segunda, 11 de agosto de 2025
PORTARIA SEMED Nº 015, 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para as Unidades Escolares, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação 2015/2025, especialmente no que se refere à Meta 2.16, que estabelece implementar projetos que venham fortalecer a relação família/escola proporcionando a melhoria da aprendizagem e Meta 2.21. Inovar e garantir práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos;
CONSIDERANDO o Projeto Institucional “II WORKSHOP ESTUDANTIL” promovido pela Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, é um evento que visa resgatar o protagonismo estudantil, promovendo o desenvolvimento socioemocional, afetivo e o senso de cooperação de alunos do Ensino Fundamental.
CONSIDERANDO o objetivo de valorizar e reconhecer o estudante como protagonista do processo educacional, promovendo um ambiente de celebração e reflexão sobre a importância do aprendizado contínuo. A iniciativa busca fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade escolar e estimular a motivação para a busca do conhecimento, reconhecendo o esforço e a dedicação diários dos alunos em sua jornada acadêmica.
CONSIDERANDO os objetivos específicos:
Reconhecer o Esforço e a Dedicação: Homenagear os estudantes por sua resiliência, esforço e dedicação no percurso de aprendizagem, celebrando suas conquistas e o trabalho diário em sala de aula.
Promover a Reflexão sobre a Educação: Incentivar os alunos a pensar sobre a importância da educação em suas vidas, no seu desenvolvimento pessoal e como ferramenta para a construção de um futuro mais próspero.
Fortalecer o Sentimento de Comunidade: Criar um ambiente de celebração que reforce os laços de amizade e camaradagem entre os alunos, professores e a equipe escolar, construindo um senso de pertencimento.
Estimular a Motivação para o Aprendizado: Realizar atividades lúdicas, culturais e interativas que tornem a celebração um momento de alegria e inspiração, renovando o ânimo e a curiosidade pela busca do conhecimento.
Valorizar a Diversidade e a Criatividade: Oferecer um espaço onde cada estudante possa expressar seus talentos e individualidades, mostrando que a diversidade é uma riqueza e que cada contribuição é importante.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Escolar de Ensino Fundamental II da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários destinados ao projeto Institucional: “II WORKSHOP ESTUDANTIL”;
Art. 2º O valor estimado para o repasse às Unidades Executoras será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade, destinado exclusivamente como incentivo à cobertura das despesas relacionadas à organização e desenvolvimento das atividades;
Parágrafo único. As Unidades Escolares que receberão o referido recurso são:
I – Associação de Apoio da Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira;
II – Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva;
III – Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento dos projetos educacionais concernentes ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 4º O recurso para a execução do “II WORKSHOP ESTUDANTIL” será proveniente do Fundo Municipal de Educação - FME, que será repassado em uma única parcela na conta do FME da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
§1º Os recursos deverão ser utilizados de acordo com as normas vigentes aplicáveis à execução financeira pelas Unidades Executoras, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§2º Consideram-se despesas elegíveis, entre outras, a aquisição de materiais pedagógicos, confecção de painéis e figurinos e demais itens que contribuam diretamente para a execução qualificada do “II WORKSHOP ESTUDANTIL”
Art. 5º As Associações de Pais e Mestres (APMs) deverão cumprir todas as formalidades dos processos administrativos, conforme disposto no Art. 8º da Portaria nº 001, de 08 de abril de 2021, bem como prestar contas dos recursos recebidos para a execução do Projeto “II WORKSHOP ESTUDANTIL” respeitando a estimativa de valor estabelecida nesta Portaria.
Parágrafo único. A prestação de contas referente à aplicação do recurso deverá ser apresentada organizada em pasta separada da prestação de contas mensal, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, dentro dos prazos e formatos estabelecidos.
Art. 6º Caberá à Diretoria de Projetos e Programas Educacionais a responsabilidade pela fiscalização da correta aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria, garantindo o cumprimento dos objetivos propostos e a observância das normas legais vigentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº005/2025