terça, 19 de agosto de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a equipe do Colinas Futebol, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo a equipe do Colinas Futebol, representada por Juscelino Ferreira da Silva Junior, visando participação na 2ª Fase do Copão Tocantins de Futebol Amador 2025, que será disputado nas cidades de Colinas do Tocantins e de Tabocão – TO, nos dias 16 e 23 de agosto de 2025.
Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
D E C R E T A:
Art. 1° Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a equipe do Colinas Futebol, representado por Juscelino Ferreira da Silva Junior, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com alimentação da equipe na participação no Copão Tocantins de Futebol Amador 2025.
Art. 3º O beneficiário desta Lei fica obrigado, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 14 de agosto de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 049, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a equipe do Atlético Santo Antônio, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo a equipe do Atlético Santo Antônio, representado por Diony Cley da Silva Lima, visando participação no 1ª Copão Brasilândia Fest de Futebol Society, que será disputado na cidade Brasilândia – TO, no dia 30 de agosto de 2025.
Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
D E C R E T A:
Art. 1° Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a equipe do Atlético Santo Antônio, representado por Diony Cley da Silva Lima, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a inscrição da equipe na participação no Copão Brasilândia Fest de Futebol Society.
Art. 3º O beneficiário desta Lei fica obrigado, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 18 de agosto de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 107/2025, 18 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO: A necessidade de deslocamento da SRA. FLAVIA ALVES DE CARVALHO lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21014, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, no dia 20 de agosto de 2025, para participar da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para Mulheres.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. FLAVIA ALVES DE CARVALHO lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21014, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, no dia 20 de agosto de 2025, para participar da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para Mulheres.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) para o custeio com alimentação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 024/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 3670/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 008/2025
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios, destinados às Unidades de Ensino; CMEI Paraíso, Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha(12 salas), Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Escola Municipal Primavera e Escola Municipal Maria Pereira Guimarães, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica L L A SILVA-ME CNPJ N° 21.708.145/0001-11, com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, n° 673, Centro, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pelo sr. Leandro Luz da Silva, foi de R$: 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios, destinados às Unidades de Ensino; CMEI Paraíso, Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha(12 salas), Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Escola Municipal Primavera e Escola Municipal Maria Pereira Guimarães, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 008/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado L L A SILVA-ME CNPJ N° 21.708.145/0001-11, com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, n° 673, Centro, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pelo sr. Leandro Luz da Silva, foi de R$: 39.5000,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 19 do mês de agosto de 2025.
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
Gestor
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 3670/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 008/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios, destinados às Unidades de Ensino; CMEI Paraíso, Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha(12 salas), Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Escola Municipal Primavera e Escola Municipal Maria Pereira Guimarães, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), Pelo presente instrumento firmado por um lado o Pelo presente instrumento firmado por um lado a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ 13.244.984/0001-06, localizado na Rua 23-A, número 1445, Aeroporto II, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor Marcos Mota do Nascimento, inscrito no CPF XXX.84X.10X-XX, RG X.0XX.79X, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, número 1730, lote 01, setor Sul, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, servidor público e a empresa: L L A SILVA-ME CNPJ N° 21.708.145/0001-11, com sede na Avenida Pedro Ludovico Teixeira, n° 673, Centro, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pelo sr. Leandro Luz da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3670/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 92, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios, destinados às Unidades de Ensino; CMEI Paraíso, Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha(12 salas), Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Escola Municipal Primavera e Escola Municipal Maria Pereira Guimarães, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO (Art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), Vinculam e integram o presente Contrato, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste instrumento; b) A Autorização de Contratação Direta – Dispensa de Licitação; c) A Proposta da CONTRATADA; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021), O valor máximo total da presente contratação é de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), atendendo ao disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou serviços prestados. Para efetivação de eventuais atualizações de valor contratual, estas ocorrerão mediante a celebração de aditamento, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021, caso aplicável. Considerando o prazo de vigência do contrato limitado ao exercício financeiro, não haverá aplicação de reajuste de preços. CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (Art. 92, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta de recursos orçamentários específicos da CONTRATANTE, consignados para o exercício vigente e subsequentes, se aplicável, nas seguintes dotações: Órgão: Fundo Municipal de Educação, Projeto Atividade: Manutenção da SEMED, Unidade: 43-SEMED, Dotação: 12.122.1200.2.049, Elemento de despesa: 3.3.90.39-00 Outro Serviços de Terceiros-PJ, Fonte de pagamento: 1.500.1001.000000-Recurso do MDE, Ficha: 1060, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO (Art. 92, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021), A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31/12/2025.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 3670/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2025.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Abertura de processo para contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios, destinados às Unidades de Ensino: CMEI Paraíso, Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha (12 salas); Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Escola Municipal Primavera e Escola Municipal Maria Pereira Guimarães. Os projetos deverão ser devidamente aprovados por todos os órgãos competentes. O(A) GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: L L DA SILVA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.708.145/0001-11, estabelecida na AV PEDRO, LUDOVICO TEIXEIRA, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS/TO.
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 8º/2025.”
O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA, MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Abertura de processo para contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios, destinados às Unidades de Ensino: CMEI Paraíso, Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha (12 salas); Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Escola Municipal Primavera e Escola Municipal Maria Pereira Guimarães. Os projetos deverão ser devidamente aprovados por todos os órgãos competentes. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso I de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: L L DA SILVA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 21.708.145/0001-11, estabelecida no endereço AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, , 673, CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 108, de 19 de Agosto de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 068/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Abnael Rodrigues Ferreira, servidor deste município, matricula funcional N° 20853, para empreender viagem a Palmas-TO nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, para participar do Lançamento da Iniciativa Transforma Cidado TO. Saída dia 20 de agosto de 2025 e retorno dia 21 de agosto de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
Termo de Rescisão Contratual N° 002/2025/FMECO/TO
Decisão Administrativa Fundamentada
Processo Administrativo nº 002/2025
Contrato nº 002/2025
Objeto: prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, para a Secretaria Municipal de Educação compreendendo: consultoria, assessoria em licitações, assessoria na elaboração de portarias e outros atos administrativos; confecção de Pareceres internos e êxternos, atuação direta no contencioso, perante o 1° grau, incluindo a propositura, defesas de ações; Assessoria e suporte jurídico/documental com ênfase na área do direito administrativo, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob no. 13.244.984/0001-06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A - 1445 - Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado representado por sua atual gestor o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO.
Contratado: FABIO ALVES FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n° 30.302.538/0001-1'1, com sede na Rua 02 de julho - No141 - Setor Rodoviário - Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.760-000, representada pelo senhor FÁBlO ALVES FERNANDES, brasileiro, Casado, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Tocantins * OAB/TO.
Relatório
Trata-se do Contrato nº 002/2025, celebrado em 17/01/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços advocatícios de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, para a Secretaria Municipal de Educação compreendendo: consultoria, assessoria em licitações, assessoria na elaboração de portarias e outros atos administrativos; confecção de Pareceres internos e êxternos, atuação direta no contencioso, perante o 1° grau, incluindo a propositura, defesas de ações; Assessoria e suporte jurídico/documental com ênfase na área do direito administrativo, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Durante a execução, foram verificadas irregularidades pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DESPACHO N° 575/2025, PROCESSO N°4602/2025;
- Indicou possível conflito de interesse decorrente da concomitância da atuação do CONTRATADO junto ao Fundo Municipal de Educação e a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO;
- Possível sobreposição de objeto contratual, considerando a existência de outro contrato vigente no âmbito do Poder Executivo para a mesma finalidades de assessoria jurídica.
O contratado formulou o pedido de rescisão junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Fundamentação Legal
Com base nos arts. 137 a 141 da Lei nº 14.133/2021, constatou-se que a situação enseja a rescisão contratual, considerando o interesse público relevante.
Motivos da Rescisão
*Interesse público devidamente justificado (art. 138).
Consequências
1. O contrato fica rescindido a partir da data de sua assinatura.
2. Os serviços efetivamente prestados serão pagos.
3. A Administração poderá executar diretamente ou contratar terceiros para serviços remanescentes.
4. Créditos poderão ser retidos para cobertura de prejuízos.
Conclusão
Diante do exposto, DECIDO pela rescisão unilateral do Contrato nº 002/2025, celebrado com a empresa: FABIO ALVES FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n° 30.302.538/0001-1'1, com sede na Rua 02 de julho - No141 - Setor Rodoviário - Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.760-000, representada pelo senhor FÁBlO ALVES FÊRNANDES, brasileiro, Casado, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Tocantins * OAB/TO, com pagamento dos serviços efetivamente prestados.
Colinas do Tocantins/TO, 31 de julho de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARCOS MOTA NASCIMENTO
FABIO ALVES FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FÁBlO ALVES FERNANDES
PORTARIA Nº 627, de 19 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo Comissionado, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 690/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, no dia 29 de agosto de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Edison Costa Neto |
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 628, de 19 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo Comissionado, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 690/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, no dia 29 de agosto de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Hugo Lobo Vilela |
Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 629, de 19 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo Comissionado, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 690/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 29 de agosto de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Marcos Mota do Nascimento |
Secretário de Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 630, de 19 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 690/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, dia 20 de agosto de 2025, o servidor em cargo comissionado, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Ricardo Alves de Sousa |
Secretário Adjunto de Habitação e Assuntos Fundiários |
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 631, de 19 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°6902025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, dia 29 de agosto de 2025, do cargo comissionado, as servidoras conforme segue :
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Soneliz Borges |
Secretária de Administração |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças. |
|
Risia Cristina da Silva Winck |
Secretária Adjunto de Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência social |
|
Patrícia Castro Ferreira |
Sec. Adjunto de Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Fernanda Costa Santos |
Diretor de Dados e Estatísticas e Apoio ao Estudante |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 634, de 19 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°690/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir de 1° de setembro de 2025, os servidores para cargo em comissionado, conforme segue :
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Soneliz Borges |
Secretária de Planejamento, Gestão e Finanças |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças. |
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Risia Cristina da Silva Winck |
Secretária de Administração |
Secretaria Municipal de Administração |
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Fernanda Costa Santos |
Secretária Adjunto de Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 635, de 19 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°690/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir de 01 de setembro de 2025, servidora cedida do Estado do Tocantins, matrícula 99159-6, através da portaria do Estado CCI N°480 – CSS, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Patrícia Castro Ferreira |
Secretária de Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 636, de 19 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 690/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, dia 29 de agosto 2025, a PORTARIA Nº 191, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial N°1767 (13 de fevereiro de 2025), ao qual concede gratificação de 50% (cinquenta porcento) à servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Fernanda Costa Santos |
Diretor de Dados e Estatísticas e Apoio ao Estudante |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
