quarta, 02 de julho de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação de repasse financeiro extraordinário, parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, repassados através do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, com o objetivo de custear a contratação de profissional especializado para elaboração completa de projeto de subestação de 112,5 kVA com medição e aprovado na concessionária local.
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Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor da Parcela Única |
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1 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
4847/2025 |
R$ 6.800,00 |
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TOTAL |
R$ 6.800,00 |
*Pagamentos realizados em 01/07/2025.
Colinas do Tocantins/TO, 1º de julho de 2025
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 005/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do repasse financeiro: 5ª parcela no exercício de 2025 para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.
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Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse da 5ª parcela MERENDA |
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1 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC |
54.240.990/0001-64 |
2248/2025 |
R$ 10.800,00 |
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2 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
2249/2025 |
R$ 2.733,60 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
2250/2025 |
R$ 5.049,13 |
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4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA |
05.864.929/0001-82 |
2251/2025 |
R$ 5.836,32 |
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5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
2252/2025 |
R$ 7.178,84 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
2253/2025 |
R$ 6.922,86 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
2254/2025 |
R$ 6.559,56 |
|
8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
2255/2025 |
R$ 4.777,87 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
2256/2025 |
R$ 12.070,26 |
|
10 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
2257/2025 |
R$ 4.095,60 |
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11 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
2258/2025 |
R$ 5.433,05 |
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12 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
2259/2025 |
R$ 6.387,60 |
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13 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
2260/2025 |
R$ 8.306,56 |
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14 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
2261/2025 |
R$ 7.185,78 |
|
15 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
2262/2025 |
R$ 4.786,06 |
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16 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
2263/2025 |
R$ 9.460,62 |
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17 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
2264/2025 |
R$ 6.656,04 |
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18 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
2265/2025 |
R$ 10.282,04 |
*Pagamentos realizados em 1º/07/2025.
Colinas do Tocantins/TO, 1º de julho de 2025
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 005/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“Regulamenta a Sede da Defesa Civil Municipal e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer a estrutura da Defesa Civil Municipal para garantir a proteção da população, a prevenção de desastres e a resposta eficiente a situações de emergência no município de Colinas do Tocantins;
CONSIDERANDO, a importância de dotar a Defesa Civil Municipal de uma sede própria, com infraestrutura adequada para atendimento ao público, coordenação de ações e suporte operacional;
CONSIDERANDO, a integração da Defesa Civil Municipal à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, visando uma atuação coordenada com os demais órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica oficialmente estabelecido que a Defesa Civil Municipal possui sede própria localizada na Rua do Rotary, bairro Jardim Campo Clube, ao lado da Unidade Básica de Saúde (UBS) e próximo ao Viveiro Municipal.
Art. 2º A Defesa Civil Municipal integra a estrutura da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, atuando de forma articulada com os demais órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º A sede da Defesa Civil conta com a seguinte estrutura de atendimento:
I – Sala de atendimento ao público, devidamente equipada para recepção e encaminhamento de demandas;
II – Linha telefônica fixa para contato direto, pelo número (63) 3511-1001;
III – Endereço eletrônico oficial para informações e solicitações: semop@colinas.to.gov.br;
IV – Veículos próprios para suporte operacional e deslocamento em ações de campo, sendo:
01 (um) Chevrolet Blazer S10;
01 (uma) Pick-up Fiat Strada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, 01 de julho de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 450, de 30 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre penalidade em apuração de Processo Administrativo Disciplinar e, dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 143 e seguintes da Lei Municipal n° 545/1993 – Regime Jurídico dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO;
CONSIDERANDO, o disposto a Lei Municipal n° 589/1994 – Estatuto do Magistério do Município de Colinas do Tocantins – TO;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso I do artigo 104 Lei Municipal nº 589/1994 e inciso II do artigo 133 da Lei Municipal nº 545/93;
CONSIDERANDO, o relatório final e o parecer jurídico dos autos Processo Administrativo Disciplinar n°007/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência Escrita ao servidor A.S.P, matricula n° 18029, professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, apurado através do Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2024 conforme previsto no inciso I do artigo 104 Lei Municipal nº 589/1994 e inciso II do artigo 133 da Lei Municipal nº 545/93.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins – TO, 30 de junho de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 451, de 01 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°493/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir da data de publicação, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Alci Nascimento de Sousa |
Gerente de Serviços de Pintura |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 452, de 01 de Julho de 2025
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 496/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, como segue:
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO SUSPENSÃO |
ATO DE CONCESSÃO |
|
JOCIMAR DIAS DE OLIVEIRA |
1969 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NII L F |
01/07/2025 a 15/07/2025 |
Portaria nº 408 de 11 de Junho de 2025 D.O 1846 de 13 de Junho de 2025. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 453, de 01 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, os termos da Lei N° 589/94, a qual cita:
Art. 66 Será concedida licença ao Profissional do Magistério em razão de doença em padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente ou enteado, cônjuge ou companheiro, colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e permanente e que esta seja incompatível com o exercício regular do cargo.
§ 1º a licença somente será deferida se comprovada a doença mediante atestado médico, fornecido por junta médica oficial do Município.
§ 2º A licença de que trata este artigo será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo, até três meses, prorrogável por mais três meses, mediante parecer da junta médica oficial, e sem nenhuma remuneração excedendo esses prazos.
Considerando, o OFICIO/SEA N°495/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhamento familiar por motivo de doença, por 26 (vinte e seis dias), a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Erika Modesto Pereira de Oliveira |
Professora |
089 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 454, de 01 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre redução de carga horária a servidora do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 497/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de redução de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, redução de carga horária de 40 horas semanais para 20 horas semanais em razão de possuir necessidade de prestar assistência e cuidados especiais à mãe, pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 01 de agosto de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Sueid Neres Goncalves |
Técnico em Alimentação Escolar |
3942 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 455, de 01 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre redução de carga horária a servidora do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 498/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de redução de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, redução de carga horária de 40 horas semanais para 20 horas semanais em razão de possuir necessidade de prestar assistência e cuidados especiais ao filho, pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 01 de agosto de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Aparicia do Carmo de Oliveira |
Auxiliar de Serviços Gerais |
212 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 456, de 01 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando a solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a Portaria N° 226 de 27 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1775, de 27 de fevereiro de 2025, ao qual trata da designação da servidora abaixo relacionada, a partir do dia 16 de junho, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Lucineide Balbino dos Santos |
Coordenadora de Média e Alta Complexidade - CREAS |
Secretária Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 457, de 01 de Julho de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, solicitação oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer a função de Coordenadora de Média e Alta Complexidade – CREAS, a partir de 16 de junho de 2025, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Simone Nicacio Batista |
20822 |
Coordenadora de Média e Alta Complexidade – CREAS |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 458, de 01 de Julho de 2025
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 501/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, dos servidores abaixo lotados na Secretaria Municipal de Educação, como segue:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO SUSPENSÃO |
ATO DE CONCESSÃO |
|
AMANDA CRYSTINA PEREIRA DE MOURA |
18009 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
CARLITO BISPO SOUTO |
216 |
TECNICO EM GESTÃO ESCOLAR NIII Letra P |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS ROCHA |
609 |
TECNICO MEIO AMBIENTE E INF ESCOLAR NIII Letra I |
11/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 427 de 16 de junho de 2025 D,O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
EDNA TOMACHESKI ASSIS SLOMPO |
1953 |
ASSIST. ADM. EDUC. N III - Letra E |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
EZIO VIEIRA DA SILVA |
652 |
ARTIFICE/TEC EM MANUT EQUIP. N II L H |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
FERNANDA COSTA SANTOS |
1952 |
ASSIST. ADM. EDUC. N III - Letra F |
01/07/2025 a 15/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
FERNANDA GOMES DE FRANCA |
16708 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 425 de 16 de junho de 2025 D.O 1849 de 18de junho de 2025 |
|
GISLENE PIMENTEL DE PAULA |
1161 |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR NII Letra H |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
LAYANE RODRIGUES DOS REIS SOUSA |
16755 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 425 de 16 de junho de 2025 D.O 1849 de 18de junho de 2025 |
|
MAGDA MARIA RAMOS NASCIMENTO |
241 |
PROF MAG LET O - 40H |
01/07/2025 a 15/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
NILDA FRANCISCA DOS SANTOS |
1116 |
MERENDEIRA NVI LETRA I |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
PATRICIA CASTRO FERREIRA |
20160 |
PROFESSOR(A) – Cedido/ SECRETARIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO |
11/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 427 de 16 de junho de 2025 D,O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
SELMA MARTINS DOS REIS DOURADO |
418 |
PROF N II LET P - 20H |
01/07/2025 a 08/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
TANIA DA SILVA NUNES |
2107 |
TECNICO EM MEIO AMB.INF.ESC.NIII Letra F |
11/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 427 de 16 de junho de 2025 D,O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
|
ZOELMA MARIA DE CERQUEIRA SANTOS PAZ |
2224 |
TECNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR N II CLASSE F |
21/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 424 de 16 de Junho de 2025 D.O 1849 de 18 de Junho de 2025. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 101/2025, 02 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO: A necessidade de deslocamento da SRA. JULIANA CARVALHO DA SILVA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21004, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, no dia 07 de julho de 2025, para participar de uma Orientação do Novo Sistema de Prestação de Contas BB Gestão Ágil e AgilizaSUAS.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. JULIANA CARVALHO DA SILVA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21004, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, no dia 07 de julho de 2025, para participar de uma Orientação do Novo Sistema de Prestação de Contas BB Gestão Ágil e AgilizaSUAS.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) para o custeio com alimentação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 100/2025, 02 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO: A necessidade de deslocamento da SRA. MARA PATRICIA MAIONE MENDES OLIVEIRA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21009, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, no dia 07 de julho de 2025, para participar de uma Orientação do Novo Sistema de Prestação de Contas BB Gestão Ágil e AgilizaSUAS.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. MARA PATRICIA MAIONE MENDES OLIVEIRA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21009, para empreender viagem a cidade de PalmasTO, no dia 07 de julho de 2025, para participar de uma Orientação do Novo Sistema de Prestação de Contas BB Gestão Ágil e AgilizaSUAS.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) para o custeio com alimentação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 004/2024, DISPENSA DE ELETRÔNICA FME-CO Nº 005/2024, PROTOCOLO FME-CO Nº 1505/2024, OBJETO: Registro de Preços Objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para atender 310 (trezentos e dez) bolsistas, estagiários e prestadores de serviços voluntários do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. PRIMEIRO TERMO aditivo à Ata de Registro de Preços n. 004/2024, celebrada entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, e a empresa: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS 28.196.889/0001-43. DO OBJETO, Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 003/2024 por 1 (um) ano. DA PRORROGAÇÃO, Cláusula segunda. Fica prorrogada por um período de 12(doze) meses a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. § 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados os quantitativos da ata original, a partir da assinatura deste aditivo, DA RATIFICAÇÃO, Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada. DA PUBLICAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor (a). MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência deste Município de Colinas do Tocantins/TO (https://colinas.to.gov.br/), cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata — e no Diário Eletrônico, até que seja efetivamente disponibilizado, a fim de garantir a ampla publicidade. Colinas do Tocantins/TO, 06 DE JUNHO DE 2025.
