segunda, 27 de janeiro de 2025
PORTARIA Nº 124, de 22 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 088/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Fabiana Dias de Paula |
Assessor de Vigilância em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 126, de 22 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 090/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 13 de janeiro de 2025, o servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Fernando Inacio de Souza |
Assessor de Serviços de Campo - ACE |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 127, de 22 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 093/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 20 de janeiro de 2025, o servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
José Carlos Ferreira dos Santos |
Gerente de Arborização e Jardinagem |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
40% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 128, de 22 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre alteração de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os dispostos no Art. 37° da Lei Municipal Nº 1828/2022, o qual dispõe:
Art. 37 – A jornada de trabalho do profissional da Educação Básica pública poderá ser de:
.I. – 40 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
.II. – 20 horas semanais para professores dos níveis I, II, III e IV.
.III. – 30 horas semanais para os professores dos níveis I, II, III e IV que ingressarem após a vigência desta Lei.
.IV. – 40 horas semanais para o técnico administrativo educacional das unidades de ensino e Secretaria de Educação.
.V. – 40 horas semanais para o Motorista Escolar.
- 1° O professor em exercício na unidade de ensino terá carga horária mínima entre 20 (vinte) horas e máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 079/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de alteração de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, alteração de carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Nenivea de Moura Coelho |
Professora |
1903 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 129, de 22 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 083/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidores abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
LOYANE CRISTINE CANEDO ARAUJO MENDONCA DE MORAIS |
16327 |
MEDICO ESPECIALISTA NI LETRA A 20H |
15/03/2023 a 15/03/2024 |
1ª) 14/02/2025 a 28/02/2025 2ª) 07/07/2025 a 21/07/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 130, de 22 de Janeiro de 2025
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 084/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, como segue:
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO SUSPENSÃO |
ATO DE CONCESSÃO |
|
LUCIENE APARECIDA DA SILVA SANTOS TODESCATO |
1964 |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO N I LETRA B/SECRETARIO ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO |
25/01/2025 a 13/02/2025 |
Portaria nº 698 de 09 de Dezembro de 2024 D.O 1722 de 10 de Dezembro de 2024. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 132, de 23 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 095/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Monisa Dias Souza |
Secretaria Escolar |
Escola Municipal Pedro Ludovico Texeira |
|
02 |
Roberta Sanches Xavier |
Secretaria Escolar |
Creche Municipal D. Elidia Fim Ferrari |
|
03 |
Wélica Francisca de Sousa Oliveir |
Secretaria Escolar |
CMEI Margaridinha |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 133, de 23 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 097/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, os servidores no cargo de Secretário Escolar, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Layane Rodrigues dos Reis Sousa |
Secretario Escolar |
Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo |
|
02 |
Fernando Gomes de França |
Secretario Escolar |
Escola Municipal cantinho da Alegria |
|
03 |
Silvana Miranda da Silva Lopes |
Secretario Escolar |
Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em Movimento |
|
04 |
Nilda Francisca dos Santos |
Secretario Escolar |
Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 134, de 22 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SMIO Nº 064/2025, emito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer função de Gestor de Contrato, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Regilene Rodrigues Borges |
19995 |
Assessora de Pavimentação Asfáltica |
Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 135, de 23 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SMIO Nº 064/2025, emito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Estudo Técnico, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CREA |
CPF |
PORTARIA/CONTRATO |
|
01 |
Tarcísio de Paula Modesto Júnior |
317.091/D-TO |
030.839.251-58 |
548/2023 |
|
02 |
Leonardo Adriano Santana Mozzato |
318.003/D-TO |
000.755.891-09 |
016/205 |
|
03 |
José Vitor da Cruz Galdino |
315.560/D-TO |
027.575.561-42 |
013/2025 |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 136, de 23 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SMIO Nº 065/2025, emito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado com responsabilidade técnica no SICAP, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
CONTRATO |
CPF |
RESPONSÁVEL OBRAS |
|
01 |
José Vitor da Cruz Galdino |
Engenheiro Civil |
20781/2025 |
027.575.561-42 |
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 137, de 23 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 098/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor do município de Colinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para exercer função de Gestão Educacional, a partir do dia 20 de janeiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Eloisa Casoti Moreira da Silva |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
CMEI Paraiso |
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
02 |
Monalisa Costa da Silva |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Escola Mun Eurípedes Barsanulfo |
Gratificação Coordenador PCCR (600,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
03 |
Deusmira Domingos da Silva |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Escola Mun Eurípedes Barsanulfo |
Gratificação Coordenador PCCR (600,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
04 |
Maria da Conceição Sousa |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa S De Souza |
Gratificação Coordenador PCCR (600,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
05 |
Fernanda de Araujo Souza Goncalves |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Centro Municipal De Educacao Infantil Margaridinha
|
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
06 |
Edjania Rodrigues de Souza |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Escola Mun Cantinho da Alegria |
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
07 |
Maiza de Moura Coelho Ferreira |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Escola Municipal José Teodoro Rodrigues
|
Gratificação Coordenador PCCR (600,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
08 |
Roberta Mendonca Feitosa de Sousa |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa S De Souza |
Gratificação Coordenador PCCR (600,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 138, de 23 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 101/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 22 de janeiro de 2025, o servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Antônio Brito de Souza |
Assessor de Processos Administrativos |
Secretaria Municipal de Saúde |
20% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 139, de 23 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 102/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 03 de janeiro de 2025, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Valdivan Matias da Silva |
Diretor de Iluminação e Manutenção Elétrica |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 141, de 23 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 099/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor do município de Colinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para exercer função de Gestão Educacional, como segue:
|
ITEM |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
DATA |
|
01 |
Thais Almeida Da Silva |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida
|
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
15 de janeiro de 2025 |
|
02 |
Amarildo Rodrigues Cavalcante |
40 h |
Orientador Educacional |
Escola Municipal Teodomiro Rodrigues |
Gratificação Orientador PCCR (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
15 de janeiro de 2025 |
|
03 |
Nazonete Goveia De Sousa |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Escola Municipal Teodomiro Rodrigues |
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
15 de janeiro de 2025 |
|
04 |
Sonia Maria Rodrigues |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Esc Mul Dr Pedro Ludovico Teixeira
|
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
20 de janeiro de 2025 |
|
05 |
Dalmi Santos De Sousa |
40 h |
Orientador Educacional |
Escola Municipal José Teodoro Rodrigues
|
Gratificação Orientador PCCR (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
15 de janeiro de 2025 |
|
06 |
Francisca Miranda Da Conceicao |
40 h |
Orientador Educacional |
CMEI Margaridinha
|
Gratificação Orientador PCCR (600,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
20 de janeiro de 2025 |
|
07 |
Leila Alves Da Costa Monteiro |
40 h |
Coordenadora Pedagógica |
Escola Municipal Professora Odete de Carvalho
|
Gratificação Coordenador PCCR (750,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
15 de janeiro de 2025 |
|
08 |
Iomara Ferreira Alencar Oliveira |
40 h |
Orientador Educacional |
Escola Municipal Maria Pereira Guimarães
|
Gratificação Orientador PCCR (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024 |
15 de janeiro de 2025 |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 142, de 24 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 102/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor do município de Colinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para exercer função de Gestão Educacional, a partir do dia 20 de janeiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Nenivea de Moura Coelho |
40 h |
Supervisora Pedagógica |
SEMED |
Gratificação Supervisor Pedagógico PCCR (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
02 |
Severino Vieira de Sa Filho |
40 h |
Supervisor Pedagógico |
SEMED |
Gratificação Supervisor Pedagógico PCCR (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
03 |
Dinamercia Darc Chaves Alves |
40 h |
Supervisora Pedagógica |
SEMED |
Gratificação Supervisor Pedagógico PCCR (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
04 |
Rosimeire Terezinha Ferrari dos Santos |
40 h |
Supervisora Pedagógica |
SEMED |
Gratificação Supervisor Pedagógico PCCR (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 143, de 24 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 103/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de designação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer função de Supervisor Pedagógico, com gratificação de R$500,00, conforme a Lei 1.969 de 05/04/2024, cedida da Casa Civil, através da portaria CCI N° 105/2025, publicada no Diário Oficial 6738, a partir do dia de 02 de janeiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Maria da Luz Costa |
11566736-5 |
Professora |
Secretária Municipal de Educação |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 144, de 27 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 104/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar o Item 18 da PORTARIA Nº 115, de 20 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1748 (20 de Janeiro de 2025), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
18 |
Leonardo Mariano de Souza |
Assessor de Estradas Vicinais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
50% |
DEVE CONSTAR:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
18 |
Leonardo Mariano de Souza |
Assessor de Estradas Vicinais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
30% |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 147, de 27 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 107/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Devaldino Ferreira da Silva |
Assessor de Biblioteca |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude |
Art. 2º. Conceder gratificação de 50% ao servidor mencionado acima.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 148, de 27 de Janeiro de 2025.
“Conceder licença para trato de interesse particular, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n° 1.757/2020, dispondo sobre Licença para trato de interesse particular de servidores
Considerando, o OFICIO/SEA N° 105/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para trato de interesse particular a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, licença para trato de interesse particular por tempo indeterminado a partir do dia 27 de janeiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Elais de Sousa |
Auxiliar de serviços Gerais |
2103 |
Secretaria Municipal de Administração |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 014/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 001/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 001/202025
PROTOCOLO PM-CO Nº 020/2025
O GESTOR DA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Registro de preços para futura eventual e parcelada Contratação de Empresa especializada em locação de sistema informatizado em Formato SAAS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso da Secretaria Municipal de Administração de Colinas do Tocantins, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
- Considerando a pessoa jurídica 1 DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ nº 19.625.833/0001-76, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de Empresa especializada em locação de sistema informatizado em Formato SAAS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso da Secretaria Municipal de Administração de Colinas do Tocantins, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 001/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado 1 DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ nº 19.625.833/0001-76, pelo valor total de R$ 59.920,14 (Cinquenta e nove mil novecentos e vinte reais e quatorze Centavos).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 27 do mês de janeiro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 005/2022/FMASCO/TO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 12.366.625.0001-50, representada por seu atual Gestora a senhora, LUDMILA OLÍMPIO MAIONE MOREIRA, brasileira, servidor público, residente e domiciliada na Rua Jataí – Nº1195 – Setor Sul – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, LOCADOR: AÇÃO SOCIAL BELEM BRASILIA-ASBB - CNPJ sob nº01.795.459/0001-91, endereço: Rua das Acácias nº 1183, setor Santa Rosa, CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E CLAUSULA OITAVA-DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DO CONTRATO ORIGINAL DE Nº005/2022/FMASCO/TO e previsão legal forma Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93. CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração das CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E CLAUSULA OITAVA-DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES, referente ao Contrato nº005/2022/ FMASCO /TO datado de 10 de janeiro de 2022 que tem como objetivo a locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins-TO, referente à Dispensa de Licitação nº048/2022/FMASCO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº066/2022/FMASCO/TO-Nº do Processo: 11371/2021. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO: O Contrato nº 005/2022/FMASCO/TO fica prorrogado por 12(doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem 7.2 da CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 01 de janeiro de 2025, cessando seus efeitos 31 de dezembro de 2025. O prazo de vigência do Contrato nº 005/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 12 (doze) meses iniciando-se em 01 de janeiro de 2025, estendendo-se até 31 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO ALTERAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 006/2022/FMECO/TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, Rua 01, s/n – Setor Aeroporto, nesta cidade – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (063) 3476-7008, neste ato representado por seu atual gestor, o senhor MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, número 1730, lote 01, setor Sul, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, servidor público, CONTRATADO: Ergon Desenvolvimento de Sistemas de informática LTDA – Nome Fantasia: Ergon Sistemas, inscrita no CNPJ sob nº07.467.975/0001-73, com sede na Avenida Brasil, nº699, CEP:77.826-566, Cidade: Araguaína, UF: TO, representada pelo senhor Luciano de Queiroz Vieira, Brasileiro, regime de comunhão parcial de bens, profissão, residente e domiciliado na rua Lajes, nº1171, residencial Itaipu, Araguaína/TO, CEP:77808-230, doravante denominada CONTRATADA, todos devidamente qualificados neste Aditivo e no contrato originário. Processo Administrativo n°061/2021/FMECO/TO - Nº do Processo: 11446/2021, referente à Pregão Eletrônico n.º 004/2021/FMECO/TO. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do Processo Administrativo n°061/2021/FMECO/TO - Nº do Processo: 11446/2021, referente à Pregão Eletrônico n.º 004/2021/FMECO/TO, Contratação de empresa para implantação, migração de dados do sistema atual, capacitação presencial de usuários e parametrizações iniciais, licenciamento, manutenção, atendimento online dos módulos: Pedagógico: Cadastro de Escola, Controle atas e reuniões, Cadastro de alunos, Estrutura Curricular, Controle de vagas, matriculas presenciais e matriculas online, Sistema Presença Bolsa Família, Integração Censo Escolar. Recursos Humanos: Cadastro de servidores, Controle de cargos e funções com Modulação, definição de perfis de acesso. Diário escolar web: Plano de aula integrado a BNCC, registro de frequência e conteúdo da aula, Registro de notas e conceitos, relatório de acompanhamento individual por aluno. APP Aluno: Visualização de notas, informativo de faltas, conteúdo de aulas, Agenda de avisos. Mural da Escola: Envio de recados para alunos e ou responsáveis. Módulo Aulas/Atividades a distância: Portal online para professores registrarem, agendarem aulas/atividades para alunos, com inclusão de questionários, vídeo aulas, link, e arquivos para download. Portal do aluno e/ou APP para acesso as atividades, fórum para perguntas ao professor para dúvidas sobre as aulas. Módulo Administrativo: Controle financeiro, Fontes de recurso, estoque, Cotação de compras, Fornecedores, Transporte escolar, Merenda escolar e biblioteca. modulo para gestão de eventos e Formações continuada: controle de eventos, inscrições e emissão de certificados, para atender as 16 unidades escolares jurisdicionados a SEMED, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Termo de Referência e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição, conforme descrição constante na CLAUSULA TERCEIRA, constante nos autos do Processo Administrativo nº061/2021/FME-CO e conforme condições estabelecidas nas seguintes Cláusulas abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui o objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação de prazo do contrato destina-se a promover à prorrogação do prazo de vigência do contrato é de caráter continuado, bem como de interesse da Contratante; Interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no Processo Administrativo n°061/2021/FMECO/TO - Nº do Processo: 004/2021, referente a contratação de empresa para implantação, migração de dados do sistema atual, capacitação presencial de usuários e parametrizações iniciais, licenciamento, manutenção, atendimento online dos módulos: Pedagógico: Cadastro de Escola, Controle atas e reuniões, Cadastro de alunos, Estrutura Curricular, Controle de vagas, matriculas presenciais e matriculas online, Sistema Presença Bolsa Família, Integração Censo Escolar. Recursos Humanos: Cadastro de servidores, Controle de cargos e funções com Modulação, definição de perfis de acesso. Diário escolar web: Plano de aula integrado a BNCC, registro de frequência e conteúdo da aula, Registro de notas e conceitos, relatório de acompanhamento individual por aluno. APP Aluno: Visualização de notas, informativo de faltas, conteúdo de aulas, Agenda de avisos. Mural da Escola: Envio de recados para alunos e ou responsáveis. Módulo Aulas/Atividades a distância: Portal online para professores registrarem, agendarem aulas/atividades para alunos, com inclusão de questionários, vídeo aulas, link, e arquivos para download. Portal do aluno e/ou APP para acesso as atividades, fórum para perguntas ao professor para dúvidas sobre as aulas. Módulo Administrativo: Controle financeiro, Fontes de recurso, estoque, Cotação de compras, Fornecedores, Transporte escolar, Merenda escolar e biblioteca modulo para gestão de eventos e Formações continuada: controle de eventos, inscrições e emissão de certificados, para atender as 16 unidades escolares jurisdicionados a SEMED, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Termo de Referência e demais Anexos, os quais integram este Edital, constante nos autos do Processo Administrativo nº061/2021/FMECO. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO: O Contrato nº 006/2022/FMECO/TO fica prorrogado por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia 02 de janeiro de 2025, em embasado Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, em que o referido dispositivo legal admite a prorrogação do contrato, mantidas as demais clausulas do mesmo e mantendo a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. Vigência: A partir do dia 02 de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de março de 2025.
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO ALTERAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 048/2023/FMECO/TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, Rua 01, s/n – Setor Aeroporto, nesta cidade – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (063) 3476-7008, neste ato representado por seu atual gestor, o senhor MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, número 1730, lote 01, setor Sul, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, servidor público, CONTRATADO: Ergon Desenvolvimento de Sistemas de informática LTDA – Nome Fantasia: Ergon Sistemas, inscrita no CNPJ sob nº 07.467.975/0001-73, com sede na Avenida Brasil, nº699, CEP:77.826-566, Cidade: Araguaína, UF: TO, representada pelo senhor Luciano de Queiroz Vieira, Brasileiro, regime de comunhão parcial de bens, profissão, residente e domiciliado na rua Lajes, nº1171, residencial Itaipu, Araguaína/TO, CEP:77808-230, doravante denominada CONTRATADA, todos devidamente qualificados neste Aditivo e no contrato originário. Processo Administrativo n° 033/2023/FMECO/TO - Nº do Processo: 8386/2023, referente à Dispensa de Licitação n.º 018/2023/FMECO/TO. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termo da Lei Federal nº 14.133/2021, contratação de empresa para implantação e licenciamento de sistemas para o controle de avaliação funcional do servidor, correção de provas, portal da transparência das escolas, registro do conselho de classe e módulo de protocolo para o uso das Escolas deste município, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Termo de Referência e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição, conforme descrição constante na CLAUSULA TERCEIRA, constante nos autos do Processo Administrativo nº 033/2023/FME-CO e conforme condições estabelecidas nas seguintes Cláusulas abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui o objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação de prazo do contrato destina-se a promover à prorrogação do prazo de vigência do contrato é de caráter continuado, bem como de interesse da Contratante; Interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no Processo Administrativo n° 033/2023/FMECO/TO,. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO: O Contrato nº 048/2023/FMECO/TO fica prorrogado por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia 02 de janeiro de 2025, em que o referido dispositivo legal admite a prorrogação do contrato, mantidas as demais clausulas do mesmo e mantendo a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. Vigência: A partir do dia 02 de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de março de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO, PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº049/2023/FMECO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01), na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por seu atual gestor, o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO, brasileiro, inscrito no CPF nº 569.845.104-49, portador RG nº1042796 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Morrinhos, Nº1730, Setor Sul, Colinas do Tocantins/TO – CEP:77.7600-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato e a empresa PIRES,PAULA & OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 10.476.510/0001- 93, nome fantasia: CONNECTESITE rua 03 no 1462, CEP 77.760-000, doravante denominada CONTRATADA, nesta ato representada pela Sr. BONNYEK PIRES DA SILVA' brasileiro, portador da Cédula de identidade RG 682.243 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o noO15.056.931-95, todos devidamente qualificados neste Aditivo e no contrato originário. Processo Administrativo FMECO-CO Nº036/2023- Nº do Processo: 8661/2023, referente contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação e manutenção de serviços de fornecimento de PONTOS DE LINK DE INTERNET CORPORATIVO COM IP DEDICADO COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, na velocidade de 100 MBPS, com disponibilidade 24(vinte e quatro) horas por dia, constante nos autos do Processo Administrativo FMECO-CO Nº036/2023. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no §4º, do art. 91, e art.107, ambos da lei federal 14.133/2021, nos termos do Processo Administrativo FMECO-CO Nº036/2023- Nº do Processo: 8661/2023, referente contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação e manutenção de serviços de fornecimento de PONTOS DE LINK DE INTERNET CORPORATIVO COM IP DEDICADO COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, na velocidade de 100 MBPS, com disponibilidade 24(vinte e quatro) horas por dia, constante nos autos do Processo Administrativo FMECO-CO Nº036/2023 e conforme condições estabelecidas nas seguintes Cláusulas abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente TERMO ADITIVO destina-se a promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação e manutenção de serviços de fornecimento de PONTOS DE LINK DE INTERNET CORPORATIVO COM IP DEDICADO COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, na velocidade de 100 MBPS, com disponibilidade 24(vinte e quatro) horas por dia. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO: O Contrato nº049/2023/FMECO fica prorrogado por 01(um) mês, contados a partir de 01 de janeiro de 2025, em conformidade Lei14.133/2021, suas alterações e legislações pertinentes e a subitem 1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO E VIGÊNCIA, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de janeiro de 2025. O prazo de vigência do Contrato nº049/2023/FMECO ficará prorrogado 01(um) mês iniciando-se em 1º de janeiro de 2025, estendendo-se até 31 de janeiro de 2025.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2025/FME
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, MACENA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço na Rua 23/A, nº1755, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual gestor o senhor MARCOS MOTA NASCIMENTO, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: 569.845.104/49 e portador do RG Nº 1042796 SSP/TO, residente e domiciliada no Rua Morrinhos, n.º 1730, Setor Sul - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 05/2025, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MACENACONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.729.582/0001-81 – Nome de Fantasia: MACENSA CONSULTORIA, com sediada na Q ACNE 11 RUA PEDESTRE NE 9/N15 Plano Diretor Norte de Palmas Tocantins- CEP 77.006-028, representada neste ato pelo senhora MARIA ELIVAN MACENA, brasileira, empresária, inscrito no CPF sob nº 263.383.271-72, portadora do RG sob Nº164.680 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado na Alameda Acácia – Lote 32- QI 15 Plano Diretor Sul de Palmas Tocantins –CEP: 77.019-878 – Fone: (63) 99928-8116 – E-mail: macenaconsultoriapalmas@gmail.com, resolvem celebrar o Segundo Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente as despesas do Contrato Administrativo Nº 004/2024, originário do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023/FMECO/TO, que versa sobre a contratação da empresa MACENA CONCULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, de forma contínua, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS, prevista no Contratual Nº. 004/2024, proveniente do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2024/FMECO/TO, para fazer face de divisão de valores nas dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração, do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a Inexigibilidade de Licitação 001/2024/FMECO/TO, Contrato Administrativo Nº 004/2024, regido pela a Lei n. 8.666/93 inclui-se a seguinte dotação orçamentária:
FORMAÇÃO CONTINUADA FUNDEB 30%
DOTAÇÃO: 20.44.12.361.1204.2.586
ELEMENTO: 339039
FICHA: 1185
FONTE: 1.540.0000.00 0000
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Colinas do Tocantins – TO, 03 de janeiro de 2025
MARCOS MOTA NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N. 005/2025