quarta, 09 de julho de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a transferência de propriedade do imóvel doado à empresa Sandreny da Rocha Silva para empresa Santa Maria Comercio de Produtos Alimentícios LTDA.
O Prefeito do municipio de Colinas do tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, XI, da Lei Orgânica do Município;
Considerando, a doação de imóvel que foi realizada para empresa J. B. da Silva Eireli, através da Lei Municipal nº. 1.629, de 30 de outubro de 2018 e posterior transferência para empresa Sandreny da Rocha Silva Eirelli, através do Decreto municipal nº. 16, de 11 de março de 2020;
Considerando, o disposto no processo administrativo nº. 1.713/2020;
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a transferência de propriedade do imóvel constante na matricula M-19.120, registrado no CRI Local, da empresa Sandreny da Rocha Silva Eirelli, CNPJ nº. 34.347.144/0001-30, para a empresa Santa Maria Comercio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº. 31.467.815/0001-09, com endereço na Avenida Cruzeiro Sul, nº 3479, Aeroporto I, Colinas do Tocantins – TO, CEP 77.760-000.
Art. 2º As obrigações, encargos, condições, impedimentos e as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade recairão sobre o adquirente, conforme os termos e prazos constantes na Lei Municipal nº. 1.629, de 30 de outubro de 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, 08 de julho de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 478 de 07 de Julho de 2025.
“Torna público reclassificação (final de lista) de candidato(a) aprovado(a) no concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Assistente de Apoio a Inclusão do Quadro da Educação do Poder Executivo Municipal de 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o Concurso Público, Edital nº 01 de 26 de setembro de 2024, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final dos aprovados no concurso público, Edital nº 001/2024 publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1831/2025, de 23 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados no concurso público edital nº 001/2024, publicado no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins n° 1847/2025, de 16 de junho de 2025;
CONSIDERANDO requerimento da Nomeada;
R E S O L V E:
Art. 1º RECLASSIFICAR, de forma definitiva, ao final da fila de
classificados do concurso público para o provimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO, a candidata JULIANA ABREU DA SILVA, inscrição 000634007454 no cargo de Assistente de apoio a inclusão.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 481, de 08 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 531/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
VANESSA LEITE VIEIRA |
2219 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO N III LETRA D/GERENTE ADMINISTRATIVO DE CONTRATOS |
18/07/2022 a 18/07/2023 |
11/08/2025 a 30/08/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 483, de 08 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 526/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
WISLANIA SOARES DE SOUSA SANTOS |
1078 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO N III Letra H |
01/08/2021 a 01/08/2022 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 484, de 08 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 527/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada no Gabinete do Prefeito, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
SUELMA MARA DE CERQUEIRA SANTOS SILVA |
19478 |
MEMBRO DO CONS TUTELAR |
10/01/2024 a 09/01/2025 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 485, de 08 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 528/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
ALDO DE SOUSA OLIVEIRA |
2119 |
MOTORISTA CATEGORIA D N IV LETRA F |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
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02 |
JOSE ARNALDO DE MENEZES |
175 |
GARIBRACAL NII LETRA N |
28/07/2023 a 28/07/2024 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
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03 |
MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO |
697 |
GARIBRACAL N II LETRA J |
12/03/2023 a 12/03/2024 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
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04 |
SEBASTIAO ANTONIO MARTINS |
690 |
GARIBRACAL N II LETRA J |
12/03/2023 a 12/03/2024 |
04/08/2025 a 02/09/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 486, de 08 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 530/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Assistência Social, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
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01 |
CINTIA ALVES DE OLIVEIRA |
16553 |
PSICOLOGO 20H. |
20/072024 a 20/07/2025 |
25/08/2025 a 23/09/2025 |
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02 |
EUDIMI NUNES DOS SANTOS |
970 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NVI L I |
07/12/2023 a 07/12/2024 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 482, de 08 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de usufruto de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 532/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER usufruto de férias, a servidora municipal lotada na Secretaria Municipal de Comunicação, conforme segue:
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Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO SUSPENSO ATRAVÉS DA PORTARIA |
PERIODO DE USUFRUTO |
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01 |
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES |
1348 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D/DIRETOR DE COMUNICAÇÃO |
Portaria nº 421 de 27 de Junho de 2024. D.O 1608 de 28 de junho de 2024 |
21/07/2025 a 04/08/2025. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 487, de 08 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, requerimento do candidato aprovado na 5ª classificação ao cargo de Professor de Educação Básica-pedagogica, no concurso Municipal de Colinas do Tocantins, nomeado pela Portaria N° 391, de 15 de julho de 2025;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº533/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 30 dias, a partir do 15 de julho de 2025, o prazo de Posse do candidato classificado no concurso Municipal, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
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01 |
João Marcos Gomes da Conceição |
Professor de Educação Básica - pedagogia |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 488, de 08 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, requerimento do candidato aprovado na 2ª classificação ao cargo de Assistente de Apoio a Inclusão, no concurso Municipal de Colinas do Tocantins, nomeado pela Portaria N° 391, de 15 de julho de 2025;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº534/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 30 dias, a partir do 15 de julho de 2025, o prazo de Posse do candidato classificado no concurso Municipal, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
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01 |
Gerisson Correa Pinheiro |
Assistente de Apoio a Inclusão |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 489, de 09 de Julho de 2025.
“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar sem efeito, a PORTARIA Nº 470/2025 (04 de julho de 2025) publicada no Diário Oficial N° 1860 (07 de julho de 2025), referente à nomeação da servidora abaixo:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Edileusa Antonia Martins |
Assessora de Faturamento |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 491, de 09 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°539/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, no dia 07 de julho de 2025, como segue:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Fernando Cezar Souza Lima |
20973 |
Gerente de Fiscalização |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 492, de 09 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°540/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, no dia 11 de julho de 2025, como segue:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Luis Henrique Rodrigues da Silva |
20958 |
Assessor de Pessoal |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 12, 09 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para a Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II e art. 5º da Lei Municipal nº1582/2018 – alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;
CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018, que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o art. 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018, autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº 029/2025, elaborado pelo Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, apresenta o diagnóstico da situação da unidade escolar, bem como a fundamentação técnica e a justificativa para a contratação da elaboração do projeto de subestação elétrica, conforme exposto a seguir:
1. Que a atual infraestrutura elétrica Do Centro Municipal de Educação Infantil Paraiso é insuficiente para suprir a demanda dos equipamentos pedagógicos e administrativos, resultando em sobrecarga e falhas no fornecimento de energia;
2. Que vistorias técnicas constataram a necessidade da instalação de uma subestação elétrica com capacidade de 112,5 kVA, visando garantir segurança, estabilidade e continuidade das atividades escolares;
3. Que o projeto técnico prevê estudo de viabilidade, levantamento de carga, orçamento conforme SINAP, dimensionamento de componentes, trâmites junto à concessionária e emissão de ART;
4. Que tal investimento representa etapa essencial para regularização da rede elétrica da unidade escolar e viabilização do processo licitatório pelo Fundo Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional;
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários.
Art. 2º O valor estimado para o repasse será de R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais), destinados, exclusivamente, ao pagamento da elaboração completa de projeto de subestação de 112,5 kVA com medição e aprovado na concessionária local.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas, acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução.
Art. 4º O recurso para pagamento da elaboração completa de projeto de subestação de 112,5 kVA com medição e aprovado na concessionária local, será proveniente do Fundo Nacional da Educação Básica - FUNDEB, repassado em uma única parcela através do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, na conta do FUNDEB da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Art. 5º A Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso, deverá cumprir as formalidades dos processos administrativos, conforme o Art. 8 da Portaria nº 001 de 08 de abril de 2021, e prestar contas conforme a estimativa de valores presente nesta Portaria, em pasta separada da prestação de contas mensal do recurso programado para o exercício de 2025.
Art. 6º Caberá a Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 005/2025
EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO; CONTRATADA: IVG Brasil Ltda, CNPJ sob nº 36.519.422/0001-15. Contrato n° 017/2025, Objeto: Aquisição de ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3 e Ônibus Urbano Escolar. Valor total: Valor: R$: 497.152,49 (quatrocentos e noventa e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Amparo Legal: Lei Federal 14.133/2024 e posteriores alterações. Vigência: 320(trezentos e vinte dias) partir da assinatura. Assinam: Josemar Carlos Casarin e Débora Rocha Costa.
Colinas do Tocantins/TO, 09 de julho de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 022/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 010/2024
PROTOCOLO Nº 3582/2024
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
PRIMEIRO TERMO aditivo à Ata de Registro de Preços n. 006/2024, celebrada entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, e a empresa: Márcio Wendel de Sena Silva, CNPJ nº 41.111.876/0001-92 E-MAIL: marciowendelsena1@gmail.com, R JOAO FONTES CAMINHA, Nº 440, CEP 77.755-000, CENTRO, BERNARDO SAYAO/TO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR Márcio Wendel de Sena Silva.
DO OBJETO
Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 006/2024.
DA PRORROGAÇÃO
Cláusula segunda. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 20256 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada.
§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo. O valor total original e sua prorrogação não poderá ultrapassar o limite de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DA RATIFICAÇÃO
Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada.
DA PUBLICAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência deste Município de Colinas do Tocantins/TO (https://colinas.to.gov.br/), cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata — e no Diário Eletrônico, até que seja efetivamente disponibilizado, a fim de garantir a ampla publicidade.
Colinas do Tocantins/TO, 09 DE JULHO DE 2025.
__________________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor
__________________________________
Márcio Wendel de Sena Silva
CNPJ nº 41.111.876/0001-92
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE AO TERMO CONTRATUAL CONTRATO Nº 032/2024, PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO CONTRATUAL Nº102/2022, CUJO OBJETO É A contratação de empresa especializada em obras e serviços de Engenharia Civil para realização de Pavimentação Asfáltica da estrada vicinal Vera Cruz que dá acesso a Escola Família Agrícola Zé de Deus no município de Colinas do Tocantins/TO, referente ao Contrato de Repasse Nº904017/2020/MAPA/CAIXAE A EMPRESA PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ Nº 41.617.192/0001-67. A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, Setor Novo Planalto I, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA — Nome Fantasia: PLAMONTEC, inscrita no CNPJ sob n°41.617.192/0001-67, com sede na Av. dos Holandeses, Quadra lia, Lote 14, 3° Andar, Sala 310, Edifício Century Multiempresarial, São Marcos, São Luís/MA, representada pelo senhor ADILSON LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob n° ***.***.053-20, portador do RG sob N° 000000062592-2, residente e domiciliado na Rua Quatro, casa 20, Quadra 10, Cohatrac III, São Luís/MA, CEP 65054-540, todos devidamente qualificados neste Aditivo e no contrato originário, constante nos autos do Processo Administrativo PM-CO Nº 041/2024, sob Protocolo Nº 4169/2024, referente à Concorrência Eletrônica N° 001/2024/PMCOTTO. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL, Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de valor contratual, conforme Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DO TERMO CONTRATUAL Nº 032/2024 para a contratação de empresa especializada em obras e serviços de Engenharia Civil para realização de Pavimentação Asfáltica da estrada vicinal Vera Cruz que dá acesso a Escola Família Agrícola Zé de Deus no município de Colinas do Tocantins/TO, referente ao Contrato de Repasse Nº904017/2020/MAPA/CAIXAE, decorrente do Processo Administrativo PM-CO Nº 041/2024, sob Protocolo Nº 4169/2024, referente à Concorrência Eletrônica N° 001/2024/PMCOTTO. O presente Termo Aditivo fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade, conforme consta nos autos do Processo Administrativo. CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA, 2.1. DA JUSTIFICATIVA: a necessidade de aditivo de quantidade, através de Termo Aditivo, do Contrato nº 032/2024, objetivando garantir a conclusão satisfatória da obra em comento, conforme Parecer Técnico, Planilha de Reprogramação e PR – Planilha orçamentária apresentados pela Engenheiro Civil – Tarcísio de Paula Modesto – CREA: 317091/D-TO, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo, os quais demonstram a necessidade da elaboração de termo aditivo com percentual de 14,34% (quatorze, virgula, trinta e quatro por cento), sobre o valor inicial do Termo Contratual nº 032/2024. Assim, por estas razões elencadas, verifica-se a necessidade de aditivo de preços conforme previsto no Artigo, 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, O presente TERMO ADITIVO DE VALOR tem por objeto realizar o acréscimo de 14,34% (quatorze, virgula, trinta e quatro por cento), sobre o valor total do Termo Contratual nº102/2022, percentual referente ao reajuste de preço do referido contrato, em conformidade com o previsto Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DO TERMO CONTRATUAL Nº 102/2024 de contratação de empresa especializada em obras e serviços de Engenharia Civil para realização de Pavimentação Asfáltica da estrada vicinal Vera Cruz que dá acesso a Escola Família Agrícola Zé de Deus no município de Colinas do Tocantins/TO, referente ao Contrato de Repasse Nº904017/2020/MAPA/CAIXA, decorrente do Processo Administrativo PM-CO Nº 041/2024, sob Protocolo Nº 4169/2024, referente à Concorrência Eletrônica N° 001/2024/PMCOTO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1. O presente Termo foi aditivado em um valor de R$ 179.965,42 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), equivalente a aproximadamente 14,34% (quatorze, vírgula trinta e quatro) porcento do valor total originalmente contratado, passando a ser no valor total de R$ 1.434,732,05(um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e cinco centavos. conforme detalhado abaixo: CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 5.1. Para fins orçamentários e de comprometimento da despesa oriunda do presente termo aditivo, será emitido empenho dos serviços aditados, correndo por conta da seguinte dotação orçamentária anual do exercício de 2025, saber: Órgão: 03- Prefeitura Municipal, Projeto Atividade: Reforma/Ampliação de Estradas Vicinais, Dotação Orçamentária: 03.58.26.782.0710.1.446, Elemento de Despesa: 4.4.90.91.00-Obras e Instalação, Fonte de Recurso: 1500.0000.0000-Recurso Próprio –Admin. Direta. Fonte de Recurso: 1700.0000.0000-Outros Convênios da União. Ficha: 600, PARAGRAFO ÚNICO: As notas fiscais somente serão liquidadas mediante a apresentação de todas as certidões de regularidade. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS, 6.1. Ficam mantidas e inalteradas as disposições das demais cláusulas, termos e condições do Contrato nº 032/2024/PMCOTO referente a contratação de empresa especializada em obras e serviços de Engenharia Civil para realização de Pavimentação Asfáltica da estrada vicinal Vera Cruz que dá acesso a Escola Família Agrícola Zé de Deus no município de Colinas do Tocantins/TO, referente ao Contrato de Repasse Nº904017/2020/MAPA/CAIXA, conforme especificações constantes no projeto básico e projetos de engenharia, decorrente do Processo Administrativo PM-CO Nº 041/2024, sob Protocolo Nº 4169/2024, referente à Concorrência Eletrônica N° 001/2024/PMCOTTO, que não foram alcançadas pela modificação neste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA– DO FORO, 7.1. Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, Estado do Tocantins com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos. DA PUBLICAÇÃO, Este termo aditivo será publicado em extrato, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins. Colinas do Tocantins/TO, aos 07 (sete) dias de julho de 2025.
RETIFICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3679/2025/PMCO/TO
Concorrência Eletrônica Nº 003/2025/PMCO/TO
OBJETO: contrato de contratação de empresa para execução de serviços de engenharia, no que
refere construção, ampliação e reforma do Estádio Municipal de Colinas do
Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal
Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas neste, no Projeto Básico, no Projeto Arquitetura, Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto Sanitário, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Memorial Descritivo de Obras.
Retificação , conforme a baixo:
ONDE SE LÊ:
(...)
3.1.1. As partes atribuem a este contrato o Valor Global de R$: 215.000,00 ( duzentos e quinze reais), conforme Proposta de Preço e Planilha Orçamentária, apresentada pela Contratada, no ato sessão, parte integrante deste Contrato.
(...)
LEIA - SE:
3.1.1. As partes atribuem a este contrato o Valor Global de R$: 215.000,00 ( duzentos e quinze mil reais), conforme Proposta de Preço e Planilha Orçamentária, apresentada pela Contratada, no ato sessão, parte integrante deste Contrato.
(...)
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
Colinas do Tocantins/TO, 26 de junho de 2025.
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 149, de 09 de julho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. ANA LEIDE RODRIGUES DE SOUSA GOIS, Orientadora Educacional, deste município, matricula funcional n° 1923, para empreender viagem a cidade de NATAL - RN- nos dias 13 a 17 de agosto de 2025, para participação no seguinte evento: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA AMÉRICA LATINA, que será realizado na cidade de Natal – RN, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2025;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 150, de 09 de julho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. JANAINA DE SOUSA CARVALHO, Supervisora Pedagógica, deste município, matricula funcional n° 16746, para empreender viagem a cidade de NATAL - RN- nos dias 13 a 17 de agosto de 2025, para participação no seguinte evento: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA AMÉRICA LATINA, que será realizado na cidade de Natal – RN, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2025;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 151, de 09 de julho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. JANDLENE RIBEIRO ALMEIDA, Supervisora Pedagógica, deste município, matricula funcional n° 16558, para empreender viagem a cidade de NATAL - RN- nos dias 13 a 17 de agosto de 2025, para participação no seguinte evento: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA AMÉRICA LATINA, que será realizado na cidade de Natal – RN, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2025;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 152, de 09 de julho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, Secretária Adjunta de Educação, deste município, matricula funcional n° 20160, para empreender viagem a cidade de NATAL - RN- nos dias 13 a 17 de agosto de 2025, para participação no seguinte evento: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA AMÉRICA LATINA, que será realizado na cidade de Natal – RN, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2025;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 153, de 09 de julho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. THALLITA KESSY BARBOSA COELHO BRITO, Supervisora Pedagógica, deste município, matricula funcional n° 20967, para empreender viagem a cidade de NATAL - RN- nos dias 13 a 17 de agosto de 2025, para participação no seguinte evento: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA AMÉRICA LATINA, que será realizado na cidade de Natal – RN, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2025;
Art. 2º – Fica autorizado conceder 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal