quarta, 25 de junho de 2025
PORTARIA DE DIÁRIAS IPASMU-CO Nº 010, de 23 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPÍO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Eliane de Sousa Oliveira Lacerda, conselheiro(a) deste Instituto, para empreender viagem a cidade de Paraíso-TO, nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, para participar do Curso de CERTIFICAÇÕES PARA RPPS.
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar a Sra. Eliane de Sousa Oliveira Lacerda, conselheiro(a) deste Instituto, para empreender viagem a cidade de Paraíso-TO, nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, para participar do Curso de CERTIFICAÇÕES PARA RPPS.
Art. 2º – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), com valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e translado.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente
PORTARIA DE DIÁRIAS IPASMU-CO Nº 011, de 23 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPÍO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Laíse Luiz da Silva, conselheiro(a) deste Instituto, para empreender viagem a cidade de Paraíso-TO, nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, para participar do Curso de CERTIFICAÇÕES PARA RPPS.
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar a Sra. Laíse Luiz da Silva, conselheiro(a) deste Instituto, para empreender viagem a cidade de Paraíso-TO, nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, para participar do Curso de CERTIFICAÇÕES PARA RPPS.
Art. 2º – Fica autorizado a conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), com valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e translado.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 301/2025, 09 DE MAIO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srº Jair Pereira Lima, Secretário de saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20854, para empreender viagem a cidade de Araguaína-TO nos dias 13 de maio de 2025, para participar da Oficina do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE).
RESOLVE:
I – Autorizar a Srº Jair Pereira Lima, Secretário municipal de saúde na cidade de Colinas do Tocantins neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20854, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO nos dias 13 de maio de 2025, para participar da Oficina do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE).
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$100,00 (cem reais) , com valor total de R$100,00 (cem reais) para custos de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 09 de maio de 2025
Josemar Carlos Casarin
Casarin Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 4638/2025 MUNICÍPIO DE COLINAS DO
TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4638/2025.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de comissão para avaliação de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional ALDIR BLANC de fomento à cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCAN, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMACAO E PRODUCAO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.533.778/0001-80, estabelecida na Q ARNE 53, ALAMEDA 5, QI. 09, LOTE 03, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/1 |
Contratação de comissão para avaliação de projetos |
1 |
UN |
9.239,70 |
9.239,70 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
9.239,70 |
PUBLIQUE - SE
COLINAS DO TOCANTINS, 25 de junho de 2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 048/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4638/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 015/2025, O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a contratação de comissão para avaliação de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional ALDIR BLANC de fomento à cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE. Considerando a pessoas jurídicas: A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMACAO E PRODUCAO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.533.778/0001-80, estabelecida na Q ARNE 53, ALAMEDA 5, QI. 09, LOTE 03, PLANO DIRETOR, SUL, PALMAS, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO. Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de comissão para avaliação de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional ALDIR BLANC de fomento à cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 015/2025. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMACAO E PRODUCAO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.533.778/0001-80, estabelecida na Q ARNE 53, ALAMEDA 5, QI. 09, LOTE 03, PLANO DIRETOR, SUL, PALMAS, pelo valor total de R$: 9.239,70 (nove mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos).Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, dia 25 do mês de junho de 2025.
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 4638º/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de comissão para avaliação de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional ALDIR BLANC de fomento à cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SEC MUN ESPORTE CULT LAZER E
JUVENTUDE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMACAO E PRODUCAO LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 05.533.778/0001-80, estabelecida no endereço Q ARNE 53, ALAMEDA 5, QI. 09, LOTE 03, , 0, PLANO DIRETOR SUL, 77.006-476, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 Contratação de comissão para avaliação de projetos 1,00 UN 10.741,18 9.239,70 TOTAL VENCEDOR 9.239,70 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SEC MUN ESPORTE CULT LAZER E JUVENTUDE de COLINAS DO TOCANTINS-TO,
CONTRATO Nº 041/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 4638/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 015/2025, PROTOCOLO Nº 4638/2025, OBJETO: Contratação de comissão para avaliação de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional ALDIR BLANC de fomento à cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. De um lado o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº xxx.100.xxx-72, portador do RG nº4.xxx.368-x SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-0000, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica: A Barraca – Instituto Experimental de Formação e Produção Cultural de Palmas, inscrita no CNPJ nº 05.533.778/0001-80, com sede na Arne 53, Alameda 5, QI 09, Lote 03 - Plano Diretor Norte, por intermédio de seu representante legal, a Sra Cinthia Gomes de Abreu, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente termo consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação serviços de recuperação de móveis estofados para atendimento do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de junho de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, São aquelas constantes no orçamento geral deste município. Órgão: 03 – Prefeitura Municipal Projeto Atividade: ATIVID/ARTIS/CULTURAL/ ALDIR BLANC II Unidade: 14 – SECRETARIA MUL. DE ESPORTE/CULTURA Dotação Orçamentária: 13.392.1301.2.542 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 - Recursos Próprios. Ficha: 0170, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL, O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 9.239,70 (nove mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo primeiro – Para efetivação da atualização do valor contratual previsto no parágrafo antecedente, ocorrerá mediante a celebração de aditamento, na forma prevista na Lei n° 14.133/21. Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese o município de Colinas do Tocantins/TO, pagará a contratada antes do fornecimento dos produtos. Parágrafo terceiro – Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclua os custos diretos e indiretos para a completa execução do objeto.
PORTARIA Nº 447, de 24 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 442/2025, publicada no Diário oficial do Município N°1849/2025 referente à portaria de Nomeação, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Maria Onieth Barbosa Candido |
Gerente de Serviços Funerários e Cemitério |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
DEVE CONSTAR:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Maria Onieth Barbosa Candido |
Gerente de Serviços Funerários e Cemitério |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 446, de 24 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 473/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, conforme segue:
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
01 |
SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA |
894 |
FISCAL DE TRIBUTOS N III LETRA G/DIRETOR DE ARRECADACAO |
24/05/2022 a 24/05/2023 |
11/07/2025 a 30/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.038, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a ampliação, intensificação e rigor na aplicação das garantias às pessoas com Fibromialgia no Município de Colinas do Tocantins - TO, e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.785, de 19 de maio de 2021. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantido o texto original da Lei Municipal nº 1.785/2021 em seus artigos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 9º, permanecendo válidos e em pleno vigor, e alteram-se os demais artigos conforme disposições a seguir:
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.785/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam as empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, unidades de saúde, repartições e órgãos da administração pública municipal, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia.
§ 1º. O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação estadual e federal aplicáveis.
§ 2º. A reincidência na infração poderá acarretar advertência formal, aplicação de multa de até 50 (cinquenta) Unidades Fiscais Municipais (UFM), e, em caso de continuidade da infração, a comunicação ao Ministério Público. ”
Art. 3º Fica acrescido o Art. 4-A à Lei Municipal nº 1.785/2021, com a seguinte redação:
"Art. 4-A. Os órgãos e instituições mencionadas no artigo anterior deverão exibir, em local visível ao público, placa indicativa de atendimento prioritário às pessoas com Fibromialgia, contendo o símbolo mundial da condição.
§ 1º. A afixação da placa deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a regulamentação desta Lei.
§ 2º. O descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de advertência e multa conforme regulamento. ”
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 5º da Lei Municipal nº 1.785/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As pessoas com Fibromialgia terão direito a estacionar em vagas preferenciais destinadas a pessoas com deficiência, bem como em vagas próprias sinalizadas para esta finalidade.
Parágrafo único. A identificação dos beneficiários será feita por meio de cartão de identificação expedido pelo Poder Executivo, mediante apresentação de laudo médico e demais critérios observados nas legislações estadual e federal. ”
Art. 5º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.785/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por meio das secretarias competentes, campanhas educativas, capacitação contínua de servidores públicos, parcerias com instituições de saúde e eventos de conscientização sobre a Fibromialgia, preferencialmente no mês de maio, em alusão ao Dia Municipal da Fibromialgia."
Art. 6º Fica acrescido o Art. 6-A à Lei Municipal nº 1.785/2021:
"Art. 6-A. Os órgãos públicos e empresas privadas que operem no município deverão, anualmente, apresentar relatórios de ações executadas voltadas à inclusão e respeito às pessoas com Fibromialgia, conforme regulamento."
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que conflitem com o disposto nesta Lei Complementar.
Colinas do Tocantins - TO, aos 25 de junho de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.039, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
"Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PRESTACIONAL DE COLINAS - ACICOLINAS e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a Associação Comercial, Industrial e Prestacional de Colinas - ACICOLINAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.767.293/0001-37, com sede na Av. Presidente Dutra, nº 263, Centro, Colinas do Tocantins - TO, CEP. 77.760-000, com a finalidade de auxiliar no custeio de despesas, como forma de fomento ao comércio local, trazendo movimentação na economia e o consequente aumento de arrecadação.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio financeiro mencionado no caput deste artigo destina-se, exclusivamente, ao custeio parcial das despesas relacionadas aos eventos “Minha Mãe Quer Este Presente”, “Meu Paizão é Show de Bola” e “Natal Premiado Acicolinas 2025”.
Art. 2º O representante legal da ACICOLINAS, deverá prestar contas do recurso recebido, após 30 (trinta) dias do recebimento do recurso, junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2004, a seguinte documentação:
I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins -TO, 25 de junho de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4638/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 015/2025
OBJETO: contratação de comissão para avaliação de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional ALDIR BLANC de fomento à cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Retificação , conforme a baixo:
ONDE SE LÊ:
(...)
O presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação serviços de recuperação de móveis estofados para atendimento do Fundo Municipal de Saúde.
2.1. O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data
de sua assinatura, até 31 de junho de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum
acordo entre as partes.
(...)
LEIA - SE:
(...)
a contratação de comissão para avaliação de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da política nacional ALDIR BLANC de fomento à cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
2.1. O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data
de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum
acordo entre as partes.
(...)
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
Colinas do Tocantins/TO, 25 de junho de 2025.