MATÉRIAS DO Diário Nº 1809

terça, 22 de abril de 2025

TERMO DE APOSTILAMENTO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ATA/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA /002-2025 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA DE DIÁRIA /045-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /002-2025 Unidade: Secretaria de Saúde
RETIFICAÇÃO Unidade: Secretaria de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE APOSTILAMENTO/SEPLAN

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº012/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 02.060.205/0001-98. Rua Araguaína, Nº700- Santo Antônio, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa, N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 012/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: MARIA USAN DA SILVA MORAIS FERREIRA – Contratado: N. L. SANTOS LTDA, COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº013/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 33.466.540/0001-14 localizado na Rua Raul do Espirito Santo, Nº1222- Setor Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO; Telefone (63) 3476-1308, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 013/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: VANESSA PEREIRA NAGAMINE – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº014/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 39.486.887/0001-05 localizado na Rua Zelda Gudis, S/N- Setor Santa Maria CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO; Telefone (63) 3476-7029, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa e de outro lado a N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 014/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: MAYKON DHONNES DE OLIVEIRA CARDOSO – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº015/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 02.021.127/0001-12, localizado na Rua Barão do Rio Branco, Nº10- Setor Rodoviário, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Telefone (63) 3476-7027, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 015/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: ANTÔNIO SÉRGIO TEIXEIRA CAVALCANTE – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº016/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE APM DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 02.026.331/0001-26 localizado na Rua Ernesto Barros, S/N- Setor Novo Horizonte, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Telefone (63) 3476-7023, representada por sua atual gestora a senhora IRINEIDE RODRIGUES FREITAS, brasileiro, servidora pública, a seguir denominada contratante, e do outro lado a empresa: N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 016/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: IRINEIDE RODRIGUES FREITAS – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº017/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 02.029.282/0001-85, localizado na Rua Perimetral, S/Nº- Setor Doirado, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Telefone (63) 3476-7031, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa e de outro lado a N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 017/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 16/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: LUCIANA SOUSA DE MESQUITA CRUZ – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº018/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE APM DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 02.037.728/0001-13 localizado na Rua Avenida Tiradentes, Número 399, Setor Campinas, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, representada por sua atual gestora a senhora JOSENIR VIANA CARVALHO, brasileira, servidora pública, a seguir denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 018/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSENIR VIANA CARVALHO – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº019/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 03.226.831/0001-74 localizado na Rua São Sebastião, Número 804, Bairro São João, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Telefone (63) 3476-2176, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 019/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 16/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: EDNEY DE SOUSA SILVA ALEXANDRE – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº020/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE APM DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 04.032.585/0001-82 localizado na Rua 02 de Julho, Nº48- Setor Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Telefone (63) 3476-7032, representada por sua atual gestora a senhora JOCILENE BRAGA LACERDA DA SILVA, brasileira, servidora pública, a seguir denominada contratante, e do outro lado, a empresa, N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 020/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOCILENE BRAGA LACERDA DA SILVA – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº021/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 05.864.924/0001-50 localizado na Rua Airton Senna da Silva, Nº344- Setor Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Telefone (63) 3476-7024, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 021/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: ROBERTA ALMEIDA DANTAS MEDEIROS – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº022/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 19.086.829/0001-87 localizado na Rua 02, Nº 946- Setor Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 022/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: CLAUDIANA PEREIRA DE OLIVEIRA – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº023/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE APM DO CMEI JOSEFA DE ALMEIDA COSTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 05.861.936/0001-20 localizado na Avenida Goiás, sem número, Setor Sol Nascente, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, representada por sua atual gestora a senhora JENAYNA BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileira, servidora pública, a seguir denominada contratante, e do outro lado, a empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 023/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JENAYNA BARBOSA DE OLIVEIRA – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº024/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 21.932.129/0001-08 localizado na Rua Mineiros, Número 1201, Setor Araguaia, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO; Telefone: (63) 3476-1041, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 024/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: senhora DIVINA CAETANO RIBEIRO – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº025/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 21.970.922/0001-00 localizado na Rua Joviano Manoel de Oliveira, sem número, Setor Santo Antônio, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, representada por sua atual gestora a senhora MARIA LUSINEIDE GUEDES, brasileira, a seguir denominada contratante, e do outro lado, a empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 025/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: MARIA LUSINEIDE GUEDES – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº026/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 02.037.730/0001-92 localizado na Rua Alto Parnaíba, sem número, Bairro Santa Rosa, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO; Telefone: (63) 3476-3161, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 026/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: senhora ADARLENE BRILHANTE ALENCAR– Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº027/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A APM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 05.864.929/0001-82 localizado na Rua Airton Sena, N° 344, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO; Telefone: (63) 3476-7024, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 027/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: senhora LUCIENE VITOR PEREIRA DA SILVA – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 10(DEZ) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº028/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.714.166/0001-11 localizado na Avenida Presidente Dutra, Nº144- Setor Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa e de outro lado a e do outro lado, empresa N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 028/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: senhora CARLA FERREIRA NERES– Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO PREÇO

Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº029/2024/FMECO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE O CMAC - CENTRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ESCOLA EM MOVIMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 54.240.990/0001-64 localizado na Rua Gercy Avelino Vieira, Bairro Jardim Campo Clube, CEP:77.760-000, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa, N. L. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº 27.560.488/0001-68 e inscrição estadual nº 29.510.427-9, estabelecida no (a) Av. Tenente Siqueira Campos, Nº 1359 – Novo Planalto, na cidade de Colinas do Tocantins – TO. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 029/2024/FMECO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124, conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 15/04/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: KLEUBER ALMEIDA PAIXAO – Contratado: N. L. SANTOS LTDA. COLINAS AOS 16(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.-ANA PAULA DO CARMO SILVA-AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

EXTRATO DE ATA/SEPLAN

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 008/2025

DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 007/2025

PROTOCOLO FMS-CO Nº 897/2025

OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para o Fornecimento de kit de uniformes e materiais de uso comum, bem como, Equipamentos de Proteção Individuais - EPI's, objetivando atender as necessidades (da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Colinas do Tocantins/TO), junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 01.795.483/0001-20 localizado na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, CEP: 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.

  • FORNECEDOR REGISTRADO: NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob 59.025.118/0001-17 – Nome de Fantasia: NACIONAL LTDA com logradouro na Q ASR SE 95 ALAMEDA 5 S/N CONJ. QI-J LOTE 04-A CEP: 77.023-462 PLANO DIRETOR SUL- PALMAS-TO – Fone: (63) 3216-1394-63/ (63) 99297-8548 – E-mail: EXATACONTABILIDADELTDA@GMAIL.COM. neste ato representado pelo Sr. Wesley Fernandes da Silva, brasileiro, solteiro, natural da cidade de Araguatins-TO.
  • Das Especificações e dos Quantitativos

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

CHAPEU MILITAR EM RIPSTOP TAM. ÚNICO

Unid

FOX BOY

8

137,00

1.096,00

02

COTURNO MILITAR IMPERMEAVEL TAM 37

Unid

COURO ART

1

674,00

674,00

03

COTURNO MILITAR IMPERMEAVEL TAM 39

Unid

COURO ART

4

674,00

2.696,00

04

COTURNO MILITAR IMPERMEAVEL TAM 40

Unid

COURO ART

2

674,00

1.348,00

05

COTURNO MILITAR IMPERMEAVEL TAM 41

Unid

COURO ART

1

674,00

674,00

06

SPRAY DE PIMENTA EXTRA FORTE 110 ML

Unid

BODY GUARD

16

192,00

3.072,00

07

KIT GUARDA MUNICIPAL CONTENDO BORNAL PERNA, FACA TATICA, COLDRES BOLSO, TRES PORTA CARREGADOR FRONTAL COM FECHAMENTO EM VELCRO

Unid

DESERT ARTIGOS

8

699,00

5.592,00

09

CACETETE TONFA EM FORMA MACIÇA EM FIBRA PLASTICA;

- Cabo anatômico, da mesma matéria prima, acoplado lateralmente no bastão, sendo amoldado aos dedos da mão;

- Peso aproximado de 1 kg;

- Comprimento: 58 - 60 cm;

- Diâmetro: 3 cm;

Unid

MILITAR BRASIL

8

98,00

784,00

10

COLETE TATICO COM PORTA CAMELBACK PRETO, EQUIPADO COM COLDRE FRONTAL COM FECHAMENTO EM BOTÃO, POSSUI AJUSTE DE TAMANHO COM VELCRO E SUPORTE COM FECHOS TIPO TIC TAC NA CINTURA E OMBROS

Unid

HEAD EAGLE

8

400,00

3.200,00

15

CAMISA TAM “M” Confeccionada em Ripstop nas mangas, com proteção UFPF50+;

- 2 bolsos nas mangas para pequenos objetos, com velcro para uso de identificações;

- Peito e costa em tecido respirável

Unid

TRILHA E CIA

14

358,00

5.012,00

16

CAMISA TAM “G” Confeccionada em Ripstop nas mangas, com proteção UFPF50+;

- 2 bolsos nas mangas para pequenos objetos, com velcro para uso de identificações;

- Peito e costa em tecido respirável

Unid

TRILHA E CIA

2

358,00

716,00

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

   

TOTAL

24.864,00

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Colinas do Tocantins/TO, 17 de abril de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA /002-2025

PORTARIA SEMED Nº 002, 17 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para as Unidades, por meio do Educacionais da Rede Municipal de Ensino Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II e art. 5º da Lei Municipal nº1582/2018 – Redação da pela Lei nº 1.948/2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;

CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018, que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;

CONSIDERANDO que o art. 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;

CONSIDERANDO que o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018, autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;

CONSIDERANDO a simplificação e a celeridade do processo de manutenção e desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, eficiência no atendimento à necessidade de cada Unidade Educacional;

RESOLVE:

Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários destinados ao projeto “PRÉ-SAEB: JUNTOS NA CAMINHADA PARA O SUCESSO”.

Art. 2º O valor estimado para o repasse às Unidades Educacionais, será de R$ 8.000,00 a R$ 15.000,00, destinados, exclusivamente, à cobertura das despesas com ampliação do acervo e aquisição de material necessário ao funcionamento do projeto “PRÉ-SAEB: JUNTOS NA CAMINHADA PARA O SUCESSO”.

Parágrafo único. O recurso destinado às unidades escolares visa à preparação dos alunos para as avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) em 2025, e condições adequadas para alcançar as metas do IDEB.

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, por meio das Divisões Pedagógicas, a prévia aprovação e o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento dos projetos educacionais concernentes ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.

Art. 4º A Associação de Pais e Mestres – APM, deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos da Unidade Educacional, conforme a presente Portaria.

Art. 5º Os recursos do “PRÉ-SAEB: JUNTOS NA CAMINHADA PARA O SUCESSO” serão liberados após comprovação da boa e regular aplicação do repasse de 2025, na forma da legislação aplicável, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.

Art. 6º A prestação de contas dos recursos do “PRÉ-SAEB: JUNTOS NA CAMINHADA PARA O SUCESSO”, dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 1º repasse de 2025.

Art. 7º Caberá a Diretoria de Projetos e Programas Educacionais, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, objeto desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº005/2025

PROJETO INSTITUCIONAL:

PRÉ-SAEB: JUNTOS NA CAMINHADA PARA O SUCESSO!

COLINAS DO TOCANTINS-TO,

2025.

EXPEDIENTE:

PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS

Josemar Carlos Casarin

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Marcos Mota do Nascimento

SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO

Patrícia Castro Ferreira

DIRETORA PEDAGÓGICA

Ana Leide Rodrigues de Sena Góis

DIRETORA DE DADOS ESTATÍSTICOS E APOIO AO ESTUDANTE

Fernanda Costa Santos

DIRETORA DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

Edna Tomacheski Assis Slompo

SUPERVISORES PEDAGÓGICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Rodrigo Gonçalves de Sousa

Maria Cristina Ferreira da Silva

Amanda Sielen Matos Noleto

SUPERVISORES COLABORADORES NA PRODUÇÃO

Dinamércia Darc Chaves Alves

Severino Vieira de Sá Filho

COLINAS DO TOCANTINS-TO, 2025.

GABINETE DA SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO

  1. INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins reafirma seu compromisso com a oferta de uma educação pública de qualidade para todos os estudantes. Com esse propósito, tem investido em diversas ações que visam não apenas garantir o acesso à escola, mas também fortalecer a permanência e a conclusão dos estudos com sucesso.

Dentre essas iniciativas, destaca-se a implementação de estratégias pedagógicas voltadas para a melhoria do ensino e da aprendizagem, incluindo a formação e valorização dos profissionais da educação, a qualificação contínua em diferentes áreas do conhecimento, a revisão e reorganização do currículo escolar, além do aperfeiçoamento dos processos avaliativos. Também são realizados esforços para aprimorar a infraestrutura das escolas, fortalecer a gestão educacional e garantir materiais didáticos adequados para alunos e professores.

Compreendendo que a aprendizagem dos estudantes é influenciada por múltiplos fatores, a Secretaria adota uma abordagem integrada para a implementação de suas políticas educacionais. Nesse contexto, visando à preparação das turmas do 2º, 5º e 9º anos, que participarão das avaliações do SAEB 2025, foi elaborado este projeto, com foco no financiamento de ações pedagógicas específicas que contribuam para a elevação do desempenho dos estudantes e para a melhoria dos índices educacionais do município.

Alinhado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), que estabelece a garantia de padrões mínimos de qualidade no ensino e a oferta de estudos de reforço e recuperação para estudantes com dificuldades de aprendizagem, este projeto reforça o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com uma educação equitativa, inclusiva e de excelência.

  1. OBJETIVO GERAL
  • Prover as unidades escolares com as condições financeiras necessárias para que alcancem as metas IDEB estabelecidas, promovendo ações pedagógicas eficazes que resultem em melhorias no desempenho acadêmico, garantindo resultados satisfatórios tanto para as escolas, no cumprimento de suas metas, quanto para a Secretaria de Educação e para o município de Colinas do Tocantins, contribuindo para o aprimoramento contínuo da qualidade educacional.
    1. Objetivos Específicos
  • Destinar recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e materiais essenciais, como tonner, papel e impressoras, garantindo que as unidades escolares tenham infraestrutura adequada para oferecer atividades diversificadas e de qualidade aos alunos.
  • Garantir o financiamento necessário para a execução das ações pedagógicas definidas pelas unidades escolares, assegurando estratégias que fortaleçam o ensino e a aprendizagem dos alunos.
  • Das turmas participantes do SAEB 2025.
  • Financiar a cerimônia de encerramento do período preparatório, com premiação aos alunos de destaque nos simulados, promovendo a valorização do esforço e a motivação dos estudantes, garantindo que as escolas adotem estratégias para manter o engajamento dos alunos e assegurar uma participação superior a 80% no dia da aplicação do SAEB.
  1. JUSTIFICATIVA

A preparação adequada dos alunos para o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) é fundamental para o aprimoramento do ensino e o fortalecimento da aprendizagem nas unidades escolares. O SAEB, que avalia competências essenciais, exige que os alunos estejam bem preparados, especialmente nos anos finais da Educação Fundamental, como o 2º, 5º e 9º ano. O 2º ano foi selecionado por marcar o final do ciclo de alfabetização, etapa fundamental para o desenvolvimento da leitura e escrita. O 5º ano foi incluído por representar a conclusão do Ensino Fundamental I, sendo um momento de consolidação dos conhecimentos adquiridos. Já o 9º ano foi escolhido por encerrar o Ensino Fundamental, sendo uma fase de transição importante para o Ensino Médio.

O financiamento das ações pedagógicas específicas é imprescindível para garantir que as escolas possuam as condições necessárias para implementar práticas de ensino diversificadas e de qualidade, que atendam às necessidades de aprendizagem dos alunos. A aquisição de materiais essenciais é um passo essencial para assegurar que os professores possam planejar e aplicar atividades educativas que envolvam os alunos de maneira eficaz e dinâmica, utilizando recursos que facilitem o acesso e o entendimento do conteúdo.

Além disso, garantir o financiamento das ações pedagógicas definidas pelas unidades escolares permitirá que cada instituição de ensino possa adaptar suas estratégias às particularidades de seus alunos, implementando soluções inovadoras e alinhadas aos objetivos do SAEB 2025. Sem o suporte financeiro adequado, muitas dessas ações podem ser comprometidas, prejudicando o desenvolvimento das competências necessárias para um bom desempenho na avaliação.

A realização de uma cerimônia de encerramento com premiação aos alunos de destaque nos simulados é um momento de celebração dos avanços dos alunos, o que é fundamental para aumentar o engajamento e a confiança dos estudantes na sua capacidade de aprendizagem. Além disso, é importante proporcionar um momento de lazer aos alunos após o período preparatório, reconhecendo o esforço dedicado e oferecendo uma pausa saudável que valoriza o bem-estar e fortalece o vínculo entre escola e aluno.

Portanto, financiar as ações propostas é uma necessidade urgente para garantir que as unidades escolares possam oferecer uma preparação de qualidade para os alunos, contribuindo significativamente para o sucesso no SAEB e para o desenvolvimento educacional dos estudantes, o que reflete diretamente no aprimoramento da educação básica em nossa rede municipal de ensino.

  1. CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO E FINANCIAMENTO

O financiamento destinado às unidades escolares que atendem turmas de 2º, 5º e 9º anos, com foco no período preparatório para o SAEB 2025, será distribuído de acordo com a relevância e a coerência das ações propostas pelas escolas. A seguir, detalhamos os critérios e a metodologia para a distribuição e acompanhamento do financiamento:

4.1 Critérios de Distribuição:

A distribuição dos recursos será baseada em critérios objetivos, que garantem a equidade e a eficiência no uso dos recursos financeiros. Os critérios serão:

Relevância das Ações: As propostas devem estar diretamente relacionadas ao fortalecimento do ensino e da aprendizagem dos alunos, com foco específico na preparação para o SAEB 2025. Ações pedagógicas que atendam aos objetivos de desenvolvimento das competências essenciais para o bom desempenho dos estudantes serão priorizadas.

Coerência com o Período Preparatório: As ações devem ser planejadas com foco no período preparatório para o SAEB, incluindo a realização de simulados, aquisição de materiais pedagógicos e outras atividades que contribuam para o aprimoramento do desempenho escolar.

Necessidade Real da Escola: O valor será distribuído levando em consideração as necessidades específicas de cada escola. A análise de infraestrutura, recursos pedagógicos e a quantidade de alunos atendidos também serão fatores determinantes na distribuição do financiamento.

Plano de Ação Claro e Detalhado: Claro! Aqui está o critério de validação com a inclusão do uso do material da Editora LT adquirido pela SEMED:

    1. Critérios de Validação e Financiamento
    2. Plano de Ação Claro e Detalhado:

Cada escola deverá apresentar um plano de ação detalhado, especificando como os recursos serão aplicados, incluindo as metas, cronograma e responsáveis pelas atividades. Este plano deve estar alinhado aos objetivos do SAEB e contemplar as áreas prioritárias para cada turma do 2º, 5º e 9º anos. Além disso, deverá incluir a utilização dos materiais didáticos da Editora LT adquiridos pela SEMED, que representam um investimento significativo e devem ser empregados de forma eficaz, garantindo que as escolas aproveitem esses recursos de maneira estratégica e que contribuam diretamente para o desenvolvimento das competências dos estudantes.

Todas as ações voltadas especificamente para a preparação do SAEB deverão estar devidamente registradas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, assegurando a integração dessas iniciativas ao planejamento escolar e à proposta pedagógica da unidade.

    1. Processo de Solicitação e Aprovação:

Cada escola deverá submeter à SEMED uma proposta de utilização dos recursos financeiros, contendo as seguintes informações:

Descrição detalhada das ações propostas, incluindo objetivos, cronograma de execução e metodologia.

Orçamento detalhado, com a justificativa de como cada item será utilizado (ex: aquisição de materiais, realização de eventos, capacitação de professores, etc.).

Plano de evidência, no qual as escolas se comprometem a fornecer documentos, relatórios ou registros que comprovem a execução das ações (ex: fotos, atas de reuniões, relatórios de atividades realizadas, relatórios financeiros, etc.).

A SEMED realizará uma análise das propostas recebidas, considerando os critérios mencionados, e determinará o valor a ser repassado para cada unidade escolar.

Para garantir uma distribuição justa e proporcional dos recursos financeiros destinados à preparação para o SAEB 2025, a Secretaria Municipal de Educação estabelecerá os seguintes critérios de financiamento com base no número de turmas de 2º, 5º e 9º anos em cada unidade escolar: Será disponibilizado pela SEMED um valor estimado de R$ 8.000,00 a R$ 15.000,00, conforme descrito em cada projeto.

A distribuição dos recursos será realizada conforme os critérios estabelecidos, e cada unidade escolar deverá comprovar a aplicação dos valores por meio de um plano de ação detalhado, evidenciando como as atividades propostas contribuirão para o alcance das metas do SAEB.

A distribuição dos recursos será realizada conforme os critérios estabelecidos, e cada unidade escolar deverá comprovar a aplicação dos valores por meio de um plano de ação detalhado, evidenciando como as atividades propostas contribuirão para o alcance das metas do SAEB.

    1. Acompanhamento e Prestação de Contas:

A SEMED acompanhará de perto a execução das ações financiadas. Para garantir a transparência e o bom uso dos recursos, as unidades escolares deverão:

Enviar relatórios periódicos (mensais ou conforme o cronograma estabelecido) informando o andamento das atividades, gastos realizados e o impacto das ações.

Apresentar evidências de execução (documentos, fotos, registros das atividades, entre outros) que comprovem a aplicação dos recursos conforme o plano aprovado.

Participar de reuniões de acompanhamento com a SEMED para discutir o progresso das ações, identificar desafios e ajustar estratégias, se necessário.

No caso de não cumprimento das condições estabelecidas, a SEMED poderá reavaliar a continuidade do financiamento ou exigir a devolução de valores não aplicados corretamente.

    1. Distribuição do Valor Total:

A SEMED assegurará que o valor por escola seja distribuído de forma justa, respeitando as necessidades de cada unidade escolar e as ações propostas. Caso a escola não consiga utilizar a totalidade do valor previsto, o recurso poderá ser destinado a outra demanda da própria unidade escolar, desde que essa nova finalidade seja devidamente evidenciada e comprovada, garantindo assim o bom uso do recurso público e o atendimento às reais necessidades da escola.

    1. Finalização do Período Preparatório e Prestação de Contas Final:

Ao final do período preparatório, cada escola deverá apresentar um relatório final, com a descrição das ações realizadas, os resultados alcançados e uma prestação de contas detalhada, incluindo todos os documentos fiscais que comprovem a utilização dos recursos. Esse relatório será analisado pela SEMED, que avaliará a eficácia das ações e o impacto no desenvolvimento dos alunos para o SAEB 2025.

Essa metodologia visa garantir que os recursos financeiros sejam aplicados de maneira transparente, eficiente e alinhada aos objetivos de preparação dos estudantes para o SAEB, com o compromisso de acompanhamento contínuo por parte da SEMED e a responsabilização das escolas no uso dos recursos.

As unidades escolares que receberão o financiamento destinado ao período preparatório para o SAEB 2025 são as seguintes:

Escola Mul. Cantinho da Alegria

Escola Mul. José Teodoro Rodrigues

Escola Mul. Maria Pereira Guimarães

Escola Mul. Nossa Senhora Aparecida

Escola Mul. Pedro Ludovico Teixeira;

Escola Mul. Primavera

Escola Mul. Profª. Odete Carvalho dos Santos

Escola Mul. Profº Odimar Lopes da Silva

Escola Mul. Teodomiro Rodrigues da Rocha

É importante destacar que, no ano de 2021, as metas estabelecidas para a rede de ensino e para as unidades escolares não foram alcançadas em sua grande maioria, conforme evidenciado pelos resultados obtidos nas avaliações e relatórios de desempenho. Apesar dos esforços contínuos, diversos fatores impactaram o cumprimento dessas metas, o que resultou em um desempenho aquém do esperado.

Com o financiamento destinado a este projeto, espera-se que os recursos financeiros disponibilizados contribuam de forma significativa para que as metas sejam atingidas na totalidade, especialmente para as turmas que participarão das avaliações do SAEB 2025. O apoio financeiro permitirá a implementação de ações pedagógicas específicas e o reforço das estratégias de ensino, objetivando a melhoria no desempenho dos alunos e o alcance dos objetivos estabelecidos.

Anexamos a este documento os gráficos que ilustram os resultados de 2021, servindo como base para a avaliação do progresso ao longo da execução deste projeto. Com as medidas propostas, confiamos que os resultados esperados serão alcançados, garantindo assim a melhoria contínua da qualidade do ensino nas escolas do município.

ESC MUL DR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Metas do Ideb 9º ano (2007-2021)

2025

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

-

-

-

-

-

5,1

5,3

5,6

   

Resultados do Ideb 9º ano (2005 - 2023)

2025

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

-

-

-

-

4,8

-

-

4,5

4,3

 

ESCOLA MUL PROF. ODIMAR LOPES DA SILVA

Metas do Ideb 9º ano (2007-2021)

2025

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

-

3,9

4,1

4,4

4,8

5,0

5,3

5,5

   

Resultados do Ideb 9º ano (2005 - 2023)

2025

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

3,8

5,0

3,8

-

3,4

3,7

4,2

4,9

4,0

 

ESCOLA MUL PROF. ODETE CARVALHO DOS SANTOS

Metas do Ideb 9º ano (2007-2021)

2025

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

-

-

-

-

-

-

-

-

   

Resultados do Ideb 9º ano (2005 - 2023)

2025

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5,2

 

5. METAS E NOTAS DO IDEB DE 2005 À 2023

Rede Municipal

Metas do Ideb 5º ano (2007-2021)

2005

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

3,9

4,3

4,7

5,0

5,2

5,5

5,8

6,1

   

Resultados do Ideb 5º ano (2005 - 2023)

2005

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

3,9

3,7

4,3

4,4

5,0

4,6

5,3

5,6

5,2

5,9

 

Rede Municipal

Metas do Ideb 9° ano (2007-2021)

2005

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

-

3,5

3,7

4,1

4,4

4,7

4,9

5,2

   

Resultados do Ideb 9º ano (2005 - 2023)

2005

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

2023

2025

-

3,4

4,6

3,7

3,9

3,9

3,8

4,0

4,5

4,5

 

6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 24 mar. 2025.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br. Acesso em: 24 mar. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Documento aprovado pelo CNE em 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em: 24 mar. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Plano Nacional de Educação (PNE). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l13005.htm. Acesso em: 24 mar. 2025.

PORTARIA DE DIÁRIA /045-2025

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 045, de 17 de Abril de 2025.


“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM
VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº
1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 020/2025 o qual expõe a necessidade de
deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do
Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. André Assunção Sales, servidor deste município, matricula
funcional N° 21017, para empreender viagem a cidade de Palmas - TO, para participação do 1º
seminário do Sipia/Conselho Tutelar do Estado do Tocantins que acontecerá no dia 28 de abril de
2025.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diaria com pernoite no valor unitário de R$ 200,00, com
valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em
contrário.
Registre-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

PORTARIA /002-2025

PORTARIA FMS Nº. 002/2025

PROTOCOLO FMS-CO Nº 3426/2025

O gestor JAIR PEREIRA LIMA do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos dos Artigo 74 e 79, do Estatuto Licitatório (Lei n°. 14.133/21), de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o Credenciamento de empresas especializadas para realização de Exames de tomografia computadorizada, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde.

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Considerando que essa Secretaria Municipal aprova os valores levantados pelo Departamento de Compras, resultando assim o valor médio de mercado usual em nosso Municipio.

Justificativa: A realização do processo para prestação de serviço deste objeto se justifica face ao interesse público de proporcionar melhor atendimento e saúde aos munícipes, considerando a necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Colinas do Tocantins/To, em dar continuidade a prestação de serviço de saúde a população e a necessidade de aquisição dos serviços de Exames de Imagens, se fazem imprescindíveis por serem fundamentais na determinação de diagnósticos e tratamento dos pacientes atendidos no sistema de saúde pública municipal.

No presente caso, não há possibilidade de estimar as quantidades a serem contratadas, visto ser impossível prever a demanda futura, por se tratar de realização de exames de imagens. Em que pese a impossibilidade de prever os quantitativos, estima-se que o total estimado a ser utilizado nos diversos tipos de exames é de R$ 235.368,20 (Duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), o qual foi tomado por base nas contratações do ano anterior, acrescidos de uma estimativa de crescimento da população.

Nesta linha, verificando os prejuízos que podem ocorrer para os indispensáveis serviços de saúde, como a perca de vida, em razão do dever de garantia aos serviços de saúde, onde a Administração não poderá deixar de ofertar o serviço à população, devendo buscar na Lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.

R E S O L V E:

Art. 1º - fixar os preços a serem pagos através do Credenciamento de empresas especializadas para realização de Exames médicos, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde nas dependências da Unidades Municipais.

 

Item

descrição/especificação

Unid.

Valor unitário

01

EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM OU SEM CONTRASTE CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA

01

R$ 347,78

       
 

Art. 2º - Os valores máximos a serem pagos pelo Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins para os futuros prestadores de serviços;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins, 22 de Abril de 2025

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO

Lei nº. 969/07 de 30 de março de 2007

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO/CMAS N. 006/2025

Por meio desta Retificação, O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Colinas do Tocantins - TO retifica a Resolução deliberativa do CMAS nº 006/2025, que “Dispõe sobre a Convocação da 13º Conferência Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins”.

A retificação refere-se à data do pedido da publicação da resolução:

Portanto, onde se lê:

14 de junho de 2025.

Leia-se:

14 de abril de 2025.

Os demais itens da citada resolução permanecem inalterados.

Colinas do Tocantins - TO, 22 de abril 2025

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2025/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº032/2024/FMASCO/TO

PROTOCOLO Nº8152/2024

A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº001/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo nº8152/2025FMASCO/TO, o qual teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento 01 (um) veículo do tipo: passeio, 05 lugares, 0km, para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de Janeiro de 2024 e mediante parecer favorável emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa BELCAR AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº38.484.211/0001-10, com logradouro na Br 253 Km 501.15 – Alto da Glória – Goiânia/GO – CEP: 74.815-770 – Fone: (62) 3239-7200/3239-90632/98179-2030, com o valor de R$ 113.900,00 (cento e treze mil e novecentos reais), conforme detalhamento abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Modelo/Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

Zero Km (COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DESTA PREFEITURA), ano 2.025 / 2.025, motor bicombustível 1.332 CCs com injeção eletrônica, 98 CVs(G) 107 CVs(E), freios ABS/EBD a disco na dianteira e tambor na traseira, AIR BAG duplo, direção elétrica progressiva, ar condicionado, computador de bordo, cambio automatico, bracke-ligth, cintos de segurança com regulagem de altura, imobilizador eletrônico, luz interna com interruptor na porta dianteira esquerda, desembaçador do vidro traseiro, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica central, limpador do parabrisa com temporizador, Central Multimídia UCONNECT de 7", parachoques na cor da carroceria, parasóis com espelhos LD / LE, contagiros, console central com porta objetos e porta copos, apoios de cabeça com regulagem de altura, follow me home, contrôle eletroônico de estabilidade, camera de ré, farois de neblina, retrovisores externos com comando manual, tomada de 12 V, tapetes de borracha, para transporte de até 05 pessoas com o motorista. COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN.

Unidade

01

FIAT

113.900,00

113.900,00

*Homologação na integra devidamente assinada, constante nos autos do Processo Administrativo nº032/2024/FMASCO/TO, sob Protocolo Nº8152/2024. Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril de 2025 – LUDMILA OLÍMPIO MAIONE MOREIRA – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.

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