quarta, 21 de maio de 2025
PORTARIA Nº 334, de 06 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o OFICIO/SEA Nº 348/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 01 de maio de 2025, na Secretaria Municipal de Educação, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Aurileide Reis da Costa Brito |
634 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 340, de 08 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 345/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, a partir do dia 06 de maio de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Gabriella da Silva Sousa |
Assessor de Artes Gráficas |
Secretaria Municipal de Comunicação |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 341, de 08 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 359/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, as servidoras em cargo comissionado abaixo relacionadas, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Tamara de Castro Barros |
Assessor de Dados e Estatísticas |
Secretaria Municipal de Educação |
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02 |
Ana Lidia Santos Maia |
Assessor Financeiro |
Secretaria Municipal de Educação |
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03 |
Julia Cardoso Tavares |
Assessor de Controle Interno |
Secretaria Municipal de Educação |
|
04 |
Dilma de Oliveira Lima |
Assessor de Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 342, de 08 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 361/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
FABIANA SILVA AQUINO |
14310 |
ASSESSOR DE GABINETE |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
08/05/2025 a 06/06/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 343, de 08 de Maio de 2025
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 361/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO SUSPENSÃO |
ATO DE CONCESSÃO |
|
BRUNA LUCIA DE ALMEIDA |
16934 |
SECRETARIO ADJUNTO DE GESTÃO HOSPITALAR |
29/04/2025 a 14/05/2025 |
Portaria nº 260 de 18 de Março de 2025 D.O 1787 de 18 de Março de 2025. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 345, de 12 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 347/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, no dia 26 de maio de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Francisco Alexsandro Firmino de Andrade |
Assessor de Abastecimento, Borracharia, Lavagem e Lubrificação |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
|
02 |
João Carlos da Silva Oliveira |
Assessor de Lazer |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude |
|
03 |
Leonardo Mariano de Souza |
Assessor de Estradas Vicinais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
|
04 |
Martim Vilanova de Oliveira |
Assessor de Construções |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
|
05 |
Suedilson Dias de Carvalho |
Assessor de Artefatos de Concreto |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 346, de 12 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 347/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar dia 26 de maio de 2025, as Portarias abaixo relacionadas ao qual trata de gratificação dos servidores abaixo mencionados, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
PORTARIA |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Francisco Alexsandro Firmino de Andrade |
20883 |
Assessor de Abastecimento, Borracharia, Lavagem e Lubrificação |
Portaria N° 051, de 07 de Janeiro de 2025. Diário Oficial 1738 |
25% |
|
02 |
João Carlos da Silva Oliveira |
20992 |
Assessor de Lazer |
Portaria N° 066, de 08 de janeiro de 2025. Diário oficial 1741 |
50% |
|
03 |
Leonardo Mariano de Souza |
20876 |
Assessor de Estradas Vicinais |
Portaria N° 144, de 27 de janeiro de 2025. Diário oficial 1753 |
30% |
|
04 |
Martim Vilanova de Oliveira |
20876 |
Assessor de Construções |
Portaria N° 115, de 20 de janeiro de 2025. Diário oficial 1748 |
50% |
|
05 |
Suedilson Dias de Carvalho |
20888 |
Assessor de Artefatos de Concreto |
Portaria N° 115, de 20 de janeiro de 2025. Diário oficial 1748 |
30% |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 347, de 12 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 347/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, dia 27 de maio de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
João Carlos da Silva Oliveira |
Gerente de Operações em Infraestrutura |
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras |
|
02 |
Martim Vilanova de Oliveira |
Gerente de Operações em Infraestruturas |
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras |
|
03 |
Francisco Alexsandro Firmino de Andrade |
Gerente de Obras |
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras |
|
04 |
Leonardo Mariano de Souza |
Gerente de Obras |
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras |
|
05 |
Suedilson Dias de Carvalho |
Gerente de Obras |
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras |
|
06 |
Francisco das Chagas Araújo Pereira |
Gerente de Obras |
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras |
|
07 |
Claudio do Nascimento Santos |
Gerente de Serviços de Pintura |
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras |
|
08 |
Clebio Araújo Dourado |
Gerente de Serviços de Pinturas |
Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 355, de 13 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 369/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotada na Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
GILSON RODRIGUES VIEIRA |
660 |
TECNICO AGRICOLA NVI LETRA I |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 356, de 13 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 370/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
AMERICO ALVES DE LIMA |
892 |
ELETRICISTA PREDIAL NVI L I |
21/05/2024 A 21/05/2025 |
02/06/2025 A 01/07/2025 |
|
02 |
ROMOLO GOMES DE ALMEIDA |
272 |
GUARDA NI LETRA L |
12/05/2024 A 12/05/2025 |
02/06/2025 A 01/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 357, de 13 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 371/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
ROBSON VIEIRA ALVES |
19475 |
MEMBRO DO CONS TUTELAR |
10/01/2024 a 09/01/2025 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 358, de 13 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 372/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA |
1915 |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO NIII LETRA F/GERENTE DE CONTABILIDADE |
14/08/2021 a 13/08/2022 |
12/06/2025 a 01/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 359, de 13 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 375/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, no 16 de maio de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Maria da Luz Costa |
2222 |
Assistente Administrativo Educacional |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 364, de 15 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 379/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
GILBERTO RESENDE PEREIRA |
229 |
GUARDA N I - Letra M |
28/07/2021 a 28/07/2022 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 354, de 13 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 367/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
ANNA KAROLLYNE MARTINS RODRIGUES |
16527 |
VETERINARIO 20H |
02/07/2023 a 02/07/2024 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
02 |
CLAUDIMAR ADRIANO DE OLIVEIRA |
819 |
AUXILIAR DE PORTARIA N III LETRA I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
03 |
CLAUDSON LIMA DE ABREU |
821 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO NI L I |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
04 |
DEUSINHA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS |
544 |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
30/08/2023 a 30/08/2024 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
05 |
ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
4578 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
03/02/2022 a 03/02/2023 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
06 |
ICARO LAUDES DE CARVALHO ALVES |
16706 |
NUTRICIONISTA . |
25/08/2023 a 25/08/2024 |
16/06/2025 a 15/07/2025 |
|
07 |
LEONILDIO PEREIRA FILHO |
57 |
GARIBRACAL NIV LETRA K |
12/05/2023 a 12/05/2024 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
08 |
LETICIA DE ARAUJO COUTO |
19249 |
ODONTOLOGO. |
21/11/2023 a 20/11/2024 |
09/06/2025 a 08/07/2025 |
|
09 |
LUCILENE MEDEIROS BARBOSA |
794 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO NVI LETRA I |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
10 |
LUIZ RODRIGUES MACIEL |
1329 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NIII L E. |
01/10/2023 a 01/10/2024 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
11 |
LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA |
895 |
TECNICO ENFERMAGEM N VI Letra I |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
16/06/2025 a 15/07/2025 |
|
12 |
OSMAR FRANCISCO DA SILVA |
2158 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D |
01/05/2020 a 01/05/2021 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
13 |
RENATA COELHO DE SOUSA |
16309 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
11/03/2023 a 11/03/2024 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
14 |
RICARDO MENDES DA SILVA |
2146 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N III L E |
01/05/2021 a 01/05/2022 |
02/06/2025 a 01/07/2025 |
|
15 |
SENHORA DAS NEVES DE SOUSA SANTOS |
1346 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
01/10/2023 a 01/10/2024 |
16/06/2025 a 15/07/2025 |
|
16 |
WILMAR PONTES DE MARIA |
2105 |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS NI LETRA D |
01/05/2022 a 01/05/2023 |
27/06/2025 a 26/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 360, de 13 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre exoneração e revogação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 377/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração e Revogação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, no dia 01 de maio de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Nelia Briana Castro Funes Sousa |
Gerente de Contabilidade |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Revogar dia 01 de maio de 2025, a Portaria abaixo relacionada ao qual trata de gratificação da servidora abaixo mencionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
PORTARIA |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Nelia Briana Castro Funes Sousa |
1915 |
Gerente de Contabilidade |
Portaria N° 188, de 11 de Fevereiro de 2025. Diário Oficial 1766 |
15% |
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 361, de 13 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre Relotação e Gratificação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o OFICIO/SEA Nº 377/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação e Gratificação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, a servidora abaixo relacionada, no dia 02 de maio de 2025, na Secretaria Municipal de Administração, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Nelia Briana Castro Funes Sousa |
1915 |
Técnico em Controle Interno |
Secretaria Municipal de Administração |
Art. 2º. Conceder gratificação, a partir do dia 02 de maio de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Nelia Briana Castro Funes Sousa |
Técnico em Controle Interno |
Secretaria Municipal de Administração |
15% |
Art.3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 367, de 15 de Maio de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 382/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar o Art. 1° da PORTARIA Nº 223, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1775 (27 de fevereiro de 2025), referente a exoneração do Servidor Rafael Pereira Santana, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, a partir do dia 03 de março de 2024, como segue:
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, a partir do dia 03 de março de 2025, como segue:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 003, 21 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para as Unidades Escolares por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO a realização das Atividades Complementares, esporte, saúde e lazer, inserida no currículo da Educação Integral Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento;
CONSIDERANDO que não foi possível ofertar aos alunos a realização da atividade de natação, incluída no currículo das aulas complementares de Educação Integral, por falta de reparos na piscina que inviabilizam a sua utilização;
CONSIDERANDO que a manutenção periódica das piscinas é essencial para a preservação de sua estrutura física e funcionamento adequado;
CONSIDERANDO que piscinas desativadas ou sem uso continuam sujeitas à deterioração causada por intempéries, ação do tempo, umidade e água parada, comprometendo seus sistemas hidráulicos, elétricos e de revestimento;
CONSIDERANDO que pequenos danos, como fissuras, rachaduras e vazamentos, quando não tratados de forma imediata, tendem a evoluir, ocasionando prejuízos técnicos e financeiros de maior monta;
CONSIDERANDO que a água parada em piscinas sem manutenção constitui ambiente propício à proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor de dengue, zika e chikungunya, configurando risco à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional;
CONSIDERANDO a importância de assegurar que será ofertado aos alunos as aulas de natação, inserida no currículo da Educação Integral;
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ESCOLA EM MOVIMENTO, por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários.
Art. 2º O valor estimado para o repasse será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados, exclusivamente, à cobertura das despesas de reparos nas piscinas conforme estimativa de valores das despesas a seguir:
|
ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM AS 3 PISCINAS |
||
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Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR ESTIMADO |
|
1 |
Aquisição de 2 bombas para a piscina, filtros e válvulas seletoras |
R$ 6.000,00 |
|
2 |
Materiais para acabamento hidráulico e dispositivos de piscinas |
R$ 5.500,00 |
|
3 |
Materiais para instalação elétrica |
R$ 2.500,00 |
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4 |
Materiais para reparos nas piscinas |
R$ 9.000,00 |
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5 |
Mão de obra especializada em piscinas |
R$ 7.000,00 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas, acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução.
Art. 4º O recurso para a execução dos reparos das piscinas, oriundo da Quota Salário Educação – QSE, será repassado em uma única parcela na conta do FME da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Art. 5º A Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento deverá observar as formalidades exigidas nos processos administrativos, nos termos do artigo 8º da Portaria SEMED nº 001/2021 (normativas complementares à Lei Municipal nº 1.582/2018 – Diário Oficial nº 0955/2025), e realizar a prestação de contas de acordo com a estimativa de valores estabelecida nesta Portaria, em pasta separada daquela destinada à prestação de contas mensal dos recursos programados para o exercício de 2025.
Art. 7º Caberá a Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, objeto desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº005/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 009/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 002/2024, PROTOCOLO Nº 2571/2024
OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e locação de mesa de som, para atendimento a demanda dos departamentos do Fundo Municipal de Saúde. PRIMEIRO TERMO aditivo à Ata de Registro de Preços n. 003/2024, celebrada entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, e a empresa: Walkyr Lopes Rosa de Andrade CNPJ Nº 26.687.060/0001-18. DO OBJETO, Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 003/2024 por 1 (um) ano. DA PRORROGAÇÃO, Cláusula segunda. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. § 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão aditivados 25% (vinte e cinco) porcento dos quantitativos da ata original, a partir da assinatura deste aditivo, DA RATIFICAÇÃO, Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada. DA PUBLICAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência deste Município de Colinas do Tocantins/TO (https://colinas.to.gov.br/), cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata — e no Diário Eletrônico, até que seja efetivamente disponibilizado, a fim de garantir a ampla publicidade.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2025/FMSCO/TO
Pelo presente instrumento firmado por um lado o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: INSTITUTO DE RADIOLOGIA E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.18.704.856/0001-03 localizada na AVENIDA MARIA RIBEIRO N° 3015 – NÚCLEO URBANO – REDENÇÃO – PA. CEP: 68553- 040.atreves do seu representante legal o senhor NADSON OLIMPIO DUARTE DE SOUSA, brasileiro, médico, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido aos 27/08/1977 em Brasília - DF, filho de Raimundo Olímpio de Sousa e Marielza Duarte Oliveira de Sousa portador da Carteira de Identidade n.º X.6XX 2ª Via SSP/TO expedida em 12/03/2003 e do CPF: XXX.884.XXX-5X, residente e domiciliada na Rua Curitiba, Lote 7, Quadra 5, Condomínio Terra Brasil, Casa 34, s/n.º, Alto Paraná, Redenção - PA, CEP.: 68.550-017, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº2785/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº003/2025/FMSCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº004/2025/FMSCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 003/2025/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2025/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº 3426/2025/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 edo Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. São anexos a este Contrato e vinculam esta contratação, independente de transcrição: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Do valor Total deste Contrato, O valor total deste Contrato é estimado, Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo. Do Preço e das especificações dos Serviços
|
Item |
Descriminação |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento R$ |
|
01 |
EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA |
R$ 347,78 |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto Atividade: Manut. do Ambulatório Médico de Especialidades. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.439 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Ficha: 735 Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Saúde. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 810 Projeto Atividade: Manutenção do CAPS ADIII. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 825, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção. Ficha: 725, Projeto Atividade: Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.111 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 703
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 001/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 001/2024, PROTOCOLO Nº 3008/2024
OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e sonorização, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica: Walkyr Lopes Rosa de Andrade CNPJ Nº 26.687.060/0001-18, Rua 21 de Abril, nº 94, Centro, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo sr. Walkyr Lopes Rosa de Andrade, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente termo consubstanciado nas seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante e sonorização, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, São aquelas constantes no orçamento geral deste município, Manutenção da Secretaria Mul. De Assistência Social, Dotação: 08.122.8009.2.201, Elemento de despesa: 3.3.90.39, Fonte: 1.500.0000.000-Imposto não vinculado, Ficha: 0937, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL, O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo primeiro – Para efetivação da atualização do valor contratual previsto no parágrafo antecedente, ocorrerá mediante a celebração de aditamento, na forma prevista na Lei n° 14.133/21. Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pagará a contratada antes do fornecimento dos produtos. Parágrafo terceiro – Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclua os custos diretos e indiretos para a completa execução do objeto.
TERMO DE ADESÃO Nº 003/2025, Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0120/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2508/2025, MODALIDADE: ADESÃO FMS-CO 003/2025, OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO.FORNECEDOR: A empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme as disposições legais que regem o processo licitatório e os contratos administrativos, não estando sujeita a qualquer sanção que a impeça de celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração Pública. A empresa também se compromete a comunicar imediatamente ao órgão.
Considerando que o presente processo de Adesão a Ata de Registro de Preços obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com disposto na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes; Considerando a Ata de Registro de Preços nº 012/2024, oriunda do Pregão Eletrônica SRP nº 018/2024, Órgão Gerenciador. Considerando o OFÍCIO do qual o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, solicita ao MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, a permissão para aderir parcialmente aos itens adjudicados a empresa: A empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, aos quais compõem o objeto do referido certame; Considerando as Cartas de Anuência da empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, aceitando nas mesmas condições e prazos de fornecimento; Considerando a autorização, expedido pelo Gestor do MUNCÍPIO DE DOM PEDRO/MA, a qual AUTORIZA o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2024, Conforme Solicitado; Consubstanciado, por fim nos Princípios de Legalidade, da Economia processual, da Publicidade e da Eficiência;O Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, decide por:VALORES ADERIDOS
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
AGUA DESTILADA 1.000 ML |
ASFER |
15, |
UN |
9,70 |
145,50 |
|
1/2 |
AGUA OXIGENADA 1000 ML |
FARMAX |
50, |
UN |
8,60 |
430,00 |
|
1/3 |
AGULHA DESCARTAVEL P/ RAQUI 25/80MM C/100 |
PROCARE |
100, |
CX |
8,50 |
850,00 |
|
1/4 |
AGULHA 20 X 5,5: Agulha Hipodérmica é um dispositivo estéril, destinado à administração de soluções através da injeção intradérmica, intramuscular e intravenosa ou para a aspiração de fluidos para análises clínicas. Conta com tampa plástica, agulha fabricada em aço inoxidável e bisel tri facetado. Diferenciais e benefícios ; Estéril – óxido de etileno; Lubrificada com silicone; Conectável com seringas bico Luer Slip ou Luer Lock; Identificação de calibres conforme padrão universal de cores; Descartável e de uso único; |
DESCARPACK |
7, |
UN |
0,05 |
0,35 |
|
1/5 |
AGULHA DESC 25X7 CX/100 |
DESCARPACK |
7, |
UN |
0,05 |
0,35 |
|
1/6 |
AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 CX/100 |
DESCARPACK |
7, |
UN |
0,05 |
0,35 |
|
1/7 |
ALCOOL 70% 1000ML |
FARMAX |
750, |
UN |
10,10 |
7.575,00 |
|
1/8 |
ALCOOL GEL 500GR |
FARMAX |
300, |
un |
9,80 |
2.940,00 |
|
1/9 |
ALGODÃO CIRURGICO 0 |
POLARFIX |
600, |
UN |
34,90 |
20.940,00 |
|
1/10 |
ALGODÃO CIRURGICO 2 |
POLARFIX |
600, |
UN |
48,00 |
28.800,00 |
|
1/11 |
ALGODÃO CIRURGICO 2 C AGULHA |
POLARFIX |
600, |
UN |
41,50 |
24.900,00 |
|
1/12 |
ALGODAO HIDROFILO 500G |
POLARFIX |
400, |
UN |
23,00 |
9.200,00 |
|
1/13 |
ALGODAO ORTOPEDICO 12CMX1M |
POLARFIX |
100, |
UN |
18,90 |
1.890,00 |
|
1/14 |
ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 250ML |
TAYLOR |
175, |
UN |
5,90 |
1.032,50 |
|
1/15 |
ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 500ML |
TAYLOR |
175, |
UN |
8,25 |
1.443,75 |
|
1/16 |
ATADURA CREPE 10CM 9 FIOS 10CM 1,20 COM 12 U |
CREMER |
900, |
UN |
7,90 |
7.110,00 |
|
1/17 |
ATADURA CREPE 10CM PAC/12 |
CREMER |
900, |
PC |
8,40 |
7.560,00 |
|
1/18 |
ATADURA CREPE 12CM PAC/12 |
CREMER |
900, |
PC |
8,70 |
7.830,00 |
|
1/19 |
ATADURA GESSADA 10CM C/20 UNIDADES |
CREMER |
250, |
UN |
4,00 |
1.000,00 |
|
1/20 |
AVENTAL DESCARTAVEL MANGA CURTA |
MEDIX |
200, |
un |
10,50 |
2.100,00 |
|
1/21 |
BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTÁVEL |
COLOPLAST |
35, |
UN |
16,90 |
591,50 |
|
1/22 |
CAMPO OPERATORIO 45CM X 50CM 4 CAMADA C/50 |
CREMER |
100, |
UN |
68,00 |
6.800,00 |
|
1/23 |
CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 22 |
DESCARPACK |
37.500, |
UN |
0,42 |
15.750,00 |
|
1/24 |
CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 24 |
DESCARPACK |
40.000, |
UN |
0,70 |
28.000,00 |
|
1/25 |
CATGUT CROMADO 2.0 AGULHA CLNDRC -1/2 CIRC. 4,0CM |
SHALON |
840, |
UN |
5,00 |
4.200,00 |
|
1/26 |
CATGUT CROMADO 4.0 AGULHA CLNDRC -3/8 CIRC. 3,0CM |
SHALON |
840, |
UN |
6,00 |
5.040,00 |
|
1/27 |
COBERTURA PARA OBITO CINZA COM ZIPER T-P |
JUREMA |
40, |
UN |
12,00 |
480,00 |
|
1/28 |
COLAR CERVICAL ADULTO |
TECNOMEDI |
10, |
UN |
45,00 |
450,00 |
|
1/29 |
COLAR CERVICAL AJUSTÁVEL 4X1 PEDIATRICO |
TECNOMEDI |
10, |
UN |
37,00 |
370,00 |
|
1/30 |
COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DES 07LT |
DESCARPACK |
123, |
UN |
8,18 |
1.006,14 |
|
1/31 |
COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO C/ 10 UND |
MARK MED |
125, |
PC |
0,90 |
112,50 |
|
1/32 |
COLETOR UNIVERSAL 80ML |
MARK MED |
2.000, |
UN |
0,60 |
1.200,00 |
|
1/33 |
COLETOR DE URINA DESC. SISTEMA ABERTO 1200ML C/ 10 |
MARK MED |
2.000, |
UN |
5,80 |
11.600,00 |
|
1/34 |
DISPOSITIVO CONEXÃO 2 VIAS COM CORTA FLUXO |
DESCARPACK |
2.500, |
UN |
0,87 |
2.175,00 |
|
1/35 |
DRENO DE PENROSE N 1 C/10 UND |
WALTEX |
20, |
PC |
7,40 |
148,00 |
|
1/36 |
EQUIPO |
MEDIX |
7.500, |
UN |
0,70 |
5.250,00 |
|
1/37 |
EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERA |
MEDIX |
2.800, |
UN |
1,50 |
4.200,00 |
|
1/38 |
ESPARADRAPO IMPERMEAVEL |
CREMER |
1.000, |
UN |
17,00 |
17.000,00 |
|
1/39 |
APARELHO DE P. A. ADULTO C/ ESTETOSCOPIO |
PREMIUM |
25, |
UN |
50,00 |
1.250,00 |
|
1/40 |
ETER SULFURICO |
VIC PHARMA |
75, |
UN |
77,50 |
5.812,50 |
|
1/41 |
FILME P/ RAIO X 18X24 CX/100 |
FUJIFILM |
187, |
CX |
133,00 |
24.871,00 |
|
1/42 |
FILME P/ RAIO X 24X30 CX/100 |
FUJIFILM |
249, |
CX |
196,00 |
48.804,00 |
|
1/43 |
FILME P/ RAIO X 30X40 CX/100 |
FUJIFILM |
200, |
CX |
390,00 |
78.000,00 |
|
1/44 |
FILME P/ RAIO X 35X43 CX/100 |
FUJIFILM |
200, |
CX |
320,00 |
64.000,00 |
|
1/45 |
FITA HOSPITALAR |
CREMER |
88, |
UN |
9,00 |
792,00 |
|
1/46 |
FITA HOSPITALAR 19MM |
CREMER |
280, |
UN |
9,45 |
2.646,00 |
|
1/47 |
FIXADOR P/ RAIO X AUTOMÁTICO |
FUJIFILM |
10, |
GL |
280,00 |
2.800,00 |
|
1/48 |
FIXADOR P/ RAIO X MANUAL 20LTS |
FUJIFILM |
10, |
GL |
205,00 |
2.050,00 |
|
1/49 |
FORMOL LIQUIDO 10% 1000ML |
RICIE |
25, |
UN |
42,00 |
1.050,00 |
|
1/50 |
FORMOL LIQUIDO 37% 1000ML |
RICIE |
25, |
UN |
45,75 |
1.143,75 |
|
1/51 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRA TAMANHO G |
DESCARPACK |
300, |
UN |
16,00 |
4.800,00 |
|
1/52 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRA TAMANHO P |
DESCARPACK |
150, |
UN |
22,00 |
3.300,00 |
|
1/53 |
FRASCO NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML |
BIOBASE |
150, |
UN |
1,70 |
255,00 |
|
1/54 |
GARROTE EM LÁTEX GROSSO |
INCOTERM |
25, |
UN |
17,00 |
425,00 |
|
1/55 |
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 - C/8 DOBRAS 9 FIOS PCT C/ 500 UND |
CREMER |
6.000, |
UN |
1,50 |
9.000,00 |
|
1/56 |
DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS 5L |
RENKO |
25, |
UN |
94,00 |
2.350,00 |
|
1/57 |
KIT MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO, MASCARA MACIA, |
G-TECH |
35, |
un |
8,35 |
292,25 |
|
1/58 |
KIT MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL, MASCARA MACIA, COPO DE PLASTICO |
G-TECH |
35, |
un |
9,00 |
315,00 |
|
1/59 |
Kit papanicolau citológico, Tam M |
KOLPLAST |
1.500, |
UN |
4,75 |
7.125,00 |
|
1/60 |
Kit papanicolau citológico, Tam P |
KOLPLAST |
750, |
UN |
4,75 |
3.562,50 |
|
1/61 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 11 C/ 100 UND |
DESCARPACK |
55, |
CX |
43,00 |
2.365,00 |
|
1/62 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 15 C/ 100 UND |
DESCARPACK |
75, |
CX |
44,75 |
3.356,25 |
|
1/63 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 24 C/ 100 UND |
DESCARPACK |
125, |
CX |
43,70 |
5.462,50 |
|
1/64 |
LANCETA PICADORA P/ LANCETADOR |
G-TECH |
50, |
UN |
42,20 |
2.110,00 |
|
1/65 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0 C/ 50 PAR |
DESCARPACK |
2.000, |
UN |
1,05 |
2.100,00 |
|
1/66 |
LUVA CIRURGICA EST. 8,5 CX C/ 50 PARES |
DESCARPACK |
1.000, |
CX |
1,04 |
1.040,00 |
|
1/67 |
MASCARA DESCARTÁVEL C/ VÁLVULA N95 / PFF2 |
DESCARPACK |
210, |
UN |
2,91 |
611,10 |
|
1/68 |
MASCARA PARA RESSUSCITADOR ADULTO N 4 |
FARMATEX |
15, |
UN |
101,80 |
1.527,00 |
|
1/69 |
MASCARA PARA RESSUSCITADOR INFANTIL N 2 |
FARMATEX |
15, |
UN |
105,00 |
1.575,00 |
|
1/70 |
MASCARA PARA RESSUSCITADOR NEONATAL N 0 |
FARMATEX |
15, |
UN |
105,00 |
1.575,00 |
|
1/71 |
MONONYLON 0 C AGULHA |
PROCARE |
432, |
UN |
2,30 |
993,60 |
|
1/72 |
MONONYLON 1C AGULHA |
PROCARE |
840, |
UN |
2,30 |
1.932,00 |
|
1/73 |
MONONYLON 4 C AGULHA |
PROCARE |
432, |
UN |
2,30 |
993,60 |
|
1/74 |
PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M |
HOSPFLEX |
18, |
UN |
70,00 |
1.260,00 |
|
1/75 |
PAPEL GRAU CIRURGICO 10CMX100M |
HOSPFLEX |
10, |
UN |
57,00 |
570,00 |
|
1/76 |
LENÇO DE PAPEL C/100 UND |
HOSPFLEX |
140, |
UN |
10,00 |
1.400,00 |
|
1/77 |
PAPEL TERMOSSENSÍVEL |
SONY |
25, |
UN |
68,00 |
1.700,00 |
|
1/78 |
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO |
SORT |
140, |
UN |
17,00 |
2.380,00 |
|
1/79 |
POVIDINE DEGERMANTE 10%1000ML (IODO) |
VIC PHARMA |
420, |
UN |
40,00 |
16.800,00 |
|
1/80 |
POVIDINE TOPICO 1000ML |
VIC PHARMA |
420, |
UN |
40,00 |
16.800,00 |
|
1/81 |
PRESERVATIVO MASCULINO |
BROWTEX |
7.500, |
un |
0,49 |
3.675,00 |
|
1/82 |
PULSEIRA IDENTIFICACAO ADULTO - BRANCA C/100 |
MEDIATECH |
315, |
PC |
0,64 |
201,60 |
|
1/83 |
REVELADOR AUTOMÁTICO |
FUJIFILM |
30, |
GL |
430,00 |
12.900,00 |
|
1/84 |
DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOV SCALP Nº 23-G |
DESCARPACK |
15.000, |
UN |
0,45 |
6.750,00 |
|
1/85 |
SERINGA DESC 03ML AG CX100 |
DESCARPACK |
50.000, |
UN |
0,20 |
10.000,00 |
|
1/86 |
SERINGA DESC 05ML LUER-LOCK AG 13X4,5 C |
DESCARPACK |
35.000, |
UN |
0,20 |
7.000,00 |
|
1/87 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 3,5 C/BALAO |
SOLIDOR |
175, |
UN |
6,00 |
1.050,00 |
|
1/88 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 8.0 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
175, |
UN |
5,50 |
962,50 |
|
1/89 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 9.0 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
200, |
UN |
6,50 |
1.300,00 |
|
1/90 |
SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 14 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
1.000, |
UN |
4,00 |
4.000,00 |
|
1/91 |
SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 16 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
1.000, |
UN |
4,90 |
4.900,00 |
|
1/92 |
SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 18 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
1.000, |
UN |
5,30 |
5.300,00 |
|
1/93 |
SONDA FOLLEY N 22 3 VIAS C/BALÃO C/ 10 UND |
SOLIDOR |
200, |
UN |
3,80 |
760,00 |
|
1/94 |
SONDA GASTRICA DE LEVINE 12 |
MEDIX |
200, |
UN |
1,05 |
210,00 |
|
1/95 |
SONDA GASTRICA DE LEVINE 20 |
MEDIX |
200, |
UN |
1,05 |
210,00 |
|
1/96 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 06 |
MARK MED |
200, |
UN |
0,60 |
120,00 |
|
1/97 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12 C/ 10 UND |
MARK MED |
200, |
PC |
0,77 |
154,00 |
|
1/98 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 04 |
MARK MED |
200, |
UN |
1,10 |
220,00 |
|
1/99 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12 |
MARK MED |
200, |
UN |
1,12 |
224,00 |
|
1/100 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 20 |
MARK MED |
200, |
UN |
1,40 |
280,00 |
|
1/101 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 08 |
MARK MED |
200, |
UN |
0,99 |
198,00 |
|
1/102 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 10 |
MARK MED |
200, |
un |
1,00 |
200,00 |
|
1/103 |
SONDA RETAL N04 |
MARK MED |
250, |
UN |
0,60 |
150,00 |
|
1/104 |
SONDA RETAL N20 |
MARK MED |
200, |
UN |
0,90 |
180,00 |
|
1/105 |
SONDA URETRAL N 04 |
BIOSANI |
200, |
UN |
0,60 |
120,00 |
|
1/106 |
SONDA URETRAL N° 10 |
BIOSANI |
12.500, |
un |
0,80 |
10.000,00 |
|
1/107 |
SONDA URETRAL N 18 |
BIOSANI |
250, |
UN |
0,70 |
175,00 |
|
1/108 |
SONDA URETRAL N 20 |
BIOSANI |
250, |
UN |
0,86 |
215,00 |
|
1/109 |
SONDA URETRAL N 24 |
BIOSANI |
250, |
UN |
0,80 |
200,00 |
|
1/110 |
TORNEIRINHA 3 VIAS DESC |
DESCARPACK |
350, |
UN |
0,80 |
280,00 |
|
1/111 |
TUBO DE LATEX 200 15 MT |
LEMGRUBER |
105, |
UN |
2,00 |
210,00 |
|
1/112 |
VASELINA LIQUIDA 1000ML |
RADNAQ |
70, |
UN |
18,00 |
1.260,00 |
|
1/113 |
VASELINA SOLIDA 30G |
RADNAQ |
18, |
UN |
9,00 |
162,00 |
|
1/114 |
FIOS DE SUTURA VICRYL 0 CAIXA COM 12 UNIDADE |
ETHICON |
300, |
UN |
14,00 |
4.200,00 |
|
1/115 |
CATGUT SIMPLES 1.0 AGULHA CLNDRC -3/8 CIRC. 4,0CM |
ETHICON |
1.800, |
UN |
3,98 |
7.164,00 |
|
1/116 |
FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3/0 45CM, AGULHA TRIANGULAR 20MM CX C/ 24 UND |
PROCARE |
720, |
UN |
3,00 |
2.160,00 |
|
1/117 |
CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,0CM C/24 UNIDADES |
SHALON |
1.200, |
CX |
4,00 |
4.800,00 |
ADERIR a Ata de Registros de Preços nº 012/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 018/2024, ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, Detentora: DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68. Colinas do Tocantins/TO, aos 16 de maio do ano de 2025.
EXTRATO, CONTRATO FMS-CO Nº 033/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2508/2025, MODALIDADE: ADESÃO FMS-CO 003/2025
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO, Pelo presente instrumento firmado por um lado O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-87 e portador do RG Nº XXXX, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, doravante simplesmente designado CONTRATADA, fica justo e contratado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato de adesão oriundo da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024, referente ao Pregão Eletrônico 018/2024 SRP, para registro de preços, no “MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, solicitamos autorização para adesão à referida Ata, por meio do Sistema de Registro de Preços, representa vantagem para esta Instituição, nos termos do art. 31 do Decreto n° 11.462/2023. OBJETO: Contrato referente á contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. Parágrafo Uníco: Contrato oriundo da Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024, referente ao Pregão Eletrônico 018/2024 SRP, para registro de preços. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da assunatura e encerramento em 31/12/2025, prorrogável na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO: O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$: 653.207,09(Seiscentos e cinquenta e três mil, Duzentos e sete reais e nove centavos).
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
AGUA DESTILADA 1.000 ML |
ASFER |
15, |
UN |
9,70 |
145,50 |
|
1/2 |
AGUA OXIGENADA 1000 ML |
FARMAX |
50, |
UN |
8,60 |
430,00 |
|
1/3 |
AGULHA DESCARTAVEL P/ RAQUI 25/80MM C/100 |
PROCARE |
100, |
CX |
8,50 |
850,00 |
|
1/4 |
AGULHA 20 X 5,5: Agulha Hipodérmica é um dispositivo estéril, destinado à administração de soluções através da injeção intradérmica, intramuscular e intravenosa ou para a aspiração de fluidos para análises clínicas. Conta com tampa plástica, agulha fabricada em aço inoxidável e bisel tri facetado. Diferenciais e benefícios ; Estéril – óxido de etileno; Lubrificada com silicone; Conectável com seringas bico Luer Slip ou Luer Lock; Identificação de calibres conforme padrão universal de cores; Descartável e de uso único; |
DESCARPACK |
7, |
UN |
0,05 |
0,35 |
|
1/5 |
AGULHA DESC 25X7 CX/100 |
DESCARPACK |
7, |
UN |
0,05 |
0,35 |
|
1/6 |
AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 CX/100 |
DESCARPACK |
7, |
UN |
0,05 |
0,35 |
|
1/7 |
ALCOOL 70% 1000ML |
FARMAX |
750, |
UN |
10,10 |
7.575,00 |
|
1/8 |
ALCOOL GEL 500GR |
FARMAX |
300, |
un |
9,80 |
2.940,00 |
|
1/9 |
ALGODÃO CIRURGICO 0 |
POLARFIX |
600, |
UN |
34,90 |
20.940,00 |
|
1/10 |
ALGODÃO CIRURGICO 2 |
POLARFIX |
600, |
UN |
48,00 |
28.800,00 |
|
1/11 |
ALGODÃO CIRURGICO 2 C AGULHA |
POLARFIX |
600, |
UN |
41,50 |
24.900,00 |
|
1/12 |
ALGODAO HIDROFILO 500G |
POLARFIX |
400, |
UN |
23,00 |
9.200,00 |
|
1/13 |
ALGODAO ORTOPEDICO 12CMX1M |
POLARFIX |
100, |
UN |
18,90 |
1.890,00 |
|
1/14 |
ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 250ML |
TAYLOR |
175, |
UN |
5,90 |
1.032,50 |
|
1/15 |
ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 500ML |
TAYLOR |
175, |
UN |
8,25 |
1.443,75 |
|
1/16 |
ATADURA CREPE 10CM 9 FIOS 10CM 1,20 COM 12 U |
CREMER |
900, |
UN |
7,90 |
7.110,00 |
|
1/17 |
ATADURA CREPE 10CM PAC/12 |
CREMER |
900, |
PC |
8,40 |
7.560,00 |
|
1/18 |
ATADURA CREPE 12CM PAC/12 |
CREMER |
900, |
PC |
8,70 |
7.830,00 |
|
1/19 |
ATADURA GESSADA 10CM C/20 UNIDADES |
CREMER |
250, |
UN |
4,00 |
1.000,00 |
|
1/20 |
AVENTAL DESCARTAVEL MANGA CURTA |
MEDIX |
200, |
un |
10,50 |
2.100,00 |
|
1/21 |
BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTÁVEL |
COLOPLAST |
35, |
UN |
16,90 |
591,50 |
|
1/22 |
CAMPO OPERATORIO 45CM X 50CM 4 CAMADA C/50 |
CREMER |
100, |
UN |
68,00 |
6.800,00 |
|
1/23 |
CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 22 |
DESCARPACK |
37.500, |
UN |
0,42 |
15.750,00 |
|
1/24 |
CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 24 |
DESCARPACK |
40.000, |
UN |
0,70 |
28.000,00 |
|
1/25 |
CATGUT CROMADO 2.0 AGULHA CLNDRC -1/2 CIRC. 4,0CM |
SHALON |
840, |
UN |
5,00 |
4.200,00 |
|
1/26 |
CATGUT CROMADO 4.0 AGULHA CLNDRC -3/8 CIRC. 3,0CM |
SHALON |
840, |
UN |
6,00 |
5.040,00 |
|
1/27 |
COBERTURA PARA OBITO CINZA COM ZIPER T-P |
JUREMA |
40, |
UN |
12,00 |
480,00 |
|
1/28 |
COLAR CERVICAL ADULTO |
TECNOMEDI |
10, |
UN |
45,00 |
450,00 |
|
1/29 |
COLAR CERVICAL AJUSTÁVEL 4X1 PEDIATRICO |
TECNOMEDI |
10, |
UN |
37,00 |
370,00 |
|
1/30 |
COLETOR MAT PERFURO CORTANTE DES 07LT |
DESCARPACK |
123, |
UN |
8,18 |
1.006,14 |
|
1/31 |
COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO C/ 10 UND |
MARK MED |
125, |
PC |
0,90 |
112,50 |
|
1/32 |
COLETOR UNIVERSAL 80ML |
MARK MED |
2.000, |
UN |
0,60 |
1.200,00 |
|
1/33 |
COLETOR DE URINA DESC. SISTEMA ABERTO 1200ML C/ 10 |
MARK MED |
2.000, |
UN |
5,80 |
11.600,00 |
|
1/34 |
DISPOSITIVO CONEXÃO 2 VIAS COM CORTA FLUXO |
DESCARPACK |
2.500, |
UN |
0,87 |
2.175,00 |
|
1/35 |
DRENO DE PENROSE N 1 C/10 UND |
WALTEX |
20, |
PC |
7,40 |
148,00 |
|
1/36 |
EQUIPO |
MEDIX |
7.500, |
UN |
0,70 |
5.250,00 |
|
1/37 |
EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERA |
MEDIX |
2.800, |
UN |
1,50 |
4.200,00 |
|
1/38 |
ESPARADRAPO IMPERMEAVEL |
CREMER |
1.000, |
UN |
17,00 |
17.000,00 |
|
1/39 |
APARELHO DE P. A. ADULTO C/ ESTETOSCOPIO |
PREMIUM |
25, |
UN |
50,00 |
1.250,00 |
|
1/40 |
ETER SULFURICO |
VIC PHARMA |
75, |
UN |
77,50 |
5.812,50 |
|
1/41 |
FILME P/ RAIO X 18X24 CX/100 |
FUJIFILM |
187, |
CX |
133,00 |
24.871,00 |
|
1/42 |
FILME P/ RAIO X 24X30 CX/100 |
FUJIFILM |
249, |
CX |
196,00 |
48.804,00 |
|
1/43 |
FILME P/ RAIO X 30X40 CX/100 |
FUJIFILM |
200, |
CX |
390,00 |
78.000,00 |
|
1/44 |
FILME P/ RAIO X 35X43 CX/100 |
FUJIFILM |
200, |
CX |
320,00 |
64.000,00 |
|
1/45 |
FITA HOSPITALAR |
CREMER |
88, |
UN |
9,00 |
792,00 |
|
1/46 |
FITA HOSPITALAR 19MM |
CREMER |
280, |
UN |
9,45 |
2.646,00 |
|
1/47 |
FIXADOR P/ RAIO X AUTOMÁTICO |
FUJIFILM |
10, |
GL |
280,00 |
2.800,00 |
|
1/48 |
FIXADOR P/ RAIO X MANUAL 20LTS |
FUJIFILM |
10, |
GL |
205,00 |
2.050,00 |
|
1/49 |
FORMOL LIQUIDO 10% 1000ML |
RICIE |
25, |
UN |
42,00 |
1.050,00 |
|
1/50 |
FORMOL LIQUIDO 37% 1000ML |
RICIE |
25, |
UN |
45,75 |
1.143,75 |
|
1/51 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRA TAMANHO G |
DESCARPACK |
300, |
UN |
16,00 |
4.800,00 |
|
1/52 |
FRALDA DESCARTÁVEL PEDIATRA TAMANHO P |
DESCARPACK |
150, |
UN |
22,00 |
3.300,00 |
|
1/53 |
FRASCO NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML |
BIOBASE |
150, |
UN |
1,70 |
255,00 |
|
1/54 |
GARROTE EM LÁTEX GROSSO |
INCOTERM |
25, |
UN |
17,00 |
425,00 |
|
1/55 |
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 - C/8 DOBRAS 9 FIOS PCT C/ 500 UND |
CREMER |
6.000, |
UN |
1,50 |
9.000,00 |
|
1/56 |
DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS 5L |
RENKO |
25, |
UN |
94,00 |
2.350,00 |
|
1/57 |
KIT MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO, MASCARA MACIA, |
G-TECH |
35, |
un |
8,35 |
292,25 |
|
1/58 |
KIT MASCARA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL, MASCARA MACIA, COPO DE PLASTICO |
G-TECH |
35, |
un |
9,00 |
315,00 |
|
1/59 |
Kit papanicolau citológico, Tam M |
KOLPLAST |
1.500, |
UN |
4,75 |
7.125,00 |
|
1/60 |
Kit papanicolau citológico, Tam P |
KOLPLAST |
750, |
UN |
4,75 |
3.562,50 |
|
1/61 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 11 C/ 100 UND |
DESCARPACK |
55, |
CX |
43,00 |
2.365,00 |
|
1/62 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 15 C/ 100 UND |
DESCARPACK |
75, |
CX |
44,75 |
3.356,25 |
|
1/63 |
LAMINA P/ BISTURI AÇO CARBONO Nº 24 C/ 100 UND |
DESCARPACK |
125, |
CX |
43,70 |
5.462,50 |
|
1/64 |
LANCETA PICADORA P/ LANCETADOR |
G-TECH |
50, |
UN |
42,20 |
2.110,00 |
|
1/65 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0 C/ 50 PAR |
DESCARPACK |
2.000, |
UN |
1,05 |
2.100,00 |
|
1/66 |
LUVA CIRURGICA EST. 8,5 CX C/ 50 PARES |
DESCARPACK |
1.000, |
CX |
1,04 |
1.040,00 |
|
1/67 |
MASCARA DESCARTÁVEL C/ VÁLVULA N95 / PFF2 |
DESCARPACK |
210, |
UN |
2,91 |
611,10 |
|
1/68 |
MASCARA PARA RESSUSCITADOR ADULTO N 4 |
FARMATEX |
15, |
UN |
101,80 |
1.527,00 |
|
1/69 |
MASCARA PARA RESSUSCITADOR INFANTIL N 2 |
FARMATEX |
15, |
UN |
105,00 |
1.575,00 |
|
1/70 |
MASCARA PARA RESSUSCITADOR NEONATAL N 0 |
FARMATEX |
15, |
UN |
105,00 |
1.575,00 |
|
1/71 |
MONONYLON 0 C AGULHA |
PROCARE |
432, |
UN |
2,30 |
993,60 |
|
1/72 |
MONONYLON 1C AGULHA |
PROCARE |
840, |
UN |
2,30 |
1.932,00 |
|
1/73 |
MONONYLON 4 C AGULHA |
PROCARE |
432, |
UN |
2,30 |
993,60 |
|
1/74 |
PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M |
HOSPFLEX |
18, |
UN |
70,00 |
1.260,00 |
|
1/75 |
PAPEL GRAU CIRURGICO 10CMX100M |
HOSPFLEX |
10, |
UN |
57,00 |
570,00 |
|
1/76 |
LENÇO DE PAPEL C/100 UND |
HOSPFLEX |
140, |
UN |
10,00 |
1.400,00 |
|
1/77 |
PAPEL TERMOSSENSÍVEL |
SONY |
25, |
UN |
68,00 |
1.700,00 |
|
1/78 |
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO |
SORT |
140, |
UN |
17,00 |
2.380,00 |
|
1/79 |
POVIDINE DEGERMANTE 10%1000ML (IODO) |
VIC PHARMA |
420, |
UN |
40,00 |
16.800,00 |
|
1/80 |
POVIDINE TOPICO 1000ML |
VIC PHARMA |
420, |
UN |
40,00 |
16.800,00 |
|
1/81 |
PRESERVATIVO MASCULINO |
BROWTEX |
7.500, |
un |
0,49 |
3.675,00 |
|
1/82 |
PULSEIRA IDENTIFICACAO ADULTO - BRANCA C/100 |
MEDIATECH |
315, |
PC |
0,64 |
201,60 |
|
1/83 |
REVELADOR AUTOMÁTICO |
FUJIFILM |
30, |
GL |
430,00 |
12.900,00 |
|
1/84 |
DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOV SCALP Nº 23-G |
DESCARPACK |
15.000, |
UN |
0,45 |
6.750,00 |
|
1/85 |
SERINGA DESC 03ML AG CX100 |
DESCARPACK |
50.000, |
UN |
0,20 |
10.000,00 |
|
1/86 |
SERINGA DESC 05ML LUER-LOCK AG 13X4,5 C |
DESCARPACK |
35.000, |
UN |
0,20 |
7.000,00 |
|
1/87 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 3,5 C/BALAO |
SOLIDOR |
175, |
UN |
6,00 |
1.050,00 |
|
1/88 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 8.0 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
175, |
UN |
5,50 |
962,50 |
|
1/89 |
SONDA ENDOTRAQUEAL N 9.0 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
200, |
UN |
6,50 |
1.300,00 |
|
1/90 |
SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 14 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
1.000, |
UN |
4,00 |
4.000,00 |
|
1/91 |
SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 16 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
1.000, |
UN |
4,90 |
4.900,00 |
|
1/92 |
SONDA FOLLEY 2 VIAS 30CC Nº 18 C/ BALÃO |
SOLIDOR |
1.000, |
UN |
5,30 |
5.300,00 |
|
1/93 |
SONDA FOLLEY N 22 3 VIAS C/BALÃO C/ 10 UND |
SOLIDOR |
200, |
UN |
3,80 |
760,00 |
|
1/94 |
SONDA GASTRICA DE LEVINE 12 |
MEDIX |
200, |
UN |
1,05 |
210,00 |
|
1/95 |
SONDA GASTRICA DE LEVINE 20 |
MEDIX |
200, |
UN |
1,05 |
210,00 |
|
1/96 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 06 |
MARK MED |
200, |
UN |
0,60 |
120,00 |
|
1/97 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12 C/ 10 UND |
MARK MED |
200, |
PC |
0,77 |
154,00 |
|
1/98 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 04 |
MARK MED |
200, |
UN |
1,10 |
220,00 |
|
1/99 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12 |
MARK MED |
200, |
UN |
1,12 |
224,00 |
|
1/100 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N 20 |
MARK MED |
200, |
UN |
1,40 |
280,00 |
|
1/101 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 08 |
MARK MED |
200, |
UN |
0,99 |
198,00 |
|
1/102 |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL N 10 |
MARK MED |
200, |
un |
1,00 |
200,00 |
|
1/103 |
SONDA RETAL N04 |
MARK MED |
250, |
UN |
0,60 |
150,00 |
|
1/104 |
SONDA RETAL N20 |
MARK MED |
200, |
UN |
0,90 |
180,00 |
|
1/105 |
SONDA URETRAL N 04 |
BIOSANI |
200, |
UN |
0,60 |
120,00 |
|
1/106 |
SONDA URETRAL N° 10 |
BIOSANI |
12.500, |
un |
0,80 |
10.000,00 |
|
1/107 |
SONDA URETRAL N 18 |
BIOSANI |
250, |
UN |
0,70 |
175,00 |
|
1/108 |
SONDA URETRAL N 20 |
BIOSANI |
250, |
UN |
0,86 |
215,00 |
|
1/109 |
SONDA URETRAL N 24 |
BIOSANI |
250, |
UN |
0,80 |
200,00 |
|
1/110 |
TORNEIRINHA 3 VIAS DESC |
DESCARPACK |
350, |
UN |
0,80 |
280,00 |
|
1/111 |
TUBO DE LATEX 200 15 MT |
LEMGRUBER |
105, |
UN |
2,00 |
210,00 |
|
1/112 |
VASELINA LIQUIDA 1000ML |
RADNAQ |
70, |
UN |
18,00 |
1.260,00 |
|
1/113 |
VASELINA SOLIDA 30G |
RADNAQ |
18, |
UN |
9,00 |
162,00 |
|
1/114 |
FIOS DE SUTURA VICRYL 0 CAIXA COM 12 UNIDADE |
ETHICON |
300, |
UN |
14,00 |
4.200,00 |
|
1/115 |
CATGUT SIMPLES 1.0 AGULHA CLNDRC -3/8 CIRC. 4,0CM |
ETHICON |
1.800, |
UN |
3,98 |
7.164,00 |
|
1/116 |
FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3/0 45CM, AGULHA TRIANGULAR 20MM CX C/ 24 UND |
PROCARE |
720, |
UN |
3,00 |
2.160,00 |
|
1/117 |
CATGUT SIMPLES 0 C/ AGULHA CILÍNDRICA-1/2 CÍRCULO – 3,0CM C/24 UNIDADES |
SHALON |
1.200, |
CX |
4,00 |
4.800,00 |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Órgão: 05 - Fundo Municipal de Saúde, DESPACHO CONTÁBIL, Órgão0: 05 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Colinas, Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo, Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde, Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção, Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov. Estadual, Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Ficha: 807, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica, Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo, Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde, Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção, Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov. Estadual, Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Ficha: 807, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica, Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo, Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde, Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção, Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov, Estadual, Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde, Ficha: 722
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 3426/2025
MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2025. PÁG: 001 OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOSolicitação de abertura de Processo de credenciamento para prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/To. O(A) SECRETÁRIO do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLINAS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: OLIMPIO & OLIMPIO RADIOLOGIA DIAGNOSTICA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 18.704.856/0001-03, estabelecida na Q 303 SUL AVENIDA LO 9, QUADRAACSV SO 31 LOTE 29 A SAL, SETOR SUL, PALMAS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA 1 UN 235.368,20 235.368,20 TOTAL DO FORNECEDOR .: 235.368,20 PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 20 de maio de 2025
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 4º/2025.
O SECRETÁRIO, JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Solicitação de abertura de Processo de credenciamento para prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/To.. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso IV de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: OLIMPIO & OLIMPIO RADIOLOGIA DIAGNOSTICA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 18.704.856/0001-03, estabelecida no endereço Q 303 SUL AVENIDA LO 9, QUADRAACSV SO 31 LOTE 29 A SAL, SETOR SUL, 77.015-400, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE /ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLIC 1,00 UN 235.368,20 235.368,20 TOTAL VENCEDOR 235.368,20 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 20/05/2025.
TERMO DE ADESÃO
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR 1.1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CRENDENCIADOR. II – CREDENCIADA 2.1. Nome da empresa: INSTITUTO DE RADIOLOGIA E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.18.704.856/0001-03 localizada na AVENIDA MARIA RIBEIRO N° 3015 – NÚCLEO URBANO – REDENÇÃO – PA. CEP: 68553- 040.atreves do seu representante legal o senhor NADSON OLIMPIO DUARTE DE SOUSA, brasileiro, médico, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido aos 27/08/1977 em Brasília - DF, filho de Raimundo Olímpio de Sousa e Marielza Duarte Oliveira de Sousa portador da Carteira de Identidade n.º X.6XX 2ª Via SSP/TO expedida em 12/03/2003 e do CPF: XXX.884.XXX-5X, residente e domiciliada na Rua Curitiba, Lote 7, Quadra 5, Condomínio Terra Brasil, Casa 34, s/n.º, Alto Paraná, Redenção - PA, CEP.: 68.550-017, doravante designada CREDENCIADA. III – DO OBJETO 3.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. IV – VIGÊNCIA 4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital. V – DO VALOR 5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento. Item Descriminação Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento R$ 01 EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA R$ 347,78 VI – DAS CONDIÇÕES 6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº 003/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos. VI – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA 6.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição. 6.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. 6.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços. 6.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento. 6.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados. 6.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado. VII – DO DESCREDENCIAMENTO 7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado. 7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento. 7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público. 7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas. 7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa. 7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento. 7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado; 7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e 7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. VIII – DISPOSITIVO LEGAL 8.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024. Colinas do Tocantins/TO, 21 de maio de 2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2025/FMSCO/TO
Pelo presente instrumento firmado por um lado o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: INSTITUTO DE RADIOLOGIA E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº.18.704.856/0001-03 localizada na AVENIDA MARIA RIBEIRO N° 3015 – NÚCLEO URBANO – REDENÇÃO – PA. CEP: 68553- 040.atreves do seu representante legal o senhor NADSON OLIMPIO DUARTE DE SOUSA, brasileiro, médico, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido aos 27/08/1977 em Brasília - DF, filho de Raimundo Olímpio de Sousa e Marielza Duarte Oliveira de Sousa portador da Carteira de Identidade n.º X.6XX 2ª Via SSP/TO expedida em 12/03/2003 e do CPF: XXX.884.XXX-5X, residente e domiciliada na Rua Curitiba, Lote 7, Quadra 5, Condomínio Terra Brasil, Casa 34, s/n.º, Alto Paraná, Redenção - PA, CEP.: 68.550-017, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº2785/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº003/2025/FMSCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº004/2025/FMSCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 003/2025/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2025/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº 3426/2025/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 edo Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços de realização de EXAMES DE TOMOGRAFIAS, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Colinas (HMC) e unidades básicas (UBS), para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Do valor Total deste Contrato, O valor total deste Contrato é estimado, Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.
Do Preço e das especificações dos Serviços
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Item |
Descriminação |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento R$ |
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01 |
EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA |
R$ 347,78 |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto Atividade: Manut. do Ambulatório Médico de Especialidades. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.439 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Ficha: 735 Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Saúde. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 810 Projeto Atividade: Manutenção do CAPS ADIII. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 825, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção. Ficha: 725, Projeto Atividade: Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.111 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual. Ficha: 703