SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1742

segunda, 13 de janeiro de 2025

PORTARIA IPASMU-CO N° 060, de 03 de dezembro de 2024. Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA IPASMU-CO N° 59, de 02 de dezembro de 2024. Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA IPASMU-CO N° 61, de 09 de dezembro de 2024. Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA IPASMU-CO N° 058, de 26 de novembro de 2024. Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA Nº 060, de 08 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 061, de 08 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 064, de 09 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 067, de 09 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 068, de 09 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 069, de 09 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 072, de 09 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 073, de 09 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 076, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 077, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 079, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 081, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 082, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 084, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 085, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 008/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO TERMO ADITIVOPRAZO R. C. Nº 021/2024/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA IPASMU-CO N° 057, de 26 de novembro de 2024. Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA IPASMU-CO N° 060, de 03 de dezembro de 2024.

PORTARIA IPASMU-CO N° 060, de 03 de dezembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Elisete Carvalho da Silva, matrícula 1074.”

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação da E.C. 41/2003, e na Lei Municipal nº 924/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Elisete Carvalho da Silva, efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, nível IV, letra I, com carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1074, com proventos calculados com base na integralidade da média aritmética apurada, resultando no valor final de R$ 2.663,29 (dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.

Art. 2º. O benefício será reajustado para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei, sem paridade.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 03 de dezembro de 2024.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

Homologo:

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO

PORTARIA IPASMU-CO N° 59, de 02 de dezembro de 2024.

PORTARIA IPASMU-CO N° 59, de 02 de dezembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Rosilene Alves do Nascimento Araújo, matrícula 0273.”

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSILENE ALVES DO NASCIMENTO ARAÚJO, efetiva no cargo de merendeira/técnico em alimentação escolar, Nível III, letra N, com carga horária de 200 horas, matrícula 0273, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$4.156,29 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.

Composição dos Proventos:

 

Salário Base

R$3.388,51

Quinquênio

R$ R$767,78

Total

R$4.156,29

Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 02 de dezembro de 2024.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

Homologo:

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO

PORTARIA IPASMU-CO N° 61, de 09 de dezembro de 2024.

PORTARIA IPASMU-CO N° 61, de 09 de dezembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Maria Alice de Araújo Miranda Leão, matrícula 106.”

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA ALICE DE ARAÚJO MIRANDA LEÃO, efetiva no cargo de merendeira/técnico em alimentação escolar, Nível I, letra O, com carga horária de 200 horas, matrícula 106, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 3.679,21(três mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.

Composição dos Proventos:

 

Salário Base

R$ 2.854,28

Quinquenio

R$ 824,93

Total

R$ 3.679,21

Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 09 de dezembro de 2024.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

Homologo:

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO

PORTARIA IPASMU-CO N° 058, de 26 de novembro de 2024.

PORTARIA IPASMU-CO N° 058, de 26 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor Renovato Araújo Neto, matrícula 0152.”

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RENOVATO ARAÚJO NETO, efetivo no cargo de técnico em agrimensura, Nível VI, letra O, matrícula 0152, lotado na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 7.332,01 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais e um centavo), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.

Composição dos Proventos:

 

Salário Base

R$ 6.930,56

Quinquênio

R$ 401,45

Total

R$ 7.332,01

Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 26 de novembro de 2024.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

Homologo:

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO

PORTARIA Nº 060, de 08 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 060, de 08 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 034/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Romualdo Mota Barros

Gerente de Viveiro Municipal

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 061, de 08 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 061, de 08 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 007/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento), ao servidor abaixo relacionado, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Antônio Batista de Oliveira

Assessor de Contabilidade

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 064, de 09 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 064, de 09 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 037/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Fabiane Hoffmann Brito

Coordenador de Alta Complexidade da Casa de Passagem

Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 067, de 09 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 067, de 09 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 040/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Valeria Ferreira Sousa

Assessor de Água Potável

Secretaria Municipal de Saúde

50%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 068, de 09 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 068, de 09 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFICIO/SEA N° 041/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Designação a servidor do município de Colinas.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para exercer função de Gestão Educacional, a partir do dia 08 de janeiro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

C.H.

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Amanda Sielen Matos Noleto

40 h

Supervisora Pedagógica

SEMED

Gratificação Supervisor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024.

 02

Rodrigo Gonçalves de Sousa

40 h

Supervisor Pedagógico

SEMED

Gratificação Supervisor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024.

03

 Thallita Kessy Barbosa Coelho Brito

40 h

Supervisora Pedagógica

SEMED

Gratificação Supervisor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024.

04

Marcia de Jesus Silva

40 h

Inspetora Escolar

SEMED

Gratificação Inspetor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024.

05

Maria Cristina Ferreira da Silva

40 h

Inspetora Escolar

SEMED

Gratificação Inspetor Escolar (500,00). Lei 1.969 de 05/04/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 069, de 09 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 069, de 09 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 019/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

     R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, a partir do dia 13 de janeiro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Keliete da Silva Oliveira

Secretaria Executiva de Conselhos

Secretaria Municipal de Assistência Social

02

Fernando Batista Henrique

Assessor de Cursos e Trabalhos Manuais

Secretaria Municipal de Assistência Social

03

Claudilene Noleto Pinheiro

Coordenador Proteção Básica

Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 072, de 09 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 072, de 09 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 042/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, a partir do dia 02 de janeiro de 2025 os seguintes atos:

ITEM

NOME

PORTARIA

DIARIO

GRATIFICAÇÃO

01

Ana Leide Rodrigues de Sena Gois

Portaria N° 354, de 14 de Junho de 2022

D.O N° 1202, 23 de Junho de 2022

7%

02

Henry Alyson Bartolomeu Domaneschi da Silva

Portaria N° 354, de 14 de Junho de 2022

D.O 1202, de Junho de 2022

30%

03

Cleonice Ferreira dos Santos Rocha

Portaria N° 82, de 02 de Fevereiro de 2022

D.O 1320, de 13 Fevereiro de 2023

20%

04

Nenívea de Moura Coelho

Portaria N° 178, de 16 de março de 2023

D.O N° 1338, de 17 de março de 2023

14,6%

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 073, de 09 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 073, de 09 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 043/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, aos servidores abaixo relacionados, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Ana Leide Rodrigues de Sena Gois

Orientador Educacional

Secretaria Municipal de Educação

50%

02

Cleonice Ferreira dos Santos Rocha

Técnico Meio Ambiente e Inf Escolar

Secretaria Municipal de Educação

30%

03

Driele Flor de Sousa

Assessor de Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Educação

50%

04

Henry Alyson Bartolomeu Domaneschi da Silva

Assistente Administrativo

Secretaria Municipal de Educação

50%

05

Ivamilton da Silva e Souza

Assessor de Patrimonio

Secretaria Municipal de Educação

35%

06

Leonardo Adriano Santana Mozzato

Diretor de Projetos e Programas Educacionais

Secretaria Municipal de Educação

50%

07

Luis Henrique Rodrigues da Silva

Assessor de Pessoal

Secretaria Municipal de Educação

50%

08

Nenívea de Moura Coelho

Professora

Secretaria Municipal de Educação

30%

09

Tharllions Adalberto da Silva

Assessor Financeiro

Secretaria Municipal de Educação

20%

10

Wederson Ferreira Neves

Chefe de Finanças

Secretaria Municipal de Educação

25%

11

Luana Maria Sousa de Mesquita

Assessor Administrativo

Secretaria Municipal de Educação

20%

Art. 2º. Conceder, gratificação a partir do dia 08 de janeiro de 2025, ao servidor abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Kleuber Almeida Paixao

Diretor do Centro de Atividades Complementares Escola Movimento - CMAC

Secretaria Municipal de Educação

50%

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 076, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 076, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 045/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, a Portaria N° 708, de 16 de dezembro de 2024 publicada no Diário Oficial N° 1726 de 16 de dezembro de 2024, ao qual designa o servidor abaixo relacionada para exercer a função de Inspetor Escolar, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

06

Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso

16287

Professor

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 077, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 077, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 046/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

C.H

CARGO

LOTAÇÃO

01

Maria Usan da Silva Morais Ferreira

40h

Orientadora Educacional

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 079, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 079, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 050/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Simone Santana de Jesus

Assessoria de Licitação

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

50%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 081, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 081, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 052/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, os servidores em cargo comissionado da Gestão Educacional abaixo relacionadas, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

C.H

CARGO COMISSIONADO

LOTAÇÃO

01

Adarlene Brilhante Alencar

40h

Diretor Escolar

CMEI Paraíso

02

Antonio Sergio Teixeira Cavalcante

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Primavera

03

Carla Ferreira Silva Neres

40h

Diretor Escolar

CMAEE- Centro Atend. Educ. Especializado

04

Claudiana Pereira de Oliveira

40h

Diretor Escolar

Creche Municipal Maria Valdirene Lustossa

05

Divina Caetano Ribeiro

40h

Diretor Escolar

Creche Municipal Dona Elidia Fim Ferrari

06

Dalmi Santos de Sousa

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

07

Edney de Sousa Silva Alexandre

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Jose Teodoro Rodrigues

08

Glebson Alves Monteiro

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Teodomiro  R. da Rocha

09

Irineide Rodrigues Freitas

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira

10

Jenayna Barbosa de Oliveira

40h

Diretor Escolar

CMEI Josefa de Almeida Costa

11

Josenir Viana Carvalho

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Maria Pereira Guimaraes

12

Jocilene Braga Lacerda da Silva

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Euripedes Barsanulfo

13

Luciene Vitor Pereira e Silva

40h

Diretor Escolar

CMEI Margaridinha

14

Luciana Sousa de Mesquita Cruz

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

15

Roberta Almeida Dantas Medeiros

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Cantinho da Alegria

16

Vanessa Pereira Nagamine

40h

Diretor Escolar

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 082, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 082, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 053/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

 Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, conforme segue:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

ANA PAULA LEAL SANCHES DIONIZIO

16528

ASSISTENTE SOCIAL 30 HS

05/07/2022 a 05/07/2023

 03/02/2025 a 04/03/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 084, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 084, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 055/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, aos servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Maria Cristina Longa dos Santos Moraes

Assessor Administrativo Financeiro

Escola Municipal Teodomiro R. da Rocha

02

Thalia Klayre Rocha da Silva

Assessor Administrativo Financeiro

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

03

Chayene Oliveira Silva

Secretariado Escolar

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

04

Juliana de Carvalho Morais

Secretariado Escolar

Escola Municipal Teodomiro R. da Rocha

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 085, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 085, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 056/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Fernado Inacio de Souza

Assessor de Serviços de Campos

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 094/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 013/2024

PROTOCOLO:8092/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº094/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de energia elétrica, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de energia elétrica no Estado do Tocantins/TO.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°094/2024/PM-CO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 013/2024/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob N° 25.086.034/0001-71 - Nome fantasia: ENERGISA TOCANTINS, estabelecida à Q ACNE 11 RUA NE 11, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO – a importância de R$ 1.929.325,40 (Um Milhão, Novecentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta Centavos).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 027/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 004/2024

PROTOCOLO:7581/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº027/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água e tratamento de esgoto, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.

RESOLVE:

Art. 1º -  INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°027/2024/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º -  HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 80.400,00 (Oitenta Mil e Quatrocentos Reais).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025

Ludmila Olímpio Maione Moreira

Gestora do FMAS

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 093/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 012/2024

PROTOCOLO:8093/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº093/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água e tratamento de esgoto, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água e tratamento de esgoto no Estado do Tocantins/TO.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°093/2024/PM-CO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 012/2024/PM-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO – a importância de R$ 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 008/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 008/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 052/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 004/2024

PROTOCOLO:7286/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº052/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de energia elétrica, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de energia elétrica no Estado do Tocantins/TO.

RESOLVE:

Art. 1º -  INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°052/2024/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob N° 25.086.034/0001-71 - Nome fantasia: ENERGISA TOCANTINS, estabelecida à Q ACNE 11 RUA NE 11, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO – CEP: 77.006-030, a importância de R$ 860.259,47 (Oitocentos e Sessenta Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.

Jair Pereira Lima

Gestor do FMS

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 054/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 008/2024

PROTOCOLO:7248/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº054/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de água no Estado do Tocantins/TO.

RESOLVE:

Art. 1º -  INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°054/2024/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 008/2024/FMS-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º -  HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS. – CNPJ: 25.089.509/0001-83 – Q 312 Sul, Avenida LO – S/N – Plano Diretor – Palmas/TO, a importância de R$ 155.011,84 (Cento e cinquenta e cinco Mil e Onze Reais e Oitenta e Quatro Centavos).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.

Jair Pereira Lima

Gestor do FMS

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 047/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 005/2024

PROTOCOLO:7116/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº047/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de energia elétrica, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de energia elétrica no Estado do Tocantins/TO.

RESOLVE:

Art. 1º -  INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°047/2024/FMECO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024/FME-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob N° 25.086.034/0001-71 - Nome fantasia: ENERGISA TOCANTINS, estabelecida à Q ACNE 11 RUA NE 11, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO – CEP: 77.006-030, a importância de R$ 26.400,00 (Vinte Seis Mil e Quatrocentos Reais)

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.

Marcos Mota Do Nascimento

Gestor do FME

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2025

 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO Nº 046/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 007/2024

PROTOCOLO:7118/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência;

Considerando que é necessário realizar o empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e do controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021;

Considerando e Adotado os fundamentos do Parecer Jurídico emitido para Assessoria Jurídica Geral desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo nº046/2024, o qual entende que no presente caso, são viáveis e revestidas de legalidade as despesas com tarifas para fornecimento de água e tratamento de esgoto, com base no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, pois, não tem como instaurar um possível processo licitatório, tendo em vista da inviabilidade de competição, condição essencial para que seja esta Inexigibilidade de Licitação, pelo o fato de que a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, ser a única que atende as necessidades de fornecimento de energia elétrica no Estado do Tocantins/TO.

RESOLVE:

Art. 1º -  INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021.

Art. 2º - RATIFICAR a Inexigibilidade do procedimento licitatório para empenho por estimativa de gastos com os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, para o exercício de 2025.

Art. 3º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo n°046/2024/FMECO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024/FME-CO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 4º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, de logradouro Q ASR SE 35 B, AV. LO 05, LOTE 01, S/N   Bairro/Distrito Plano Diretor Sul, CEP 77.021-200, PALMAS/TO a importância de R$ 19.200 (Dezenove Mil e Duzentos Reais).

Art. 5º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 13 de janeiro de 2025.

             Marcos Mota Do Nascimento

Gestor do FME

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS- CO Nº 042/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS- CO Nº 020/2024, PROTOCOLO Nº  6919/2024, OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT, e do laudo técnico de insalubridade e periculosidades-LTIP, Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional – Pcmso, bem como realizar exames médicos periódicos do Pcmso, Exame Toxicológico e Envios de Informações ao E-Social, no que refere aos Eventos S-2210 (Monitoramento De Acidente De Trabalho), S-2220 (Monitoramento Da Saúde Do Trabalhador E S-2240 (Condições Ambientais Do Trabalho – Agentes Nocivos), S-2221 (Exame Toxicológico Do Motorista Profissional Empregado) para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO

CONTRATADO: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº 26.513.211/0001-11, AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, nº 1640, CENTRO, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS – TO, neste ato representado pelo sr Wesdey Vaz da Silva

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:  O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  São aquelas constantes no orçamento geral deste município.

ÓRGÃO: Fundo Municipal de Saúde

Dotação:  10.122.1005.2.113

Elemento de despesa:  3.3.90.39

Fonte: 1500-ASPS

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 47.566,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 045/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS -CO Nº 027/2024

PROTOCOLO FMS-CO Nº 7269/2024

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DE SAÚDE DE TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de serviços de consultoria com ênfase em gestão em Saúde e elaboração dos instrumentos de Gestão referentes ao Ano de 2025, para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, residente e domiciliada na R. HAROLDO VELOSO, número 1876, CENTRO, CEP 77.790-000, Nova Olinda/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica RB MED SOLUTIONS, inscrita no CNPJ nº 32.097.506/0001-57, com sede no município de Presidente Kennedy-TO por intermédio de seu representante legal, o Sr. Rafael Souza Silva, inscrito no CPF nº XXX.935.XXX-6X, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos limites para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de serviços de consultoria com ênfase em gestão em Saúde e elaboração dos instrumentos de Gestão referentes ao Ano de 2025, para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.

Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 027/2024.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado RB MED SOLUTIONS, inscrita no CNPJ nº 32.097.506/0001-57, com sede no município de Presidente Kennedy-TO por intermédio de seu representante legal, o Sr. Rafael Souza Silva, inscrito no CPF nº XXX.935.XXX-6X, foi de R$: 54.120,00 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de janeiro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 023/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 023/2024, PROTOCOLO Nº 6733/2024, OBJETO: Contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, autuado sob nº6733/2024 pela Servidora Municipal, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, CONTRATADO: MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.615.788/0003-12, com sede à Quadra ACNO 1 (103 Norte), Avenida JK no 40 CONJ 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP 77.001-016por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: o presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, autuado sob nº6733/2024 pela Servidora Municipal, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.  CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: São aquelas constantes no orçamento geral deste município. Projeto de Atividade: MANUT. DA SEC.MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, Dotação orçamentária: 18.20.08.122.8009.2.201, Elemento de Despesa: 3.3.90.40, Fonte: 1500-Imposto não vinculados/Recurso Próprio, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: O valor máximo pago por esse contrato será de R$: 57.600,00 (cinquenta e sete mil, e seiscentos reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 039/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 023/2024, PROTOCOLO Nº 6655/2024, OBJETO: Contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pelo senhor (a). MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, CONTRATADO: MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.615.788/0003-12, com sede à Quadra ACNO 1 (103 Norte), Avenida JK no 40 CONJ 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP 77.001-016por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: o presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: o presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: São aquelas constantes no orçamento geral deste município, MANUTENCAO DA SEMED, Dotação: 20.43.12.122.1200.2.049, Elemento:3.3.90.40, Ficha: 01060, Fonte:1500-1001-MDE,  CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL:  O valor máximo pago por esse contrato será de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO TERMO ADITIVOPRAZO R. C. Nº 021/2024/FMSCO/TO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO Nº 021/2024/FMSCO/TO, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: XXX.962.XXX-8X e portador do RG Nº XX532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, N.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, CONTRATADO: S. P. DE SOUZA E CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 16.830.414/0001-88, endereço na Rua 25 de julho, Quadra 40, Lote 17, número 601, Bairro São Miguel, CEP 77.817-230, Araguaína/TO, neste ato representado pelo senhor SIMÃO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da C. I. de  n° 27.745 2 via SSP/TO e CPF 167.196.018-14, residente e domiciliado à Avenida Cônego João Lima, número 22, CEP: 77.823-010, Entroncamento, Araguaína/TO,DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Processo Administrativo n°032/2024/FMSCO/TO sob Protocolo Nº4835/2024, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS MEDICINAL-OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, E NO FORNECIMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PARA ATENDER AS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e em conformidade com subitem 7.1. da CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: o Contrato nº 021/202024/FMSCO/TO fica prorrogado até 30 de junho de 2025, contados a partir de 01 de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei 14.666/2021, suas alterações e legislações pertinentes e com o subitem subitem 7.1 da CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 01 de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 30 de junho de 2025. O prazo de vigência do Contrato Nº 021/2024/FMSCO/TO, ficará prorrogado até 30 de junho de 2025, iniciando-se em 01 de janeiro de 2025, estendendo-se até 30 de junho de 2025.  Os Créditos Orçamentários disponibilizados para este Termo Aditivo se darão da data de sua assinatura até 30 de junho do ano corrente, e caso, após essa data haja saldo a executar, serão utilizados Créditos Orçamentários aprovados para o exercício orçamentário de 2025.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 7269/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2024.

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de serviços de consultoria com ênfase em gestão em Saúde e elaboração dos instrumentos de Gestão referentes ao Ano de 2025, para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO

O(A) SECRETÁRIO do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLINAS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR as empresas:

RB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 32.097.506/0001- 57, estabelecida na AV TOCANTINS, CENTRO, PRESIDENTE KENNEDY, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

Prestação de Serviço em Consultoria em gestão pública dos serviços municipais de Saúde com ênfase em construção dos instrumentos de gestão: Atualização de Instrumentos de Gestão PPA (Plano Municipal de Saúde do ano 2022 a 2025) e Construção de 05 (cinco) Instrumentos de Gestão, sendo eles; RQDA (Terceiro Relatório Detalhado Quadrimestral do Ano 2024); Construção de 02 (dois) Instrumento de Gestão RQDA (Primeiro e segundo Relatório Detalhado Quadrimestral do Ano 2025); elaboração da PAS (Programação Anual de Saúde 2025), Atualização de Políticas de Saúde; Cadastramento, acompanhamentos e prestação de contas dos convênios celebrados pelo Fundo Municipal de Saúde junto ao Fundo Estadual de Saúde e Fundo Nacional de Saúde.

12

un

4.510,00

54.120,00

TOTAL DO FORNECEDOR

54.120,00

PUBLIQUE - SE

COLINAS DO TOCANTINS, 10 de janeiro de 2025

SECRETÁRIO JAIR PEREIRA LIMA  

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 45º/2024.

O SECRETÁRIO, JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de serviços de consultoria com ênfase em gestão em Saúde e elaboração dos instrumentos de Gestão referentes ao Ano de 2025, para suprir as necessidades Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível.

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21-

Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:

RB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº

32.097.506/0001-57, estabelecida no endereço AV TOCANTINS, 2017, CENTRO, 77.745-000,

PRESIDENTE KENNEDY - ESTADO DO TOCANTINS - TO.

LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR

1/1 Prestação de Serviço em Consultoria em gestão públ 12,00 un 4.743,67 4.510,00

TOTAL VENCEDOR 54.120,00

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RE de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 10/01/2025.

 

JAIR PEREIRA LIMA

SECRETÁRIO  

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025

 

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 018/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 018/2024

PROTOCOLO PM-CO Nº 2079/2024

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para aquisição de certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para aquisição de certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.

 

Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 018/2024.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, R$: 2.152,50 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de janeiro de 2025.

Ludmila Olímpio Maione Moreira

Gestora

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 18º/2024.

O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA, LUDMILA OLIMPÍO MAIONE

MOREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para aquisição de

certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES

PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas

ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados

digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token)

quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência

Social de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUN DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da

empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando

previsão orçamentária com saldo disponível.

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando

disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21-

Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:

AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº

21.308.480/0001-22, estabelecida no endereço AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, 1133,

JD NOVA ESPERANCA, 74.465-100, GOIÂNIA - ESTADO DE GOIAS - GO.

LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR

1/1 Certificado Digital E-CNPJ – TIPO A3 Padrão ICP-BR 3,00 un 453,85 399,00

1/2 Certificado Digital E-CPF – TIPO A3 Padrão ICP-BRA 3,00 un 420,06 318,50

TOTAL VENCEDOR 2.152,50

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 10/01/2025.

____________________________________________

LUDMILA OLIMPÍO MAIONE MOREIRA

GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 073/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 027/2024

PROTOCOLO PM-CO Nº 2069/2024

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para aquisição de Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades deste Município.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para aquisição de Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades deste Município.

Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 027/2024.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, pelo valor total de R$: 7.567,00 (sete mil, quinhentos e sessenta sete reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de janeiro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 7237/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2024.

PÁG: 001

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de empresa para aquisição de certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO

O(A) GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR as empresas:

AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1 1/2

Certificado Digital E-CNPJ – TIPO A3 Padrão ICP-BRASIL, com dispositivo criptográfico TOKEN USB TIPO A3. Certificado Digital E-CPF – TIPO A3 Padrão ICP-BRASIL, com dispositivo criptográfico TOKEN USB TIPO A3. Validade: 03 (três) anos, contados a partir da data do aceite definitivo do certificado. Tipo: e-CPF

3 3

un un

399,00 318,50

1.197,00955,50

TOTAL DO FORNECEDOR .:

2.152,50

PUBLIQUE - SE

COLINAS DO TOCANTINS, 10 de janeiro de 2025

GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA

LUDMILA OLIMPÍO MAIONE MOREIRA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 7714/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 73/2024.

PÁG: 001

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de empresa para aquisição de Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades deste Município

O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCAN, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:

ADJUDICAR as empresas:

AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1 1/2

Certificado Digital E-CNPJ – TIPO A3 Padrão ICP-BRASIL, com dispositivo criptográfico TOKEN USB TIPO A3. Certificado Digital E-CPF – TIPO A3 Padrão ICP-BRASIL, com dispositivo criptográfico TOKEN USB TIPO A3. Validade: 03 (três) anos, contados a partir da data do aceite definitivo do certificado. Tipo: e-CPF.

3 20

un un

399,00 318,50

1.197,006.370,00

TOTAL DO FORNECEDOR .:

7.567,00

PUBLIQUE - SE

COLINAS DO TOCANTINS, 10 de janeiro de 2025

PREFEITO MUNICIPAL

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 053/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS -CO Nº 022/2024

PROTOCOLO FMS-CO Nº 7456/2024

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DE SAÚDE DE TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para aquisição de  certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, residente e domiciliada na R. HAROLDO VELOSO, número 1876, CENTRO, CEP 77.790-000, Nova Olinda/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para aquisição de  certificação digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 022/2024.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.308.480/0001-22, estabelecida na AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, JD NOVA ESPERANCA, GOIÂNIA, GO, pelo valor total de R$ 3.108,00 (três mil, cento e oito reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de janeiro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 73º/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL, JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições

legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para aquisição de

Certificação Digital, segundo as normas da ICP-BRASIL (INFRA-ESTRUTURA DAS

CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS), para usuários e equipamentos, dentro das

especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para

armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (três) anos tanto

para o dispositivo (token) quanto para o certificado, em atendimento às necessidades deste

Município.

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento PREFEITURA M. DE COLINAS DO

TOCANTINS, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa

apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando

previsão orçamentária com saldo disponível.

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando

disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21-

Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:

AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº

21.308.480/0001-22, estabelecida no endereço AV CENTRAL, QUADRA1-A LOTE 12, 1133,

JD NOVA ESPERANCA, 74.465-100, GOIÂNIA - ESTADO DE GOIAS - GO.

LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR

1/1 Certificado Digital E-CNPJ – TIPO A3 Padrão ICP-BR 3,00 un 488,33 399,00

1/2 Certificado Digital E-CPF – TIPO A3 Padrão ICP-BRA 20,00 un 388,33 318,50

TOTAL VENCEDOR 7.567,00

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA M. DE COLINAS DO TOCANTINS de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos

10/01/2025.

____________________________________________

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 024/2024, PROTOCOLO Nº 6946/2024, OBJETO: Contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na qualidade de ordenadora de despesas, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.615.788/0003-12, com sede à Quadra ACNO 1 (103 Norte), Avenida JK no 40 CONJ 01, Lote 03 a 06, Loja 34, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP 77.001-016por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: o presente termo de contrato, tem como objetivo realizar a Contratação de locação de Software Integrado de Gestão Pública - WEB, para Administração Pública Municipal, através de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para prestação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informatização nas seguintes áreas: Contábil, PPA, LDO, Orçamento, Balancete, Tesouraria, Patrimônio, Balanço Geral, Protocolo Web, Compras, Licitação, Pregão, Almoxarifado, Frota e Assistência Social, Folha de Pagamento, Dossiê, Previdência Social e Portal de Transparência, entre outros, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: o presente termo de contrato administrativo, terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja comum acordo entre as partes.  CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: São aquelas constantes no orçamento geral deste município, Projeto atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMISTRAÇAO, Dotação orçamentária: 03.17.04.122.0052.2.460, Elemento de despesa: 3.3.3.90.40, Fonte: 1500-Recurso Próprio, Ficha: 243, CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: o valor máximo pago por esse contrato será de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais ) assim atendendo o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

PORTARIA IPASMU-CO N° 057, de 26 de novembro de 2024.

PORTARIA IPASMU-CO N° 057, de 26 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Maria Odete Fonseca Miranda, matrícula 0802.”

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da E.C. 41/2003, c/c artigos 6º, 19, I, “d” e 25 da Lei Municipal nº 924, de 06 de dezembro de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, à servidora Maria Odete Fonseca Miranda, efetiva no cargo de técnico em enfermagem, Nível II, Letra I, em carga horária de 200 horas, matrícula 0802, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição correspondentes a R$ 1.856,83 (mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.

Composição dos Proventos:

 

Valor do Provento Apurado

R$ 1.856,83

Total

R$ 1.856,83

Art. 2º. O benefício será reajustado para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei, sem paridade.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 26 de novembro de 2024.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

Homologo:

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO

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