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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº004/2024/PMCO/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº062/2023 PMCO/TO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2023 PMCO/TO. OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Contrato Nº004/2024/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa para terceirização de serviços operacionais, manutenção, correção, produção, instalação e serviços profissionais, limpeza e serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, sob o CNPJ: 01.795.483/0001-20, através do Prefeito Municipal JOSEMAR CARLOS CASARIN. CONTRATADO: ARCOS SERVIÇOS URBANOS EIRELI, sob o CNPJ: 07.477.752/0001-97, através de seu representante legal STEFANIO PEREIRA BORGES. RESUMO DO ADITIVO:
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PORTARIA Nº 419, de 13 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 219/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir da data de publicação, a PORTARIA Nº 344, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial N°1823 (13 de maio de 2025), ao qual trata de alteração dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Colinas do Tocantins.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 420, de 13 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre Alteração de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o Oficio N° 219/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando emissão de Portaria de Alteração de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Alterar, a partir da data de publicação, membros que compõe o Conselho Municipal de Turismo de Colinas do Tocantins descritos na PORTARIA Nº 537, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1645 (22 de agosto de 2024), como segue:
ONDE CONSTA:
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REPRESENTANTE DE ENTIDADES PÚBLICA |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Sec. Mun. De Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
Rosivania Vieira De Oliveira |
João Paulo Alves de Sousa |
|
Sec. Municipal de Educação |
Luciana dos Santos Souza |
Driele Flor de Sousa |
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Sec. Mun. De Esporte, Lazer e juventude |
Danilo de Sousa Lobo |
Almerinda Pereira da Silva Cardoso |
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Diretoria de TI – Tecnologia da Informação |
Francisco Ricley de Sousa Ferreira |
Eduardo Ribeiro Castro |
|
Sec. Mun. De Infraestrutura e Obras |
Aurilene Ferreira dos Santos |
Regilene Rodrigues Borges |
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REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Hotel Umuarama |
Francineide Martins Brandão Machado |
Ana Paula Ferreira Lima |
|
ACICOLINAS |
Celso Pires Raposo – Vice Presidente |
Maria das Mercês Lima da Silva |
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Sebrae |
Jarcirley Pereira dos Nascimento |
Aldeni Batista Torres |
|
Conselho de Pastores Colinas - TO |
Pastor Benicio Antônio Chaim |
Pastor Hélio Fernandes Passos |
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Paroquia São Sebastião |
Kairo Tavares Freire |
Nastely Batista Carvalho |
DEVE CONSTAR:
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REPRESENTANTE DE ENTIDADES PÚBLICA |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Sec. Mun. De Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
Abnael Rodrigues Ferreira - Presidente |
João Paulo Alves de Sousa – Secretário |
|
Sec. Municipal de Educação |
Luciana dos Santos Souza |
Driele Flor de Sousa |
|
Sec. Mun. De Esporte, Lazer e juventude |
Danilo de Sousa Lobo |
Almerinda Pereira da Silva Cardoso |
|
Diretoria de TI – Tecnologia da Informação |
Francisco Ricley de Sousa Ferreira |
Eduardo Ribeiro Castro |
|
Sec. Mun. De Infraestrutura e Obras |
Aurilene Ferreira dos Santos |
Regilene Rodrigues Borges |
|
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL |
TITULAR |
SUPLENTE |
|
Hotel Umuarama |
Francineide Martins Brandão Machado |
Ana Paula Ferreira Lima |
|
ACICOLINAS |
Celso Pires Raposo – Vice Presidente |
Maria das Mercês Lima da Silva |
|
Sebrae |
Jarcirley Pereira dos Nascimento |
Aldeni Batista Torres |
|
Conselho de Pastores Colinas - TO |
Pastor Benicio Antônio Chaim |
Pastor Hélio Fernandes Passos |
|
Paroquia São Sebastião |
Kairo Tavares Freire |
Nastely Batista Carvalho |
Art. 2° - A vigência do mandato da diretoria (Presidente, Vice – Presidente e Secretário), tem início a partir de 15 de agosto de 2024 até 15 de agosto de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
.
PORTARIA Nº 424, de 16 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre portaria de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 458/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria Férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER usufruto de férias, no período de 01/07/2025 a 30/07/2025 aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
SEQ |
MAT |
NOME |
CARGO |
PERIODO AQUISITIVO |
|
1 |
00278, |
ADARLENE BRILHANTE ALENCAR |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
04/04/2024 a 04/04/2025 |
|
2 |
00280, |
ADRIANA RODRIGUES DE ALMEIDA |
PROF N I LET L - 40H |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
3 |
00281, |
AGNALDO DE SOUSA MIRANDA |
PROF N II LET G - 40H |
14/02/2024 a 14/02/2025 |
|
4 |
00282, |
ALCIVONE ALVES DA SILVA |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
5 |
00870, |
ALEXANDRA CANDIDA MACHADO |
PROF N II LET F - 40H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
6 |
16286, |
ALICE CRISTINA TAVARES FERREIRA |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
09/03/2024 a 09/03/2025 |
|
7 |
18009, |
AMANDA CRYSTINA PEREIRA DE MOURA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
20/09/2023 a 20/09/2024 |
|
8 |
03945, |
AMARILDO RODRIGUES CAVALCANTE |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
9 |
16290, |
ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
|
10 |
00205, |
ANA MARIA DA SILVA SANTOS |
TECNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NI Letra L |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
11 |
00286, |
ANA MEIRE RIBEIRO DOS REIS OLIVEIRA |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
31/03/2023 a 31/03/2024 |
|
12 |
00667, |
ANDRE ALVES LIMA PEREIRA |
MOTORISTA ESCOLAR NI LETRA I. |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
13 |
00209, |
ANTONIA IRENE RODRIGUES RIBEIRO |
MERENDEIRA NV L K |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
14 |
00730, |
ANTONIETA DE MORAES SOUZA |
PROF N II LET I - 40H |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
15 |
00290, |
ANTONIO ABRAAO DE OLIVEIRA |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
16 |
00384, |
ANTONIO EUFRASIO SOBRINHO |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
17 |
00385, |
ANTONIO SERGIO TEIXEIRA CAVALCANTE |
PROF N II LET N - 40H |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
18 |
00157, |
ANTONIO VILMAR DA SILVA |
GARIBRACAL N I LETRA K |
12/05/2024 a 12/05/2025 |
|
19 |
00212, |
APARICIA DO CARMO DE OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NI L K |
04/04/2024 a 04/04/2025 |
|
20 |
00634, |
AURILEIDE REIS DA COSTA BRITO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NI L E |
13/03/2018 a 21/11/2020 |
|
21 |
04892, |
CARLA FERREIRA SILVA NERES |
PROF N II LET D - 40H |
05/03/2024 a 05/03/2025 |
|
22 |
00216, |
CARLITO BISPO SOUTO |
TECNICO EM GESTÃO ESCOLAR NIII Letra O |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
23 |
00684, |
CELSO CANEDO DA SILVA |
GARIBRACAL N II LETRA I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
24 |
00616, |
CLARICE BORGES DA SILVA OLIVEIRA |
PROF N II LET G - 20H |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
25 |
00386, |
CLAUDIA MARIA ALVES MARTINS |
PROF NII Letra L 40H |
02/05/2024 a 02/05/2025 |
|
26 |
04903, |
CLAUDIANA PEREIRA DE OLIVEIRA |
PROF N II LET D - 40H |
05/03/2024 a 05/03/2025 |
|
27 |
00078, |
CLAUDILENE FERREIRA DE SOUSA |
PROF N I LET L - 40H |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
28 |
00872, |
CLAUDIONOR MIRANDA DE FARIAS |
PROF N I LET H - 40H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
29 |
00618, |
CLEIA MARIA FERREIRA |
PROF N II LET I - 40H |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
30 |
03946, |
CLEIDE APARECIDA SOARES TORRES |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
31 |
00219, |
CLEONICE ROCHA DE SOUZA |
TECNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NI Letra M |
04/04/2024 a 04/04/2025 |
|
32 |
00731, |
CLEYTON VIEIRA ALVES |
INSTRUTOR DESPORTIVO NVI LETR J |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
33 |
02473, |
CRISTIANE DE LOURDES RIBEIRO |
PROF N II LET E- 40H |
06/02/2024 a 06/02/2025 |
|
34 |
18224, |
DALCIRENE SANTOS LIMA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
35 |
00294, |
DALMI SANTOS DE SOUSA |
PROF N II LET N - 40H |
04/04/2024 a 04/04/2025 |
|
36 |
18222, |
DANUZIA DA SILVA OLIVEIRA PINTO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
37 |
00295, |
DEBORAH CRISTINA DIAS BATISTA |
PROF N II LET L - 20H |
08/02/2023 a 08/02/2024 |
|
38 |
02125, |
DEUSDETE OLIVEIRA DE MORAES |
MOTORISTA ESCOLAR NII LETRA E |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
|
39 |
04894, |
DIVINA CAETANO RIBEIRO |
PROF N II LET D - 40H |
05/03/2024 a 05/03/2025 |
|
40 |
16289, |
DIVINA CARVALHO AZEVEDO |
PROFESSOR DE LIBRAS NIVEL II LETR A |
09/03/2024 a 09/03/2025 |
|
41 |
03954, |
DORIANA PEREIRA DOS SANTOS BUENO |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
42 |
04900, |
EDINE AGUIAR BARROS |
PROF N II LET D - 40H |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
|
43 |
00082, |
EDNA TEIXEIRA DE SOUZA |
PROF N I LET J - 40H |
03/07/2021 a 03/07/2022 |
|
44 |
01953, |
EDNA TOMACHESKI ASSIS SLOMPO |
ASSIST. ADM. EDUC. N III - Letra E |
13/08/2023 a 13/08/2024 |
|
45 |
00298, |
ELICIVANIA ARANTES MONTEIRO DE SOUSA |
PROF NII LETRA N 40H |
01/03/2024 A 01/03/2025 |
|
46 |
03934, |
ELIZABETH DA SILVA GARCIA MARTINS |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
47 |
01133, |
ELIZANGELA CARDOSO |
PROF NIII LETRA G 20 HRS |
08/02/2022 a 08/02/2023 |
|
48 |
04904, |
ELZA ESPINDOLA RODRIGUES COUTINHO |
PROF NII LETRA D 40 HRS |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
|
49 |
03951, |
ELZIRENE MILHOMEM DE SOUZA |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
50 |
00089, |
ERIKA MODESTO PEREIRA DE OLIVEIRA |
PROF N II LET J - 40H |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
51 |
00090, |
EVA SOUSA AGUIAR SILVA |
PROF NII Letra L 40H |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
52 |
00652, |
EZIO VIEIRA DASILVA |
ARTIFICE TEC EM MANUT EQUIP NIVEL II LETG |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
53 |
04898, |
EZOMAR DE SOUZA RIBEIRO |
PROF N II LET D - 40H |
10/03/2023 a 10/03/2024 |
|
54 |
16282, |
FABIANY VANESSA ALVES |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
09/03/2024 a 09/03/2025 |
|
55 |
01952, |
FERNANDA COSTA SANTOS |
ASSIST. ADM. EDUC. N III - Letra E |
13/08/2023 a 13/08/2024 |
|
56 |
18232, |
FERNANDA DA LUZ BRITO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
57 |
00709, |
FRANCINETE SOUSA REGO |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR NIII Letra I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
58 |
18240, |
FRANCISCA PEREIRA DE SA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
17/01/2024 a 16/01/2025 |
|
59 |
00171, |
FRANCISCO LUIZ RABELO |
MOTORISTA CAT D NV LETRA L |
03/07/2023 a 03/07/2024 |
|
60 |
00392, |
FRANCISMA BISPO DA SILVA |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
61 |
03948, |
GILCY DE CARVALHO SANTOS |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
62 |
02474, |
GIRLENE FERREIRA DOS SANTOS |
PROF N II LET E - LIBRAS- 30H |
06/02/2024 a 06/02/2025 |
|
63 |
01161, |
GISLENE PIMENTEL DE PAULA |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR NII Letra H |
03/03/2024 a 03/03/2025 |
|
64 |
04890, |
GLEBSON ALVES MONTEIRO |
PROF N II LET D - 40H |
05/03/2024 a 05/03/2025 |
|
65 |
00393, |
GLORINHA PEREIRA DA SILVA FREIRES |
PROF NII Letra L 40hs |
02/05/2024 a 02/05/2025 |
|
66 |
00955, |
ILTON ETERNO BORGES DA CUNHA |
AUXILIAR DE PORTARIA N I LETRA I |
24/09/2022 a 24/09/2023 |
|
67 |
00306, |
INASCIMAR CRISTINA GOMES DE SOUSA EUFRASIO |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
04/04/2024 a 04/04/2025 |
|
68 |
00395, |
IRINEIDE RODRIGUES FREITAS |
PROF NII Letra M 40H |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
69 |
00691, |
IRONIDES GERALDO DE MOURA |
GARIBRACAL N I LETRA J |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
|
70 |
02109, |
ISABEL RODRIGUES PEREIRA BRAUNA |
TECNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N I CLASSE E |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
|
71 |
18221, |
ISETE AMORIM DOS SANTOS |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
72 |
00876, |
IVALDETE LEITE ARANTES |
PROFESSOR NII LETRA H 30H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
73 |
00308, |
IVANALDA BEZERRA EVANGELISTA |
PROF N II LET J - 20H |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
74 |
01044, |
IVANI MOREIRA DOS SANTOS |
TECNICO EM ALIM. ESCOLAR NI Letra H |
28/04/2024 a 28/04/2025 |
|
75 |
16284, |
JAQUELINE MENDES COSTA RIBEIRO |
PROF NIII - NORMAL SUPERIOR 40H |
09/03/2024 a 09/03/2025 |
|
76 |
00899, |
JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS |
PROF N II LET I - 40H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
77 |
18226, |
JENAYNA BARBOSA DE OLIVEIRA |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
78 |
00314, |
JOANA DE CARVALHO MORAIS |
PROF NIII Letra L 40H |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
79 |
18239, |
JOANETE DE SOUSA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
17/01/2024 a 16/01/2025 |
|
80 |
00585, |
JOAQUIM MENDES NETO |
MOTORISTA ESCOLAR NI LETRA G |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
81 |
00316, |
JOCILENE BRAGA LACERDA DA SILVA |
PROF NII Letra L 40H |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
82 |
00318, |
JOSE DOS REIS VIEIRA |
PROF NII Letra N 20hs |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
83 |
00868, |
JOSE LUCIVALDO CANDIDO |
MOTORISTA ESCOLAR NI LETRA F |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
84 |
03932, |
JOSENIR VIANA CARVALHO |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
85 |
16288, |
JULIANNE CARNEIRO ROLINS |
PROF N II -PEDAGOGIA 20H |
09/03/2024 a 09/03/2025 |
|
86 |
00097, |
JUSSANDRA OLIVEIRA DE ASSIS |
PROF NII LETRA L 40H |
03/07/2023 a 03/07/2024 |
|
87 |
00756, |
KAREN FRAGOSO NOLETO |
TECNICO EM GESTÃO ESCOLAR N III Letra G |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
88 |
02459, |
KATIA MARA DA CONCEICAO OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS NII LETRA C |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
89 |
18235, |
KELLIA SANTOS DE SOUZA ALVES |
PSICOLOGO 20H. |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
90 |
00969, |
KLEUBER ALMEIDA PAIXAO |
INSTRUTOR DESPORTIVO N I LETRA B |
12/01/2024 a 12/01/2025 |
|
91 |
01249, |
LEILA ALVES DA COSTA MONTEIRO |
PROF N II LET I - 40H |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
92 |
00607, |
LINDAMAR LEANDRO BORGES |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR NI Letra I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
93 |
02462, |
LINDIANE DOS SANTOS SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NI L E |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
94 |
03949, |
LINDOMAR GOMES DA SILVA |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
95 |
04899, |
LUCIA FERNANDA GOMES DA SILVA |
PROF N II LET D - 40H |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
|
96 |
01038, |
LUCIANA ARAUJO SILVA |
TECNICO EM MEIO AMB.INF.ESC.NII Letra F |
18/04/2024 a 18/04/2025 |
|
97 |
00623, |
LUCIANA SOUSA DE MESQUITA CRUZ |
PROF N II LET G - 40H |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
98 |
02117, |
LUCIEL MACHADO DA SILVA |
MOTORISTA CATEGORIA D NII LETRA F |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
|
99 |
05083, |
LUCIENE RODRIGUES MENDES |
PROF N II LET D - 40H |
12/05/2024 a 12/05/2025 |
|
100 |
00401, |
LUCIENE VITOR PEREIRA E SILVA |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
101 |
01162, |
LUCILENE RIBEIRO LEITE |
TECNICO EM ALIMENTACAO ESCOLAR NI LETRA H |
03/03/2024 a 03/03/2025 |
|
102 |
00874, |
LUCIMEIRE DE SOUZA BRITO |
PROF N II LET I - 40H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
103 |
03941, |
LUCINETE MUNINO DE SOUSA PAULO |
TECNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N I CLASSE D |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
104 |
03927, |
LUCIVANIA MARIA ROSA RODRIGUES |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
105 |
00878, |
LUZ VIRGEM MILHOMEM BARROS |
PROF N II LET I - 40H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
106 |
02464, |
LUZIENE DA COSTA SILVA |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR N I CLASSE E |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
107 |
00241, |
MAGDA MARIA RAMOS NASCIMENTO |
PROF MAG LET O - 40H |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
108 |
01013, |
MANOEL DA CRUZ SILVA |
PROF N II LET D - 40H |
03/03/2022 a 03/03/2023 |
|
109 |
18223, |
MARA DAVID FRANCILINO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
110 |
00331, |
MARCELI RODRIGUES DE AMORIM |
PROF NII Letra J 40hs |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
111 |
03925, |
MARCIA DIVINA ANDRADE BARBOSA |
PROF N I LET D - PEDAGOGIA- 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
112 |
00737, |
MARCILENE LUZ DA SILVA |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR NII Letra I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
113 |
18230, |
MARCOS VINICIUS DIAS DE SOUZA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
114 |
01037, |
MARCY IZOLINA GONCALVES |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR NI Letra H |
18/04/2024 a 18/04/2025 |
|
115 |
00405, |
MARIA APARECIDA DE MORAIS |
PROF N II LET C - PEDAGOGIA- 40H |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
116 |
00107, |
MARIA APARECIDA FERREIRA DAS CHAGAS SOUZA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NI Letra M |
01/02/2023 a 01/02/2024 |
|
117 |
00334, |
MARIA APARECIDA GUSTAVO DE SOUSA |
PROF N II LET I - 40H |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
118 |
00881, |
MARIA BEATRICE RODRIGUES LEITE |
PROF N II LET F - 20H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
119 |
00109, |
MARIA CICERA ALVES MARANHAO |
PROF NII Letra L 40hs |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
120 |
02478, |
MARIA DA CRUZ DA SILVA LIMA |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR N I CLASSE C |
03/06/2024 a 03/06/2025 |
|
121 |
05069, |
MARIA DA PAZ FONSECA ANDRADE |
PROF N II LET D - 40H |
05/05/2024 a 05/05/2025 |
|
122 |
00721, |
MARIA DAS GRACAS BISPO DA CRUZ |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR NI Letra I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
123 |
18231, |
MARIA DE JESUS MOREIRA RESENDE |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
124 |
00337, |
MARIA DIVINA BRITO LIMA |
PROF NII LET E 20H |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
125 |
03937, |
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO DE BRITO |
TECNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N II CLASSE D |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
126 |
00617, |
MARIA ERICLEIDE DE MATOS SIQUEIRA DOS SANTOS |
PROF N II LET H - 40H |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
127 |
02466, |
MARIA IVANETE TEIXEIRA DE ARAUJO |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR N I CLASSE E |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
128 |
00343, |
MARIA JOSE COSTA DOS SANTOS |
PROF NII LETRA J 40 H |
26/02/2022 a 26/02/2023 |
|
129 |
03923, |
MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
130 |
00114, |
MARIA JULIA CORREIA DE SA |
PROF NII Letra L 40hs |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
131 |
00409, |
MARIA LUSINEIDE GUEDES |
PROF NII Letra L 40hs |
02/05/2024 a 02/05/2025 |
|
132 |
00768, |
MARIA NILDA ALVES DE SOUSA |
AUX ADM NVI LETRA I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
133 |
00605, |
MARIA REIS DO NASCIMENTO AQUINO |
TECNICO EM ALIM. ESCOLAR NI Letra I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
134 |
03952, |
MARIA USAN DA SILVA MORAIS FERREIRA |
PROF N II LET D - 40H |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
135 |
02101, |
MARILENE ALVES DE LIMA |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR N I CLASSE E |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
|
136 |
02120, |
MARIO DO CARMO E SOUZA |
MOTORISTA CATEGORIA D NII LETRA E |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
|
137 |
00604, |
MARIUZA RESPLANDES DA COSTA VIEIRA |
TECNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NII LETRA I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
138 |
00355, |
MARIZA MILHOMEM DE SOUZA OLIVEIRA |
PROF NII Letra L 40hs |
11/05/2024 a 11/05/2025 |
|
139 |
00583, |
MARIZA RAMOS NASCIMENTO |
INSTRUTOR DE DANCA NIII LETRA J |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
140 |
01043, |
MARLUCE DE SOUZA SANTOS |
TECNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NII LETRA H |
28/04/2024 a 28/04/2025 |
|
141 |
04901, |
MAURA PEREIRA DA SILVA |
PROF N I LET D - PEDAGOGIA- 40H |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
|
142 |
01274, |
MAURIVAN DE SOUZA NUNES CARVALHO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NIV LETRA L |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
143 |
16287, |
MAYKON DHONNES DE OLIVEIRA CARDOSO |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA- 40H N III CLASSE A |
09/03/2024 a 09/03/2025 |
|
144 |
18220, |
MEIRILUCY ALVES DE ALMEIDA LOPES |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
145 |
00875, |
MIGUEL MARTINS DOS SANTOS |
PROF N I LET G - 20H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
146 |
18228, |
MONICA CAETANO LEMES LIMA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
147 |
00117, |
NAIRA CAETANO DA SILVA |
PROF NII Letra L 40hs |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
148 |
00359, |
NARCI RODRIGUES DE AMORIM |
PROF N I LET N- 40H |
14/02/2024 a 14/02/2025 |
|
149 |
00897, |
NARILEI RODRIGUES LIMA |
PROF N II LET H - 40H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
|
150 |
18227, |
NATHANNA CRUZ DE OLIVEIRA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
151 |
16292, |
NAZONETE GOVEIA DE SOUSA |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
|
152 |
00603, |
NEUDA APARECIDA DE ARAUJO SANTOS |
TECNICO EM ALIMENTACAO ESCOLAR NI LETRA I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
153 |
01116, |
NILDA FRANCISCA DOS SANTOS |
MERENDEIRA NVI LETRA I |
27/01/2023 a 27/01/2024 |
|
154 |
00602, |
NILVA DORCINE DE ARAUJO MENEZES |
MERENDEIRA NIII LETRA I |
12/03/2023 a 12/03/2024 |
|
155 |
00119, |
NURIA RIBEIRO DIAS |
PROF NII Letra J 40hs |
03/07/2023 a 03/07/2024 |
|
156 |
00411, |
ODILENE LOPES DA SILVA |
PROF NII Letra L - 40hs |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
157 |
00412, |
ODILON COSTA MONTEIRO |
PROF N II LET I - 40H |
11/05/2024 a 11/05/2025 |
|
158 |
02475, |
OLINDA MARIA FERREIRA ALENCAR SGARBI |
PROF N II LET E- 40H |
06/02/2024 a 06/02/2025 |
|
159 |
00791, |
OSEIAS BARBOSA DE SOUSA |
AUXILIAR ADMINI N V LETRA J |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
|
160 |
00725, |
PAOLLA MAYARA SANTANA DA SILVA MENDES |
PROFESSOR NII LETRA I 30H |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
161 |
04896, |
PATRICIA CASTRO FERREIRA |
PROF N I - LETRA D PEDAGOGIA 20H |
05/03/2024 a 05/03/2025 |
|
162 |
00267, |
PEDRO JARDIM DA SILVA |
PROF MAG LET B - 40H |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
163 |
00363, |
RAIMUNDA PEREIRA LONGA NUNES |
PROF NII LETRA N- 40HS. |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
164 |
16518, |
RALISON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
22/06/2024 a 22/06/2025 |
|
165 |
00415, |
REGIANE DE ALCANTARA SILVA MORAES |
PROF NII Letra L 40hs |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
166 |
02118, |
REGINALDO FONSECA DE ARAUJO |
MOTORISTA CATEGORIA D. NI LETRA E |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
|
167 |
18229, |
REJANE JUSTINO DE FARIA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
168 |
01914, |
ROBERTO AVELINO VIEIRA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO NIVEL III LETRA F |
01/01/2024 a 01/01/2025 |
|
169 |
00129, |
ROSE NEYDE CUNHA SOUSA LIMA |
PROF NIII Letra L 40hs |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
170 |
00365, |
ROSENY BISPO DA CRUZ |
PROF NII LETRA O - 40HS. |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
171 |
16291, |
ROSIMARIA ALVES DA SILVA |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
|
172 |
02472, |
ROZIMAR PEREIRA MENDES |
PROF N II LET E- 40H |
06/02/2024 a 06/02/2025 |
|
173 |
18234, |
SANDRA AURELIANO BRAGA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
174 |
00417, |
SANDRA MARIA MARTINS PIMENTEL |
PROF NII LETRA O - 40HS. |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
175 |
00601, |
SANDRA MARQUES FERREIRA |
TECNICO EM ALIM.ESCOLAR NIII Letra I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
176 |
01137, |
SANDRA PEREIRA DE MORAIS |
PROF N I LET H - 40H |
14/02/2024 a 14/02/2025 |
|
177 |
00367, |
SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA |
PROF NII LETRA N - 40HS. |
04/04/2024 a 04/04/2025 |
|
178 |
00418, |
SELMA MARTINS DOS REIS DOURADO |
PROF N II LET O - 20H |
31/03/2024 a 31/03/2025 |
|
179 |
00369, |
SEVERINO VIEIRA DE SA FILHO |
PROF N II LET N - 20H |
01/03/2024 a 01/03/2025 |
|
180 |
00027, |
SIMONE JOSE DE CARVALHO |
PROF N III LET L - 40H |
04/03/2024 a 04/03/2025 |
|
181 |
03942, |
SUEID NERES GONCALVES |
TECNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N I CLASSE D |
08/04/2024 a 08/04/2025 |
|
182 |
04893, |
SUELMA ROSA DE SOUZA MONTEIRO |
PROF N I LET D - PEDAGOGIA- 40H |
05/03/2024 a 05/03/2025 |
|
183 |
00274, |
SUELY ALVES DE SOUSA |
PROF N II LET F - 40H |
31/03/2023 a 31/03/2024 |
|
184 |
00124, |
TANIA LIMA RIBEIRO DA SILVA |
PROF NII Letra L 40hs |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
185 |
18219, |
THAIS ALMEIDA DA SILVA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
16/01/2024 a 15/01/2025 |
|
186 |
05019, |
THELMA VERAS DE SOUSA |
PROF N I LET D - PEDAGOGIA- 40H |
02/04/2024 a 02/04/2025 |
|
187 |
00195, |
URCIMAR MENDES DE ABREU |
MOTORISTA ESCOLAR NI Letra N |
04/04/2024 a 04/04/2025 |
|
188 |
02121, |
VALDIVINO DUARTE LIMA |
MOTORISTA CATEGORIA D N III LETRA F |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
|
189 |
02116, |
VALTENES ALVES FERREIRA |
MOTORISTA ESCOLAR. NI LETRA E |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
|
190 |
00423, |
VANESSA PEREIRA NAGAMINE |
PROF NII Letra L 40H |
14/02/2024 a 14/02/2025 |
|
191 |
01134, |
VANILZA RIBEIRO PEREIRA |
PROF N II LET H - 40H |
06/02/2024 a 06/02/2025 |
|
192 |
04902, |
VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA |
PROF N II LET D - 40H |
10/03/2024 a 10/03/2025 |
|
193 |
00381, |
VILMA DE SOUZA SILVA |
PROF NII Letra L 40hs |
01/02/2024 a 01/02/2025 |
|
194 |
00382, |
VILMA ESTEVES DA SILVA |
PROF NII LETRA I 40H |
09/01/2024 a 09/01/2025 |
|
195 |
00586, |
WILSON COELHO DE CASTRO |
MOTORISTA ESCOLAR NI LETRA I. |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
|
196 |
00425, |
ZILTON CESAR VIEIRA |
PROF NII Letra M - 40HS |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
|
197 |
02224, |
ZOELMA MARIA DE CERQUEIRA SANTOS PAZ |
TECNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR N II CLASSE E |
15/08/2022 a 15/08/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 425, de 16 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre antecipação de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 457/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Antecipação de Férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER antecipação de férias, no período 01/07/2025 a 30/07/2025, aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
SEQ |
MAT |
NOME |
CARGO |
PERIODO AQUISITIVO |
|
1 |
18029, |
ADRIANO SILVA PEREIRA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
06/10/2024 a 05/10/2025 |
|
2 |
01110, |
ALESSANDRA ROSA DA SILVA |
TECNICO EM MEIO AMB. E INFRA. ESCOLAR N II LETRA H |
20/12/2024 a 20/12/2025 |
|
3 |
01905, |
ALINE DE AQUINO MIRANDA MENDONCA |
PROF N II LET F - 20H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
4 |
01923, |
ANA LEIDE RODRIGUES DE SENA GOIS |
PROF NIII LETRA F - 40HS |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
5 |
1950 |
ANDREIA DOS SANTOS SOUZA |
ASSIST. ADM. EDUC. N III - Letra F |
13/08/2024 A 13/08/2025 |
|
6 |
16560, |
ANGRA REGINA ALVES TELES |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
02/08/2024 a 02/08/2025 |
|
7 |
18225, |
ANGRA ROCHA NOLETO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
02/08/2024 a 02/08/2025 |
|
8 |
16710, |
ANICIA WANESSA PIMENTEL CORDEIRO |
PROF N I - PEDAGOGIA - 40H |
25/08/2024 a 25/08/2025 |
|
9 |
02308, |
ANTONIA MARIA DO ESPIRITO SANTO LUZ |
PROF N II LET E- 40H |
07/11/2024 a 07/11/2025 |
|
10 |
02303, |
ANTONIETA DE MORAES SOUZA |
PROF N II LET E - 20H |
07/11/2024 a 07/11/2025 |
|
11 |
18004, |
CARLA BARREIRA CURCINO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
19/09/2024 a 19/09/2025 |
|
12 |
02307, |
CLAUDIA INACIO DOS PASSOS |
PROF N II LET E- 40H |
07/11/2024 a 07/11/2025 |
|
13 |
01893, |
CLEIDE DE SALES NOLETO DE PAULO |
PROF N I LET F - 40H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
14 |
18006, |
CRISTIELLE CARDOSO TAVARES |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
20/09/2024 a 19/09/2025 |
|
15 |
19221, |
DAYANE RAMOS FERREIRA |
PSICOLOGO 20H. |
23/10/2024 a 22/10/2025 |
|
16 |
16192, |
DENISE DOS REIS VASCONCELOS |
PROFESSOR CEDIDO N I CLASSE A |
01/02/2025 a 01/02/2026 |
|
17 |
00654, |
EDNEY DE SOUSA SILVA ALEXANDRE |
PROF N I LET G - 40H |
01/08/2024 a 01/08/2025 |
|
18 |
01898, |
ELAINE CRISTINA DA SILVA PROENCO |
PROF N II LET F - 40H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
19 |
02304, |
ELIA DOS SANTOS MIRANDA SILVA |
PROF N II LET E- 40H |
07/11/2024 a 07/11/2025 |
|
20 |
18032, |
ELIENE CELIA DE LIMA MIRANDA |
PROF N I - PEDAGOGIA - 40H |
04/10/2024 a 03/10/2025, |
|
21 |
01889, |
EVA CAMPOS DE AGUIAR MIRANDA |
PROF N II LET E - 20H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
22 |
18007, |
FERNANDA DE ARAUJO SOUZA GONÇALVES |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
20/09/2024 a 19/09/2025 |
|
23 |
16708, |
FERNANDA GOMES DE FRANCA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
25/08/2023 a 25/08/2024 |
|
24 |
18030, |
FERNANDA MARTINS DE SOUSA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 20H |
06/10/2024 a 05/10/2025 |
|
25 |
16709, |
GLAUCIA BORGES FARIAS |
PROF N I - NORMAL SUPERIOR 40H |
25/08/2024 a 25/08/2025 |
|
26 |
01897, |
IOMARA FERREIRA ALENCAR OLIVEIRA |
PROF N II LET F - 40H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
27 |
16746, |
JANAINA DE SOUSA CARVALHO |
PROFESSOR N III - Cedido |
01/09/2024 a 01/09/2025 |
|
28 |
16558, |
JANDLENE RIBEIRO ALMEIDA |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
02/08/2024 a 02/08/2025 |
|
29 |
01890, |
JOSE NETO ARAUJO PIRES |
PROF N II LET F - NORMAL SUP 20H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
30 |
18005, |
JOSE TEIXEIRA CASTILHO FILHO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
20/09/2024 a 20/09/2025 |
|
31 |
16564, |
JUCIMEIRE ANDRADE GOMES NOGUEIRA |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
02/08/2024 a 02/08/2025 |
|
32 |
16755, |
LAYANE RODRIGUES DOS REIS SOUSA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
22/09/2024 a 22/09/2025 |
|
33 |
19206, |
LAZARA VIANE PEREIRA DE MACEDO SILVA |
PSICOLOGO 20H. |
02/10/2024 a 01/10/2025 |
|
34 |
02301, |
LEIDIANE SILVA PEGORARI |
PROF N II LET D- 40H |
07/11/2024 a 07/11/2025 |
|
35 |
01908, |
LEILIANE PEREIRA DE SOUZA MIRANDA |
PROFESSOR NII LETRA F-30H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
36 |
16728, |
LIVIA ALMEIDA CANEDO PESSOA |
FONOAUDIÓLOGO NII |
01/09/2024 a 01/09/2025 |
|
37 |
16563, |
LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA |
PROF N I - NORMAL SUPERIOR 20H |
02/08/2024 a 02/08/2025 |
|
38 |
02221, |
LUCILEY DIVINA DA SILVA |
MERENDEIRA NIII LETRA C |
15/08/2024 a 15/08/2025 |
|
39 |
01896, |
MARIA AMELIA CIRQUEIRA GALVAO |
PROF N II LET F - 40H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
40 |
01919, |
MARIA ANGELICA ALVES PEREIRA BARBOSA |
PROF N II LET F - 40H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
41 |
21135, |
MARIA DA LUZ COSTA |
PROFESSOR(A) - Cedido |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
|
42 |
01920, |
MARIA SOCORRO DA SILVA |
PROF N II LET F - 40H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
43 |
16557, |
MARLY TAVARES DA SILVA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
02/08/2024 a 02/08/2025 |
|
44 |
19213, |
MARTA DA SILVA REIS |
PSICOLOGO 20H. |
16/10/2024 a 15/10/2025 |
|
45 |
20643, |
MAURINEIA BORGES SILVA |
PSICOLOGO 20H. |
14/11/2024 a 14/11/2025 |
|
46 |
19207, |
MIGUEL FERNANDO ALVES |
PSICOLOGO 20H. |
02/10/2024 a 01/10/2025 |
|
47 |
01891, |
NEILA DE SOUSA MAGALHAES |
PROF N II LET F - 40H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
48 |
01903, |
NENIVEA DE MOURA COELHO |
PROF N II LET F - 40H |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
|
49 |
00996, |
RAILMA MARTINS DA SILVA |
PROF MAG LET N - 40H |
31/10/2024 a 31/10/2025 |
|
50 |
01967, |
ROBERTA ALMEIDA DANTAS MEDEIROS |
PROF N II LET F - 40H |
13/09/2024 a 13/09/2025 |
|
51 |
19188, |
ROSANA COSTA COSMO |
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS |
18/09/2024 a 17/09/2025 |
|
52 |
00123, |
ROSANIA SOARES DA SILVA SOUZA |
PROF NII Letra L 40hs |
03/07/2024 a 03/07/2025 |
|
53 |
18010, |
SILVANA MIRANDA DA SILVA LOPES |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
20/09/2024 a 20/09/2025 |
|
54 |
18008, |
SUZIANE DE SOUSA GOMES OLIVEIRA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR 40H |
19/09/2024 a 18/09/2025 |
|
55 |
16702, |
TANIA RAMALHO SILVA ALVES |
PROF N II - PEDAGOGIA - 20H |
24/08/2024 a 24/08/2025 |
|
56 |
16748, |
TAYCIA COELHO SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS |
15/09/2024 a 15/09/2025 |
|
57 |
00128, |
VALDETE COELHO FERREIRA DE SOUSA |
PROF NII Letra J 40hs |
03/07/2024 a 03/07/2025 |
|
58 |
16559, |
VALDETE RIBEIRO LIMA |
PROF NII - NORMAL SUPERIOR 40H |
02/08/2024 a 02/08/2025 |
|
59 |
16741, |
VITOR ALEXANDRE LOPES LEHNEN |
PSICOLOGO 20H. |
13/09/2024 a 13/09/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 426, de 16 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 459/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para usufruto no período conforme segue:
|
SEQ |
MAT |
NOME |
CARGO |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE USUFRUTO |
|
1 |
02106, |
CIRLENE RODRIGUES DE SOUSA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NII LETRA F |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
03/07/2025 a 01/08/2025 |
|
2 |
00088, |
ELZA NUNES DE ARAUJO |
PROF NII Letra L 40hs |
08/02/2024 a 08/02/2025 |
10/07/2025 a 08/08/2025 |
|
3 |
02110, |
MARCILENE SARDINHA DE SOUZA |
MERENDEIRA NII LETRA F |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
25/072025 a 23/08/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 427, de 16 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 455/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS ROCHA |
609 |
TECNICO MEIO AMBIENTE E INF ESCOLAR NIII Letra I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
11/07/2025 a 30/07/2025 |
|
02 |
DEUSLENE DE PAULA RAPOSO |
729 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA- 40H N I CLASSE A |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
11/07/2025 a 30/07/2025 |
|
03 |
PATRICIA CASTRO FERREIRA |
20160 |
PROFESSOR(A) – Cedido/SECRETARIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO |
01/04/2024 a 31/03/2025 |
11/07/2025 a 30/07/2025 |
|
04 |
TANIA DA SILVA NUNES |
2107 |
TECNICO EM MEIO AMB.INF.ESC.NIII Letra F |
01/05/2024 a 01/05/2025 |
11/07/2025 a 30/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 428, de 16 de Junho de 2025.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Saúde do Município de Colinas do Tocantins. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando parecer Jurídico n°028/2023 e 05/2024 da Assessoria Jurídica da SEMUSA;
Considerando reanálise dos pareceres técnicos da comissão do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do Quadro da Saúde;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 437/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrado no PCCR do Quadro da Saúde, ao qual completaram interstício no período de maio de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, aos servidores abaixo relacionados:
- Servidores que terminaram o estágio probatório após a Lei n° 1.217, de 03 de abril de 2012:
|
Servidor |
Cargo |
Mat |
ADMISSÃO |
Habilitação para concessão vertical |
Classe Referencia Progressão Vertical |
|
ABEL VIANA ALENCAR |
ENFERMEIRO |
5071 |
05/05/2014 |
05/05/2025 |
V |
- Agentes Comunitários de Saúde, enquadrado no PCCR Saúde: Lei Municipal n.1.497/20
|
Servidor |
Cargo |
MAT |
ADMISSÃO |
Habilitação para Concessão Vertical |
Nível Referência Progressão Vertical |
|
MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
1339 |
01/10/2009 |
02/05/2025 |
NÃO APRESENTOU CERTIFICADO |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 430, de 16 de Junho de 2025.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Saúde do Município de Colinas do Tocantins. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando parecer Jurídico n°028/2023 e 05/2024 da Assessoria Jurídica da SEMUSA;
Considerando reanálise dos pareceres técnicos da comissão do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do Quadro da Saúde;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 438/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrado no PCCR do Quadro da Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, ao servidor abaixo relacionado:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO VERTICAL |
CLASSE REFERÊNCIA PROGRESSÃO VERTICAL |
|
01 |
PEDRO NETO BISPO DA SILVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
1344 |
29/06/2024 |
IV |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 431, de 16 de Junho de 2025.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Saúde do Município de Colinas do Tocantins. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando parecer Jurídico n°028/2023 e 05/2024 da Assessoria Jurídica da SEMUSA;
Considerando reanálise dos pareceres técnicos da comissão do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do Quadro da Saúde;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 440/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrado no PCCR do Quadro da Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora abaixo relacionada:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO VERTICAL |
CLASSE REFERÊNCIA PROGRESSÃO VERTICAL |
|
01 |
ROSANA CAETANO DE ALMEIDA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
4573 |
03/02/2025 |
IV |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 432, de 16 de Junho de 2025.
“Conceder licença para trato de interesse particular, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n° 2018/2025, dispondo sobre Licença para trato de interesse particular de servidores
Considerando, o OFICIO/SEA N° 461/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para trato de interesse particular a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, licença para trato de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos a partir do dia 01 de julho de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Kely Ventura Irades |
Auxiliar Administrativo |
641 |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 434, de 16 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 463/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 03 de junho de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Chayene Oliveira Silva |
Secretário Escolar |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 435, de 17 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre exoneração e revogação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 465/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração e Revogação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 23 de junho de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Naira de Sousa Tavares |
20976 |
Assessor de Faturamento |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Revogar dia 23 de junho de 2025, a Portaria abaixo relacionada ao qual trata de gratificação da servidora abaixo mencionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
PORTARIA |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Naira de Sousa Tavares |
20976 |
Assessor de Faturamento |
Portaria N° 377, de 23 de Maio de 2025. Diário Oficial 1832 |
50% |
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 436, de 17 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 465/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 24 de junho de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Naira de Sousa Tavares |
Diretor de Compras e Orçamento |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 437, de 17 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 466/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 02 de junho de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Dhora Benicio da Silva |
21059 |
Assessor de Logística |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 438, de 17 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 467/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
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Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
ALCIRA ALVES DA SILVA NOGUEIRA |
2137 |
ASSISTENTE SOCIAL 20 HS NIVEL IV LETRA F |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 439, de 17 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de usufruto de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 468/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER usufruto de férias, a servidora municipal lotada na Secretaria Municipal de Comunicação, conforme segue:
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Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO SUSPENSO ATRAVÉS DA PORTARIA |
PERIODO DE USUFRUTO |
|
01 |
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES |
1348 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D/DIRETOR DE COMUNICAÇÃO |
Portaria nº 421 de 27 de Junho de 2024. D.O 1608 de 28 de junho de 2024 |
17/07/2025 a 31/07/2025. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 440, de 17 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 464/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH,
Considerando o requerimento firmado pela senhora Ludmila Olimpio Maione Moreira, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando licença maternidade a partir do dia 14 de junho de 2025, em virtude de nascimento com vida de filho;
Considerando o período de licença maternidade ser de 14 de junho de 2025 a 10 de dezembro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a senhora Lucinede Balbino dos Santos para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, ficando lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a partir do dia 16 de junho de 2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 441, de 18 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°470/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 17 de junho de 2025, como segue:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Maria Onieth Barbosa Candido |
20977 |
Assessor de Frotas |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 442, de 18 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N°470/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 18 de junho de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Maria Onieth Barbosa Candido |
Gerente de Serviços Funerários e Cemitério |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 429, de 16 de Junho de 2025.
”Dispõe Sobre Progressão Horizontal de Profissionais do Quadro da Saúde do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 436/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º.Conceder Progressão Horizontal aos servidores ao qual completaram interstício no período de maio de 2025, abaixo relacionado:
a) Servidores admitidos anteriormente a Lei n° 1.217, de 03 de abril de 2012:
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SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
ADMISSÃO |
HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO HORIZONTAL |
CLASSE REFERÊNCIA PROGRESSÃO HORIZONTAL |
|
HELLEN EVARISTO BRANDO VIEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
883 |
07/05/2004 |
07/05/2025 |
J |
|
OSVANIO CARDOSO DE OLIVEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
891 |
07/05/2004 |
07/05/2025 |
J |
|
MARISTELIA FERREIRA DE LIMA |
TECNICO ENFERMAGEM |
896 |
07/05/2004 |
07/05/2025 |
J |
|
MARIA JOSE BERNADES PIRES |
TECNICO ENFERMAGEM |
882 |
07/05/2004 |
07/05/2025 |
J |
|
IVONETE GOMES RODRIGUES |
TECNICO ENFERMAGEM |
885 |
07/05/2004 |
07/05/2025 |
J |
b) Servidores que terminaram o estágio probatório após a Lei n° 1.217, de 03 de abril de 2012:
|
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
ADMISSÃO |
HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO HORIZONTAL |
CLASSE REFERÊNCIA PROGRESSÃO HORIZONTAL |
|
ABEL VIANA ALENCAR |
ENFERMEIRO |
5071 |
05/05/2014 |
05/05/2025 |
E |
c) Agentes Comunitários de Saúde, enquadrado no PCCR Saúde: Lei Municipal n.1.497/20
|
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
ADMISSÃO |
HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO HORIZONTAL |
NÍVEL REFERÊNCIA PROGRESSÃO HORIZONTAL |
|
MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
1339 |
01/10/2009 |
02/05/2025 |
E |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 91/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento do SR. JOÃO PEREIRA LONGÁ lotado na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21101, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 23,24,25 e 26 de junho de 2025, para participar de uma Capacitação para os Cordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS das Regionais Norte III, Centro-Oeste, Sudoeste e Sudeste.
RESOLVE:
I – Autorizar o SR. JOÃO PEREIRA LONGÁ lotado na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21101, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 23,24,25 e 26 de junho de 2025, para participar de uma Capacitação para os Cordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS das Regionais Norte III, Centro-Oeste, Sudoeste e Sudeste.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (3) três diárias com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$700,00 (setecentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 90/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. MADALENA RODRIGUES PEREIRA MARTINS lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20829, para empreender viagem a PalmasTO, nos dias 23,24,25 e 26 de junho de 2025, para participar de uma Capacitação para os Cordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS das Regionais Norte III, Centro-Oeste, Sudoeste e Sudeste.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. MADALENA RODRIGUES PEREIRA MARTINS lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 20829, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 23,24,25 e 26 de junho de 2025, para participar de uma Capacitação para os Cordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS das Regionais Norte III, Centro-Oeste, Sudoeste e Sudeste.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (3) três diárias com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$700,00 (setecentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 89/2025, 18 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA COMVIAGEM E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso desuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento da SRA. MARCILENE SANTANA RAMOS LOPES lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21003, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 23,24,25 e 26 de junho de 2025, para participar de uma Capacitação para os Cordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS das Regionais Norte III, Centro-Oeste, Sudoeste e Sudeste.
RESOLVE:
I – Autorizar a SRA. MARCILENE SANTANA RAMOS LOPES lotada na Secretaria Municipal De Assistência Social neste município de Colinas Do Tocantins-TO, matrícula 21003, para empreender viagem a Palmas-TO, nos dias 23,24,25 e 26 de junho de 2025, para participar de uma Capacitação para os Cordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS das Regionais Norte III, Centro-Oeste, Sudoeste e Sudeste.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 (cem reais) e (3) três diárias com pernoite no valor unitário de R$200,00 (duzentos reias) no total de R$700,00 (setecentos reias) para o custeio com alimentação e hospedagem.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais com recursos que especifica para a implantação da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) e da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMOP), e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município créditos adicionais especiais no valor total de R$ 595.019,72 (quinhentos e noventa e cinco mil, dezenove reais e setenta e dois centavos), para a implantação da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) e da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMOP), com as seguintes dotações orçamentárias:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM):
|
Ação |
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Manutenção da Secretaria Comunicação |
24.131.4052.2.596 |
3.1.90.04.00 |
19.892,34 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Comunicação |
24.131.4052.2.596 |
3.1.90.11.00 |
169.618,76 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Comunicação |
24.131.4052.2.596 |
3.1.90.13.00 |
41.733,33 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Comunicação |
24.131.4052.2.596 |
3.3.90.14.00 |
8.600,00 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Comunicação |
24.131.4052.2.596 |
3.3.90.30.00 |
12.652,47 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Comunicação |
24.131.4052.2.596 |
3.3.90.39.00 |
22.149,62 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Comunicação |
24.131.4052.2.596 |
4.4.90.52.00 |
22.863,34 |
1.500 |
|
TOTAL |
297.509,86 |
1.500 |
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA (SEMOP):
|
Ação |
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Manutenção da Secretaria Segurança Ordem Pública |
06.182.0601.2.597 |
3.1.90.04.00 |
19.892,34 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Segurança Ordem Pública |
06.182.0601.2.597 |
3.1.90.11.00 |
169.618,76 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Segurança Ordem Pública |
06.182.0601.2.597 |
3.1.90.13.00 |
41.733,33 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Segurança Ordem Pública |
06.182.0601.2.597 |
3.3.90.14.00 |
8.600,00 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Segurança Ordem Pública |
06.182.0601.2.597 |
3.3.90.30.00 |
12.652,47 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Segurança Ordem Pública |
06.182.0601.2.597 |
3.3.90.39.00 |
22.149,62 |
1.500 |
|
Manutenção da Secretaria Segurança Ordem Pública |
06.182.0601.2.597 |
4.4.90.52.00 |
22.863,34 |
1.500 |
|
TOTAL |
297.509,86 |
1.500 |
Art. 2º Os recursos disponíveis, necessários a cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados em conformidade com esta lei serão obtidos da anulação total ou parcial das dotações abaixo, consignados no vigente orçamento, na forma do inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.320/64.
|
Ação |
Dotação Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Valor R$ |
Fonte |
|
Elaboração Projetos/Planos Governos Municipais |
04.122.4.052.2.565 |
3.3.90.39.00 |
297.509,86 |
1.500 |
|
Reserva de Contingência |
03.99.99.999.9.999 |
9.9.99.99.00 |
297.509,86 |
1.500 |
|
TOTAL |
595.019,72 |
1.500 |
Legenda de Fonte:
Fonte: 1.500: Recursos Próprios
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, 18 de junho de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 033, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre alterar e acrescentar artigos e anexos do Decreto nº 016/2023 referente aos procedimentos relativos à modulação/lotação e remoção de servidor público, nas unidades escolares da rede municipal de ensino.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, XI, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
CAPÍTULO I
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito dos órgãos e unidades escolares ligadas a Secretaria Municipal de Educação, os procedimentos a serem adotados para a definição das modulações, lotações e remoções dos servidores públicos municipais.
Art. 2º O quantitativo de servidores nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins será definido em conformidade com o quadro de necessidades da unidades de ensino, cujos critérios de lotação se dará de forma qualitativa funcional, tomando como base:
I – A formação para investidura no cargo;
II – Tempo de atuação nas unidades escolares;
IV – Tempo de efetivo exercício;
§ 1º A lotação nas Unidades de Ensino seguirá a seguinte ordem:
I – Lotação dos professores efetivos para a função de docência (regência de sala);
II– Lotação de professores efetivos para a função do Suporte Pedagógico;
III – Lotação de professores efetivos para função de Orientador Educacional.
IV – Lotação dos demais servidores efetivos nas funções do Setor Administrativo;
§ 2º Excetuam-se às regras do Artigo 2º, incisos II, III e IV os professores efetivos que se encontrarem em readaptação de função devidamente autorizada pela Junta Médica Oficial do Município.
Art. 3º Após a lotação dos professores efetivos na função de docência, será verificada a existência de vagas para a lotação de professores contratados temporariamente, devendo ser observada a legislação específica para cada tipo de contrato.
Art. 3º Após a lotação dos professores efetivos na função de docência, suporte pedagógico, supervisão pedagógica e orientação, será verificada a existência de vagas para a lotação de professores contratados temporariamente, devendo ser observada a legislação específica para cada tipo de contrato.
Parágrafo único - É condição indispensável para a contratação de professores temporários para a docência a autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, seguindo os seguintes parâmetros do Anexo II deste decreto.
§1º Caso haja a necessidade de organização do horário de aula, poder-se-á alterar a porcentagem entre tempo de planejamento e de atividades complementares ao planejamento, desde que o quantitativo das horas destinadas ao planejamento seja maior do que o quantitativo da atividades complementares ao planejamento, podendo o professor ser convocado, em ambos os períodos, para reuniões pedagógicas, eventos escolares, formações na Rede Municipal de Educação e etc.
§1º Caso haja a necessidade de organização do horário de aula, poder-se-á alterar a porcentagem entre tempo de planejamento e de atividades complementares ao planejamento.
§2º As escolas de tempo integral adequarão a sua carga horária de forma que cada profissional docente cumpra a sua jornada semanal legal, sem prejuízo do seu planejamento e das atividades complementares ao planejamento.
§3º O cumprimento de 35% (trinta e cinco por cento) das horas destinadas as atividades complementares ao planejamento, poderão ser usufruídas em locaI de escolha do professor.
§3º O cumprimento de 57% (cinquenta e sete por cento) das horas destinadas as atividades complementares ao planejamento, poderão ser usufruídas em locaI de escolha do professor.
§4º O professor não poderá ter outro vínculo empregatício no horário de lotação da Unidade Escolar, inclusive no período de planejamento e de atividades complementares ao planejamento.
§5º Os professores lotados na Educação de Jovens e Adultos no período noturno, cumprirão uma jornada de 20h semanais, sendo 13h (treze horas) em sala de aula e 7h (sete horas) para planejamento, estudos, intervenção pedagógica, e atendimento ao aluno no âmbito da unidade escolar, sendo vedada a hora atividade complementar ao planejamento, pois as aulas serão de 45 minutos. (Revogado).
§6º Os professores lotados no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado, salas de recursos e estudos dirigidos cumprirão a mesma carga horária prevista para os professores da educação básica.
§6º Os professores lotados no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado, no Centro Municipal de Atividades Complementares, salas de recursos e aperfeiçoamento da aprendizagem cumprirão a mesma carga horária prevista para os professores da educação básica.
§7º Se o profissional não cumprir as horas atividades no dia e horário definido pela unidade de ensino deverá cumpri-las em momento definido pela equipe diretiva, ciente que a mesma é parte integrante de sua carga horária e o não cumprimento acarretará ônus ao seu vencimento.
Art. 5º O período destinado às horas atividades, tem sua execução em 1/3 (um terço) da jornada docente, e deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para para:
I – Estudo: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-graduação para quem é graduado, mestrado, doutorado incluindo os cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal;
II – Planejamento: planejar as aulas, da melhor forma possível, o que é fundamental para efetividade do ensino;
III – Avaliação: corrigir provas, redações, trabalhos e etc.
Art. 6º Os critérios para formação na prática escolar, hora atividade (Planejamento e Atividades complementares ao planejamento) dos profissionais da educação modulados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, fica assim definido:
I – O tempo reservado para hora atividade não será para benefício profissional e será voltado exclusivamente para a melhoria da qualidade do ensino, tendo como maior beneficiado o aluno.
§1º Para os Profissionais do Magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a hora atividade atenderá aos seguintes critérios:
I – Cinco horas - (5h) Ações de pesquisa em busca do conhecimento teórico e prático, atividades que auxiliem o bom desempenho da função docente e outras ações conforme a necessidade escolar (Atividades complementares ao planejamento);
I – Oito horas - (8h) Ações de pesquisa em busca do conhecimento teórico e prático, atividades que auxiliem o bom desempenho da função docente e outras ações conforme a necessidade escolar (Atividades complementares ao planejamento);
II – Nove horas - (9h) Elaboração de planos de aulas, envolvimento em projetos e atividades pedagógicas autossustentáveis e disciplinares da Unidade de Escolar desenvolvidas dentro da instituição de ensino.
II – Seis horas - (6h) Elaboração de planos de aulas, envolvimento em projetos e atividades pedagógicas autossustentáveis e disciplinares da Unidade de Escolar desenvolvidas dentro da instituição de ensino.
§2º Nas nove horas de atividades desenvolvidas dentro da instituição estão incluídas as ações que envolvem:
§2º Nas seis horas de atividades desenvolvidas dentro da instituição estão incluídas as ações que envolvem:
I – Participação em reuniões pedagógicas das Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação
II – Atendimento Individualizado ao aluno matriculado na escola conforme a sua necessidade, independente do ano de estudo;
III – Participação nos projetos pedagógicos, auto sustentáveis, disciplinares e das ações dirigidas da escola, conforme o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
IV – Atendimento às famílias na Unidade Escolar e através de visitas domiciliares;
V – Atendimento a qualquer solicitação da Equipe Diretiva que venha contribuir para o bom andamento da Unidade Escolar e especialmente para melhorias no processo ensino e estudanteagem.
VI – Preenchimento de diários de classe, elaboração de planos de aula, projetos de intervenção e confecção de materiais didáticos.
Parágrafo único - Para as demais carga horárias a hora atividade será distribuída conforme os parâmetros já apresentados nos incisos anteriores, respeitada a sua proporcionalidade.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE LOTAÇÃO
Art. 7º As funções do setor pedagógico e setor administrativo-financeiro serão lotadas, preferencialmente, por servidores efetivos, sendo admitidos servidores contratados apenas em caso de não preenchimento das vagas.
Art. 8º É vedado ao Diretor da Unidade Escolar designar ou substituir servidor lotado por outro sem vínculo efetivo ou contratual com a administração pública, bem como lotar servidores fora de seu cargo com a finalidade de suprir déficit, salvo os casos autorizados pelo Secretário Municipal de Educação, em conformidade com legislação específica da matéria.
Art. 9º Poderão ser lotados nas funções de Secretário Escolar, Assistente Administrativo, Coordenador de Apoio, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, os profissionais efetivos com formação compatível com a realização das funções exigidas pelo cargo.
Art. 10 - As Unidades Escolares deverão proceder a lotação dos professores em conformidade com sua área de formação, ressalvados os casos em que o professor tenha habilidade com outra área distinta a sua formação.
Art. 11 - Para ser lotado na docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o professor deve possuir formação no Magistério, Nível Superior na Modalidade Normal Superior ou Pedagogia, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou curso de formação que respalde sua atuação profissional nesta modalidade de ensino.
§1º Os docentes que atuam nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na modalidade regular e integral, dentro de sua formação ou aptidões, poderá completar sua carga horária com aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou vice-versa de forma a não ultrapassar o quantitativo de horas da sua jornada mensal.
§2º A complementação da carga horária destes professores poderá ocorrer nas disciplinas de Artes ou Ensino Religioso, preferencialmente em sua unidade de lotação ou em outra unidade que não haja profissional efetivo habilitado.
Art. 12 - Poder-se-á realizar a lotação de profissionais efetivos na docência dos Anos Finais do Ensino Fundamental o professor com nível superior, formação em Curso de Licenciatura ou Bacharelado com complementação pedagógica específica para atuar nas áreas de conhecimento, a seguir:
a) Ciências Humanas - História, Geografia e Ensino Religioso;
b) Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa, Literatura, Artes e Educação Física;
c) Ciências da Natureza – Ciências;
d) Matemática - Matemática.
e) Parte Diversificada: Língua Estrangeira Moderna e Estudo Dirigido.
e) Parte Diversificada: Língua Estrangeira Moderna, aperfeiçoamento da aprendizagem e esporte.
Art. 13 – Na lotação do professor nas séries finais do ensino fundamental deve ser garantida, sempre que possível, o maior número de aulas na mesma disciplina, preferencialmente em uma única unidade escolar.
Art.13 - A lotação dos professores do Ensino Fundamental, nos anos finais (6º ao 9º ano), deverá ser realizada por área de conhecimento ou componente curricular específico, conforme a formação do docente e a disponibilidade de carga horária nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
§ 1º – A distribuição da carga horária será feita com base na grade curricular das turmas, respeitando a necessidade de cada disciplina, e observando o número de aulas disponíveis por turno e por unidade escolar.
§ 2º – O professor será preferencialmente lotado em uma única unidade escolar, sempre que houver disponibilidade de carga horária compatível com sua jornada de trabalho contratual.
§ 3º – Na impossibilidade de lotação integral em uma única unidade, o docente poderá ser distribuído em duas unidades escolares, desde que respeitados:
I - A compatibilidade de horários;
II - O limite legal de deslocamento entre as unidades;
III - O não prejuízo às atividades pedagógicas.
§ 4º – A lotação observará a formação específica do professor, com prioridade à habilitação na área do componente curricular, conforme normas do Conselho Nacional e Municipal de Educação e legislações vigentes.
§ 6º – Situações excepcionais de lotação, como complementações temporárias ou substituições, deverão ser justificadas e homologadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 – A lotação dos professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, em razão da especificaficidade do atendimento, e com o fim de garantir o cumprimento da meta 5 do Plano Municipal e do Plano Nacional de Educação, será de 26h (vinte e seis horas) aulas em única turma, destas sendo destinadas 20h (vinte horas) para exercicio em sala de aula e 6h (seis horas) para estudo dirigido ao aluno, organizada no ambiente próprio da unidade escolar.
Parágrafo único – Excepcionalmente nos anos em que ocorrem avaliações externas, aplicar– se–à o disposto no caput aos professores lotados nas turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental, no caso deste os responsáveis por ministrar as disciplinas de Português e Matemática cumprião 20h (vinte horas) no excercico de sala de aula e 6h (seis horas) para estudo dirigido. (Revogado)
Art. 14 – A lotação dos professores do 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, em razão da especificidade do atendimento, e com o fim de garantir o cumprimento da Meta 5 do Plano Municipal e do Plano Nacional de Educação, será de 26h (vinte e seis horas) aulas em única turma, destas sendo destinadas 20h (vinte horas) para exercicio em sala de aula e 6h (seis horas) para estudo dirigido ao aluno, organizada no ambiente próprio da unidade escolar.
Art. 14-A – Na etapa da Educação Infantil, a lotação de professores deverá observar os seguintes critérios, respeitando a carga horária contratual dos profissionais e assegurando a qualidade do atendimento educacional:
§ 1º Para turmas organizadas em regime parcial, cada turma deverá contar com um único professor titular, com carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais destinadas exclusivamente à referida turma, sendo vedada a lotação de mais de um docente por turma.
§ 2º É proibida a fragmentação da carga horária de uma mesma turma parcial entre dois ou mais professores, exceto no caso em que o professor optar por assumir as 30 (trinta) horas, a carga horária das atividades complementares serão redistribuídas.
§ 3º O professor lotado em turma parcial não poderá atuar em outra turma parcial, ainda que haja compatibilidade de horários, a fim de garantir vínculo pedagógico e continuidade no atendimento à criança.
§ 4º O professor cuja carga horária exceda 30 (trinta) horas semanais poderá complementar sua carga horária em turmas integrais, desde que haja compatibilidade de turnos e a lotação não comprometa o planejamento e o atendimento pedagógico.
§ 5º Para as turmas em regime integral, poderão ser lotados professores com carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, desde que a distribuição docente não resulte em fragmentações excessivas que possam comprometer a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e a continuidade no vínculo com as crianças.
§ 6º A lotação deverá observar o equilíbrio na organização das turmas, evitando a rotatividade excessiva de professores em um mesmo grupo de crianças.
§ 7º Compete à direção da unidade escolar acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste artigo, promovendo os ajustes necessários para garantir sua eficácia e a integridade pedagógica das turmas.
Art. 15 - A oferta do ensino nos períodos matutino e vespertino, terão:
I – 20 aulas de 56 minutos cada, por semana, na modalidade regular.
II – 30 aulas de 60 minutos cada, por semana, na modalidade integral.
Art. 15 - A oferta do ensino nos períodos matutino e vespertino, terão:
I – 26 aulas de 60 minutos cada, por semana, na modalidade regular.
II – 35 aulas de 60 minutos cada, por semana, na modalidade integral.
Art. 16 – O professor lotado em Sala de Recursos Multifuncionais cumprirá uma carga horária de 20h (vinte horas) semanais, com 13h (treze horas) em sala de aula, 04h30min para planejamento na escola e 2h30min horas para atividades complementares ao planejamento.
§1º Em caso de necessidade, admitir-se-á modulação de até 40 horas semanais do profissional em Sala de Recursos Multifuncionais com distribuição de carga horária nos termos do Anexo II deste decreto.
§2º Serão lotados em Sala de Recursos Multifuncionais, preferencialmente, os professores efetivos com formação em Pedagogia ou Normal Superior, com curso na área da Educação Especial.
Art. 16 Serão lotados em Sala de Recursos Multifuncionais, preferencialmente, os professores efetivos com formação em Pedagogia ou Normal Superior, com curso na área da Educação Especial.
Art. 17 - Para ser lotado como Intérprete de Libras o profissional deverá cumprir um dos requisitos abaixo:
I – Cursos específicos ministrados por instituição reconhecida com no mínimo 120h;
II – Aprovação no Exame de Proficiência para Interpretação em LIBRAS do MEC (PROLIBRAS);
III – Pós-graduação Lato Sensu em Língua Brasileira de Sinais.
§1º Para atender a necessidade da escola, poderá ser lotado um profissional em nível médio desde que este apresente comprovação documental e experiência com a língua de sinais.
§2º Não havendo comprovação documental da formação do intérprete a Coordenação Pedagógica do Ensino Especial providenciará uma equipe de análise dos conhecimentos do intérprete, onde Coordenação emitirá uma Declaração atestando a capacidade para assumir a função de Professor Intérprete em caráter especial.
Art. 18 – O Intérprete de Libras deverá permanecer na mesma escola, enquanto houver alunos com necessidades que dependam da atenção do profissional, caso contrário, os professores deverão ser redistribuídos para outras unidades escolares no mesmo município.
Art. 18 – O Intérprete de Libras deverá permanecer na mesma escola, enquanto houver alunos com necessidades que dependam da atenção do profissional, caso contrário, os intérprete deverão ser redistribuídos para outras unidades escolares no mesmo município.
Art. 19 – Para lotação de servidores deverão ser observadas, além das normas contidas neste Decreto, as normas que se referem ao perfil/atribuições adequados ao exercício de cada função.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE REMOÇÃO
Art. 20 - As remoções, a pedido, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, ocorrerão mediante a existência de vaga na área de formação do servidor e no início de cada semestre letivo, através de requerimento protocolado com atencedencia mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Excetuam-se do período mencionado neste artigo, as remoções por necessidade organizacional das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; as remoções por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste em seu assentamento funcional, desde que comprovado pela Junta Médica Oficial do Município de Colinas do Tocantins.
Art. 21 – Havendo solicitações de remoção de uma unidade para outra, em número maior que as vagas existentes no município pleiteado, ou unidade escolar, no caso de remoção dentro do mesmo município, têm preferência o servidor que atender aos seguintes critérios:
I – ser efetivo;
II – ter disponibilidade para assumir maior carga horária nos turnos em que a unidade escolar necessitar;
III – ter maior tempo de serviço no cargo;
IV – ter menor número de faltas injustificadas;
V – ter, no caso de remoção dentro do mesmo município, residência mais próxima da unidade escolar para a qual foi solicitada a remoção.
Art. 22 – O servidor deverá aguardar o resultado da solicitação de remoção em exercício na sua lotação de origem, sob pena de serem consideradas e descontadas as faltas injustificadas no período de verificação do trâmite de remoção.
Art. 23 – A remoção do servidor de uma unidade para outra estará condicionada à declaração do Diretor(a) comprovando que o mesmo entregou toda documentação de sua responsabilidade não deixando pendências relativas às atividades desenvolvidas pelo mesmo na unidade de ensino.
Art. 24 – Se deferido o pedido de remoção, a lotação do servidor em seu novo local de trabalho deve obedecer aos mesmos critérios de lotação definidos no “CAPÍTULO II” deste Decreto.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE FALTAS NA FREQUÊNCIA
Art. 25 – As faltas injustificadas dos servidores lotados nas funções administrativas serão lançadas como “falta dia” e quando houver falta inferior a “um dia”, a unidade de ensino deverá computar as horas de ausência até que se contabilize “um dia de falta”, encaminhando na frequência do mês, com as devidas observações.
Art. 26 – As faltas injustificadas dos docentes à sala de aula ou as horas atividades serão descontadas do pagamento em caso de não reposição, devendo a unidade de ensino contabilizar a quantidade de horas e encaminhar na frequência do mês.
Art. 27 – O falta só poderá ser abonada mediante apresentação de atestado médico ou por justificativas devidamente formalizadas, devendo ser reposta de acordo com o planejamento da equipe diretiva.
Art. 28 – O abono de falta por atestado médico será permitido até o período 15 dias e, após esse período, o servidor deverá entrar com o pedido de licença médica e passar pela perícia médica junto ao Município no caso de servidores efetivos e junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no caso de servidores comissionados ou contratados temporariamente.
Art. 29 – Compete ao Diretor (a) da unidade escolar, por meio do Secretário(a) Escolar, computar os dias de faltas dos servidores e informar na frequência para que seja deduzida na remuneração do servidor e ainda zelar pelo cumprimento do prazo estabelecido pela SEMED para o encaminhamento da frequência mensal, recaindo em responsabilidade pessoal o descumprimento dos prazos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 – O servidor que, no desempenho do cargo ou função, agir em descumprimento com as normas contidas neste Decreto poderá responder civil e administrativamente.
Art.31 – Os casos excepcionais não contemplados neste decreto, deverão ser oficializados e somente serão considerados após despacho do(a) Titular da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 32 – Fazem parte deste decreto os Anexos I e II.
Art. 33 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº16 de 01 agosto de 2013, Decreto nº 49 de 16 novembro de 2015 e Decreto nº 04 de 23 de janeiro de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECRETO Nº 033, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CRITÉRIOS PARA LOTAÇÃO QUANTITATIVA DE PESSOAL - UNIDADES ESCOLARES
|
CRITÉRIOS PARA LOTAÇÃO QUANTITATIVA DE PESSOAL - UNIDADES ESCOLARES |
||||
|
MODELO DE QUADRO DE PESSOAL |
I |
II |
III |
IV |
|
101 a 200 alunos |
De 201 a 300 alunos |
de 301 a 499 |
Acima de 500 |
|
|
SETOR PEDAGÓGICO |
||||
|
Diretor de Unidade Escolar |
40h (1) |
40h (1) |
40h(1) |
40h (1) |
|
*Coordenador Pedagógico |
40h (1) |
40h (1) |
40h (2) |
40h (3) |
|
**Coordenador de Apoio |
- |
20h (1) |
40h(1) |
40h(1) |
|
Apoio pedagógico |
1 |
1 |
40h(1) |
40h(1) |
|
***Orientador Educacional |
1 |
1 |
40h(1) |
40h(1) |
|
Psicologo – Conforme a demanda da Unidade Escolar |
- |
- |
- |
- |
|
Assistente Social– Conforme a demanda da Unidade Escolar |
- |
- |
- |
- |
|
Obs.: A Unidade Escolar de tempo integral será regulamentada por Decreto Especifico. |
||||
|
SETOR ADMINISTRATIVO |
||||
|
Secretário Escolar |
40h (1) |
40h (1) |
40h (1) |
40h (1) |
|
Assistente Administrativo |
- |
- |
40h (1) |
40h (1) |
|
Técnico em infraestrutura escolar ou Auxiliar de Serviços gerais * |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
1 para cada 7 dependências utilizadas |
|
*Técnica em alimentação esscolar ou Merendeira |
1 p/ cada 150 alunos |
1 p/ cada 150 alunos |
1 p/ cada 150 alunos |
1 p/ cada 150 alunos |
|
* Técnica em alimentação escolar ou Merendeira Tempo Integral |
1 p/ cada 100 alunos |
1 p/ cada 100 alunos |
1 p/ cada 100 alunos |
1 p/ cada 100 alunos |
|
Interprete de Libra – Conforme a demanda da Unidade Escolar |
- |
- |
- |
- |
|
Assistente de Apoio a Inclusão (Acompanhamneto autista - Suporte 2 e 3) |
- |
- |
- |
- |
|
(Biblioteca, brinquedoteca e laboratório de informática) |
40 horas (1) onde houver a sala constituida e demanda. |
|||
|
Monitor de Rota ( Auxiliar administrativo) |
1 por ônibus/van |
|||
|
REGRAS GERAIS E OBSERVAÇÕES: |
||||
|
1 - A Unidade Escolar que funcionar em mais de um turno terá direito ao número de funcionários necessários para o bom andamento da Unidades Escolares, de forma a suprir as necessidades da oferta dos serviços educacionais. Qualquer alteração na estratégia de lotação deverá ser submetida ao responsável da pasta, para que veja as reais necessidades, a dotação orçamentária e o que diz a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. |
||||
|
2 - As funções de Coordenador Pedagógico deverão ser preenchidas por professor que possuir disponibilidade de 40 horas semanais, salvo as unidades de ensino que ofertarem vagas de 20h semanais, levando em conta o número mínimo de alunos. Qualquer alteração na estratégia de lotação deverá ser submetida ao responsável da pasta, para que veja as reais necessidades, a dotação orçamentária e o que diz a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. |
||||
|
3- A definição do Modelo de cada Unidade Escolar será definido com base no número de alunos matriculados e frequentes no mês de novembro do ano anterior, conforme o ERGON/ESCOLA. |
||||
|
4 - A Unidade Escolar que apresentar um acréscimo superior a 100 alunos, de um ano para outro, terá o seu modelo alterado para o nível seguinte, passando a ser enquadrada de acordo com seu número de alunos matriculados. |
||||
|
5 - A Unidade Escolar que apresentar redução de 100 alunos, de um ano para outro, terá o seu modelo alterado para o nível anterior, passando a ser enquadrada de acordo com seu número de alunos matriculados. |
||||
|
( * ) O número de Técnica em alimentação esscolar/Merendeiras e Técnica em meio ambiente e infraestrutura escolar/Auxiliares de Serviços Gerais poderá ser alterado mediante observação da necessidade da Unidade Escolar e da oferta com qualidade dos serviços de apoio ao fazer educacional. |
||||
|
( * ), ( ** ) Qualquer alteração na estratégia de lotação deverá ser submetida ao responsável da pasta, para que veja as reais necessidades, a dotação orçamentaria e o que diz a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Este Decreto pode ser revisto, caso seja necessária a sua adequação às leis vigentes e/ou dotação orçamentária disponível no Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins-TO. |
ANEXO II
AO DECRETO Nº 033, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
JORNADA DE TRABALHO
Composição da Jornada de trabalho dos professores, segundo a Lei nº 11.738/2008 e o presente decreto, no que aponta a forma de ser realizada no Sistema Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins – TO.
|
Jornada |
aula |
U.E) |
Escola |
escolhaprofessor) |
|
40 |
26 |
14 |
6 |
8 |
|
39 |
25 |
14 |
6 |
8 |
|
38 |
25 |
13 |
6 |
8 |
|
37 |
24 |
13 |
6 |
7 |
|
36 |
23 |
13 |
5 |
7 |
|
35 |
23 |
12 |
5 |
7 |
|
34 |
22 |
12 |
5 |
7 |
|
33 |
21 |
12 |
5 |
7 |
|
32 |
21 |
11 |
5 |
6 |
|
31 |
20 |
11 |
5 |
6 |
|
30 |
20 |
10 |
4 |
6 |
|
29 |
19 |
10 |
4 |
6 |
|
28 |
18 |
10 |
4 |
6 |
|
27 |
18 |
9 |
4 |
5 |
|
26 |
17 |
9 |
4 |
5 |
|
25 |
16 |
9 |
4 |
5 |
|
24 |
16 |
8 |
4 |
5 |
|
23 |
15 |
8 |
3 |
5 |
|
22 |
14 |
8 |
3 |
4 |
|
21 |
14 |
7 |
3 |
4 |
|
20 |
13 |
7 |
3 |
4 |
DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a data de celebração de Corpus Christi no calendário religioso;
CONSIDERANDO, que a medida ora adotada não interferirá na qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura de Colinas do Tocantins e órgãos competentes;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 20 de junho de 2025.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, 18 de junho de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal