SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1806

sexta, 11 de abril de 2025

COMUNICADO/PUBEXT Unidade: Publicações Externas
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
LEI /2021-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ERRATA DE PUBLICAÇÃO /2022-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ERRATA DE PUBLICAÇÃO /2023-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL /2025-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /298-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /299-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /300-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /301-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /302-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /303-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /304-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO /005-2025 Unidade: Secretaria de Assistência Social
RESULTADO DE JULGAMENTO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
COMUNICADO/PUBEXT

COMUNICADO

Em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, da Receita Federal do Brasil, que tem como objetivo principal a determinação do Valor da Terra Nua (VTN) das áreas rurais, fica estabelecido o Valor de Terra Nua (VTN), Exercício 2025, para o Município de Colinas do Tocantins – TO, para fins tributários e apuração do ITR (Imposto Territorial Rural).

TABELA VTN 2025

COLINAS DO TOCANTINS – TO

ENQUADRAMENTO

DESCRIÇÃO

VTN/ha R$

I

Lavoura-aptidão boa

R$ 8.235,21

II

Lavoura-aptidão regular

R$ 7.658,74

III

Lavoura aptidão restrita

R$ 6.586,51

IV

Pastagem plantada

R$ 6.454,72

V

Silvicultura ou pastagem natural R

R$ 4.841,09

VI

Preservação de fauna e flora

R$ 4.599,03

Departamento de Arrecadação e Fiscalização

EXTRATO DE CONTRATO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação do repasse financeiro: 2ª parcela no exercício de 2025 para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor do Repasse da 2ª parcela MERENDA

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC

54.240.990/0001-64

2248/2025

R$ 12.600,00

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2249/2025

R$ 3.189,20

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2250/2025

R$ 5.890,65

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2251/2025

R$ 6.809,04

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2252/2025

R$ 8.375,32

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2253/2025

R$ 8.076,67

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2254/2025

R$ 7.652,82

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2255/2025

R$ 5.574,18

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2256/2025

R$ 14.081,97

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2257/2025

R$ 4.778,20

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2258/2025

R$ 6.877,72

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2259/2025

R$ 7.452,20

13

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2260/2025

R$ 9.690,98

14

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2261/2025

R$ 8.383,41

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2262/2025

R$ 5.583,73

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2263/2025

R$ 11.037,39

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2264/2025

R$ 7.765,38

18

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2265/2025

R$ 11.995,72

*Pagamentos realizados em 08/04/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 10 de abril de 2025

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 005/2025

Publicação do repasse financeiro: 1ª parcela no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor do Repasse da 1ª parcela do GÁS DE COZINHA

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC

54.240.990/0001-64

2248/2025

R$ 1.041,67

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2249/2025

R$ 1.500,00

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2250/2025

R$ 2.500,00

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2251/2025

R$ 1.625,00

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2252/2025

R$ 1.500,00

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2253/2025

R$ 2.958,33

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2254/2025

R$ 1.875,00

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2255/2025

R$ 1.750,00

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2256/2025

R$ 2.500,00

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2257/2025

R$ 1.500,00

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2258/2025

R$ 1.666,67

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2259/2025

R$ 1.250,00

13

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2260/2025

R$ 1.375,00

14

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2261/2025

R$ 2.083,33

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2262/2025

R$ 666,67

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2263/2025

R$ 1.458,33

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2264/2025

R$ 2.000,00

18

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2265/2025

R$ 1.416,67

*Pagamentos realizados em 21/03/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 24 de Março de 2025

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação do repasse financeiro: Diferença da 1ª parcela no exercício de 2025 para a merenda escolar no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor do Repasse da DIFERENÇA da !ª parcela MERENDA

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC

54.240.990/0001-64

2248/2025

R$ 1.800,00

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2249/2025

R$ 455,60

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2250/2025

R$ 841,52

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2251/2025

R$ 972,72

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2252/2025

R$ 1.196,47

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2253/2025

R$ 1.153,81

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2254/2025

R$ 1.093,26

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2255/2025

R$ 796,31

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2256/2025

R$ 2.011,71

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2257/2025

R$ 682,60

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2258/2025

R$ 1.444,67

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2259/2025

R$ 1.064,60

13

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2260/2025

R$ 1.384,43

14

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2261/2025

R$ 1.197,63

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2262/2025

R$ 797,68

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2263/2025

R$ 1.576,77

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2264/2025

R$ 1.109,34

18

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2265/2025

R$ 1.713,67

*Pagamentos realizados em 08/04/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 10 de abril de 2025

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 005/2025

Publicação do repasse financeiro: 1ª parcela no exercício de 2025. Recurso da Contra Partida da Prefeitura através do PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor do Repasse da 1ª parcela do GÁS DE COZINHA

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC

54.240.990/0001-64

2248/2025

R$ 1.041,67

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2249/2025

R$ 1.500,00

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2250/2025

R$ 2.500,00

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2251/2025

R$ 1.625,00

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2252/2025

R$ 1.500,00

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2253/2025

R$ 2.958,33

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2254/2025

R$ 1.875,00

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2255/2025

R$ 1.750,00

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2256/2025

R$ 2.500,00

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2257/2025

R$ 1.500,00

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2258/2025

R$ 1.666,67

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2259/2025

R$ 1.250,00

13

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2260/2025

R$ 1.375,00

14

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2261/2025

R$ 2.083,33

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2262/2025

R$ 666,67

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2263/2025

R$ 1.458,33

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2264/2025

R$ 2.000,00

18

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2265/2025

R$ 1.416,67

*Pagamentos realizados em 21/03/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 24 de Março de 2025

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação do repasse financeiro: Diferença da 1ª parcela do recurso do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, repassado através do PGEA - Programa Gestão Escolar Autônoma, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2025, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018. Para as Associações abaixo relacionadas.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor da DIFERENÇA da 1ª parcela

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929.0001-82

1927/2025

R$ 3.840,00

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

1919/2025

R$ 3.840,00

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

1922/2025

R$ 4.000,00

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

1924/2025

R$ 3.840,00

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

1555/2025

R$ 3.480,00

TOTAL

R$ 17.920,00

*Pagamentos realizados em 02/04/2025.

Colinas do Tocantins/TO, 10 de abril de 2025

Marcos Mota do Nascimento

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº030/2025/PMCO/TO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20. CONTRATADA: MARCOS PAULO SOARES – Nome Fantasia: MPS PRODUÇÕES DE EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº27.997.837/0001-03, com logradouro na Rua João Baptista de Melo – nº340 – Bairro: Fernandes – Santa Rita do Sapucai/MG – CEP: 37.538-752, representante exclusiva da Dupla “Goiano & Paranaense”, por meio de sua representante legal, o senhor Marcos Paulo Soares. OBJETO: contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo – show da Dupla “Goiano & Paranaense”, para realização de show no evento em comemoração ao 65º (sexagésimo quinto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 01:30 (uma hora e trinta minutos), a se realizar no dia 25 de abril de 2025, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta da Contratada, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo e partes integrantes do Contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da sua assinatura, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Valor do Contrato: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme especificado abaixo:

Item

Especificações

Unidade

Quantidade

Data

Valor

01

Contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show da Dupla “Goiano & Paranaense”, para realização de show no evento em comemoração ao 65º (sexagésimo quinto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 01:30 (uma hora e trinta minutos), a se realizar no dia 25 de abril de 2025.

Show

01

25/04/2025

Sexta-Feira

R$ 35.000,00

No preço já está incluso as despesas com alimentação (bebidas e comidas no camarim dos artistas), transporte aéreo e local, traslados, hotel, segurança da banda e da dupla, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam na prestação dos serviços.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0314 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura

13.392.1301.2.433

Festividades/Cívicas/Comemorativas

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

139

1500.0000.0000

Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação da Inexigibilidade de Licitação N.º007/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº3287/2025, nos termos constantes do artigo 74, inciso II, da lei 14.133/2021e ato de homologação do Prefeito Municipal. Data da Assinatura do Contrato: 10/04/2025 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Contratado: Marcos Paulo Soares.

Colinas do Tocantins/TO, aos onze (11) dias do mês de abril de 2025.

LEI /2021-2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.021, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

“Autoriza o Município de Colinas do Tocantins a celebrar convênio com o SINDICATO RURAL DE COLINAS E REGIÃO, para realização de festividade alusiva ao Aniversário do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Colinas do Tocantins autorizado a celebrar convênio com o SINDICATO RURAL DE COLINAS E REGIÃO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.875.424/0001-98, com sede na Rua Joel Camilo da Silva, s/n, Setor Doirado, Colinas do Tocantins - TO, CEP. 77.760-000, com a finalidade de custear atividades e despesas operacionais relativas à celebração do 65º (sexagésimo quinto) Aniversário de Colinas do Tocantins – TO, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º As atividades e serviços a serem custeados pelo Município de Colinas do Tocantins por meio do convênio mencionado no art. 1º dependerão de prévia aprovação do plano de trabalho elaborado pela organização interessada, em conformidade com os requisitos previstos na legislação aplicável, sendo executados de acordo com o cronograma financeiro do evento, respeitado o limite orçamentário estabelecido abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR TOTAL

01

Segurança: Monitoramento constante do local – contratação de equipe de segurança para os dias de realização do evento

R$ 9.500,00

02

Brigadistas: Presença obrigatória para fins de prevenção e combate a incêndios e acidentes

R$ 1.200,00

03

Auxiliar de serviços gerais: Contratação de pessoas para limpeza dos banheiros e dos camarins

R$ 900,00

04

Energia: Estimativa de consumo de 6.000 KWH

R$ 4.500,00

05

Locução: Contratação de locutor para apresentação e cerimonial das atrações

R$ 7.000,00

06

Cooffee Breaks: Destinados às todas as pessoas envolvidas na organização no evento (artistas, seguranças, brigadistas, policiais militares, auxiliares de serviços, e outros)

R$ 18.900,00

07

Contratação de artistas locais: Com objetivo de fomentar os artistas locais. Previsão de 10 (dez) cantores locais

R$ 15.000,00

08

Prova de laço a pé: Premiação - Incentivo cultural – raízes na cultura do campo

R$ 3.000,00

Total geral

R$ 60.000,00

Art. 3º O Sindicato Rural de Colinas e Região deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o seu recebimento junto Município, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos:

I - original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos;

II - cópia dos comprovantes de despesas (nota fiscal), acompanhadas de declaração assinada pelo dirigente da entidade beneficiada certificando a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais;

III - demonstrativo financeiro da aplicação de recursos;

IV - relatório firmado pelo dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no convênio.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo regulamentadas por meio do Convênio a ser firmado após a publicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 10 de abril de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO /2022-2025

ERRATA

LEI MUNICIPAL Nº 2.022, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação da Cota de Despesas da Atividade Parlamentar – CODAP, no âmbito da Câmara Municipal de Colinas do Tocantis e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Cota de Despesas da Atividade Parlamentar – CODAP, destinada ao custeio das despesas necessarias ao exercício do mandato parlamentar dos vereadores da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins-TO.

Parágrafo único. Esta Lei tem por objetivo garantir o adequado funcionamento do mandato parlamentar, assegurando a cobertura de despesas essenciais para o exercício das atividades legislativas, com economicidade e transparência, conforme os princípios da administração pública.

Art. 2º A CODAP será concedida exclusivamente por meio da disponibilização de serviços previamente contratados pela Câmara Municipal, sendo vedado o pagmento direto em pecúnia aos vereadores.

Art. 3º A COPAD será custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária anual (LOA), respeitando os limites estabelecidos na legislação vigente e os princípios da economidade, eficiência e transparência.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E UTILIZAÇÃO

Art. 4º A COPAD será utilizada exclusivamente para o custeio de despesas diretamente relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, abrangendo os seguintes serviços:

I – Combustível e lubrificante;

II – serviços de telefonia e internet;

III – Sistema de Gerenciamento de Gabinete Parlamentar, com funcionalidades de controle de agenda, atendimentos, demandas do mandato e organização documental.

§1º Os serviços mencionados neste artigo serão fornecidos por meio de contratos formalizados pela Câmara Municipal, garantindo a observância das normas de licitação e transparência.

§2º O abastecimento de veículos será realizado por meio de sistema de cartão de combustível administrado por empresa copntratada, conforme regulamentação da Câmara Municipal.

§3º Os serviços de telefonia e internet serão gerenciados diretamente pela operadora contratada, conforme os termos do contrato vigente, com controle de utilização pela Diretoria Adminstrativa da Câmara.

§4º A COPAD será destinada exclusivamente ao uso dos vereadores em exercício de mandato, sendo vedada sua utilização para terceiros, salvo nos casos previstos em regulamento próprio, quando envolver atividades institucionais previamente autorizadas pela Mesa Diretora.

§5º É vedada a utilização da COPAD para despesas pessoais, aquisição de bens permanentes ou qualquer outra finalidade não prevista nesta Lei.

CAPÍTULO III

CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Art. 5º A Diretoria Adminstrativa da Câmara Muncipal será responsável pelo controle, acompanhemnto e fiscalização da COPAD, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas.

Art. 6º O Controle Interno da Câmara Municipal vereficará a legalidade e regularidade da utilização da COPAD, podendo requisitar relatórios detalhados e documentos comprobatórios sempre que necessário.

Art. 7º O valor da COPAD será revisado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, garantindo a manutenção do poder de compra e a compatibilidade com a realidade econômica.

Parágrafo único – O reajuste da COPAD será formalizado por meio de Ato da Mesa Diretora, precedido de estudo de impacto ormamentário e financeiro, garantindo que a adequação dos valores seja compatível com a realidade do Município.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O direito à utilização da COPAD será restrito ao período de efetivo exercício do mandato do vereador, não podendo ser acumulado ou transferido.

Art. 9º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei poderá acarretar a suspensão temporária ou definitiva do direito ao uso da COPAD, além da aplixação de sanções administrativas conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo único – O uso indevido da COPAD, comprovado mediante processo administrativo, poderá acarretar, além da suspensão do benefício, a obrigação de ressarcimento dos valores utilizados irregularmente, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 10. Fica revogada qualquer legislação municipal em sentido contrário a esta Lei.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 27 de março de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO /2023-2025

ERRATA

LEI MUNICIPAL Nº 2.023, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.570, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece normas para a restauração de vias públicas danificadas pela concessionária fornecedora de água tratada e coleta de esgoto, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.570/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º em caso de necessidade de abertura de valas nas vias públicas para reparos nas redes de abastecimento de água tratada e escoamento de esgoto, a concessionária responsável pelos serviços terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para restaurar a via danificada.“

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.570/2017 permanece inalterado, garantido a obrigatoriedade de isolamento adequado do local e aplicação de multa em caso de descumprimento.

Art. 3º O artigo 3º da Lei Municpal nº 1.570/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º em caso de descumprimento das disposições anteriores, a concessionária está sujeita às seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa.

§ 1º transcorrido o prazo estabelecido no caput do artigo 1º, a concessionária será advertida para realizar a restauração da via danificada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

§ 2º nos casos em que a concessionária já tenha sido advertida e não tenha realizado a devida restauração, será aplicada multa diária no valor de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), considerando os prejuízos irreparáveis causados à população e à infraestrutura municipal.”

Art. 4º Acrescenta-se o artigo 3-A e 3-B à Lei Muncipal nº 1.570/2017:

“Art. 3-A Nos casos de intervenções em vias públicas de grande circulação, a concessionária deverá solicitar autorização prévia ao município para a execução dos serviços, sob pena de aplicação de multa no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) caso não cumpra esta exigência.”

“Art. 3-B Nos casos de urgência em que não seja possível obter autorização prévia do município, especialmente em fins de semana ou no perído noturno, horários em que não há expediente municipal, a concessionária deverá elaborar e apresentar um relatório fotográfico detalhado que comprove a impossibilidade da autorização prévia, justificando a necessidade da intervenção imediata.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins –TO, aos 27 de março de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL /2025-2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

“Altera a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam criadas a Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) e a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMOP), órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Colinas do Tocantins, incluídas no rol do inciso I, Art. 7º, da Lei Municipal nº 1.533, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 7º ...........................

I - ...........................

1.12. Secretaria Municipal de Comunicação.

1.13. Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública."

Art. 2º Ficam realocados do Gabinete do Prefeito para Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) as unidades administrativas e os cargos respectivos de Diretoria de Comunicação, Assessoria de Imagem, Assessoria de Artes Gráficas e Assessoria de Jornalismo.

Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário de Comunicação, com vencimento por subsídio e incluído o art. 17-B à Lei Municipal nº 1.533, de 12 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-B São as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação:

I – Gabinete do Secretário;

II – Diretoria de Comunicação;

III – Assessoria de Imagem;

IV – Assessoria de Artes Gráficas;

V – Assessoria de Jornalismo.”

Art. 4º Fica realocado do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMOP) a unidade administrativa e o cargo respectivo da Coordenação de Defesa Civil.

Art. 5º Fica realocado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMOP) a unidade administrativa e o cargo respectivo da Assessoria de Mobilidade Urbana.

Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, com vencimento por subsídio e incluído o art. 17-C à Lei Municipal nº 1.533, de 12 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-C São as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública:

I – Gabinete do Secretário;

II – Diretoria de Guarda Municipal;

III – Coordenação de Defesa Civil;

IV – Assessoria de Mobilidade Urbana;

Art. 7º Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 1.533, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º São as seguintes unidades administrativas do Gabinete do Prefeito:

1. Gabinete do Prefeito

2. Diretoria de Gabinete

3. Gabinete do Vice-Prefeito

4. Diretoria de Convênios e Projetos

5. Diretoria de Relações Institucionais

6. Diretoria de Habitação

7. Ouvidoria Municipal”

Art. 8º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão vinculados as Secretarias que especifica, cujos quantitativos e vencimentos abaixo relacionados passam a fazer parte da estrutura administrativa constante do ANEXO da Lei Municipal nº 1.533, de 12 de maio de 2017:

I – Gerente de Operações em Infraestrutura, 02 (duas) vagas, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

II – Gerente de Obras, 06 (seis) vagas, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

III – Gerente de Serviços de Pinturas, 04 (quatro vagas), com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

IV - Diretor da Guarda Municipal, 01 (um) vaga, com vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vinculado a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cujos créditos poderão ser adicionados se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 10 de abril de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /298-2025

PORTARIA Nº 298, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

“Institui a Comissão de Elaboração da Política Municipal de Educação Digital do Sistema Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, baseada na Política Nacional de Educação Digital, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 70, incisos I e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de elaboração da Política Municipal de Educação Digital em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Digital,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), com o objetivo de promover a inclusão digital, a educação escolar digital, a capacitação profissional e o desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação (TICs);

CONSIDERANDO os eixos estruturantes da PNED, em especial o Educação Digital Escolar, que visa integrar o letramento digital, pensamento computacional, cultura digital e direitos digitais aos currículos da educação básica e superior;

Considerando a necessidade de garantir conectividade de alta velocidade em todas as instituições públicas de educação básica e superior, conforme alteração da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

Considerando a importância de formação docente em competências digitais, incluindo a capacitação para o uso pedagógico de tecnologias e a promoção de cidadania digital;

Considerando a prioridade de inclusão digital para populações vulneráveis, com ações que garantam acessibilidade, tecnologia assistiva e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018);

Considerando a articulação com programas existentes, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e a necessidade de avaliação externa das ações de educação digital;

Considerando as fontes de financiamento previstas na PNED, incluindo recursos orçamentários, fundos setoriais e parcerias público-privadas;

Considerando a necessidade de fomentar a inclusão digital e reduzir desigualdades de acesso às tecnologias, garantindo que todos os estudantes tenham oportunidade de desenvolver competências computacionais independentemente de sua condição socioeconômica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Elaboração da Política Municipal de Educação Digital do Sistema Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, com a finalidade de estruturar, discutir e propor diretrizes para a educação digital no município.

Art. 2º A Comissão será coordenada pelo Professor Antônio Eufrásio Sobrinho e será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

a) Selma Martins Reis Dourado

b) Fernanda Costa Santos

c) Luciana dos Santos Souza

II - Representantes do Conselho Municipal de Educação;

a) Ezio Vieira da Silva

b) Magda Maria do Ramos Nascimento

III - Representantes de Instituições de Ensino do Município;

a) Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso – Gestor Escolar

b) Roberta Almeida Dantas Medeiros – Gestora Escolar

IV - Representantes da Sociedade Civil Organizada;

  1. Alcivone Alves da Silva
  2. Alexandra Candido M. Sena

V - Representantes do Poder Legislativo Municipal;

  1. Gildeon Morais Marinho do Nascimento – Vereador
  2. Jefferson Bandeira Da Costa Silva – Vereador

VI - Profissionais da Educação, pais e alunos

  1. Francisco Ricley S. Ferreira - Representante de Pais
  2. Antônio Eufrásio Sobrinho - Profissionais da Educação
  3. Suziane de Sousa Gomes Oliveira – Profissionais da Educação

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes para a Política Municipal de Educação Digital;

II - Organizar audiências públicas para discussão da Política Municipal de Educação Digital;

III - Estabelecer parcerias com entidades e instituições voltadas para a educação digital e inovação tecnológica;

IV - Consolidar o documento final da Política Municipal de Educação Digital e submetê-lo à apreciação das autoridades competentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 07 de abril de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /299-2025

PORTARIA Nº 299, de 08 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 288/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação ao servidor abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Maicon Demes Aquino Araújo

Gerente de Fomento, Qualificação, Tecnologia e Inovação

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e meio Ambiente

20%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /300-2025

PORTARIA Nº 300, de 08 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 291/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

WECSLEY DA SILVA

1403

AUXILIAR DE PORTARIA N I LETRA I

06/10/2021 a 06/10/2022

05/05/2025 a 03/06/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /301-2025

PORTARIA Nº 301, de 08 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 290/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

WISLANIA SOARES DE SOUSA

1078

AUXILIAR ADMINISTRATIVO N III Letra H

01/08/2020 a 01/08/2021

05/05/2025 a 03/06/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /302-2025

PORTARIA Nº 302, de 08 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre Alteração em Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o MEMO/SEA Nº 292/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando alteração em portaria publicada no diário oficial do município;

R E S O L V E:

Art. 1ºAlterar período de gozo de férias concedido através da PORTARIA Nº 059, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1739 (08 de janeiro de 2025), passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

PERÍODO DE GOZO

03/02/2025 a 14/02/2025

14/07/2025 a 21/07/2025

  1. 22/09//2025 a 01/10/2025

DEVE CONSTAR:

PERÍODO DE GOZO

03/02/2025 a 14/02/2025

20/06/2025 a 27/06/2025

22/09//2025 a 01/10/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /303-2025

PORTARIA Nº 303, de 08 de Abril de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 297, de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1801 (04 de abril de 2025), ao qual refere-se a designação da servidora Géssicla da Silva Vidal, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

GRATIFICAÇÃO

Gratificação Coordenador PCCR (600,00). Lei 1.969 de 05/04/2024.

DEVE CONSTAR:

GRATIFICAÇÃO

Gratificação Coordenador PCCR (450,00). Lei 1.969 de 05/04/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA /304-2025

PORTARIA Nº 304, de 09 de Abril de 2025.

“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando o OFICIO/SEA N° 296/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção Horizontal a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder promoção a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao mês de abril de 2015, como segue:

ITEM

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

DATA DE ADMISSÃO

INTERSTÍCIO

2015/2016

01

Eva Cristina Toledo da Silva

12/03/2004

E

Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO /005-2025

Resolução/CMAS n. 005/2025

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão da 13º Conferencia Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Municipal nº 696 de 30 de março de 2007, combinado com seu Regimento Interno, reunido em sessão ordinária realizada no dia 10 de abril de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei municipal n. °969/07 no artico.2° no inciso XVI " convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, pela maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistencial Social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema" e

Considerando a reunião realizada em 10 de abril de 2025, que deliberou sobre a composição da Comissão Organizadora da 13º Conferência Municipal de Assistência Social

Resolve:

Art.1 º. Criar a Comissão da 13º Conferencia Municipal de Assistência Social cuja relação segue abaixo.

Ordem

Representação

NOME

1.

Presidente CMAS

Deiby Jubiely de Miranda

2.

Diretoria Municipal de Habitação

Heloísa Dias Souza

3.

Casa de Euripedes/ Lar Fabiano de Cristo

Mariana Ribeiro Pereira

4.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Juliana Carvalho Silva

5.

Órgãos de Classe (Trabalhadores da área de Assistência Social)

Claudilene Noleto Pinheiro

6.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrária.

Colinas Do Tocantins, 11 de abril de 2025.

Deiby Jubiely de Miranda

Presidente do CMAS

RESULTADO DE JULGAMENTO/SEPLAN

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2025/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº032/2024/FMASCO/TO

PROTOCOLO Nº8152/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Pregoeira, nomeada pelo Portaria nº105 de 16 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº001/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº032/2024/FMASCO/TO sob Protocolo Nº8152/2024, que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) veículo do tipo: passeio, 05 lugares, 0km, para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº007/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 07 de abril de 2025, no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Transcorrido o prazo recursal, sagrou-se vencedora do certame, a empresa BELCAR AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº38.484.211/0001-10, sediada na Br a253 Km 501.15, Alto da Glória em Goiânia-GO – CEP: 74.815-770 – Fone: (62) 3239 -7200 – E-mail: claudiarodriguesbelcar.com.br, pelo valor total de R$ 113.900,00 (cento e treze mil novecentos reais), conforme detalhamento abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Modelo/Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

Zero Km (COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DESTA PREFEITURA), ano 2.025 / 2.025, motor bicombustível 1.332 CCs com injeção eletrônica, 98 CVs(G) 107 CVs(E), freios ABS/EBD a disco na dianteira e tambor na traseira, AIR BAG duplo, direção elétrica progressiva, ar condicionado, computador de bordo, cambio automatico, bracke-ligth, cintos de segurança com regulagem de altura, imobilizador eletrônico, luz interna com interruptor na porta dianteira esquerda, desembaçador do vidro traseiro, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica central, limpador do parabrisa com temporizador, Central Multimídia UCONNECT de 7", parachoques na cor da carroceria, parasóis com espelhos LD / LE, contagiros, console central com porta objetos e porta copos, apoios de cabeça com regulagem de altura, follow me home, contrôle eletroônico de estabilidade, camera de ré, farois de neblina, retrovisores externos com comando manual, tomada de 12 V, tapetes de borracha, para transporte de até 05 pessoas com o motorista. COM TODOS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN.

Unidade

01

FIAT

113.900,00

113.900,00

O vencedor do referido certame foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de Janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto N.º 8.538, de 2015. A pregoeira informa ainda que, os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos onze (11) dias do mês de abril de 2025.

Malvina da Cruz Nascimento

Pregoeira

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATO DE CONTRATO FMS-CO Nº 028/2025

 PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO Nº 2049/2025

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROTOCOLO FMS-CO Nº 2049/2025

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de medicamentos e insumos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins através da Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024, referente ao Pregão Eletrônico 028/2024, para registro de preços, preços processo administrativo nº 2024003959, do Município de Gurupi - TO, conforme processo administrativo FMS-CO nº 2049/2025. Pelo presente instrumento firmado por um lado O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-87 e portador do RG Nº XXXX, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a APROMEDICA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, APROMEDICA TOCANTINS, inscrita no CNPJ n°: 34.558.660/0001-04, com Inscrição Estadual n° 29.497.539-0, com sede na Quadra 503 Norte, avenida LO 14, Lote 31, Sala 01, PLANO DIRETOR NORTE, na cidade de PALMAS - TO, CEP: 77.001-838, Contato Telefônico pelo n° (63) 3214-2279 e E-mail pelo endereço digital licitacoes@apromedica.com.br, neste ato representada por JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA, BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, Casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em 09/10/1976, portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH n° ***.***.792-80 DETRAN - TO, inscrito no CPF n° ***.***.401-82, residente e domiciliado na Quadra ARSE 32, Alameda 1, N° 15, Lote 15, Bloco 04, Apto 302, Cond. Res. Mirante Du Park, Plano Diretor Sul, Palmas -TO CEP: 77.021-050., doravante simplesmente designado CONTRATADA, fica justo e contratado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de adesão oriundo da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024, referente ao Pregão Eletrônico 028/2024 SRP, para registro de preços, preços processo administrativo nº 2024001231, do Aurilândia – GO”, solicitamos autorização para adesão à referida Ata, por meio do Sistema de Registro de Preços, representa vantagem para esta Instituição, nos termos do art. 31 do Decreto n° 11.462/2023. OBJETO: Contrato referente á Contratação de empresa para aquisição de insumos e materiais médico hospitalares, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, oriundo da Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024, referente ao Pregão Eletrônico 028/2024 SRP, para registro de preços, preços processo administrativo nº 2024001231, do Aurilândia – GO, sob o Protocolo nº2046/2025 e conforme especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. R$ 246.322,15(Duzentos e Quarenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e quinze centavos.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/SEPLAN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A

DISPENSA ELETRÔNICA Nº007/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008/2025/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº897/2025

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº007/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº008/2025/PMCO/TO, sob Protocolo Nº897/2025, o qual teve como objeto o Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de kit de uniformes e materiais de uso comum, bem como, Equipamentos de Proteção Individuais - EPI's, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Segurança Urbana, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA , na data do dia 10(dez) de abril de 2025, em favor da empresa NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob 59.025.118/0001-17, com logradouro na Q ASR SE 95 ALAMEDA 5 S/N CONJ. QI-J LOTE 04-A CEP: 77.023-462 PLANAO DIRETOR SUL- PALMAS-TO – Fone: (63) 3216-1394-63/63 99297-8548 – E-mail: EXATACONTABILIDADELTDA@GMAIL.COM. Valor Total Homologado: R$ 24.864,00 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

CHAPEU MILITAR EM RIPSTOP TAM. ÚNICO

Unid

FOX BOY

8

137,00

1.096,00

02

COTURNO MILITAR IMPERMEAVEL TAM 37

Unid

COURO ART

1

674,00

674,00

03

COTURNO MILITAR IMPERMEAVEL TAM 39

Unid

COURO ART

4

674,00

2.696,00

04

COTURNO MILITAR IMPERMEAVEL TAM 40

Unid

COURO ART

2

674,00

1.348,00

05

COTURNO MILITAR IMPERMEAVEL TAM 41

Unid

COURO ART

1

674,00

674,00

06

SPRAY DE PIMENTA EXTRA FORTE 110 ML

Unid

BODY GUARD

16

192,00

3.072,00

07

KIT GUARDA MUNICIPAL CONTENDO BORNAL PERNA, FACA TATICA, COLDRES BOLSO, TRES PORTA CARREGADOR FRONTAL COM FECHAMENTO EM VELCRO

Unid

DESERT ARTIGOS

8

699,00

5.592,00

08

KIT DE LINTERNA GRAN VALOR, 10000 LUMEN LINTERNA LED RECARREGÁVEL, LNDICADOR DE BATERIA | CARREGAMENTO POR USB, FOCO AJUSTÁVEL E 5 MODOS DE LUZ, IP67 À PROVA D'ÁGUA

Unid

*******

8

*********

Fracassado

09

KIT GUARDA MUNICIPAL CONTENDO BORNAL PERNA, FACA TATICA, COLDRES BOLSO, TRES PORTA CARREGADOR FRONTAL COM FECHAMENTO EM VELCRO

Unid

MILITAR BRASIL

8

98,00

784,00

10

COLETE TATICO COM PORTA CAMELBACK PRETO, EQUIPADO COM COLDRE FRONTAL COM FECHAMENTO EM BOTÃO, POSSUI AJUSTE DE TAMANHO COM VELCRO E SUPORTE COM FECHOS TIPO TIC TAC NA CINTURA E OMBROS

Unid

HEAD EAGLE

8

400,00

3.200,00

11

CALCA EM RIPSTOP TAM 38

Unid

******

4

********

Fracassado

12

CALCA EM RIPSTOP TAM 39

Unid

******

2

*******

Fracassado

13

CALCA EM RIPSTOP TAM 40

Unid

******

4

********

Fracassado

14

CALCA EM RIPSTOP TAM 42

Unid

******

6

********

Fracassado

15

CAMISA TAM “M” Confeccionada em Ripstop nas mangas, com proteção UFPF50+;

- 2 bolsos nas mangas para pequenos objetos, com velcro para uso de identificações; - Peito e costa em tecido respirável

Unid

TRILHA E CIA

14

358,00

5.012,00

16

CAMISA TAM “G” Confeccionada em Ripstop nas mangas, com proteção UFPF50+;

- 2 bolsos nas mangas para pequenos objetos, com velcro para uso de identificações;

- Peito e costa em tecido respirável

Unid

TRILHA E CIA

2

358,00

716,00

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

   

TOTAL

24.864,00

*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº008/2025/PMCO/TO, sob Protocolo Nº897/2025. JOSEMAR CARLOS CASARIN – Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos onze (11) dias do mês de abril de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

CONTRATO ADMINISTRATIVO/SEPLAN

CONTRATO Nº 031/2025/FMSCO/TO

Pelo presente instrumento firmado por um lado o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa física: Ana Carolina Nunes Ribeiro, Pessoa JURÍDICA, GARCIA & COELHO LTDA CNPJ N° 30.909.664/0001-39, com sede na Rua Raul do Espírito Santo, n° 1594, Cep 77760-000, Centro, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela srª Tábata Tainan Garcia Coelho, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº056/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº7487/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº004/2024/FMSCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº009/2024/FMSCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 004/2024/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº009/2024/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº056/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº7487/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados na realização de exames de diagnóstico por imagens a pacientes do SUS e demandas judiciais, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Do valor Total deste Contrato, O valor total deste Contrato é estimado, Contratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados, em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.

Do Preço e das especificações dos Serviços

Itens

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

001

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PEDIATRIA 20 HORAS SEMANAIS, atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.].

Serviço

R$ 10.500,00

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2025, obedecendo a seguinte classificação:ÓRGÃO: 05 Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade: Manutenção do Ambulatória Médico de Especialidade, Unidade: 18- Secretária de Municipal de Saúde, Elemento de despesa: 10.302.1004.2.439, Fonte de Recurso: 1.500.1002.000-ASPS, 1.600.000.000-SUS Bloco Manutenção, ÓRGÃO: 05 Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade: Manutenção do Hospital, Unidade: 18- Secretária de Municipal de Saúde, Elemento de despesa: 10.302.1004.2.110, Fonte de Recurso: 1.500.1002.000-ASPS, 1.600.000.000-SUS Bloco Manutenção, 1.600.000.000-TransferenciaSUS Gov Estadual, ÓRGÃO: 05 Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade: Manutenção do CAPS ADIII, Unidade: 18- Secretária de Municipal de Saúde, Elemento de despesa: 10.302.1004.2.368, Fonte de Recurso: 1.500.1002.000-ASPS, 1.600.000.000-SUS Bloco Manutenção, 1.600.000.000-Transferencia SUS Gov Estadual, ÓRGÃO: 05 Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade: Manutenção do Progama Atenção Básica, Unidade: 18- Secretária de Municipal de Saúde, Elemento de despesa: 10.301.1001.2.436, Fonte de Recurso: 1.500.1002.000-ASPS, 1.600.000.000-SUS Bloco Manutenção, ÓRGÃO: 05 Fundo Municipal de Saúde, Projeto Atividade: Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial, Unidade: 18- Secretária de Municipal de Saúde, Elemento de despesa: 10.302.1004.2.211,Fonte de Recurso: 1.500.1002.000-ASPS, 1.600.000.000-Transferencia SUS Gov Estadual

EXTRATO DE CONTRATO/SEPLAN

EXTRATO DE CONTRATO FMS-CO Nº 027/2025

PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO Nº 2046/2025

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROTOCOLO FMS-CO Nº 2046/2025, OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de insumos e materiais médico hospitalares, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, oriundo da Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024, referente ao Pregão Eletrônico 007/2024 SRP, para registro de preços, preços processo administrativo nº 2024001231, do Aurilândia – GO, conforme processo adminitrativo FMS-CO nº 2046/2025., Pelo presente instrumento firmado por um lado O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-87 e portador do RG Nº XXXX, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a CK COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 32.534.969/0001-39, com sede na quadra 412 norte NE 55 alameda 06 QI 07 lote 03, Plano Diretor Norte em Palmas/TO, neste ato representada por Kariello Sousa Coelho, portador do RG n° 690.55 SSP/TO e do CPF n° ***.***.831-53, brasileiro, casado, advogado com carteira da OAB n° 12.414, domiciliado na quadra 505 sul, alameda 42, Qi 48 lote 11, Plano Diretor Sul em Palmas/TO, doravante simplesmente designado CONTRATADA, fica justo e contratado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato de adesão oriundo da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024, referente ao Pregão Eletrônico 007/2024 SRP, para registro de preços, preços processo administrativo nº 2024001231, do Aurilândia – GO”, solicitamos autorização para adesão à referida Ata, por meio do Sistema de Registro de Preços, representa vantagem para esta Instituição, nos termos do art. 31 do Decreto n° 11.462/2023. OBJETO, Contrato referente á Contratação de empresa para aquisição de insumos e materiais médico hospitalares, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, oriundo da Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024, referente ao Pregão Eletrônico 007/2024 SRP, para registro de preços, preços processo administrativo nº 2024001231, do Aurilândia – GO, sob o Protocolo nº2046/2025 e conforme especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. Parágrafo Uníco: Contrato oriundo da Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024, referente ao Pregão Eletrônico 007/2024 SRP, para registro de preços, preços processo administrativo nº 2024001231, do Aurilândia – GO. A contratação do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório de acordo com o disposto no art. 1ª e paragrafo únici e art. 2ª paragrafo da Lei nº10.520/2002, sob modalidade pregão, na forma eletrônica, conforme Edital e Processo Adminsitrativo acima citado. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum, acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes. Discriminação do objeto: R$:72.270,90(setenta e dois mil, duzentos e setenta reais e noventa centavos.

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

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