sexta, 17 de janeiro de 2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 7897/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2024.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃOSERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADES-LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO E ENVIOS DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL, NO QUE REFERE AOS EVENTOS S-2210 (MONITORAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO), S-2220 (MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E S- 2240 (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS), S-2221 (EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS), EXAMES LABORATORIAIS COM EMISSÃO DE ATESTADO OCUPACIONAL
O(A) GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 26.513.211/0001-11, estabelecida na AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADES-LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO E ENVIOS DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL, NO QUE REFERE AOS EVENTOS S-2210 (MONITORAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO), S-2220 (MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E S-2240 (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS), S-2221 (EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS), EXAMES LABORATORIAIS COM EMISSÃO DE ATESTADO OCUPACIONAL |
12 |
SV |
3.963,50 |
47.562,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
47.562,00 |
PUBLIQUE - SE
COLINAS DO TOCANTINS, 17 de janeiro de 2025
GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 056/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 28/2024
PROTOCOLO FME-CO Nº 7897/2024
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADES-LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO E ENVIOS DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL, NO QUE REFERE AOS EVENTOS S-2210 (MONITORAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO), S-2220 (MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E S-2240 (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS), S-2221 (EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS), EXAMES LABORATORIAIS COM EMISSÃO DE ATESTADO OCUPACIONAL.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº 26.513.211/0001-11, AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, nº 1640, CENTRO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - TO, foi de R$: 57.720,00 (cinquenta e três mil, novecentos e um reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADES-LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO E ENVIOS DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL, NO QUE REFERE AOS EVENTOS S-2210 (MONITORAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO), S-2220 (MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E S-2240 (CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS), S-2221 (EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS), EXAMES LABORATORIAIS COM EMISSÃO DE ATESTADO OCUPACIONAL.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 028/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº 26.513.211/0001-11, AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, nº 1640, CENTRO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - TO.
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 17 do mês de janeiro de 2025.
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
Gestor
RETIFICAÇÃO DE VALOR DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 042/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 020/2024, PROTOCOLO Nº 6919/2024, OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT, e do laudo técnico de insalubridade e periculosidades-LTIP, Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional – Pcmso, bem como realizar exames médicos periódicos do Pcmso, Exame Toxicológico e Envios de Informações ao E-Social, no que refere aos Eventos S-2210 (Monitoramento De Acidente De Trabalho), S-2220 (Monitoramento Da Saúde Do Trabalhador E S-2240 (Condições Ambientais Do Trabalho – Agentes Nocivos), S-2221 (Exame Toxicológico Do Motorista Profissional Empregado) para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.
Retificação , conforme a baixo:
ONDE SE LÊ:
(...)
- CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
- O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 47.566,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
(...)
LEIA - SE:
(...)
4.CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
- O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 47.562,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
Colinas do Tocantins/TO, 08 de janeiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 56º/2024.
O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA, MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS-PPRA, LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO – LTCAT, E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADES-LTIP, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL – PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
DO PCMSO E ENVIOS DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL, NO QUE REFERE AOS
EVENTOS S-2210 (MONITORAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO), S-2220
(MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E S-2240 (CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS), S-2221 (EXAME
TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS), EXAMES LABORATORIAIS
COM EMISSÃO DE ATESTADO OCUPACIONAL.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa
apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando
previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando
disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21-
Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº
26.513.211/0001-11, estabelecida no endereço AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, , 1640,
CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
LOTE
/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR
ESTIMADO
VALOR
VENCEDOR
1/1 SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A
FIM 12,00 SV 4.922,66 3.963,50
TOTAL VENCEDOR 47.562,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos
17/01 /2025.
____________________________________________
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, REFERENTE AO CONTRATO Nº 007/2024/FMECO/TO, TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, REFERENTE AO CONTRATO Nº 007/2024/FMECO/TO, QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA: CONSTRUTORA FEREIRA SANTOS LTDA CNPJ Nº 24.439.931/0001-59, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, Rua 01, s/n – Setor Aeroporto, nesta cidade – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (063) 3476-7008, representado pelo senhor Marcos Mota Nascimento, brasileiro, inscrito no CPF nº 569.845.104-49, portador da RG nº1042796 SSP/TO, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa, CONSTRUTORA FEREIRA SANTOS LTDA CNPJ Nº 24.439.931/0001-59, com logradouro na SAI Trecho I, Lotes 630 a 870, Bloco 3, Sala 427, Guará-Brasília-DF, CEP 71200-012, telefone *61* 3521-5700, neste ato representado pelo senhor LUIS HENRIQUE ALCANTARA TABOSA DE CASTRO, doravante denominada de CONTRATADA, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, resolvem rescindir o Contrato nº 007/2024/FMECO/TO derivado do Processo Administrativo n° 044/2023/FMECO/TO – ADESÃO, cujo objeto é a prestação de serviços demanda executar serviços comuns de engenharia relativos a demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação, e manutenção predial(serviços eventuais), com fornecimento de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, em atendimento às necessidades das Escolas Municipais do Município de Colinas do Tocantins, conforme especificações contidas no termo de reforma. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se arts. 79, II, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Cláusula Décima Primeira - Da Inexecução e Rescisão do Contrato nº 007/2024/FMECO/TO. CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos: CONSIDERANDO o que dispõe nos artigos 79, II, da Lei n° 8.666/1993, que ampara a rescisão amigável dos contratos administrativos; o papel do administrador público é pautar suas ações administrativas dentro dos princípios norteadores da administração pública, sendo o da razoabilidade e proporcionalidade. Sinale-se que a rescisão amigável ocorreu com aquiescência da contratada e a conveniência para a Administração. Ou seja, os contratantes compactuam com o interesse no desfazimento do ajuste, condicionado à existência de razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento. O papel do Administrador público é pautar suas ações administrativas dentro dos princípios norteadores da Administração Pública, sendo o da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido torna-se necessária tal RESCISÃO AMIGÁVEL, para não gerar mora e ônus a municipalidade, e para que seja publicada uma nova licitação dos serviços em tela. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, 3.1. O presente Termo, tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 007/2024/FMECO/TO, celebrado em 10 de junho de 2024, referente a prestação de serviços demanda executar serviços comuns de engenharia relativos a demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação, e manutenção predial(serviços eventuais), com fornecimento de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, em atendimento às necessidades das Escolas Municipais do Município de Colinas do Tocantins, conforme especificações contidas no termo de reforma. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL, 4.1. A rescisão contratual foi feita por ato amistoso entre as partes contratantes segundo o dispositivo retro mencionado. CLAUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO, 5.1. Fica ressalvado que este contratante realizou todos os pagamentos que a contratada prestou os serviços. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, 5.1. Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO. 5.2. Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Colinas do Tocantins/TO, 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2025.
PORTARIA Nº 104, de 16 de Janeiro de 2025.
Designr agente de contratação para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
Considerando o OFICIO CIRCULAR N° 003/2025, emito pela Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando emissão de Portaria de designação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1° Designar os servidores Polyana Modesto Carvalho, Malvina da Cruz Nascimento, Simone Santana de Jesus e Ana Paula do Carmo para exercer a função de Agente de Contratação do município de COLINAS DO TOCANTINS - TO, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com regulamentação municipal Decreto Nº 07/2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 105, de 16 de Janeiro de 2025.
Designa Pregoeiro para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
Considerando o OFICIO CIRCULAR N° 003/2024, emito pela Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando emissão de Portaria de designação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1° Designar os servidores Polyana Modesto de Carvalho, Malvina da Cruz Nascimento, Simone Santana de Jesus e José Soares Bastos Júnior para exercerem a função de PREGOEIRO do município de COLINAS DO TOCANTINS - TO, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com regulamentação municipal Decreto Nº 07/2024.
Parágrafo Único: Somente em licitações na modalidade, pregão o(a) agente de responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 106, de 16 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando os dispostos no Art. 12 do Anexo VIII do Decreto N° 07, de 31 de janeiro de 2024. Conforme inciso III do art. 2° e parágrafo do art. 12 do mesmo anexo, o qual dispõe:
.III. – Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
- 1° A comissão de que trata o caput será formada por no mínimo, três membros, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública, e será presidida por um deles;
Considerando, o OFICIO N° 003/2025 emitido pela Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando emissão de Portaria de Designação de Comissão de Contratação;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Contratação, como segue:
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NOME |
CARGO |
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Luziene Bandeira da Costa Santos |
Presidente da Comissão de Contratação |
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José Soares Bastos Júnior |
Membros |
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Ana Paula do Carmo Silva |
Membros |
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Weberson de Sousa Carvalho |
Membros |
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Polyana Modesto de Carvalho |
Membros |
Art. 2°. Na Ausência ou impedimentos, o Presidente da Comissão será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no Art. 1° desta portaria;
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal