sexta, 14 de março de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.018, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 545/1993 e 589/1994 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os arts. 76 e 77, da Lei Municipal nº 545, de 04 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins – TO, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor licença para o trato de assuntos de interesses particulares, sem remuneração, por tempo determinado, desde que o servidor já tenha cumprido o período de estágio probatório.”
Art. 77. A licença de que trata este artigo poderá ser concedida por até 02 (dois) anos consecutivos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse da Adminstração Pública.”
Art. 2º Fica alterado o art. 77 e incluído o seu § 1º na Lei Municipal nº 589, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colinas do Tocantins 0 TO, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor licença para o trato de assuntos de interesses particulares, sem remuneração, por tempo determinado, desde que o servidor já tenha cumprido o período de estágio probatório.
§ 1º A licença de que trata este artigo poderá ser concedida por até 02 (dois) anos consecutivos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse da Adminstração Pública.”
Art. 3º O servidor que se encontrar em gozo de licença para o trato de assuntos de interesse particular, por prazo indeterminado na data em que entrar em vigor a presente lei, deverá retornar ao exercício do cargo no prazo, não prorrogável , de 01 (um) ano.
§ 1º A secretaria Municipal de Adminstração ficará incumbida de comunicar aos servidores que estão em gozo de licença sobre a vigência desta Lei.
§ 2º O servidor somente poderá usufruir de novo período de licença para tratar de interesses particulares após o cumprimento do interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo, contado a partir da data de seu retorno.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.556, de 04 de outubro de 2017, a Lei Municipal nº 1.757, de 21 dezembro de 2020, e demais disposições em contrário.
Colinas do Tocantins –TO, aos 14 de março de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 240, de 13 de Março de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SMIO Nº 177/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para exercer função de Fiscal de Obras, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
RESPONSÁVEL OBRAS |
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01 |
Tarcísio de Paula Modesto Júnior |
Assessora de Pavimentação Asfáltica |
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
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02 |
Leonardo Adriano Santana Mozzato |
Diretor de Projetos e Programas Educacionais |
Fundo Municipal de Educação |
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03 |
José Vitor da cruz Galdino |
Engenheiro Civil |
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 241, de 13 de Março de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 225/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 10 de março de 2025, a Portaria N° 490 de 02 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1632 de 07 de agosto de 2024, ao qual concede gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor abaixo relacionado, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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06 |
Wagner Ferreira dos Santos |
Fiscal de Postura |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 242, de 13 de Março de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 225/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 11 de março de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Wagner Ferreira dos Santos |
Gerente de Auditoria |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2°. Conceder gratificação de 40% ao servidor descrito acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 243, de 13 de Março de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 220/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, a partir do dia 04 de março de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
UNIDADE DE ENSINO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Carlito Bispo Souto |
Secretario Escolar |
Escola Municipal Odimar Lopes da Silva |
Secretaria Municipal de Educação |
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02 |
Gislene Pimentel de Paula |
Secretario Escolar |
Escola Municipal José Teodoro Rodrigues |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 244, de 13 de Março de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 221/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 01 de março de 2025, a Portaria N° 379 de 10 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1597 de 12 de junho de 2024, ao qual trata da concessão de carga horaria excedente da servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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06 |
Angra Regina Alves Teles |
16560 |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 245, de 13 de Março de 2025.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 222/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, com seus efeitos a partir de fevereiro de 2025, como segue:
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ITEM |
SERVIDORA |
CARGO |
MAT |
NIVEL ATUAL |
NIVEL PROGRASSÃO |
|
01 |
Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso |
Professor |
16287 |
II - Especialista |
III – Mestre |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 247, de 13 de Março de 2025.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 224/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, com seus efeitos a partir de outubro de 2045, como segue:
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ITEM |
SERVIDORA |
CARGO |
MAT |
NIVEL ATUAL |
NIVEL PROGRASSÃO |
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01 |
Luciana Souza de Almeida |
Professora |
16563 |
I - Graduação |
II – Especialista |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 248, de 13 de Março de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 226/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado no Gabinete do Prefeito, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, conforme segue:
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Nº |
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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01 |
DANIEL DA SILVA BASTOS |
19477 |
MEMBRO DO CONS TUTELAR |
10/01/2024 a 09/01/2025 |
01/04/2025 a 20/04/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 249, de 13 de Março de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 214/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme segue:
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Nº |
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
LUCIO FERREIRA DA SILVA |
2469 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NI LC |
01/02/2022 a 01/02/2023 |
01/04/2025 a 30/04/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 250, de 13 de Março de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 213/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
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Nº |
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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01 |
PAULO AFONSO COSTA AGUIAR |
66 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
01/02/2023 a 01/02/2024 |
01/04/2025 a 30/04/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 246, de 13 de Março de 2025.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 223/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, com seus efeitos a partir de janeiro de 2025, como segue:
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ITEM |
SERVIDORA |
CARGO |
MAT |
NIVEL ATUAL |
NIVEL PROGRASSÃO |
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01 |
Edney de Sousa Silva Alexandre |
Professora |
654 |
I - Graduação |
II – Especialista |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº027/2024/FMECO/TO PROTOCOLO Nº3706/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2024/FMECO/TO.OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e materiais permanentes, através de recursos oriundos da Proposta Nº010401.01094/2023 do Ministério da Saúde e de recursos próprios, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº030 de 02 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico SRP Nº013/2024/FMSCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº057/2024/FMSCO/TO, Sob Protocolo Nº7499/2024, que teve como objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e materiais permanentes, através de recursos oriundos da Proposta Nº010401.01094/2023 do Ministério da Saúde e de recursos próprios, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 38.408.899/0001-59 - Inscrição Estadual: 90860969-, sediado na Rua Graça Aranha, nº 875, Barracão 1, Sala E, Vargem Grande, Pinhais/PR, CEP 83.321-020, telefone: (41) 3667-9820 - e-mail: equimed@uol.com.br, neste ato representado pelo senhor SÉRGIO EDELBERTO VÁLERIO JÚNIOR, Com o Valor de R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais); LIFEPAR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.849.683/0001-82, sediada na Rua cruzeiro do Sul nº 644-A, Bairro EMILIANO PERNETA, Pinhais- Paraná, CEP 83.324-423- , Celular: Telefone:(41)3024-8191, E-MAIL: licitacoes@lifepar.com.br, com valor de R$ 17.985,00 (dezessete mil novecentos e oitenta e cinco reais); VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.583.777/0001-48 – 29.507.797-2, estabelecida no endereço na QD. ARSO 93, ALAMEDA 13, SALA 01 – CEP 77.017-281, BAIRRO: PLANO DIRETOR SUL, PALMAS -TO, Telefone (63 99288-1584 e-mail: vivaprodutoseequipamentos@gmail, com o valor total de R$ 103.250,00(cento e três mil duzentos e cinquenta reais). Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência. Valor Geral: R$ 179.135,00 (cento e setenta e nove mil cento e trinta e cinco reais), Os vencedores do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que no processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Colinas do Tocantins/TO, aos quatorze (14) dias do mês de março de 2025.Ana Paula do Carmo Silva Agente de Contratação
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/2025/FMAS- TO
TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE A INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO N°002/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A;
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº 1755 – Setor Central Colinas do Tocantins – TO, representada pela sua gestora LUDMILA OLIMPIO MAIONE, e do outro lado a empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 25.086.034/0001-71 – com logradouro na Q acne 11 Rua NE 11, Plano Diretor Norte, Palmas – TO – CEP: 77.006-030, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto, originário do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO N°002/2024 Estimativa anual de despesas com tarifas para fornecimento de energia de elétrica, para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus Programas Sociais junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O presente Termo de Apostilamento objetiva a acrescentar ao disposto na DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no Processo Administrativo FMAS-CO N° 026/2024 proveniente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 002/2024, para fazer face ao acréscimo da dotação orçamentária, conforme dispõe ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Art. 30 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude da alteração na dotação orçamentária do objeto do presente termo, as despesas relativas a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 002/2024, será ACRESCENTADA seguinte dotação orçamentária:
MANUT/ CRAS
ELEMENTO: 339039
FICHA: 1031
FONTE: 1.500.0000.00 0000
FONTE: 1.660.0000.00 0000
Colinas do Tocantins – TO, 14 de Março de 2025
LUDMILA OLIMPÍO MAIONE MOREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2025/PMCO/TO, Contratante:Pelo presente instrumento firmado por um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº 399.100.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Física: RAFAEL GALVANI FERREIRA, brasileiro, casado, natural de Maringá/PR, leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 113/2010 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS sob o nº 42 e na Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA sob o nº 20210000074, portador da Cédula de Identidade nº 10.555.126-6 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 010.427.359-30, estabelecido na Avenida dos Estados, n° 226, Centro, CEP 68.385-000, Tucumã/PA, telefone: (94) 98185-3239, com endereço eletrônico: contato@galvanileiloes.com.br e galvani@galvanileiloes.com.br, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Administrativo Nº055/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº5919/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público Nº 003/2024/PMCO/TO – Inexigibilidade de Licitação Nº006/2024/PMCO/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 003/2024/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº 006/2024/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº055/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº5919/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Leiloeiro oficiais para a realização de leilões nas modalidades online/virtual ou presencial, destinados ao desfazimento de bens móveis inservíveis e imóveis de propriedade do Município de Colinas do Tocantins/TO, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA RENUMERAÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, comissão esta que deverá ser recebida diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo CONTRATADO para recebê-la. Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida nesta cláusula. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial Contratado. Não cabe a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la. O Leiloeiro Oficial será responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A título de Comissão do Leiloeiro, o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o bem arrematado (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº21.981 de 19/10/32), que será pago diretamente pelo arrematante. Não haverá pagamento por parte da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, pois, todo e qualquer pagamento dos serviços prestados em razão da contratação, será realizado pelo (s) arrematante (s) através da comissão sobre o valor de cada item/lote arrematado.O Leiloeiro Público Oficial receberá do arrematante/comprador o percentual do valor do bem arrematado, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos valores despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la, conforme determinação do parágrafo único, do artigo 24 do Decreto Nº 21.981/1932. Não será devida ao leiloeiro nenhuma outra remuneração, além da prevista no item 4.1. Considerando que a medida adotada neste Contrato não gerará ônus financeiro aos cofres deste Órgão. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos as despesas decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a impostos, fretes, taxas, emolumentos, alvarás, seguros, encargos sociais e trabalhistas e outros que houver. O pagamento referente aos valores obtidos pelo leilão dos bens, excluídas as comissões, devem ser pagos diretamente a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO e serão efetuados mediante depósito em conta corrente, fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. O valor final a ser arrecadado no leilão depende dos bens efetivamente alienados e não é possível definir este valor, tendo em vista que no proposto para essa contratação outros bens podem vir a se tornarem passíveis de serem inseridos no leilão. O valor arrematado será pago diretamente a Tesouraria Municipal, depositado em conta específica indicada pelo setor financeiro, não sendo deduzida nenhuma comissão do leiloeiro do valor arrematado. A comissão será devida após a realização de cada leilão, não sendo possível mensurar o resultado para a execução total deste contrato.