MATÉRIAS DO Diário Nº 1818

terça, 06 de maio de 2025

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA /102-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /283-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /284-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 020/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 010/2024, PROTOCOLO Nº 1081/2024

OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Educação. De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor (a). MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro, servidor público, na qualidade de Secretário Municipal de Educação, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica Márcio Wendel de Sena Silva, CNPJ nº 41.111.876/0001-92 E-MAIL: marciowendelsena1@gmail.com, R JOAO FONTES CAMINHA, Nº 440, CEP 77.755-000, CENTRO, BERNARDO SAYAO/TO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR Márcio Wendel de Sena Silva, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente termo consubstanciado nas seguintes cláusulas, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, o presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Educação.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL, O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

PORTARIA DE DIÁRIA /102-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 102, de 02 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, servidor deste município, matricula
funcional n° 586, para empreender viagem a cidade de ARAGUAÍNA – TO - para a realizar revisão
preventiva do veículo (Frontier) oficial pertencente a esta Secretaria,
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) para custeio
de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /283-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 283/2025, 06 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de
dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sraº Ludmilla Carolinne Santana
Correia, diretora da Atenção primária, neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrículaº
nº 20916, para empreender viagem a cidade de Palmas no dia 15 de Maio, para participar da
OFICINA DE INCORPORAÇÃO DAS COLEIRAS IMPREGNADAS COM INSETICIDA
PARA CONTROLE DA LEISHMANIOSE VISCERAL.
RESOLVE:
I – Autorizar a Sraº Ludmilla Carolinne Santana Correia , diretora da Atenção primária
neste Município de Colinas do Tocantins – TO Matrículaº nº20916, para empreender viagem a
cidade de Palmas no dia 15 de maio, para participar da OFICINA DE INCORPORAÇÃO DAS
COLEIRAS IMPREGNADAS COM INSETICIDA PARA CONTROLE DA LEISHMANIOSE
VISCERAL.
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R100,00 (cems reais)
com o valor total de R$100 ( para custos de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 06 de maio de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /284-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 284/2025, 06 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de
dezembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srª Jordania Viana Terezan
Coordenadora da Vigilância Epimedemiógica, neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO
Matrículaº nº 20845, para empreender viagem a cidade de Palmas no dia 15 de maio de 2025,
para participar da OFICINA DE INCORPORAÇÃO DAS COLEIRAS IMPREGNADAS COM
INSETICIDA PARA CONTROLE DA LEISHMANIOSE VISCERAL
RESOLVE:
I – Autorizar o Jordania Viana Terezan Coordenadora da Vigilância Epimedemiógica,
neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrículaº nº 20845, para empreender viagem a
cidade de Palmas no dia 15 de maio de 2025, para participar da OFICINA DE
INCORPORAÇÃO DAS COLEIRAS IMPREGNADAS COM INSETICIDA PARA
CONTROLE DA LEISHMANIOSE VISCERAL
 RESOLVE:
II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R100,00 (cem reais), com o valor total de
R$100,00 ( para custos de despesas com alimentação).
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 06 de maio de 2025
JosemarCarlosCasarin
Prefeito Municipal

RESULTADO DE JULGAMENTO/SEPLAN

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO

ITENS APÓS FASE RECURSAL

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº009/2025/PMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº017/2025/PMSCO/TO

PROTOCOLO Nº1463/2025

OBJETO: Registro de preços para eventual e parcelada prestação de serviços de borracharia, com recapagem e duplagem, de pneus, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, autuado sob nº1463/2025 pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria Nº237 de 10 de março de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico SRP Nº009/2025/PMSCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº017-2025/PMCO/TO, Sob Protocolo Nº1463/2025, que teve como objeto o Registro de preços para eventual e parcelada prestação de serviços de borracharia, com recapagem e duplagem, de pneus, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao Princípio do Planejamento, autuado sob nº1463/2025 pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras junto à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico SRP Nº009/2025/PMSCO/TO, que ocorreu nos dias 16/04/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, não correndo Recurso Administrativo interposto pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento nos itens nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, finalizando com esses itens no dia 16/04/2025 no portal eletrônico: Portal Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br/. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:

S) /FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

RAZÃO SOCIAL: ATON DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA, nome fantasia ATON DISTRIBUIDORA ATACADISTA, com sede na Quadra 103 Sul II, Rua SO 11, conjunto 03, Lote 41, Sala 05, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77015-034, registrada na Junta Comercial do Estado, neste ato representado pelo Senhor ADOLFO TEOFILO OLIVEIRA NETO, Brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 24/07/1993, n° do RG 1014953 SSP/TO e n° do CPF ***.***.541-81, residente e domiciliado na Quadra ARSE 112 Alameda 8, S/N, Lote 52, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77024-076, com o valor de R$ 419.721,50 (Quatrocentos e dezenove mil setecentos e vinte e um Reais e cinquenta centavos);

Valor Geral: de R$ 419.721,50 (Quatrocentos e dezenove mil setecentos e vinte e um Reais e cinquenta centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

Lote

Descrição

Unid

Marca

Modelo

Quant

Vl. Unit.

Vl. Total

1

RECAPAGEM DE PNEU BORRACHUDO 275-80/22

SV

Madepar

Madepar

50

R$ 1.072,13

R$ 53.606,50

2

RECAPAGEM DE PNEU BORRACHUDO 295-80/22

SV

Madepar

Madepar

40

R$ 1.376,25

R$ 55.050,00

3

RECAPAGEM DE PNEU 14- 00/24

SV

Madepar

Madepar

23

R$ 3.000,00

R$ 69.000,00

4

RECAPAGEM DE PNEU 14- 00/24

SV

Madepar

Madepar

7

R$ 3.000,00

R$ 21.000,00

5

RECAPAGEM DE PNEU 17.5/25

SV

Madepar

Madepar

23

R$ 4.000,00

R$ 92.000,00

6

RECAPAGEM DE PNEU 17.5/25

SV

Madepar

Madepar

7

R$ 4.000,00

R$ 28.000,00

7

RECAPAGEM DE PNEU 18.4/30

SV

Madepar

Madepar

10

R$ 4.083,50

R$ 40.835,00

8

RECAPAGEM DE PNEU 12.4/24

SV

Madepar

Madepar

10

R$ 2.023,00

R$ 20.230,00

9

RECAPAGEM DE PNEU 19.5L/24

SV

Madepar

Madepar

10

R$ 4.000,00

R$ 40.000,00

TOTAL

R$ 419.721,50

O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos seis (06) dias do mês de maio de 2025.

Pedro Alves Chaves

Diretror de Finanças/Pregoeiro

Portarias nº 228 e 237/2025

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