SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1744

quarta, 15 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 100, de 15 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 08/2025, de 06 de JANEIRO de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 09/2025, de 06 de JANEIRO de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/PMCO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº. 007/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMS-CO Nº. 010/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 100, de 15 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 100, de 15 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o Art. 1° da PORTARIA Nº 56, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1739 (08 de Janeiro de 2025), passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 03 de janeiro de 2024, como segue:

DEVE CONSTAR:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 03 de janeiro de 2025, como segue:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 08/2025, de 06 de JANEIRO de 2025.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 08/2025, de 06 de JANEIRO de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembr de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.671, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, nos dias 03,08,10,13,15,17,20,22,24,27,29,31 de Janeiro de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto Renal em Araguaina TO. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Carlos Pereira da Silva, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.671, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para empreender viagem à cidade de Aragauaína - TO, nos dias 03,08,10,13,15,17,20,22,24,27,29,31 de Janeiro de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto Renal em Araguaina TO.. II – Fica autorizado a conceder 12 (doze) diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$1200,00(Hum mil e duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 06 de Janeiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 09/2025, de 06 de JANEIRO de 2025.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 09/2025, de 06 de JANEIRO de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Gilbeto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.681, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,para empreender viagens a cidade de Araguaina TO nos dias 03,06,08,10,13,15,17,20,22,24,27,29,31 de janeiro de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto Renal em Araguaina TO. . RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Gilberto Marques de Moraes, servidor deste município, matrícula funcional N° 20.681, lotado na Secretaria Municipal de para empreender viagens a cidade de Araguaina TO nos dias 03,06,08,10,13,15,17,20,22,24,27,29,31 de janeiro de 2025 para transportar pacientes para sessão de hemodiálise no Instituto Renal em Araguaina TO. . II – Fica autorizado a conceder 13 (treze) diárias, no valor unitário de R$60,00 (sessenta reais), com valor total de R$780,00 (seticentos e oitenta reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 06 de Janeiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/PMCO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/PMCO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VALORES POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço; Av. Presidente Dutra nº 263, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual gestor o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, Cirurgião Dentista, inscrito CPF: 399.100.670-72 e portador do RG Nº 4.908.368-8, SSP/RS, residente e domiciliada no Rua Raul do Espirito santo, n.º 1712, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob nº 07.477.752/0001-97 – Nome de Fantasia: ARCOS SERVIÇOS URBANOS, com sediada na Rua Castelo Branco –S/N – Quadra 248 – Lote 02 – Sala 02 – Bairro: Nova Araguatins – CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO, representada neste ato pelo senhor STEFANIO PEREIRA BORGES, nacionalidade, empresário, inscrito no CPF sob nº 968.214.261-04, portador do RG sob Nº436.544 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado na Alameda 03 – Nº769 – Centro – Araguatins/TO – CEP: 77.950-000 – Fone: (63) 3474-2354 – E-mail: arcosserviçosurbanos@gmail.com, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária e distribuições dos valores nas dotações orçamentária que fará frente as despesas do Contrato Administrativo Nº 004/2024, originário do processo de Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, Processo nº 5381/2023, que versa sobre a contratação de Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS, prevista no Contratual Nº. 004/2024, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias e distribuições dos valores nas dotações orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração, do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO: 04.122.0052.2.460

ELEMENTO: 339039

FICHA: 274

FONTE: 1.500.000.000

VALOR R$: 800.000,00   

               

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER  

DOTAÇÃO: 27.812.0721.2.449

ELEMENTO: 339039

FICHA: 231

FONTE: 1.500.000.000

VALOR R$: 350.000,00

 

MANUTENÇÃO DA SEC. DE PROD. DESENV. E MEIO AMBIENTE

DOTAÇÃO: 22.1222.0704.2.446

ELEMENTO: 3390339

FICHA: 404

FONTE: 1.500.000.000

VALOR R$: 391.492,31

 

MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

DOTAÇÃO: 15.452.4052.2.450

ELEMENTO: 339039

FICHA: 583

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 3.700.000,00

 

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

DOTAÇÃO: 3.3.4.122.4052.2.002

ELEMENTO: 339039

FICHA: 44

FONTE: 1.500.000.000

VALOR R$: 270.000,00

 

MANUTENÇÃO GESTÃO, PLN. E FINANÇAS

DOTAÇÃO: 3.48.4.123.4053.2.485

ELEMENTO: 339039

FICHA: 517

FONTE: 1.500.000.000

VALOR R$: 200.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Colinas do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2025

HUGO LOBO VILELA

Secretário de Administração

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 070/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 010/2024

PROTOCOLO:7648/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com Publicações de atos Oficiais em jornal de Grande Circulação do Estado do Tocantins, Jornal Daqui, para atender a demanda do exercício de 2025 da  Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº070/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com Publicações de Atos Oficiais, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A, ser a única que atende as necessidades de Publicações de Atos Oficiais no Estado do Tocantins/TO.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com Publicações de Atos Oficiais em Jornal de Grande Circulação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°070/2024/PM-CO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da J CÂMARA & IRMÃOS S/A-fantasia: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ nº. 01.536.754/0003-95, com sede na AV AV. NS 02 C/ RUA NSB, Número S/N, Complemento: ACSU-NE 10, CONJ. O 2 - LOTE 9/10, Bairro/Distrito CENTRO, CEP 77.006-004, PALMAS/TO – a importância de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para um período de 12 (Doze) meses.

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 15 de janeiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº. 007/2024

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº. 007/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 020/2024 –

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 021/2024 –

PROTOCOLO FMAS-CO Nº 7164/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2025.

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, com sede na Praca Dos Gir Pal Araguaia, Número S/N, Complemento: Segundo Andar, Bairro/Distrito SETOR Centro, CEP 77016-524, Palmas/TO, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 078, de 02/02/2024.

Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Considerando que a CASA CIVIL, CNPJ: 26.752.295/0001-46, e uma pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOE (Art. 16°, inciso (b) item 7, da Lei N° 3.421, de 08 de março de 2019)

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2025 da Secretaria Municipal  de Assistência Social junto ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021,

 APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado CASA CIVIL, CNPJ: 26.752.295/0001-46, pela importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 15 dias do mês janeiro de 2025.

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Ludmila Olímpio Maione Moreira

Gestora do FMAS

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMS-CO Nº. 010/2024

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMS-CO Nº. 010/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 044/2024 –

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 028/2024 –

PROTOCOLO FMS-CO Nº 7228/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2025.

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, com sede na Praca Dos Gir Pal Araguaia, Número S/N, Complemento: Segundo Andar, Bairro/Distrito SETOR Centro, CEP 77016-524, Palmas/TO, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 078, de 02/02/2024.

Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Considerando que a CASA CIVIL, CNPJ: 26.752.295/0001-46, e uma pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOE (Art. 16°, inciso (b) item 7, da Lei N° 3.421, de 08 de março de 2019)

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde  junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021,

APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado CASA CIVIL, CNPJ: 26.752.295/0001-46, pela importância de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 15 dias do mês janeiro de 2025.

Jair Pereira Lima

Gestor do FMS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº017/2024/PMCO/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº068/2024/PMCO/TO PROTOCOLO Nº7554/2024

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa : ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.056.021/0001-30, Nome de Fantasia: ZAP TELECOM, estabelecida na Quadra ARSE 21 (204 Sul), Alameda 02, N° 04, Lote 04, H.M 04, Sala 01, Alameda Canário, Plano Diretor Sul, Palmas TO, CEP: 77.020-494, Palmas - TO –, conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados: Valor total homologado: R$ 210.336,00 (duzentos e dez mil e trezentos e trinta e seis reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO, sob Protocolo nº 7554/2024. MARCOS MOTA NASCIMENTO – Gestor do Fundo Municipal de Educação –

Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de janeiro de 2025.

Ana Paula do Carmo

PREGOEIRA.

Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO

A GESTORA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas: ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.056.021/0001-30, Nome de Fantasia: ZAP TELECOM, estabelecida na Quadra ARSE 21 (204 Sul), Alameda 02, N° 04, Lote 04, H.M 04, Sala 01, Alameda Canário, Plano Diretor Sul, Palmas TO, CEP: 77.020-494, Palmas - TO, Valor total homologado: R$ 35.964,00 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados: *Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO, sob Protocolo nº7554/2024. LUDMILA OLÍMPIO MAIONE MOREIRA– Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social –

Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de janeiro de 2025.

Ana Paula do Carmo

PREGOEIRA.

Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO

O GESTOR DO FUNDO DO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas: ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.056.021/0001-30, Nome de Fantasia: ZAP TELECOM, estabelecida na Quadra ARSE 21 (204 Sul), Alameda 02, N° 04, Lote 04, H.M 04, Sala 01, Alameda Canário, Plano Diretor Sul, Palmas, TO, CEP: 77.020-494, Palmas - TO, conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados: Valor total homologado: R$ 23.976,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta e seis reais). *Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO, sob Protocolo nº 7454/2024. MARCOS MOTA NASCIMENTO – Gestor do Fundo Municipal de Educação – Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de janeiro de 2025. Ana Paula do Carmo-PREGOEIRA.

Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO

O GESTOR DO FUNDO DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor das empresas: ZAP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.056.021/0001-30, Nome de Fantasia: ZAP TELECOM, estabelecida na Quadra ARSE 21 (204 Sul), Alameda 02, N° 04, Lote 04, H.M 04, Sala 01, Alameda Canário, Plano Diretor Sul, Palmas, TO, CEP: 77.020-494, Palmas - TO, conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados: Valor total homologado: R$120.648,00 (cento e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais). *Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo nº 068/2024/PMCO/TO, sob Protocolo nº 7554/2024. JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de janeiro de 2025. Ana Paula do Carmo-PREGOEIRA.

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