sexta, 10 de janeiro de 2025
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025/FMS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A EMPRESA, ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: 617.962.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, nomeado através da portaria Nº 598, de 29 de dezembro de 2022, publicado no diário do município dia 30 de dezembro de 2022, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ARCOS SERVIÇOS URBANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.477.752/0001-97 – Nome de Fantasia: ARCOS SERVIÇOS URBANOS, com sediada na Rua Castelo Branco –S/N – Quadra 248 – Lote 02 – Sala 02 – Bairro: Nova Araguatins – CEP: 77.950-000 – Araguatins/TO, representada neste ato pelo senhor STEFANIO PEREIRA BORGES, nacionalidade, empresário, inscrito no CPF sob nº 968.214.261-04, portador do RG sob Nº436.544 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado na Alameda 03 – Nº769 – Centro – Araguatins/TO – CEP: 77.950-000 – Fone: (63) 3474-2354 – E-mail: arcosserviçosurbanos@gmail.com, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente as despesas do Contrato Administrativo Nº 007/2024, originário do processo de Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, que versa sobre a contratação de Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS, prevista no Contratual Nº. 007/2024, proveniente do processo de Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, para fazer face de divisão de valores nas dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração, do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Pregão Presencial SRP Nº 002/2023/PM-CO/TO, Contrato Administrativo Nº 007/2024, inclui-se a seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII
DOTAÇÃO: 5.18.10.302.1104.2.368
ELEMENTO: 339039
FICHA: 770
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 70.000,00
MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE ZOONOSES
DOTAÇÃO: 5.18.10.305.1002.2.432
ELEMENTO: 339039
FICHA: 843
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 50.000,00
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA
DOTAÇÃO: 05.18.10.301.1001.2.436
ELEMENTO: 3390339
FICHA: 694
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 584.000,00
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
DOTAÇÃO: 5.18.10.302.1004.2.110 00755
ELEMENTO: 339039
FICHA: 755
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 950.000,00
MANUTENÇÃO DA CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOTAÇÃO: 5.18.10.302.1004.2.440
ELEMENTO: 339039
FICHA: 783
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 150.000,00
MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA
DOTAÇÃO: 5.18.10.304.1315.2.444
ELEMENTO: 339039
FICHA: 818
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 92.236,82
MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
DOTAÇÃO: 5.18.10.303.1314.2.108
ELEMENTO: 339039
FICHA: 807
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 50.000,00
MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO/ESPECIALIDADES.
DOTAÇÃO: 5.18.10.301.1001.2.439
ELEMENTO: 339039
FICHA: 704
FONTE: 1.500.1002.00 0000
VALOR R$: 30.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Colinas do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2025
JAIR PEREIRA LIMA
CPF: 617.962.711-87
Contratante
PORTARIA Nº 065, de 08 de Janeiro de 2025.
“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 038/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar sem efeito, a PORTARIA Nº 051, 07 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1738 (07 de janeiro de 2025), ao qual concede gratificação aos servidores abaixo relacionados, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Andressa Sousa Rodrigues |
Gerente do CADUNICO e PBF |
Secretaria Municipal De Assistência Social |
50% |
|
02 |
Carollyne Maranhão de Oliveira |
Coordenador Proteção Basica |
Secretaria Municipal De Assistência Social |
20% |
|
03 |
Edna Tomacheski Assis Slompo |
Supervisor de Projetos e programas Educacionais |
Secretaria Municipal De Educação |
39,5% |
|
04 |
Kleuber Almeida paixao |
Diretor CMAC |
Secretaria Municipal De Educação |
15% |
|
05 |
Mariza Ramos Nascimento |
Assessor de Alimentação Escolar |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
|
06 |
Simone Alencar Rodrigues Pacheco |
Assessor de Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
|
07 |
André Alves Lima Pereira |
Supervisor de Transporte Escolar |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
|
08 |
Francisco Ricley de Sousa Ferreira |
Diretor de TI |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
25% |
|
09 |
Sergio Henrique Pimenta de Lima |
Diretor de Arrecadação e Fiscalização |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
50% |
|
10 |
Valdivino Francisco da Silva Junior |
Assessoria Financeira |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
50% |
|
11 |
Vilmar Lemes Pereira |
Gerente de Arrecadação |
Secretaria De Planejamento, Gestão E Finanças |
33,34% |
|
12 |
Rafaela Felipe Martins |
Assessor de Gabinete |
Gabinete do Prefeito |
30% |
|
13 |
Joao Francisco Coelho |
Diretoria De Habitação |
Gabinete do Prefeito |
50% |
|
14 |
Valdirene Pereira Lopes Chaves |
Diretor de Comunicação |
Gabinete do Prefeito |
50% |
|
15 |
Vanessa Leite Vieira |
Diretor de Gestão de Pessoas - Interino |
Secretaria Municipal de Administração |
30% |
|
16 |
Martim Vilanova de Oliveira |
Assessor de Construçoes |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
30% |
|
17 |
Francisco Alexsandro Firmino de Andrade |
Assessor de Abast Borr Lav Lub |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
25% |
|
18 |
Sidnei Faca |
Diretor de Arborização Jardinagem e Limpeza Urbana |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
30% |
|
19 |
Suedilson Dias de Carvalho |
Assessor de Artefatos de Concreto |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
20% |
|
20 |
Maria Marcelina Miranda da Silva |
Gerente de Estradas Vicinais e Serviços |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
33,33% |
|
21 |
Leonardo Mariano de Souza |
Assessor de Estradas Vicinais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
20% |
|
22 |
Dermival Soares de Sousa Junior |
Gerente de Topografia |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
50% |
|
23 |
Marcelino Galvão Barbosa |
Gerente de Logística Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
50% |
|
24 |
Edimar Matias De Oliveira |
Gerente de Projetos e Parques |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
25% |
|
25 |
Claudio Candido Cabral |
Assessor de Parques |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
50% |
|
26 |
Valdenizia Araujo de Moraes |
Assessor de Resíduo |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
50% |
|
27 |
Ludmilla Carolinne Santana Correia |
Diretor de Atenção Primária |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
|
28 |
Pedro Santana Feitosa |
Gerente de Vigilância Ambiental |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
|
29 |
Janaina de Oliveira Coelho |
Assessor de Assistencia Farmaceutica |
Secretaria Municipal de Saúde |
25% |
|
30 |
Ellaine Santos |
Assessor de Informação e Faturamento |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
|
31 |
Edilson Pereira da Silva |
Gerente de Imagens |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
|
32 |
Renato Ferreira de Miranda |
Assessor de Recursos Humanos. |
Secretaria Municipal de Saúde |
25% |
|
33 |
Urike Souza da Silva |
Chefe de Finanças |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
|
34 |
Gabriela Fernandes Torquato |
Assessor de Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
|
35 |
Arionise de Fatima de Sousa Silva |
Assessor de Frota |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 066, de 08 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 039/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, aos servidores abaixo relacionados, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Carollyne Maranhão de Oliveira |
Coordenador Proteção Basica |
Secretaria Municipal De Assistência Social |
30% |
|
02 |
Edna Tomacheski Assis Slompo |
Supervisor de Projetos e programas Educacionais |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
|
03 |
Mariza Ramos Nascimento |
Assessor de Alimentação Escolar |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
|
04 |
Simone Alencar Rodrigues Pacheco |
Assessor de Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
|
05 |
André Alves Lima Pereira |
Supervisor de Transporte Escolar |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
|
06 |
Francisco Ricley de Sousa Ferreira |
Diretor de TI |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
25% |
|
07 |
Sergio Henrique Pimenta de Lima |
Diretor de Arrecadação e Fiscalização |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
50% |
|
08 |
Valdivino Francisco da Silva Junior |
Assessoria Financeira |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
50% |
|
09 |
Vilmar Lemes Pereira |
Gerente de Arrecadação |
Secretaria De Planejamento, Gestão E Finanças |
33,34% |
|
10 |
Rafaela Felipe Martins |
Assessor de Gabinete |
Gabinete do Prefeito |
50% |
|
11 |
Valdirene Pereira Lopes Chaves |
Diretor de Comunicação |
Gabinete do Prefeito |
50% |
|
12 |
Vanessa Leite Vieira |
Diretor de Gestão de Pessoas - Interino |
Secretaria Municipal de Administração |
30% |
|
13 |
Martim Vilanova de Oliveira |
Assessor de Construçoes |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
30% |
|
14 |
Francisco Alexsandro Firmino de Andrade |
Assessor de Abast Borr Lav Lub |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
25% |
|
15 |
Sidnei Faca |
Diretor de Arborização Jardinagem e Limpeza Urbana |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
50% |
|
16 |
Suedilson Dias de Carvalho |
Assessor de Artefatos de Concreto |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
20% |
|
17 |
Maria Marcelina Miranda da Silva |
Gerente de Estradas Vicinais e Serviços |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
33,33% |
|
18 |
Leonardo Mariano de Souza |
Assessor de Estradas Vicinais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
20% |
|
19 |
Dermival Soares de Sousa Junior |
Gerente de Topografia |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
50% |
|
20 |
Marcelino Galvão Barbosa |
Gerente de Logística Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
30% |
|
21 |
Edimar Matias De Oliveira |
Gerente de Projetos e Parques |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
25% |
|
22 |
Claudio Candido Cabral |
Assessor de Parques |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
50% |
|
23 |
Valdenizia Araujo de Moraes |
Assessor de Resíduo |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
50% |
|
24 |
Ludmilla Carolinne Santana Correia |
Diretor de Atenção Primária |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
|
25 |
Pedro Santana Feitosa |
Gerente de Vigilância Ambiental |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
|
26 |
Janaina de Oliveira Coelho |
Assessor de Assistencia Farmaceutica |
Secretaria Municipal de Saúde |
25% |
|
27 |
Ellaine Santos |
Assessor de Informação e Faturamento |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
|
28 |
Edilson Pereira da Silva |
Gerente de Imagens |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
|
29 |
Renato Ferreira de Miranda |
Assessor de Recursos Humanos. |
Secretaria Municipal de Saúde |
25% |
|
30 |
Urike Souza da Silva |
Chefe de Finanças |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
|
31 |
Gabriela Fernandes Torquato |
Assessor de Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
|
32 |
Arionise de Fatima de Sousa Silva |
Assessor de Frota |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
|
33 |
Jordania Alves de Sousa Rodrigues |
Gerente de Manutenção |
Secretaria De Planejamento, Gestão e Finanças |
33,33% |
|
34 |
Silvania Rodrigues Silva |
Diretor de Cadastro Imobiliario |
Secretaria De Planejamento, Gestão e Finanças |
30% |
|
35 |
Antonio Brito de Souza |
Gerente de Prestação de Contas |
Secretaria De Planejamento, Gestão e Finanças |
15% |
|
36 |
Joao Carlos da Silva Oliveira |
Assessor de Lazer |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer E Juventude |
50% |
|
37 |
Mariana Ramos Costa |
Assessor de Eventos Artísticos e Culturais |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer E Juventude |
25% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 074, de 09 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/DIR. CAD. IMOB. N° 009/2025, da Diretoria de Cadastro Imobiliário, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidores para exercerem funções dentro do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer funções de lançamento no SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL/Mega Soft dos bens imóveis pertencentes ao Município de Colinas do Tocantins/Fundos e Fundações Municipais, a partir de 02 de janeiro de 2025, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Genis dos Santos Araújo |
665 |
Auxiliar Administrativo |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispostos em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 075, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/ DIR. CAD. IMOB. N°009/2025, da Diretoria de Cadastro Imobiliário, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor público municipal Genis dos Santos Araújo, matrícula N° 665, auxiliar administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, para exercer funções como atuar junto a Diretoria de Cadastro Imobiliário, na Análise Documental e Fiscalização Sistêmica de Processos Imobiliários, sendo:
.I). Processos de Reurb – Regularização Fundiária;
.II). Desdobro/ Desmembramento/ Remembramento/ Unificação/ Retificação;
.III). Emissão de CRF (Certidão de Regularização Fundiária);
.IV). Emissão de Títulos de Legitimação Fundiária.
Art. 2º. Para devida finalização, os processos serão criteriosamente analisados, e sua finalização se dará somente após a emissão de todos os atos administrativos necessários, pareceres técnicos, parecer jurídico, despacho do Gabinete do prefeito, e pagamento das taxas devidas em cada situação, para o devido cadastro e/ou atualização em sistema informatizado para emissão de boletins cadastrais/relatórios/certidões necessárias ao requerente e ao cartório de registro de imóveis.
Art. 3º. Cabe ao servidor ora designado, no momento da análise processual, caso necessário, fazer ressalvas, solicitar novos documentos, devolver o processo para correção ou reanálise.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 078, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 049/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Mariana Adiles Mozzato |
Assessoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Planeamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 083, de 10 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 054/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Eduarda Miranda da Cunha |
Assessoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Planeamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 071, de 09 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 019/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
01 |
Adriele Souza Freitas |
Assessor de Recursos Humanos |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a atualização a Unidade Fiscal de Colinas do Tocantins – UFIC para o exercício de 2025, conforme tabela do INPC/IBGE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei 1.551 de 27 de setembro de 2017, que instituiu a Unidade Fiscal de Colinas- UFIC para parâmetro representativo da atualização monetária medida pelo INPC/IBGE.
CONSIDERANDO, o parágrafo § 2º do art. 199 da Lei 1.551 de 27 de setembro de 2017, o valor da UFIC será corrigido, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CONSIDERANDO, que o valor da UFIC em 2024 era de R$ 2,96 (dois reais e oitenta e cinco centavos).
CONSIDERANDO, a tabela do INPC IBGE acumulada em 2024, conforme dados coletados.
CONSIDERANDO, o índice de correção de 1,04767940, ou seja, um percentual de 4,767940%.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da UFIC para R$ 3,10 (três reais e dez centavos) no exercício de 2025, conforme aplicação do índice de atualização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 10 de janeiro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a fixação do salário mínimo a vigorar no âmbito do Município de Colinas do Tocantins a partir de 1º de janeiro de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu Artigo 7°, inciso IV c/c Artigo 39, parágrafo 3º, assegura ao trabalhador e servidor publico remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que fixa o valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o valor do salário mínimo mensal de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), aplicável aos servidores públicos municipais e ao salário de benefício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2025.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 10 de janeiro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
