MATÉRIAS DO Diário Nº 1853

quinta, 26 de junho de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 97/2025, 25 DE JUNHO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 98/2025, 25 DE JUNHO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 99/2025, 25 DE JUNHO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA SEMED Nº 011, 26 DE JUNHO DE 2025. Unidade: Secretaria de Educação
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº011/2025/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO Nº 005/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO FMS-CO Nº 037/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
Decreto nº 038, de 26 de junho de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 97/2025, 25 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 97/2025, 25 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento do SR. TIAGO LIMA DA SILVA lotado na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 16525, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, nos dias 01 e 02 de julho de 2025, para participar de um TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DO SISTEMA DE BENEFÍCIOS DO CIDADÃO (SIBEC).
RESOLVE:
 I – Autorizar o SR. TIAGO LIMA DA SILVA lotado na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 16525, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, nos dias 01 e 02 de julho de 2025, para participar de um TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DO SISTEMA DE BENEFÍCIOS DO CIDADÃO (SIBEC).
 II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (01) uma diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$300,00 (trezentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 98/2025, 25 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 98/2025, 25 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. LUCIANA VIEIRA MARQUES PIRES lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21002, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 01 e 02 de julho de 2025, para PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS/AUDIÊNCIA REGIONAIS DE POLITICA PARA MULHERES.
RESOLVE:
 I – Autorizar a SRA. LUCIANA VIEIRA MARQUES PIRES lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO,matrícula 21002, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 01 e 02 de julho de 2025, para PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS/AUDIÊNCIA REGIONAIS DE POLITICA PARA MULHERES.

II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (01) uma diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$300,00 (trezentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 99/2025, 25 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 99/2025, 25 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. REJANEDOURADO DA COSTA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 16730, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 01 e 02 de julho de 2025, para PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS/AUDIÊNCIA REGIONAIS DE POLITICA PARA MULHERES.
RESOLVE:
 I – Autorizar a SRA. REJANEDOURADO DA COSTA lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 16730, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 01 e 02 de julho de 2025, para PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS/AUDIÊNCIA REGIONAIS DE POLITICA PARA MULHERES.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (01) uma diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$300,00 (trezentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.


Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA SEMED Nº 011, 26 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA SEMED Nº 011, 26 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para a Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1.944, de 20 de dezembro de 2023, a qual cria o Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira;

CONSIDERANDO que o Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento, atende os alunos da rede municipal de ensino, com atividades complementares de Artes e Cultura: (Aula de teatro, de dança (incluindo balé), Capoeira e Jiu-jitsu; Esportes: Futebol Society, em breve aula de natação); Educação e Línguas: Aula de inglês, de Libras (Língua Brasileira de Sinais), e à noite, aula de redação e inglês. Foi criado um espaço diversificado com livros literários e jogos pedagógicos voltados à língua portuguesa, e outros jogos que ajudam no desenvolvimento e a aprendizagem, tais como: xadrez, dama, dominó, baralho, quebra cabeça;

CONSIDERANDO que o CMAC recebe recursos financeiros para ser executado com aquisição de materiais de custeio/capital e para prestação de serviços relacionados à manutenção do ensino e aprendizagem, conforme o número de alunos matriculados;

CONSIDERANDO que o pagamento da energia elétrica, os serviços de segurança (monitoramento), manutenção predial (limpeza e reparos) do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira está sendo pago com o recurso enviado para o CMAC;

CONSIDERANDO que o Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira é um espaço dedicado à qualificação e ao desenvolvimento profissional contínuo dos professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino. Ele funciona como um centro de recursos, um local para troca de experiências, para aprofundar conhecimentos e adquirir novas habilidades, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino, desempenhando um papel vital no desenvolvimento profissional dos educadores e demais servidores, impactando diretamente na qualidade do ensino e dos serviços oferecidos à comunidade escolar.

CONSIDERANDO que o Auditório do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira tem a capacidade para 600 (seiscentas) pessoas, é utilizado em eventos de pequeno, médio e grande porte, possui um eficiente sistema de climatização, essenciais para o conforto, o bem-estar físico e emocional dos profissionais, proporcionando um espaço acolhedor e agradável, e iluminação adequada;

CONSIDERANDO que os recursos tecnológicos são indispensáveis para a promoção das formações, cursos, oficinas, reuniões e eventos que compõem a rotina do centro, como equipamentos com sistemas de som, computadores, notebooks, projetores (data show), constituem despesas permanentes e essenciais de energia elétrica para a continuidade das ações desenvolvidas;

CONSIDERANDO que a manutenção predial abrange desde pequenos reparos, como troca de lâmpadas e torneiras, até intervenções mais complexas, como revisões elétricas e hidráulicas, pintura, reparos em telhados e estruturas, e manutenção de equipamentos (ar-condicionado, portas, etc.).

CONSIDERANDO que a negligência na manutenção pode levar à deterioração do patrimônio público, riscos à saúde e segurança dos usuários, e a um ambiente inadequado para o aprendizado e trabalho.

CONSIDERANDO que a transferência de recursos financeiros destinado à manutenção do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira não é meramente um gasto, mas um investimento direto na qualificação dos profissionais da educação, que se reflete na melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem nas escolas municipais. Ao garantir as condições básicas de funcionamento do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira, a gestão, demonstra seu compromisso com o desenvolvimento profissional e com a valorização dos seus servidores.

CONSIDERANDO os objetivos primordiais da transferência de recursos financeiros:

Garantir a plena operacionalidade do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira, permitindo a execução de seu calendário de cursos e eventos.

Oferecer um ambiente físico seguro, limpo e adequado para a realização das atividades de formação e capacitação dos profissionais da educação.

Assegurar a disponibilidade contínua dos recursos necessários para o pagamento de despesas fixas e variáveis.

Prevenir interrupções nas atividades de formação que prejudiquem o desenvolvimento profissional dos educadores.

Preservar e valorizar o patrimônio público, mantendo a infraestrutura do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira em ótimas condições.

CONSIDERANDO a garantia do repasse de recursos, espera-se:

Capacitação Contínua e Eficaz: qualidade nos programas de formação, resultando em profissionais da educação mais qualificados e atualizados.

Ambiente de Aprendizagem de Qualidade: Um Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira com infraestrutura adequada, segura e confortável, propiciando um melhor aproveitamento das atividades.

Otimização de Recursos: A manutenção preventiva, possibilitada pelo repasse, evitará gastos emergenciais e mais elevados no futuro, otimizando o uso do dinheiro público.

Valorização Profissional: Demonstração do comprometimento da gestão com a valorização de seus profissionais, investindo em seu desenvolvimento.

Impacto Positivo na Educação Municipal: A melhor qualificação dos educadores se reverterá em um ensino de maior qualidade para os estudantes da rede municipal.

CONSIDERANDO que a transferência de recursos Financeiros para custear as despesas com o Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira é uma medida imperativa para assegurar a continuidade de um trabalho essencial. Ao realizar a transferência de recursos Financeiros, a gestão estará investindo diretamente no capital humano de sua educação e, consequentemente, na qualidade da aprendizagem de suas crianças e jovens.

CONSIDERANDO que ambos os prédios estão na mesma área (terreno) e que usufruem da mesma rede de distribuição de energia elétrica;

CONSIDERANDO que o valor anual aprovado para o CMAC executar no exercício de 2025 não é o suficiente para atender às necessidades dos dois prédios;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira.

RESOLVE:

Art. 1º Destinar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ESCOLA EM MOVIMENTO, por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários.

Art. 2º O valor estimado para o repasse é de R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais), destinado exclusivamente à cobertura das despesas com aquisição de materiais de custeio/capital e serviços relacionados à manutenção do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira conforme o plano de trabalho apresentado a seguir:

DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS - CUSTEIO

Valor Anual Estimado

ELEMENTO 3.3.90.30

30.1

Material de Informática

 R$ 2.000,00

30.2

Material de Limpeza e Higienização

 R$ 3.000,00

30.3

Material de Sinalização Visual

 R$ 500,00

30.4

Material Elétrico e Eletrônico

 R$ 500,00

30.5

Material para Manutenção, Conservação e Pequenos Reparos do Prédio

 R$ 1.000,00

30.6

Utensílios de Cozinha

 R$ 1.000,00

TOTAL DO ELEMENTO 30

R$ 8.000,00

ELEMENTO 39

39.1

Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos

 R$ 2.000,00

39.2

Manutenção, Conservação e Pequenos Reparos no Prédio

 R$ 20.000,00

39.3

Outros Serviços

 R$ 1.000,00

39.4

Serviços Gráficos e Comunicação

 R$ 8.200,00

39.5

Tarifa de Energia

 R$ 39.000,00

TOTAL DO ELEMENTO 39

R$ 70.200,00

DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS - CAPITAL

ELEMENTO 52 -

52.1

Mobiliário em Geral

 R$ 6.000,00

TOTAL DO ELEMENTO 52

R$ 6.000,00

VALOR TOTAL

R$ 84.200,00

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas, acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução rigorosa, eficiente e transparente.

Art. 4º Os recursos destinados à aquisição de materiais de custeio/capital e serviços relacionados à manutenção do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira serão provenientes do Fundo Municipal de Educação - FME, e repassados em 2 parcelas, no valor de R$ 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais), a serem creditados na conta do Banco do Brasil nº45638-1, Agência 0911-3, denominada AUDITÓRIO em nome da Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento, para a manutenção do período de julho a dezembro de 2025, mediante atesto da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da fiscalização periódica pelos órgãos competentes.

Art. 5º A Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento deverá observar todas as formalidades dos processos administrativos, conforme disposto no Art. 8º da Portaria nº 001, de 08 de abril de 2021, e da Portaria nº 001, de 03 de fevereiro de 2025, realizando as prestações de contas mensalmente em pasta separada, intitulada: Prestação de Contas do PGEA, Recursos Oriundos do FME, Execução: Auditório

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº005/2025

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº011/2025/PMCO/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº011/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2930/2025/PMCO/TO

PROTOCOLO IDOC. Nº184/2025

A PREFEITURA MUNICÍPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº58 de 07 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº011/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº2930/2025/PMCO/TO, Sob Protocolo IDOC. Nº184/2025, que teve como objeto o Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico, instalação e manutenção preventiva e corretiva, em câmeras de segurança, CFTV e câmera IP, para atender os prédios públicos, praças e avenidas do município, junto a PREFEITURA MUNICPAL DE COLINAS DO TOCANTINS – TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº011/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 23/06/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa ABS4 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 51.946.071/0001-12 – Nome de Fantasia: ABS4 SOLUCOES com logradouro na QUADRA ACSV SE 13. AV. LO 03. LOTE 04. COND. EDIFICIO DAS, 41, CEP: 777020-098 PLANO DIRETOR SUL- PALMAS-TO – Fone: (63) 98400-9003 – E-mail: comercial@abs4.com.br, com o valor total de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Preço Unitário máximo fixado

(serviço)

Valor Total

Estimado

01

SERVIÇO DE SUPORTE TECNICO - com instalação e manutenção preventiva e corretiva, em câmeras de segurança, CFTV e câmera IP, para atender os prédios públicos, praças e avenidas do município de Colinas do Tocantins TO.

Serviço

300

R$ 129,00

R$ 38.700,00

       

VALOR TOTAL

R$ 38.700,00

O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024. A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho de 2025.

Luziene Bandeira da Costa Santos

Agente de Contratação

TERMO DE ADESÃO Nº 005/2025

TERMO DE ADESÃO Nº 005/2025

Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4916/2025

MODALIDADE: ADESÃO FMS-CO 005/2025

OBJETO: contratação de empresa para aquisição de medicamentos, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através da ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo n.º 2024.0524.001/2024, do Município de Dom Pedro/MA.

FORNECEDOR: A empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme as disposições legais que regem o processo licitatório e os contratos administrativos, não estando sujeita a qualquer sanção que a impeça de celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração Pública. A empresa também se compromete a comunicar imediatamente ao órgão.

Considerando que o presente processo de Adesão a Ata de Registro de Preços obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com disposto na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes;

Considerando a Ata de Registro de Preços nº 003/2025, oriunda do Pregão Eletrônica SRP nº 004/2025, Órgão Gerenciador.

Considerando o OFÍCIO do qual o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, solicita ao MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, a permissão para aderir parcialmente aos itens adjudicados a empresa: A empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, aos quais compõem o objeto do referido certame;

Considerando as Cartas de Anuência da empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, aceitando nas mesmas condições e prazos de fornecimento;

Considerando a autorização, expedido pelo Gestor do MUNCÍPIO DE DOM PEDRO/MA, a qual AUTORIZA o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 003/2025, Conforme Solicitado;

Consubstanciado, por fim nos Princípios de Legalidade, da Economia processual, da Publicidade e da Eficiência;

O Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, decide por:

VALORES ADERIDOS

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

ACEBROFILINA XAROPE 10MG/ML 120ML

600

UN

6,52

3.912,00

1/2

ACIDO ACETILSALICÍLICO INF. 100MG

11.590

UN

0,05

579,50

1/3

ACIDO ASCORBICO 500MG

3.500

UND

0,20

700,00

1/4

ACIDO ASCORBICO GOTAS

700

UND

1,49

1.043,00

1/5

ALBENDAZOL 400MG COMP MASTIGAVEL

2.000

CP

0,84

1.680,00

1/6

ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML

600

FR

1,65

990,00

1/7

AMIODARONA 100MG

2.400

CP

0,17

408,00

1/8

Amiodarona 200mg

6.000

UND

0,49

2.940,00

1/9

AMOXICILINA SUSP. 250MG/05ML 60ML

918

UN

7,10

6.517,80

1/10

Azitromicina 40mg/ml suspensão oral

1.150

UND

19,00

21.850,00

1/11

BROMEXINA 4MG XRP INF

300

UND

30,00

9.000,00

1/12

BROMEXINA 8MG XRP ADULTO

200

UND

29,00

5.800,00

1/13

BROMOPRIDA 10MG

3.200

CP

0,90

2.880,00

1/14

BROMOPRIDA 4MG/20ML

700

UN

3,50

2.450,00

1/15

CAPTOPRIL 25 MG

4.000

CP

0,06

240,00

1/16

CARVEDILOL 25MG CPR

8.090

CP

0,28

2.265,20

1/17

CARVEDILOL 3,125MG COMP.

5.150

CP

0,11

566,50

1/18

CARVEDILOL 6,25 MG COMP.

5.120

CP

0,11

563,20

1/19

CEFALEXINA 250MG/5ML

710

UN

11,30

8.023,00

1/20

CETOCONAZOL SHAMPOO 2% 100ML

120

UND

12,00

1.440,00

1/21

CINARIZINA 75MG CPR

2.660

CP

0,58

1.542,80

1/22

CLORETO DE SÓDIO + BENZALCONIO FR 60ML SOL NASAL (

60

UND

4,55

273,00

1/23

COMPLEXO B XPE FR 120M

300

und

4,20

1.260,00

1/24

Dexametasona creme 1% 10g

1.300

UND

3,50

4.550,00

1/25

MALEATO DE DEXCLORFERNIRAMINA 0,4 MG/ML XAROPE 100

600

FR

5,10

3.060,00

1/26

DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML SUSPENSÃO ORAL GOTAS 20ML

300

UN

5,25

1.575,00

1/27

DICLOFENACO SÓDICO 50 MG CPR

3.550

UN

0,14

497,00

1/28

DIMETICONA 40MG COMP.

5.500

CP

0,50

2.750,00

1/29

DIPIRONA SODICA 500 MG CPR

15.800

UN

0,20

3.160,00

1/30

ENALAPRIL 20MG COMP

9.530

UN

0,16

1.524,80

1/31

Espironolactona 25 mg comprimido

5.400

UND

0,35

1.890,00

1/32

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML (HIOSCINA) GOTAS

2.400

UN

9,60

23.040,00

1/33

IBUPROFENO 300MG CPR

5.300

UN

0,25

1.325,00

1/34

IBUPROFENO 50MG/ML FR

950

FR

4,00

3.800,00

1/35

LEVOFLOXACINO 500MG

2.100

CP

1,00

2.100,00

1/36

LOSARTANA POTÁSSICA 100MG + HIDROCLOROTIAZID

3.000

UN

0,20

600,00

1/37

METFORMINA 500MG COMP

3.100

CP

0,19

589,00

1/38

METILDOPA 500 MG COMP.

8.200

UN

1,65

13.530,00

1/39

METRONIDAZOL + NISTATINA 50G CREME

900

UND

14,00

12.600,00

1/40

METRONIDAZOL 400MG

4.320

UND

0,75

3.240,00

1/41

Neomicina 5mg/g + bacitracina 250ui/g pomada 15g b

1.300

UND

4,15

5.395,00

1/42

NIMESULIDA 50MG/ML

650

UN

2,90

1.885,00

1/43

NORFLOXACINO 400MG

2.016

UND

0,87

1.753,92

1/44

OLEO MINERAL 100ML

250

UN

7,35

1.837,50

1/45

OMEPRAZOL 20 MG CPR C/30

5.840

UN

0,06

350,40

1/46

PARACETAMOL 750MG CPR

12.900

CP

0,30

3.870,00

1/47

POLIVITAMINICO E POLIMERAL A-Z COMP

500

CP

14,50

7.250,00

1/48

SECNIDAZOL 1000MG

7.000

UN

1,60

11.200,00

1/49

SINVASTATINA 20MG

11.050

CP

0,10

1.105,00

1/50

SULFADIAZINA DE PRATA 10MG BISNAGA 30G

400

UN

11,22

4.488,00

1/51

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA 400+80MG/ML 60ML

218

un

12,80

2.790,40

1/52

ÁGUA P/ INJEÇÃO 10ML

2.750

UN

5,80

15.950,00

1/53

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI

800

AM

7,97

6.376,00

1/54

CARVÃO VEGETAL ATIVADO

480

CP

5,99

2.875,20

1/55

CETOPROFENO 100 MG

1.800

UND

9,00

16.200,00

1/56

CLINDAMICINA 150MG/ML AMP 4ML

750

UND

6,10

4.575,00

1/57

COMPLEXO B (POLIVITAMÍNICO), SOLUÇÃO INJETÁVEL

6.500

UN

2,47

16.055,00

1/58

DICLOFENACO SODICO 25MG INJ

250

UND

1,84

460,00

1/59

DICLOFENACO SODICO 75MG/ML INJETAVEL 100X3ML

6.800

UN

1,84

12.512,00

1/60

DIPIRONA SODICA 500MG/ML 2ML INJ.

13.000

UN

0,98

12.740,00

1/61

FUROSEMIDA INJETAVEL 10MG/ML 2ML

3.750

AM

4,48

16.800,00

1/62

GENTAMICINA INJETAVEL 20MG/ML 1ML

3.600

UN

2,67

9.612,00

1/63

GENTAMICINA INJETAVEL 40MG/ML 1ML

3.600

UN

1,70

6.120,00

1/64

GLICOSE 50% INJETÁVEL 10ML

1.900

UN

1,00

1.900,00

1/65

HIDROGEL GEL HIDRATANTE COM OLEO DE GIRASSOL 30G

150

UND

35,00

5.250,00

1/66

HIOSCINA COMPOSTA INJ 20MG+2,5G

3.000

UND

1,85

5.550,00

1/67

LEVOFLOXACINO 500MG 100ML INJ IV

1.200

UND

15,50

18.600,00

1/68

CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA INJETAVEL 5MG/ML 2ML

300

AM

33,00

9.900,00

1/69

OMEPRAZOL 40MG/ML INJ

3.750

AM

9,90

37.125,00

1/70

LEVOPROMETAZINA 25MG

1.000

UN

4,90

4.900,00

1/71

SOLUÇÃO DE MANITOL 20% 250ML

400

UN

12,85

5.140,00

1/72

SORO RINGER C/ LACTADO 500ML

900

UN

9,43

8.487,00

1/73

SOLUÇÃO GLICOSE 5% 250ML

1.000

UN

8,50

8.500,00

1/74

SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML FRASCO

350

FR

9,00

3.150,00

1/75

SOLUÇÃO FISIOLOGICA 0,9% 500ML

3.500

UN

9,30

32.550,00

1/76

SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% 400 G

50

UND

64,00

3.200,00

1/77

SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML

600

AM

4,50

2.700,00

1/78

TENOXICAM 20MG/ML INJ

937

UN

9,00

8.433,00

1/79

TENOXICAM 40MG/ML INJ

3.600

UN

8,40

30.240,00

1/80

VITAMINA K INJ.

300

UN

2,80

840,00

1/81

1/82

TENOXICAM 40MG/ML INJ

ESPIRONOLACTONA 50MG CPR

1.200

6.650

un

CP

8,45

0,35

10.140,00

2.327,50

 

517.887,72

ADERIR a Ata de Registros de Preços nº 003/2025 oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2025, ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, Detentora: DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68.

Colinas do Tocantins/TO, aos 26 de junho do ano de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

JAIR PEREIRA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

CNPJ n° 44.646.603/0001-30

EXTRATO DE CONTRATO FMS-CO Nº 037/2025

EXTRATO DE CONTRATO FMS-CO Nº 037/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4916/2025, MODALIDADE: ADESÃO FMS-CO 005/2025, OBJETO: contratação de empresa para aquisição de medicamentos, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através da ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo n.º 2024.0524.001/2024, do Município de Dom Pedro/MA. Pelo presente instrumento firmado por um lado O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-87 e portador do RG Nº XXXX, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, doravante simplesmente designado CONTRATADA, fica justo e contratado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato de adesão oriundo da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072024, referente ao Pregão Eletrônico 003/2025 SRP, para registro de preços, no “MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, solicitamos autorização para adesão à referida Ata, por meio do Sistema de Registro de Preços, representa vantagem para esta Instituição, nos termos do art. 31 do Decreto n° 11.462/2023. OBJETO, Contrato referente á contratação de empresa para aquisição de medicamentos, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através da ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo n.º 2024.0524.001/2024, do Município de Dom Pedro/MA e conforme especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da assunatura e encerramento em 31/12/2025, prorrogável na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 517.887,72 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Órgão0: 05 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto Atividade: Manutenção dos Serviços de Atenção Básica. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Ficha: 691, Projeto Atividade: Manutenção do Centro Especializado em Odontologia. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.109, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Ficha: 658

Decreto nº 038, de 26 de junho de 2025

Decreto nº 038, de 26 de junho de 2025

Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como dever de o Estado garantir a educação como direito de todos e como instrumento de pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Institucional de Educação em Tempo Integral no âmbito da política educacional nacional;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que regulamenta os critérios para adesão e pactuação de metas de ampliação da oferta de matrículas em tempo integral na educação básica;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo aprendizagens significativas nas dimensões física, intelectual, afetiva, cultural, social e ética;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Documento Curricular do Estado do Tocantins, que orientam a construção dos currículos escolares com vistas à formação integral;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral - PMEI - da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins -TO conforme disposição da Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 que instituiu o Programa Institucional de Educação em Tempo Integral e, a Portaria do Ministério da Educação nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas de Educação em tempo integral no âmbito do Programa de Ensino em Tempo Integral.

Parágrafo único. A Política Municipal de Educação Integral constitui-se como política promotora da formação e do desenvolvimento humano do aluno nas dimensões físicas, intelectual, afetiva, cultural e social, visando a sua participação de forma autônoma e crítica, consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo, dentro ou fora da Instituição de Ensino e com o envolvimento da comunidade, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Educação Infantil até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades de ensino.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Decreto, consideram-se:

I - Educação Integral: concepção de educação na qual se assume o compromisso com o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política) a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais;

II - Desenvolvimento Integral: processo singular, historicamente situado, continuo e ao longo da vida, de ampliação, aprofundamento e diversificação das dimensões cognitiva, física, social, emocional, cultural e política do sujeito;

III - Acesso à Instituição de Ensino: situação na qual é garantido ao estudante o direito à matrícula e frequência regular, em Instituição de Ensino próxima à sua residência ou, quando necessário, em Instituição de Ensino para a qual lhe é disponibilizada;

IV - Permanência na Instituição de Ensino: situação na qual é assegurado ao estudante o direito de manter - se vinculado às atividades na Instituição de Ensino com a mitigação da infrequência, risco de abandono ao longo do ano letivo ou a evasão na transição entre os anos letivos;

V - Tempo integral: carga horária em que o estudante permanece na Instituição de Ensino ou em atividades educacionais por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo;

VI - Equidade educacional: situação de justiça sobre o acesso, os processos e resultados educacionais entre diferentes grupos sociais na qual a distribuição de investimentos e esforços das políticas públicas minimiza ou compensa os efeitos das desigualdades estruturais que se manifestam na sociedade; e

VII - Avaliação Institucional participativa da qualidade da oferta de Educação Integral em Tempo Integral: processo coletivo e colaborativo de identificação, mensuração, sistematização e análise de dados, informações e registros da percepção dos sujeitos que compõem a comunidade Instituição de Ensino a respeito dos insumos, processos e resultados do trabalho educativo, com vistas à tomada de decisão e planejamento sobre ações de melhoria contínua da oferta de matrículas e Instituição de Ensino de tempo integral na perspectiva da Educação Integral.

Art. 3º A Educação Integral na Rede Municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, através de atividades complementares em conformidade com o Projeto Político Pedagógico, o Currículo e o Documento Curricular do Estado do Tocantins alinhado à BNCC – Base Nacional Comum Curricular.

Art. 4º A Política de Educação Integral aplicada ao Sistema Municipal de Ensino terá como principais objetivos:

I - Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;

II - Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa;

III - Adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;

IV - Ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizagem a partir da Educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal;

V - Prover as condições para a redução dos índices de evasão, abandono e de reprovação nas Instituições de Ensino;

VI - Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;

VII - Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

VIII - Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;

IX - Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;

X - Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes;

XI - Prover adequação da infraestrutura física necessária para o funcionamento das Instituições de Ensinos municipais com vistas à realização do modelo de educação integral, bem como prover os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para as proficiências pedagógicas e eficácia da gestão na Instituição de Ensino.

Art. 5º São Diretrizes da Política Municipal de Educação Integral:

I - A expansão das matrículas em Instituição de Ensino em tempo integral orientada pela concepção da Educação Integral;

II - O currículo da Educação em tempo integral comprometido com o alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da educação básica;

III – A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências;

IV - A constituição de referencial para a Educação em Tempo Integral que considere a ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral;

V - A melhoria da infraestrutura física das Instituições de Ensino, com foco na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade;

VI - A utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acessível, diversificado e sustentável, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e linguística do país;

VII - O fomento e valorização de práticas educativas orientadas por uma perspectiva interdisciplinar, com superação da fragmentação dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana;

VIII - A participação ativa dos estudantes e de seu papel no processo coletivo e colaborativo de construção e apropriação dos saberes, atitudes e práticas, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental em uma perspectiva de progressiva autonomia;

IX - O fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva na Instituição de Ensino, que envolva estudantes e educadores em processos democráticos de construção das práticas educativas e da proposta pedagógica da Instituição de Ensino, inclusive com o fomento à instauração e qualificação permanente de instâncias como os conselhos escolares, os grêmios estudantis, associações e assembleias estudantis, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental;

X - A construção de arranjos locais de integração da Instituição de Ensino com o território e com a comunidade social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno;

XI - A articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas diversas, bem como com organizações da sociedade civil, famílias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos;

XII - A melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à educação em tempo integral;

XIII - O estabelecimento de metas e de estratégias de política educacional, gestão escolar e práticas pedagógicas que promovam a redução de desigualdades étnico-racial, socioeconômica, territorial, de gênero, o público-alvo da Educação Bilíngue de Surdos, o público-alvo da Educação Especial e os jovens que cumprem medidas socioeducativas;

XIV - A oferta de matrículas em tempo integral nas modalidades de Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, considerando as respectivas Diretrizes Curriculares e outras normativas;

XV - A valorização e inclusão das diretrizes curriculares nacionais para a educação em direitos humanos, para a educação ambiental, para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, para o atendimento de educação de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância, sempre preconizando a gestão democrática, a participação social e a adoção de ações intersetoriais que atendam às necessidades das realidades diversas das Instituições e Sistemas de Ensino;

XVI - Participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e línguas sejam considerados na concepção, na implementação e na avaliação; e

XVII - A priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, das Instituições de Ensino e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros.

§ 1º Em conformidade com as Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, a Política Nacional de Educação Integral deverá assegurar a promoção e o fomento à implementação da educação para as relações étnico-raciais, de forma transversal e interdisciplinar.

§ 2º Para fins de recenseamento, identificação e alocação equitativa da matrícula de tempo integral, a Secretaria Municipal de Educação utilizará ferramentas já existentes como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Indicador de Nível Socioeconômico das Instituições de Ensino de Educação Básica – INSE/INEP, o Cadastro Único, os beneficiários do Programa Bolsa Família e, ainda, outros programas de transferência de renda locais aos grupos sociais em situação de vulnerabilidade social.

Art. 6º As Instituições de Ensino que vierem a oferecer Educação em Tempo Integral deverão ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da proposta Pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização, contemplando diretrizes como:

I - Apresentar os fins e os objetivos da Educação Integral em Instituição de Ensino de Tempo Integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;

II - Explicitar as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de Instituição de Ensino de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica;

III - Fundamentar a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta Instituição de Ensino, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada, os planos de estudo que contemplem a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais;

IV - Descrever a metodologia utilizada pela Instituição de Ensino;

V - Apontar os critérios de organização da Instituição de Ensino, especificando seu regime, matrícula, calendário, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação.

Art. 7° A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da Instituição de Ensino, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação.

Art. 8° O currículo das Instituições de Ensino de Tempo Integral será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens cultura, e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante.

Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da Instituição de Ensino, com vistas à elaboração e execução do projeto de vida dos estudantes.

Art. 9º Os horários de funcionamento das Instituições de Ensino e a organização curricular da base comum e da parte diversificada e a oferta das atividades complementares na Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins -TO no âmbito da Política Municipal de Educação Integral, deverão ser organizados observando os seguintes casos:

I - Dos horários de funcionamento:

a) O horário escolar será distribuído em turno ininterrupto (Escola em Tempo

Integral), contemplando tanto a Base Nacional Comum quanto a Parte Diversificada. No turno regular de aulas (Escola Integral), serão ofertados os componentes da base comum, conforme a matriz curricular da etapa de ensino. Já no contraturno, serão oferecidas atividades complementares, que poderão ocorrer na própria escola, em outro espaço escolar (CMAC) e/ou em espaços não escolares, desde que articulados com os objetivos pedagógicos da instituição.

b) Horário dos apoios pedagógicos e Atendimento Educacional Especializado (alunos encaminhados) no contraturno da oferta da escolarização regular.

c) A relação, carga horária e os horários dos programas e projetos especiais e das atividades complementares serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação conforme circular ou portaria específica.

II - Da organização curricular

a) A organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e suas modalidades de ensino inclui o currículo básico obrigatório conforme definido na BNCC e no DCT, bem como, atividades que contribuem para o desenvolvimento e formação integral do aluno, denominadas de atividades complementares.

III - Da carga horária

a) carga horária semanal da Educação Integral será composta das horas/aula da Base Nacional Comum Curricular/DCT.

b) carga horária semanal da Educação em Tempo Integral sendo composta pelas horas/aula da Base Nacional Comum Curricular/DCT somadas com as horas/aula destinadas para as atividades complementares.

c) entende-se que, para fins de consideração de carga horária integral, os alunos matriculados na Instituição de Ensino, deverão cumprir um total mínimo de sete horas diárias ininterrupta ou trinta e cinco horas semanais.

IV - Do quadro curricular

a) caberá a cada Instituição de Ensino, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares, especificados no DCT alinhado a BNCC.

b) ao compor o quadro curricular, a Instituição de Ensino deverá prever as atividades complementares especificadas no Manual de Atividades Complementares que será elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Entende-se por atividades complementares, as atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, atendimento especializado aos alunos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e apoios pedagógicos, desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da Instituição de Ensino, destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno, conforme tipificado no inciso I do Art. 2º desta Decreto.

Art. 10 As matrículas nas atividades complementares serão realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

I - As crianças e adolescentes em condições de risco social serão acompanhadas pelo serviço social, terão prioridades na matrícula das atividades extracurriculares ou atividades complementares;

II - A ordem cronológica de inscrição, em hipótese alguma, será utilizada como critério de preferência para efetivação da matrícula;

III - Os inscritos serão classificados em lista por atividade atualizada e disponibilizada na própria Instituição de Ensino;

IV - Na ocorrência de vagas e inexistência de inscritos para as atividades extracurriculares ou atividades complementares, será organizado novo período de inscrição somente para as atividades extracurriculares ou atividades complementares com vagas remanescentes, respeitando rigorosamente a priorização de matrícula;

V - Os inscritos remanescentes serão classificados em lista de espera por atividade;

VI - O aluno poderá ser matriculado em mais de uma atividade extracurricular/complementar e projetos especiais disponíveis para a sua etapa de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e EJA);

VII - O aluno que apresentar dez (10) dias consecutivos de faltas, após esgotadas todas as tentativas de resgate, perderá a vaga, sendo esta disponibilizada aos inscritos na lista de espera;

VIII - O responsável legal pelo aluno assinará um Termo de Responsabilidade pela frequência e participação do aluno nas atividades extracurriculares/ complementares durante o ano letivo vigente.

Art. 11 As atividades extracurriculares/complementares/projetos/programas educacionais serão avaliadas bimestralmente, conforme indicadores de resultados, sendo:

a) número de alunos participantes;

b) frequência;

c) índice de aproveitamento e desenvolvimento dos alunos;

d) percentual de satisfação dos alunos e da comunidade.

Art. 12 As atividades extracurriculares/complementares/projetos/programas educacionais devem ser previstas no Projeto Político Pedagógico das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins -TO.

Art. 13 As Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação de Colinas do Tocantins -TO, poderão ofertar atividades extracurriculares/complementares/ projetos/programas educacionais fora, em espaços não escolares ou em outras instituições da sociedade civil organizada ou do poder público que ofertam atividades de cunho socioeducacional e cultural.

Art. 14 A implementação da Política Municipal de Educação Integral será realizada gradualmente, com objetivo de avaliar a viabilidade pedagógica, administrativa e orçamentária da ampliação da jornada escolar nas unidades da rede municipal.

Parágrafo único. Para tanto poderão ser adotadas medidas excepcionais e temporárias, como a contratação de agentes temporários e a adaptação de espaços, respeitando-se os princípios legais e os limites orçamentários definidos na legislação vigente.

Art. 15 Ficam criadas as funções temporárias de Agente da Educação Integral -AEI, para atuação nas Atividades Formativas previstas neste Decreto, como oficinas de esportes, cultura afro-indígena e cultura local, dança, música, teatro, educação patrimonial e ambiental, projeto de vida, multiletramento, tecnologia da informação e comunicação - TICs, entre outras.

§1° A contratação dos Agentes da Educação Integral será realizada em caráter temporário e excepcional, mediante processo seletivo simplificado, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por prazo determinado, conforme regulamentação municipal.

§2° Os Agentes da Educação Integral receberão remuneração mensal no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) com os respectivos encargos previstos na legislação vigente, custeados com recursos do orçamento municipal.

§3° O número de vagas, a carga horária, os requisitos mínimos e os critérios de seleção dos Agentes da Educação Integral serão definidos em edital público específico, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

§4° A contratação prevista neste artigo tem caráter excepcional e temporário, vinculada à implementação piloto da Política Municipal de Educação Integral, sem geração de vínculo efetivo ou direito à estabilidade.

Art. 16 Os Agentes da Educação Integral participarão de ações de formação inicial e continuada, organizadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, como condição para atuação qualificada nas atividades formativas.

Art. 17 As Instituições de Ensino Municipais de Educação de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação e Secretaria de Educação a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas.

Art. 18 Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral a Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins -TO, poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres.

Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, avaliação técnica e pedagógica da implementação da Política Municipal de Educação Integral, com base em indicadores de aprendizagem, equidade, permanência e satisfação da comunidade escolar.

§1º A avaliação considerará também os custos operacionais, o desempenho dos agentes envolvidos e a eficácia das atividades formativas.

§2º O relatório de avaliação será submetido ao Conselho Municipal de Educação e publicado no portal oficial da Prefeitura.

Art. 20 As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação editará normas complementares por meio de portarias, regulamentos ou manuais operacionais, com o objetivo de disciplinar a implementação das atividades formativas, o processo seletivo, os critérios de avaliação e demais aspectos operacionais deste Decreto.

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24 Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 26 de junho de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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