terça, 07 de janeiro de 2025
PORTARIA Nº 49, de 07 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de designação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, Contratos e Temos Aditivos, para envio de informações via novo SICAP-LCO, como segue:
Gerenciar Ata de Registro de Preço:
ITEM |
SERVIDOR |
CPF |
01 |
Luana Marques de Oliveira |
077.482.871-47 |
02 |
Rosivania Vieira de Oliveira |
283.654.278-00 |
Termos Aditivos:
ITEM |
SERVIDOR |
CPF |
01 |
Luana Marques de Oliveira |
077.482.871-47 |
02 |
Rosivania Vieira de Oliveira |
283.654.278-00 |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 048, de 06 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 014/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Luziene Bandeira da Costa Santos |
Gerente de Auditoria |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 7992/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2024.
PÁG: 001
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde
O(A) SECRETÁRIO do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLINAS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOS pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 18.979.776/0001-60, estabelecida na Nenhum, Sem Bairro, PARAISO DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/1 |
Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde |
12 |
un |
4.500,00 |
54.000,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
54.000,00 |
PUBLIQUE - SE
COLINAS DO TOCANTINS, 06 de janeiro de 2025
SECRETÁRIO JAIR PEREIRA LIMA 617.962.711-87
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 047/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS -CO Nº 023/2024
PROTOCOLO FMS-CO Nº 2083/2024
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DE SAÚDE DE TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema para monitoramento dos critérios para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial, da busca ativa das prioridades e para análise de dados das equipes de saúde de família, E-multi e equipes de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, residente e domiciliada na R. HAROLDO VELOSO, número 1876, CENTRO, CEP 77.790-000, Nova Olinda/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 45.180.436/0001-48, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema para monitoramento dos critérios para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial, da busca ativa das prioridades e para análise de dados das equipes de saúde de família, E-multi e equipes de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 023/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 45.180.436/0001-48, pelo valor total de R$ 23.040,00 (vinte e três mil, e quarenta reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 06 do mês de janeiro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 7285/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2024.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema para monitoramento dos critérios para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial, da busca ativa das prioridades e para análise de dados das equipes de saúde de família, E-multi e equipes de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde
O(A) SECRETÁRIO do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLINAS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 45.180.436/0001-48, estabelecida na RUA RUA ESTELINA NUNES MAGALHAES, SALA 101, IBIARINHA, IBIARA, PB, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1/1 |
contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema para monitoramento dos critérios para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial, da busca ativa das prioridades e para análise de dados das equipes de saúde de família, E-multi e equipes de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde |
12 |
un |
1.920,00 |
23.040,00 |
|
TOTAL DO FORNECEDOR .: |
23.040,00 |
PUBLIQUE - SE
COLINAS DO TOCANTINS, 06 de janeiro de 2025
SECRETÁRIO JAIR PEREIRA LIMA
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 47º/2024.
O SECRETÁRIO, JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema para monitoramento dos critérios para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial, da busca ativa das prioridades e para análise de dados das equipes de saúde de família, E-multi e equipes de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA DE SAÚDE - UNIDADE DE SAÚDE L, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 45.180.436/0001-48, estabelecida no endereço RUA RUA ESTELINA NUNES MAGALHAES, SALA 101, 500, IBIARINHA, 58.980-000, IBIARA - ESTADO DA
PARAÍBA - PB. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR, 1/1 contratação de empresa para prestação de serviços 12,00 un 2.106,67 1.920,00, TOTAL VENCEDOR 23.040,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA DE SAÚDE - UNIDADE DE SAÚDE L de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 06/01/2025.
JAIR PEREIRA LIMA
SECRETÁRIO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 059/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS -CO Nº 029/2024
PROTOCOLO FMS-CO Nº 7992/2024
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DE SAÚDE DE TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO, representado por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, residente e domiciliada na R. HAROLDO VELOSO, número 1876, CENTRO, CEP 77.790-000, Nova Olinda/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS-EIRELI, CNPJ nº 18.979.776/0001-60 E-MAIL: biotecbarros@gmail.com, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior aos limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº 029/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS-EIRELI, CNPJ nº 18.979.776/0001-60 E-MAIL: biotecbarros@gmail.com, pelo valor total de R$: 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 06 do mês de janeiro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 59º/2024.
O SECRETÁRIO, JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para prestação de serviço de
coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), para
atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE RE, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa
apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando
previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando
disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21-
Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOS, pessoa Jurídica:
inscrito no CNPJ sob o nº 18.979.776/0001-60, estabelecida no endereço Nenhum, 0, Sem
Bairro, 77.760-000, PARAISO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR
1/1 Contratação de empresa para prestação de serviço d 12,00 un 4.816,67 4.500,00
TOTAL VENCEDOR 54.000,00
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RE de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 06/01
/2025.
____________________________________________
JAIR PEREIRA LIMA
SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 058, de 08 de Janeiro de 2025.
Designa Pregoeiro para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/21.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
Considerando o OFICIO CIRCULAR N° 001/2025, emito pela Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando emissão de Portaria de designação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1° Designar a servidora LUZIENE BANDEIRA DA COSTA SANTOS para exercer a função de Agente de Contratação do município de COLINAS DO TOCANTINS - TO, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com regulamentação municipal Decreto Nº 07/2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 051, de 07 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 022/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a partir do dia 02 de janeiro de 2025, aos servidores abaixo relacionados, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
01 |
Andressa Sousa Rodrigues |
Gerente do CADUNICO e PBF |
Secretaria Municipal De Assistência Social |
50% |
02 |
Carollyne Maranhão de Oliveira |
Coordenador Proteção Basica |
Secretaria Municipal De Assistência Social |
20% |
03 |
Edna Tomacheski Assis Slompo |
Supervisor de Projetos e programas Educacionais |
Secretaria Municipal De Educação |
39,5% |
04 |
Kleuber Almeida paixao |
Diretor CMAC |
Secretaria Municipal De Educação |
15% |
05 |
Mariza Ramos Nascimento |
Assessor de Alimentação Escolar |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
06 |
Simone Alencar Rodrigues Pacheco |
Assessor de Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
07 |
André Alves Lima Pereira |
Supervisor de Transporte Escolar |
Secretaria Municipal De Educação |
50% |
08 |
Francisco Ricley de Sousa Ferreira |
Diretor de TI |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
25% |
09 |
Sergio Henrique Pimenta de Lima |
Diretor de Arrecadação e Fiscalização |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
50% |
10 |
Valdivino Francisco da Silva Junior |
Assessoria Financeira |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
50% |
11 |
Vilmar Lemes Pereira |
Gerente de Arrecadação |
Secretaria De Planejamento, Gestão E Finanças |
33,34% |
12 |
Rafaela Felipe Martins |
Assessor de Gabinete |
Gabinete do Prefeito |
30% |
13 |
Joao Francisco Coelho |
Diretoria De Habitação |
Gabinete do Prefeito |
50% |
14 |
Valdirene Pereira Lopes Chaves |
Diretor de Comunicação |
Gabinete do Prefeito |
50% |
15 |
Vanessa Leite Vieira |
Diretor de Gestão de Pessoas - Interino |
Secretaria Municipal de Administração |
30% |
16 |
Martim Vilanova de Oliveira |
Assessor de Construçoes |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
30% |
17 |
Francisco Alexsandro Firmino de Andrade |
Assessor de Abast Borr Lav Lub |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
25% |
18 |
Sidnei Faca |
Diretor de Arborização Jardinagem e Limpeza Urbana |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
30% |
19 |
Suedilson Dias de Carvalho |
Assessor de Artefatos de Concreto |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
20% |
20 |
Maria Marcelina Miranda da Silva |
Gerente de Estradas Vicinais e Serviços |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
33,33% |
21 |
Leonardo Mariano de Souza |
Assessor de Estradas Vicinais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
20% |
22 |
Dermival Soares de Sousa Junior |
Gerente de Topografia |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
50% |
23 |
Marcelino Galvão Barbosa |
Gerente de Logística Desenvolvimento Industrial, Comercial e Serviços |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
50% |
24 |
Edimar Matias De Oliveira |
Gerente de Projetos e Parques |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
25% |
25 |
Claudio Candido Cabral |
Assessor de Parques |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
50% |
26 |
Valdenizia Araujo de Moraes |
Assessor de Resíduo |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
50% |
27 |
Ludmilla Carolinne Santana Correia |
Diretor de Atenção Primária |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
28 |
Pedro Santana Feitosa |
Gerente de Vigilância Ambiental |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
29 |
Janaina de Oliveira Coelho |
Assessor de Assistencia Farmaceutica |
Secretaria Municipal de Saúde |
25% |
30 |
Ellaine Santos |
Assessor de Informação e Faturamento |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
31 |
Edilson Pereira da Silva |
Gerente de Imagens |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
32 |
Renato Ferreira de Miranda |
Assessor de Recursos Humanos. |
Secretaria Municipal de Saúde |
25% |
33 |
Urike Souza da Silva |
Chefe de Finanças |
Secretaria Municipal de Saúde |
30% |
34 |
Gabriela Fernandes Torquato |
Assessor de Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
35 |
Arionise de Fatima de Sousa Silva |
Assessor de Frota |
Secretaria Municipal de Saúde |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal