quarta, 23 de julho de 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº028/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 5031/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 016/2025
PROTOCOLO IDOC. PM-CO Nº 263/2025
OBJETO: Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços, em atendimento às necessidades da Prefeitura de Colinas do Tocantins/TO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 01.795.483/0001-20 localizado na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
- FORNECEDOR REGISTRADO: CONSULTEC SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA – Nome de Fantasia: CONSULTEC, inscrita no CNPJ sob nº 49.999.622/0001-64 com logradouro na RUA URURAU, 272 VILA CASCATA, CEP: 86.801-450- ARAPONGAS/PR. TELEFONE: (43) 99172-0040 – E-mail: henryconsultec@gmail.com
- Das Especificações e dos Quantitativos
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Item |
Descrição dos Serviços |
Unidade |
Quantidade |
Valor estimado por período |
Valor Total Estimado |
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01 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE, PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS. |
Mês |
12 |
R$ 1.400,00 |
R$ 16.800,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 16.800,00 |
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Colinas do Tocantins/TO, 23 de julho de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 013, 23 DE JULHO DE 2025.
“Altera o valor da parcela do Programa de Alimentação Escolar – PMAE da Associação de Apoio de Pais e Mestres de Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza para o segundo semestre de 2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II e art. 5º, I, da Lei Municipal nº1582/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.582/2018 que instituiu e normatizou a transferência de recursos por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA e do Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE para as Unidades de Ensino do Município de Colinas do Tocantins através das Associações de Pais e Mestres e Cooperativa Escolar;
CONSIDERANDO que o art. 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.948/2023, autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei;
CONSIDERANDO a simplificação e a celeridade do processo de manutenção e desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, eficiência no atendimento à necessidade de cada Unidade Educacional;
CONSIDERANDO a ampliação do atendimento em tempo integral na Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza, a partir do mês de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o novo valor da parcela de recurso financeiro proveniente do Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE, destinado a Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza que teve a ampliação do atendimento em tempo integral.
Art. 2º O novo valor da parcela para suprir as necessidades com a alimentação escolar para o atendimento em tempo integral será de R$ 9.797,43 (nove mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), a qual será repassada em 5 (cinco) parcelas, totalizando o valor de R$ 48.987,15 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos), a partir do mês de agosto de 2025.
Art. 3º Os demais critérios para o repasse e a utilização dos recursos, não alterados por esta Portaria, permanecem em vigor, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.948/2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 005/2025
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CRENDENCIADOR. II – CREDENCIADA, 2.1. Nome da empresa: L P FERNANDES CNPJ Nº 45.205.704/0001-39, com sede na Rua RB, S/N, Quadra 22, Lote 04, Bairro: Recanto do Bosque, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr Leonardo Pinheiro Fernandes doravante designada CREDENCIADA. III – DO OBJETO, 3.1. Chamamento Público, na forma de credenciamento de serviços médicos para realização de perícias médicas com laudos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO. IV – VIGÊNCIA, 4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital. V – DO VALOR, 5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
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Itens |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
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01 |
Perícias Médicas com laudos |
150 |
R$ 176,33 |
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02 |
Perícias Médicas com laudos |
100 |
176,33 |
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03 |
Perícias Médicas com laudos |
1.500 |
176,33 |
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04 |
Perícias Médicas com laudos |
150 |
R$ 176,33 |
VI – DAS CONDIÇÕES, 6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº 002/2024/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos. VII – DO DESCREDENCIAMENTO, 7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado. 7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento. 7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público. 7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas. 7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa. 7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento. 7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado; 7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e 7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. VIII – DISPOSITIVO LEGAL, O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024. Colinas do Tocantins, aos 23(vinte e três) dias de julho de 2025.