sexta, 16 de maio de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 16 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a ADEMCCOR – Associação Desportiva Militar de Colinas e Região”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, Considerando a solicitação realizada pela ADEMCCOR – Associação Desportiva Militar de Colinas e Região, com o objetivo de auxiliar no custeio da aquisição de 316 (trezentas e dezesseis) camisetas destinadas a crianças de 12 (doze) anos, que serão utilizadas em duas formaturas distintas, previstas para os meses de junho e novembro de 2025.
Considerando, a importância das atividades desenvolvidas pela referida entidade, que atua em parceria com instituições públicas na promoção de valores disciplinares, educacionais e sociais junto à juventude.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.027/2025, que autoriza expressamente o Poder Executivo a conceder o referido auxílio financeiro a associação;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais) à ADEMCCOR – Associação Desportiva Militar de Colinas e Região, inscrita no CNPJ sob o nº 26.352.077/0001-14, com sede na Av. Pedro Ludovico Teixeira, nº 2460, bairro Novo Planalto, Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º. O recurso será destinado exclusivamente para o custeio da aquisição de 316 (trezentas e dezesseis) camisetas para crianças de 12 (doze) anos de idade, a serem utilizadas em duas cerimônias de formatura da rede municipal de ensino, previstas para os meses de junho e novembro de 2025.
Art. 3º. A ADEMCCOR deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do auxílio, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 2.027/2025, com a apresentação dos seguintes documentos:
I - Original do extrato bancário da conta específica utilizada para movimentação dos recursos;
II - Cópia das notas fiscais referentes às despesas realizadas, acompanhadas de declaração de recebimento dos materiais, assinada por dirigente da entidade;
III- Demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos;
IV -Relatório detalhado assinado por dirigente da entidade, comprovando o cumprimento dos objetivos previstos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Colinas do Tocantins, aos 16 de maio de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 025/2025/FMS-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2667/2025/FMS-CO/TO
PROTOCOLO IDOC. Nº177/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº006/2025/FMS-CO/TO
O FUNDO MUNICIPIO DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021,
AUTORIZA a Dispensa Eletrônica nº006/2025/FMS-CO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº2667/2025/FMSCO/TO, sob Protocolo IDOC. Nº177/2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 16 de maio de 2025
Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº: 2667/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO Nº 006/2025
PROTOCOLO IDOC. PM-CO N°: 177/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 16:00 horas do dia 16/05/2025.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 22/05/2025.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 22/05/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 0,01 (Um Centavo)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 56.693,36 (cinquenta e seis Mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 16 de maio de 2025.
José Soares Bastos Júnior
Secretário Adjunto de Licitação
Portaria Nº022/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação do repasse financeiro: 3ª parcela no exercício de 2025 para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.’
|
Nº |
Unidade Escolar |
CNPJ |
Nº do Processo |
Valor do Repasse da 3ª parcela MERENDA |
|
1 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC |
54.240.990/0001-64 |
2248/2025 |
R$ 10.800,00 |
|
2 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE |
13.714.166/0001-11 |
2249/2025 |
R$ 2.733,60 |
|
3 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA |
05.861.936/0001-20 |
2250/2025 |
R$ 5.049,13 |
|
4 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA |
05.864.929/0001-82 |
2251/2025 |
R$ 5.836,32 |
|
5 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO |
02.037.730/0001-92 |
2252/2025 |
R$ 7.178,84 |
|
6 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA |
21.970.922/0001-00 |
2253/2025 |
R$ 6.922,86 |
|
7 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI |
21.932.129/0001-08 |
2254/2025 |
R$ 6.559,56 |
|
8 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA |
19.086.829/0001-87 |
2255/2025 |
R$ 4.777,87 |
|
9 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA |
05.864.924/0001-50 |
2256/2025 |
R$ 12.070,26 |
|
10 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO |
04.032.585/0001-82 |
2257/2025 |
R$ 4.095,60 |
|
11 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES |
03.226.831/0001-74 |
2258/2025 |
R$ 5.433,05 |
|
12 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES |
02.037.728/0001-13 |
2259/2025 |
R$ 6.387,60 |
|
13 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
33.466.540/0001-14 |
2260/2025 |
R$ 8.306,56 |
|
14 |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA |
02.026.331/0001-26 |
2261/2025 |
R$ 7.185,78 |
|
15 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA |
02.021.127/0001-12 |
2262/2025 |
R$ 4.785,06 |
|
16 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS |
39.486.887/0001-05 |
2263/2025 |
R$ 9.460,62 |
|
17 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA |
02.029.282/0001-85 |
2264/2025 |
R$ 6.658,04 |
|
18 |
COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA |
02.060.205/0001-98 |
2265/2025 |
R$ 10.282,04 |
*Pagamentos realizados em 15/05/2025.
Colinas do Tocantins/TO, 16 de maio de 2025
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Port. Nº 005/2025
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 072, de 15 de Maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº
1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 179/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do
Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Igor Donizete Dos Santos Silva, servidor deste municipio,
matricula funcional N° 20852, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, onde irá participar no
dia 15 /05/2025 da 25º Agrotins com o tema : Agroevolução, e no dia 16/05/2025 da solenidade de
posse da Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal da Associação Tocantinense de Municipios (ATM).
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diarias com pernoite no valor unitário de R$ 200,00,
com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 106, de 15 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, servidor deste município,
matrícula n. 20855, para empreender viagem a cidade de Palmas- TO, para participação no seguinte
Evento: : II SEMINÁRIO SOBRE VIOLÊNCIAS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES: COM FOCO NO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA - SIPIA, que será realizado nos dias
27 e 28 de maio de 2025, em Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 01 diária
com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais)
para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 107, de 15 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. KELLIA SANTOS DE SOUZA ALVES, servidora deste município,
matricula funcional n° 182355, para empreender viagem a cidade de Palmas- TO, para participação no
seguinte Evento: : II SEMINÁRIO SOBRE VIOLÊNCIAS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES: COM
FOCO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA - SIPIA, que será
realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2025, em Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 01 diária
com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais)
para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 108, de 15 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. TAYCIA COELHO SILVA, servidora deste município, matricula
funcional N° 16748, para empreender viagem a cidade de Palmas- TO, para participação no seguinte
Evento: : II SEMINÁRIO SOBRE VIOLÊNCIAS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES: COM FOCO NO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA - SIPIA, que será realizado nos dias
27 e 28 de maio de 2025, em Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 01 diária
com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais)
para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 109, de 15 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. MARIA JOSE COSTA DOS SANTOS, servidora deste município,
matricula funcional n° 343, para empreender viagem a cidade de Palmas- TO, para participação no
seguinte Evento: : II SEMINÁRIO SOBRE VIOLÊNCIAS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES: COM
FOCO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA - SIPIA, que será
realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2025, em Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 01 diária
com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais)
para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 110, de 15 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, servidor deste município, matricula
funcional n° 586, para empreender viagem a cidade de Palmas- TO, para participação no seguinte Evento:
: II SEMINÁRIO SOBRE VIOLÊNCIAS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES: COM FOCO NO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA - SIPIA, que será realizado nos dias
27 e 28 de maio de 2025, em Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e 01 diária
com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$ 300,00 (trezentos reais)
para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 071, de 15 de Maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº
1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 020/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do
Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. José Batista Ferreira, Vice prefeito, matricula funcional N°
20850, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, onde irá participar no dia 15 /05/2025 da
25º Agrotins com o tema : Agroevolução, e no dia 16/05/2025 da solenidade de posse da Diretoria e
Conselhos Deliberativo e Fiscal da Associação Tocantinense de Municipios (ATM).
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diarias com pernoite no valor unitário de R$ 200,00,
com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO FMS-CO Nº 033/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2508/2025, MODALIDADE: ADESÃO FMS-CO 003/2025
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO, O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-87 e portador do RG Nº XXXX, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, doravante simplesmente designado CONTRATADA, fica justo e contratado o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato de adesão oriundo da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024, referente ao Pregão Eletrônico 018/2024 SRP, para registro de preços, no “MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, solicitamos autorização para adesão à referida Ata, por meio do Sistema de Registro de Preços, representa vantagem para esta Instituição, nos termos do art. 31 do Decreto n° 11.462/2023. OBJETO, Contrato referente á contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da assunatura e encerramento em 31/12/2025, prorrogável na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$: 652.573,09(Seiscentos e cinquenta e dois mil, Quinhentos e Setenta e três reais e nove centavos. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Órgão: 05 - Fundo Municipal de Saúde. DESPACHO CONTÁBIL, Órgão0: 05 - Fundo Municipal de Saúde. Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Colinas. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção.Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov. Estadual. Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde. Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde. Ficha: 807, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov. Estadual. Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde. Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde. Ficha: 807, Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo. Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde. Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção. Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 - Transf. SUS - Gov, Estadual. Fonte de Recurso: 1.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde. Fonte de Recurso: 2.632.0000.0000 - Convênio Estado Vinculados à Saúde. Ficha: 722
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 002/2024
PROTOCOLO Nº 2327/2024
OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada prestação de serviços de propaganda volante através de carro de som, em atendimento da Diretoria de Comunicação – DICOM do Município de Colinas do Tocantins. PRIMEIRO TERMO aditivo à Ata de Registro de Preços n. 003/2024, celebrada entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, e a empresa: Walkyr Lopes Rosa de Andrade CNPJ Nº 26.687.060/0001-18. DO OBJETO, Cláusula primeira. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 003/2024 por 1 (um) ano. DA PRORROGAÇÃO, Cláusula segunda. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. § 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão aditivados 25% (vinte e cinco) porcento dos quantitativos da ata original, a partir da assinatura deste aditivo, DA RATIFICAÇÃO, Cláusula terceira. Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada. DA PUBLICAÇÃO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência deste Município de Colinas do Tocantins/TO (https://colinas.to.gov.br/), cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata — e no Diário Eletrônico, até que seja efetivamente disponibilizado, a fim de garantir a ampla publicidade. Colinas do Tocantins/TO, 17 DE ABRIL DE 2025. JOSEMAR CARLOS CASARIN/ Prefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO Nº 003/2025
Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0120/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2508/2025
MODALIDADE: ADESÃO FMS-CO 003/2025
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de insumos, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de adesão de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024, para atendimento das necessidades do Município de Colinas do Tocantins/TO.
FORNECEDOR: A empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme as disposições legais que regem o processo licitatório e os contratos administrativos, não estando sujeita a qualquer sanção que a impeça de celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração Pública. A empresa também se compromete a comunicar imediatamente ao órgão.
Considerando que o presente processo de Adesão a Ata de Registro de Preços obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com disposto na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes;
Considerando a Ata de Registro de Preços nº 012/2024, oriunda do Pregão Eletrônica SRP nº 018/2024, Órgão Gerenciador.
Considerando o OFÍCIO do qual o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, solicita ao MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, a permissão para aderir parcialmente aos itens adjudicados a empresa: A empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, aos quais compõem o objeto do referido certame;
Considerando as Cartas de Anuência da empresa DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68, aceitando nas mesmas condições e prazos de fornecimento;
Considerando a autorização, expedido pelo Gestor do MUNCÍPIO DE DOM PEDRO/MA, a qual AUTORIZA o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2024, Conforme Solicitado;
Consubstanciado, por fim nos Princípios de Legalidade, da Economia processual, da Publicidade e da Eficiência;
O Município de Bandeirantes do Tocantins/TO, decide por:
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ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARP |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade |
Quant. |
Valor Unit. |
R$ Total |
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|
4 |
Agua Destilada 1.000 Ml (Deionizada) |
ASFER |
Litro |
15 |
R$ 9,70 |
R$ 145,50 |
|
|
6 |
Agua Oxigenada 10 Vol Fra 1000ml |
FARMAX |
LITRO |
50 |
R$ 8,60 |
R$ 430,00 |
|
|
9 |
Agulha De Raqui Nº 25g (Anestesica Espinhal) |
PROCARE |
UND |
100 |
R$ 8,50 |
R$ 850,00 |
|
|
12 |
Agulha Descartavel 20x5,5 |
DESCARPACK |
UND |
7 |
R$ 0,05 |
R$ 0,35 |
|
|
13 |
Agulha Descartavel 25x07 |
DESCARPACK |
UND |
7 |
R$ 0,05 |
R$ 0,35 |
|
|
14 |
Agulha Descartavel 25x08 |
DESCARPACK |
UND |
7 |
R$ 0,05 |
R$ 0,35 |
|
|
18 |
Alcool 70% Fra 1000ml |
FARMAX |
LITRO |
750 |
R$ 10,10 |
R$ 7.575,00 |
|
|
20 |
Alcool Gel 500g |
FARMAX |
FRASCO |
300 |
R$ 9,80 |
R$ 2.940,00 |
|
|
24 |
[COTA AMPLA CONCORRÊNCIA] - Algodão |
POLARFIX |
CAIXA |
450 |
R$ 34,90 |
R$ 15.705,00 |
|
|
26 |
Algodão Cirurgico 2-0 S/Agulha Caixa |
POLARFIX |
Caixa |
600 |
R$ 48,00 |
R$ 28.800,00 |
|
|
27 |
[COTA AMPLA CONCORRÊNCIA] - Algodão |
POLARFIX |
CAIXA |
450 |
R$ 41,50 |
R$ 18.675,00 |
|
|
31 |
Algodão Hidrófilo 500g Rolo |
POLARFIX |
ROLO |
400 |
R$ 23,00 |
R$ 9.200,00 |
|
|
33 |
Algodão Ortopedico 12cmx1m |
POLARFIX |
PACOTE |
100 |
R$ 18,90 |
R$ 1.890,00 |
|
|
35 |
Almotolia Plast (Âmbar/Transp.), Cap. 250ml |
TAYLOR |
UND |
175 |
R$ 5,90 |
R$ 1.032,50 |
|
|
37 |
Almotolia Plast (Âmbar/Transp.), Cap. 500ml |
TAYLOR |
UND |
175 |
R$ 8,25 |
R$ 1.443,75 |
|
|
39 |
Atadura De Crepe 10cm X 3m, 09 Fios, |
CREMER |
DÚZIA |
900 |
R$ 7,90 |
R$ 7.110,00 |
|
|
40 |
Atadura De Crepe 10cm X 3m, 13 Fios, |
CREMER |
DÚZIA |
900 |
R$ 8,40 |
R$ 7.560,00 |
|
|
42 |
Atadura De Crepe 12cm X 3m, 13 Fios, |
CREMER |
DÚZIA |
900 |
R$ 8,70 |
R$ 7.830,00 |
|
|
46 |
Atadura De Gesso 12cmx3,0m |
CREMER |
UND |
250 |
R$ 4,00 |
R$ 1.000,00 |
|
|
49 |
Avental Desc C/Manga Curta |
MEDIX |
PACOTE |
200 |
R$ 10,50 |
R$ 2.100,00 |
|
|
50 |
Bolsa Para Colostomia 30mm |
COLOPLAST |
PACOTE |
35 |
R$ 16,90 |
R$ 591,50 |
|
|
51 |
Campo Operatório 45x50cm S/Radiopaco |
CREMER |
PACOTE |
100 |
R$ 68,00 |
R$ 6.800,00 |
|
|
56 |
[COTA AMPLA CONCORRÊNCIA] - Cateter Jelco |
DESCARPACK |
UND |
37500 |
R$ 0,42 |
R$ 15.750,00 |
|
|
58 |
Cateter Jelco 24 |
DESCARPACK |
UND |
40000 |
R$ 0,70 |
R$ 28.000,00 |
|
|
62 |
Catgut Cromado 2-0 C/Agulha |
SHALON |
UND |
840 |
R$ 5,00 |
R$ 4.200,00 |
|
|
64 |
Catgut Cromado 4-0 C/Agulha |
SHALON |
UND |
840 |
R$ 6,00 |
R$ 5.040,00 |
|
|
67 |
Cobertura Para Óbito - Tamanho P |
JUREMA |
UND |
40 |
R$ 12,00 |
R$ 480,00 |
|
|
69 |
Colar Cervical Tamanho Grande - Tipo Stifneck |
TECNOMEDI |
UND |
10 |
R$ 45,00 |
R$ 450,00 |
|
|
70 |
Colar Cervical Tamanho Pequeno - Tipo |
TECNOMEDI |
UND |
10 |
R$ 37,00 |
R$ 370,00 |
|
|
72 |
Coletor De Material Perfuro Cortante 07 Litros |
DESCARPACK |
UND |
123 |
R$ 8,18 |
R$ 1.006,14 |
|
|
76 |
Coletor De Urina Infantil Masculino |
MARK MED |
PACOTE |
125 |
R$ 0,90 |
R$ 112,50 |
|
|
Coletor Plast Desc Universal 80ml |
MARK MED |
UND |
2000 |
R$ 0,60 |
R$ 1.200,00 |
|
|
78 |
Coletor Urina, Desc, Sistema Aberto, 1.200ml - |
MARK MED |
UND |
2000 |
R$ 5,80 |
R$ 11.600,00 |
|
|
82 |
Dispositivo Conexão 2 Vias - Com Corta Fluxo |
DESCARPACK |
UND |
2500 |
R$ 0,87 |
R$ 2.175,00 |
|
|
85 |
Dreno De Penrose Nº 01 |
WALTEX |
PACOTE |
20 |
R$ 7,40 |
R$ 148,00 |
|
|
89 |
Equipo multivias |
MEDIX |
UND |
7500 |
R$ 0,70 |
R$ 5.250,00 |
|
|
93 |
Equipo P/Soro Microgotas C/ Injetor Lateral |
MEDIX |
UND |
2800 |
R$ 1,50 |
R$ 4.200,00 |
|
|
97 |
Esparadrapo Impermeável 10cm X 4,5 M |
CREMER |
UND |
1000 |
R$ 17,00 |
R$ 17.000,00 |
|
|
102 |
Estetoscopio Duplo |
PREMIUM |
UND |
25 |
R$ 50,00 |
R$ 1.250,00 |
|
|
103 |
Eter Sulfúrico Fra C/1000ml (Removex) |
VIC PHARMA |
LITRO |
75 |
R$ 77,50 |
R$ 5.812,50 |
|
|
104 |
[COTA AMPLA CONCORRÊNCIA] - Filme P/Raio |
FUJIFILM |
UND |
187 |
R$ 133,00 |
R$ 24.871,00 |
|
|
106 |
[COTA AMPLA CONCORRÊNCIA] - Filme P/Raio |
FUJIFILM |
UND |
187 |
R$ 196,00 |
R$ 36.652,00 |
|
|
108 |
[COTA AMPLA CONCORRÊNCIA] - Filme P/Raio |
FUJIFILM |
UND |
150 |
R$ 390,00 |
R$ 58.500,00 |
|
|
110 |
[COTA AMPLA CONCORRÊNCIA] - Filme P/Raio |
FUJIFILM |
UND |
150 |
R$ 320,00 |
R$ 48.000,00 |
|
|
113 |
Fita Hospitalar 16mm X 50m |
CREMER |
ROLO |
88 |
R$ 9,00 |
R$ 792,00 |
|
|
114 |
Fita Hospitalar 19mm X 50m |
CREMER |
ROLO |
280 |
R$ 9,45 |
R$ 2.646,00 |
|
|
117 |
Fixador Automático P/Raios-X P/38 Litros |
FUJIFILM |
GALÃO |
10 |
R$ 280,00 |
R$ 2.800,00 |
|
|
118 |
Fixador Manual P/Raios-X P/20 Litros |
FUJIFILM |
GALÃO |
10 |
R$ 205,00 |
R$ 2.050,00 |
|
|
120 |
Formol Liquido 10% 1000ml |
RICIE |
FRASCO |
25 |
R$ 42,00 |
R$ 1.050,00 |
|
|
121 |
Formol Liquido 37% 1000ml |
RICIE |
FRASCO |
25 |
R$ 45,75 |
R$ 1.143,75 |
|
|
124 |
Fralda Desc Infantil Grande Pct C/07 Unid |
DESCARPACK |
PACOTE |
300 |
R$ 16,00 |
R$ 4.800,00 |
|
|
126 |
Fralda Desc Infantil Pequena Pct C/10 Unid |
DESCARPACK |
PACOTE |
150 |
R$ 22,00 |
R$ 3.300,00 |
|
|
128 |
Frasco P/ Nutrição Enteral 300 Ml |
BIOBASE |
FRASCO |
150 |
R$ 1,70 |
R$ 255,00 |
|
|
130 |
Garrote Adulto Azul |
INCOTERM |
UND |
25 |
R$ 17,00 |
R$ 425,00 |
|
|
131 |
Gaze Hidrófila 11 Fios 7,5 X 7,5cm - pct 10 |
CREMER |
PACOTE |
6000 |
R$ 1,50 |
R$ 9.000,00 |
|
|
138 |
DESINFETANTE HOSPITALAR Galão C/5000ml |
RENKO |
GALÃO |
25 |
R$ 94,00 |
R$ 2.350,00 |
|
|
141 |
Kit Mascara P/Inalação Adulto |
G-TECH |
KIT |
35 |
R$ 8,35 |
R$ 292,25 |
|
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142 |
Kit Mascara P/Inalação Infantil |
G-TECH |
KIT |
35 |
R$ 9,00 |
R$ 315,00 |
|
|
144 |
Kit Papanicolau Tam. "M" Não Esteril |
KOLPLAST |
KIT |
1500 |
R$ 4,75 |
R$ 7.125,00 |
|
|
145 |
Kit Papanicolau Tam. "P" Não Esteril |
KOLPLAST |
KIT |
750 |
R$ 4,75 |
R$ 3.562,50 |
|
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146 |
Lamina P/Bisturi 11 Caixa C/100 Unid - Aço |
DESCARPACK |
Caixa |
55 |
R$ 43,00 |
R$ 2.365,00 |
|
|
147 |
Lamina P/Bisturi 15 Caixa C/100 Unid - Aço |
DESCARPACK |
Caixa |
75 |
R$ 44,75 |
R$ 3.356,25 |
|
|
148 |
Lamina P/Bisturi 24 Caixa C/100 Unid - Aço |
DESCARPACK |
Caixa |
125 |
R$ 43,70 |
R$ 5.462,50 |
|
|
149 |
Lanceta Picadora Desc P/Caneta Lancetadora - |
G-TECH |
Caixa |
50 |
R$ 42,20 |
R$ 2.110,00 |
|
|
150 |
Luva Cirúrgica Estéril 7,0 Par |
DESCARPACK |
Par |
2000 |
R$ 1,05 |
R$ 2.100,00 |
|
|
153 |
Luva Cirúrgica Estéril 8,5 par |
DESCARPACK |
Par |
1000 |
R$ 1,04 |
R$ 1.040,00 |
|
|
161 |
Mascara Desc Tipo Bico De Pato |
DESCARPACK |
UND |
210 |
R$ 2,91 |
R$ 611,10 |
|
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163 |
Mascara Para Ressuscitador Adulto Nº 4 |
FARMATEX |
UND |
15 |
R$ 101,80 |
R$ 1.527,00 |
|
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164 |
Mascara Para Ressuscitador Infantil Nº 2 |
FARMATEX |
UND |
15 |
R$ 105,00 |
R$ 1.575,00 |
|
|
165 |
Mascara Para Ressuscitador Neonatal Nº 0 |
FARMATEX |
UND |
15 |
R$ 105,00 |
R$ 1.575,00 |
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166 |
Mononylon 0 C/Agulha |
PROCARE |
UND |
432 |
R$ 2,30 |
R$ 993,60 |
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167 |
Mononylon 1-0 C/Agulha, |
PROCARE |
UND |
840 |
R$ 2,30 |
R$ 1.932,00 |
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170 |
Mononylon 4-0 C/Agulha, |
PROCARE |
UND |
432 |
R$ 2,30 |
R$ 993,60 |
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171 |
Papel Grau Cirúrgico Rolo 100 Mm X 100 M |
HOSPFLEX |
ROLO |
18 |
R$ 70,00 |
R$ 1.260,00 |
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177 |
Papel Grau Cirúrgico Rolo 80 Mm X 100 M |
HOSPFLEX |
ROLO |
10 |
R$ 57,00 |
R$ 570,00 |
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178 |
Papel Lençol 50cm X50m Natural |
HOSPFLEX |
ROLO |
140 |
R$ 10,00 |
R$ 1.400,00 |
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180 |
Papel Termossensível Upp 110-S |
SONY |
UND |
25 |
R$ 68,00 |
R$ 1.700,00 |
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181 |
Papel Toalha |
SORT |
PACOTE |
140 |
R$ 17,00 |
R$ 2.380,00 |
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185 |
Povidine Degermante Fra 1.000 Ml (Pvpi) |
VIC PHARMA |
Litro |
420 |
R$ 40,00 |
R$ 16.800,00 |
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186 |
Povidine Tópico Fra 1.000 Ml (Pvpi) |
VIC PHARMA |
Litro |
420 |
R$ 40,00 |
R$ 16.800,00 |
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187 |
Preservativo Lubrificado |
BROWTEX |
UND |
7500 |
R$ 0,49 |
R$ 3.675,00 |
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189 |
Pulseira De Identificação Adulto |
MEDIATECH |
UND |
315 |
R$ 0,64 |
R$ 201,60 |
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190 |
Revelador automático para 38 litros |
FUJIFILM |
UND |
30 |
R$ 430,00 |
R$ 12.900,00 |
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196 |
Scalp 25g |
DESCARPACK |
UND |
15000 |
R$ 0,45 |
R$ 6.750,00 |
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201 |
Seringa De 03ml, Sem Agulha |
DESCARPACK |
UND |
50000 |
R$ 0,20 |
R$ 10.000,00 |
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202 |
Seringa De 05ml C/Agulha 25x07 |
DESCARPACK |
UND |
35000 |
R$ 0,20 |
R$ 7.000,00 |
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210 |
Sonda Endotraqueal 3.5 C/Balão |
SOLIDOR |
UND |
175 |
R$ 6,00 |
R$ 1.050,00 |
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216 |
Sonda Endotraqueal 8.0 C/Balão |
SOLIDOR |
UND |
175 |
R$ 5,50 |
R$ 962,50 |
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219 |
Sonda Endotraqueal 9.0 C/Balão |
SOLIDOR |
UND |
200 |
R$ 6,50 |
R$ 1.300,00 |
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222 |
Sonda Folley 2v Nº 14 C/Balão |
SOLIDOR |
UND |
1000 |
R$ 4,00 |
R$ 4.000,00 |
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223 |
Sonda Folley 2v Nº 16 C/Balão |
SOLIDOR |
UND |
1000 |
R$ 4,90 |
R$ 4.900,00 |
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224 |
Sonda Folley 2v Nº 18 C/Balão |
SOLIDOR |
UND |
1000 |
R$ 5,30 |
R$ 5.300,00 |
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226 |
Sonda Folley 2v Nº 22 C/Balão |
SOLIDOR |
UND |
200 |
R$ 3,80 |
R$ 760,00 |
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231 |
Sonda Gástrica De Levine Nº 12 |
MEDIX |
UND |
200 |
R$ 1,05 |
R$ 210,00 |
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235 |
Sonda Gástrica De Levine Nº 20 |
MEDIX |
UND |
200 |
R$ 1,05 |
R$ 210,00 |
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242 |
Sonda Nasogástrica Curta Nº 06 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 0,60 |
R$ 120,00 |
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|
245 |
Sonda Nasogástrica Curta Nº 12 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 0,77 |
R$ 154,00 |
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250 |
Sonda Nasogástrica Longa Nº 04 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 1,10 |
R$ 220,00 |
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254 |
Sonda Nasogástrica Longa Nº 12 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 1,12 |
R$ 224,00 |
|
|
258 |
Sonda Nasogástrica Longa Nº 20 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 1,40 |
R$ 280,00 |
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261 |
Sonda P/Aspiração Traqueal Nº 14 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 0,99 |
R$ 198,00 |
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|
265 |
Sonda P/Aspiração Traqueal Nº 22 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 1,00 |
R$ 200,00 |
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270 |
Sonda Retal Nº 04 |
MARK MED |
UND |
250 |
R$ 0,60 |
R$ 150,00 |
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274 |
Sonda Retal Nº 12 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 0,60 |
R$ 120,00 |
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|
278 |
Sonda Retal Nº 20 |
MARK MED |
UND |
200 |
R$ 0,90 |
R$ 180,00 |
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281 |
Sonda Uretral Nº 04 (Alívio) |
BIOSANI |
UND |
200 |
R$ 0,60 |
R$ 120,00 |
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286 |
Sonda Uretral Nº 14 (Alívio) |
BIOSANI |
UND |
1250 |
R$ 0,80 |
R$ 1.000,00 |
|
|
288 |
Sonda Uretral Nº 18 (Alívio) |
BIOSANI |
UND |
250 |
R$ 0,70 |
R$ 175,00 |
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|
290 |
Sonda Uretral Nº 22 (Alívio) |
BIOSANI |
UND |
250 |
R$ 0,86 |
R$ 215,00 |
|
|
291 |
Sonda Uretral Nº 24 (Alívio) |
BIOSANI |
UND |
250 |
R$ 0,80 |
R$ 200,00 |
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292 |
Torneirinha 3 Vias Descartavel |
DESCARPACK |
UND |
350 |
R$ 0,80 |
R$ 280,00 |
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294 |
Tubo De Latex 200 (Metro) |
LEMGRUBER |
METRO |
105 |
R$ 2,00 |
R$ 210,00 |
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296 |
Vaselina Liquida 1000ml |
RADNAQ |
LITRO |
70 |
R$ 18,00 |
R$ 1.260,00 |
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|
297 |
Vaselina Solida 30g |
RADNAQ |
BISNAGAS |
18 |
R$ 9,00 |
R$ 162,00 |
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298 |
Fio sutura Vicryl C/ Agulha |
ETHICON |
UND |
300 |
R$ 14,00 |
R$ 4.200,00 |
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|
300 |
FIO CATGUT SIMPLES 1-0 C/AGULHA |
ETHICON |
UND |
1800 |
R$ 3,98 |
R$ 7.164,00 |
|
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306 |
FIO SEDA 4.0 C/24 |
PROCARE |
Unidade |
720 |
R$ 3,00 |
R$ 2.160,00 |
|
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307 |
FIO CATGUT SIMPLES 0 C/AGULHA |
SHALON |
Unidade |
1200 |
R$ 4,00 |
R$ 4.800,00 |
|
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25 |
[COTA RESERVADA ME/EPP] - Algodão |
POLARFIX |
CAIXA |
150 |
R$ 34,90 |
R$ 5.235,00 |
|
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28 |
[COTA RESERVADA ME/EPP] - Algodão |
POLARFIX |
CAIXA |
150 |
R$ 41,50 |
R$ 6.225,00 |
|
|
105 |
[COTA RESERVADA ME/EPP] - Filme P/Raio X |
FUJIFILM |
UND |
62 |
R$ 133,00 |
R$ 8.246,00 |
|
|
107 |
[COTA RESERVADA ME/EPP] - Filme P/Raio X |
FUJIFILM |
UND |
62 |
R$ 196,00 |
R$ 12.152,00 |
|
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109 |
[COTA RESERVADA ME/EPP] - Filme P/Raio X |
FUJIFILM |
UND |
50 |
R$ 390,00 |
R$ 19.500,00 |
|
|
111 |
[COTA RESERVADA ME/EPP] - Filme P/Raio X |
FUJIFILM |
UND |
50 |
R$ 320,00 |
R$ 16.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 652.573,09 |
||||||
ADERIR a Ata de Registros de Preços nº 012/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 018/2024, ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE DOM PEDRO/MA, Detentora: DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n» 44.646.603/0001-30 RUA PREFEITO NELSON SERENO, 150, CENTRO, Presidente Dutra, Maranhão, desfl00@hotmaii.com, (99) 9128-4839, Deyvid dos Santos Ferreira, CPF n® 957.xxx.xxx-68.
Colinas do Tocantins/TO, aos 16 de maio do ano de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
JAIR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
DELF PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ n° 44.646.603/0001-30
PORTARIA Nº 370, de 16 de Maio de 2025.
“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 386/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno de licença por interesse particular.
R E S O L V E:
Art. 1º. Retornar, a servidora abaixo relacionada, de licença por interesse particular, dia 19 de maio de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Elais de Sousa |
2103 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Secretaria Municipal de Administração |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal