segunda, 25 de novembro de 2024
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 705/2024, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Srº Jhonatan Emanuel Rocha Sena, Coordenador da Vigilância Sanitária, Matrícula nº 17412, neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 28 de novembro de 2024, para participar da Reuniao Técnica com o Grupo Prioritário G11 RESOLVE: I – Autorizar a Srº Jhonatan Emanuel Rocha Sena, Coordenador da Vigilância Sanitária na cidade de Colinas do Tocantins neste Município- TO, Matrícula nº 17412 , para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 28 de novembro de 2024, , para participar da Reuniao Técnica com o Grupo Prioritário G11 . II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$100 (cem reais), para custos de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 22 de novembro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO DE PRATICAS ESPORTIVAS DE COLINAS DO TOCANTINS – ASPECTO, para realização do evento da 4ª Corrida de rua “Sou Mais Fit”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro até o valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), à ASSOCIAÇÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DE COLINAS DO TOCANTINS - ASPECTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.657.096/0001-97, com sede à Av. Pedro Ludovico Teixeira, n°. 779, Centro, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas com a realização das do evento da 4ª Corrida de Rua “Sou Mais Fit”, que ocorrerá no mês de Dezembro de 2024.
Art. 2º O auxílio financeiro será utilizado para a cobertura de despesas como premiação, medalhas, troféus e despesas com divulgação.
Parágrafo Único: Os valores estimados das premiações serão prévia e amplamente divulgados pela ASPCTO.
Art. 3º O representante legal da Associação de Praticas Esportivas de Colinas do Tocantins - ASPECTO deverá prestar contas dos recursos recebidos após 60 (sessenta) dias da realização do evento junto a Prefeitura Municipal, sob pena de não recebimento dos valores dos eventos futuros, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº. 04/2004, a seguinte documentação:
.I. - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
.II. - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
.III. - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
.IV. - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
Parágrafo Único – A prestação de contas deverá ser analisada e julgada pelo Município nos 30 (trinta) dias subsequentes ao seu recebimento, ficando valores relativos aos eventos futuros condicionados a aprovação destas.
Art. 4º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 21 de Novembro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2024/FMSCO/TO
Contrato Nº 035/2024/FMSCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu atual gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa AUTOESTE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.369.925/0001-04, inscrição estadual nº 10.216.455-0 com sede na Avenida Brasil Sul, Número 1080, Bairro Batista, Anápolis, Estado de Goiás, CEP: 75.123-390, por meio de seu representante legal a srª Bruna Maria Guerra de Farias Câmara, denominada Contratada. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 02 (dois) veículos do tipo: passeio, 0km, para a Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, conforme proposta nº11359904000123003/2023 do Ministério da Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo sob Nº 038/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº6630/2024. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 193.600,00 (cento e noventa e três mil e seiscentos reais). Vigência: O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará no dia 31 de dezembro de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre do Pregão Eletrônico 012/2024, referente ao Processo Administrativo Nº 038/2024. Data da Assinatura: 22/11/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA -Contratado: Bruna Maria Guerra de Farias Câmara.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro de 2024.
ASS JAIR PEREIRA LIMA
CAR Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº033/2024/FMSCO/TO
Contrato Nº033/2024/FMSCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu atual gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, representada neste ato pelo senhor RAFAEL DE FARIA E SILVA, denominada Contratada. OBJETO DO CONTRATO: Contrato referente à Ata de Registro de Preços Nº090/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 014/2024 – Sistema de Registro de Preço, referente ao Processo Administrativo Nº2024009841 da Prefeitura Municipal de Araguaína/TO, visando à contratação de empresa para fornecimento de Insumos e Materiais Hospitalares, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo sob Nº049/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº7446/2024. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 445.147,27 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos). Vigência: O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará no dia 31 de dezembro de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adesão a Ata de Registro de Preços Nº090/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 014/2024 – Sistema de Registro de Preço, referente ao Processo Administrativo Nº2024009841 da Prefeitura Municipal de Araguaína/TO, a adesão se deu em conformidade com a Lei nº14.133/2021, com a Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023, e ato de homologação do Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Data da Assinatura: 20/11/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA -Contratado: RAFAEL DE FARIA E SILVA.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês de novembro de 2024.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº034/2024/FMSCO/TO
Contrato Nº034/2024/FMSCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu atual gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, neste ato representa pelo senhor JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA, denominada Contratada, OBJETO DO CONTRATO: Contrato referente à Ata de Registro de Preços Nº090/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 014/2024 – Sistema de Registro de Preço, referente ao Processo Administrativo Nº2024009841 da Prefeitura Municipal de Araguaína/TO, visando à contratação de empresa para fornecimento de Insumos e Materiais Hospitalares, para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo sob Nº049/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº7446/2024. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 414.043,04 (quatrocentos e catorze mil, quarenta e três reais e quatro centavos). Vigência: O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará no dia 31 de dezembro de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adesão a Ata de Registro de Preços Nº090/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 014/2024 – Sistema de Registro de Preço, referente ao Processo Administrativo Nº2024009841 da Prefeitura Municipal de Araguaína/TO, a adesão se deu em conformidade com a Lei nº14.133/2021, com a Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023, e ato de homologação do Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Data da Assinatura: 20/11/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA - Contratado: JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês de novembro de 2024.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
DECRETO N° 59, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui a Transição Democrática de governo no Município de Colinas do Tocantins -TO para o cargo de Prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 02/2016, editada pelo extinto Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024;
CONSIDERANDO que a reeleição do atual prefeito implica a necessidade de consolidação de um processo de transição democrática que assegure a continuidade das políticas e ações públicas, bem como a organização e atualização das informações para o novo mandato;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Colinas do Tocantins, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos da próxima gestão, a serem editados imediatamente após a a posse.
Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o candidato reeleito ao cargo de Prefeito receba todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo, propiciando a reavaliação do atual mandato e o planejamento para o próximo.
Art. 3° O processo de transição governamental terá início com a publicação deste decreto e se encerrará com a posse do Prefeito reeleito.
Art. 4° A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por, 9 (nove) membros, sendo 4 (quatro) indicados pelo Executivo Municipal e 5 (indicados) indicados pelo Prefeito reeleito, sendo eles:
.I. – Representantes do Executivo Municipal:
.a). Hugo Lobo Vilela, Secretário Municipal de Administração;
.b). Luciene Aparecida da Silva Santos Todescato, controle interno;
.c). Keith da Cruz Araújo, contabilidade;
.d). Fabio Alves Fernandes, assessor jurídico.
.II. – Representantes do Prefeito reeleito:
.a). Edson Costa Neto;
.b). Virlei Dias Carrijo;
.c). Roberto Avelino Vieira;
.d). Soneliz Borges Both;
.e). Wylly Fernandes de Souza Rêgo.
.§1º. Competirá ao Secretário Municipal de Administração a Coordenação-Geral dos trabalhos da Comissão de Transição de Mandato, podendo, por ato próprio, designar servidores para secretariar e assessorar os trabalhos da Comissão.
.§2º. Os membros da Comissão não serão remunerados em razão das funções exercidas por possuírem relevante interesse público.
.§3º. As eventuais ausências ao trabalho dos membros da Comissão indicados pelo Executivo Municipal, para participação nas reuniões relativas à transição, serão consideradas como justificadas.
.§4º. Nas ausências e/ou impedimentos do Coordenador-Geral da Comissão (Secretário Municipal de Administração), a representante do Controle Interno do Executivo Municipal o substituirá na função.
.§5º. O Coordenador-Geral poderá indicar, ainda, representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação.
Art. 5º O Coordenador-Geral da Comissão de Transição é autorizado a requerer a colaboração dos titulares de órgãos e entidades da administração pública municipal e de demais servidores municipais para fornecer as informações solicitadas pela Comissão, bem como para prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena de responsabilização em caso de negativa.
.§1º. Os titulares das unidades administrativas e das entidades da administração indireta ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição bem como a prestar-lhe, na forma deste decreto, o apoio técnico e administrativo necessário.
.§2º. As Secretarias Municipais e os titulares das unidades administrativas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de informações do coordenador da equipe de transição, para apresentar documentos que sintetizem as informações solicitadas, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.
.§.3º. O titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa terá, a responsabilidade por consolidar as informações complementares ou adicionais relativas a respectiva Secretaria ou unidade que lhes sejam vinculadas, até o dia 20 de dezembro de 2024 e apresentar junto a Controladoria Geral do Município.
.§4º. As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas.
.§5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7° O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental.
Art. 8° Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente.
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 10° - A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato reeleito.
Art. 11° - São terminantemente vedadas, no âmbito dos trabalhos da transição governamental de que trata este Decreto, a realização de reuniões e a solicitação de informações aos servidores do Município por pessoas não integrantes da Comissão de Transição elencada no art. 4º deste Decreto.
Art. 12° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins – TO, aos 25 de novembro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 058, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Restabelece a jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho nas repartições públicas municipais de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o aumento da demanda administrativa em razão do período de transição de governo, o que exige maior dedicação e disponibilidade dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que o pleno funcionamento da Administração Pública Municipal em regime de 8 (oito) horas diárias é essencial para assegurar a eficiência e a produtividade nos serviços prestados à população colinense;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e o atendimento adequado às demandas do município em áreas essenciais;
CONSIDERANDO que a medida se alinha ao princípio da eficiência da administração pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica restabelecida, a partir de 02 de dezembro de 2024, a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, para todas as repartições públicas municipais de Colinas do Tocantins, salvo exceções previstas neste Decreto.
Art. 2º A jornada de trabalho será cumprida nos seguintes horários:
.I. – Expediente administrativo: das 7h15min às 11h15min e das 13h15min às 17h15min.
.II. – Serviços que, por sua natureza, exigem regime diferenciado de funcionamento, como saúde, educação e arrecadação municipal, permanecerão seguindo suas respectivas escalas previamente aprovadas.
Art. 3º Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão adotar as medidas necessárias para o cumprimento imediato deste Decreto e garantir a transparência nas atividades administrativas.
Art. 4º Ficam revogados o Decreto Municipal nº 034, de 19 de junho de 2024, e o Decreto Municipal nº 037, de 01 de julho de 2024, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 02 de dezembro de 2024.
Colinas do Tocantins - TO, 25 de novembro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
