sexta, 27 de junho de 2025
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº003/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3702/2025/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 08 de agosto de 2025 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura da Concorrência Eletrônica Nº003/2025/FMECO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia civil, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, visando a construção das novas instalações da Secretaria Municipal de Educação, no respectivo endereço na Rua Dercy Avelino Vieira, Residencial Colinas Campo Clube, município de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, no Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto Sanitário, Projeto Terraplanagem; Projeto Hidráulico, Projeto de Cabeamento Estruturado, Projeto de Combate a Incêndio, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro, e Memorial Descritivo e nos demais anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 928045. Data da abertura: 08/08/2025, às 08:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99109-2984.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho de 2025.
Secretário Adjunta de Licitação
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/FME- TO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE ADESÃO A ATA Nº 06/2023 FMECO/TO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, WOLKSWAGEM TRUCK & INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço na rua 23ª,N1445 – Setor Aeroporto de Colinas do Tocantins – TO, representada pelo atual secretário municipal de educação o senhor Marcos Mota do Nascimento, brasileiro, casado, inscrito CPF: ***.***.104-49 e portador do RG Nº 1042796SSP/TO, residente e domiciliado no Rua Morrinhos, n.º 1730, setor sul - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, a seguir denominado a CONTRATANTE, e do outro lado a empresa WOLKSWAGEM TRUCK & INDUSTRIA E COMERCIO, inscrita no CNPJ : 060203180001/10 com logradouro rua Wolkswagem, 291, Jabaquara, São Paulo, CEP 04344-020, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do Processo Administrativo n. 4365/2025, originário do processo de ADESÃ ATA FME-CO 06/2023, que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de 01 ônibus rural escolar ore 3, para atender as demandas da Secretaria de M. de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DECIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista na ADESÃO Á ATA Nº06/2025, proveniente do processo administrativo eletrônico n. 4365 /2025 FMECO/TO, para fazer face a alteração da dotação orçamentária, conforme dispõe ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Art. 30 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços
CLÁUSULA DECIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude da alteração na dotação orçamentária do objeto do presente termo, a despesa relativa, onde se lê:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Projeto Atividade: AMPLIAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Unidade: 43 – Secretaria Mul. De E.
Dotação Orçamentaria: 12.361.1202.1.061
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recurso: 1.542.0000.000000 – Fundeb 30%
Ficha: 1068
ALTERADA PARA :
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Projeto Atividade: AMPLIAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Unidade: 43 – Secretaria Mul. De E.
Dotação Orçamentaria: 12.361.1202.1.061
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recurso: 1.575.0000.000000 – outros convênios vinculados a Educação
Ficha: 1068
Colinas do Tocantins – TO, 25 de junho de 2025
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.005/2025
Resolução/CMDCA Nº 004/2025
Dispõe sobre aprovação da eleição da nova mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA de Colinas do Tocantins - TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.847 de 10 de Junho de 2022, em Plenária realizada no dia 26 de junho de 2025.
Resolve:
Art.1 º. Fica aprovada a eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Art. 2º. Fica aprovada Por Unanimidade entre os conselheiros a Presidente do CMDCA.
Presidente não governamental: Myrian Nydes Monteiro da Rocha;
Art. 3º. Fica aprovada Por Unanimidade entre os conselheiros o Primeiro(a) secretário (a) do CMDCA.
Primeiro(a) secretário(a) não - Governamental: Mariana Ribeiro Pereira;
Art. 4º. Fica aprovada Por Unanimidade entre os conselheiros o segundo(a) secretário (a) do CMDCA.
segundo(a) secretário(a) Governamental: Vitória Reggi Gomes de Araújo Pasa.
Colinas do Tocantins -TO, 27 de junho de 2025
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins
Processo Administrativo que trata sobre o repasse financeiro extraordinário, oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, repassados através do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, com o objetivo de custear serviços de esvaziamento da fossa séptica existente, bem como para a aquisição de materiais para construção de novas fossas, visando proporcionar um ambiente escolar limpo e saudável, garantindo a higiene adequada dos espaços físicos, a manutenção da infraestrutura de saneamento, e fazer a gestão correta dos resíduos, promovendo a prevenção de riscos ambientais e doenças.
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Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor da parcela única |
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1 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
4603/2025 |
R$ 16.851,64 |
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TOTAL |
R$ 16.851,64 |
*Pagamentos realizados em 25/06/2025.
Colinas do Tocantins/TO, 27 de junho de 2025
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 005/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2023 FME/TO
PROCESSO ADMINITRATIVO FME-TO Nº 033/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
PROTOCOLO Nº 8386/2023.
Terceiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 048/2023 FME-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, representada pelo senhor LUCIANO DE QUEIROZ VIEIRA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para implantação e licenciamento de sistemas para controle de avaliação funcional do servidor, correção de provas, portal da transparência das escolas, registro do conselho de classe e módulo de protocolo para o uso das escolas municipais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FME |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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43 – Sec. Mul. De Educação |
2043 – Sec. Municipal de Educação |
12.361.1204.2.065 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1084 |
1.500.1001.0000 – MDE – Manut. e Desenv. Ensino. |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº048/2023/FMECO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2025, estendendo-se até 30 de setembro de 2025.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 27 dias do mês de junho de 2025.
MARCOS MOTA NASCIMENTO
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 FME/TO
PROCESSO ADMINITRATIVO FME-TO Nº 061/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PROTOCOLO Nº 11446/2021.
Quinto termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 006/2022 FME-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, representada pelo senhor LUCIANO DE QUEIROZ VIEIRA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para implantação, migração de dados do sistema atual, capacitação presencial de usuários e parametrizações iniciais, licenciamento, manutenção, atendimento online dos módulos: pedagógico: cadastro de escola, controle atas e reuniões, cadastro de alunos, estrutura curricular, controle de vagas, matriculas presenciais e matriculas online, sistema presença bolsa família, integração censo escolar. recursos humanos: cadastro de servidores, controle de cargos e funções com modulação, definição de perfis de acesso. diário escolar web: plano de aula integrado a BNCC, registro de frequência e conteúdo da aula, registro de notas e conceitos, relatório de acompanhamento individual por aluno. app aluno: visualização de notas, informativo de faltas, conteúdo de aulas, agenda de avisos. mural da escola: envio de recados para alunos e ou responsáveis. módulo aulas/atividades a distância: portal online para professores registrarem, agendarem aulas/atividades para alunos, com inclusão de questionários, vídeo aulas, link, e arquivos para download. portal do aluno e/ou app para acesso as atividades, fórum para perguntas ao professor para dúvidas sobre as aulas. módulo administrativo: controle financeiro, fontes de recurso, estoque, cotação de compras, fornecedores, transporte escolar, merenda escolar e biblioteca. modulo para gestão de eventos e formações continuada: controle de eventos, inscrições e emissão de certificados, para atender as 16 unidades escolares jurisdicionados a SEMED.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FME |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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43 – Sec. Mul. De Educação |
2043 – Sec. Municipal de Educação |
12.361.1204.2.065 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1084 |
1.500.1001.0000 – MDE – Manut. e Desenv. Ensino. |
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MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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43 – Sec. Mul. De Educação |
2043 – Sec. Municipal de Educação |
12.365.1204.2.313 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1141 |
1.500.1001.0000 – MDE – Manut. e Desenv. Ensino. |
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MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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43 – Sec. Mul. De Educação |
2043 – Sec. Municipal de Educação |
12.361.1205.2.194 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1126 |
1.500.1001.0000 – MDE – Manut. e Desenv. Ensino. |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº006/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2025, estendendo-se até 30 de setembro de 2025.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Colinas do Tocantins – TO, aos 27 dias do mês de junho de 2025.
MARCOS MOTA NASCIMENTO
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 448, de 27 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre a Instituição da Comissão Especial para Elaboração do Plano Plurianual – PPA do Município de Colinas do Tocantins -TO, designa seus membros e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Especial para Elaboração do Plano Plurianual – PPA, com a finalidade de coordenar e executar as atividades necessárias à elaboração do referido plano para o período de 2026–2029.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial de que trata o artigo anterior:
I – Elaborar e disponibilizar material técnico e de apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;
II – Definir e acompanhar a execução do cronograma de atividades;
III – Planejar e realizar reuniões setoriais com os órgãos da Administração;
IV – Coordenar e promover as audiências públicas descentralizadas para consulta e participação popular;
V – Consolidar os dados e informações colhidas para fins de estruturação do Plano Plurianual;
VI – Redigir e apresentar a minuta do texto final do Plano Plurianual.
Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes das respectivas pastas e setores da Administração Municipal:
I – Virlei Dias Carrijo – Contador / Presidente da Comissão;
II – Soneliz Borges – Secretária Municipal de Administração / Vice-Presidente da Comissão;
III – Keith da Cruz Araújo – Contador;
IV – Wylly Fernandes de Sousa Rêgo – Assessor Jurídico;
V – Rísia Cristina da Silva Winck – Representante da Secretaria Municipal de Administração;
VI – Wanda Tainná Vaz da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII – Valdirene Pereira Lopes Chaves – Representante da Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII – Fernanda Costa Santos – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IX – Fábio Alves de Carvalho – Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;
X – Edson Costa Neto – Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
XI – Genis dos Santos Araújo – Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XII – Rhanã Luz dos Santos – Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XIII – Valdenizia Araújo de Moraes – Representante da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente;
XIV – Ludmilla Carolinne Santana Correia – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XV – Hugo Lobo Vilela – Representante da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
Art. 4º. A coordenação técnica e administrativa dos trabalhos da Comissão será exercida pela Contabilidade do Município, cabendo-lhe a interlocução com os demais órgãos e o suporte necessário ao cumprimento das atribuições da Comissão.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 020/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5405/2025/PMCO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades caracteriza, na Administração Pública, caso de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº 006/2025/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo, sob Protocolo Nº 5405/2025/FMECO/TO, com fundamento no artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº036 de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensa de licitação.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações no Programa de Educação Empreendedora com o Projeto: Educação Transformadora - Inovação, inclusão e empreendedorismo para um futuro melhor.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO é de sua iniciativa o Programa de Educação Empreendedora com o Projeto: Educação Transformadora - Inovação, inclusão e empreendedorismo para um futuro melhor.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021).
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, inscrita no CNPJ sob Nº25.089.962/0001-90, no valor de R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretário de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DIEPNSA A LICITAÇÃO, prevista no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a dispensa do procedimento licitatório contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, para execução de ações de políticas públicas, de melhoria do ambiente de negócios, de fomento ao empreendedorismo e de promoção da competividade empresarial com vista ao desenvolvimento socioeconômico local e acompanhamento de atividades por meio do Programa Cidade Empreendedora, no eixo Marketing Territorial e Setores Econômicos.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a dispensa de licitação para contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, para execução de ações de políticas públicas, de melhoria do ambiente de negócios, de fomento ao empreendedorismo e de promoção da competividade empresarial com vista ao desenvolvimento socioeconômico local e acompanhamento de atividades por meio do Programa Cidade Empreendedora, no eixo Marketing Territorial e Setores Econômicos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos 26(vinte e seis) dias do mês de junho de 2025.
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 5405/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5405/2025. PÁG: 001 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações no Programa de Educação Empreendedora com o Projeto: Educação Transformadora - Inovação, inclusão e empreendedorismo para um futuro melhor O(A) GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 25.089.962/0001-90, estabelecida na Q 102 NORTE AV LO 04, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações no Programa de Educação Empreendedora com o Projeto: Educação Transformadora - Inovação, inclusão e empreendedorismo para um futuro melhor 1 UN 144.500,00 144.500,00 TOTAL DO FORNECEDOR .: 144.500,00 PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 26 de junho de 2025
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 5405º/2025. O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA, MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações no Programa de Educação Empreendedora com o Projeto: Educação Transformadora - Inovação, inclusão e empreendedorismo para um futuro melhor. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso XV de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, estabelecida no endereço Q 102 NORTE AV LO 04, , 01, PLANO DIRETOR NORTE, 77.006-006, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micr 1,00 UN 144.500,00 144.500,00 TOTAL VENCEDOR 144.500,00 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 26/06 /2025.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2025/FMECO/TO, Pelo presente instrumento firmado por um lado, a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS – Nome Fantasia: SEBRAE-TO doravante designado CONTRATADO, Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº25.089.962/0001-90, com sede na Quadra 102 Norte, Av. LO 04, nº1, Plano diretor Norte, Palmas/TO, CEP:77.006-006, representada pelo seu Diretor Superintendente, o senhor RÉRISON ANTÔNIO CASTRO LEITE, brasileiro, profissão, inscrito no CPF sob nº XXX.96X.1XX-9X, portador do RG sob Nº XX3.87X, 2ª via SSP/TO, por seu Diretor Técnico, o senhor ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob nº XX000X, SPP/TO e inscrito no CPF sob nº XXX.50X.1XX-7X, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei Nº14.133/21 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa de Licitação N.º 006/2025/FMECO/TO, referente ao Processo Administrativo PMCO/TO Nº 5405/2025, nos termos constantes do inciso XV, do artigo 75, da Lei Federal n° 14.133/2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui o objeto do presente contrato a contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações no Programa de Educação Empreendedora com o Projeto: Educação Transformadora - Inovação, inclusão e empreendedorismo para um futuro melhor, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta da Contratada, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo e partes integrantes deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, O CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste contrato, valor total de R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme as soluções propostas, constantes na Proposta Cidade Empreendedora, parte integrante deste Contrato, constante nos autos do Processo Administrativo, conforme elencado abaixo CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, As despesas desta contratação ocorrerão por conta do orçamento do Programa de Trabalho, conforme descritos abaixo: Fundo Municipal de Educação, Dotação: 20.43.12.122.1200.2.049, Elemento: 3.3.90.39, Fonte: 1.500.1001.0000-Recurso Próprio-MDE
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 021/2024/FMSCO/TO, Pelo presente instrumento firmado por um lado o O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a S. P. DE SOUZA E CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 16.830.414/0001-88, endereço na Rua 25 de julho, Quadra 40, Lote 17, número 601, Bairro São Miguel, CEP 77.817-230, Araguaína/TO, neste ato representado pelo senhor SIMÃO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da C. I. de n° 27.745 2 via SSP/TO e CPF ***.***.018-14, residente e domiciliado à Avenida Cônego João Lima, número 22, CEP: 77.823-010, Entroncamento, Araguaína/TO, doravante simplesmente designado CONTRATADA todos devidamente qualificados neste Aditivo e no contrato originário, oriundo do Processo Administrativo n° 032/2024/FMSCO/TO - Nº do Processo: 4835/2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Processo Administrativo n°032/2024/FMSCO/TO sob Protocolo Nº4835/2024, referente a e em conformidade com subitem 7.1. da CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIACONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS MEDICINAL-OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, E NO FORNECIMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PARA ATENDER AS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e conforme condições estabelecidas nas seguintes Cláusulas abaixo: CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA, Existência de interesse da S. P. DE SOUZA E CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 16.830.414/0001-88, endereço na Rua 25 de julho, Quadra 40, Lote 17, número 601, Bairro São Miguel, CEP 77.817-230, Araguaína/TO, neste ato representado pelo senhor SIMÃO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da C. I. de n° 27.745 2 via SSP/TO e CPF ***.***.018-14, residente e domiciliado à Avenida Cônego João Lima, número 22, CEP: 77.823-010, em continuar com a execução contratual, considerando que o contrato é de caráter continuado, bem como de interesse da Contratante; Interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no Processo Administrativo n° 032/2024/FMSCO/TO - Nº do Processo: 4835/2024. A referida prorrogação contratual justifica-se que é obrigação do municipio prestar os serviços de saúde a população conforme Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde de da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde. Considerando a previsão legal conforme o Inciso 105, da Lei 14.133/2021, ou seja, a duração do referido contrato findará em 31/12/2024; e, será prorrogado através do 1º Termo Aditivo, com vigência até 30/06/2025, e o mesmo se encontra dentro da previsão legal de até 60 (sessenta) meses. Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, resguarda o interesse público, para a continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS MEDICINAL-OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, E NO FORNECIMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PARA ATENDER AS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, se permanecem vantajosos para administração, conforme segue: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, O presente TERMO ADITIVO destina-se a promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS MEDICINAL-OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, E NO FORNECIMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PARA ATENDER AS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, O Contrato nº 021/202024/FMSCO/TO fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, em conformidade com a Lei 14.666/2021, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem subitem 7.1 da CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 30 de junho de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2025. O prazo de vigência do Contrato Nº 021/2024/FMSCO/TO, ficará prorrogado até 31 de dezembro de 2025, iniciando-se em 30 de junho de 2025, estendendo-se até 31 de dezembro de 2025. Os Créditos Orçamentários disponibilizados para este Termo Aditivo se darão da data de sua assinatura até 30 de junho do ano corrente, e caso, após essa data haja saldo a executar, serão utilizados Créditos Orçamentários aprovados para o exercício orçamentário de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS, Ficam mantidas as disposições das demais cláusulas, termos e condições do Contrato nº 021/2024/FMSCO/TO referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS MEDICINAL-OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, E NO FORNECIMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PARA ATENDER AS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO, Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos. DA PUBLICAÇÃO, Este termo aditivo será publicado em extrato, no diário oficial do município, no prazo de até (30) trinta dias a conta da data de assinatura. Colinas do Tocantins/TO, 27 de junho de 2025.