TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/PMCO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VALORES POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço; Av. Presidente Dutra nº 263, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual gestor o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, Cirurgião Dentista, inscrito CPF: 399.100.670-72 e portador do RG Nº 4.908.368-8, SSP/RS, residente e domiciliada no Rua Raul do Espirito santo, n.º 1712, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.477.752/0001-97 – Nome de Fantasia: ARCOS SERVIÇOS URBANOS, com sediada na Rua Castelo Branco –S/N – Quadra 248 – Lote 02 – Sala 02 – Bairro: Nova Araguatins – CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO, representada neste ato pelo senhor STEFANIO PEREIRA BORGES, nacionalidade, empresário, inscrito no CPF sob nº 968.214.261-04, portador do RG sob Nº436.544 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado na Alameda 03 – Nº769 – Centro – Araguatins/TO – CEP: 77.950-000 – Fone: (63) 3474-2354 – E-mail: arcosserviçosurbanos@gmail.com, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária e distribuições dos valores nas dotações orçamentária que fará frente as despesas do Contrato Administrativo Nº 004/2024, originário do processo de Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, Processo nº 5381/2023, que versa sobre a contratação de Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS, prevista no Contratual Nº. 004/2024, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias e distribuições dos valores nas dotações orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração, do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO: 04.122.0052.2.460
ELEMENTO: 339039
FICHA: 274
FONTE: 1.500.000.000
VALOR R$: 800.000,00
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
DOTAÇÃO: 27.812.0721.2.449
ELEMENTO: 339039
FICHA: 231
FONTE: 1.500.000.000
VALOR R$: 350.000,00
MANUTENÇÃO DA SEC. DE PROD. DESENV. E MEIO AMBIENTE
DOTAÇÃO: 22.1222.0704.2.446
ELEMENTO: 3390339
FICHA: 404
FONTE: 1.500.000.000
VALOR R$: 391.492,31
MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
DOTAÇÃO: 15.452.4052.2.450
ELEMENTO: 339039
FICHA: 583
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 3.700.000,00
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
DOTAÇÃO: 3.3.4.122.4052.2.002
ELEMENTO: 339039
FICHA: 44
FONTE: 1.500.000.000
VALOR R$: 270.000,00
MANUTENÇÃO GESTÃO, PLN. E FINANÇAS
DOTAÇÃO: 3.48.4.123.4053.2.485
ELEMENTO: 339039
FICHA: 517
FONTE: 1.500.000.000
VALOR R$: 200.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Colinas do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2025
HUGO LOBO VILELA
Secretário de Administração