROCESSADO - COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO, CONGELADO, COM CORTES DE 300GR A 350GR POR UNIDADE CONGELADA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, PESO 1,500 KG A 1,800 KG (EMBALAGEM INDIVIDUAL), COM SELO DO SERVICO DE INSPECAO FEDERAL OU ESTADUAL (SIF OU SIE).

KG

BONASA

AMPLA

375

R$ 9,97

R$ 3.738,75

45

EXTRATO DE TOMATE - EXTRATO DE TOMATE - SIMPLES, CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FECHADA CONTENDO 340 GRAMAS. NÃO CONTENDO AÇÚCAR EM SUA COMPOSIÇÃO.

UN

MI LEVA

AMPLA

250

R$ 3,00

R$ 750,00

55

FLOCAO DE MILHO - TIPO FLOCAO, PRE-COZIDA, OBTIDA DO GRAO DO MILHO TORRADO E PENEIRADO,NA COR AMARELA,ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, ATOXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PACOTE DE 500 G

UN

BELL SABOR

AMPLA

640

R$ 1,78

R$ 1.139,20

64

LARANJA PERA - LARANJA PERA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

750

R$ 3,86

R$ 2.895,00

75

MAÇÃ - MAÇA NACIONAL FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

375

R$ 9,00

R$ 3.375,00

89

MELANCIA - MELANCIA COM PESO ACIMA DE 10 KG FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

750

R$ 3,23

R$ 2.422,50

90

MELÃO - MELAO - AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

CEASA

AMPLA

300

R$ 5,89

R$ 1.767,00

103

PÊRA - PÊRA FRESCA, DE PRIMEIRA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. ISENTA DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

KG

CEASA

AMPLA

150

R$ 12,34

R$ 1.851,00

126

TOMATE - TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE,GRAUDA, DE POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA ORIUNDA DE MANUSEIO OU TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O SEU MANUSEIO, VENDA POR PESO EM KG.

KG

CEASA

AMPLA

180

R$ 6,59

R$ 1.186,20

TOTAL

R$ 29.308,15

W S CARVALHO

LOTE

DESCRIÇÃO

UN

MARCA

QUOTA

QUANT

VR.UNIT

VR.TOTAL

102

PÃO FRANCÊS - PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, AGUA, FERMENTO E SAL, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS COM MATERIA PRIMA DE 1º QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITAS. EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, PESANDO NO MININO 50G. UNIDADE DE 50 G, FORNECIMENTO EM KG.

KG

PÃO DA HORA

AMPLA

300

R$ 17,00

R$ 5.100,00

104

PIMENTA DE CHEIRO QUE NÃO APRESENTE ARDOR, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE APROPRIADO PARA CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS.

KG

IN NATURAL

AMPLA

50

R$ 33,30

R$ 1.665,00

TOTAL

R$ 6.765,00

TOTAL GERAL CEMAC

R$ 211.142,47

**** Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços

2.3. Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$ 211.142,47 (Duzentos e onze mil cento e quarenta e dois Reais e quarenta e sete centavos)

2.3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

2.4. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ARP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto deste ARP mediante prévia consulta o Município de Colinas do Tocantins/TO, desde que devidamente comprovada à vantagem.

3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto o Município de Colinas do Tocantins/TO, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

3.3. Caberá aos fornecedores beneficiários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ARP, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

3.4. Dos limites para as adesões

3.4.1. As aquisições, não poderão exceder, por órgão ou entidade a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP, para o Órgão Gerenciador e para os órgãos participantes. (Art. 36 Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e inciso I do Art. 32 da Lei 14.770/2023 e Art. 86, § 4ºda Lei Nº14.133/2021)

3.4.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata de Registro de Preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. (inciso II do Art. 32 do Decreto Nº11.462/2023).

3.4.3. Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, prorrogável, excepcionalmente, por igual período, observado o prazo de vigência da ARP. (§ 5º do Art. 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO)

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE, PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Vigência (validade) da Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação

4.1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Art. 84 da Lei nº 14.133/21.

4.2. Das Alterações ou Atualizações dos Preços Registrados

4.2.1. Os preços registrados nesta ARP poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos alimentos registrados, nas seguintes situações:

4.2.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.2. Os preços registrados, poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente ou na hipótese de eventual aumento superior ao preço praticado no mercado, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 41 c/c parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 42 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

4.2.3. Negociação de Preços Registrados

4.2.3.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.2.3.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.2.3.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.2.3.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.2.3.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, Órgão Gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta Ata de Registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.3.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.2.3.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.2.3.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas nesta ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.2.3.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 8.3.

4.2.3.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.2.3.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.3.1 e no item 4.3.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

4.2.3.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser remanejadas pelo Órgão Gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços.

5.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

5.2.1. De órgão participante para órgão participante; ou

5.2.2. De órgão participante para órgão não participante.

5.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

5.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

5.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 5.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM AS FORNECEDORAS REGISTRADAS

6.1. Após a assinatura da ARP e tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados na Ata de Registro de Preço, será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de Instrumento Contratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1. O Contrato de que trata o item 6.1. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

6.2. No caso de ser firmado Contrato, Autoridade competente convocará a adjudicatária para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas neste Edital e seus anexos, ressaltando-se em especial as exigências deste capítulo.

6.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

6.3. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados.

6.4. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

6.5. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

6.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

6.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de HABILITAÇÃO consignadas no edital, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

6.8. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, observado o disposto no Anexo VII do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

6.9. O (s) contrato (s) a ser firmado (s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá ser extinto, observado o artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

6.10. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes no Instrumento Contratual.

6.11. O Edital fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.

6.12. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

7.1. Após a homologação da licitação, será incluído nesta Ata de Registro de Preço, na forma de anexo, o registro:

7.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

7.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original;

7.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados nesta ARP.

7.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

7.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

7.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

7.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos Art. 28 e Art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

7.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

7.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

7.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido

8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 25.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1. Por razão de interesse público;

8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1. Por razão de interesse público;

8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023

CLÁUSULA NONA – FORMA DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1. O fornecimento dos itens deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectiva Unidade Escolar, através de ordem de compra devidamente assinada com identificação do respectivo servidor público municipal competente, conforme sua necessidade.

9.2. Os materiais constantes no subitem 2.1.2. Desta Ata de Registro de Preço de deverão ser entregues e descarregados no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra pelo Setor Requisitante, onde a Unidade Escolar, determinará onde deve ser entregue, no perímetro do Município de Colinas do Tocantins/TO.

9.3. Os itens objeto desta Ata de Registro de Preço, serão solicitados, conforme a necessidade das Unidades de Ensino e no que refere aos gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiro, Pão e leite, etc) deverão ser entregues até vinte quatro (24) horas a partir do recebimento da solicitação/requisição ou nota de empenho, devidamente assinada, com identificação do servidor público municipal competente, acompanhada da nota fiscal emitida referente aos produtos requisitados e entregues, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente. E os itens referentes aos gêneros alimentícios não perecíveis, deverá ser entregue até 02 (dois) úteis, contados a partir do recebimento da solicitação/requisição ou nota de empenho, devidamente assinada, com identificação do servidor público municipal competente, acompanhada da nota fiscal emitida referente aos produtos requisitados e entregues, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.

9.3.1. Os produtos deverão ser entregues na Unidade de Ensino, cujo endereço constará na solicitação de compra, tendo o acompanhamento do servidor competente e responsável pelo recebimento e conferência dos produtos.

9.4. A Contratante, em regra, encaminhará a ordem de compra ou documento equivalente para o e-mail da Contratada cadastrado no Município.

9.5. A empresa Contratada/Detentora deverá entregar os produtos nas condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço e na sua Proposta apresentada no Ato Convocatório.

9.6. A Contratada/Detentora deverá garantir a integridade e a qualidade do transporte dos alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto, de acordo com a norma da ABNT NBR 14701:2001(estabelece os procedimentos e critérios de temperatura para o transporte de produtos alimentícios refrigerados: resfriados ou congelados no tocante a estocagem, carga, deslocamentos e descarga, de forma a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até a recepção pelo destinatário/recebedor).

9.7. A Contratada/Detentora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos produtos e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pela Administração Municipal, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega, dos mesmos.

9.8. Todos os itens que compõem o objeto desta Ata de Registro de Preço deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (quando couber).

9.9. A Contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas os produtos que vierem a ser recusados sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

9.10. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito de fábrica, avarias ocasionadas pelo transporte ou na embalagem, e se for entregue em desacordo com apresentado na proposta em até 24 (vinte e quatro) horas.

9.11. A Contratada (s) sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.

9.12. Ocorrendo divergência entre o pedido e o que foi entregue, caberá ao Gestor do Contrato realizar a devida averiguação, com acompanhamento de funcionário da contratada, e rejeitar total ou em parte, os itens entregues em desacordo com o objeto;

9.13. A desconformidade dos itens às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a contratada às sanções previstas em contrato e na legislação pertinente, especialmente, se o fornecimento dos itens não atender às especificações de qualidade propostas, ou estiver em desacordo com as exigências desta Ata de Registro de Preço Ata de Registro de Preço.

9.14. Os fornecimentos deverão observar as especificações deste termo de referência e as disposições constantes do código de defesa do consumidor, lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.

9.15. Todos os itens relacionados nesta Ata de Registro de Preço deverão ser entregues conforme especificação, qualidade e quantidades previstas e com prazo de validade de, no mínimo, 50% da validade total prevista pelo fabricante para o produto, contada da data de entrega efetiva dos materiais, não sendo, por conseguinte, aceitos produtos estragados, vencidos ou prestes a vencer. Dessa forma, o Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação, reserva-se o direito de solicitar documentos que possam comprovar a qualidade dos materiais a serem fornecidos.

9.16. Contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas os produtos que vierem a ser recusados sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

9.17. Ficará sob a responsabilidade do Contratada/Detentora o fornecimento dos produtos, ficando vedado ao Contratada/Detentora entregar quantidade e qualidade diversas ao que foi solicitado.

98.18. Os produtos deverão ser entregues de forma a permitir completa segurança durante o transporte pela Contratada, sendo de sua inteira responsabilidade.

9.19. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionário designado pela Unidade Escolar, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.

9.20. No momento da entrega dos produtos que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação feita pelo Setor Requisitante.

9.20.1. A CONTRATADA deverá comunicar à Unidade Escolar de forma justificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item anterior, com a devida comprovação.

9.20.2. A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto desta Ata de Registro de Preço.

9.21. Os produtos deverão ser entregues nas Unidades de Ensino que compõem as Regiões Administrativas do Fundo Municipal de Educação, conforme relação das unidades escolares e dos quantitativos por unidade escolar, constante no subitem 2.1.2. desta Ata de Registro de Preço.

9.22. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o cronograma de entrega, que deverá ser assinada em conjunto com um nutricionista, a qual deverá se identificar através de seu carimbo e assinatura.

9.23. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações durante a vigência desta Ata de Registro de Preços/instrumento contratual.

9.24. Os ALIMENTOS PERECÍVEIS serão entregues de acordo com a necessidade de cada órgão, poderá ser solicitado que os produtos sejam ENTREGUES DIARIAMENTE (no caso de gêneros alimentícios perecíveis) E SEMANALMENTE (no caso de gêneros alimentícios não perecíveis) nas escolas da rede municipal, obedecendo ao cronograma que será informado posteriormente ao licitante vencedor. O pedido de compras será entregue na semana anterior da data de início da entrega.

9.25. O prazo estabelecido no subitem 9.24, justifica - se devido a contratante não possuir infraestrutura específica para armazenar toda a demanda semanal de alimentos perecíveis.

9.26. carga e descarga

9.26.1. É de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser realizado por uma única empresa transportadora, sem repasse de carga e sem ônus para a contratante.

9.26.2. o serviço de carga, descarga, é de inteira responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus para a contratante.

9.26.3. a descarga será feita após verificação do estado, quantidades fornecidas e análise dos produtos.

9.27. Das condições de recebimento do objeto

9.27.1. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT NBR 14701:2001 (estabelece os procedimentos e critérios de temperatura para o transporte de produtos alimentícios refrigerados: resfriados ou congelados no tocante a estocagem, carga, deslocamentos e descarga, de forma a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até a recepção pelo destinatário/recebedor). É de responsabilidade da empresa fornecedora que o responsável pela entrega esteja devidamente uniformizado para o transporte dos produtos até o depósito do local de entrega.

9.28. Do Recebimento do Objeto

9.28.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço ou outro Instrumento Contratual, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço, no Termo de Referência e na proposta.

9.28.2. No recebimento e aceitação dos materiais serão observadas, no que couber, as disposições contidas no inciso II, alíneas “a” e “b” do Art. 57 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

9.28.3. O Recebimento Provisório e Definitivo dos materiais, deverão ser realizados em conformidades com o previsto no inciso I c/c alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do Art. 58 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, sendo:

a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço, do Termo de Referência e da proposta apresentada, acompanhada da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada a conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.

b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, seus anexos e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará em até 01 (um) dia útil após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pelo Órgão Solicitante.

9.28.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

9.28.5. O atraso injustificado na entrega implicará em advertência, multa ou rescisão do contrato unilateralmente, como prazo máximo o limite de 15 (quinze) dias após a comunicação feita pelo Gestor de Contrato.

9.28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto desta Ata de Registro de Preço será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Unidade Escolar, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se os artigos 59 e 60 do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº 14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

10.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização da entrega e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.3. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos alimentos atestados pelo fiscal do Contrato cumprimento pela Contratada de todas as condições pactuadas.

10.4. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da Unidade Escolar, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.4.1. A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo, Nº da Pregão Eletrônico e Nº da ARP ou do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

10.4.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro do processo de contratação.

10.4.3. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de certidões que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA em âmbito Federal, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, além da Certidão que comprovem regularidade de contribuições relativas ao FGTS.

10.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que, o mesmo, providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Colinas do Tocantins/TO.

10.6. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.7. As Unidades de Ensino poderão sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

10.7.1. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo Fiscal de Contrato.

10.7.2. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

10.7.3. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do fornecimento ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades das Unidades de Ensino do Município de Colinas do Tocantins/TO.

10.7.4. Débito da CONTRATADA para com a Unidade Escolar quer proveniente da execução do objeto de Termo de Referência, quer de obrigações de outros contratos.

10.7.5. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração os demais itens e obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.

10.8. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa da Unidade Escolar, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

10.9. Na hipótese de o pagamento não ocorrer dentro do prazo previsto no Instrumento Contratual e a contratada não ter concorrido para a perda do prazo, deverá ser priorizado, observada a ordem cronológica das datas das demais exigibilidades pendentes de pagamento, conforme previsto no § 2º do Art. 59 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

10.10. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado, parcial ou total, relativo à entrega do objeto deste Contrato, conforme preconiza o Art. 145 da Lei nº 14.133/2021.

10.11. As Unidades de Ensino, reservam-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os alimentos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.

10.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.13. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS

11.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador e aos Órgãos Não Participantes, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento são obrigações das partes:

12.1. Do (s) Fornecedor (es) Beneficiário (s) da ARP:

12.1.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações, quantidades, dentro do prazo e local estabelecidos nesta Ata de Registro de Preço.

12.1.2. A Contratada deverá garantir a integridade e a qualidade do transporte dos alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto, de acordo com a norma da ABNT NBR 14701:2001(estabelece os procedimentos e critérios de temperatura para o transporte de produtos alimentícios refrigerados: resfriados ou congelados no tocante a estocagem, carga, deslocamentos e descarga, de forma a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até a recepção pelo destinatário/recebedor).

12.1.3. Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entregas, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.

12.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da entrega dos alimentos, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

12.1.5. Todos os itens que compõem o objeto desta Ata de Registro de Preço deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (quando couber).

12.1.6. A Contratada deverá entregar os itens referentes aos gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiro, Pão e leite, etc) deverão ser entregues até vinte quatros (24) horas a partir do recebimento da solicitação/requisição ou nota de empenho, devidamente assinada, com identificação do servidor público municipal competente, acompanhada da nota fiscal emitida referente aos produtos requisitados e entregues, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente. E os itens referentes aos gêneros alimentícios não perecíveis, deverá ser entregue até 02 (dois) úteis, contados a partir do recebimento da solicitação/requisição ou nota de empenho, devidamente assinada, com identificação do servidor público municipal competente, acompanhada da nota fiscal emitida referente aos produtos requisitados e entregues, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente

12.1.7. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

12.1.8. Fornecer com pontualidade os produtos solicitados conforme solicitação/requisição emitida por cada Unidade Escolar, devidamente assinada por servidor competente para tal;

12.1.9. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

12.1.10. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Ata de Registro de Preço, de acordo com as especificações determinadas neste, assumindo a responsabilidade técnica pela execução, dos mesmos.

12.1.11. Trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas os produtos (gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis) caso venham a ser recusados no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, bem como se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto.

12.1.12. Substituir, no prazo já estipulado, qualquer produto/material que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

12.1.13. É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preço ou outro Instrumento Contratual equivalente, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

12.1.14. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução desta Ata de Registro de Preço, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.

12.1.15. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.

12.1.16. Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto.

12.1.17. Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame.

12.1.18. Manter em estoque mínimo de produtos necessários à execução do objeto desta Ata de Registro de Preço.

12.1.19. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado a Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.

12.1.20. Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

12.1.21. Comunicar a Contratada da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante nesta Ata de Registro de Preço.

12.1.22. Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preço, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias.

12.1.23. Consultar e certificar-se com antecedência junto ao (s) seu (s) fornecedor (es) quanto aos prazos de entrega do produto especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

12.1.24. Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações contidas nesta Ata de Registro de Preço à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.

12.1.25. Responsabilizar-se pela entrega e qualidade dos produtos, que devem estar em conformidade com as normas ambientais, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar a contratante e a terceiros.

12.1.26. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Unidade Escolar.

12.1.27. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Unidade de Ensino, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

12.1.28. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas nesta Ata de Registro de Preço, no Termo de Referência e na Proposta de Preço, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

12.1.29. Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto desta Ata de Registro.

12.1.30. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Colinas do Tocantins/TO, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

12.1.31. Executar diretamente nos termos da Legislação pertinente, os trabalhos necessários a execução do objeto de que trata esta Ata de Registro de Preço, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos.

12.1.32. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.

12.1.33. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Instrumento Contratual.

12.1.34. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa.

12.1.35. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução do objeto contratado.

12.1.36. Será vedada a subcontratação de outra empresa ou o consórcio de empresas para o fornecimento dos materiais contratados.

12.1.37. Prover todos os meios necessários a garantir a plena operacionalidade da entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

12.1.38. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.

12.1.39. A não entrega do objeto estipulado nesta Ata de Registro de Preço, incidirá nas sanções administrativas previstas nos Art. 155 e 156 da Lei Nº14.133/2021.

12.1.40. Formalizar pedido de cancelamento dos preços registrados em decorrência de caso fortuito ou força maior ou se não houver êxito nas negociações, conforme previsto nas alíneas II e III do Art. 29 do Decreto Nº11.462/2023, comprovando e justificando seu pedido.

12.1.41. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou objeto que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Gerenciador/Órgão não participante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.

12.1.42. Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

12.1.43. Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP.

12.1.44. Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias.

12.1.45. Consultar e certificar-se com antecedência junto ao (s) seu (s) fornecedor (es), quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

12.1.46. Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas.

12.2. Do Órgão Gerenciador desta ARP

12.2.1. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF; e

12.2.2. Aceitar, excepcionalmente, a prorrogação desta ARP por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Art. 84 da Lei nº 14.133/21.

12.2.3. Remanejar os quantitativos desta ARP, observado o disposto no Art. 30 do Decreto Nº11.462/2023.

12.2.4. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de aquisição;

12.2.5. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço;

12.2.6. Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços;

12.2.7. Providenciar a assinatura e a publicação desta ARP;

12.2.8. Gerenciar esta Ata de Registro de Preços, acompanhando, gerenciando e fiscalizando sua execução;

12.2.9. Deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;

12.2.10. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta e registrá-las no SICAF;

12.2.11. Aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF;

12.2.12. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;

12.2.13. Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

12.2.14. Receber provisória e definitivamente o material solicitado e efetivamente entregue;

12.2.15. Atestar, através de servidor responsável, a (s) Nota (s) fiscal (is) emitidas pela Fornecedora;

12.2.16. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;

12.2.17. Aplicar as Infrações e Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

12.2.18. Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário.

12.2.19. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, realizando periodicamente pesquisa de mercado demonstrando a atualidade dos valores praticados no mercado;

12.2.20. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercados;

12.2.21. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as Infrações e Sanções Administrativas decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

12.2.22. Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

12.2.23. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desta ARP deste que não haja impedimento legal para o ato;

12.2.24. Autorizar ou não a adesão de Órgãos não participantes a esta ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de validade desta ARP.

12.2.25. Consultar a (s) detentora (s) desta Ata de Registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a órgãos não participante (s) que externem a intenção de utilizar esta ARP;

12.3. Do (s) Órgão (s) Não Participante (s)

12.3.1. Consultar o Órgão Gerenciador desta ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços.

12.3.2. Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão desta ARP;

12.3.3. Identificar o objeto e o quantitativo que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP, para o Órgão Gerenciador. (Art. 36 Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e inciso I do Art. 32 da Lei 14.770/2023 e Art. 86, § 4ºda Lei Nº14.133/2021)

12.3.3.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. (Inciso II do Art. 32 do Decreto Nº11.462/2023).

12.3.4. Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, prorrogável, excepcionalmente, por igual período, observado o prazo de vigência da ARP. (§ 5º do Art. 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO)

12.3.5. Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

12.3.6. Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.3.7. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP, e sobre multas, infrações e penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

12.3.8. Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução desta Ata de Registro de Preços;

12.3.9. Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

12.3.10. Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro Documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

12.3.11. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desta ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades, infrações administrativas e sanções estabelecidas no edital e no Termo de Referência, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº003/2025/FMECO/TO, partes integrantes desta Ata de Registro de Preço.

13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ARP.

13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. Da Fiscalização

14.1.1. A entrega dos produtos e o cumprimento do disposto nesta Ata de Registro de Preço será fiscalizado pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através de servidor, o qual será indicado ou designado em conformidade com o Art. 15 do Anexo VIII – Agentes Públicos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, que acompanhará a entrega dos produtos, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

14.1.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e o Fiscal desta Ata de Registro de Preço, além das competências constante no Art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no Art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, que tenham compatibilidade com o objeto desta ARP, cabe ainda ao Fiscal deste, as seguintes atribuições:

a) Receber os produtos, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, no Termo de Referência e na proposta, principalmente quanto aos produtos fornecidos;

b) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os produtos fornecidos em desacordo com as especificações exigidas;

c) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição dos produtos;

d) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre os produtos entregues ao qual foram solicitados;

e) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

f) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas nesta Ata de Registro de Preço;

g) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto nesta Ata de Registro de Preço;

h) Solicitar a aplicação, nos termos desta Ata de Registro de Preço, de multa(s) à empresa vencedora;

i) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato;

j) Realizar o recebimento provisório do objeto desta Ata de Registro de Preço, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais.

k) Atestar formalmente a execução do objeto desta Ata de Registro de Preço, atestar as notas fiscais e as faturas, para fins de pagamento.

l) Informar ao gestor desta Ata de Registro de Preço sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos alimentos fornecidos pela Contratada.

m) Competirá ao Fiscal de Contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução desta Ata de Registro de Preço e de tudo dará ciência a Administração, de acordo com as condições constantes neste, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas nesta, bem como as disposições constantes no Art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no Art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

14.1.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 120 da Lei no Lei nº14.133/2021.

14.1.4. A fiscalização não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Educação.

14.1.5. A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da aquisição do objeto.

14.1.6. A unidade escolar designará um servidor responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).

14.1.7. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

14.1.8. O Gerente de contrato ou pessoa designada pela Unidade Escolar, deverá manter permanente fiscalização na empresa contratada para fins de acompanhamento e controle da execução do fornecimento dos produtos contratados agindo de forma proativa e preventiva, requerendo se necessário parecer de auditoria independente, sempre que houver indícios de desvios dos objetivos, não eximindo a contratada de sua plena responsabilidade de culpa ou dolo no fornecimento dos alimentos.

14.1.9. Conforme preconiza o artigo 115 da Lei nº 14.133/21, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

14.2. Da Gestão desta Ata de Registro de Preço

14.2.1. A gestão desta Ata de Registro de Preço será realizada pelo Gestor de Contrato, o qual será indicado ou designado em conformidade com o Art.15 do Anexo VIII – Agentes Públicos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº 14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

14.2.2. O Gestor desta Ata de Registro de Preço coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização desta, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais (inciso IV do Art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.3. As comunicações e determinações do Gestor desta Ata de Registro de Preço à contratada serão feitas por escrito, admitindo-se, em caráter excepcional, comunicação verbal que deverá ser reduzida a termo, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

14.2.4. O Gestor desta Ata de Registro de Preço acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (inciso III do Art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.5. O Gestor desta Ata de Registro de Preço acompanhará os registros realizados pelos fiscais do Instrumento Contratual ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do Instrumento Contratual e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (inciso II do Art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.6. O Gestor desta Ata de Registro de Preço realizará o recebimento definitivo do objeto do Instrumento Contratual, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (inciso VI do Art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº 14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.7. O Gestor desta Ata de Registro de Preço tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (inciso VIII do Art. 16 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº 14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO).

14.2.8. Competirá ao desta Ata de Registro de Preço, observar no que couber, as competências elencadas no Art. 12 do Anexo VI – Gestão e Fiscalização de Contratos e das competências constantes no Art. 17 do Anexo VIII – Agentes Públicos, ambos anexos do Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº 14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

15.1. As infrações e sanções administrativas e demais condições do ajuste, encontram – se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº003/2025/FMECO/TO, parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

15.2. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial reger-se-á pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.

15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.4. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Colinas do Tocantins 18 agosto de 2025

KLEUBER ALMEIDA PAIXÃO

diretor

CMAC - ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ESCOLA EM MOVIMENTO

E. A DE ALBUQUERQUE EIRELI

Detentora/Fornecedora

 

J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE – EPP

Detentora/Fornecedora

J.R.A.PORTILHO

Detentora/Fornecedora

 

L E L DE SOUZA LTDA

Detentora/Fornecedora

SUPERMERCADO LOPES EIRELI

Detentora/Fornecedora

 

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI

Detentora/Fornecedora

   

W S CARVALHO

Detentora/Fornecedora

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