segunda, 06 de janeiro de 2025
Edital N. º 010/2024 – PUBLICAÇÃO DE RESULTADO FINAL do processo seletivo para gestores das unidades de ensino da rede municipal de colinas do tocantins-TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com fundamento na Lei Municipal n.º 1.977, de 23 de maio de 2024, torna público a RESULTADO DEFINITIVO para a seleção de candidatos a gestores das unidades de ensino da rede municipal, em conformidade com as diretrizes da gestão democrática da educação.
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Ord. |
INSCRITOS |
NOTAL FINAL |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
RESULTADO |
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01 |
Luciene Vitor Pereira e Silva |
90 |
CMEI Margaridinha |
APROVADA |
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02 |
Vanessa Pereira Nagamine |
89 |
Escola Mun. Nossa Senhora Aparecida |
APROVADA |
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03 |
Luciana Sousa de Mesquita Cruz |
86 |
Escola Mun. Odimar Lopes |
APROVADA |
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04 |
Josenir Viana Carvalho |
82,5 |
Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
APROVADA |
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05 |
Roberta Almeida Dantas Medeiros |
82 |
Escola Municipal Cantinho da Alegria |
APROVADA |
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06 |
Maria Lusineide Guedes |
80 |
Creche Cacauzinha |
APROVADA |
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07 |
Adarlene Brilhante Alencar |
78,5 |
CMEI Paraíso |
APROVADA |
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08 |
Edney de Sousa Silva Alexandre |
78 |
Escola Mun. José Teodoro Rodrigues |
APROVADA |
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09 |
Maria Usan da Silva Morais Ferreira |
78 |
Escola Municipal Teodomiro R. Da Rocha |
APROVADA |
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10 |
Glebson Alves Monteiro |
74,5 |
Escola Municipal Teodomiro R. Da Rocha |
CLASSIFICADO |
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11 |
Nazonete Gouveia de Sousa |
72 |
Escola Municipal Teodomiro R. Da Rocha |
CLASSIFICADA |
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12 |
Antônio Sérgio Teixeira Cavalcante |
76 |
Escola Municipal Primavera |
APROVADA |
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13 |
Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso |
75 |
Escola municipal Professora Odete Carvalho dos Santos |
APROVADO |
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14 |
Dalmi Santos de Sousa |
70 |
Escola municipal Professora Odete Carvalho dos Santos |
CLASSIFICADO |
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15 |
Carla Ferreira Silva Neres |
74 |
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE |
APROVADA |
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16 |
Claudiana Pereira de Oliveira |
74 |
Creche Maria Valdirene Lustosa |
APROVADO |
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17 |
Divina Caetano Ribeiro Silva |
74 |
Creche Dona Elidia Fim Ferrari |
APROVADA |
|
18 |
Irineide Rodrigues Freitas |
72 |
Escoal Mun. Pedro Ludovico Teixeira |
APROVADA |
Colinas do Tocantins, 06 de janeiro de 2025.
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 005/2025
ANA LEIDE DE SENA RODRIGUES
Presidente da Comissão Organizadora
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2024, DA EDIÇÃO DO DIA180/12/2024.DIARIO OFICIAL 1728/2024.
ONDE-SE LÊ
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 067/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 009/2024
PROTOCOLO: 7447/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº009/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº067/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7447/2024, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO que a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização. CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$11.000,00 (onze mil reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, cujo valor total é de R$11.000,00 (onze mil reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, 16 de dezembro de 2024. JOSEMAR CARLOS CASARIN- Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LEIA-SE
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 067/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 009/2024
PROTOCOLO: 7447/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº009/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº067/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7447/2024, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO que a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, no valor de R$11.100,00 (onze mil e cem reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$11.100,00 (onze mil e cem reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, cujo valor total é de R$11.100,00 (onze mil e cem reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva Agente de Contratação.
PORTARIA Nº 737, de 27 de Dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 895/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para Prefeitura Municipal Couto Magalhães - TO, com ônus para o órgão cessiónario, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
|
01 |
Ana Rita Francalina de Sousa Luz |
4895 |
Professora |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 043, de 06 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 013/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Eduardo Ribeiro Castro |
Assessor de Oficinas |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 044, de 06 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando a Lei Municipal N° 1.962 de 11 de março de 2024
Considerando o OFICIO/SEA Nº 012/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
UNIDADE DE ENSINO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Ana Regina Soriano dos Santos Alves |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Escola Municipal Primavera |
Secretaria Municipal de Educação |
|
02 |
Anne Carollynne Freitas Ferreira |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo |
Secretaria Municipal de Educação |
|
03 |
Daiane Faustino Ferreira |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira |
Secretaria Municipal de Educação |
|
04 |
Estela de Sousa Silva |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Escola Municipal Cantinho da Alegria |
Secretaria Municipal de Educação |
|
05 |
Ivone Aparecida Borges de Miranda |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
Secretaria Municipal de Educação |
|
06 |
Karinne de Souza Lacerda |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Escola Municipal Prof. Odimar Lopes da Silva |
Secretaria Municipal de Educação |
|
07 |
Leandro Conceição da Paz Cerqueira |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
Secretaria Municipal de Educação |
|
08 |
Luciane de Melo Barbosa |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Creche Municipal Cacauzinha |
Secretaria Municipal de Educação |
|
09 |
Maria Elisangela da Silva |
Assessor Administrativo - Financeiro |
CMAEE |
Secretaria Municipal de Educação |
|
10 |
Pedro Ivo da Silva Souza |
Assessor Administrativo - Financeiro |
CMEI Josefa de Almeida |
Secretaria Municipal de Educação |
|
11 |
Thais Pereira dos Reis |
Assessor Administrativo - Financeiro |
CMEI Paraiso |
Secretaria Municipal de Educação |
|
12 |
Thalyta de Sousa e Silva |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Escola Municipal José Teodoro Rodrigues |
Secretaria Municipal de Educação |
|
13 |
Jamylle Rodrigues Ferreira dos Santos |
Assessor Administrativo - Financeiro |
CMEI Margaridinha |
Secretaria Municipal de Educação |
|
14 |
Izaqueu Lacerda Lopes |
Assessor Administrativo - Financeiro |
Centro de Atividades Complementares Escola Movimento - CMAC |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 045, de 06 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando a Lei Municipal N° 1.962 de 11 de março de 2024
Considerando o OFICIO/SEA Nº 010/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
UNIDADE DE ENSINO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Fabrícia Rodrigues dos Santos |
Secretário Escolar |
Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
Secretaria Municipal de Educação |
|
02 |
Déborah Nívia Lacerda Oliveira |
Secretário Escolar |
Escola Municipal Primavera |
Secretaria Municipal de Educação |
|
03 |
Leticia Alves de Araújo |
Secretário Escolar |
Creche Municipal Cacauzinha |
Secretaria Municipal de Educação |
|
04 |
Renia Maria da Silva Noleto Candido |
Secretário Escolar |
Centro Municipal de Educação Infantil Josefa Almeida da Costa |
Secretaria Municipal de Educação |
|
05 |
Carene Rodrigues Canedo |
Secretário Escolar |
Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa |
Secretaria Municipal de Educação |
|
06 |
Clara Franciely de Jesus Dias dos Santos |
Secretário Escolar |
CMAEE |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 046, de 06 de Janeiro de 2025.
“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar sem efeito, o Item 12 da PORTARIA Nº 013, 01 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1735 (02 de janeiro de 2025), ao qual nomea a servidora abaixo relacionada, como segue:
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Nº |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
12 |
Damares Karla Silva Santos |
Gerente de Arborização e Jardinagem |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 047, de 06 de Janeiro de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo Comissionado, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 014/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Luziene Bandeira da Costa Santos |
3943 |
Assessoria de Licitação |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal