MATÉRIAS DO Diário Nº 1741

sexta, 10 de janeiro de 2025

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/FMS Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 065, de 08 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 066, de 08 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 074, de 09 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 075, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 078, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 083, de 10 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 071, de 09 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/FMS

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/FMS

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: 617.962.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob nº 07.477.752/0001-97 – Nome de Fantasia: ARCOS SERVIÇOS URBANOS, com sediada na Rua Castelo Branco –S/N – Quadra 248 – Lote 02 – Sala 02 – Bairro: Nova Araguatins – CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO, representada neste ato pelo senhor STEFANIO PEREIRA BORGES, nacionalidade, empresário, inscrito no CPF sob nº 968.214.261-04, portador do RG sob Nº436.544 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado na Alameda 03 – Nº769 – Centro – Araguatins/TO – CEP: 77.950-000 – Fone: (63) 3474-2354 – E-mail: arcosserviçosurbanos@gmail.com, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente as despesas do Contrato Administrativo Nº 007/2024, originário do processo de Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, que versa sobre a contratação de Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS, prevista no Contratual Nº. 007/2024, proveniente do processo de Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, para fazer face de divisão de valores nas dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração, do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, Contrato Administrativo Nº 007/2024, inclui-se a seguinte dotação orçamentária:

MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

DOTAÇÃO: 5.18.10.302.1104.2.368

ELEMENTO: 339039

FICHA: 770

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 70.000,00

MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE ZOONOSES

DOTAÇÃO: 5.18.10.305.1002.2.432

ELEMENTO: 339039

FICHA: 843

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 50.000,00

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA

DOTAÇÃO: 05.18.10.301.1001.2.436  

ELEMENTO: 3390339

FICHA: 694

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 584.000,00

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL

DOTAÇÃO: 5.18.10.302.1004.2.110   00755

ELEMENTO: 339039

FICHA: 755

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 950.000,00

MANUTENÇÃO DA CLINICA DE FISIOTERAPIA

DOTAÇÃO: 5.18.10.302.1004.2.440

ELEMENTO: 339039

FICHA: 783

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 150.000,00

MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA 

DOTAÇÃO: 5.18.10.304.1315.2.444

ELEMENTO: 339039

FICHA: 818

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 92.236,82

MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA

DOTAÇÃO: 5.18.10.303.1314.2.108

ELEMENTO: 339039

FICHA: 807

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 50.000,00

MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO/ESPECIALIDADES.

DOTAÇÃO: 5.18.10.301.1001.2.439 

ELEMENTO: 339039

FICHA: 704

FONTE: 1.500.1002.00 0000

VALOR R$: 30.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Colinas do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2025

JAIR PEREIRA LIMA

CPF: 617.962.711-87

Contratante

PORTARIA Nº 065, de 08 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 065, de 08 de Janeiro de 2025.

“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providencias. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 038/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Tornar sem efeito, a PORTARIA Nº 051, 07 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1738 (07 de janeiro de 2025), ao qual concede gratificação aos servidores abaixo relacionados, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Andressa Sousa Rodrigues

Gerente do CADUNICO e PBF

Secretaria Municipal De Assistência Social

50%

02

Carollyne Maranhão de Oliveira

Coordenador Proteção Basica

Secretaria Municipal De Assistência Social

20%

03

Edna Tomacheski Assis Slompo

Supervisor de Projetos e programas Educacionais

Secretaria Municipal De Educação

39,5%

04

Kleuber Almeida paixao

Diretor CMAC

Secretaria Municipal De Educação

15%

05

Mariza Ramos Nascimento

Assessor de Alimentação Escolar

Secretaria Municipal De Educação

50%

06

Simone Alencar Rodrigues Pacheco

Assessor de Folha de Pagamento

Secretaria Municipal De Educação

50%

07

André Alves Lima Pereira

Supervisor de Transporte Escolar

Secretaria Municipal De Educação

50%

08

Francisco Ricley de Sousa Ferreira

Diretor de TI

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

25%

09

Sergio Henrique Pimenta de Lima

Diretor de Arrecadação e Fiscalização

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

50%

10

Valdivino Francisco da Silva Junior

Assessoria Financeira

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

50%

11

Vilmar Lemes Pereira

Gerente de Arrecadação

Secretaria De Planejamento, Gestão E Finanças

33,34%

12

Rafaela Felipe Martins

Assessor de Gabinete

Gabinete do Prefeito

30%

13

Joao Francisco Coelho

Diretoria De Habitação

Gabinete do Prefeito

50%

14

Valdirene Pereira Lopes Chaves

Diretor de Comunicação

Gabinete do Prefeito

50%

15

Vanessa Leite Vieira

Diretor de Gestão de Pessoas - Interino

Secretaria Municipal de Administração

30%

16

Martim Vilanova de Oliveira

Assessor de Construçoes

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

30%

17

Francisco Alexsandro Firmino de Andrade

Assessor de Abast Borr Lav Lub

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

25%

18

Sidnei Faca

Diretor de Arborização Jardinagem e Limpeza Urbana

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

30%

19

Suedilson Dias de Carvalho

Assessor de Artefatos de Concreto

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

20%

20

Maria Marcelina Miranda da Silva

Gerente de Estradas Vicinais e Serviços

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

33,33%

21

Leonardo Mariano de Souza

Assessor de Estradas Vicinais

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

20%

22

Dermival Soares de Sousa Junior

Gerente de Topografia

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

50%

23

Marcelino Galvão Barbosa

Gerente de Logística Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

50%

24

Edimar Matias De Oliveira

Gerente de Projetos e Parques

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

25%

25

Claudio Candido Cabral

Assessor de Parques

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

50%

26

Valdenizia Araujo de Moraes

Assessor de Resíduo

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

50%

27

Ludmilla Carolinne Santana Correia

Diretor de Atenção Primária

Secretaria Municipal de Saúde

30%

28

Pedro Santana Feitosa

Gerente de Vigilância Ambiental

Secretaria Municipal de Saúde

30%

29

Janaina de Oliveira Coelho

Assessor de Assistencia Farmaceutica

Secretaria Municipal de Saúde

25%

30

Ellaine Santos

Assessor de Informação e Faturamento

Secretaria Municipal de Saúde

50%

31

Edilson Pereira da Silva

Gerente de Imagens

Secretaria Municipal de Saúde

50%

32

Renato Ferreira de Miranda

Assessor de Recursos Humanos.

Secretaria Municipal de Saúde

25%

33

Urike Souza da Silva

Chefe de Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

30%

34

Gabriela Fernandes Torquato

Assessor de Folha de Pagamento

Secretaria Municipal de Saúde

50%

35

Arionise de Fatima de Sousa Silva

Assessor de Frota

Secretaria Municipal de Saúde

50%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 066, de 08 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 066, de 08 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 039/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, aos servidores abaixo relacionados, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Carollyne Maranhão de Oliveira

Coordenador Proteção Basica

Secretaria Municipal De Assistência Social

30%

02

Edna Tomacheski Assis Slompo

Supervisor de Projetos e programas Educacionais

Secretaria Municipal De Educação

50%

03

Mariza Ramos Nascimento

Assessor de Alimentação Escolar

Secretaria Municipal De Educação

50%

04

Simone Alencar Rodrigues Pacheco

Assessor de Folha de Pagamento

Secretaria Municipal De Educação

50%

05

André Alves Lima Pereira

Supervisor de Transporte Escolar

Secretaria Municipal De Educação

50%

06

Francisco Ricley de Sousa Ferreira

Diretor de TI

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

25%

07

Sergio Henrique Pimenta de Lima

Diretor de Arrecadação e Fiscalização

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

50%

08

Valdivino Francisco da Silva Junior

Assessoria Financeira

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

50%

09

Vilmar Lemes Pereira

Gerente de Arrecadação

Secretaria De Planejamento, Gestão E Finanças

33,34%

10

Rafaela Felipe Martins

Assessor de Gabinete

Gabinete do Prefeito

50%

11

Valdirene Pereira Lopes Chaves

Diretor de Comunicação

Gabinete do Prefeito

50%

12

Vanessa Leite Vieira

Diretor de Gestão de Pessoas - Interino

Secretaria Municipal de Administração

30%

13

Martim Vilanova de Oliveira

Assessor de Construçoes

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

30%

14

Francisco Alexsandro Firmino de Andrade

Assessor de Abast Borr Lav Lub  

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

25%

15

Sidnei Faca

Diretor de Arborização Jardinagem e Limpeza Urbana

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

50%

16

Suedilson Dias de Carvalho

Assessor de Artefatos de Concreto

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

20%

17

Maria Marcelina Miranda da Silva

Gerente de Estradas Vicinais e Serviços

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

33,33%

18

Leonardo Mariano de Souza

Assessor de Estradas Vicinais

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

20%

19

Dermival Soares de Sousa Junior

Gerente de Topografia

Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

50%

20

Marcelino Galvão Barbosa

Gerente de Logística Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

30%

21

Edimar Matias De Oliveira

Gerente de Projetos e Parques

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

25%

22

Claudio Candido Cabral

Assessor de Parques

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

50%

23

Valdenizia Araujo de Moraes

Assessor de Resíduo

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

50%

24

Ludmilla Carolinne Santana Correia

Diretor de Atenção Primária

Secretaria Municipal de Saúde

30%

25

Pedro Santana Feitosa

Gerente de Vigilância Ambiental

Secretaria Municipal de Saúde

30%

26

Janaina de Oliveira Coelho

Assessor de Assistencia Farmaceutica

Secretaria Municipal de Saúde

25%

27

Ellaine Santos

Assessor de Informação e Faturamento

Secretaria Municipal de Saúde

50%

28

Edilson Pereira da Silva

Gerente de Imagens

Secretaria Municipal de Saúde

50%

29

Renato Ferreira de Miranda

Assessor de Recursos Humanos.

Secretaria Municipal de Saúde

25%

30

Urike Souza da Silva

Chefe de Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

30%

31

Gabriela Fernandes Torquato

Assessor de Folha de Pagamento

Secretaria Municipal de Saúde

50%

32

Arionise de Fatima de Sousa Silva

Assessor de Frota

Secretaria Municipal de Saúde

50%

33

Jordania Alves de Sousa Rodrigues

Gerente de Manutenção

Secretaria De Planejamento, Gestão e Finanças

33,33%

34

Silvania Rodrigues Silva

Diretor de Cadastro Imobiliario

Secretaria De Planejamento, Gestão e Finanças

30%

35

Antonio Brito de Souza

Gerente de Prestação de Contas

Secretaria De Planejamento, Gestão e Finanças

15%

36

Joao Carlos da Silva Oliveira

Assessor de Lazer

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer E Juventude

50%

37

Mariana Ramos Costa

Assessor de Eventos Artísticos e Culturais

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer E Juventude

25%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 074, de 09 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 074, de 09 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências. ”

                O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/DIR. CAD. IMOB. N° 009/2025, da Diretoria de Cadastro Imobiliário, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidores para exercerem funções dentro do Município de Colinas do Tocantins. 

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer funções de lançamento no SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL/Mega Soft dos bens imóveis pertencentes ao Município de Colinas do Tocantins/Fundos e Fundações Municipais, a partir de 02 de janeiro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Genis dos Santos Araújo

665

Auxiliar Administrativo

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispostos em contrário.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 075, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 075, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/ DIR. CAD. IMOB. N°009/2025, da Diretoria de Cadastro Imobiliário, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, o servidor público municipal Genis dos Santos Araújo, matrícula N° 665, auxiliar administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, para exercer funções como atuar junto a Diretoria de Cadastro Imobiliário, na Análise Documental e Fiscalização Sistêmica de Processos Imobiliários, sendo:

.I). Processos de Reurb – Regularização Fundiária;

.II). Desdobro/ Desmembramento/ Remembramento/ Unificação/ Retificação;

.III). Emissão de CRF (Certidão de Regularização Fundiária);

.IV). Emissão de Títulos de Legitimação Fundiária.

Art. 2º. Para devida finalização, os processos serão criteriosamente analisados, e sua finalização se dará somente após a emissão de todos os atos administrativos necessários, pareceres técnicos, parecer jurídico, despacho do Gabinete do prefeito, e pagamento das taxas devidas em cada situação, para o devido cadastro e/ou atualização em sistema informatizado para emissão de boletins cadastrais/relatórios/certidões necessárias ao requerente e ao cartório de registro de imóveis.

Art. 3º. Cabe ao servidor ora designado, no momento da análise processual, caso necessário, fazer ressalvas, solicitar novos documentos, devolver o processo para correção ou reanálise.

 Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 078, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 078, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 049/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Mariana Adiles Mozzato

Assessoria de Licitação

Secretaria Municipal de Planeamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 083, de 10 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 083, de 10 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 054/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Eduarda Miranda da Cunha

Assessoria de Licitação

Secretaria Municipal de Planeamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 071, de 09 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 071, de 09 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”  

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 019/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

01

Adriele Souza Freitas

Assessor de Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Assistência Social

50%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização a Unidade Fiscal de Colinas do Tocantins – UFIC para o exercício de 2025, conforme tabela do INPC/IBGE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei 1.551 de 27 de setembro de 2017, que instituiu a Unidade Fiscal de Colinas- UFIC para parâmetro representativo da atualização monetária medida pelo INPC/IBGE.

CONSIDERANDO, o parágrafo § 2º do art. 199 da Lei 1.551 de 27 de setembro de 2017, o valor da UFIC será corrigido, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a substituí-lo.

CONSIDERANDO, que o valor da UFIC em 2024 era de R$ 2,96 (dois reais e oitenta e cinco centavos).

CONSIDERANDO, a tabela do INPC IBGE acumulada em 2024, conforme dados coletados.

CONSIDERANDO, o índice de correção de 1,04767940, ou seja, um percentual de 4,767940%.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da UFIC para R$ 3,10 (três reais e dez centavos) no exercício de 2025, conforme aplicação do índice de atualização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 10 de janeiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a fixação do salário mínimo a vigorar no âmbito do Município de Colinas do Tocantins a partir de 1º de janeiro de 2025”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu Artigo 7°, inciso IV c/c Artigo 39, parágrafo 3º, assegura ao trabalhador e servidor publico remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que fixa o valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o valor do salário mínimo mensal de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), aplicável aos servidores públicos municipais e ao salário de benefício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2025.

Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 10 de janeiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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