SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1836

sexta, 30 de maio de 2025

PORTARIA /378-2002 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /030-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /031-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /114-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /115-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /128-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /005-2025 Unidade: Secretaria de Educação
AUTORIZAÇÃO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA /379-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /380-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /381-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /383-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /382-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /378-2002

PORTARIA Nº 378, de 29 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 401/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 01 de junho de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Ailton Santos Araújo

Gerente de Prestação de Contas

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO /030-2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Convoca para 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins - TO, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e institui a Comissão Organizadora.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando, a importância da participação social na formulação de políticas públicas de desenvolvimento urbano, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001);

Considerando, a necessidade de fortalecimento da política nacional de desenvolvimento urbano, por meio da mobilização e articulação entre os entes federativos, sociedade civil e demais segmentos da sociedade;

Considerando, a realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades, instituída pelo Ministério das Cidades, como espaço democrático para a construção de diretrizes voltadas à promoção de cidades justas, democráticas e sustentáveis;

Considerando, a necessidade de organização da etapa municipal como condição indispensável para participação nas etapas estadual e nacional;

Considerando, o papel da Conferência Municipal como espaço de construção coletiva, discussão e proposição de políticas públicas urbanas no Município de Colinas do Tocantins;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins - a ser realizada entre no dia 17 de junho de 2025, das 19h às 22h e dia 18 de junho de 2025, das 7:30h às 18h, na Câmara Municipal, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins – TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 4º A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades;

IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 6º A Conferência Municipal da Cidade de Colinas será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir no Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 7º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 8º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins, 29 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ANEXO I
Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins

Entidade

Segmento

Nome

Associação Bairro Jardim Boa Esperança

Sociedade Civil Organizada

Romualdo Mota Barros

Associação Ação Social Belém Brasília - ASBB

Sociedade Civil Organizada

Eny de Mattos Ferreira Batista

Associação dos Apicultores do Município de Colinas do Tocantins - TO

Sociedade Civil Organizada

Paulo Cesar Brossmann

Secretaria de Educação do Estado do Tocantins - SEDUC

Sociedade Civil Organizada

Pedro Alves Chaves

Câmara Municipal de Vereadores

Legislativo Municipal

Dayhany Mota Rodrigues

Diretoria de Cadastro Imobiliário

Executivo Municipal

Erivelton Santos Costa

Diretoria de Cadastro Imobiliá-rio

Executivo Municipal

Genis dos Santos Araújo

Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários

Executivo Municipal

Silvania Rodrigues Silva

Colinas do Tocantins, 29 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ANEXO II

Programação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins

DIA 17 DE JUNHO – NOITE - ABERTURA

  • 19h às 22h – credenciamento.
  • 19:20h – Mesa institucional de abertura (autoridades e representantes dos segmentos) – boas vindas e abertura do evento pelo(a) Prefeito(a) ou seu representante.
  • 19:50h – Palestra de abertura
  • 21:00h – Leitura e aprovação do regimento interno.
  • 21:00h às 22:00 – Atividade Cultural.

DIA 18 DE JUNHO - MANHÃ

  • 7:30h - Grupos de trabalho que debaterão os temas do texto base e elaboração as propostas para a conferência estadual.
  • 11:30h - Almoço.

DIA 18 DE JUNHO - TARDE

  • 13:30h às 15:00h - Reunião dos Segmentos para eleição dos delegados para a Conferência Estadual e eleição dos conselheiros municipais.
  • 15:00h – Plenária para aprovação das propostas para a Conferência Estadual, Nacional e para a política municipal de desenvolvimento urbano.
  • 17h – Eleição ou recondução dos membros do CONCICOL e eleição dos delegados para Conferência Estadual seguida de apresentação dos delegados para a Conferência Estadual e dos integrantes do Conselho Municipal das Cidades (CONCICOL).
  • 18h– Atividade cultural e encerramento.

Colinas do Tocantins, 29 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO /031-2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 29 DE MAIO DE 2025.

“Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins, na forma que especifica.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando, as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela PORTARIA SECIHD Nº 45/2025, de 28 DE MARÇO DE 2025;

Considerando, as deliberações da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins, constituída pelo Decreto nº 30, de 2025, publicado no Diário Oficial nesta data.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica designada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins a ser realizada em 17 e 18 de junho de 2005, na forma deste Regimento Interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Colinas do Tocantins, 29 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE COLINAS DO TOCANTINS

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade municipal para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades do Tocantins.

V – Eleger e ou Reconduzir os membros interinos do Conselho da Cidade para um mandato de 2 anos.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal de Colinas do Tocantins:

I – Indicar prioridades de atuação para o município;

II – Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;

III – Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

IV – Eleger as entidades Municipais, de acordo com o artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que comporão o Conselho Municipal das Cidades.

Parágrafo Único - As entidades eleitas terão o mandato para o período de dois anos ou até a realização da Etapa Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins, caso ela seja realizada apos período.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta. As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.

I - São eixos para debate:

a) EIXO 1: Articulação entre os principais setores urbanos com o planejamento das políticas públicas;

b) EIXO 2: Gestão estratégica e financiamento;

c) EIXO 3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS: Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território, e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Da Etapa Municipal

Art. 5º A Etapa Municipal da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins será realizada no dia 17 de junho de 2025, das 19h às 22h e dia 18 de junho de 2025, das 7:30h às 18h, na Câmara Municipal e será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento por membro da Comissão Organizadora por ele indicado.

Parágrafo único. A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades e os desafios para a política do desenvolvimento urbano.

Art. 7º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Parágrafo único – A dinâmica nos grupos temáticos será conduzida por um mediador que abordará o tema, auxiliará nas discussões e garantirá o bom andamento da programação, bem como uma pessoa que relatará as discussões e propostas dos participantes as quais serão submetidas a aprovação da plenária.

Art. 8º As despesas com a organização da Etapa Municipal para a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios e outros advindos de patrocínios ou parcerias.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º A composição e atribuições da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins, estão definidas no Decreto nº 30/2025 que a instituiu.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 10 A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Colinas do Tocantins, foi convocada por ato do Poder Executivo, Decreto n° 30/2025, publicado no Diário Oficial nesta data.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 11 A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como delegado(a), no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III – Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional; ou

IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 12 As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:

I - Delegadas e delegados;

II - Observadoras e observadores;

III - Convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Seção V

Da Eleição dos Delegados para Etapa Estadual

Art. 13 O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual, será de acordo com o estabelecido no ANEXO III do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

§ 1º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferência Estadual.

§ 2º As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 14 A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora Municipal.

Seção VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 15 O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido implicará a não incorporação das propostas estaduais no caderno de propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias após a realização da Conferência Municipal.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em resolução do Conselho Nacional das Cidades.

Seção VI

Da Validação da Etapa Municipal

Art. 16 - As Conferências Municipais poderão ser validadas, desde que comprove:

I - A realização da Conferência no período definido no art. 5º, inciso I com a participação de no mínimo quatro ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes) dos segmentos estabelecidos no art. 13, ambos do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025;

II - A realização da convocatória para a Conferência, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;

III - Que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, ou três (para as cidades com menos de 10.000 habitantes);

IV - A publicação do Relatório Final da Conferência;

V - Que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025.

Colinas do Tocantins, 29 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /114-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 114, de 27 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, servidor deste município, matricula
funcional n° 586, para empreender viagem a cidade de ARAGUAÍNA – TO - para a realizar revisão
preventiva do veículo (Frontier) oficial pertencente a esta Secretaria, no dia 20 de maio de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) para custeio
de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /115-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 115, de 27 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. ANDRÉ ALVES LIMA PEREIRA, servidor deste município, matricula
funcional n° 667, para empreender viagem a cidade de ARAGUAÍNA – TO - para a realizar revisão
preventiva do veículo (Fiat/Strada) oficial pertencente a esta Secretaria, no dia 20 de maio de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) para custeio
de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /128-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 128, de 27 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. ANDRÉ ALVES LIMA PEREIRA, servidor deste município, matricula
funcional n° 667, para empreender viagem a cidade de ARAGUAÍNA – TO - para a realizar revisão
preventiva do veículo (Fiat/Strada) oficial pertencente a esta Secretaria, conforme agendamento no dia 27
de maio de 2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) para custeio
de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA /005-2025

PORTARIA SEMED Nº 005, 29 DE MAIO DE 2025.

“Retificar a Portaria nº 004, 28 de maio de 2025, e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o artigo 2º da Portaria SEMED nº 004/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O valor estimado para o repasse será de R$ 16.851,64 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), destinados, exclusivamente, à cobertura das despesas de escoação da fossa séptica, conforme estimativa de valores das despesas a seguir.

Art. 2º Retificar o artigo 5º da Portaria SEMED nº 004/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A APM da Escola Municipal Cantinho da Alegria deverá observar as formalidades exigidas nos processos administrativos, nos termos do artigo 8º da Portaria SEMED nº 001/2021.

Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 5º, contendo a seguinte redação:

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser realizada conforme a estimativa de valores estabelecida nesta Portaria, em pasta separada daquela destinada à prestação de contas mensal dos recursos previstos para o exercício de 2025.

Art. 4º Fica excluído o artigo 6º da Portaria SEMED nº 004/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 0955/2025, por tratar de conteúdo repetido já disposto no artigo 5º da mesma norma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº005/2025

AUTORIZAÇÃO/SEPLAN

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 2667/2025

DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 006/2025

PROTOCOLO FMS-CO N° 177/2025

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 006/2025, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 2667/2025, sob o PROTOCOLO IDOC. FMS-CO N° 177/2025, com fundamento no artigo 75, do inciso II, da Lei N° 14.133/2021.

Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 2667/2025, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e Pela controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 2667/2025, cujo o objeto é o Registro de Preço objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - Desinsetização, Desratização, Descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa.

Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de dispensa de eletrônica.

Considerando a empresa INSET MASTER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob 19.827.650/0001-33, vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 006/2025:

 

Razão Social: INSET MASTER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob 19.827.650/0001-33.

       

Item

Descrição

Unid.

Quant.

V. Unit

Valor Total

01

Desinsetização: objetivo principal o de garantir que o ambiente e, até mesmo, os produtos que consumimos (alimentícios, farmacêuticos, higiênicos, lazer, vestuário, entre outros) estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos, tais como baratas, formigas, cupins (também chamada de descupinização), traças, carunchos, besouros, dentre outros.

Serv.

28

300,00

8.400,00

02

Sanitização: combater vírus, bactérias, ácaros e fungos de ambientes residenciais, como condomínios, e empresariais

Serv.

28

R$ 300,00

R$ 8.400,00

03

Desratização: Ratazanas, ratos e camundongos

Serv.

8

R$ 300,00

R$ 2.400,00

 

VALOR TOTAL ESTIMADO DA PROPOSTA

   

TOTAL

R$ 19.200,00

Total R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).

Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 2667/2025, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021

Colinas do Tocantins – TO, aos 30 dias do mês de maio, do ano de 2025.

Jair Pereira Lima

Gestor do FMS

CONTRATO ADMINISTRATIVO/SEPLAN

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº026/2025

PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO Nº 2667/2025

DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO Nº 006/2025

PROTOCOLO IDOC. FMS-CO Nº 177/2025

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a abertura de processo administrativo de contratação.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°36 de 02 de janeiro de 2025.

Considerando que o art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, prevê possibilidade de dispensa de licitação.

Considerando a necessidade da realização de Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - Desinsetização, Desratização, Descupinização, trata-se de serviço de natureza continuada, de grande importância para garantir o funcionamento das atividades do Fundo Municipal de Saúde.

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com sede na Rua Goianesia número 133, Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

Considerando a empresa INSET MASTER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob 19.827.650/0001-33, selecionada por meio da dispensa eletrônica n° 006/2025, ofertante do menor preço.

Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para o Registro de Preço objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - Desinsetização, Desratização, Descupinização.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado INSET MASTER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob 19.827.650/0001-33, pela importância de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 30 dias do mês maio de 2025.

Jair Pereira Lima

Gestor do FMS

CONTRATO ADMINISTRATIVO/SEPLAN

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO: 2667/2025

DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO: 006/2025

PROTOCOLO IDOC. FMS-CO Nº 177/2025

A Agente de Contratação Luziene Bandeira Da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº58, de 07 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO: 2667/2025, sob PROTOCOLO IDOC. FMS-CO Nº 177/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO: 006/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - Desinsetização, Desratização, Descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 36 de 02 de janeiro de 2025.

Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.

Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.

Considerando que a empresa: INSET MASTER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob 19.827.650/0001-33, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 006/2025, pelo valor total de 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).

Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.

Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sr. Jair Pereira Lima, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.

Colinas do Tocantins – TO, aos 30 dias do mês de maio, do ano de 2025.

Luziene Bandeira Da Costa Santos

Portaria Nº 058 de 07 de janeiro de 2025

Agente de Contratação

PORTARIA /379-2025

PORTARIA Nº 379, de 30 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 405/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de Junho de 2025, o servidor abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Sione Francisco De Amorim

Assessor de Mecânica

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

50%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /380-2025

PORTARIA Nº 380, de 30 de maio de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 406/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar dia 02 de junho de 2025, a Portaria abaixo relacionada ao qual trata de gratificação da servidora abaixo mencionada, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

PORTARIA

GRATIFICAÇÃO

01

Regilene Rodrigues Borges

20887

Assessora de Pavimentação Asfáltica

Portaria N° 120, de 20 de janeiro de 2025. Diário Oficial 1748

30%

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /381-2025

PORTARIA Nº 381, de 30 de maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 406/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 03 de junho de 2025, o servidor abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Regilene Rodrigues Borges

Assessora de Pavimentação asfáltica

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

50%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /383-2025

PORTARIA Nº 383, de 30 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando a solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, a Portaria N° 263 de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1787 de 18 de março de 2025, ao qual trata da designação da servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

06

Viviane Alves Sudre Cardoso

21591

Assessor de Licitação

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /382-2025

PORTARIA Nº 382, de 30 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, Responsável Autorizada para envio de dados e informações e documentos via SICAP-LCO, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Rosivania Vieira de Oliveira

20990

Assessor de Esporte Individual

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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