MATÉRIAS DO Diário Nº 1888

quarta, 20 de agosto de 2025

PORTARIA Nº 632, de 18 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 633, de 19 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 050, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RETIFICAÇÃO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EDUCAÇÃO Unidade: Secretaria de Educação
DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL N. 2.049, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL N. 2.050, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 497/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 025/2025/PME/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 637, de 20 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 638, de 20 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 639, de 20 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 640, de 20 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 641, de 20 de Agosto de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 632, de 18 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 632, de 18 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFÍCIO/SEMAS N° 380/2025, emitido pela Secretaria de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de Designação aos servidores no Município de Colinas do Tocantins.

Considerando a necessidade de organização e efetivação da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar/Família Acolhedora, em conformidade com a NOB-RH/SUAS;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, as servidoras abaixo relacionadas, para exercerem as funções como segue:

MAT.

NOME

CARGO

FUNÇÃO

DATA

01

22552

Edileusa Antônia Martins

Psicóloga

Coordenadora do Serviço de Acolhimento Familiar/Família Acolhedora.

13/08/2025

02

18093

Alexssany Miranda Sousa

Psicóloga

Psicóloga do Serviço de Acolhimento Familiar/Família Acolhedora.

13/08/2025

03

20195

Dayane Lima da Silva

Assistente Social

Assistente Social do Serviço de Acolhimento Familiar/Família Acolhedora.

13/08/2025

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 633, de 19 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 633, de 19 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 691/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, em atendimento ao requerimento do servidor, o Item 05 da PORTARIA Nº 612, de 11 de agosto de 2025, referente ao servidor Moacy Pinheiro da Silva (Agente Comunitário de Saúde NIV LE), publicada no Diário Oficial N°1883, de 12 de agosto de 2025, ao qual trata especificamente de férias de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 050, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 050, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Atleta Marcela da Luz Marcelina, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo a atleta Marcela da Luz Marcelina, visando participação em 02 (duas) corridas: 1ª Corrida do Bope, 2ª Meia Maratona de Palmas, que serão disputadas na cidade Palmas – TO, nos dia 24 e 31 de agosto de 2025.

Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.

Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

D E C R E T A:

Art. 1° Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a atleta Marcela da Luz Marcelina, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a inscrição, alimentação, transporte e hospedagem da atleta na participação 1ª Corrida do Bope, 2ª Meia Maratona de Palmas, que serão disputadas na cidade Palmas – TO

Art. 3º O beneficiário desta Lei fica obrigado, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua

Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 18 de agosto de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EDUCAÇÃO

RETIFICAÇÃO

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2024

Conforme Lei Municipal 1.828 de 21 de março de 2022, a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, torna público o resultado final da avaliação de desempenho dos Profissionais da Educação Básica referente ao ano de 2024.

ONDE CONSTA:

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

NOTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2024

68

16284

JAQUELINE MENDES COSTA

9,99

DEVE CONSTAR:

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

NOTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2024

68

16284

JAQUELINE MENDES COSTA RIBEIRO

9,99

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Portaria N° 005/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Colinas - FUMMA, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUMMA) para garantir a captação e aplicação de recursos destinados à preservação ambiental;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 66 da Lei Complementar nº 999/2008, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUMMA);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei Complementar nº 999/2008 que confere ao Chefe de Poder Executivo a competência para regulamentar o referido fundo;

CONSIDERANDO a importância da gestão transparente e eficiente dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º O Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUMMA, instituído pelo artigo nº 66 da Lei Complementar nº 999/2008, fica regulamentado por este Decreto, sendo estabelecidas normas para sua gestão, captação e aplicação de recursos.

I – A Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente (SPDM) é o órgão gestor do FUMMA.

II – O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMUMA) exercerá a supervisão do FUMMA, na forma da legislação aplicável.

Art. 2º O FUMMA tem por objetivos:

I - Apoiar financeiramente programas, projetos e ações voltados à conservação e recuperação do meio ambiente no Município de Colinas do Tocantins;

II - Fomentar estudos, pesquisas e capacitação relacionados ao meio ambiente;

III - Financiar medidas de prevenção e controle da poluição e degradação ambiental;

IV - Apoiar a fiscalização ambiental e a gestão das unidades de conservação municipais;

V - Promover campanhas educativas e incentivar a participação da sociedade na gestão ambiental.

Art. 3º Constituem receitas do FUMMA:

I - Recursos provenientes de dotações constantes do Orçamento do Município destinados ao meio ambiente;

II - Recursos provenientes dos repasses ao Município oriundos do ICMS Ecológico;

III - Contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

IV - Recursos resultantes de convênios públicos e privados, cuja execução seja de competência da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente (SPDM), observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;

V - Recursos provenientes de doações, incluindo importâncias, valores e bens imóveis recebidos de pessoas físicas, jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;

VI - Recursos provenientes de taxas, multas e indenizações relativas a danos causados ao meio ambiente ou de qualquer natureza e que forem destinados a proteção do meio ambiente;

VII - Rendimentos de qualquer natureza decorrentes da aplicação de seu patrimônio;

VIII - Outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FUMMA.

Parágrafo único. Os saldos financeiros do FUMMA, verificados ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SPDM, visando à arrecadação de recursos financeiros para o FUMMA, poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, termos de compromisso e compensação ambiental, ajustes ou aditivos com:

I - Órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - Organizações não governamentais;

III - Fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais;

IV - Empresas privadas.

Art. 5º Os recursos financeiros do FUMMA serão depositados em conta específica, que será movimentada pelo ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, em observância às normas do FUMMA.

Art. 6º O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMUMA), em sua função deliberativa, estabelecerá diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do FUMMA, fiscalizando sua execução.

Art. 7º Os recursos do FUMMA não poderão ser utilizados para:

I - Despesas a título de taxa de administração, gerenciamento ou similar;

II - Consultorias de servidor lotado no órgão proponente.

Art. 8º Com vistas ao estabelecimento dos mecanismos de acesso aos recursos do FUMMA, a Prefeitura Municipal poderá propor normas de procedimentos operacionais do FUMMA, que deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMUMA).

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SPDM:

I - Captar recursos para o FUMMA;

II - Elaborar proposta de orçamento anual, bem como suas reformulações;

III - Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados ao FUMMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao COMUMA sobre o fluxo de recursos;

IV - Elaborar e promover a publicação dos instrumentos legais para transferências de recursos do FUMMA;

V - Orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;

VI - Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos, verificando a regularidade de seu cumprimento e a observância dos cronogramas físico e financeiro;

VII - Receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;

VIII - Suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, em caso de descumprimento das obrigações assumidas;

IX - Apresentar à Prefeitura Municipal e ao COMUMA relatório quadrimestral e anual das atividades do fundo;

X - Elaborar a prestação de contas ao encerramento de cada exercício financeiro;

XI - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 10 Compete à Prefeitura Municipal:

I - Captar recursos para o FUMMA;

II - Elaborar, propor e alterar Normas e Procedimentos Operacionais do FUMMA;

III - Elaborar manuais para os projetos do FUMMA;

IV - Promover a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta, verificando a adequação dos projetos às normas do FUMMA;

V - Analisar projetos compatíveis com a política e as diretrizes de que trata o Art. 6º deste Decreto, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados, desde que não pertençam à instituição proponente;

VI - Solicitar aos proponentes maior detalhamento do projeto, para atender às exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;

VII - Devolver projetos que não apresentem embasamento técnico suficiente e compatível com os objetivos e metas do FUMMA, para readequação;

VIII - Encaminhar ao COMUMA os processos contendo toda a documentação necessária para a aprovação e posterior execução do projeto;

IX - Determinar ao executor o reembolso imediato ao FUMMA da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor das obrigações assumidas;

X - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 11 Compete ao COMUMA:

I - Aprovar a aplicação dos recursos do FUMMA;

II - Fixar critérios para análise prévia de projetos por meio de normas orientadoras;

III - Estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FUMMA, em conformidade com a Política Ambiental do Município;

IV - Aprovar normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;

V - Aprovar modelos, manuais e normas operacionais para a elaboração de projetos;

VI - Aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FUMMA;

VII - Autorizar, em cada caso, a celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos para aplicação dos recursos do FUMMA;

VIII - Aprovar relatórios técnicos;

IX - Apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FUMMA;

X - Elaborar o relatório anual de atividades, promovendo sua divulgação;

XI - Resolver os casos omissos.

Parágrafo único. O COMUMA contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente – SPDM.

Art. 12 A prestação de contas deverá ser constituída da documentação comprobatória e prazos estabelecidos nos instrumentos legais que regem o firmamento de convênios e contratos.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la e encaminhá-la posteriormente ao órgão de Controle Interno do Município.

Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido, ou no não cumprimento de diligências determinadas, o Controle Interno do Município iniciará a tomada de providências administrativas cabíveis.

Art. 14 O COMUMA será presidido pelo Secretário de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente e composto por membros, representando, de forma paritária, os seguintes órgãos e entidades:

I - Representantes do Município de Colinas do Tocantins:

  1. Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente;
  2. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
  3. Secretaria Municipal de Educação;
  4. Secretaria Municipal de Saúde;
  5. Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública
  6. Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Fundiários.

II - Representantes de outras entidades:

  1. Naturatins;
  2. Instituto Federal do Tocantins (IFTO);
  3. BRK Ambiental;
  4. Igreja Nossa Senhora Aparecida;
  5. Associação dos Apicultores de Colinas do Tocantins (APICOL);
  6. Associação dos Catadores e Recicladores de Colinas do Tocantins (ACRCOL).

Art. 15 Os recursos financeiros do FUMMA serão depositados em uma conta criada exclusivamente para este fim, autorizada a sua abertura em instituição financeira oficial, em nome do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único. As aplicações financeiras serão realizadas em estabelecimentos de crédito do Governo do Município, ressalvados os recursos oriundos da União e do Estado cuja legislação estabeleça modo diverso de depósito.

Art. 16 Fica revogado o Decreto nº 37, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, aos 19 de agosto de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N. 2.049, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

LEI MUNICIPAL N. 2.049, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

“Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Instituto Socioeducativo Fabiano De Cristo. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao INSTITUTO SÓCIOEDUCATIVO FABIANO DE CRISTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.068.992/0001-50, com sede na Rua 23-A, Quadra-44, Setor Oeste, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas para aquisição de materiais para implementação e adequação do espaço físico visando atender as demandas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Instituto.

Parágrafo único - O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

Art. 2º O representante legal do INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO FABIANO DE CRISTO deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento do recurso junto a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2004, a seguinte documentação:

I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;

III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.

Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 19 de agosto de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N. 2.050, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

LEI MUNICIPAL N. 2.050, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

“Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas com o Fisco Municipal de Colinas do Tocantins, com concessão de descontos em multas e juros, parcelamentos especiais e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, com o objetivo de promover a regularização de débitos fiscais vencidos até a data de publicação desta lei, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a tributos, taxas, multas e contribuições devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao Município de Colinas do Tocantins – TO.

Parágrafo Único. O programa abrange débitos de qualquer natureza, e a adesão implica na confissão irrevogável e irretratável da dívida, aceitação de todas as condições estabelecidas no REFIS, com a renúncia expressa pelo devedor de quaisquer defesas e/ou recursos judiciais ou administrativos relativos ao objeto confessado, tornando suspensas as execuções fiscais em curso até a integral quitação.

Art. 2º A adesão ao REFIS 2025 deverá ser requerida até 31 de outubro de 2025, por meio do preenchimento e protocolo do formulário constante do Anexo desta lei junto ao Departamento de Arrecadação Municipal, podendo o prazo de adesão ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo.

§ 1º O Requerimento deverá ser assinado pelo contribuinte (sujeito passivo), seu representante legal ou procurador com poderes especiais para confessar e transigir.

§ 2º O ingresso no REFIS 2025 dar-se-á por opção do sujeito passivo da obrigação tributária que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal.

Art. 3º Os débitos poderão ser pagos nas seguintes modalidades:

I – em até 12 (doze) parcelas, com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora, para débitos até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II – em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) da multa e juros de mora, para débitos a partir de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo).

§ 1º As parcelas mínimas serão de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para jurídicas.

§ 2º Em caso de não pagamento no prazo estipulado o contribuinte será automaticamente excluído do REFIS independentemente de notificação prévia, retornando o crédito ao valor original confessado, onde incidirão as custas e taxa judiciárias, bem como honorários advocatícios, tornando-os imediatamente exigíveis.

§ 3º Os parcelamentos do REFIS só abrangerão os débitos em atraso, as quais sofreram incidência de juros e multas, não sendo contempladas por esta lei as parcelas a vencer.

Art. 4º O vencimento da guia de arrecadação será de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido pelo ingresso no programa e, em caso de parcelamento, o vencimento da segunda parcela em diante se dará com 30 (trinta) dias subsequentes a cada parcela.

Parágrafo único. A redução do valor da multa e juros incidentes sobre os tributos será atribuída ao documento de arrecadação em forma de desconto.

Art. 6º A dívida objeto do pagamento à vista será consolidada com todos os encargos administrativos e judiciais cabíveis até a data do pagamento.

Art. 7º No caso de débitos ajuizados, a adesão ao REFIS 2025 somente será deferida se o interessado comprovar o prévio pagamento das taxas e custas judiciais, bem como dos honorários advocatícios, conforme determina a Lei Municipal Complementar nº 1551/2017 (Código Tributário Municipal).

Art. 8º Consolidado o débito, o devedor assinará o correspondente Termo de Compromisso e Confissão de Dívida.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças poderá editar normas regulamentares necessárias à execução do REFIS 2025.

Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.862, de 17 de outubro de 2022, sem prejuízo à legalidade e à proteção do interesse público.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 19 de agosto de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ANEXO

REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA REFIS 2025

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS – TO

Requerente: ___________________________________________________________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: ___________________________________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________________________

Assunto: Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025

O(A) requerente, qualificado(a) acima, com fundamento na Lei Municipal nº XXXX/2025, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, para regularização dos débitos fiscais e/ou não fiscais existentes perante o Município de Colinas do Tocantins – TO, conforme os seguintes termos:

1. Identificação do(s) débito(s)

( ) IPTU
( ) ISSQN
( ) Taxa de Lixo
( ) Multa administrativa
( ) Outros: ____________________________

Inscrição imobiliária / Inscrição municipal / Processo nº: __________________________

2. Modalidade de pagamento escolhida (conforme Art. 3º da Lei REFIS 2025)

Débitos até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
( ) À vista – desconto de 100% em multas e juros
( ) Parcelamento em até 12 (doze) parcelas – desconto de 100% em multas e juros

Débitos acima de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo):
( ) À vista – desconto de 100% em multas e juros
( ) Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas – desconto de 100% em multas e juros

Quantidade de parcelas desejada: ____________
Valor aproximado por parcela: R$ ________________

3. Declarações do requerente

( ) Declaro estar ciente de que a adesão ao REFIS implica a confissão irrevogável e irretratável da dívida, conforme previsto na Lei Municipal nº XXXX/2025.

( ) Declaro que renuncio expressamente a quaisquer defesas ou recursos administrativos ou judiciais relativos ao débito confessado.

( ) Declaro estar ciente de que a inadimplência de qualquer parcela implicará a exclusão automática do programa, tornando o débito imediatamente exigível, com os acréscimos legais e custas aplicáveis.

( ) Em caso de débitos ajuizados, comprometo-me a comprovar o pagamento prévio das custas, taxas judiciais e honorários advocatícios até a data estipulada pela Secretaria Municipal.

4. Representação legal (se aplicável)

( ) O presente requerimento está sendo apresentado por procurador com poderes específicos para confessar e transigir, conforme procuração anexa.

Colinas do Tocantins – TO, aos ________/________/2025.

__________________________________________________________________

Assinatura do Requerente ou representante legal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 497/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 497/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srº Jair Pereira Lima, Secretário de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20854, para empreender viagem a cidade de Palmas -TO, para participar da 4° Reunião da Câmara Técnica de Gestão do SUS do ano de 2025, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 09h30min, na sala de reuniões 01 do Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, para a discussão da seguinte pauta: Protocolo Estadual Vaga Zero.

RESOLVE:

I – Autorizar a Srº Jair Pereira Lima, Secretário municipal de saúde na cidade de Colinas do Tocantins neste Município de Colinas do Tocantins – T, Matrícula nº 20854, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO nos dia 20 de agosto de 2025, para participar da 4° Reunião da Câmara Técnica de Gestão do SUS.

II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$100,00 (cem reais) , com valor total de R$100,00 (cem reais) para custos de despesas com alimentação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 20 de agosto de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 4040/2025

EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP

Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.

Data final de recepção das propostas: 26/08/2025 até às 07:15.

OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para aquisição de artigos de malharia personalizados e Confecções em geral. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e https://bnc.org.br/

Colinas do Tocantins/TO, aos 20 de agosto de 2025.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 025/2025/PME/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 025/2025/PME/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4040/2025/FME/TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025/PMCO/TO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 009/2025/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 4040/2025/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a Registro de preços para a contratação de empresa especializada para Aquisição de Artigos de Malharia personalizados e Confecções em geral;

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Registro de preços para a contratação de empresa especializada para Aquisição de Artigos de Malharia personalizados e Confecções em geral.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 20 de agosto de 2025.

MARCOS MOTA DO NASCIMENTO

Gestor

PORTARIA Nº 637, de 20 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 637, de 20 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 631, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1887 (19 de agosto de 2025), referente à portaria de exoneração de servidores em cargo comissionado, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N°6902025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

DEVE CONSTAR:

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N°690/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 638, de 20 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 638, de 20 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 695/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, dia 29 de agosto de 2025, o servidor em cargo comissionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Ruy Batista Ferreira

Secretário Adjunto de Desenvolvimento

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 639, de 20 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 639, de 20 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N°695/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir de 01 de setembro de 2025, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Ruy Batista Ferreira

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública

Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 640, de 20 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 640, de 20 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFÍCIO/SEA N° 689/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 602, de 11 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1883 (12 de agosto de 2025), referente à portaria de alteração de carga horária, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais, a partir de 01 de agosto de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Maria Eduarda Silva Vanderley

Professora

22265

Secretaria Municipal de Educação

DEVE CONSTAR:

Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais, a partir de 01 de agosto de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Maria Eduarda Silva Vanderley

Professora

22265

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 641, de 20 de Agosto de 2025

PORTARIA Nº 641, de 20 de Agosto de 2025.

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 694/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionada abaixo relacionada, no dia 22 de agosto de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Tatiane Costa dos Reis

Assessora de Projetos de Qualidade de Vida

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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