MATÉRIAS DO Diário Nº 1810

quarta, 23 de abril de 2025

PORTARIA /313-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /314-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /315-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /316-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /318-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA DE DIÁRIA /098-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA /075-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /313-2025

PORTARIA Nº 313, de 16 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 312, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1807 (14 de abril de 2025), referente a Progressão Vertical dos servidores pertencentes ao Quadro Saúde ao qual completaram interstício no período de julho de 2024 até março de 2025, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Servidor

Cargo

Mat

ADMISSÃO

Habilitação para concessão vertical

Classe Referencia Progressão Vertical

CELIO RIBEIRO DOS REIS

AUXILIAR DE PORTARIA

953

19/08/2004

19/01/2025

IV

ELIENE CRISTINA DE ANDRADE SILVA MACEDO

ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 

764

12/03/2004

11/03/2025

NAO APRESENTOU CERTTIFICADO

MARIA EMIDIA LOPES DE SOUZA

TECNICO ENFERMAGEM

808

12/03/2004

02/08/2024

V

DEVE CONSTAR:

Servidor

Cargo

Mat

ADMISSÃO

Habilitação para concessão vertical

Classe Referencia Progressão Vertical

CELIO RIBEIRO DOS REIS

AUXILIAR DE PORTARIA

953

19/08/2004

19/01/2025

IV

ELIENE CRISTINA DE ANDRADE SILVA MACEDO

ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO 

764

12/03/2004

11/03/2025

NAO APRESENTOU CERTTIFICADO

RAIMUNDO GOMES DE SOUSA

AUXILIAR DE PORTARIA

919

07/06/2004

02/11/2024

II

MARIA EMIDIA LOPES DE SOUZA

TECNICO ENFERMAGEM

808

12/03/2004

02/08/2024

V

LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA

TECNICO ENFERMAGEM

895

07/05/2004

01/01/2025

VI

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /314-2025

PORTARIA Nº 314, de 16 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 311, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1807 (14 de abril de 2025), referente a Progressão Horizontal dos servidores pertencentes ao Quadro Saúde ao qual completaram interstício no período de julho de 2024 até março de 2025, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

b) Servidores que terminaram o estágio probatório após a Lei n° 1.217, de 03 de abril de 2012:

Servidor

Cargo

Mat

ADMISSÃO

Habilitação para concessão vertical

Classe Referencia Progressão Horizontal

LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA

TECNICO ENFERMAGEM

895

07/05/2004

01/01/2025

J

DEVE CONSTAR:

b) Servidores que terminaram o estágio probatório após a Lei n° 1.217, de 03 de abril de 2012:

Servidor

Cargo

Mat

ADMISSÃO

Habilitação para concessão vertical

Classe Referencia Progressão Horizontal

LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA

TECNICO ENFERMAGEM

895

07/05/2004

01/01/2025

I

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /315-2025

PORTARIA Nº 315, de 16 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre vacância de cargo efetivo do município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 70, I da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 312/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Vacância de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1° Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de psicólogo em decorrência de pedido, para tomar posse em concurso público, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 04 de abril de 2025.

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Bruno da Silva dos Anjos

16514

Psicólogo

Secretária Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /316-2025

PORTARIA Nº 316, de 16 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidor para exercer funções no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação Oficial, a qual dispõe sobre emissão de Portaria de Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art.1º. Designar, para exercer funções como Responsavel pelo Departamento de Patrimonio no município de Colinas do Tocantins, o servidor abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Rubens Natal da Cruz

Diretor do Terminal Rodoviário

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /318-2025

PORTARIA Nº 318, de 22 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 316/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada no Gabinete do Prefeito, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

KELY VENTURA IRADES

641

AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIV LETRA H

12/03/2024 a 12/03/2025

05/05/2025 a 03/06/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEPLAN

TERMO DE ADESÃO Nº 001/2025

 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2025

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3299/2025

 ADESÃO FMS-CO 001/2025

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação e com montagem, desmontagem, instalação, desinstalação de estrutura para eventos (palco, iluminação, sonorização, locação de tendas, painel de LED, outras estruturas complementares) para apresentações artísticas do aniversário da cidade de Colinas do Tocantins – TO. FORNECEDOR: SOUSA & SILVA EVENTOS LTDA CNPJ N° 30.290.915/0001-40, com sede na Avenida Bueno Aires, S/N, Quadra 91, Lote 358, CEP 77828-300, Morada do Sol, Araguaína/TO, neste ato representada pelo sr FRANCISCO AMARILDO SOUSA DA SILVA, declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme as disposições legais que regem o processo licitatório e os contratos administrativos, não estando sujeita a qualquer sanção que a impeça de celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração Pública. A empresa também se compromete a comunicar imediatamente ao órgão.

Considerando que o presente processo de Adesão a Ata de Registro de Preços obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com disposto na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes; Considerando a Ata de Registro de Preços nº 007/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2024, Órgão Gerenciador. Considerando o OFÍCIO do qual o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, solicita ao MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/TO, a permissão para aderir parcialmente aos itens adjudicados a empresa: a empresa SOUSA & SILVA EVENTOS LTDA CNPJ N° 30.290.915/0001-40, com sede na Avenida Bueno Aires, S/N, Quadra 91, Lote 358, CEP 77828-300, Morada do Sol, Araguaína/TO, neste ato representada pelo sr FRANCISCO AMARILDO SOUSA DA SILVA, aos quais compõem o objeto do referido certame; Considerando as Cartas de Anuência da empresa SOUSA & SILVA EVENTOS LTDA CNPJ N° 30.290.915/0001-40, com sede na Avenida Bueno Aires, S/N, Quadra 91, Lote 358, CEP 77828-300, Morada do Sol, Araguaína/TO, neste ato representada pelo sr FRANCISCO AMARILDO SOUSA DA SILVA, aceitando nas mesmas condições e prazos de fornecimento; Considerando a autorização, expedido pelo Gestor do MUNCÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, a qual AUTORIZA o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 007/2025, Conforme Solicitado; Consubstanciado, por fim nos Princípios de Legalidade, da Economia processual, da Publicidade e da Eficiência; O Município de Colinas do Tocantins/TO, decide por:

VALORES ADERIDOS

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

Diária

Unit

 

Total

2

2 CAMARINS em estrutura octanorm tamanho 4 x 3m piso em madeira forrado por carpet, climatizado com ar condicionado de 9.000 btus, coberto por toldo piramidal tam 5m x 5m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços.

3

4.000,00

 

12.000,00

6

SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PA LINE ARRAY 02 consoles digitais com 48 canais por 32 saídas auxiliares Mix Rack, Sistema de som line array, Side duplo com 24 caixas de som Line Array, 24 caixas de Sub SB 850, T18 ou SB 218; 16 monitores SM 400 01sub com 02 auto falantes de 18 polegadas para bateria; Sistema de fone completo – 16 fone monitor; 04In Ear PSM 900; 40 pedestais girafa e garras; 40 microfones – SM58 – SM57 Microfones de tons 604 -SM91; 02 microfones sem fio uhfBeta; 30 praticáveis pantográficos de 2m x 1m com rodízios; 02 sistemas de contra baixo com cabeçote 450w caixas original 4X10 e caixa 15” original; 03 cubos de guitarra 120 Watts; 01 multicabo de 110 m e 56 vias espaguetadas; Cabos e extensões compatíveis e suficientes para ligação do sistema de DELAYe grande porte com no mínimo2 torres, montadas em estruturas metálicas de box trussq30, de04 a 06 mts de altura por a 05 mts de largura,

3

15.550,00

 

46.650,00

7

2 GRUPO GERADOR de 260 KVA'S, trifásico, 380/220 KVA'S Volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora,
04 cabos de 95 mm com 25 metros cada.

3

5.200,00

 

15.600,00

8

ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE 28 Refletores PAR 64 foco 05; 18 Refletores PAR LED com leds de 03 watts; 08 Refletores Elipsoidal de 25º a 50º e potência mínima de 750 watts; 06 Mini Brut com o mínimo de 04 lâmpadas DWE cada; 02 máquina de fumaça com controle externo; 02 Rack Dimmer de 12 canais (4000 kw); 08 Moving Light spot com potência mínima de 700 watts e modelos iguais; 08 moving Bean (lâmpadas de 300w, 700w ou maior potência) de modelos iguais; 08 Estrobo de 3000watts; 01 mesa de iluminação com 2048 canais; gelatinas de variadas cores.

3

7.500,00

 

22.500,00

9

DISCIPLINADOR de público em estrutura de tubo galvanizado 2" (polegadas) com altura de 1,20m e comprimento de 3,00m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços.

30

29,98

 

899,40

10

PAINEIS DE LED - Para transmissão de vídeo, com resolução mínima de 06 mm, outdoor, medindo mínimo de 15 m² cada, acompanhado de processador de vídeo e demais acessórios para seu perfeito funcionamento, incluindo, caso necessário, estrutura de alumínio modelo Q30 para confecção de suportes para os painéis

2

3.800,00

 

7.600,00

31

PALCO medindo 14 x 10m, com 14 metros de frente, 10 metros de frente a fundo, pé direito de 7 metros, plataforma em ferro galvanizado, piso em madeira forrado por carpete, 2 torres laterais para Fixar P.A Flay de 2 x 9m altura em estrutura Box truss, Teto de lona antichamas, escada de acesso, saia frontal, fechamento lateral, housemix com 02 pisos, Back stage com fechamento do fundo do palco com portão para veículo. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços.

3

10.000,00

 

30.000,00

42

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE - 01 mesa computadorizada 2048 canais: 10 par led de 3w rgbw, 04 moving beam 200; 01 máquina de fumaça dmx.

3

6.995,00

 

20.985,00

VALOR TOTAL R$: 156.234,40(cento e cinquenta e seis mil, Duzentos e Trinta quatro reais e Quarenta centavos), ADERIR as Atas de Registros de Preços nº 007/2025 oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2024, ÓRGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, Detentora: SOUSA & SILVA EVENTOS LTDA CNPJ N° 30.290.915/0001-40, com sede na Avenida Bueno Aires, S/N, Quadra 91, Lote 358, CEP 77828-300, Morada do Sol, Araguaína/TO, neste ato representada pelo sr FRANCISCO AMARILDO SOUSA DA SILVA. Colinas do Tocantins/TO, aos 17 de abril do ano de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATODE CONTRATO Nº 032/2025/PMCO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: SOUSA & SILVA EVENTOS LTDA CNPJ N° 30.290.915/0001-40, com sede na Avenida Bueno Aires, S/N, Quadra 91, Lote 358, CEP 77828-300, Morada do Sol, Araguaína/TO, neste ato representada pelo sr FRANCISCO AMARILDO SOUSA DA SILVA, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 3299/2025PMCO/TO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do ADESÃO001/2025/PMCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do ADESÃO 001/2025 /PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº 3299/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação e com montagem, desmontagem, instalação, desinstalação de estrutura para eventos (palco, iluminação, sonorização, locação de tendas, painel de LED, outras estruturas complementares) para apresentações artísticas do aniversário da cidade de Colinas do Tocantins – TO, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor total deste Contrato está estimado em R$ 156.234,40(cento e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2025, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. O Contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme previsão no Instrumento Convocatório e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art.106 e art.107, da Lei 14.133/2021

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO/SEPLAN

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 002/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado por seu Secretário, Sr. MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa FABIO ALVES FERNANDES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.302.538/0001-11, com sede na Rua 02 de Julho, nº 141, Bairro Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada por seu titular, advogado FÁBIO ALVES FERNANDES, OAB/TO nº 2635, doravante denominada CONTRATADA; resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2025, com fundamento no art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO, O presente termo aditivo tem por objeto promover ajustes no escopo da contratação, de modo a: I – Garantir a segregação institucional e funcional entre os Poderes Executivo e Legislativo municipais; II – Delimitar o objeto contratual com o Fundo Municipal de Educação para evitar sobreposição com serviços já contratados pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO; III – Reafirmar a pessoalidade na prestação dos serviços, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGREGAÇÃO FUNCIONAL, Fica vedado à CONTRATADA, no âmbito deste contrato, emitir pareceres, prestar consultoria ou atuar em qualquer demanda jurídica ou institucional relacionada direta ou indiretamente à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, inclusive no que se refere à análise ou elaboração de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções ou proposições normativas de qualquer natureza. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO, O objeto do contrato limitar-se-á às demandas jurídicas de natureza técnica, administrativa e educacional do Fundo Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo: a) Processos administrativos específicos da área da educação; b) Consultoria jurídica em licitações, convênios e programas do FNDE e do MEC; c) Reformulação de PCCR da Educação; d) Procedimentos disciplinares e contencioso relacionado à rede pública de ensino. Fica excluída qualquer atuação que esteja inserida no escopo do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal e outro escritório jurídico para a representação institucional do Poder Executivo como um todo. CLÁUSULA QUARTA – DA PESSOALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A prestação dos serviços será realizada de forma direta e exclusiva pelo advogado FÁBIO ALVES FERNANDES, titular da sociedade contratada, não havendo atendimento por equipe técnica ou prepostos, o que reforça a singularidade, a confiança pessoal e a notória especialização que embasam a contratação por inexigibilidade. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS, Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 002/2025, que não colidam com o presente aditivo. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Colinas do Tocantins/TO, 22 de abril de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2025/PMCO/TO

Processo Administrativo nº016/2025/PMCO/TO, sob Protocolo nº3836/2025, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.008/2025/PMCO/TO. Ata de Registro de Preço nº00/2023/PMCO/TO – Objeto: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) (vasilhame 13 kg e 45 kg) e fornecimento de galão de água mineral com fornecimento de vasilhame, para ser fornecidos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais, para o período estimado de 12 (doze) meses. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 15/09/2023 a 15/09/2024. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COLINAS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público; O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CLEUTIANO BEZERRA DO VALE - ME, inscrita no CNPJ sob nº08.934.084/0001-42 – Nome de Fantasia: SHEL GÁS, com logradouro na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – nº716 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: shell-gas@hotmail.com – Fone: (063) 98116-1414/3476-1011.ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 8.147,00 (oito mil cento e quarenta e sete Reais), para atender as necessidades da Administração Municipal. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 57.950,00 (ciquenta e sete mil novecentos e cinquenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. ÓRGÃO PARTICIPANTE - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – VALOR TOTAL: R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e qtarenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – VALOR TOTAL: R$ 119.250,00 (Cento e dezenove mil duzentos e cinquenta Reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 187.887,00 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e sete Reais), conforme detalhado abaixo:

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

Vr Unit

vr. Total

1

Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

UND

61

R$ 127,00

R$ 7.747,00

2

ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES

UND

25

R$ 16,00

R$ 400,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO

R$ 8.147,00

ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Itens

Especificação

Unidade

Quantidade

Vr Unit

vr. Total

1

Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

UND

450

R$ 127,00

R$ 57.150,00

2

ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES

UND

50

R$ 16,00

R$ 800,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO

R$ 57.950,00

ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Itens

Especificação

Unidade

Quantidade

Vr Unit

vr. Total

1

Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

UND

20

R$ 127,00

R$ 2.540,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO

R$ 2.540,00

ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

Vr Unit

vr. Total

1

Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: Botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT.

UND

350

R$ 127,00

R$ 44.450,00

2

ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES

UND

100

R$ 16,00

R$ 1.600,00

3

Composição básica de propano e butano (GÁS INDUSTRIAL); Unidade de fornecimento: botijão com 45 kg, retornável; Aplicação: fogões industriais.

UND

150

R$ 488,00

R$ 73.200,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO

R$ 119.250,00

VALOR TOTAL DO PROCESSO

R$ 187.887,00

Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 01/09/2023. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº008/2025/PMCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº016/2025/PMCO/TO, sob Protocolo Nº1252/2025.

Colinas do Tocantins/TO, aos doze (22) dias do mês de abril de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação do valor anual para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor da 1ª parcela

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC

54.240.990/0001-64

-

-

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2267/2025

R$ 4.556,00

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2268/2025

R$ 6.473,25

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2269/2025

R$ 5.404,00

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2270/2025

R$ 8.546,25

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2271/2025

R$ 8.241,50

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2272/2025

R$ 7.809,00

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2273/2025

R$ 5.308,75

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2274/2025

R$ 16.764,25

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2275/2025

R$ 6.826,00

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2276/2025

R$ 6.288,25

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2277/2025

R$ 10.646,00

13

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2278/2025

R$ 13.844,25

14

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2279/2025

R$ 9.980,25

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2280/2025

R$ 7.976,75

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2281/2025

R$ 13.139,75

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2282/2025

R$ 9.244,50

18

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2283/2025

R$ 11.424,50

*Pagamentos realizados em 24/03/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 25 de março de 2025

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação do valor anual para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor da 2ª parcela

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2267/2025

R$ 4.556,00

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2280/2025

R$ 7.976,75

*Pagamentos realizados em 23/04/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 23 de abril de 2025

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 005/2025

PORTARIA DE DIÁRIA /098-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 098, de 23 de abril de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município
de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. EZIO VIEIRA DA SILVA, servidor deste município, matricula funcional n°
652, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO - para realizar o transporte de ida no dia
28/04/2025 dos participantes até o local do embarque, retornará ao município e, ao término do evento, se
deslocará novamente no dia 02/06/2025 para buscá-los em Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais)
com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /075-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 75/2025, 22 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de
17 de Dezembro de 2021.
 CONSIDERANDO:
A necessidade de deslocamento do Sr. EMMANUEL MEDEIROS CAVALCANTE lotado na Secretaria
Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 21001,
para empreender viagem a cidade de Guaraí-to, no dia 29 de abril de 2025, para participar de
um encontro técnico da região de Guaraí.
 Resolve:
 I – Autorizar o Sr. EMMANUEL MEDEIROS CAVALCANTE lotado na Secretaria Municipal
Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 21001, para
empreender viagem a cidade de Guaraí-to, no dia 29 de abril de 2025, para participar de um
encontro técnico da região de Guaraí.
II – Fica autorizado a conceder, (01) uma diária sem pernoite no valor
unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO 22 de abril de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

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