SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1829

quarta, 21 de maio de 2025

PORTARIA /334-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /334-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /341-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /342-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /343-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /345-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /346-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /347-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /355-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /356-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /357-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /358-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /359-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /364-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /354-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /360-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /361-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /367-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /003-2025 Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE ATA/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO /018-2025/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO DE DISPENSA/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA /334-2025

PORTARIA Nº 334, de 06 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o OFICIO/SEA Nº 348/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Relotar, a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 01 de maio de 2025, na Secretaria Municipal de Educação, como segue:

ITEM

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

01

Aurileide Reis da Costa Brito

634

Auxiliar de Serviços Gerais

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /334-2025

PORTARIA Nº 340, de 08 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 345/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação, a partir do dia 06 de maio de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Gabriella da Silva Sousa

Assessor de Artes Gráficas

Secretaria Municipal de Comunicação

50%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /341-2025

PORTARIA Nº 341, de 08 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 359/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, as servidoras em cargo comissionado abaixo relacionadas, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Tamara de Castro Barros

Assessor de Dados e Estatísticas

Secretaria Municipal de Educação

02

Ana Lidia Santos Maia

Assessor Financeiro

Secretaria Municipal de Educação

03

Julia Cardoso Tavares

Assessor de Controle Interno

Secretaria Municipal de Educação

04

Dilma de Oliveira Lima

Assessor de Folha de Pagamento

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /342-2025

PORTARIA Nº 342, de 08 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 361/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

FABIANA SILVA AQUINO

14310

ASSESSOR DE GABINETE

07/05/2024 a 07/05/2025

08/05/2025 a 06/06/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /343-2025

PORTARIA Nº 343, de 08 de Maio de 2025

“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 361/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

PERÍODO SUSPENSÃO

ATO DE CONCESSÃO

BRUNA LUCIA DE ALMEIDA

16934

SECRETARIO ADJUNTO DE GESTÃO HOSPITALAR

29/04/2025 a 14/05/2025

Portaria nº 260 de 18 de Março de 2025 D.O 1787 de 18 de Março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /345-2025

PORTARIA Nº 345, de 12 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 347/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, no dia 26 de maio de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Francisco Alexsandro Firmino de Andrade

Assessor de Abastecimento, Borracharia, Lavagem e Lubrificação

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

02

João Carlos da Silva Oliveira

Assessor de Lazer

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude

03

Leonardo Mariano de Souza

Assessor de Estradas Vicinais

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

04

Martim Vilanova de Oliveira

Assessor de Construções

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

05

Suedilson Dias de Carvalho

Assessor de Artefatos de Concreto

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /346-2025

PORTARIA Nº 346, de 12 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 347/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar dia 26 de maio de 2025, as Portarias abaixo relacionadas ao qual trata de gratificação dos servidores abaixo mencionados, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

PORTARIA

GRATIFICAÇÃO

01

Francisco Alexsandro Firmino de Andrade

20883

Assessor de Abastecimento, Borracharia, Lavagem e Lubrificação

Portaria N° 051, de 07 de Janeiro de 2025. Diário Oficial 1738

25%

02

João Carlos da Silva Oliveira

20992

Assessor de Lazer

Portaria N° 066, de 08 de janeiro de 2025. Diário oficial 1741

50%

03

Leonardo Mariano de Souza

20876

Assessor de Estradas Vicinais

Portaria N° 144, de 27 de janeiro de 2025. Diário oficial 1753

30%

04

Martim Vilanova de Oliveira

20876

Assessor de Construções

Portaria N° 115, de 20 de janeiro de 2025. Diário oficial 1748

50%

05

Suedilson Dias de Carvalho

20888

Assessor de Artefatos de Concreto

Portaria N° 115, de 20 de janeiro de 2025. Diário oficial 1748

30%

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /347-2025

PORTARIA Nº 347, de 12 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 347/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, dia 27 de maio de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

João Carlos da Silva Oliveira

Gerente de Operações em Infraestrutura

Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras

02

Martim Vilanova de Oliveira

Gerente de Operações em Infraestruturas

Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras

03

Francisco Alexsandro Firmino de Andrade

Gerente de Obras

Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras

04

Leonardo Mariano de Souza

Gerente de Obras

Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras

05

Suedilson Dias de Carvalho

Gerente de Obras

Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras

06

Francisco das Chagas Araújo Pereira

Gerente de Obras

Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras

07

Claudio do Nascimento Santos

Gerente de Serviços de Pintura

Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras

08

Clebio Araújo Dourado

Gerente de Serviços de Pinturas

Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /355-2025

PORTARIA Nº 355, de 13 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 369/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotada na Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, conforme segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

GILSON RODRIGUES VIEIRA

660

TECNICO AGRICOLA NVI LETRA I

12/03/2022 a 12/03/2023

02/06/2025 a 01/07/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /356-2025

PORTARIA Nº 356, de 13 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 370/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

AMERICO ALVES DE LIMA

892

ELETRICISTA PREDIAL NVI L I

21/05/2024 A 21/05/2025

02/06/2025 A 01/07/2025

02

ROMOLO GOMES DE ALMEIDA

272

GUARDA NI LETRA L

12/05/2024 A 12/05/2025

02/06/2025 A 01/07/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /357-2025

PORTARIA Nº 357, de 13 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 371/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

ROBSON VIEIRA ALVES

19475

MEMBRO DO CONS TUTELAR

10/01/2024 a 09/01/2025

02/06/2025 a 01/07/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /358-2025

PORTARIA Nº 358, de 13 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 372/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, conforme segue:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA

1915

TECNICO DE CONTROLE INTERNO NIII LETRA F/GERENTE DE CONTABILIDADE

14/08/2021 a 13/08/2022

12/06/2025 a 01/07/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /359-2025

PORTARIA Nº 359, de 13 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 375/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, no 16 de maio de 2025, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Maria da Luz Costa

2222

Assistente Administrativo Educacional

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /364-2025

PORTARIA Nº 364, de 15 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 379/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

GILBERTO RESENDE PEREIRA

229

GUARDA N I - Letra M

28/07/2021 a 28/07/2022

02/06/2025 a 01/07/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /354-2025

PORTARIA Nº 354, de 13 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 367/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

ANNA KAROLLYNE MARTINS RODRIGUES

16527

VETERINARIO 20H

02/07/2023 a 02/07/2024

02/06/2025 a 01/07/2025

02

CLAUDIMAR ADRIANO DE OLIVEIRA

819

AUXILIAR DE PORTARIA N III LETRA I

12/03/2024 a 12/03/2025

02/06/2025 a 01/07/2025

03

CLAUDSON LIMA DE ABREU

821

AUXILIAR ADMINISTRATIVO NI L I

12/03/2024 a 12/03/2025

02/06/2025 a 01/07/2025

04

DEUSINHA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS

544

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

30/08/2023 a 30/08/2024

02/06/2025 a 01/07/2025

05

ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA

4578

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E.

03/02/2022 a 03/02/2023

02/06/2025 a 01/07/2025

06

ICARO LAUDES DE CARVALHO ALVES

16706

NUTRICIONISTA .

25/08/2023 a 25/08/2024

16/06/2025 a 15/07/2025

07

LEONILDIO PEREIRA FILHO

57

GARIBRACAL NIV LETRA K

12/05/2023 a 12/05/2024

02/06/2025 a 01/07/2025

08

LETICIA DE ARAUJO COUTO

19249

ODONTOLOGO.

21/11/2023 a 20/11/2024

09/06/2025 a 08/07/2025

09

LUCILENE MEDEIROS BARBOSA

794

AUXILIAR ADMINISTRATIVO NVI LETRA I

12/03/2022 a 12/03/2023

02/06/2025 a 01/07/2025

10

LUIZ RODRIGUES MACIEL

1329

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NIII L E.

01/10/2023 a 01/10/2024

02/06/2025 a 01/07/2025

11

LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA

895

TECNICO ENFERMAGEM N VI Letra I

07/05/2024 a 07/05/2025

16/06/2025 a 15/07/2025

12

OSMAR FRANCISCO DA SILVA

2158

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D

01/05/2020 a 01/05/2021

02/06/2025 a 01/07/2025

13

RENATA COELHO DE SOUSA

16309

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

11/03/2023 a 11/03/2024

02/06/2025 a 01/07/2025

14

RICARDO MENDES DA SILVA

2146

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N III L E

01/05/2021 a 01/05/2022

02/06/2025 a 01/07/2025

15

SENHORA DAS NEVES DE SOUSA SANTOS

1346

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E.

01/10/2023 a 01/10/2024

16/06/2025 a 15/07/2025

16

WILMAR PONTES DE MARIA

2105

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS NI LETRA D

01/05/2022 a 01/05/2023

27/06/2025 a 26/07/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /360-2025

PORTARIA Nº 360, de 13 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre exoneração e revogação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 377/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração e Revogação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 01 de maio de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Nelia Briana Castro Funes Sousa

Gerente de Contabilidade

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Revogar dia 01 de maio de 2025, a Portaria abaixo relacionada ao qual trata de gratificação da servidora abaixo mencionada, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

PORTARIA

GRATIFICAÇÃO

01

Nelia Briana Castro Funes Sousa

1915

Gerente de Contabilidade

Portaria N° 188, de 11 de Fevereiro de 2025. Diário Oficial 1766

15%

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /361-2025

PORTARIA Nº 361, de 13 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre Relotação e Gratificação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o OFICIO/SEA Nº 377/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação e Gratificação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Relotar, a servidora abaixo relacionada, no dia 02 de maio de 2025, na Secretaria Municipal de Administração, como segue:

ITEM

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

01

Nelia Briana Castro Funes Sousa

1915

Técnico em Controle Interno

Secretaria Municipal de Administração

Art. 2º. Conceder gratificação, a partir do dia 02 de maio de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Nelia Briana Castro Funes Sousa

Técnico em Controle Interno

Secretaria Municipal de Administração

15%

Art.3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /367-2025

PORTARIA Nº 367, de 15 de Maio de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 382/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o Art. 1° da PORTARIA Nº 223, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1775 (27 de fevereiro de 2025), referente a exoneração do Servidor Rafael Pereira Santana, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, a partir do dia 03 de março de 2024, como segue:

DEVE CONSTAR:

Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, a partir do dia 03 de março de 2025, como segue:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /003-2025

PORTARIA SEMED Nº 003, 21 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para as Unidades Escolares por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;

CONSIDERANDO a realização das Atividades Complementares, esporte, saúde e lazer, inserida no currículo da Educação Integral Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento;

CONSIDERANDO que não foi possível ofertar aos alunos a realização da atividade de natação, incluída no currículo das aulas complementares de Educação Integral, por falta de reparos na piscina que inviabilizam a sua utilização;

CONSIDERANDO que a manutenção periódica das piscinas é essencial para a preservação de sua estrutura física e funcionamento adequado;

CONSIDERANDO que piscinas desativadas ou sem uso continuam sujeitas à deterioração causada por intempéries, ação do tempo, umidade e água parada, comprometendo seus sistemas hidráulicos, elétricos e de revestimento;

CONSIDERANDO que pequenos danos, como fissuras, rachaduras e vazamentos, quando não tratados de forma imediata, tendem a evoluir, ocasionando prejuízos técnicos e financeiros de maior monta;

CONSIDERANDO que a água parada em piscinas sem manutenção constitui ambiente propício à proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor de dengue, zika e chikungunya, configurando risco à saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional;

CONSIDERANDO a importância de assegurar que será ofertado aos alunos as aulas de natação, inserida no currículo da Educação Integral;

RESOLVE:

Art. 1º Destinar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ESCOLA EM MOVIMENTO, por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários.

Art. 2º O valor estimado para o repasse será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados, exclusivamente, à cobertura das despesas de reparos nas piscinas conforme estimativa de valores das despesas a seguir:

ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM AS 3 PISCINAS

DISCRIMINAÇÃO

VALOR ESTIMADO

1

Aquisição de 2 bombas para a piscina, filtros e válvulas seletoras

R$ 6.000,00

2

Materiais para acabamento hidráulico e dispositivos de piscinas

R$ 5.500,00

3

Materiais para instalação elétrica

R$ 2.500,00

4

Materiais para reparos nas piscinas

R$ 9.000,00

5

Mão de obra especializada em piscinas

R$ 7.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 30.000,00

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas, acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução.

Art. 4º O recurso para a execução dos reparos das piscinas, oriundo da Quota Salário Educação – QSE, será repassado em uma única parcela na conta do FME da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.

Art. 5º A Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento deverá observar as formalidades exigidas nos processos administrativos, nos termos do artigo 8º da Portaria SEMED nº 001/2021 (normativas complementares à Lei Municipal nº 1.582/2018 – Diário Oficial nº 0955/2025), e realizar a prestação de contas de acordo com a estimativa de valores estabelecida nesta Portaria, em pasta separada daquela destinada à prestação de contas mensal dos recursos programados para o exercício de 2025.

Art. 7º Caberá a Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, objeto desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº005/2025

EXTRATO DE ATA/SEPLAN

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 009/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 002/2024, PROTOCOLO Nº 2571/2024

OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e locação de mesa de som, para atendimento a demanda dos departamentos do Fundo Municipal de Saúde. PRIMEIRO TERMO aditivo à Ata de Registro de Preços n. 003/2024, celebrada entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, e a empresa: Walkyr Lopes Rosa de Andrade CNPJ Nº 26.687.060/0001-18. DO OBJETO, Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 003/2024 por 1 (um) ano. DA PRORROGAÇÃO, Cláusula segunda. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. § 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão aditivados 25% (vinte e cinco) porcento dos quantitativos da ata original, a partir da assinatura deste aditivo, DA RATIFICAÇÃO, Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada. DA PUBLICAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência deste Município de Colinas do Tocantins/TO (https://colinas.to.gov.br/), cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata — e no Diário Eletrônico, até que seja efetivamente disponibilizado, a fim de garantir a ampla publicidade.

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2025/FMSCO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: INSTITUTO DE RADIOLOGIA E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.18.704.856/0001-03 localizada na AVENIDA MARIA RIBEIRO N° 3015 – NÚCLEO URBANO – REDENÇÃO – PA. CEP: 68553- 040.atreves do seu representante legal o senhor NADSON OLIMPIO DUARTE DE SOUSA, brasileiro, médico, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido aos 27/08/1977 em Brasília - DF, filho de Raimundo Olímpio de Sousa e Marielza Duarte Oliveira de Sousa portador da Carteira de Identidade n.º X.6XX 2ª Via SSP/TO expedida em 12/03/2003 e do CPF: XXX.884.XXX-5X, residente e domiciliada na Rua Curitiba, Lote 7, Quadra 5, Condomínio Terra Brasil, Casa 34, s/n.º, Alto Paraná, Redenção - PA, CEP.: 68.550-017, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº2785/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº003/2025/FMSCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº004/2025/FMSCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 003/2025/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2025/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº 3426/2025/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 edo Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Do valor Total deste Contrato, O valor total deste Contrato é estimado, Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo. Do Preço e das especificações dos Serviços

Item

Descriminação

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

R$

01

EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA

R$ 347,78

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto Atividade: Manut. do Ambulatório Médico de Especialidades. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.439 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Ficha: 735 Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Saúde. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 810 Projeto Atividade: Manutenção do CAPS ADIII. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 825, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção. Ficha: 725, Projeto Atividade: Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.111 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 703

EXTRATO DE CONTRATO /018-2025/SEPLAN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2025

 PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 001/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 001/2024, PROTOCOLO Nº 3008/2024

OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e sonorização, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica: Walkyr Lopes Rosa de Andrade CNPJ Nº 26.687.060/0001-18, Rua 21 de Abril, nº 94, Centro, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr. Walkyr Lopes Rosa de Andrade, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente termo consubstanciado nas seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e sonorização, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, São aquelas constantes no orçamento geral deste município, Manutenção da Secretaria Mul. De Assistência Social, Dotação: 08.122.8009.2.201, Elemento de despesa: 3.3.90.39, Fonte: 1.500.0000.000-Imposto não vinculado, Ficha: 0937, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL, O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo primeiro – Para efetivação da atualização do valor contratual previsto no parágrafo antecedente, ocorrerá mediante a celebração de aditamento, na forma prevista na Lei n° 14.133/21. Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pagará a contratada antes do fornecimento dos produtos. Parágrafo terceiro – Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclua os custos diretos e indiretos para a completa execução do objeto.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEPLAN

TERMO DE ADESÃO Nº 003/2025, Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0120/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2508/2025, MODALIDADE: ADESÃO FMS-CO 003/2025, OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO.FORNECEDOR: A empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme as disposições legais que regem o processo licitatório e os contratos administrativos, não estando sujeita a qualquer sanção que a impeça de celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração Pública. A empresa também se compromete a comunicar imediatamente ao órgão.

Considerando que o presente processo de Adesão a Ata de Registro de Preços obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com disposto na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes; Considerando a Ata de Registro de Preços nº 012/2024, oriunda do Pregão Eletrônica SRP nº 018/2024, Órgão Gerenciador. Considerando o OFÍCIO do qual o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, solicita ao MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, a permissão para aderir parcialmente aos itens adjudicados a empresa: A empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, aos quais compõem o objeto do referido certame; Considerando as Cartas de Anuência da empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, aceitando nas mesmas condições e prazos de fornecimento; Considerando a autorização, expedido pelo Gestor do MUNCÍPIO DE DOM PEDRO/MA, a qual AUTORIZA o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2024, Conforme Solicitado; Consubstanciado, por fim nos Princípios de Legalidade, da Economia processual, da Publicidade e da Eficiência;O Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, decide por:VALORES ADERIDOS

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

AGUA DESTILADA 1.000 ML

ASFER

15,

UN

9,70

145,50

1/2

AGUA OXIGENADA 1000 ML

FARMAX

50,

UN

8,60

430,00

1/3

AGULHA DESCARTAVEL P/ RAQUI 25/80MM C/100

PROCARE

100,

CX

8,50

850,00

1/4

AGULHA 20 X 5,5: Agulha Hipodérmica é um dispositivo estéril, destinado à administração de soluções através da injeção intradérmica, intramuscular e intravenosa ou para a aspiração de fluidos para análises clínicas. Conta com tampa plástica, agulha fabricada em aço inoxidável e bisel tri facetado. Diferenciais e benefícios ; Estéril – óxido de etileno; Lubrificada com silicone; Conectável com seringas bico Luer Slip ou Luer Lock; Identificação de calibres conforme padrão universal de cores; Descartável e de uso único;

DESCARPACK

7,

UN

0,05

0,35

1/5

AGULHA DESC 25X7 CX/100

DESCARPACK

7,

UN

0,05

0,35

1/6

AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 CX/100

DESCARPACK

7,

UN

0,05

0,35

1/7

ALCOOL 70% 1000ML

FARMAX

750,

UN

10,10

7.575,00

1/8

ALCOOL GEL 500GR

FARMAX

300,

un

9,80

2.940,00

1/9

ALGODÃO CIRURGICO 0

POLARFIX

600,

UN

34,90

20.940,00

1/10

ALGODÃO CIRURGICO 2

POLARFIX

600,

UN

48,00

28.800,00

1/11

ALGODÃO CIRURGICO 2 C AGULHA

POLARFIX

600,

UN

41,50

24.900,00

1/12

ALGODAO HIDROFILO 500G

POLARFIX

400,

UN

23,00

9.200,00

1/13

ALGODAO ORTOPEDICO 12CMX1M

POLARFIX

100,

UN

18,90

1.890,00

1/14

ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 250ML

TAYLOR

175,

UN

5,90

1.032,50

1/15

ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 500ML

TAYLOR

175,

UN

8,25

1.443,75

1/16

ATADURA CREPE 10CM 9 FIOS 10CM 1,20 COM 12 U

CREMER

900,

UN

7,90

7.110,00

1/17

ATADURA CREPE 10CM PAC/12

CREMER

900,

PC

8,40

7.560,00

1/18

ATADURA CREPE 12CM PAC/12

CREMER

900,

PC

8,70

7.830,00

1/19

ATADURA GESSADA 10CM C/20 UNIDADES

CREMER

250,

UN

4,00

1.000,00

1/20

AVENTAL DESCARTAVEL MANGA CURTA

MEDIX

200,

un

10,50

2.100,00

1/21

BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTÁVEL

COLOPLAST

35,

UN

16,90

591,50

1/22

CAMPO OPERATORIO 45CM X 50CM 4 CAMADA C/50

CREMER

100,

UN

68,00

6.800,00

1/23

CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 22

DESCARPACK

37.500,

UN

0,42

15.750,00

1/24

CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 24

DESCARPACK

40.000,

UN

0,70

28.000,00

1/25

CATGUT CROMADO 2.0 AGULHA CLNDRC -1/2 CIRC. 4,0CM

SHALON

840,

UN

5,00

4.200,00

1/26

CATGUT CROMADO 4.0 AGULHA CLNDRC -3/8 CIRC. 3,0CM

SHALON

840,

UN

6,00

5.040,00

1/27

COBERTURA PARA OBITO CINZA COM ZIPER T-P

JUREMA

40,

UN

12,00

480,00

1/28

COLAR CERVICAL ADULTO

TECNOMEDI

10,

UN

45,00

450,00

1/29

COLAR CERVICAL AJUSTÁVEL 4X1 PEDIATRICO

TECNOMEDI

10,

UN

37,00

370,00

1/30

COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DES 07LT

DESCARPACK

123,

UN

8,18

1.006,14

1/31

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO C/ 10 UND

MARK MED

125,

PC

0,90

112,50

1/32

COLETOR UNIVERSAL 80ML

MARK MED

2.000,

UN

0,60

1.200,00

1/33

COLETOR DE URINA DESC. SISTEMA ABERTO 1200ML C/ 10

MARK MED

2.000,

UN

5,80

11.600,00

1/34

DISPOSITIVO CONEXÃO 2 VIAS COM CORTA FLUXO

DESCARPACK

2.500,

UN

0,87

2.175,00

1/35

DRENO DE PENROSE N 1 C/10 UND

WALTEX

20,

PC

7,40

148,00

1/36

EQUIPO

MEDIX

7.500,

UN

0,70

5.250,00

1/37

EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERA

MEDIX

2.800,

UN

1,50

4.200,00

1/38

ESPARADRAPO IMPERMEAVEL

CREMER

1.000,

UN

17,00

17.000,00

1/39

APARELHO DE P. A. ADULTO C/ ESTETOSCOPIO

PREMIUM

25,

UN

50,00

1.250,00

1/40

ETER SULFURICO

VIC PHARMA

75,

UN

77,50

5.812,50

1/41

FILME P/ RAIO X 18X24 CX/100

FUJIFILM

187,

CX

133,00

24.871,00

1/42

FILME P/ RAIO X 24X30 CX/100

FUJIFILM

249,

CX

196,00

48.804,00

1/43

FILME P/ RAIO X 30X40 CX/100

FUJIFILM

200,

CX

390,00

78.000,00

1/44

FILME P/ RAIO X 35X43 CX/100

FUJIFILM

200,

CX

320,00

64.000,00

1/45

FITA HOSPITALAR

CREMER

88,

UN

9,00

792,00

1/46

FITA HOSPITALAR 19MM

CREMER

280,

UN

9,45

2.646,00

1/47

FIXADOR P/ RAIO X AUTOMÁTICO

FUJIFILM

10,

GL

280,00

2.800,00

1/48

FIXADOR P/ RAIO X MANUAL 20LTS

FUJIFILM

10,

GL

205,00

2.050,00

1/49

FORMOL LIQUIDO 10% 1000ML

RICIE

25,

UN

42,00

1.050,00

1/50

FORMOL LIQUIDO 37% 1000ML

RICIE

25,

UN

45,75

1.143,75

1/51

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRA TAMANHO G

DESCARPACK

300,

UN

16,00

4.800,00

1/52

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRA TAMANHO P

DESCARPACK

150,

UN

22,00

3.300,00

1/53

FRASCO NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML

BIOBASE

150,

UN

1,70

255,00

1/54

GARROTE EM LÁTEX GROSSO

INCOTERM

25,

UN

17,00

425,00

1/55

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 - C/8 DOBRAS 9 FIOS PCT C/ 500 UND

CREMER

6.000,

UN

1,50

9.000,00

1/56

DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS 5L

RENKO

25,

UN

94,00

2.350,00

1/57

KIT MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO, MASCARA MACIA,

G-TECH

35,

un

8,35

292,25

1/58

KIT MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL, MASCARA MACIA, COPO DE PLASTICO

G-TECH

35,

un

9,00

315,00

1/59

Kit papanicolau citológico, Tam M

KOLPLAST

1.500,

UN

4,75

7.125,00

1/60

Kit papanicolau citológico, Tam P

KOLPLAST

750,

UN

4,75

3.562,50

1/61

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 11 C/ 100 UND

DESCARPACK

55,

CX

43,00

2.365,00

1/62

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 15 C/ 100 UND

DESCARPACK

75,

CX

44,75

3.356,25

1/63

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 24 C/ 100 UND

DESCARPACK

125,

CX

43,70

5.462,50

1/64

LANCETA PICADORA P/ LANCETADOR

G-TECH

50,

UN

42,20

2.110,00

1/65

LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0 C/ 50 PAR

DESCARPACK

2.000,

UN

1,05

2.100,00

1/66

LUVA CIRURGICA EST. 8,5 CX C/ 50 PARES

DESCARPACK

1.000,

CX

1,04

1.040,00

1/67

MASCARA DESCARTÁVEL C/ VÁLVULA N95 / PFF2

DESCARPACK

210,

UN

2,91

611,10

1/68

MASCARA PARA RESSUSCITADOR ADULTO N 4

FARMATEX

15,

UN

101,80

1.527,00

1/69

MASCARA PARA RESSUSCITADOR INFANTIL N 2

FARMATEX

15,

UN

105,00

1.575,00

1/70

MASCARA PARA RESSUSCITADOR NEONATAL N 0

FARMATEX

15,

UN

105,00

1.575,00

1/71

MONONYLON 0 C AGULHA

PROCARE

432,

UN

2,30

993,60

1/72

MONONYLON 1C AGULHA

PROCARE

840,

UN

2,30

1.932,00

1/73

MONONYLON 4 C AGULHA

PROCARE

432,

UN

2,30

993,60

1/74

PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M

HOSPFLEX

18,

UN

70,00

1.260,00

1/75

PAPEL GRAU CIRURGICO 10CMX100M

HOSPFLEX

10,

UN

57,00

570,00

1/76

LENÇO DE PAPEL C/100 UND

HOSPFLEX

140,

UN

10,00

1.400,00

1/77

PAPEL TERMOSSENSÍVEL

SONY

25,

UN

68,00

1.700,00

1/78

PAPEL TOALHA INTERFOLHADO

SORT

140,

UN

17,00

2.380,00

1/79

POVIDINE DEGERMANTE 10%1000ML (IODO)

VIC PHARMA

420,

UN

40,00

16.800,00

1/80

POVIDINE TOPICO 1000ML

VIC PHARMA

420,

UN

40,00

16.800,00

1/81

PRESERVATIVO MASCULINO

BROWTEX

7.500,

un

0,49

3.675,00

1/82

PULSEIRA IDENTIFICACAO ADULTO - BRANCA C/100

MEDIATECH

315,

PC

0,64

201,60

1/83

REVELADOR AUTOMÁTICO

FUJIFILM

30,

GL

430,00

12.900,00

1/84

DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOV SCALP Nº 23-G

DESCARPACK

15.000,

UN

0,45

6.750,00

1/85

SERINGA DESC 03ML AG CX100

DESCARPACK

50.000,

UN

0,20

10.000,00

1/86

SERINGA DESC 05ML LUER-LOCK AG 13X4,5 C

DESCARPACK

35.000,

UN

0,20

7.000,00

1/87

SONDA ENDOTRAQUEAL N 3,5 C/BALAO

SOLIDOR

175,

UN

6,00

1.050,00

1/88

SONDA ENDOTRAQUEAL N 8.0 C/ BALÃO

SOLIDOR

175,

UN

5,50

962,50

1/89

SONDA ENDOTRAQUEAL N 9.0 C/ BALÃO

SOLIDOR

200,

UN

6,50

1.300,00

1/90

SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 14 C/ BALÃO

SOLIDOR

1.000,

UN

4,00

4.000,00

1/91

SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 16 C/ BALÃO

SOLIDOR

1.000,

UN

4,90

4.900,00

1/92

SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 18 C/ BALÃO

SOLIDOR

1.000,

UN

5,30

5.300,00

1/93

SONDA FOLLEY N 22 3 VIAS C/BALÃO C/ 10 UND

SOLIDOR

200,

UN

3,80

760,00

1/94

SONDA GASTRICA DE LEVINE 12

MEDIX

200,

UN

1,05

210,00

1/95

SONDA GASTRICA DE LEVINE 20

MEDIX

200,

UN

1,05

210,00

1/96

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 06

MARK MED

200,

UN

0,60

120,00

1/97

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12 C/ 10 UND

MARK MED

200,

PC

0,77

154,00

1/98

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 04

MARK MED

200,

UN

1,10

220,00

1/99

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12

MARK MED

200,

UN

1,12

224,00

1/100

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 20

MARK MED

200,

UN

1,40

280,00

1/101

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 08

MARK MED

200,

UN

0,99

198,00

1/102

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 10

MARK MED

200,

un

1,00

200,00

1/103

SONDA RETAL N04

MARK MED

250,

UN

0,60

150,00

1/104

SONDA RETAL N20

MARK MED

200,

UN

0,90

180,00

1/105

SONDA URETRAL N 04

BIOSANI

200,

UN

0,60

120,00

1/106

SONDA URETRAL N° 10

BIOSANI

12.500,

un

0,80

10.000,00

1/107

SONDA URETRAL N 18

BIOSANI

250,

UN

0,70

175,00

1/108

SONDA URETRAL N 20

BIOSANI

250,

UN

0,86

215,00

1/109

SONDA URETRAL N 24

BIOSANI

250,

UN

0,80

200,00

1/110

TORNEIRINHA 3 VIAS DESC

DESCARPACK

350,

UN

0,80

280,00

1/111

TUBO DE LATEX 200 15 MT

LEMGRUBER

105,

UN

2,00

210,00

1/112

VASELINA LIQUIDA 1000ML

RADNAQ

70,

UN

18,00

1.260,00

1/113

VASELINA SOLIDA 30G

RADNAQ

18,

UN

9,00

162,00

1/114

FIOS DE SUTURA VICRYL 0 CAIXA COM 12 UNIDADE

ETHICON

300,

UN

14,00

4.200,00

1/115

CATGUT SIMPLES 1.0 AGULHA CLNDRC -3/8 CIRC. 4,0CM

ETHICON

1.800,

UN

3,98

7.164,00

1/116

FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3/0 45CM, AGULHA TRIANGULAR 20MM CX C/ 24 UND

PROCARE

720,

UN

3,00

2.160,00

1/117

CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,0CM C/24 UNIDADES

SHALON

1.200,

CX

4,00

4.800,00

ADERIR a Ata de Registros de Preços nº 012/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 018/2024, ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, Detentora: DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68. Colinas do Tocantins/TO, aos 16 de maio do ano de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATO, CONTRATO FMS-CO Nº 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2508/2025, MODALIDADE: ADESÃO FMS-CO 003/2025

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO, Pelo presente instrumento firmado por um lado O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-87 e portador do RG Nº XXXX, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, doravante simplesmente designado CONTRATADA, fica justo e contratado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato de adesão oriundo da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024, referente ao Pregão Eletrônico 018/2024 SRP, para registro de preços, no “MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, solicitamos autorização para adesão à referida Ata, por meio do Sistema de Registro de Preços, representa vantagem para esta Instituição, nos termos do art. 31 do Decreto n° 11.462/2023. OBJETO: Contrato referente á contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. Parágrafo Uníco: Contrato oriundo da Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024, referente ao Pregão Eletrônico 018/2024 SRP, para registro de preços. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da assunatura e encerramento em 31/12/2025, prorrogável na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO: O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$: 653.207,09(Seiscentos e cinquenta e três mil, Duzentos e sete reais e nove centavos).

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

AGUA DESTILADA 1.000 ML

ASFER

15,

UN

9,70

145,50

1/2

AGUA OXIGENADA 1000 ML

FARMAX

50,

UN

8,60

430,00

1/3

AGULHA DESCARTAVEL P/ RAQUI 25/80MM C/100

PROCARE

100,

CX

8,50

850,00

1/4

AGULHA 20 X 5,5: Agulha Hipodérmica é um dispositivo estéril, destinado à administração de soluções através da injeção intradérmica, intramuscular e intravenosa ou para a aspiração de fluidos para análises clínicas. Conta com tampa plástica, agulha fabricada em aço inoxidável e bisel tri facetado. Diferenciais e benefícios ; Estéril – óxido de etileno; Lubrificada com silicone; Conectável com seringas bico Luer Slip ou Luer Lock; Identificação de calibres conforme padrão universal de cores; Descartável e de uso único;

DESCARPACK

7,

UN

0,05

0,35

1/5

AGULHA DESC 25X7 CX/100

DESCARPACK

7,

UN

0,05

0,35

1/6

AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 CX/100

DESCARPACK

7,

UN

0,05

0,35

1/7

ALCOOL 70% 1000ML

FARMAX

750,

UN

10,10

7.575,00

1/8

ALCOOL GEL 500GR

FARMAX

300,

un

9,80

2.940,00

1/9

ALGODÃO CIRURGICO 0

POLARFIX

600,

UN

34,90

20.940,00

1/10

ALGODÃO CIRURGICO 2

POLARFIX

600,

UN

48,00

28.800,00

1/11

ALGODÃO CIRURGICO 2 C AGULHA

POLARFIX

600,

UN

41,50

24.900,00

1/12

ALGODAO HIDROFILO 500G

POLARFIX

400,

UN

23,00

9.200,00

1/13

ALGODAO ORTOPEDICO 12CMX1M

POLARFIX

100,

UN

18,90

1.890,00

1/14

ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 250ML

TAYLOR

175,

UN

5,90

1.032,50

1/15

ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 500ML

TAYLOR

175,

UN

8,25

1.443,75

1/16

ATADURA CREPE 10CM 9 FIOS 10CM 1,20 COM 12 U

CREMER

900,

UN

7,90

7.110,00

1/17

ATADURA CREPE 10CM PAC/12

CREMER

900,

PC

8,40

7.560,00

1/18

ATADURA CREPE 12CM PAC/12

CREMER

900,

PC

8,70

7.830,00

1/19

ATADURA GESSADA 10CM C/20 UNIDADES

CREMER

250,

UN

4,00

1.000,00

1/20

AVENTAL DESCARTAVEL MANGA CURTA

MEDIX

200,

un

10,50

2.100,00

1/21

BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTÁVEL

COLOPLAST

35,

UN

16,90

591,50

1/22

CAMPO OPERATORIO 45CM X 50CM 4 CAMADA C/50

CREMER

100,

UN

68,00

6.800,00

1/23

CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 22

DESCARPACK

37.500,

UN

0,42

15.750,00

1/24

CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 24

DESCARPACK

40.000,

UN

0,70

28.000,00

1/25

CATGUT CROMADO 2.0 AGULHA CLNDRC -1/2 CIRC. 4,0CM

SHALON

840,

UN

5,00

4.200,00

1/26

CATGUT CROMADO 4.0 AGULHA CLNDRC -3/8 CIRC. 3,0CM

SHALON

840,

UN

6,00

5.040,00

1/27

COBERTURA PARA OBITO CINZA COM ZIPER T-P

JUREMA

40,

UN

12,00

480,00

1/28

COLAR CERVICAL ADULTO

TECNOMEDI

10,

UN

45,00

450,00

1/29

COLAR CERVICAL AJUSTÁVEL 4X1 PEDIATRICO

TECNOMEDI

10,

UN

37,00

370,00

1/30

COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DES 07LT

DESCARPACK

123,

UN

8,18

1.006,14

1/31

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO C/ 10 UND

MARK MED

125,

PC

0,90

112,50

1/32

COLETOR UNIVERSAL 80ML

MARK MED

2.000,

UN

0,60

1.200,00

1/33

COLETOR DE URINA DESC. SISTEMA ABERTO 1200ML C/ 10

MARK MED

2.000,

UN

5,80

11.600,00

1/34

DISPOSITIVO CONEXÃO 2 VIAS COM CORTA FLUXO

DESCARPACK

2.500,

UN

0,87

2.175,00

1/35

DRENO DE PENROSE N 1 C/10 UND

WALTEX

20,

PC

7,40

148,00

1/36

EQUIPO

MEDIX

7.500,

UN

0,70

5.250,00

1/37

EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERA

MEDIX

2.800,

UN

1,50

4.200,00

1/38

ESPARADRAPO IMPERMEAVEL

CREMER

1.000,

UN

17,00

17.000,00

1/39

APARELHO DE P. A. ADULTO C/ ESTETOSCOPIO

PREMIUM

25,

UN

50,00

1.250,00

1/40

ETER SULFURICO

VIC PHARMA

75,

UN

77,50

5.812,50

1/41

FILME P/ RAIO X 18X24 CX/100

FUJIFILM

187,

CX

133,00

24.871,00

1/42

FILME P/ RAIO X 24X30 CX/100

FUJIFILM

249,

CX

196,00

48.804,00

1/43

FILME P/ RAIO X 30X40 CX/100

FUJIFILM

200,

CX

390,00

78.000,00

1/44

FILME P/ RAIO X 35X43 CX/100

FUJIFILM

200,

CX

320,00

64.000,00

1/45

FITA HOSPITALAR

CREMER

88,

UN

9,00

792,00

1/46

FITA HOSPITALAR 19MM

CREMER

280,

UN

9,45

2.646,00

1/47

FIXADOR P/ RAIO X AUTOMÁTICO

FUJIFILM

10,

GL

280,00

2.800,00

1/48

FIXADOR P/ RAIO X MANUAL 20LTS

FUJIFILM

10,

GL

205,00

2.050,00

1/49

FORMOL LIQUIDO 10% 1000ML

RICIE

25,

UN

42,00

1.050,00

1/50

FORMOL LIQUIDO 37% 1000ML

RICIE

25,

UN

45,75

1.143,75

1/51

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRA TAMANHO G

DESCARPACK

300,

UN

16,00

4.800,00

1/52

FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRA TAMANHO P

DESCARPACK

150,

UN

22,00

3.300,00

1/53

FRASCO NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML

BIOBASE

150,

UN

1,70

255,00

1/54

GARROTE EM LÁTEX GROSSO

INCOTERM

25,

UN

17,00

425,00

1/55

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 - C/8 DOBRAS 9 FIOS PCT C/ 500 UND

CREMER

6.000,

UN

1,50

9.000,00

1/56

DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS 5L

RENKO

25,

UN

94,00

2.350,00

1/57

KIT MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO, MASCARA MACIA,

G-TECH

35,

un

8,35

292,25

1/58

KIT MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL, MASCARA MACIA, COPO DE PLASTICO

G-TECH

35,

un

9,00

315,00

1/59

Kit papanicolau citológico, Tam M

KOLPLAST

1.500,

UN

4,75

7.125,00

1/60

Kit papanicolau citológico, Tam P

KOLPLAST

750,

UN

4,75

3.562,50

1/61

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 11 C/ 100 UND

DESCARPACK

55,

CX

43,00

2.365,00

1/62

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 15 C/ 100 UND

DESCARPACK

75,

CX

44,75

3.356,25

1/63

LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 24 C/ 100 UND

DESCARPACK

125,

CX

43,70

5.462,50

1/64

LANCETA PICADORA P/ LANCETADOR

G-TECH

50,

UN

42,20

2.110,00

1/65

LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0 C/ 50 PAR

DESCARPACK

2.000,

UN

1,05

2.100,00

1/66

LUVA CIRURGICA EST. 8,5 CX C/ 50 PARES

DESCARPACK

1.000,

CX

1,04

1.040,00

1/67

MASCARA DESCARTÁVEL C/ VÁLVULA N95 / PFF2

DESCARPACK

210,

UN

2,91

611,10

1/68

MASCARA PARA RESSUSCITADOR ADULTO N 4

FARMATEX

15,

UN

101,80

1.527,00

1/69

MASCARA PARA RESSUSCITADOR INFANTIL N 2

FARMATEX

15,

UN

105,00

1.575,00

1/70

MASCARA PARA RESSUSCITADOR NEONATAL N 0

FARMATEX

15,

UN

105,00

1.575,00

1/71

MONONYLON 0 C AGULHA

PROCARE

432,

UN

2,30

993,60

1/72

MONONYLON 1C AGULHA

PROCARE

840,

UN

2,30

1.932,00

1/73

MONONYLON 4 C AGULHA

PROCARE

432,

UN

2,30

993,60

1/74

PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M

HOSPFLEX

18,

UN

70,00

1.260,00

1/75

PAPEL GRAU CIRURGICO 10CMX100M

HOSPFLEX

10,

UN

57,00

570,00

1/76

LENÇO DE PAPEL C/100 UND

HOSPFLEX

140,

UN

10,00

1.400,00

1/77

PAPEL TERMOSSENSÍVEL

SONY

25,

UN

68,00

1.700,00

1/78

PAPEL TOALHA INTERFOLHADO

SORT

140,

UN

17,00

2.380,00

1/79

POVIDINE DEGERMANTE 10%1000ML (IODO)

VIC PHARMA

420,

UN

40,00

16.800,00

1/80

POVIDINE TOPICO 1000ML

VIC PHARMA

420,

UN

40,00

16.800,00

1/81

PRESERVATIVO MASCULINO

BROWTEX

7.500,

un

0,49

3.675,00

1/82

PULSEIRA IDENTIFICACAO ADULTO - BRANCA C/100

MEDIATECH

315,

PC

0,64

201,60

1/83

REVELADOR AUTOMÁTICO

FUJIFILM

30,

GL

430,00

12.900,00

1/84

DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOV SCALP Nº 23-G

DESCARPACK

15.000,

UN

0,45

6.750,00

1/85

SERINGA DESC 03ML AG CX100

DESCARPACK

50.000,

UN

0,20

10.000,00

1/86

SERINGA DESC 05ML LUER-LOCK AG 13X4,5 C

DESCARPACK

35.000,

UN

0,20

7.000,00

1/87

SONDA ENDOTRAQUEAL N 3,5 C/BALAO

SOLIDOR

175,

UN

6,00

1.050,00

1/88

SONDA ENDOTRAQUEAL N 8.0 C/ BALÃO

SOLIDOR

175,

UN

5,50

962,50

1/89

SONDA ENDOTRAQUEAL N 9.0 C/ BALÃO

SOLIDOR

200,

UN

6,50

1.300,00

1/90

SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 14 C/ BALÃO

SOLIDOR

1.000,

UN

4,00

4.000,00

1/91

SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 16 C/ BALÃO

SOLIDOR

1.000,

UN

4,90

4.900,00

1/92

SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 18 C/ BALÃO

SOLIDOR

1.000,

UN

5,30

5.300,00

1/93

SONDA FOLLEY N 22 3 VIAS C/BALÃO C/ 10 UND

SOLIDOR

200,

UN

3,80

760,00

1/94

SONDA GASTRICA DE LEVINE 12

MEDIX

200,

UN

1,05

210,00

1/95

SONDA GASTRICA DE LEVINE 20

MEDIX

200,

UN

1,05

210,00

1/96

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 06

MARK MED

200,

UN

0,60

120,00

1/97

SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12 C/ 10 UND

MARK MED

200,

PC

0,77

154,00

1/98

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 04

MARK MED

200,

UN

1,10

220,00

1/99

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12

MARK MED

200,

UN

1,12

224,00

1/100

SONDA NASOGASTRICA LONGA N 20

MARK MED

200,

UN

1,40

280,00

1/101

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 08

MARK MED

200,

UN

0,99

198,00

1/102

SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 10

MARK MED

200,

un

1,00

200,00

1/103

SONDA RETAL N04

MARK MED

250,

UN

0,60

150,00

1/104

SONDA RETAL N20

MARK MED

200,

UN

0,90

180,00

1/105

SONDA URETRAL N 04

BIOSANI

200,

UN

0,60

120,00

1/106

SONDA URETRAL N° 10

BIOSANI

12.500,

un

0,80

10.000,00

1/107

SONDA URETRAL N 18

BIOSANI

250,

UN

0,70

175,00

1/108

SONDA URETRAL N 20

BIOSANI

250,

UN

0,86

215,00

1/109

SONDA URETRAL N 24

BIOSANI

250,

UN

0,80

200,00

1/110

TORNEIRINHA 3 VIAS DESC

DESCARPACK

350,

UN

0,80

280,00

1/111

TUBO DE LATEX 200 15 MT

LEMGRUBER

105,

UN

2,00

210,00

1/112

VASELINA LIQUIDA 1000ML

RADNAQ

70,

UN

18,00

1.260,00

1/113

VASELINA SOLIDA 30G

RADNAQ

18,

UN

9,00

162,00

1/114

FIOS DE SUTURA VICRYL 0 CAIXA COM 12 UNIDADE

ETHICON

300,

UN

14,00

4.200,00

1/115

CATGUT SIMPLES 1.0 AGULHA CLNDRC -3/8 CIRC. 4,0CM

ETHICON

1.800,

UN

3,98

7.164,00

1/116

FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3/0 45CM, AGULHA TRIANGULAR 20MM CX C/ 24 UND

PROCARE

720,

UN

3,00

2.160,00

1/117

CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,0CM C/24 UNIDADES

SHALON

1.200,

CX

4,00

4.800,00

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Órgão: 05 - Fundo Municipal de Saúde, DESPACHO CONTÁBIL, Órgão0: 05 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Colinas, Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo, Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde, Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção, Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov. Estadual, Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Ficha: 807, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica, Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo, Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde, Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção, Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov. Estadual, Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Ficha: 807, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica, Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo, Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde, Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção, Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov, Estadual, Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Ficha: 722

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/SEPLAN

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 3426/2025

MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2025. PÁG: 001 OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOSolicitação de abertura de Processo de credenciamento para prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/To. O(A) SECRETÁRIO do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLINAS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: OLIMPIO & OLIMPIO RADIOLOGIA DIAGNOSTICA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 18.704.856/0001-03, estabelecida na Q 303 SUL AVENIDA LO 9, QUADRAACSV SO 31 LOTE 29 A SAL, SETOR SUL, PALMAS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA 1 UN 235.368,20 235.368,20 TOTAL DO FORNECEDOR .: 235.368,20 PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 20 de maio de 2025

ATO DE DISPENSA/SEPLAN

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 4º/2025.

O SECRETÁRIO, JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Solicitação de abertura de Processo de credenciamento para prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/To.. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso IV de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: OLIMPIO & OLIMPIO RADIOLOGIA DIAGNOSTICA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 18.704.856/0001-03, estabelecida no endereço Q 303 SUL AVENIDA LO 9, QUADRAACSV SO 31 LOTE 29 A SAL, SETOR SUL, 77.015-400, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE /ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLIC 1,00 UN 235.368,20 235.368,20 TOTAL VENCEDOR 235.368,20 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 20/05/2025.

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

TERMO DE ADESÃO

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR 1.1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CRENDENCIADOR. II – CREDENCIADA 2.1. Nome da empresa: INSTITUTO DE RADIOLOGIA E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.18.704.856/0001-03 localizada na AVENIDA MARIA RIBEIRO N° 3015 – NÚCLEO URBANO – REDENÇÃO – PA. CEP: 68553- 040.atreves do seu representante legal o senhor NADSON OLIMPIO DUARTE DE SOUSA, brasileiro, médico, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido aos 27/08/1977 em Brasília - DF, filho de Raimundo Olímpio de Sousa e Marielza Duarte Oliveira de Sousa portador da Carteira de Identidade n.º X.6XX 2ª Via SSP/TO expedida em 12/03/2003 e do CPF: XXX.884.XXX-5X, residente e domiciliada na Rua Curitiba, Lote 7, Quadra 5, Condomínio Terra Brasil, Casa 34, s/n.º, Alto Paraná, Redenção - PA, CEP.: 68.550-017, doravante designada CREDENCIADA. III – DO OBJETO 3.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. IV – VIGÊNCIA 4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital. V – DO VALOR 5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento. Item Descriminação Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento R$ 01 EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA R$ 347,78 VI – DAS CONDIÇÕES 6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº 003/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos. VI – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA 6.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição. 6.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. 6.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços. 6.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento. 6.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados. 6.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado. VII – DO DESCREDENCIAMENTO 7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado. 7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento. 7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público. 7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas. 7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa. 7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento. 7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:  7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado; 7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e 7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. VIII – DISPOSITIVO LEGAL 8.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024. Colinas do Tocantins/TO, 21 de maio de 2025

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2025/FMSCO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: INSTITUTO DE RADIOLOGIA E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.18.704.856/0001-03 localizada na AVENIDA MARIA RIBEIRO N° 3015 – NÚCLEO URBANO – REDENÇÃO – PA. CEP: 68553- 040.atreves do seu representante legal o senhor NADSON OLIMPIO DUARTE DE SOUSA, brasileiro, médico, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido aos 27/08/1977 em Brasília - DF, filho de Raimundo Olímpio de Sousa e Marielza Duarte Oliveira de Sousa portador da Carteira de Identidade n.º X.6XX 2ª Via SSP/TO expedida em 12/03/2003 e do CPF: XXX.884.XXX-5X, residente e domiciliada na Rua Curitiba, Lote 7, Quadra 5, Condomínio Terra Brasil, Casa 34, s/n.º, Alto Paraná, Redenção - PA, CEP.: 68.550-017, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº2785/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº003/2025/FMSCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº004/2025/FMSCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 003/2025/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2025/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº 3426/2025/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 edo Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Do valor Total deste Contrato, O valor total deste Contrato é estimado, Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

Do Preço e das especificações dos Serviços

Item

Descriminação

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

R$

01

EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA

R$ 347,78

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto Atividade: Manut. do Ambulatório Médico de Especialidades. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.439 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Ficha: 735 Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Saúde. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 810 Projeto Atividade: Manutenção do CAPS ADIII. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 825, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção. Ficha: 725, Projeto Atividade: Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.111 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 703

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