MATÉRIAS DO Diário Nº 1815

quarta, 30 de abril de 2025

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE DISPENSA/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESOLUÇÃO /007-2025 Unidade: Secretaria de Assistência Social
PORTARIA /325-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /323-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 003/2024

PROTOCOLO Nº 2991/2024

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude do Município de Colinas do Tocantins/TO. De um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG Nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica: TERUO TAKAHASHI & CIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.534.885/0001-22,estabelecida na AV. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, neste ato representado pelo sr TERUO TAKAHASHI, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente termo consubstanciado nas seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude do Município de Colinas do Tocantins/TO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, São aquelas constantes no orçamento geral deste município. Órgão: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL Projeto Atividade: Manutenção Secretaria de Esporte/Cultura.Unidade: 14 - Secretaria de Esporte/Cultura. Dotação Orçamentária: 27.812.0721.2.449 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios – Adm. Direta. Ficha: 0206. Órgão: 03 – PREFEITURA MUNICIPAL Projeto Atividade: Manutenção Secretaria de Esporte/Cultura.Unidade: 14 - Secretaria de Esporte/Cultura. Dotação Orçamentária: 27.812.0721.2.449 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição GratuitaFonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios – Adm. Direta. Ficha: 0208. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL, O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 40.904,50 (quarenta mil, novecentos e quatro reais e cinquenta centavos) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/SEPLAN

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 943/2025

MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 943/2025. PÁG: 001 OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Locação de imóvel para a extração de cascalho no município de Colinas do Tocantins – TO O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCAN, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: ANA CLARA PIRES ALVES SANTANA pessoa Física, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº ***.***.381-25, estabelecida na RUA JOSE AUGUSTO CORREIA, NOVO PLANALTO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 Locação de imóvel para a extração de cascalho no município de Colinas do Tocantins – TO 12 un 10.500,00 126.000,00 TOTAL DO FORNECEDOR .: 126.000,00 PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 25 de abril de 2025 PREFEITO MUNICIPAL JOSEMAR CARLOS CASARIN. ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 943º/2025. O PREFEITO MUNICIPAL, JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Locação de imóvel para a extração de cascalho no município de Colinas do Tocantins – TO. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SANEAMENT, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso V de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: ANA CLARA PIRES ALVES SANTANA, pessoa Física: inscrito no CPF sob o nº 035.494.381- 25, estabelecida no endereço RUA JOSE AUGUSTO CORREIA, 1131, NOVO PLANALTO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 Locação de imóvel para a extração de cascalho no m 12,00 un 10.500,00 10.500,00 TOTAL VENCEDOR 126.000,00 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SANEAMENT de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 25/04/2025. PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 040/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 943/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO 009/2025 PROTOCOLO PM-CO Nº 943/2025 1DOC N° 039/2025 O GESTOR DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a locação de imóvel para a extração de cascalho no município de Colinas do Tocantins – TO. Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE. Considerando a pessoa jurídica ANA CLARA PIRES ALVES SANTANA, residente e domiciliada a Rua 9, n° 390, Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO. Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à Inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontramse abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos limites para compras e serviços comuns RESOLVE: Art. 1º - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização de Locação de imóvel para a extração de cascalho no município de Colinas do Tocantins – TO. Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 009/2025. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ANA CLARA PIRES ALVES SANTANA, residente e domiciliada a Rua 9, n° 390, Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins/TO, pelo valor total de R$ 126.000,00 (cento e cinte e seis mil reais). Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, dia 25 do mês de abril de 2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEPLAN

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2025/PMCO/TO

Processo Administrativo nº016/2025/PMCO/TO, sob Protocolo nº3836/2025, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.008/2025/PMCO/TO. Ata de Registro de Preço nº009/2025/PMCO/TO – Objeto: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) (vasilhame 13 kg e 45 kg) e fornecimento de galão de água mineral com fornecimento de vasilhame, para ser fornecidos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais, para o período estimado de 12 (doze) meses. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 22/04/2025 a 22/04/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COLINAS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público; O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CLEUTIANO BEZERRA DO VALE - ME, inscrita no CNPJ sob nº08.934.084/0001-42 – Nome de Fantasia: SHEL GÁS, com logradouro na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – nº716 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: shell-gas@hotmail.com – Fone: (063) 98116-1414/3476-1011.ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 8.147,00 (oito mil cento e quarenta e sete Reais), para atender as necessidades da Administração Municipal. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 57.950,00 (ciquenta e sete mil novecentos e cinquenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e qtarenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 119.250,00 (Cento e dezenove mil duzentos e cinquenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 187.887,00 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e sete Reais), conforme detalhado abaixo:

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

Vr Unit

vr. Total

1

Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

UND

61

R$ 127,00

R$ 7.747,00

2

ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES

UND

25

R$ 16,00

R$ 400,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO

R$ 8.147,00

ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Itens

Especificação

Unidade

Quantidade

Vr Unit

vr. Total

1

Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

UND

450

R$ 127,00

R$ 57.150,00

2

ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES

UND

50

R$ 16,00

R$ 800,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO

R$ 57.950,00

ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Itens

Especificação

Unidade

Quantidade

Vr Unit

vr. Total

1

Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

UND

20

R$ 127,00

R$ 2.540,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO

R$ 2.540,00

ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

Vr Unit

vr. Total

1

Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

UND

350

R$ 127,00

R$ 44.450,00

2

ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES

UND

100

R$ 16,00

R$ 1.600,00

3

Composição básica de propano e butano (GÁS INDUSTRIAL); Unidade de fornecimento: botijão com 45 kg, retornável; Aplicação: fogões industriais.

UND

150

R$ 488,00

R$ 73.200,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO

R$ 119.250,00

VALOR TOTAL DO PROCESSO

R$ 187.887,00

Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 01/09/2023. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº008/2025/PMCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº016/2025/PMCO/TO, sob Protocolo Nº1252/2025.

Colinas do Tocantins/TO, aos doze (30) dias do mês de abril de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA/SEPLAN

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 50º/2024.

O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA, MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS E PAREDE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: MARCIO WENDEL DE SENA SILVA ***.***.854-95, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 41.111.876/0001-92, estabelecida no endereço AV. TOCANTINS, 3727, ARAGUAIA I, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE /ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10X10M, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃ 20,00 UN 952,56 800,00 1/2 LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 8X8M, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO 25,00 UN 800,90 600,00 1/3 LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 6X6M, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO 25,00 UN 450,25 400,00 1/4 LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 04X04 METROS 20,00 UN 350,45 300,00 1/6 Parede Fechamento Lateral P/ Tenda 6x6 – Lona Viní 10,00 UN 80,00 90,00 TOTAL VENCEDOR 47.900,00 MIX PRODUCOES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGOCIOS LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 17.411.121/0001-29, estabelecida no endereço RUA REI SALOMAO, QDA09 Lt 01B CX 151, S/N, JARDIM AMÉRICA, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/5 Parede Fechamento Lateral P/ Tenda 4x4 – Lona Viní 10,00 UN 80,00 80,00 1/7 Parede fechamento lateral P/ Tenda 3x3 feito 100% 10,00 UN 80,00 80,00 TOTAL VENCEDOR 1.600,00 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 23/04 /2025. MARCOS MOTA DO NASCIMENTO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA

CONTRATO ADMINISTRATIVO/SEPLAN

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 039/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 050/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 003/2025

PROTOCOLO PM-CO Nº 7374/2024

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica MIX PRODUCOES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGOCIOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.411.121/0001-29, estabelecida na RUA REI SALOMAO, QDA09 Lt 01B CX 151, JARDIM AMÉRICA, COLINAS DO TOCANTINS, TO, e a empresa: MARCIO WENDEL DE SENA SILVA ***.***.854-95 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.111.876/0001-92, estabelecida na AV. TOCANTINS, ARAGUAIA I, COLINAS DO TOCANTINS, TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 003/2025.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor das pessoas jurídicas de direito MIX PRODUCOES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGOCIOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.411.121/0001-29, estabelecida na RUA REI SALOMAO, QDA09 Lt 01B CX 151, JARDIM AMÉRICA, COLINAS DO TOCANTINS, TO, e a empresa: MARCIO WENDEL DE SENA SILVA ***.***.854-95 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.111.876/0001-92, estabelecida na AV. TOCANTINS, ARAGUAIA I, COLINAS DO TOCANTINS, TO.

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, dia 23 do mês de abril de 2025.

MARCOS MOTA DO NASCIMENTO

Gestor

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATO CONTRATO Nº 034/2025

 PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 020/2024

 DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 010/2024, PROTOCOLO Nº 1081/2024

 OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Educação. De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor (a). MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro, servidor público, na qualidade de Secretário Municipal de Educação, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica MIX PRODUCOES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGOCIOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.411.121/0001-29, estabelecida na RUA REI SALOMAO, QDA09 Lt 01B CX 151, JARDIM AMÉRICA, COLINAS DO TOCANTINS, TO, neste ato representado pela srª IANY ARAÚJO BARROS, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente termo consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/SEPLAN

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 7374/2024

MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2024. PÁG: 001 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃOABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS E PAREDE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 O(A) GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: MIX PRODUCOES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGOCIOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.411.121/0001-29, estabelecida na RUA REI SALOMAO, QDA09 Lt 01B CX 151, JARDIM AMÉRICA, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo, LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/5 Parede Fechamento Lateral P/ Tenda 4x4 – Lona Vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura de 500 micras, Espessura de 0,49 mm, Capacidade de 60, Tipo de tecido 1000/1000 DEN 2,0x2,0 fios/cm. (COM ATERRAMENTO) 10 UN 80,00 800,00 1/7 Parede fechamento lateral P/ Tenda 3x3 feito 100% em polietileno com fixadores de velcro, para facilitar ao desmontar o gazebo, esta parede Trixx só traz praticidade para o usuário. – Material sobreteto: 100% poliéster Oxford com fixadores de velcro – Medidas 3,0 x 1,85m , Material do tecido 100% polietileno com fixadores de tiras autocolantes materiais de armação: tecido , É a prova d/água:sim, É ajustável: sim, Com paredes: sim. (COM ATERRAMENTO) 10 UN 80,00 800,00 TOTAL DO FORNECEDOR .: 1.600,00 MARCIO WENDEL DE SENA SILVA ***.***.854-95 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.111.876/0001-92, estabelecida na AV. TOCANTINS, ARAGUAIA I, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10X10M, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA MONTAGEM E DESMONTAGEM, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 10 METROS DE FRENTE X 10 METROS DE PROFUNDIDADE, COM 3 METROS DE ALTURA EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO, COBERTA DO TIPO PIRÂMIDE, COM LONA BRANCA, ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL, POR DIARIA. (COM ATERRAMENTO) 20 UN 800,00 16.000,00, LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/2 LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 8X8M, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA MONTAGEM E DESMONTAGEM, NAS DIMENSÕES MINIMAS DE 08 METROS DE FRENTE X 08 METROS DE PROFUNDIDADE, COM 3,0 METROS DE ALTURA EM SUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO, COBERTA DO TIPO PIRAMIDE, COM LONA BRANCA, ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL, CONTRATAÇÃO DIÁRIA. (COM ATERRAMENTO) 25 UN 600,00 15.000,00 1/3 LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 6X6M, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA MONTAGEM E DESMONTAGEM, NAS DIMENSÕES MINIMAS DE 06 METROS DE FRENTE X 06 METROS DE PROFUNDIDADE, COM 3,0 METROS DE ALTURA EM SUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO, COBERTA DO TIPO PIRAMIDE, COM LONA BRANCA, ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL, CONTRATAÇÃO DIÁRIA. (COM ATERRAMENTO) 25 UN 400,00 10.000,00 1/4 LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 04X04 METROS, DESCRIÇÃO: TENDA ABERTAMONTAGEM E DESMONTAGEM, NAS DIMENSÕES MINIMAS DE 06 METROS DE FRENTE X 10 METROS DE PROFUNDIDADE, COM 3 METROS DE ALTURA EM SUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO, COBERTA DO TIPO PIRAMIDE, COM LONA BRANCA, ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO. (COM ATERRAMENTO) 20 UN 300,00 6.000,00 1/6 Parede Fechamento Lateral P/ Tenda 6x6 – Lona Vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura de 500 micras, Espessura de 0,49 mm, Capacidade de 60, Tipo de tecido 1000/1000 DEN 2,0x2,0 fios/cm. (COM ATERRAMENTO) 10 UN 90,00 900,00, TOTAL DO FORNECEDOR .: 47.900,00 PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 23 de abril de 2025 GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA MARCOS MOTA DO NASCIMENTO

RESOLUÇÃO /007-2025

Resolução/CMAS n. 007/2025

Dispõe sobre aprovação do regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Municipal nº 696 de 30 de março de 2007, combinado com seu Regimento Interno, reunido no dia 29 de abril de 2025.

Resolve:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins - TO.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Colinas Do Tocantins, 30 de abril de 2025.

Deiby Jubiely de Miranda

Presidente do CMAS

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DE COLINAS DO TOCANTINS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO,

Art. 1º A 13ª Conferência Municipal da Assistência Social de Colinas do Tocantins constitui-se em instância máxima de deliberação, mobilização e participação social no âmbito da política de assistência social e do SUAS.

Art. 2º A 13ª Conferência Municipal tem por objetivo, propor e deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para o aprimoramento do SUAS no âmbito municipal, bem como eleger os delegados(as) para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 3º A comissão organizadora da conferência socioassistencial tem um papel fundamental na preparação, coordenação e execução do evento, garantindo que ele atenda aos objetivos previstos dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Suas responsabilidades incluem, de forma geral, Planejamento Geral do Evento, Coordenação da Logística, Mobilização e Divulgação, Articulação com os Conselhos de Assistência Social, Coordenação Técnica e Metodológica, Organização do Processo Eleitoral, Sistematização e Encaminhamento das Propostas.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Poderão se inscrever como participantes da 13ª Conferência Municipal pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da política de assistência social na condição de:

I- Delegados (as), desde que devidamente credenciados (as), com direito a voz e voto:

a) Representantes governamentais;

b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:

b.1) entidades ou organizações de assistência social;

b.2) trabalhadores do SUAS;

b.3) usuários e organizações de usuários.

II- Convidados (as), desde que devidamente credenciados (as), com direito a voz:

a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;

b) representantes de Universidades, Poder Legislativo Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

Parágrafo único. São delegados (as) natos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – CMAS, Trabalhadores do SUAS e Usuários do SUAS.

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º O credenciamento dos(as) participantes da 13ª Conferência Municipal será efetuado no dia 22 de maio das 19h00 às 20h e tem como objetivo identificar os participantes e sua condição de participação.

Art. 6º O crachá de delegado(a) é o instrumento que dá o direito ao voto na plenária da Conferência, sendo este pessoal e intransferível.

Art. 7º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela comissão organizadora.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo Presidente do CMAS.

Parágrafo único. Na ausência do presidente, o vice-presidente do CMAS assumirá a presidência.

Art. 9º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será estruturada por:

I. Abertura Oficial

II. Palestra Magna;

III. Apresentação “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

IV. Grupos de trabalho para o debate e escolha das prioridades para Município, Estado e União;

V. Plenária Final.

Art. 10º A palestra magna tem por finalidade abordar conceitualmente o temário da Conferência e seus eixos.

Art. 11º “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”! no Município tem a finalidade de apresentar e discutir o contexto atual da política de assistência social, seus resultados e a corresponsabilidade da gestão municipal.

Art. 12º Os grupos de trabalho serão constituídos no ato da inscrição pelos participantes e terão por finalidade discutir e propor à plenária final, as prioridades para o Município, Estado e da União em relação ao SUAS.

§ 1º Os grupos de trabalho terão um(a) relator(a) indicado pela comissão organizadora e escolherão entre seus integrantes, dois coordenadores, sendo um titular e um suplente.

§ 2º Ao (À) coordenador (a) titular, compete conduzir os trabalhos, contextualizar a dimensão, esclarecer as dúvidas e organizar as discussões para que sejam cumpridos os objetivos do grupo, sendo que, poderá ser substituído pelo suplente, em caso de ausência do titular.

§ 3º Ao (À) relator(a) compete registrar as prioridades construídas pelo grupo, utilizando o instrumental disponibilizado pela comissão organizadora.

Art. 13º Os 05 eixos serão discutidos em grupos de trabalho. As discussões dar-se-ão a partir das prioridades deliberadas pelos grupos, sendo 10 prioridades para o Município, 05 prioridades para Estado, 05 para União e sistematizadas pela comissão organizadora para apresentação na plenária final.

§ 1º O texto das prioridades apresentadas pela relatoria poderá ser alterado na plenária final.

§ 2º Cada grupo apontará para deliberação na plenária final as prioridades por ente federado pautada no respectivo grupo.

§ 3º As prioridades deverão ser redigidas de forma objetiva, utilizando verbos no infinitivo (construir, ampliar, viabilizar etc.), para facilitar a consolidação na 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO VI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 14º A Plenária Final é a instância máxima de discussão e deliberação na qual todos os (as) participantes terão direito a voz e somente os(as) delegados(as) credenciados(as) terão direito a voto.

Art. 15º Na Plenária Final serão apresentadas, discutidas e aprovadas as prioridades indicadas pelos grupos de trabalho sendo dez (10) dirigidas ao nível municipal, cinco (5) ao nível estadual e outras cinco (5) dirigidas à União, totalizando vinte (20) prioridades.

Art. 16º As prioridades serão lidas pela mesa diretora e os participantes farão os destaques. Finalizada a leitura, dar-se-á início à discussão dos destaques, estes serão debatidos e votados. Após a votação dos destaques inicia-se a votação de todas as prioridades para a escolha das 20 prioridades a serem encaminhadas à 14ª Conferência Estadual.

§1º Em regime de votação dos destaques obedecerá a seguinte ordem:

I – Manutenção;

II – Supressão;

III – Alteração;

IV - Abstenção

§2º No processo de votação das prioridades será considerado para aprovação o voto da maioria simples de delegados (as) presentes na plenária final.

§3º Poderão ser aprovadas no máximo 20 prioridades.

§4º Serão colocadas em votação primeiramente as prioridades do município e em seguida do estado e da união.

§5º Deverá ser identificado o eixo em que se refere cada uma das prioridades aprovadas na Plenária.

§6º O quórum da plenária será verificado pela mesa sempre que necessário.

Art. 17º A Plenária apreciará e votará as moções de repúdio, apoio, congratulação ou recomendação que tenham sido entregues até às 14h:00 horas do dia 23 de maio acompanhadas de assinaturas de no mínimo 20% dos delegados(as) credenciados(as).

§1º As moções deverão ser entregues em formulário próprio disponibilizado pela comissão organizadora.

§ 2º O texto das moções não poderá sofrer alterações na Plenária.

§ 3º Serão consideradas aprovadas as moções que obtiverem o voto da maioria simples dos(as) delegados(as) presentes na Plenária.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS (AS) DELEGADOS (AS)

Art. 18º A Plenária Final escolherá os (as) 08 (oito) delegados(as) representantes da Conferência Municipal de Colinas do Tocantins para participar da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, conforme número de vagas, disponibilizado pelo Conselho Estadual de Assistência Social, a saber:

I – Delegados municipais titulares: 04 vagas

II - Delegados municipais suplentes: 04 vagas

Art. 19º A escolha dos(as) 04 delegados(as) titulares e 04 delegados suplentes para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da 13ª Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:

I - 50% dos (as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

a) usuários(as) dos Serviços de Assistência Social;

b) entidades e organizações de assistência social;

c) trabalhadores(as) da Assistência Social.

II - 50% de representantes do Governo local.

§1º Estarão aptos a serem escolhidos como delegados(as) para a 15ª Conferência Estadual, os candidatos(as) que tiverem 100% de participação durante a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.

§2º Em caso de falta de candidaturas nos segmentos para o preenchimento das vagas disponíveis, a Plenária final poderá redistribuir as vagas, mantendo a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

Art. 20º Para a escolha dos(as) delegados(as) deverão reunir-se por representação governamental e sociedade civil e então proceder a votação dos candidatos, que serão submetidos à homologação da Plenária Final.

Parágrafo único: Em caso de empate no segmento, a Plenária final procederá à votação para desempate.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º Aos (Às) participantes da Plenária final é assegurado o direito de levantar questões de ordem à mesa coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este regimento.

Parágrafo único – Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 22º Serão concedidos 02 (dois) minutos para cada intervenção intervenções na plenária final.

Art. 23º Serão conferidos certificados a todos (as) os (as) participantes da 13ª Conferência Municipal.

Art. 24º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento e até o início dos trabalhos em grupo, o número de delegados (as) especificados por:

I – Governo;

II – Sociedade Civil.

Art. 25º - A Comissão Organizadora preencherá o Relatório Final e as fichas dos delegados eleitos (titular e suplente) e os encaminhará via Email conferenciaassistenciasocialto@gmail.com para o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.

Art. 26º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, ficando a plenária Final como instância de recurso.

Art. 27º Este Regimento interno entrará em vigor após aprovação da plenária da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Colinas - TO, 29 de abril de 2025.

PORTARIA /325-2025

PORTARIA Nº 325, de 28 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 327/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 05 de maio de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Risia Cristina da Silva Winck

Secretária Adjunto de Gestão em Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /323-2025

PORTARIA Nº 323, de 28 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 324/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 242, de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1785 (14 de março de 2025), referente a nomeação de servidor em cargo comissionado, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 11 de março de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Wagner Ferreira dos Santos

Gerente de Auditoria

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

DEVE CONSTAR:

Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 11 de março de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Wagner Ferreira dos Santos

Gerente de Juventude

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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