segunda, 13 de janeiro de 2025
PORTARIA IPASMU-CO N° 060, de 03 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Elisete Carvalho da Silva, matrícula 1074.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação da E.C. 41/2003, e na Lei Municipal nº 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Elisete Carvalho da Silva, efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, nível IV, letra I, com carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1074, com proventos calculados com base na integralidade da média aritmética apurada, resultando no valor final de R$ 2.663,29 (dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.
Art. 2º. O benefício será reajustado para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei, sem paridade.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 03 de dezembro de 2024.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 59, de 02 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Rosilene Alves do Nascimento Araújo, matrícula 0273.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSILENE ALVES DO NASCIMENTO ARAÚJO, efetiva no cargo de merendeira/técnico em alimentação escolar, Nível III, letra N, com carga horária de 200 horas, matrícula 0273, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$4.156,29 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
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Composição dos Proventos: |
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Salário Base |
R$3.388,51 |
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Quinquênio |
R$ R$767,78 |
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Total |
R$4.156,29 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 02 de dezembro de 2024.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 61, de 09 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Maria Alice de Araújo Miranda Leão, matrícula 106.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA ALICE DE ARAÚJO MIRANDA LEÃO, efetiva no cargo de merendeira/técnico em alimentação escolar, Nível I, letra O, com carga horária de 200 horas, matrícula 106, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 3.679,21(três mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
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Composição dos Proventos: |
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|
Salário Base |
R$ 2.854,28 |
|
Quinquenio |
R$ 824,93 |
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Total |
R$ 3.679,21 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 09 de dezembro de 2024.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 058, de 26 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor Renovato Araújo Neto, matrícula 0152.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RENOVATO ARAÚJO NETO, efetivo no cargo de técnico em agrimensura, Nível VI, letra O, matrícula 0152, lotado na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 7.332,01 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais e um centavo), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
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Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 6.930,56 |
|
Quinquênio |
R$ 401,45 |
|
Total |
R$ 7.332,01 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 26 de novembro de 2024.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA Nº 060, de 08 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 034/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Romualdo Mota Barros |
Gerente de Viveiro Municipal |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 061, de 08 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 007/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento), ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Antônio Batista de Oliveira |
Assessor de Contabilidade |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 064, de 09 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 037/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Fabiane Hoffmann Brito |
Coordenador de Alta Complexidade da Casa de Passagem |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 067, de 09 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 040/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Valeria Ferreira Sousa |
Assessor de Água Potável |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 068, de 09 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 041/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor do município de Colinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para exercer função de Gestão Educacional, a partir do dia 08 de janeiro de 2025, como segue:
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ITEM |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Amanda Sielen Matos Noleto |
40 h |
Supervisora Pedagógica |
SEMED |
Gratificação Supervisor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
02 |
Rodrigo Gonçalves de Sousa |
40 h |
Supervisor Pedagógico |
SEMED |
Gratificação Supervisor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
03 |
Thallita Kessy Barbosa Coelho Brito |
40 h |
Supervisora Pedagógica |
SEMED |
Gratificação Supervisor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
04 |
Marcia de Jesus Silva |
40 h |
Inspetora Escolar |
SEMED |
Gratificação Inspetor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
|
05 |
Maria Cristina Ferreira da Silva |
40 h |
Inspetora Escolar |
SEMED |
Gratificação Inspetor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 069, de 09 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 019/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, a partir do dia 13 de janeiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Keliete da Silva Oliveira |
Secretaria Executiva de Conselhos |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
02 |
Fernando Batista Henrique |
Assessor de Cursos e Trabalhos Manuais |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
03 |
Claudilene Noleto Pinheiro |
Coordenador Proteção Básica |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 072, de 09 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 042/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 02 de janeiro de 2025 os seguintes atos:
|
ITEM |
NOME |
PORTARIA |
DIARIO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Ana Leide Rodrigues de Sena Gois |
Portaria N° 354, de 14 de Junho de 2022 |
D.O N° 1202, 23 de Junho de 2022 |
7% |
|
02 |
Henry Alyson Bartolomeu Domaneschi da Silva |
Portaria N° 354, de 14 de Junho de 2022 |
D.O 1202, de Junho de 2022 |
30% |
|
03 |
Cleonice Ferreira dos Santos Rocha |
Portaria N° 82, de 02 de Fevereiro de 2022 |
D.O 1320, de 13 Fevereiro de 2023 |
20% |
|
04 |
Nenívea de Moura Coelho |
Portaria N° 178, de 16 de março de 2023 |
D.O N° 1338, de 17 de março de 2023 |
14,6% |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 073, de 09 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 043/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, aos servidores abaixo relacionados, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Ana Leide Rodrigues de Sena Gois |
Orientador Educacional |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
|
02 |
Cleonice Ferreira dos Santos Rocha |
Técnico Meio Ambiente e Inf Escolar |
Secretaria Municipal de Educação |
30% |
|
03 |
Driele Flor de Sousa |
Assessor de Recursos Humanos |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
|
04 |
Henry Alyson Bartolomeu Domaneschi da Silva |
Assistente Administrativo |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
|
05 |
Ivamilton da Silva e Souza |
Assessor de Patrimonio |
Secretaria Municipal de Educação |
35% |
|
06 |
Leonardo Adriano Santana Mozzato |
Diretor de Projetos e Programas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
|
07 |
Luis Henrique Rodrigues da Silva |
Assessor de Pessoal |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
|
08 |
Nenívea de Moura Coelho |
Professora |
Secretaria Municipal de Educação |
30% |
|
09 |
Tharllions Adalberto da Silva |
Assessor Financeiro |
Secretaria Municipal de Educação |
20% |
|
10 |
Wederson Ferreira Neves |
Chefe de Finanças |
Secretaria Municipal de Educação |
25% |
|
11 |
Luana Maria Sousa de Mesquita |
Assessor Administrativo |
Secretaria Municipal de Educação |
20% |
Art. 2º. Conceder, gratificação a partir do dia 08 de janeiro de 2025, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Kleuber Almeida Paixao |
Diretor do Centro de Atividades Complementares Escola Movimento - CMAC |
Secretaria Municipal de Educação |
50% |
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 076, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 045/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, a Portaria N° 708, de 16 de dezembro de 2024 publicada no Diário Oficial N° 1726 de 16 de dezembro de 2024, ao qual designa o servidor abaixo relacionada para exercer a função de Inspetor Escolar, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
06 |
Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso |
16287 |
Professor |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 077, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 046/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
C.H |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Maria Usan da Silva Morais Ferreira |
40h |
Orientadora Educacional |
Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 079, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 050/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Simone Santana de Jesus |
Assessoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 081, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 052/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado da Gestão Educacional abaixo relacionadas, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
C.H |
CARGO COMISSIONADO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Adarlene Brilhante Alencar |
40h |
Diretor Escolar |
CMEI Paraíso |
|
02 |
Antonio Sergio Teixeira Cavalcante |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Primavera |
|
03 |
Carla Ferreira Silva Neres |
40h |
Diretor Escolar |
CMAEE- Centro Atend. Educ. Especializado |
|
04 |
Claudiana Pereira de Oliveira |
40h |
Diretor Escolar |
Creche Municipal Maria Valdirene Lustossa |
|
05 |
Divina Caetano Ribeiro |
40h |
Diretor Escolar |
Creche Municipal Dona Elidia Fim Ferrari |
|
06 |
Dalmi Santos de Sousa |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos |
|
07 |
Edney de Sousa Silva Alexandre |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Jose Teodoro Rodrigues |
|
08 |
Glebson Alves Monteiro |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Teodomiro R. da Rocha |
|
09 |
Irineide Rodrigues Freitas |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira |
|
10 |
Jenayna Barbosa de Oliveira |
40h |
Diretor Escolar |
CMEI Josefa de Almeida Costa |
|
11 |
Josenir Viana Carvalho |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Maria Pereira Guimaraes |
|
12 |
Jocilene Braga Lacerda da Silva |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Euripedes Barsanulfo |
|
13 |
Luciene Vitor Pereira e Silva |
40h |
Diretor Escolar |
CMEI Margaridinha |
|
14 |
Luciana Sousa de Mesquita Cruz |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva |
|
15 |
Roberta Almeida Dantas Medeiros |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Cantinho da Alegria |
|
16 |
Vanessa Pereira Nagamine |
40h |
Diretor Escolar |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 082, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 053/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
ANA PAULA LEAL SANCHES DIONIZIO |
16528 |
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS |
05/07/2022 a 05/07/2023 |
03/02/2025 a 04/03/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 084, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 055/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, aos servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Maria Cristina Longa dos Santos Moraes |
Assessor Administrativo Financeiro |
Escola Municipal Teodomiro R. da Rocha |
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02 |
Thalia Klayre Rocha da Silva |
Assessor Administrativo Financeiro |
Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos |
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03 |
Chayene Oliveira Silva |
Secretariado Escolar |
Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos |
|
04 |
Juliana de Carvalho Morais |
Secretariado Escolar |
Escola Municipal Teodomiro R. da Rocha |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 085, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 056/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Fernado Inacio de Souza |
Assessor de Serviços de Campos |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 094/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 013/2024
PROTOCOLO:8092/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº094/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de energia elétrica, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de energia elétrica no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°094/2024/PM-CO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 013/2024/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob N° 25.086.034/0001-71 - Nome fantasia: ENERGISA TOCANTINS, estabelecida à Q ACNE 11 RUA NE 11, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO – a importância de R$ 1.929.325,40 (Um Milhão, Novecentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta Centavos).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 027/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 004/2024
PROTOCOLO:7581/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº027/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água e tratamento de esgoto, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°027/2024/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 80.400,00 (Oitenta Mil e Quatrocentos Reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025
Ludmila Olímpio Maione Moreira
Gestora do FMAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 093/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 012/2024
PROTOCOLO:8093/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº093/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água e tratamento de esgoto, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água e tratamento de esgoto no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°093/2024/PM-CO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 012/2024/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO – a importância de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 052/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 004/2024
PROTOCOLO:7286/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº052/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de energia elétrica, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de energia elétrica no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°052/2024/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob N° 25.086.034/0001-71 - Nome fantasia: ENERGISA TOCANTINS, estabelecida à Q ACNE 11 RUA NE 11, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO – CEP: 77.006-030, a importância de R$ 860.259,47 (Oitocentos e Sessenta Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.
Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 054/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 008/2024
PROTOCOLO:7248/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº054/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°054/2024/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 008/2024/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 155.011,84 (Cento e cinquenta e cinco Mil e Onze Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.
Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 047/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 005/2024
PROTOCOLO:7116/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº047/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de energia elétrica, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de energia elétrica no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°047/2024/FMECO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024/FME-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob N° 25.086.034/0001-71 - Nome fantasia: ENERGISA TOCANTINS, estabelecida à Q ACNE 11 RUA NE 11, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO – CEP: 77.006-030, a importância de R$ 26.400,00 (Vinte Seis Mil e Quatrocentos Reais)
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.
Marcos Mota Do Nascimento
Gestor do FME
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 046/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 007/2024
PROTOCOLO:7118/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;
Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;
Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº046/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água e tratamento de esgoto, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de energia elétrica no Estado do Tocantins/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.
Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.
Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°046/2024/FMECO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024/FME-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, de logradouro Q ASR SE 35 B, AV. LO 05, LOTE 01, S/N Bairro/Distrito Plano Diretor Sul, CEP 77.021-200, PALMAS/TO a importância de R$ 19.200 (Dezenove Mil e Duzentos Reais).
Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.
Marcos Mota Do Nascimento
Gestor do FME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 042/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 020/2024, PROTOCOLO Nº 6919/2024, OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT, e do laudo técnico de insalubridade e periculosidades-LTIP, Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional – Pcmso, bem como realizar exames médicos periódicos do Pcmso, Exame Toxicológico e Envios de Informações ao E-Social, no que refere aos Eventos S-2210 (Monitoramento De Acidente De Trabalho), S-2220 (Monitoramento Da Saúde Do Trabalhador E S-2240 (Condições Ambientais Do Trabalho – Agentes Nocivos), S-2221 (Exame Toxicológico Do Motorista Profissional Empregado) para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO
CONTRATADO: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº 26.513.211/0001-11, AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, nº 1640, CENTRO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS – TO, neste ato representado pelo sr Wesdey Vaz da Silva
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: São aquelas constantes no orçamento geral deste município.
ÓRGÃO: Fundo Municipal de Saúde
Dotação: 10.122.1005.2.113
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte: 1500-ASPS
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 47.566,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 045/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS -CO Nº 027/2024
PROTOCOLO FMS-CO Nº 7269/2024
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DE SAÚDE DE TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de serviços de consultoria com ênfase em gestão em Saúde e elaboração dos instrumentos de Gestão referentes ao Ano de 2025, para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, residente e domiciliada na R. HAROLDO VELOSO, número 1876, CENTRO, CEP 77.790-000, Nova Olinda/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica RB MED SOLUTIONS, inscrita no CNPJ nº 32.097.506/0001-57, com sede no município de Presidente Kennedy-TO por intermédio de seu representante legal, o Sr. Rafael Souza Silva, inscrito no CPF nº XXX.935.XXX-6X, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos limites para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de serviços de consultoria com ênfase em gestão em Saúde e elaboração dos instrumentos de Gestão referentes ao Ano de 2025, para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 027/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado RB MED SOLUTIONS, inscrita no CNPJ nº 32.097.506/0001-57, com sede no município de Presidente Kennedy-TO por intermédio de seu representante legal, o Sr. Rafael Souza Silva, inscrito no CPF nº XXX.935.XXX-6X, foi de R$: 54.120,00 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de janeiro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 023/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 023/2024, PROTOCOLO Nº 6733/2024, OBJETO: Contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, autuado sob nº6733/2024 pela Servidora Municipal, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, CONTRATADO: MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.615.788/0003-12, com sede à Quadra ACNO 1 (103 Norte), Avenida JK no 40 CONJ 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP 77.001-016por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: o presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, autuado sob nº6733/2024 pela Servidora Municipal, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: São aquelas constantes no orçamento geral deste município. Projeto de Atividade: MANUT. DA SEC.MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, Dotação orçamentária: 18.20.08.122.8009.2.201, Elemento de Despesa: 3.3.90.40, Fonte: 1500-Imposto não vinculados/Recurso Próprio, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$: 57.600,00 (cinquenta e sete mil, e seiscentos reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 039/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 023/2024, PROTOCOLO Nº 6655/2024, OBJETO: Contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor (a). MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, CONTRATADO: MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.615.788/0003-12, com sede à Quadra ACNO 1 (103 Norte), Avenida JK no 40 CONJ 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP 77.001-016por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: o presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: o presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: São aquelas constantes no orçamento geral deste município, MANUTENCAO DA SEMED, Dotação: 20.43.12.122.1200.2.049, Elemento:3.3.90.40, Ficha: 01060, Fonte:1500-1001-MDE, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 021/2024/FMSCO/TO, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-8X e portador do RG Nº XX532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, CONTRATADO: S. P. DE SOUZA E CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 16.830.414/0001-88, endereço na Rua 25 de julho, Quadra 40, Lote 17, número 601, Bairro São Miguel, CEP 77.817-230, Araguaína/TO, neste ato representado pelo senhor SIMÃO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da C. I. de n° 27.745 2 via SSP/TO e CPF 167.196.018-14, residente e domiciliado à Avenida Cônego João Lima, número 22, CEP: 77.823-010, Entroncamento, Araguaína/TO,DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Processo Administrativo n°032/2024/FMSCO/TO sob Protocolo Nº4835/2024, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS MEDICINAL-OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, E NO FORNECIMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PARA ATENDER AS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e em conformidade com subitem 7.1. da CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: o Contrato nº 021/202024/FMSCO/TO fica prorrogado até 30 de junho de 2025, contados a partir de 01 de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei 14.666/2021, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem subitem 7.1 da CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 01 de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 30 de junho de 2025. O prazo de vigência do Contrato Nº 021/2024/FMSCO/TO, ficará prorrogado até 30 de junho de 2025, iniciando-se em 01 de janeiro de 2025, estendendo-se até 30 de junho de 2025. Os Créditos Orçamentários disponibilizados para este Termo Aditivo se darão da data de sua assinatura até 30 de junho do ano corrente, e caso, após essa data haja saldo a executar, serão utilizados Créditos Orçamentários aprovados para o exercício orçamentário de 2025.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 7269/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2024.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de serviços de consultoria com ênfase em gestão em Saúde e elaboração dos instrumentos de Gestão referentes ao Ano de 2025, para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO
O(A) SECRETÁRIO do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLINAS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
RB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.097.506/0001- 57, estabelecida na AV TOCANTINS, CENTRO, PRESIDENTE KENNEDY, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
|
LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
Prestação de Serviço em Consultoria em gestão pública dos serviços municipais de Saúde com ênfase em construção dos instrumentos de gestão: Atualização de Instrumentos de Gestão PPA (Plano Municipal de Saúde do ano 2022 a 2025) e Construção de 05 (cinco) Instrumentos de Gestão, sendo eles; RQDA (Terceiro Relatório Detalhado Quadrimestral do Ano 2024); Construção de 02 (dois) Instrumento de Gestão RQDA (Primeiro e segundo Relatório Detalhado Quadrimestral do Ano 2025); elaboração da PAS (Programação Anual de Saúde 2025), Atualização de Políticas de Saúde; Cadastramento, acompanhamentos e prestação de contas dos convênios celebrados pelo Fundo Municipal de Saúde junto ao Fundo Estadual de Saúde e Fundo Nacional de Saúde. |
12 |
un |
4.510,00 |
54.120,00 |
|
|
TOTAL DO FORNECEDOR |
54.120,00 |
PUBLIQUE - SE
COLINAS DO TOCANTINS, 10 de janeiro de 2025
SECRETÁRIO JAIR PEREIRA LIMA
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 45º/2024.
O SECRETÁRIO, JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de serviços de consultoria com ênfase em gestão em Saúde e elaboração dos instrumentos de Gestão referentes ao Ano de 2025, para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21-
Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
RB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº
32.097.506/0001-57, estabelecida no endereço AV TOCANTINS, 2017, CENTRO, 77.745-000,
PRESIDENTE KENNEDY - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR
1/1 Prestação de Serviço em Consultoria em gestão públ 12,00 un 4.743,67 4.510,00
TOTAL VENCEDOR 54.120,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RE de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 10/01/2025.
JAIR PEREIRA LIMA
SECRETÁRIO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 018/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 018/2024
PROTOCOLO PM-CO Nº 2079/2024
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para aquisição de certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para aquisição de certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 018/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, R$: 2.152,50 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de janeiro de 2025.
Ludmila Olímpio Maione Moreira
Gestora
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 18º/2024.
O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA, LUDMILA OLIMPÍO MAIONE
MOREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para aquisição de
certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas
ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados
digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token)
quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência
Social de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUN DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da
empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando
previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando
disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21-
Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº
21.308.480/0001-22, estabelecida no endereço AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, 1133,
JD NOVA ESPERANCA, 74.465-100, GOIÂNIA - ESTADO DE GOIAS - GO.
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR
1/1 Certificado Digital E-CNPJ – TIPO A3 Padrão ICP-BR 3,00 un 453,85 399,00
1/2 Certificado Digital E-CPF – TIPO A3 Padrão ICP-BRA 3,00 un 420,06 318,50
TOTAL VENCEDOR 2.152,50
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 10/01/2025.
____________________________________________
LUDMILA OLIMPÍO MAIONE MOREIRA
GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 073/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 027/2024
PROTOCOLO PM-CO Nº 2069/2024
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para aquisição de Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades deste Município.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para aquisição de Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades deste Município.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 027/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, pelo valor total de R$: 7.567,00 (sete mil, quinhentos e sessenta sete reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de janeiro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 7237/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2024.
PÁG: 001
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de empresa para aquisição de certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO
O(A) GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 1/2 |
Certificado Digital E-CNPJ – TIPO A3 Padrão ICP-BRASIL, com dispositivo criptográfico TOKEN USB TIPO A3. Certificado Digital E-CPF – TIPO A3 Padrão ICP-BRASIL, com dispositivo criptográfico TOKEN USB TIPO A3. Validade: 03 (três) anos, contados a partir da data do aceite definitivo do certificado. Tipo: e-CPF |
3 3 |
un un |
399,00 318,50 |
1.197,00955,50 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
2.152,50 |
PUBLIQUE - SE
COLINAS DO TOCANTINS, 10 de janeiro de 2025
GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA
LUDMILA OLIMPÍO MAIONE MOREIRA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 7714/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 73/2024.
PÁG: 001
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de empresa para aquisição de Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades deste Município
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCAN, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 1/2 |
Certificado Digital E-CNPJ – TIPO A3 Padrão ICP-BRASIL, com dispositivo criptográfico TOKEN USB TIPO A3. Certificado Digital E-CPF – TIPO A3 Padrão ICP-BRASIL, com dispositivo criptográfico TOKEN USB TIPO A3. Validade: 03 (três) anos, contados a partir da data do aceite definitivo do certificado. Tipo: e-CPF. |
3 20 |
un un |
399,00 318,50 |
1.197,006.370,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
7.567,00 |
PUBLIQUE - SE
COLINAS DO TOCANTINS, 10 de janeiro de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 053/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS -CO Nº 022/2024
PROTOCOLO FMS-CO Nº 7456/2024
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DE SAÚDE DE TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para aquisição de certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, residente e domiciliada na R. HAROLDO VELOSO, número 1876, CENTRO, CEP 77.790-000, Nova Olinda/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para aquisição de certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 022/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, pelo valor total de R$ 3.108,00 (três mil, cento e oito reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de janeiro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 73º/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para aquisição de
Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS
CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das
especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para
armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto
para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades deste
Município.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento PREFEITURA M. DE COLINAS DO
TOCANTINS, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa
apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando
previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando
disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21-
Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº
21.308.480/0001-22, estabelecida no endereço AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, 1133,
JD NOVA ESPERANCA, 74.465-100, GOIÂNIA - ESTADO DE GOIAS - GO.
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR
1/1 Certificado Digital E-CNPJ – TIPO A3 Padrão ICP-BR 3,00 un 488,33 399,00
1/2 Certificado Digital E-CPF – TIPO A3 Padrão ICP-BRA 20,00 un 388,33 318,50
TOTAL VENCEDOR 7.567,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA M. DE COLINAS DO TOCANTINS de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos
10/01/2025.
____________________________________________
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 024/2024, PROTOCOLO Nº 6946/2024, OBJETO: Contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.615.788/0003-12, com sede à Quadra ACNO 1 (103 Norte), Avenida JK no 40 CONJ 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP 77.001-016por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: o presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a Contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: o presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: São aquelas constantes no orçamento geral deste município, Projeto atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMISTRAÇAO, Dotação orçamentária: 03.17.04.122.0052.2.460, Elemento de despesa: 3.3.3.90.40, Fonte: 1500-Recurso Próprio, Ficha: 243, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: o valor máximo pago por esse contrato será de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais ) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
PORTARIA IPASMU-CO N° 057, de 26 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Maria Odete Fonseca Miranda, matrícula 0802.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da E.C. 41/2003, c/c artigos 6º, 19, I, “d” e 25 da Lei Municipal nº 924, de 06 de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, à servidora Maria Odete Fonseca Miranda, efetiva no cargo de técnico em enfermagem, Nível II, Letra I, em carga horária de 200 horas, matrícula 0802, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição correspondentes a R$ 1.856,83 (mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.
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Composição dos Proventos: |
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Valor do Provento Apurado |
R$ 1.856,83 |
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Total |
R$ 1.856,83 |
Art. 2º. O benefício será reajustado para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei, sem paridade.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 26 de novembro de 2024.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO