SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1737

segunda, 06 de janeiro de 2025

Edital N. º 010/2024 Unidade: Secretaria de Educação
RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 737, de 27 de Dezembro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 043, de 06 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 044, de 06 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 045, de 06 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 046, de 06 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 047, de 06 de Janeiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
Edital N. º 010/2024

Edital N. º 010/2024 – PUBLICAÇÃO DE RESULTADO FINAL do processo seletivo para gestores das unidades de ensino da rede municipal de colinas do tocantins-TO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com fundamento na Lei Municipal n.º 1.977, de 23 de maio de 2024, torna público a RESULTADO DEFINITIVO para a seleção de candidatos a gestores das unidades de ensino da rede municipal, em conformidade com as diretrizes da gestão democrática da educação.

Ord.

INSCRITOS

NOTAL FINAL

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

RESULTADO

01

Luciene Vitor Pereira e Silva

90

CMEI Margaridinha

APROVADA

02

Vanessa Pereira Nagamine

89

Escola Mun. Nossa Senhora Aparecida

APROVADA

03

Luciana Sousa de Mesquita Cruz

86

Escola Mun. Odimar Lopes

APROVADA

04

Josenir Viana Carvalho

82,5

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

APROVADA

05

Roberta Almeida Dantas Medeiros

82

Escola Municipal Cantinho da Alegria

APROVADA

06

Maria Lusineide Guedes

80

Creche Cacauzinha

APROVADA

07

Adarlene Brilhante Alencar

78,5

CMEI Paraíso

APROVADA

08

Edney de Sousa Silva Alexandre

78

Escola Mun. José Teodoro Rodrigues

APROVADA

09

Maria Usan da Silva Morais Ferreira

78

Escola Municipal Teodomiro R. Da Rocha

APROVADA

10

Glebson Alves Monteiro

74,5

Escola Municipal Teodomiro R. Da Rocha

CLASSIFICADO

11

Nazonete Gouveia de Sousa

72

Escola Municipal Teodomiro R. Da Rocha

CLASSIFICADA

12

Antônio Sérgio Teixeira Cavalcante

76

Escola Municipal Primavera

APROVADA

13

Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso

75

Escola municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

APROVADO

14

Dalmi Santos de Sousa

70

Escola municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

CLASSIFICADO

15

Carla Ferreira Silva Neres

74

Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE

APROVADA

16

Claudiana Pereira de Oliveira

74

Creche Maria Valdirene Lustosa

APROVADO

17

Divina Caetano Ribeiro Silva

74

Creche Dona Elidia Fim Ferrari

APROVADA

18

Irineide Rodrigues Freitas

72

Escoal Mun. Pedro Ludovico Teixeira

APROVADA

Colinas do Tocantins, 06 de janeiro de 2025.

MARCOS MOTA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 005/2025

ANA LEIDE DE SENA RODRIGUES

Presidente da Comissão Organizadora

RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2024

RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2024, DA EDIÇÃO DO DIA180/12/2024.DIARIO OFICIAL 1728/2024.

ONDE-SE LÊ

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 067/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 009/2024

PROTOCOLO: 7447/2024

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº009/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº067/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7447/2024, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO que a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização. CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, no valor de R$11.000,00 (onze mil  reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total de R$11.000,00 (onze mil reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.     

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.

Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, cujo valor total é de R$11.000,00 (onze mil reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, 16 de dezembro de 2024. JOSEMAR CARLOS CASARIN- Prefeito Municipal

CONTRATANTE

LEIA-SE

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 045/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 067/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 009/2024

PROTOCOLO: 7447/2024

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº009/2024/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº067/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7447/2024, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO que a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.

  CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, no valor de R$11.100,00 (onze mil e cem reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.

CONSIDERANDO que o valor total de R$11.100,00 (onze mil e cem reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.     

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.

Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, cujo valor total é de R$11.100,00 (onze mil e cem reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, 06 de janeiro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva Agente de Contratação.

PORTARIA Nº 737, de 27 de Dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 737, de 27 de Dezembro de 2024.

“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,

                Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 895/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;

R E S O L V E:

Art. 1º. PRORROGAR no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para Prefeitura Municipal Couto Magalhães - TO, com ônus para o órgão cessiónario, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

MAT.

CARGO

01

Ana Rita Francalina de Sousa Luz

4895

Professora

Art. 2º.  A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 043, de 06 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 043, de 06 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 013/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Eduardo Ribeiro Castro

Assessor de Oficinas

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 044, de 06 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 044, de 06 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando a Lei Municipal N° 1.962 de 11 de março de 2024

Considerando o OFICIO/SEA Nº 012/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

UNIDADE DE ENSINO

LOTAÇÃO

01

Ana Regina Soriano dos Santos Alves

Assessor Administrativo - Financeiro

Escola Municipal Primavera

Secretaria Municipal de Educação

02

Anne Carollynne Freitas Ferreira

Assessor Administrativo - Financeiro

Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo

Secretaria Municipal de Educação

03

Daiane Faustino Ferreira

Assessor Administrativo - Financeiro

Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira

Secretaria Municipal de Educação

04

Estela de Sousa Silva

Assessor Administrativo - Financeiro

Escola Municipal Cantinho da Alegria

Secretaria Municipal de Educação

05

Ivone Aparecida Borges de Miranda

Assessor Administrativo - Financeiro

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

Secretaria Municipal de Educação

06

Karinne de Souza Lacerda

Assessor Administrativo - Financeiro

Escola Municipal Prof. Odimar Lopes da Silva

Secretaria Municipal de Educação

07

Leandro Conceição da Paz Cerqueira

Assessor Administrativo - Financeiro

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

Secretaria Municipal de Educação

08

Luciane de Melo Barbosa

Assessor Administrativo - Financeiro

Creche Municipal Cacauzinha

Secretaria Municipal de Educação

09

Maria Elisangela da Silva

Assessor Administrativo - Financeiro

CMAEE

Secretaria Municipal de Educação

10

Pedro Ivo da Silva Souza

Assessor Administrativo - Financeiro

CMEI Josefa de Almeida

Secretaria Municipal de Educação

11

Thais Pereira dos Reis

Assessor Administrativo - Financeiro

CMEI Paraiso

Secretaria Municipal de Educação

12

Thalyta de Sousa e Silva

Assessor Administrativo - Financeiro

Escola Municipal José Teodoro Rodrigues

Secretaria Municipal de Educação

13

Jamylle Rodrigues Ferreira dos Santos

Assessor Administrativo - Financeiro

CMEI Margaridinha

Secretaria Municipal de Educação

14

Izaqueu Lacerda Lopes

Assessor Administrativo - Financeiro

Centro de Atividades Complementares Escola Movimento - CMAC

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 045, de 06 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 045, de 06 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando a Lei Municipal N° 1.962 de 11 de março de 2024

Considerando o OFICIO/SEA Nº 010/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo comissionado abaixo relacionados, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

UNIDADE DE ENSINO

LOTAÇÃO

01

Fabrícia Rodrigues dos Santos

Secretário Escolar

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

Secretaria Municipal de Educação

02

Déborah Nívia Lacerda Oliveira

Secretário Escolar

Escola Municipal Primavera

Secretaria Municipal de Educação

03

Leticia Alves de Araújo

Secretário Escolar

Creche Municipal Cacauzinha

Secretaria Municipal de Educação

04

Renia Maria da Silva Noleto Candido

Secretário Escolar

Centro Municipal de Educação Infantil Josefa Almeida da Costa

Secretaria Municipal de Educação

05

Carene Rodrigues Canedo

Secretário Escolar

Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa

Secretaria Municipal de Educação

06

Clara Franciely de Jesus Dias dos Santos

Secretário Escolar

CMAEE

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 046, de 06 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 046, de 06 de Janeiro de 2025.

“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providencias. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Tornar sem efeito, o Item 12 da PORTARIA Nº 013, 01 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1735 (02 de janeiro de 2025), ao qual nomea a servidora abaixo relacionada, como segue:

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

12

Damares Karla Silva Santos

Gerente de Arborização e Jardinagem

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 047, de 06 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 047, de 06 de Janeiro de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo Comissionado, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 014/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 06 de janeiro de 2025, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Luziene Bandeira da Costa Santos

3943

Assessoria de Licitação

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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