segunda, 30 de dezembro de 2024
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 5º Termo de Contrato nº048/2020/PMCO/TO
Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº048/2020/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE e o INSTITUTO DE PROGRAMAÇÃO HUMANA APRENDIZAGEM E CULTURA-IPHAC- Nome de Fantasia: Instituto Promover, denominada Contratada. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº048/2020/PMCO/TO, celebrado em 31 de agosto de 2020, referente à prestação de serviços de execução de projeto de trabalho técnico social (PTTS) através do Empreendimento Residencial Estrela do Norte II, com recursos do FAR, através do Contrato Caixa nº380944-31, firmado entre o Município de Colinas do Tocantins/TO e a Caixa Econômica Federal, Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR, em observância ao detalhamento metodológico de cada ação/produto, marcos regulatórios e legislação a serem cumpridas. DO PRAZO: Fica prorrogado até 31 de julho de 2025, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 01 de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de julho de 2025. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/933. Data da Assinatura: 12/12/2024- SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: Valdinei Valério da Silva.
Colinas do Tocantins– TO, 19 de dezembro de 2024.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 7º Termo de Contrato nº045/2019/PMCO/TO
Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº045/2019/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, denominado CONTRATANTE e o INSTITUTO DE PROGRAMAÇÃO HUMANA APRENDIZAGEM E CULTURA-IPHAC- Nome de Fantasia: Instituto Promover, denominada Contratada. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº045/2019/PMCO/TO, celebrado em 21 de outubro de 2019, referente à prestação dos serviços para execução de projeto de trabalho técnico social (PTTS) através do Empreendimento Residencial Estrela do Norte I, com recursos do FAR-(Fundo de Arrendamento Residencial) referente ao Caixa nº384624-49, firmado entre o município de Colinas do Tocantins/TO e a Caixa Econômica Federal através do Programa Minha Casa Minha Vida, e, em observância ao detalhamento metodológico de cada ação/produto, marcos regulatórios e legislação a serem cumpridas. DO PRAZO: Fica prorrogado até 31 de julho de 2025, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 01 de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de julho de 2025. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/933. Data da Assinatura: 12/12/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: Valdinei Valério da Silva.
Colinas do Tocantins– TO, 19 de dezembro de 2024.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 734, de 27 de Dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 896/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para Prefeitura Municipal São Gerealdo do Araguaia - PA, com ônus para o órgão requisitante, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
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01 |
Regina Celia Gomes Reinaldo Lima |
1966 |
Professora |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 735, de 27 de Dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o OFICIO/SEA Nº 899/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar, a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Cleidiana Honorio Ribeiro |
2136 |
Agente de Combate a Endemias |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 736, de 27 de Dezembro de 2024.
”Dispõe Sobre Nomeação de Suplente de Conselheiro Tutelar, para assumir temporariamente o cargo Titular de Conselheiro Tutelar do Município de Colinas do Tocantins. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO os dispostos na Lei Municipal De Nº 1.813, De 1 De Dezembro De 2021.
CONSIDERANDO o OFICIO/SEA N° 900/2024, a qual solicita nomeação de candidato para assumir temporariamente cargo na Secretária Executiva dos Conselhos.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o senhor ANDRÉ ASSUNÇÃO SALES, suplente de Conselheiro Tutelar, para assumir temporariamente, o cargo Titular de Conselheiro Tutelar, pelo período de 06 (seis) meses a partir da data de 02 de janeiro de 2025, em substituição a Sra. Roberta Inácio Marques, a qual encontra-se de licença médica.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 738, de 27 de Dezembro de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 0893/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de Portarias publicadas em D.O. do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar o Art.1° da PORTARIA Nº 165, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1539 (15 de março de 2024), ao qual dispõe sobre prorrogação da Cessão de servidores efetivos, passando a constar nos seguintes termos:
Onde Consta:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 01 de abril de 2024, para Prefeitura municipal de Couto Magalhães - TO, com ônus para o órgão cessionário, a servidora abaixo relacionada:
Deve Constar:
Art. 1º. PRORROGAR a partir do dia 01 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para Prefeitura municipal de Couto Magalhães - TO, com ônus para o órgão cessionário, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº042/2024/PMCO/TO
Contrato nº 042/2024/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, Rua 01, s/n – Setor Aeroporto, nesta cidade – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (063) 3476-7008, representada pelo Gestor Municipal, denominado CONTRATANTE e a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ sob Nº03.725.725/0001-35, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, denominada Contratada. OBJETO: O presente Contrato decorre da adjudicação da Inexigibilidade de Licitação n.º 009/2024 referente ao Processo Administrativo n°067/2024, na forma da Lei n.º 14.133/2021, e ato de homologação pelo Gestor Municipal, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado de gerenciamento dos atos legais do município em atendimento a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO, Valor R$ 11.100,00(onze mil cem reais), Vigência: A partir do dia 02 de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2025. Data da Assinatura: 27/12/2024- SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado CARLITO MELLO DE LIZ. Colinas do Tocantins– TO, 27 de dezembro de 2024-JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal
DECRETO Nº 064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Define os parâmetros de rateio do Abono – Fundeb concedido aos profissionais da educação básica do Município de Colinas do Tocantins/TO para o ano de 2024.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, XI, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a redação do art. 212-A, caput e XI da Constituição da República de 1988 que dispõe sobre a destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino na educação básica e á remuneração condigna de seus profissionais.
CONSIDERANDO a disposição do §2º do art. 26 Lei Federal nº 14.113/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276/2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição da República.
CONSIDERANDO a instituição do Abono – Fundeb estabelecido pela Lei Municipal nº 1.875 de 21 de dezembro de 2022, que estabelece requisitos para recebimento por parte dos profissionais da educação básica do rateio dos saldos dos recursos da subvinculação de 70% do Fundeb.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de abono salarial denominado Abono – Fundeb, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Art. 2º O valor global destinado ao pagamento do Abono – FUNDEB compreende o montante de R$ 947.725,64 (novecentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme apurado pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.
.§ 1.º O valor global previsto no caput não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 2024.
.§ 2.º O valor global será dividido entre os Profissionais da Educação Básica habilitados a recebê-lo, conforme previsto neste Decreto e Lei Municipal nº 1.875 de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º O rateio a que se refere este decreto considerará o saldo necessário para o atingimento da subvinculação do 70% do Fundeb incluídos os encargos sociais, a quantidade de servidores, meses trabalhados no ano, carga horária e será destinado aos servidores divididos nos seguintes grupos:
.I. – Grupo I: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico;
.II. – Grupo II: demais profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
.§1.º O abono Fundeb será calculado inicialmente pela proporção do número de servidores de cada grupo em relação a quantidade total e, após, pelas proporções de meses trabalhados no ano e carga horária de cada servidor beneficiado.
.§2.º Os servidores e demais profissionais da Educação Básica que tenham ingressado no serviço público neste ano de 2024 e que atendam aos requisitos para recebimento do Abono – Fundeb, farão jus ao valor proporcional, considerando-se os meses trabalhados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 30 de dezembro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal