EXTRATO DE TERMO ADITIVO, TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 046/2022/PMCO, PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 003/2022, CONCORRÊNCIA PÚBLICA PM-CO Nº 001/2022, PROTOCOLO PM-CO Nº 13251/2021, OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção do parque municipal de Colinas do Tocantins, conforme contrato de repasse OGU n° 909099/2020/MTUR/CAIXA, conforme Projeto Básico, Projetos de Engenharia, Memoriais Descritivos, Memoriais de Cálculo, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físico-Financeiro e demais Anexos deste Edital. De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, situado na Rua 23, número 1445, Aeroporto, CEP x'.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pelo seu atual prefeito, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/R.S, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, número 1712, Centro, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica IRIRI CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.465.205/0001-36, com sede na Rua da Adutora, número 352. quadra 14, lote 02, CEP 68.372-570, jardim Independente II, na cidade de Altamira/PA, neste 2to representada pelo senhor MARIVAN PEREIRA FANTANIAS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF ***.***.111-04, e carteira nacional de habilitação ***.***.534-99 DETRAN/PA, residente e domiciliado na Rua São Paulo II, número 55, Jardim Novo Paraiso, CEP 68.373-480, Altamira/PA, doravante designada CONTRATADO, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 003/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 dc junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 046/2022 assinado em 09 de maio de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO, O prazo da vigência do termo contratual 046/2022 assinado em 09 de maio de 2022, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a contar do dia 09/05/2025 até o dia 09/05/2026, contemplando-se, nesta ocasião, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666, de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES, permaneceram os mesmos valores já pactuados na clausula quarta do termo contratual nº 046/2022 assinado em 09 de maio de 2022, podendo ser alterado caso haja necessidade de reequilíbrio econômico financeiro. CLÁUSULA SEXTA — DA RATIFICAÇÃO, ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SETIMA — PUBLICAÇÃO, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no diário oficial do município e da união, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.