SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1730

sexta, 20 de dezembro de 2024

RESULTADO DE JULGAMENTO ITENS EM RECURSO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 731, de 19 de Dezembro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 732, de 20 de Dezembro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 733, de 20 de Dezembro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 265, de 20 de Dezembro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 266, de 20 de Dezembro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2002, DE 19 DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO AOS PROPOSITORES Unidade: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 720, de 17 de Dezembro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO ITENS EM RECURSO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COLINAS DO TOCANTINS/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO ITENS EM RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2024/FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº027/2024/FMECO/TO

PROTOCOLO Nº3706/2024

OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais permanentes, equipamentos de informática, eletrodomésticos, equipamentos de áudio, vídeo, tendas e diversos, visando atender demandas das Creches, das Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Centro Municipal de Formação Continuada Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira de Colinas do Tocantins/TO, FME e demais órgãos vinculados junto a Secretaria Municipal de Educação, para o período estimado de 12 (doze) meses.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE  COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº077 de 02 de FEVEREIRO de 2024, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico SRP Nº003/2024/FMECO/TO, originado do Processo Administrativo Nº027/2024/FMECO/TO, Sob Protocolo Nº3706/2024, que teve como objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais permanentes, equipamentos de informática, eletrodomésticos, equipamentos de áudio, vídeo, tendas e diversos, visando atender demandas das Creches, das Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Centro Municipal de Formação Continuada Professora Iolanda Coelho de Castro Ferreira de Colinas do Tocantins/TO, FME e demais órgãos vinculados junto a Secretaria Municipal de Educação, para o período estimado de 12 (doze) meses. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico SRP Nº003/2024/FMECO/TO, que ocorreu nos dias 13/11/2024, a qual teve prazo recurso, finalizando no dia 19/12/2024 no portal eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas:SANDRO VILMAR PIRES - ME Nome de Fantasia: Deutel, inscrito no CNPJ: 09.253.952/0001-91 Inscrição Estadual: 255.523.610, sediada na Rua: João Teófilo Deucher., n° 29 Bairro: Centro Município: Bom Retiro- SC Estado: SC CEP: 88680-000 Fone/Fax: 49-32770767 e-mail: contato@deutel.com.br com o valor total de R$ 26.874,00 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais);VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA – EPP, Nome de Fantasia: Deutel, inscrito no CNPJ 21.997.155/0002-03, Inscrição Estadual: 084.314.17-6, sediada na Rua: José Farias, nº 160 – Sala 103, CXPST 01, Bairro Santa Luíza - Vitoria/ES, CEP: 29045-300, e-mail: contrato@vixbot.com.br, com o valor total de R$ 3.289,85 (três mil, duzentos oitenta nove reais e oitenta e cinco centavos);Valor Geral: R$ 30.163,85 (trinta mil centos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

 

EMPRESA 01- SANDRO VILMAR PIRES - ME

 

 

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO

 

 

 

 

 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

47

DESKTOP COMPLETO – Especificações Mínimas:  CORE I5, 8GB, SSD 256GB, MONITOR 21; PROCESSADOR: Intel core I5 6400 6° geração (6400 ou superior) ; ARMAZENAMENTO: SSD 256 gb; MEMÓRIA: Tamanho: 16 GB (DDR4); PLACA MÃE: Modelo: H110; Capacidade: até 32GB; Entrada: M.2; Rede: 10/100/1000 Mbps; Saída de vídeo: 1x porta VGA / 1x porta HDMI; Design: Micro-ATX; USB: 2x USB 2.0; 2x USB 3.0; SLOT EXPANSÃO: 1x slot PCI Express x16; 1x slot M.2; 1x slot PCIE x 1; 1x slots WIFI; GABINETE: Torre; ALIMENTAÇÃO: Fonte: 250W;

UND

18

Deutel

R$ 1.493,00

R$ 26.874,00

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

R$ 26.874,00

 

EMPRESA 02- VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA – EPP

 

 

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO

 

 

 

 

 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

52

PROJETOR EPIQVISION FH02 FULL HD, 3000 LUMERS Streaming, HDMI/USB – Especificações Mínimas: Branco - V11HA85020 - Do tipo: V11HA85020; Projetor - Sistema de projeção: Tecnologia Epson 3LCD de 3 chips; - Modo de projeção: Frontal/Traseiro/Instalado no teto; - Número de pixels: 2.073.600 pixels (1920 x 1080) x 3; - Resolução nativa: FULL HD; - Relação de aspecto: 16:09; - Brilho em cores: 3.000 lúmens; - Brilho em branco: 3.000 lúmens; - Relação de contraste: Até 350:1; - Reprodução de cores: Até 16.77 Milhões de cores; - Alto-falante: Mono 5W com encapsulamento; - Ruído do ventilador: 29 dB/37 dB; Lente de Projeção; - Tipo: Zoom Digital / Foco(Manual); - Número-F: 1,44; - Distância focal: 16,4mm; - Relação de alcance: 1,19-1,61; - Tamanho da imagem: 26" à 391" (0,91m-10,4m); - Distância de projeção para imagem padrão 60": 1,58m; - Correção de Keystone: Vertical: +-30 graus , Horizontal: +-30 graus; - com Quick Conner; Conectividade.

UND

01

Epson

R$ 3.289,85

R$ 3.289,85

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

R$ 3.289,85

O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Colinas do Tocantins/TO, ao vinte (20) dias do mês de dezembro de 2024.Ana Paula do Carmo Silva-Pregoeira

PORTARIA Nº 731, de 19 de Dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 731, de 19 de Dezembro de 2024.

“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providencias. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Tornar sem efeito, o Item 23 da PORTARIA Nº 706, 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1726 (16 de dezembro de 2024), ao qual concede férias a servidora abaixo relacionada, como segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

23

MARIA JOSE BERNARDES PIRES

882

TECNICO ENFERMAGEM N V Letra I

07/05/2022 a 07/05/2023

02/01/2025 a 31/01/2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 732, de 20 de Dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 732, de 20 de Dezembro de 2024.

“Dispõe sobre carga horária excedente a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 897/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de redução de carga horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, redução de carga horária de 50% (cinquenta por cento), pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02 de janeiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Glorinha Pereira da silva Freires

Professora

393

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 733, de 20 de Dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 733, de 20 de Dezembro de 2024.

“Conceder licença para trato de interesse particular, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO, a Lei Municipal n° 1.757/2020, dispondo sobre Licença para trato de interesse particular de servidores

Considerando, o OFICIO/SEA N° 898/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para trato de interesse particular a servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, licença para trato de interesse particular, pelo período de 06 (seis) meses, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, o servidor abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Abdiel Rodrigues Amorim Ferreira

Medico Clinico Geral

1992

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 265, de 20 de Dezembro de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 265, de 20 de Dezembro de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2107/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º  – CONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte Lima, servidor deste município, matricula N° 02121, motorista, para empreender viagem a  cidade de Guaraí – TO, referente as diárias do mês de Dezembro, para transportar os alunos universitários para a cidade de Guaraí – TO.

Art. 2º  – Fica autorizado conceder 05 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 266, de 20 de Dezembro de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 266, de 20 de Dezembro de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 01783/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º  – CONCEDER ao Sr. Ricardo da Silva de Jesus, servidor deste município, motorista, matricula funcional N° 019429, para empreender viagem a  cidade de Araguaína – TO, referente as diárias do mês de Dezembro, para transportar os alunos universitários para a cidade de Araguaína – TO.

Art. 2º  – Fica autorizado conceder 06 diarias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a dação em pagamento como forma de indenização em desapropriação de bem imóvel declarado de utilidade pública por força do Decreto Municipal nº 42/2024 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à dação em pagamento como forma de indenização parcial da desapropriação de que trata o Decreto Municipal nº 42, de 18 de julho de 2024, com a entrega aos expropriados dos imóveis de sua propriedade descritos a seguir:  

.I. – Lote urbano de nº 25 (vinte e cinco), da antiga pista de pouso, situado à Avenida 23-A, nesta cidade de Colinas do Tocanitns – TO, com área de 1.220,61 m² (um mil duzentos e vinte metros e sessenta e um centímetros quadrados), medindo:  23,20 metros de frente para a Avenida 23-A; aos fundos 23,20 metros dividindo com o lote de nº 32; por 52,61 metros na lateral direitoa dividindo com o lote de nº 26 e 52,61 metros na lateral esquerda dividindo com o lote de nº 24, registrado no C.R.I local sob matrícula M-20.287.

.II. – Lote urbano de nº 32 (trinta e dois), da antiga pista de pouso, situado na Alameda Universitária, nesta cidade de Colinas do Tocantins – TO, com área de 1.210,55m² (um mil e duzentos e dez metros e cinquneta e cinco centímetros quadrados), medindo: 23,20 metros de frente para o lote de nº 33 (destinado para ampliação da Alameda Universitária); aos fundos 23,20 metros dividindo com o lote de nº 25; por 52,13 metros na lateral direitoa dividindo com o lote de nº 24, e 52,23 metros na lateral esquerda dividindo com o lote de nº 31, registrado no C.R.I local sob matrícula M-20.296.

Art. 2º. A alienação relativa aos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei, será efetivada como parte de pagamento da indenização relativa à desapropriação do imóvel particular descrito a seguir:

 .I. - Uma Gleba de Cultura e Campo, parte da matricula M-17.092 denominada de “Chácara Santa Rita”, com área total 42.327,23 m² (quarenta e dois mil trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), perímetro 855,20 metros, localizado aos fundos do Setor Santo Antônio 2 Expansão, na cidade de Colinas do Tocantins – TO, conforme constantes na respectiva escritura, matrícula sob nº M-17.092, no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Colinas do Tocantins – TO, de propriedade do senhor DONIZETE INÁCIO DA SILVA, CPF sob nº 261.462.901-49.

Art. 3° A dação autorizada por esta Lei destina-se a indenizar o proprietário do imóvel objeto de desapropriação para fins de implantação de um Centro Esportivo no Bairro Santo Antônio, de acordo com o interesse público e as necessidades da comunidade local, nos termos do art. 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A dação em pagamento por imóveis de que trata o art. 1º desta Lei ficará isenta de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Art. 5º Fica autorizado afetar, desafetar, desmembrar e remembrar, quando necessário, as áreas constantes na presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento do município.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 19 de dezembro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2002, DE 19 DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2002, DE 19 DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Município de Colinas do Tocantins/TO à receber em doação imóveis da Construtora M-21 LTDA para fins exclusivos de construção e instalação de equipamentos de infraestrutura, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da empresa Construtora M-21 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.120.905/0001-56, com sede na Rua Dourada, nº 620, Chacará 29-E. Loteamento Vila Azul, CEP: 77.815-836, na cidade de Araguiana-TO,  nos moldes do disposto no art. 37 da Constituição Federal e art. 13, XI, da Lei Orgânica do Municipio de Colinas do Tocantins – TO, os imóveis abaixo relacionados:

                .I. - Lote urbano de nº 27 (vinte e sete), da Quadra 07, situado na alameda Anteres, Loteamento AEROPORTO II, com área total de 250,00 m² (duzentos e cinquneta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Antares; 10,00 metros de fundo, confrontando com o lote 20; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 28; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 26, nesta cidade de Colinas do Tocantins- TO,  registrado no Livro nº 02, de Registro Geral,  sob a Matrícula de ordem M-17.546;

                .II. - Lote urbano de nº 12 (doze), da Quadra 04, situado na Av. Verão, Loteamento AEROPORTO II, com área total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Av. Verão; 10,00 metrops de fundo, confrontando com Antonio Jaime Gomes de Azevedo; 25,00 metros do lado direito, confrontando com Lote 13; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Lote 11, nesta cidade de Colinas do Tocantins – TO, registrado no Livro nº 02, de Registro Geral, sob a Matrícula de ordem M- 17.429.

Art. 2º A presente doação se destina única e exclusivamente à construção e instalação de equipamentos de infraestrutura, sendo: um poço artesiano; um reservatório de água e uma Estação Elevatória de Esgoto, para atendimento do Loteamento Residencial AEROPORTO II- Etapa II, e se dará no valor da avaliação a ser feita pelo Município.

Art. 3º As despesas decorrentes das transferências dos imóveis, de que trata a presente Lei, ficarão a cargo do Muncipio de Colinas do Tocantins – TO e serão atendidas por dotações orcamentárias próprias do orçamento municipal vigente.

                Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins -TO, 19 de dezembro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Altera a Lei Municipal nº 1824/2021, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins (PCCR - Saúde) e adota outras providências.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  Art. 1º Fica criada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de farmacêutico, alterando-se a planilha do cargo constante no ANEXO I da Lei Municipal nº 1.824, de 31 de dezembro de 2021, alterada pela Leis Municipais nº 1.915/2023, 1.924/2023, 1.972/2024, passando a vigorar conforme planilha do cargo nos ANEXOS I e II desta lei.

Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de médico ortopedista constante do ANEXO II da Lei Municipal nº 1.824, de 31 de dezembro de 2021, alterada pela Leis Municipais nº 1.915/2023, 1.924/2023 e 1.972/2024, passando a vigorar conforme ANEXO II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 19 de dezembro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2.009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o inciso III do art. 8º da Lei Municipal nº 1.958/2024, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais, para dispor sobre o subsídio mensal dos Secretários Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso III do art. 8º da Lei Municipal nº 1.958/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...) 

.III. - Secretários Municipais: R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os princípios constitucionais de anterioridade e legalidade.

Colinas do Tocantins - TO, aos 19 de dezembro de 2024.

Josemar Carlos Casarin Prefeito Municipal

AVISO AOS PROPOSITORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE COLINAS DO TOCANTINS

AVISO AOS PROPOSITORES

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer de Colinas do Tocantins (Secult) informa aos proponentes contemplados nos editais de fomento da Lei Paulo Gustavo (LPG) que, por meio do Termo de Prorrogação de Ofício, foi estendido o prazo de vigência e execução dos respectivos Termos de Execução Cultural.

Com base na Lei Complementar Federal nº 195/2022, no Decreto Federal nº 11.525/2023, na Instrução Normativa do Ministério da Cultura (MinC) nº 20, de 16 de outubro de 2024, e demais dispositivos legais, as novas datas de execução foram prorrogadas até 20 de Janeiro de 2025.

Colinas do Tocantins, 20 de dezembro de 2024 publicação.

Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Fábio Pereira dos Santos 

PORTARIA Nº 720, de 17 de Dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 720, de 17 de Dezembro de 2024.

“Dispõe sobre renomeação de membros para a Composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Colinas do Tocantins – COMUMA, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, a necessidade de organização do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E: 

Art. 1º. RENOMEAR os membros titulares e suplentes para a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMUMA, representando os setores conforme segue:

.I. – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular:  Abnael Rodrigues Ferreira

Suplente: João Paulo Alves de Sousa

.II. – Representante da Secretaria de Infraestrutura e Obras

Titular:  Rhanã Luz dos Santos

Suplente: Regilene Rodrigues Borges

.III. – Representantes da Secretaria de Saúde

Titular:  Ana Caroline Lima da Silva

Suplente: Pedro Santana Feitosa

.V. – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Aparecida de Morais

Suplente: Jandlene Ribeiro Almeida

.VI. – Representante da Gerência de Defesa Civil

Titular: Rosinara Ribeiro de Sousa

Suplente: Clarice Silva Sousa

.VII. – Representante do Naturatins

Titular: Givaldo Figueira dos Santos

Suplente: Gromon Bernasconi

.VIII. – Representante do Instituto Federal do Tocantins 

Titular: Idê Rodrigues Moraes

.IX. – Representante da Igreja Nossa Senhora Aparecida 

Titular: Edson Marques dos Reis

X – Representante da Empresa BRK Ambiental

Titular:  Samuel Pires Nascimento

Suplente: Amanda Araújo de Carvalho

.XI. – Representante da ONG Amigos do Araguaia 

Titular: Miguel de Sousa Filho

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin 

Prefeito Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

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Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

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