terça, 24 de junho de 2025
PORTARIA Nº 443, de 23 de Junho de 2025.
“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando o OFICIO/SEA N° 471/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção Horizontal a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder promoção a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao mês de junho de 2025, como segue:
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ITEM |
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
DATA DE ADMISSÃO |
INTERSTÍCIO 2025 |
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01 |
ROSE NEYDE CUNHA SOUSA LIMA |
08/02/1996 |
M |
Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 444, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“Torna sem efeito a nomeação para o cargo que especifica e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO, consubstanciado no Edital nº 01 de 26 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o prazo de validade do concurso público disposto no edital e no art. 37, II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 391/2025, que nomeou os candidatos aprovados nos cargos do concurso supramencionado;
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação para o cargo de Terapeuta Ocupacional, constante na Portaria nº 391/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 445, de 23 de Junho de 2025.
“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 472/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar sem efeito, a PORTARIA Nº 432/2025, 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1849 (18 de junho de 2025), referente licença por interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, da servidora abaixo:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Kely Ventura irades |
Auxiliar Administrativo |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 040/2025 PM-TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 042/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024
PROTOCOLO PM-CO Nº 4188/2024.
Contrato Nº 040/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa R5 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, representada pelo senhor VICTOR HUGO BORGES CAVALCANTE, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de brita do tipo 0, do tipo 1 e pó de brita, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$353.520,88 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte reais e oito centavos), conforme detalhado abaixo:
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Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
01 |
Brita 0 para pré – misturado a frio – PMF |
M³ |
280 |
R$ 344,57 |
R$ 96.479,60 |
|
02 |
Brita 0 para pré – misturado a frio – PMF |
M³ |
64 |
R$ 344,50 |
R$ 22.048,00 |
|
03 |
Brita 1 para pré – misturado a frio – PMF |
M³ |
440 |
R$ 336,90 |
R$ 148.236,00 |
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04 |
Brita 1 para pré – misturado a frio – PMF |
M³ |
104 |
R$ 336,90 |
R$ 35.037,60 |
|
05 |
Pó de brita para pré – misturado a frio - PMF |
M³ |
224 |
R$ 202,00 |
R$ 45.248,00 |
|
06 |
Pó de brita para pré – misturado a frio - PMF |
M³ |
32 |
R$ 202,24 |
R$ 6.471,68 |
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TOTAL: R$ 353.520,88 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal |
58- |
03.58.15.452.4052.2.450 |
Manut/Sec. De Infraestrutura e Obras |
3.3.90.30.30.00-Material de Consumo |
556 |
1500.0000.0000-Recursos Próprios-Admin. Direta |
|
03-Prefeitura Municipal |
58- |
03.58,26.782.1501.2.217 |
Manutenção de Vias Urbanas |
3.3.90.30.30.00-Material de Consumo |
596 |
1500.0000.0000-Recursos Próprios-Admin. Direta |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 11 (onze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo haver alteração, contados da sua assinatura, atrelada ao exercício do crédito orçamentário, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº010/2024/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº042/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº4188/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação do Prefeito Municipal.
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de junho de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024 PM-TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 032/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024
PROTOCOLO PM-CO Nº 3754/2024.
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 019/2024 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa FERREIRA & GARCIA LTDA, representada pelo senhor WAISTER BATISTA FERREIRA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de caminhão Munck por um período de 12 (doze) meses, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de infraestrutura e obras, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, que fazem entre si, a prefeitura municipal de colinas do Tocantins/TO e a empresa Ferreira & Garcia LTDA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras |
25.752.0506.2.043 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
0587 |
1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº019/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 05 de julho de 2025, estendendo-se até 05 de julho de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no §4º, do art. 91, e art.107, ambos da lei federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de junho de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 380/2025, 23 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srª THAYSA FERREIRA NOLETO, gerente do NEP neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20942, para empreender viagem a cidade de Bandeirantes do Tocantins-TO para participar da 3ª reunião ordinária da CIR Cerrado Tocantins Araguaia em 24 de junho do corrente ano. O treinamento ocorrerá na Câmara Municipal de Vereadores – Rua Cícero Carneiro,1131, centro.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª THAYSA FERREIRA NOLETO, gerente do NEP neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20942, para empreender viagem a viagem a cidade de Bandeirantes do Tocantins-TO para participar da 3ª reunião ordinária da CIR Cerrado Tocantins Araguaia em 24 de junho do corrente ano. O treinamento ocorrerá na Câmara Municipal de Vereadores – Rua Cícero Carneiro,1131, centro.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 50,00, (Cinquenta reais) com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 23 de Junho de 2025
JosemarCarlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 381/2025, 23 DE JUNHO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PORVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srª LUDMILLA CAROLINNE SANTANA CORREIA, diretora da Atenção Básica, neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20916, para empreender viagem a cidade de Bandeirantes do Tocantins-TO para participar da 3ª reunião ordinária da CIR Cerrado Tocantins Araguaia em 24 de junho do corrente ano. O treinamento ocorrerá na Câmara Municipal de Vereadores – Rua Cícero Carneiro,1131, centro.
RESOLVE:
I – Autorizar a Srª LUDMILLA CAROLINNE SANTANA CORREIA, diretora da Atenção Básica, para empreender viagem a viagem a cidade de Bandeirantes do Tocantins-TO para participar da 3ª reunião ordinária da CIR Cerrado Tocantins Araguaia em 24 de junho do corrente ano. O treinamento ocorrerá na Câmara Municipal de Vereadores – Rua Cícero Carneiro,1131, centro.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 50,00, (cinquenta reais) com valor total de R$ 50,00 (Cinquenta reais), para custos de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 23 de Junho de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a equipe do Colinas Futebol, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo a equipe do Colinas Futebol, representada por Juscelino Ferreira da Silva Junior, visando a participação na 2ª Fase do Copão Tocantins de Futebol Amador 2025, que será disputado na cidade de Colinas do Tocantins – TO, no dia 26 de junho de 2025.
Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
D E C R E T A:
Art. 1° Nos termos do artigo 4º, inciso II, da
Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a equipe do Colinas Futebol, representado por Juscelino Ferreira da Silva Junior, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com alimentação da equipe na participação no Copão Tocantins de Futebol Amador 2025.
Art. 3º O beneficiário desta Lei fica obrigado, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 23 de junho de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº002/2025/FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3601/2025/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 05 de agosto de 2025 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura da Concorrência Eletrônica Nº002/2025/FMECO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia, no que refere a ampliação do Centro Municipal de Atividades Complementares (CMAC), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, no Projeto Arquitetônico , Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto de Rede de Drenagem, Projeto de Pavimentação, Projeto de Terraplanagem, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro, Memorial de Cálculo e Memorial Descritivo e nos demais anexos, os quais integram o Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 928045. Data da abertura: 05/08/2025 às 08:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99109-2984.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e três (23) dias do mês de junho de 2025.
Secretário Adjunta de Licitação
RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 4365/2025
ADESÃO FME- CO Nº 003/2025
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) Ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 3, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Retificação , conforme a baixo:
ONDE SE LÊ:
(...)
FORNECEDOR: A empresa WOLKSWAGEM TRUCK & INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme as disposições legais que regem o processo licitatório e os contratos administrativos, não estando sujeita a qualquer sanção que a impeça de celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração Pública. A empresa também se compromete a comunicar imediatamente ao órgão.
(...)
LEIA - SE:
(...)
FORNECEDOR: A empresa IVG BRASIL LTDA, CNPJ N° 36.519.422/0001-15, declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme as disposições legais que regem o processo licitatório e os contratos administrativos, não estando sujeita a qualquer sanção que a impeça de celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração Pública. A empresa também se compromete a comunicar imediatamente ao órgão.
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de junho de 2025.
EXTRATO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 007/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 002/2024
PROTOCOLO Nº 966/2024
OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e locação de mesa de som, para atendimento a demanda dos departamentos do Fundo Municipal de Educação. DO OBJETO, Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 001/2024. DA PRORROGAÇÃO, Cláusula segunda. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. § 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da data de assinatura deste termo. DA RATIFICAÇÃO, Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada. DA PUBLICAÇÃO, Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e locação de mesa de som, para atendimento a demanda dos departamentos do Fundo Municipal de Educação, providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência deste Município de Colinas do Tocantins/TO (https://colinas.to.gov.br/), cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata — e no Diário Eletrônico, até que seja efetivamente disponibilizado, a fim de garantir a ampla publicidade.
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 090, de 24 de Junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 068/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Jamyne Maria Amorim Da Silva, servidora deste município, matricula funcional N° 16302, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, para participar do curso de atuação do médico veterinário na industria de alimentos, no dia 26 junho de 2025, saida 25/06/2025 e retorno 26/06/2025..
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diaria com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 e 01 diária sem pernoite no valor de R$100,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
