SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1822

segunda, 12 de maio de 2025

PORTARIA DE DIÁRIA /100-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /103-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /104-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /105-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /302-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI /2026-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI /2027-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI /2028-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /022-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI /2029-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /003-2025/IPASMU Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA DE DIÁRIA /004-2025/IPASMU Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA DE DIÁRIA /100-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 100, de 07 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. DEUSDETE OLIVEIRA MORAES, servidor deste município, matricula
funcional N° 2125, para realizar uma viagem à cidade de Santa Fé – TO no dia 16 de maio de 2025, com
o objetivo de levar a equipe pedagógica do Centro Municipal Educação Infantil Josefa de Almeida Costa,
será realizada uma visita à comunidade Quilombola do Cocalinho em Santa Fé – TO, prevista no Projeto
Político-Pedagógico da unidade, onde o percurso será superior a 250km.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) para
custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /103-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 103, de 07 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM
E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº
1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do
Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WEDERSON FERREIRA NEVES, servidor deste município,
matricula funcional n° 20955, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, para
participação no seguinte Evento: TRILHA DE DESENVOLVIMENTO - FORMAÇÃO AVANÇADA
PARA GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO - MÓDULO II - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
CONTRATUAL, que será realizado no período de 22 e 23 de maio de 2025, em Palmas – TO, com
saída no dia 21 de maio.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem
reais) e 02 diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com valor total de R$
500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições
em contrário.
Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /104-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 104, de 07 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. ANANDA LAYS NUNES LUCENA, servidora deste município, matricula
funcional n°20918, para empreender viagem a cidade de GOIATINS – TO - para participação da
Capacitação: “Diagnóstico situacional e formação de atores sociais para o fortalecimento da agricultura
familiar com ênfase em povos e comunidades tradicionais do Estado do Tocantins, que será realizado nos
dias 12 e 13 de maio de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em Goiatins – TO, com saída no dia 11
de maio de 2025:
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 02
diárias com pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /105-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 105, de 07 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. NATÁLIA TEIXEIRA DE CASTRO FRANCO, servidora deste município,
matricula funcional n°20922, para empreender viagem a cidade de GOIATINS – TO - para participação da
Capacitação: “Diagnóstico situacional e formação de atores sociais para o fortalecimento da agricultura
familiar com ênfase em povos e comunidades tradicionais do Estado do Tocantins, que será realizado nos
dias 12 e 13 de maio de 2025, em Goiatins – TO, com saída no dia 11 de maio de 2025:
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 02
diárias com pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com valor total de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /302-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 302/2025 de 12 de Maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de
17 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sra Rubenita da silva
Carvalho,servidora deste município, matrícula funcional N° 20711 lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 06
de SABRIL de 2025, acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas
do Tocantins – TO, para o Hospital Regional de Araguaína - TO.
RESOLVE:
I – Autorizar o Sra. Rubenita da Silva Carvalho, servidora deste município,
matrícula funcional N° 20711, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para
empreender viagem à cidade de Araguaína - TO, no dia 06 de Abril de 2025,
acompanhar paciente transferido do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins – TO,
para o Hospital Regional de Araguaína - TO.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$60,00
(sessenta reais), com valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio de despesas
com alimentação.
Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 12 deMaiol de
2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

LEI /2026-2025

LEI MUNICIPAL Nº 2026, DE 09 DE MAIO DE 2025.

“Institui o pagamento de Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes dos Programas ‘Mais Médicos’ e ‘Médicos pelo Brasil’ do Governo Federal que desempenharem suas funções no município de Colinas do Tocantins -TO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, na forma estabelecida na presente Lei.

Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, a Bolsa Moradia e Alimentação destinada aos médicos participantes dos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil, criados pelo Governo Federal.

Art. 3º Os médicos participantes dos Programas “Mais Médicos” e “Médicos pelo Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013 e de outras legislações que as sucederem, estando estes profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Colinas do Tocantins -TO tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e alimentação, dos referidos profissionais, nos valores estabelecidos nesta lei.

§1º Os médicos participantes dos programas referidos farão jus ao recebimento das bolsas instituídas por esta lei desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.

§2º Os médicos beneficiários das bolsas moradia e alimentação desempenharão, por conta do contrato com os Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil, 40 (quarenta) horas semanais de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Colinas do Tocantins -TO.

§3º Para prestar contas do serviço ao Ministério da Saúde, os médicos beneficiários deverão registrar suas atividades no Prontuário eletrônico diariamente.

§4º Os atendimentos médicos prestados no âmbito dos Programas “Mais Médicos” e “Médicos pelo Brasil” serão desenvolvidos de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Secretaria da Saúde ou outro horário determinado por ato oficial.

Art. 4º O valor da Bolsa Moradia e Alimentação será repassado aos médicos dos programas citados nesta lei no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, sendo possibilitado ao profissional, fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.

Art. 5º As bolsas instituídas por esta lei não se caracterizam como remuneração ou qualquer forma de pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município e dispensa prestação de contas por parte do médico beneficiado, o qual deverá observar suas obrigações frente aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil, respectivamente, e a esta lei.

Art. 6º Fica o Município de Colinas do Tocantins -TO autorizado a celebrar termos diversos e aditamentos necessários à participação nos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil ou programa do Governo Federal que o venha substituí-los, ficando convalidados os termos anteriormente celebrados.

Parágrafo único - Em caso de afastamento ou desvinculação dos programas citados nesta lei, por qualquer motivação, os médicos participantes deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses das bolsas concedidas nos termos desta lei.

Art. 7º As despesas advindas com a aplicação da presente lei serão suportadas à conta de dotações orçamentárias específicas no orçamento vigente.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, 09 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI /2027-2025

LEI MUNICIPAL Nº 2027, DE 09 DE MAIO DE 2025.

“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ADEMCCOR – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MILITAR DE COLINAS E REGIÃO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro até o valor de R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais), à ADEMCCOR – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MILITAR DE COLINAS E REGIÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.352.077/0001-14, com sede na Av. Pedro Ludovico Teixeira, n°. 2460, Novo Planalto, Colinas do Tocantins – TO, com a finalidade de auxiliar no custeio com a aquisição de 316 (trezentos e dezesseis) camisetas para crianças de 12 (doze) anos de idade para formatura dos alunos da rede municipal.

Art. 2º As camisetas serão usadas para a para duas formaturas, uma no 1º semestre, com previsão para o mês de junho e a outra no 2ª semestre, com previsão para novembro de 2025.

Art. 3º O representante legal da Associação Desportiva Militar de Colinas e Região – ADEMCCOR, deverá prestar contas dos recursos recebidos após 60 (sessenta) dias após o recebimento do presente auxílio junto a Prefeitura Municipal, sob pena de devolução do valor recebido, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº. 04/2004, a seguinte documentação:

I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido;

III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados;

Parágrafo Único – A prestação de contas deverá ser analisada e julgada pelo Município nos 30 (trinta) dias subsequentes ao seu recebimento, ficando valores relativos aos eventos futuros condicionados a aprovação destas.

Art. 4º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Os auxílios financeiros aqui tratados poderão ser liberados por meio convênio e/ou de Decreto, logo após a aprovação e publicação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 09 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI /2028-2025

LEI MUNICIPAL Nº 2028, DE 09 DE MAIO DE 2025.

“Autoriza a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Colinas do Tocantins/TO ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Colinas do Tocantins/TO autorizado a promover a alienação, através do instituto da doação, dos imóveis de sua propriedade, descritos no art. 3º, desta Lei, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/TO, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, cabendo a sua organização e direção à Confederação Nacional da Indústria, inscrita sob o CNPJ nº03.777.465/0001-41, com sede administrativa à QACSE 1 Rua de Pedestre SE 3, nº 34 A, Andar 2, Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-016, Palmas – TO, endereço eletrônico unicon@sistemafieto.com.br, telefones (63) 3229-5700/ (63) 3229-5787.

Art. 2º A presente doação se destina única e exclusivamente à instalação de uma Unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-TO), na cidade de Colinas do Tocantins -TO, ficando expressamente proibida a utilização da área para fins diversos do previsto no caput deste artigo sem a expressa autorização do donatário.

Art. 3º Os imóveis objetos da presente doação, são os seguintes:

I – Um lote urbano de nº 26, antiga pista de pouso, registrado sob Matricula M-20.288, situado à Avenida 23-A, nesta cidade de Colinas do Tocantins, com área de 1.220,61 m² (Um mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo com 23,20 metros de frente para a Avenida 23-A, aos fundos 23,20 metros, dividindo com o lote urbano de nº31; por 52,61 metros na lateral direita, dividindo com o lote urbano de nº 27 e 52,61 metros na lateral esquerda, dividindo com o lote urbano de nº 25.

II – Um lote urbano de nº 27, antiga pista de pouso, registrado sob Matricula M-20.289, situado à Avenida 23-A, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com área de 1.224,82 m² (Um mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo com 23,28 metros de frente para a Avenida 23-A, aos fundos 23,28 metros, dividindo com o lote urbano de nº 28 e 52,61 metros na lateral esquerda, dividindo com o lote urbano de nº 26.

III – Um lote urbano de nº 30, antiga pista de pouso, Registrado sob a Matrícula M-20.294, situado à Avenida 23-A, nesta cidade de Colinas do Tocantins – TO, com área de 1.219,40 m² (Um mil, duzentos e dezenove metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo com 23,28 metros de frente para a Alameda Universitária, aos fundos 23,28 metros, dividindo com o lote urbano de nº 27; por 52,43 metros na lateral direita, dividindo com o lote urbano de nº 31 e 52,23 metros na lateral esquerda, dividindo com o lote urbano de nº 28.

IV – Um lote urbano de nº 31, antiga pista de pouso, registrado sob a Matrícula M-20.295, situado à Avenida 23-A, nesta cidade de Colinas do Tocantins, com área de 1.212,88 m² (Um mil, duzentos e doze metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo com 23,20 metros de frente para a Alameda Universitária, aos fundos 23,20 metros, dividindo com o lote urbano de nº 26; por 52, 23 metros na lateral direita, dividindo com o lote urbano de nº 32 e 52, 23 metros na lateral esquerda, dividindo com o lote urbano de nº 30.

Art. 4° O não cumprimento das disposições constantes nesta Lei implicará na revogação de pleno direito da doação e reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e ressarcimento por parte do Município.

Art. 5° Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador, também, nas seguintes hipóteses:

I – Não apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de um ano, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;

II – Não iniciar as obras no prazo de 06 (seis) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 2 (dois) anos após seu início.

III – No caso de o donatário suspender as suas atividades, por período superior a 12 (doze) meses, ou vier encerrar suas atividades;

IV – For dada ao imóvel destinação diversa do constante no Art. 2º desta Lei, sem autorização expressa do Poderes Executivo deste Município de Colinas do Tocantins/TO;

V – Não iniciar as atividades de instalação da Unidade de Serviços de Aprendizagem Industrial na cidade de Colinas do Tocantins no prazo de 3 (três) anos.

Parágrafo único – O prazo estipulado no inciso V deste artigo, poderá ser prorrogado mediante justificação prévia do donatário, cuja concessão fica a critério de doador.

Art. 6º A doação será a título gratuito, porém com encargos, sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do Donatário.

Parágrafo Único – O valor venal a ser atribuído a área doada será realizado através de prévia avaliação realizado por intermédio da Diretoria de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal.

Art. 7° A donatária em forma de contrapartida, a partir do início das atividades, se compromete a:

I – Ceder gratuitamente, após solicitação e agendamento prévio, salas e/ou auditório da instituição para eventos da Administração, desde que disponíveis e não impactem a rotina das atividades ordinárias;

II – Criar e manter, inicialmente, empregos diretos, preferencialmente com profissionais residentes no Município de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 8º A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada:

I – Pela Secretaria Municipal de Administração;

II – Pela Secretaria Municipal de Habitação;

III – Pelo Controle Interno.

Art. 9º Fica autorizado o poder executivo a dispensar a licitação nos termos do § 3º do art. 76 da Lei 14.133/2021, em razão do interesse público e social.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, 09 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO /022-2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 09 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a Convocação da Conferência Regionalizada dos Direitos da Pessoa Idosa de Colinas do Tocantins.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Resolução nº RESOLUÇÃO CEDIPI/TO Nº 06, DE 20 DE MARÇO DE 2025, que convoca a realização da V Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa na versão Regionalizada.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Regionalizada dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nos dias 03 e 04 de junho de 2025, tendo como tema o “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação";

Art. 2º A Conferência Regionalizada dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerá de acordo com a divisão regional do Estado do Tocantins publicado no Diário Oficial nº 6.682 do dia 22 de outubro de 2024, de modo a garantir a participação de todos os municípios de cada regional.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua

Colinas do Tocantins – TO, 12 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI /2029-2025

LEI MUNICIPAL Nº 2029, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar a alienação onerosa de bens pertencentes ao patrimônio público e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação onerosa dos imóveis pertencentes ao patrimônio público abaixo relacionados:
I – Um lote urbano de nº 19 (remanescente), da Quadra 17 (dezessete), registrado no C.R.I. local sob matrícula M-19.249, sito à Rua Melciades José de Siqueira, Centro, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com a área de 398,09m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados e nove centímetros quadrados), medindo: 11,40 metros de frente, para a Rua Melciades José Siqueira; 13,84 metros aos fundos, dividindo com os lotes urbanos de nº s 01 e 1-C; por 37,00metros + 5,00 metros na lateral direita dividindo com o lote urbano de nº 18, e 26,47 metros + 5,00 metros na lateral esquerda dividindo com o lote urbano de nº 19-A (desdobrado do lote urbano de nº 19).

II – Um lote urbano de nº 19-A (desdobrado do lote urbano de nº 19), da Quadra 17 (dezessete), registrado no C.R.I. local sob matrícula M-19.250, sito à Rua Melciades José de Siqueira, Centro, nesta cidade de Colinas do Tocantins - TO, com a área de 351,09m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados e nove centímetros quadrados), medindo: 13,40 metros de frente, para a Rua Melciades José Siqueira; 19,60 metros aos fundos, dividindo com os lotes urbanos de nº s 1-C e 1-A; por 26,47 metros + 5,00 metros na lateral direita dividindo com o lote urbano de nº 19 (remanescente), e 11,80 metros + 5,00 metros na lateral esquerda dividindo com o lote urbano de nº 19-B (desdobrado do lote urbano de nº 19).

Art. 2º A alienação de que trata o art. 1º desta Lei será realizada mediante licitação na modalidade leilão, conforme disposto no art. 76, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos valores de mercado serão obtidos a partir de avaliação oficial realizada pelo Município.

Parágrafo único – Os bens públicos constantes na presente lei serão objeto de alienação no estado de conservação que se encontrarem.

Art. 3º Os recursos provenientes das alienações serão recolhidos como receita ao erário Municipal e serão destinados à realização de despesas de capital.

Art. 4º O pagamento pelos imóveis alienados será realizado conforme as normas que dispuser o Edital de Licitação.

Parágrafo único – O valor mínimo para alienação dos imóveis previstos nesta lei será fixado no Edital que poderá ser reajustado de acordo com novas avaliações, o preço praticado no mercado imobiliário e/ou pelos índices oficiais de correção considerados na época da alienação, assegurando-se a observância dos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

Art. 5º Fica alterada a LDO e os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.859/2022, de 05 de setembro de 2022 e demais disposições em contrário, convalidados os atos praticados até o momento.

Colinas do Tocantins -TO, 09 de maio de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /003-2025/IPASMU

PORTARIA DE DIÁRIAS IPASMU-CO Nº 003, de 12 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPÍO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Maquiciane Roberta Araújo de Oliveira Silva, servidora deste Instituto, para empreender viagem a cidade de Goiânia-GO, nos dias 14 e 15 de maio de 2025 para participar do Curso: COMPREV NA PRÁTICA – Segunda Edição.

R E S O L V E:

Art. 1ºAutorizar a Sra. Maquiciane Roberta Araújo de Oliveira Silva, servidor(a) deste Instituto, para empreender viagem a cidade de Goiânia - GO, nos dias 14 e 15 de maio de 2025 para participar do Curso: COMPREV NA PRÁTICA – Segunda Edição.

Art. 2º – Fica autorizado a conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e translado.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente

PORTARIA DE DIÁRIA /004-2025/IPASMU

PORTARIA DE DIÁRIAS IPASMU-CO Nº 004, de 12 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPÍO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Vilma e Sousa Coutinho, servidora deste Instituto, para empreender viagem a cidade de Goiânia-GO, nos dias 14 e 15 de maio de 2025, para participar do Curso: COMPREV NA PRÁTICA – Segunda Edição.

R E S O L V E:

Art. 1ºAutorizar a Sra. Vilma e Sousa Coutinho, servidor(a) deste Instituto, para empreender viagem a cidade de Goiânia - GO, nos dias 14 e 15 de maio de 2025, para participar do Curso: COMPREV NA PRÁTICA – Segunda Edição.

Art. 2º – Fica autorizado a conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e translado.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente

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