quinta, 30 de janeiro de 2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 001/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 001/2025
PROTOCOLO PM-CO Nº 020/2025
OBJETO: Contratação de Empresa especializada em locação de sistema informatizado em Formato SAAS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso da Secretaria Municipal de Administração de Colinas do Tocantins.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO.
CONTRATADO: 1DOC TECNOLOGIA S.A, de Nome Fantasia 1DOC pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 19.625.833/0001-76, com sede na Avenida Luiz, Boiteux Piazza, número 1302, Complemento Lote 089, andar 01, Bairro/Distrito Cachoeira do Bom Jesus, CEP 88.056.-000, Florianópolis/SC.
VIGÊNCIA O presente termo de contrato administrativo, foi assinado em 27/01/2025, com início da vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante um comum acordo entre as partes, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: Prefeitura Municipal.
Unidade: Secretaria Municipal de Administração.
Projeto de Atividade: Manutenção Secretaria Municipal de Administração.
Dotação orçamentaria: 04.122.0052.2.460
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. PJ.
Fonte do Recurso: 1.500.1002.0000.
Ficha: 0243
PREÇO: O contratante pagará ao contratado, o valor mensal de R$ 4.992,05 (Quatro Mil novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos) mensais, perfazendo um valor total para um período de 12 (Doze) meses de R$ 59.904,60 (Quarenta e Oito Mil Reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75 Inciso II da Lei N° 14.133 de 21 de Abril de 2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
.II. - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no caso de outros serviços e compras;
(Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência: II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
Colinas do Tocantins/TO, dia 30 do mês de janeiro de 2025.
________________________________________
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº001/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº103/2024/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº6710/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 14 de março de 2025 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura do Concorrência Eletrônica Nº001/2025/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia no que refere à construção de terminal de Aeroporto no município de Colinas do Tocantins/TO – LT 22/1 Gleba 1, Zona Rural, referente ao Contrato de Repasse Nº937661/2022/MTUR/CAIXA, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, no Projetos Arquitetônico, no Projeto Hidrossanitário, no Projeto Elétrico, Projeto Estrutural, Projeto de Sinalização, Projeto Geométrico, Projeto de Pavimentação, Estrutura Metálica, na Planilha Orçamentária, na Cronograma Físico – Financeiro, no Memorial de Cálculo e no Memorial Descritivo e Especificações Técnicas e nos demais anexos, os quais integram do Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 989311. Data da abertura: 14/03/2025, às 08:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99109-2984.
Colinas do Tocantins/TO, aos trinta (30) dias do mês de janeiro de 2025.
José Soares Bastos Júnior
Secretário Adjunta de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 33/2024/FMECO/TO.
Ata de Registro de Preços N° 33/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº.003/2024/FMECO/TO,
- Processo Administrativo N° 027/2024/FMECO/TO.
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais permanentes, equipamentos de informática, eletrodomésticos, equipamentos de áudio, vídeo, tendas e diversos, visando atender demandas das Creches, das Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Centro Municipal de Formação Continuada Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira de Colinas do Tocantins/TO, FME e demais órgãos vinculados junto a Secretaria Municipal de Educação, para o período estimado de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Educação De Colinas do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ: 13.244.984/0001-06.Fornecedor: SANDRO VILMAR PIRES - ME, inscrita no CNPJ: 09.253.952/0001-91, Valor Total Registrado: R$ 26.874,00 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais)Fornecedor: VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ: 21.997.155/0002-03, Valor Total Registrado: R$ 3.289,85 (três mil, duzentos oitenta nove reais e oitenta e cinco centavos)Valor Total Geral da Ata: R$ 30.163,85 (trinta mil centos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos)Data de Assinatura: 10/01/2025.Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023.Vigência da Ata: 1 (Um) ano a contar do primeiro dia útil subsequente da data da divulgação no PNCP. (Art. 22, Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023)Esta Ata encontra-se disponível na íntegra do PNCP, podendo ser consultada através do link: https://pncp.gov.br/app/atas/11359904000124/2024/40/1.SIGNATÁRIOS: Contratante: Marcos Mota do Nascimento –Contratados: Sandro Vilmar Pires, Carlos Alberto Moreira.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e sete (27) dias do mês de janeiro de 2025.
Ana Paula do Carmo Silva.
Agente de Contratação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2024/FMECO/TO.
Ata de Registro de Preços N° 32/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº.003/2024/FMECO/TO,
- Processo Administrativo N° 027/2024/FMECO/TO.
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais permanentes, equipamentos de informática, eletrodomésticos, equipamentos de áudio, vídeo, tendas e diversos, visando atender demandas das Creches, das Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Centro Municipal de Formação Continuada Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira de Colinas do Tocantins/TO, FME e demais órgãos vinculados junto a Secretaria Municipal de Educação, para o período estimado de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Educação De Colinas do Tocantins/TO. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Educação De Colinas do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ: 13.244.984/0001-06.Fornecedor: DISTRIBUIDORA LAVOR DE ULTILIDADES DOMESTICA LTDA, Valor Total Registrado: R$ 4.601,95 (Quatro mil seiscentos e um reais noventa e seis centavos);Fornecedor: ACM LOCAÇOES LTDA, Valor Total Registrado: R$ 125.825,00 (cento e vinte cinco mil oitocentos e vinte cinco reais),Fornecedor: A B ALVES DA SILVA COMERCIO LTDA, Valor Total Registrado: R$ 16.015,00 (dezesseis mil, e quinze reais);Fornecedor: EDUCCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Valor Total Registrado: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil, quatrocentos reais);Fornecedor: O & M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA, Valor Total Registrado: R$7.783,74 (sete mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos),Fornecedor: APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Valor Total Registrado: R$ 13.955,74 (treze mil, novecentos e novecentos e cinquenta e cinco reais setenta e quatro centavos),Fornecedor: MOVEIS VITORIA LTDA, Valor Total Registrado: R$ 26.712,00 (vinte e seis mil setecentos e doze reais),Fornecedor: SENA E PRATES LTDA, Valor Total Registrado: R$ 56.612,00 (cinquenta e seis mil seiscentos e doze reais),Fornecedor: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, Valor Total Registrado: R$39.996,00 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais),Fornecedor: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, Valor Total Registrado: R$ 3.372,16 (Três mil e trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos),Fornecedor: MOBÍLIA PROFISSIONAL MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, Valor Total Registrado: R$30.026,50 (trinta mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos),Fornecedor: RPF COMERCIAL LTDA, Valor Total Registrado: R$ 953,33 (novecentos e cinquenta reais e trinta e centavos),Fornecedor: CB ELETRICO E INFORMATICA, Valor Total Registrado: R$1.410,00 (um mil e quatrocentos e dez reais),Fornecedor: INDÚSTRIA FENIX CORTE A LASER, Valor Total Registrado: R$ 2.100,00 (dois mil, cem reais);Fornecedor: IJS CORTINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Valor Total Registrado: R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais),Fornecedor MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, Valor Total Registrado: R$ 17.220,00 (dezessete mil duzentos e vinte reais),Fornecedor: QUALI CADEIRAS PLASTICAS LTDA ME, Valor Total Registrado: R$ 31.437,00 (trinta e um mil e quatrocentos e trinta e sete reais),Fornecedor: BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA, Valor Total Registrado: R$ 14.077,26 (quatorze mil e setenta e sete reais e vinte e três centavos), Fornecedor: LM PEREIRA LICITA, Valor Total Registrado: R$ 46.812,00 (quarenta e seis mil oitocentos e doze reais); Fornecedor: PIRES & SANTOS COMERCIO LTDA, Valor Total Registrado: R$ 4.198,00 (quatro mil, cento e noventa e oito reais),Fornecedor: NANETSHOP COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA, Valor Total Registrado: R$ 7.349,99 (sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos),Fornecedor: CONTROL-S PRODUTOS DE INFORMATICA LICITACOES LTDA, Valor Total Registrado: R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos reais), Fornecedor: VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, R$ 19.900,00 (dezenove mil, novecentos reais);Fornecedor: LR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, R$ 2.900,00 (dois mil, novecentos reais),Fornecedor: K2M MAQUINAS LTDA, R$ 28.322,00 (vinte e oito mil, trezentos e vinte dois reais),Valor Total Geral da Ata: R$ 551.859,67 (quinhentos, cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos). Data de Assinatura: 27/01/2025.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada fornecimento de pneus novos, câmaras de ar, protetores de aros, bicos e acessórios em geral, em atendimento as necessidades da Frota de Veículos (Veículos leves, Utilitários, Ônibus e Microônibus) da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses.O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº030 de 02 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico SRP Nº004/2024/FMECO/TO, originado do Processo Administrativo Nº052/2024/FMECO/TO, Sob Protocolo Nº7781/2024, que teve como objeto o Registro de preços para futura, eventual e parcelada fornecimento de pneus novos, câmaras de ar, protetores de aros, bicos e acessórios em geral, em atendimento as necessidades da Frota de Veículos (Veículos leves, Utilitários, Ônibus e Microônibus) da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas:AUTO CENTER ERIC OSVIN LTDA – ME, Nome de Fantasia: K PNEUS AUTO CENTER, inscrito no CNPJ: Nº: 38.403.151/0001-63, Inscrição Estadual nº: 29.507.734-4, sediada na Av. Pará, n° 1685, Chácara Nº 106-E, Perímetro Urbano, CEP 77403-010, Setor Central, Gurupi-TO. Fone (63) 98505-0001, e-mail: e-mail: compradorcorporativo97@gmail.com, com o valor total de R$ 367. 999,84 (trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos);SIA ATACADAO PNEUS E RODAS LTDA, Nome de Fantasia: ATACADÃO PNEUS, inscrito no CNPJ: 41.619.645/0001-94, Inscrição Estadual: 084.314.17-6, sediada na: TR SIA TRECHO 2 Lote, nº 490, Lote 490/500, Bairro: Zona Industrial (Guara), Brasília/DF – CEP: 71.200-020, Fone (61) 99265-2949 e-mail: licita.siapneus@gmail.com, com o valor total de R$ 6.096,00 (seis mil, noventa e seis reais).Valor Geral: R$ 374.095,84 (trezentos e setenta e quatro mil novecentos cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
|
EMPRESA 01- AUTO CENTER ERIC OSVIN LTDA – ME |
|
|
|
|
|
|
|
PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES DE AROS, BICOS E ACESSÓRIOS EM GERAL. |
|
|
|
|
|
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
001 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTOR 275/80 R22.5 (SEM CAMARA) RADIAL. (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
36 |
SPEEDMAX
|
R$ 2.022,77 |
R$ 72.819,72 |
|
002 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTOR 275/80 R22.5 (SEM CAMARA) RADIAL. (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
12 |
SPEEDMAX |
R$ 2.022,77 |
R$ 24.273,24 |
|
003 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTOR 215/75 R17.5 (SEM CAMARA) RADIAL (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
108 |
SPEEDMAX |
R$ 969,00 |
R$ 104.652,00 |
|
004 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTOR 215/75 R17.5 (SEM CAMARA) RADIAL (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
36 |
SPEEDMAX |
R$ 969,00 |
R$ 34.884,00 |
|
005 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTIVO DIMENSÕES 7.50/16 (PNEU COMUM) (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
72 |
Goodyear |
R$ 869,67 |
R$ 62.616,24 |
|
006 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTIVO DIMENSÕES 7.50/16 (PNEU COMUM) (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
24 |
Goodyear |
R$ 869,67 |
R$ 20.872,08 |
|
007 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTIVO DIMENSÕES 175/65 R14 (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
24 |
Ceat |
R$ 400,27 |
R$ 9.606,48 |
|
009 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTIVO DIMENSÕES 255/70 R16 (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
12 |
GT Radial |
R$ 917,00 |
R$ 11.004,00 |
|
010 |
PNEU DIANTEIRO PARA MOTOCICLETA DIMENSÕES 80/100 (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
02 |
IRA |
R$ 224,67 |
R$ 449,34 |
|
011 |
PNEU TRASEIRO PARA MOTOCICLETA DIMENSÕES 90/90-18 (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
02 |
IRA |
R$ 237,09 |
R$ 474,18 |
|
012 |
CAMARA DE AR PARA PNEU DIMENSÕES 7.50-16 |
UND |
100 |
PEGASUS/CANELO |
R$ 121,00 |
R$ 12.100,00 |
|
013 |
CAMARA DE AR DIANTEIRA PARA MOTOCICLETA DIMENSÕES 80/100 |
UND |
02 |
PEGASUS/CANELO |
R$ 53,00 |
R$ 106,00 |
|
014 |
CAMARA DE AR TRASEIRA PARA MOTOCICLETA DIMENSÕES 90/90-18 |
UND |
24 |
PEGASUS/CANELO |
R$ 53,00 |
R$ 1.272,00 |
|
015 |
BICO PARA PNEU 215/75 R 15-5 |
UND |
144 |
Bremen |
R$ 25,00 |
R$ 3.600,00 |
|
016 |
BICO PARA PNEU 275/80 R 22-5 |
UND |
48 |
Bremen |
R$ 28.26 |
1.356,48 |
|
017 |
BICO PARA PNEU 175/65 R14 |
UND |
12 |
Bremen |
R$ 8,67 |
R$ 104,04 |
|
018 |
BICO PARA PNEU 195/65 R15 |
UND |
12 |
Bremen |
R$ 9,17 |
R$ 110,04 |
|
019 |
BICO PARA PNEU 255/70 R16 |
UND |
200 |
Bremen |
R$ 8,50 |
R$ 1.700,00 |
|
020 |
PROTETOR DE ARO DIMENSÕES 7.50-16 |
UND |
100 |
MASTERFLEX SBN |
R$ 60,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 367. 999,84 |
|
|
PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES DE AROS, BICOS E ACESSÓRIOS EM GERAL |
|
|
|
|
|
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
008 |
PNEU PARA VEÍCULO AUTOMOTIVO DIMENSÕES 195/65 R15 (De qualidade igual ou superior a: Michelin, Pirelli, Goodyear, Dunlop, Bridgestone, Firestone, Continental), com selo do INMETRO. |
UND |
12 |
MAXIMUS M2 |
R$ 508,00 |
R$ 6.096,00 |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 6.096,00 |
Valor Total Adjudicado de Homologado: R$ 374.095,84 (trezentos e setenta e quatro mil novecentos cinco reais e oitenta e quatro centavos),Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.Importa a presente Homologação em um valor total estimado R$ 374.095,84 (trezentos e setenta e quatro mil novecentos cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro de 2025.
MARCOS MOTA NASCIMENTO
Gestor do Fundo Municipal de Educação
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025, DA EDIÇÃO DO DIA13/01/2025.DIARIO OFICIAL 1742/2025.
ONDE-SE LÊ
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO-CO Nº 093/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO-CO Nº 012/2024
PROTOCOLO:8093/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos junto a Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº093/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos junto a Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°093/2024/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 012/2024/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
LEIA-SE
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO-CO Nº 093/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO-CO Nº 012/2024
PROTOCOLO:8093/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos junto a Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº093/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos junto a Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°093/2024/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 012/2024/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria retroage os efeitos ao dia 02(dois) de janeiro de 2025, entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 30 de janeiro de 2025
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025, DA EDIÇÃO DO DIA13/01/2025.DIARIO OFICIAL 1742/2025.
ONDE-SE LÊ
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 054/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 008/2024
PROTOCOLO:7248/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº054/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°054/2024/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 008/2024/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 155.011,84 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Onze Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.
Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
LEIA-SE
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 054/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 008/2024
PROTOCOLO:7248/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Juridica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº054/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°054/2024/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 008/2024/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N –
Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 155.011,84 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Onze Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria retroage os efeitos ao dia 02(dois) de janeiro de 2025, entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 30 de janeiro de 2025
Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025, DA EDIÇÃO DO DIA13/01/2025. DIARIO OFICIAL 1742/2025.
ONDE-SE LÊ
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025
(Artigo 74, inciso I, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº027/2024/FMAS-CO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2024/FMAS-CO/TO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2022 e suas alterações posteriores, in verbis, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar a estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso I do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021; RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista art. 74, caput e inciso I, da Lei 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, in verbis.
Art. 2º - RATIFICAR a Dispensa do procedimento licitatório para estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°027/2024/FMASCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024/FMASCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da Empresa: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS –SANEATINS. Sendo o valor estimado da presente Despesa com fornecimento de água e esgoto de R$ 80.400,00 (Oitenta Mil e Quatrocentos Reais), conforme detalhamento que consta no Termo de Referência, constantes nos autos do Processo Administrativo nº027/2024
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025
Ludmila Olímpio Maione Moreira
Gestora do FMAS
LEIA-SE
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025
(Artigo 74, inciso I, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº027/2024/FMAS-CO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2024/FMAS-CO/TO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2022 e suas alterações posteriores, in verbis, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar a estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso I do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista art. 74, caput e inciso I, da Lei 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, in verbis.
Art. 2º - RATIFICAR a Dispensa do procedimento licitatório para estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°027/2024/FMASCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024/FMASCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da Empresa: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS –SANEATINS. Sendo o valor estimado da presente Despesa com fornecimento de água e esgoto de R$ 80.400,00 (Oitenta Mil e Quatrocentos Reais), conforme detalhamento que consta no Termo de Referência, constantes nos autos do Processo Administrativo nº027/2024.
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria retroage os efeitos ao dia 02(dois) de janeiro de 2025, entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 30 de janeiro de 2025
Ludmila Olímpio Maione Moreira
Gestora do FMAS
Resolução/CMAS n. 001/2025
“Substituição de membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º. Destituir do Conselho Municipal de Assistência Social, a senhora Dâmares Rarla Silva Santos (titular), nomeada como conselheira representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme Resolução/CMAS Nº.20/2024
Art.2º. Nomear, em substituição à conselheira titular citada acima, Aurilene Ferreira dos Santos, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins, 29 de janeiro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 056/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 028/2024, PROTOCOLO Nº 7897/2024
OBJETO: SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADES-LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO E ENVIOS DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL, NO QUE REFERE AOS EVENTOS S-2210 (MONITORAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO), S-2220 (MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E S-2240 (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS), S-2221 (EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS), EXAMES LABORATORIAIS COM EMISSÃO DE ATESTADO OCUPACIONAL. CONTRANTO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor (a). MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro, servidor público, na qualidade de Secretário Municipal de Educação, CONTRATADO: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº 26.513.211/0001-11, AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, nº 1640, CENTRO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS – TO, neste ato representado pelo sr Wesdey Vaz da Silva, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo de contrato, tem como objetivo realizar os SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADES-LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO E ENVIOS DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL, NO QUE REFERE AOS EVENTOS S-2210 (MONITORAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO), S-2220 (MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E S-2240 (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS), S-2221 (EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS), EXAMES LABORATORIAIS COM EMISSÃO DE ATESTADO OCUPACIONAL. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, São aquelas constantes no orçamento geral deste município, Manutenção da SEMEC, Dotação: 20.43.12.122.1200.2.049, Elemento de Despesa: 3.3.90.39-00, Fonte: 1.500.1001-Recurso MDE, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL, O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 57.720,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e vinte reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIIVO DE PRORROGAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 012/2021/FMAS/CO-TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS/CO-TO N° 014/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS/CO-TO N° 008/2021, PROTOCOLO FMAS/CO-TO N° 1222/2021, OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, de ora em diante denominado de LOCATÁRIO. LOCADOR: W C O DOS SANTOS, inscrita no número de CNPJ: 38.135.455/0001-97,localizado a na Rua 03, nº1665-A, Centro de Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-000, representada pela senhora WILZA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, comerciante, portadora do CPF sob o nº533.957.001-00 e portador do RG sob o nº20.184.SEJSP/TO de ora em diante denominada de LOCADOR, resolvem celebrar o presente termo aditivo DE PRAZO, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº8.666/93, e de acordo com o procedimento licitatório, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS/CO-TO N° 014/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS/CO-TO N° 008/2021 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8666/93 e da Lei 8245 de 18/10/1991. As partes acima identificadas e já qualificadas no corpo do instrumento Original datado de 08 de janeiro de 2021 resolvem aditá-lo mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATO ORIGINAL DE Nº012/2021/FMASCO/TO e previsão legal forma inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, referente ao CONTRATO N° 012/2021/FMAS/CO-TO datado de 08 de janeiro de 2021 que tem como objetivo a Locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins-TO, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS/CO-TO N° 008/2021, oriunda do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS/CO-TO N° 014/2021. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO, O CONTRATO N° 012/2021/FMAS/CO-TO, fica prorrogado por 01(um) mês, contados a partir de 02 de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem 7.2 da CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 02 do mês de janeiro do ano 2025, cessando seus efeitos em 31 do mês de janeiro do ano 2025. O prazo de vigência do CONTRATO N° 012/2021/FMAS/CO-TO ficará prorrogado por 01 (um) mês iniciando-se em 02 do mês de janeiro do ano 2025, estendendo-se até 31 do mês de janeiro do ano 2025. CLÁUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 205, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 18 - Fundo Municipal de Assistência Social, Unidade: 20 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Aplicação/Manutenção: Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Dotação orçamentaria: 18.21.08.244.8009.2.506, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
PORTARIA Nº 149, de 29 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 118/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 03 de fevereiro de 2024, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Livia Abreu de Oliveira |
16343 |
Odontóloga |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 150, de 29 de Janeiro de 2025.
“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 119/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.
R E S O L V E:
Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, a servidora abaixo relacionada, de licença por interesse particular, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Valdinelia Rodrigues dos Santos Silva |
719 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 151, de 29 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 120/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 01 de fevereiro de 2025, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Hadryell Romaris Ferreira Galvão |
Gerente de Defesa Civil |
Gabinete do Prefeito |
20% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 152, de 29 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 121/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 01 de fevereiro de 2025, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Moises Oliveira de Souza |
Assessor de Almoxarifado e Compras |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
20% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 153, de 30 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, solicitação oficial da Secretaria Adj. De Licitação, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, Responsável Autorizado para envio de dados e informações e documentos via SICAP-LCO, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
José Soares Bastos Junior |
Sec. Adjunto de Licitação |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 154, de 30 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 122/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 01 (um) a partir de 01 de janeiro de 2025, para o Poder Executivo do Estado do Tocantis, com ônus para o órgão cessiónario, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
|
01 |
Bruna Borges Leite Alencar |
16716 |
Professora |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 155, de 30 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 124/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 01 (um) a partir de 01 de janeiro de 2025, para o Poder Executivo do Estado do Tocantis, com ônus para o órgão cessiónario, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
|
01 |
Eliziane de Paula Silveira |
391 |
Professora |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 156, de 30 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 125/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 01 (um) a partir de 01 de janeiro de 2025, para o Poder Executivo do Estado do Tocantis, com ônus para o órgão cessiónario, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
|
01 |
Maria do Carmos de Barros Vinhal |
338 |
Professora |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 157, de 30 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Cessão de servidor e dá outras e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 123/2025, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Cessão de servidor do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. CEDER para Prefeitura Municipal de Guaraí, com ônus para o cedente, no período de 03 de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, a servidora abaixo relacionada:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Carla Barreira Curcino |
18004 |
Professora |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal