SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1873

terça, 29 de julho de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 099, de 29 de Julho de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ESTRUTURA CURRICULAR Unidade: Secretaria de Educação
RESULTADO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL/AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Unidade: Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº 538, de 28 de Julho de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 051/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2025/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2025/FMS-CO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2025/FME-CO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2025/FMAS-CO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 052/2025/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 099, de 29 de Julho de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 099, de 29 de Julho de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 054/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. SILVANIA RODRIGUES SILVA, servidora deste município, Matricula 20987, para participar de uma reunião para tratar de assuntos relacionados ao Trabalho Técnico Social e assuntos pertinentes ao Projeto do Programa Minha casa Minha Vida, na data 28 de julho de 2025 em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins -TO .

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ESTRUTURA CURRICULAR

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.798, de 10 de setembro de 2021, aprova a ESTRUTURA CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, conforme segue:

ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - 1º SEGMENTO

Vigência: A partir do 2º Semestre de 2025

Dias Letivos Anuais: 100

Regime: Semestral

Dias Letivos Semanais: 5

Semanas Letivas: 20

Carga Horária: 1.600 horas

Entrada: 19h

Duração da hora-aula: 60 minutos

Saída: 22h

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGA HORÁRIA ANUAL

Carga Horária Total

 

Base Nacional Comum Curricular

Área do Conhecimento

Componentes Curriculares

CARGA HORÁRIA SEMANAL - 1ª A 4ª SÉRIE

CARGA HORÁRIA ANUAL

 
 

Aulas semanais

Aperfeiçoamento

Aulas semanais

Aperfeiçoamento

Aulas semanais

Aperfeiçoamento

Total

 

Linguagens

Língua Portuguesa

4

1

80

20

320

80

400

 

Arte

0

1

0

20

0

80

80

 

Educação Física

1

1

20

20

80

80

160

 
 

Matemática

Matemática

4

1

80

20

320

80

400

 
 

Ciências Humanas

História

1

1

20

20

80

80

160

 

Geografia

1

1

20

20

80

80

160

 
 

Ciências da Natureza

Ciências

1

1

20

20

80

80

160

 

Ensino Religioso

Ensino Religioso

0

1

0

20

0

80

80

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

12

8

240

160

960

640

1.600

 
 
                   
   
 
 

OBSERVAÇÕES:

 

I - A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação Básica, garantindo o acesso ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizar a ampliação da escolarização de seu público (Conforme Art. 2 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025). Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas diversificadas de organização curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, tais como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, desde que se cumpram as cargas horárias mínimas estipuladas para cada etapa (Conforme $ 1º do Art. 2 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

II - Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA poderá ser realizada: presencialmente, como a forma principal desta modalidade, sendo facultado aos sistemas de ensino, desde que regulamentada e de forma adicional, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais (Conforme Art. 3 e inciso I do Art. 3 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

III - Os temas contemporâneos, contemplados o art. 7º, inciso III, $1, da Resolução n. 24/2019 do Conselho Estadual de Educação (CEE), devem ser trabalhados de forma transversal em todos os componentes curriculares;

 

IV - Os conteúdos de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte e História, conforme Lei nº. 11.645/2008 que altera a Lei nº. 9.394/96;

 

V - Devem ser incluídos nos componentes curriculares de História e Geografia, objetos de conhecimento que se relacionam com o contexto local e do Estado do Tocantins;

 

VI - A Educação Física é um componente curricular obrigatório do currículo da EJA e sua prática é facultativa aos estudantes nos casos previstos no art. 26, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Conforme Art. 12 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

VII - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (Conforme Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394/96);

 

VIII - A Língua Estrangeira é um componente curricular de oferta obrigatória, a partir dos anos finais do Ensino Fundamental (Conforme Art. 13 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

IX - O Aperfeiçoamento será composto por: listas de exercícios, trabalhos, pesquisas, dentre outras atividades. Visando o aprofundamento dos objetos de conhecimentos trabalhados nos respectivos campos de conhecimento e como forma de atividade complementar para os estudantes que apresentam maior dificuldade (visando a recuperação das aprendizagens). Devendo ter a devolutiva para os estudantes com a(s) devida(s) correção(ões) e sanando possíveis dúvidas;

 

X - A carga horária em todos os componentes curriculares do 1º segmento, serão distribuídas de segunda a sexta-feira, sendo 3 aulas semanais diária e 1 do Aperfeiçoamento de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras, 4 aulas do Aperfeiçoamento (Conforme inciso I do Art. 3, da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025). Tendo em vista as formações em serviço dos profissionais da modalidade EJA no âmbito do Pacto Nacional Pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos (Conforme DECRETO Nº 12.048, DE 5 DE JUNHO DE 2024 e PORTARIA Nº 884, DE 30 DE AGOSTO DE 2024);

 

XI - A carga horária para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo a alfabetização inicial, será definida pelos sistemas de ensino, não inferior a seiscentas horas (Conforme inciso I do Art. 5 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

XII - A avaliação escolar na EJA deverá ser realizada em uma perspectiva contínua e formativa, com vistas ao desenvolvimento das aprendizagens, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em consonância com a proposta curricular definida pela escola (Conforme Art. 14 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

XIII - O lanche deverá ser servido antes do início das aulas (18h45 às 19h).

 

ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - 2º SEGMENTO

Vigência: A partir do 2º Semestre de 2025

Dias Letivos Anuais: 100

Regime: Semestral

Dias Letivos Semanais: 5

Semanas Letivas: 20

Carga Horária: 1.600 horas

Entrada: 19h

Duração da hora-aula: 60 minutos

Saída: 22h

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGA HORÁRIA ANUAL

Carga Horária Total

 

Base Nacional Comum Curricular

Área do Conhecimento

Componentes Curriculares

CARGA HORÁRIA SEMANAL 5ª A 8ª SÉRIE

CARGA HORÁRIA ANUAL

 
 

Aulas semanais

Aperfeiçoamento

Aulas semanais

Aperfeiçoamento

Aulas semanais

Aperfeiçoamento

Total

 

Linguagens

Língua Portuguesa

4

1

80

20

320

80

400

 

Língua Inglesa

1

0

20

0

80

0

80

 

Arte

0

1

0

20

0

80

80

 

Educação Física

0

1

0

20

0

80

80

 
 

Matemática

Matemática

4

1

80

20

320

80

400

 
 

Ciências Humanas

História

1

1

20

20

80

80

160

 

Geografia

1

1

20

20

80

80

160

 
 

Ciências da Natureza

Ciências

1

1

20

20

80

80

160

 

Ensino Religioso

Ensino Religioso

0

1

0

20

0

80

80

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

12

8

240

160

960

640

1.600

 
 
                   
   
 
 
 

OBSERVAÇÕES:

 

I - A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação Básica, garantindo o acesso ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizar a ampliação da escolarização de seu público (Conforme Art. 2 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025). Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas diversificadas de organização curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, tais como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, desde que se cumpram as cargas horárias mínimas estipuladas para cada etapa (Conforme $ 1º do Art. 2 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

II - Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA poderá ser realizada: presencialmente, como a forma principal desta modalidade, sendo facultado aos sistemas de ensino, desde que regulamentada e de forma adicional, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais (Conforme Art. 3 e inciso I do Art. 3 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

III - Os temas contemporâneos, contemplados o art. 7º, inciso III, $1, da Resolução n. 24/2019 do Conselho Estadual de Educação (CEE), devem ser trabalhados de forma transversal em todos os componentes curriculares;

 

IV - Os conteúdos de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte e História, conforme Lei nº. 11.645/2008 que altera a Lei nº. 9.394/96;

 

V - Devem ser incluídos nos componentes curriculares de História e Geografia, objetos de conhecimento que se relacionam com o contexto local e do Estado do Tocantins;

 

VI - A Educação Física é um componente curricular obrigatório do currículo da EJA e sua prática é facultativa aos estudantes nos casos previstos no art. 26, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Conforme Art. 12 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

VII - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (Conforme Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394/96);

 

VIII - A Língua Estrangeira é um componente curricular de oferta obrigatória, a partir dos anos finais do Ensino Fundamental (Conforme Art. 13 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025). Os sistemas de ensino têm autonomia para optar pela oferta da Língua Espanhola ou Língua Inglesa (Conforme $ 1º do Art. 13 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

IX - O Aperfeiçoamento será composto por: listas de exercícios, trabalhos, pesquisas, dentre outras atividades. Visando o aprofundamento dos objetos de conhecimentos trabalhados nos respectivos campos de conhecimento e como forma de atividade complementar para os estudantes que apresentam maior dificuldade (visando a recuperação das aprendizagens). Devendo ter a devolutiva para os estudantes com a(s) devida(s) correção(ões) e sanando possíveis dúvidas;

 

X - A carga horária em todos os componentes curriculares do 2º segmento, serão distribuídas de segunda a sexta-feira, sendo 3 aulas semanais diária e 1 do Aperfeiçoamento de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras, 4 aulas do Aperfeiçoamento (Conforme inciso I do Art. 3, da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025). Tendo em vista as formações em serviço dos profissionais da modalidade EJA no âmbito do Pacto Nacional Pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos (Conforme DECRETO Nº 12.048, DE 5 DE JUNHO DE 2024 e PORTARIA Nº 884, DE 30 DE AGOSTO DE 2024);

 

XI - A carga horária para os anos finais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo o fortalecimento da formação geral, a carga horária total mínima será de mil e seiscentas horas (Conforme inciso II do Art. 5 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025). A distribuição da carga horária entre as disciplinas do segundo segmento do Ensino Fundamental deve garantir o mínimo de duzentas e quarenta horas para cada uma das áreas do conhecimento de Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, considerando a necessária equidade na carga horária das disciplinas (Conforme $ 2º do Art. 5 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025)

 

XII - A avaliação escolar na EJA deverá ser realizada em uma perspectiva contínua e formativa, com vistas ao desenvolvimento das aprendizagens, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em consonância com a proposta curricular definida pela escola (Conforme Art. 14 da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2025);

 

XIII - O lanche deverá ser servido antes do início das aulas (18h45 às 19h).

 

Patrícia Castro Ferreira

Presidente do CME

Portaria nº 081/2023

RESULTADO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL/AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
REFERENTE AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 002/2024, torna público o resultado final do Curso de Formação Inicial destinado aos candidatos aprovados e cadastros reservas na fase teórica do referido certame para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, como etapa obrigatória de caráter eliminatório para a investidura no cargo público efetivo.

O Curso de Formação Inicial foi realizado conforme Edital de Convocação, com carga horária de 40 (quarenta) horas presenciais, e teve como critérios de avaliação: assiduidade, pontualidade, desempenho em atividades teóricas e práticas, conforme preconizado no edital de convocação do curso de formação inicial. Ao final da formação, os participantes foram considerados APROVADOS ou DESCLASSIFICADOS, conforme o desempenho individual registrado.

RESULTADO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

SITUAÇÃO

000632000061

DEILSON NASCIMENTO DE SOUZA SANTOS

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632001240

CLEONARDO BRAGA SOBRINHO

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632001111

LEOCASSIO PEREIRA BANDEIRA CASTRO

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632001449

SIDNEI PEREIRA ROCHA

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632000806

AILDE PEREIRA DA SILVA

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632000374

GABRIEL GOULART PACHECO

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632000455

ISAIAS FERREIRA ARAUJO

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632001055

GABRYELA BARBOSA DA SILVEIRA

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632000014

WALTER FERREIRA OLIVEIRA

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

10º

000632000022

THAYNA OLIVEIRA FREIRE

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

11º

000632000279

MARLY SOUSA SILVA

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

12º

000632000006

HIGOR DA SILVA FREITAS

ACS-UBS SÃO CRISTÓVÃO

APROVADO(A)

000632001960

LOHUANA ALICE SILVA MORAIS OLIVEIRA

ACS-UBS SOL NASCENTE

DESCLASSIFICADO(A)

000632001327

IVANILDO CONCEICAO DA SILVA

ACS-UBS SOL NASCENTE

APROVADO(A)

000632001325

RAQUEL DA SILVA RODRIGUES

ACS-UBS SOL NASCENTE

APROVADO(A)

000632001473

KALIANDRA DOS SANTOS PEREIRA

ACS-UBS SOL NASCENTE

APROVADO(A)

000632001226

MARIA DIVINA PEREIRA DE ARAUJO

ACS-UBS SOL NASCENTE

APROVADO(A)

000632000441

SANDIELY LORRAINY DE CARVALHO SOUZA

ACS-UBS SOL NASCENTE

DESCLASSIFICADO(A)

000632002350

REBECCA HULLY GONCALVES OLIVEIRA SANTOS

ACS-UBS SOL NASCENTE

DESCLASSIFICADO(A)

000632002185

ANNA BEATRIZ MARTINS RODRIGUES

ACS-UBS SOL NASCENTE

DESCLASSIFICADO(A)

000632000860

DARIANE BARBOSA CUNHA

ACS-UBS SOL NASCENTE

DESCLASSIFICADO(A)

000632000049

GELSIANE SILVA CARVALHO GOMES

ACS-UBS ARAGUAIA II

APROVADO(A)

000632001545

LIVIA DOS SANTOS ROCHA

ACS-UBS ARAGUAIA II

APROVADO(A)

000632000783

ANDERSON CAMARGO SANTOS

ACS-UBS ARAGUAIA II

APROVADO(A)

000632001790

DAYANNE JACINTO DA SILVA

ACS-UBS ARAGUAIA II

APROVADO(A)

000632000056

LEILIANES NASCIMENTO DOS SANTOS

ACS-UBS DAVINO TEIXEIRA

APROVADO(A)

000632000607

THIAGO VINICIUS FERREIRA

ACS-UBS DAVINO TEIXEIRA

DESCLASSIFICADO(A)

000632002054

VIVIANE DE ARAUJO OLIVEIRA

ACS-UBS DAVINO TEIXEIRA

APROVADO(A)

000632001073

DEUSDETH NICKSON DE SOUZA VIEIRA

ACS-UBS JARMILÃO SAMPAIO

APROVADO(A)

000632000138

JOAO HENRIQUE DANTAS MACEDO

ACS-UBS JARMILÃO SAMPAIO

APROVADO(A)

000632000317

OZIEL SOUZA MORAIS

ACS-UBS JARMILÃO SAMPAIO

APROVADO(A)

000632000915

ELLIS NICOLAU SILVA

ACS-UBS JARMILÃO SAMPAIO

APROVADO(A)

000632001692

ROOSEVELT DA SILVA PINHEIRO

ACS-UBS JARMILÃO SAMPAIO

APROVADO(A)

000632001135

LUIZ FILIPE DA SILVA PEREIRA

ACS-UBS JARMILÃO SAMPAIO

APROVADO(A)

000632000135

ALEXANDRE MARIANO DE SOUZA JUNIOR

ACS-UBS JARMILÃO SAMPAIO

APROVADO(A)

000632000658

DANIELLA MHONIKE MOREIRA

ACS-ÁGDA MARIA DE JESUS

APROVADO(A)

000632000179

KAMYLLA BRITO FARIA

ACS-ÁGDA MARIA DE JESUS

APROVADO(A)

000632001599

JOANA LEONARDA DOS SANTOS OLIVEIRA

ACS-ÁGDA MARIA DE JESUS

APROVADO(A)

000632000988

VITORIA FLAVIA PEREIRA CARVALHO

ACS-ÁGDA MARIA DE JESUS

APROVADO(A)

000632000310

KHAWAN RIBEIRO DA SILA

ACS-SANTA MARIA

APROVADO(A)

000632002172

APOLINARIO COSTA AGUIAR

ACS-SANTA MARIA

APROVADO(A)

000632002252

LORENNA DA SILVA MORAIS

ACS-SANTA MARIA

APROVADO(A)

000632000461

JEISA LOPES MIRANDA NUNES

ACS-SANTA MARIA

APROVADO(A)

000632001435

ESTER RAMOS DE SOUSA

ACS-SANTA MARIA

*AUSÊNCIA JUSTIFICADA

000632001922

NEURIVAN DE SOUSA

ACS-SANTA MARIA

APROVADO(A)

000632000838

ROSANGELA ROSY TORRES DO NASCIMENTO

ACS-SANTA MARIA

APROVADO(A)

000632001373

THASSIA MOURA TEIXEIRA

ACS-SANTA MARIA

APROVADO(A)

000632001629

JACKSON SANTOS CARDOSO DA SILVA

ACS-MARIA CAMPOS AIRES

APROVADO(A)

000632001612

ANA SARA VIEIRA DOS SANTOS

ACS-MARIA CAMPOS AIRES

APROVADO(A)

000632001749

NIVALDO JUNIOR DA SILVA

ACS-LAURINDO FERREIRA

APROVADO(A)

000632000723

GUSTAVO SOUSA PINHEIRO

ACS-LAURINDO FERREIRA

APROVADO(A)

000632001753

ROBERTO MACIEL MOREIRA DOS SANTOS

ACS-LAURINDO FERREIRA

APROVADO(A)

000632000129

SARAH LUNAYRA CARNEIRO DA SILVA

ACS-LAURINDO FERREIRA

APROVADO(A)

000632002479

KAMILA ROCHA E SILVA

ACS-LAURINDO FERREIRA

APROVADO(A)

000632000814

CLAUDIA CRISTIANE VALADAO COSOBECK

ACS-MARIA MARTINS

APROVADO(A)

000632001110

KEYLLA GOMES NERES SALES

ACS-MARIA MARTINS

APROVADO(A)

000632001793

KAIO LEAL DA COSTA FERREIRA DE LIMA

ACS-MARIA MARTINS

APROVADO(A)

000632001187

DIEGO SOARES DE SOUSA

ACS-MARIA MARTINS

APROVADO(A)

000632000940

SAMYRA ESTHEFANNY DA COSTA RIBEIRO

ACS-MARIA MARTINS

APROVADO(A)

000632000927

VANESSA GUIMARAES BARROS

ACS-MARIA MARTINS

DESCLASSIFICADO(A)

000632000936

PAULO HENRIQUE PIRES

ACS-MARIA MARTINS

APROVADO(A)

000632001938

NATHAN EUFRSIO GOMES LUNA

ACS-MARIA MARTINS

APROVADO(A)

000632002023

DENNYSE LEAL DOS SANTOS CRUZ

ACS-NAIR FERREIRA

APROVADO(A)

000632000483

DAMARES KARLA SILVA SANTOS

ACS-NAIR FERREIRA

APROVADO(A)

000632001170

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

ACS-NAIR FERREIRA

APROVADO(A)

000632001161

MARIA DE LOURDES SOUSA MORAES

ACS-NAIR FERREIRA

APROVADO(A)

000632001092

CELIO RIBEIRO DOS REIS

ACS-GERSON DE OLIVEIRA

APROVADO(A)

000632000702

VALDIR MARQUES DE SOUSA JUNIOR

ACS-GERSON DE OLIVEIRA

APROVADO(A)

000632001737

GRACIELE OLIVEIRA SANTOS SILVA

ACS-GERSON DE OLIVEIRA

APROVADO(A)

000632000911

JESIKKA LOIANE MORAES DE ALMEIDA

ACS-GERSON DE OLIVEIRA

APROVADO(A)

000632002338

LAISE MARQUES LIMA DE SOUZA

ACS-GERSON DE OLIVEIRA

APROVADO(A)

Observações:

Candidatos ausentes na formação foram desclassificados, conforme previsto em edital.

A aprovação no curso de formação habilita o candidato para nomeação e posse, de acordo com a ordem de classificação final do concurso e disponibilidade de vagas.

A candidata Ester Ramos de Sousa apresentou atestado médico comprovando impedimento de saúde para participação no Curso de Formação Inicial. Após análise da documentação apresentada, a justificativa foi aceita. Dessa forma, o curso será ofertado oportunamente, caso a candidata venha a ser convocada.

Publique-se. Cumpra-se.

Colinas do Tocantins – TO, 24 de julho de 2025.

_______________________

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 538, de 28 de Julho de 2025

PORTARIA Nº 538, de 28 de Julho de 2025.

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 580/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 28 de julho de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Marcelino Benvindo de Souza

Professor de Educação Básica – Pedagogia – 30h.

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 051/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 051/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 049/2024 – INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO N° 005/2024 – PROTOCOLO PM-CO N° 5531/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a credenciamento de serviços médicos para realização de perícias médicas com laudos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Considerando que o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes, ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar inexigibilidade de licitação, cujo as caraterísticas do imóvel, instalações, localização tornem necessária sua escolha, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/21 para realização de L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes.

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

01

Perícias Médicas com laudos através de profissional em medicina do trabalho – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

Serviço

150

VALOR POR PERÍCIA R$: 176,33

02

Perícias Médicas com laudos através de profissional em medicina do trabalho - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviço

100

03

Perícias Médicas com laudos através de profissional em medicina do trabalho - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Serviço

1.500

04

Perícias Médicas com laudos através de profissional em medicina do trabalho - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Serviço

150

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 29 dias do mês julho de 2025.

_________________________________________________

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2025/PMCO/TO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2025/PMCO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Nº049/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº 5531/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº 002/2024/PMCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº005/2024/PMCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 002/2024/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº005/2024/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº049/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº5531/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos, para realização de perícias médicas com laudos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. Do valor Total deste Contrato, 3.1.1. O valor total deste Contrato é estimado, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo. 3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

01

Perícias Médicas com laudos
através de profissional em medicina
do trabalho – PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLINAS DO
TOCANTINS.

150

R$ 176,33

3.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. 3.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: ÓRGÃO..........: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, UNIDADE.......: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMISTRAÇAO, Dotação: 03.17.04.122.0052.2.460, Elemento: 3.3.90.39, Despesa: 00243, Fonte:1500-Recurso Próprio

EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2025/FMS-CO/TO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2025/FMS-CO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado a MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Nº049/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº 5531/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº 002/2024/PMCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº005/2024/PMCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 002/2024/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº005/2024/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº049/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº5531/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos, para realização de perícias médicas com laudos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. Do valor Total deste Contrato, 3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo. 3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

01

Perícias Médicas com laudos
através de profissional em medicina
do trabalho - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE.

150

R$ 176,33

3.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. 3.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: ÓRGÃO..........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECOLINAS DO TOCANTINS, UNIDADE.......: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN. DE SAUDE, Dotação: 05.18.10.122.1005.2.113, Elemento: 3.3.90.39, Despesa: 625, Fonte:1500.1002-ASPS,

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2025/FME-CO/TO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2025/FME-CO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado a MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representado por seu atual gestor, o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, Nº1730, Setor Sul, Colinas do Tocantins/TO – CEP:77.7600-00 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Nº049/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº 5531/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº 002/2024/PMCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº005/2024/PMCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 002/2024/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº005/2024/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº049/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº5531/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos, para realização de perícias médicas com laudos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. Do valor Total deste Contrato, 3.1.1. O valor total deste Contrato é estimado, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo. 3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

01

Perícias Médicas com laudos
através de profissional em medicina
do trabalho - FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.

1.500

R$ 176,33

3.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. 3.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: ÓRGÃO..........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, UNIDADE.......: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MANUTENCAO DA SEMED, Dotação: 20.43.12.122.1200.2.049, Elemento: 3.3.90.39, Despesa: 1060, Fonte:1500.1001-MDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2025/FMAS-CO/TO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2025/FMAS-CO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado a MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representado por seu atual gestor, o senhora LUCINE BALBINO DOS SANTOS doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Nº049/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº 5531/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº 002/2024/PMCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº005/2024/PMCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 002/2024/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº005/2024/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº049/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº5531/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos, para realização de perícias médicas com laudos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. Do valor Total deste Contrato, 3.1.1. O valor total deste Contrato está estimado, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo. 3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços

01

Perícias Médicas com laudos
através de profissional em medicina
do trabalho - FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.

100

R$ 176,33

3.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. 3.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: ÓRGÃO..........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, UNIDADE.......: MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA, Dotação: 18.21.08.244.8009.2.506, Elemento: 3.3.90.39, Despesa: 1046, Fonte:1500-Recurso Próprio

TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da empresa: IMD TOCANTINS LTDA, CNPJ N° 41.202.173/0002-50, Endereço: R OSVALDO PACHECO DE LIMA, n° 470, SALA 02, Cep: 77760-000, Centro, Colinas do Tocantins/TO, E-Mail: HUGOORTO@HOTMAIL.COM, Telefone: (63) 3476-2121, neste ato representado pelo sr. HUGO EDUARDO FRANÇA, brasileiro, odontólogo, casado sob regime de comunhão parcial de
bens, portador da CNH XXX29X301XX DETRAN/TO e CPF XXX.710.XXX-2X, natural de Colinas do
Tocantins/TO, onde nasceu aos 12/01/1978, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Pacheco de
Lima, Nº 470, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Descriminação

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

R$

01

EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA

R$ 347,78

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº 003/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VI – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

6.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

6.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

6.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

6.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

6.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

6.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VII – DO DESCREDENCIAMENTO

7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

VIII – DISPOSITIVO LEGAL

8.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, 29 de julho de 2025

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

IMD TOCANTINS LTDA

CNPJ N° 41.202.173/0002-50

Credenciado

EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2025/FMSCO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: IMD TOCANTINS LTDA, CNPJ N° 41.202.173/0002-50, Endereço: R OSVALDO PACHECO DE LIMA, n° 470, SALA 02, Cep: 77760-000, Centro, Colinas do Tocantins/TO, E-Mail: HUGOORTO@HOTMAIL.COM, Telefone: (63) 3476-2121, neste ato representado pelo sr. HUGO EDUARDO FRANÇA, brasileiro, odontólogo, casado sob regime de comunhão parcial de
bens, portador da CNH XXX29X301XX DETRAN/TO e CPF XXX.710.XXX-2X, natural de Colinas do
Tocantins/TO, onde nasceu aos 12/01/1978, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Pacheco de
Lima, Nº 470, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 2785/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº003/2025/FMSCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº004/2025/FMSCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 003/2025/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2025/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº 3426/2025/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 edo Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Do valor Total deste Contrato, O valor total deste Contrato é estimado. Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

Do Preço e das especificações dos Serviços

Item

Descriminação

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

R$

01

EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA

R$ 347,78

    1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto Atividade: Manut. do Ambulatório Médico de Especialidades. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.439 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Ficha: 735 Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Saúde. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 810 Projeto Atividade: Manutenção do CAPS ADIII. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 825, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção. Ficha: 725, Projeto Atividade: Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.111 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 703
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 017/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 5482/2025

EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.

Data final de recepção das propostas: 04/08/2025 até às 07:15.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de pesquisa de desempenho da administração pública municipal em todas as áreas de atuação, com coleta de dados visando traçar prioridades para ações e investimentos futuros. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br

Colinas do Tocantins/TO, aos 29 de julho de 2025.

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO
      TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av.
      Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e
      domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da empresa: L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Chamamento Público, na forma de credenciamento de serviços médicos para realização de perícias médicas com laudos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Itens

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

01

Perícias Médicas com laudos
através de profissional em medicina
do trabalho – PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLINAS DO
TOCANTINS.

150

R$ 176,33

02

Perícias Médicas com laudos
através de profissional em medicina
do trabalho - FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

100

176,33

03

Perícias Médicas com laudos
através de profissional em medicina
do trabalho - FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.

1.500

176,33

04

Perícias Médicas com laudos
através de profissional em medicina
do trabalho - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE.

150

R$ 176,33

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº 002/2024/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – DO DESCREDENCIAMENTO

7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

VIII – DISPOSITIVO LEGAL

O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins, aos 23(vinte e três) dias de julho de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

L P FERNANDES

CNPJ Nº 45.205.704/0001-39

Credenciado

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 052/2025/PMCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 052/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5482/2025/PMCO/TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025/PMCO/TO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 017/2025/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 5482/2025/PMCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para realização de pesquisa de desempenho da administração pública municipal em todas as áreas de atuação, com coleta de dados visando traçar prioridades para ações e investimentos futuros;

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para realização de pesquisa de desempenho da administração pública municipal em todas as áreas de atuação, com coleta de dados visando traçar prioridades para ações e investimentos futuros. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 29 de julho de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

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