quinta, 24 de outubro de 2024
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 609/2024, de 22 de Outubro de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 19330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, realizou a cobertura do Evento Esportivo que ocorrerá no Estadio Bigodão, no Municipio de Colinas do Tocantins – TO, jogo da rodada do Campeonato Tocanense de Futebol no dia 26/10/2024. RESOLVE: I – Autorizar o Sra. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 19330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, realizou a cobertura do Evento Esportivo que ocorrerá no Estadio Bigodão, no Municipio de Colinas do Tocantins – TO, jogo da rodada do Campeonato Tocantinense de Futebol no dia 26/10/2024. II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 22 de Outubro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANITNS – TO.
TERMO ADITIVO Nº 01/2024
1° (PRIMEIRO) ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO PM-CO N° 065/2023.
PROCESSO ADMNISTRATIVO PM-CO Nº 052/2023 – PREGÃO PRESENCIAL PM -CO Nº 001/2023 – PROTOCOLO PM -CO Nº 4359/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de três (03) veículos do tipo caminhão coletor compactador de lixo acoplado de no mínimo 15 metros cúbicos de capacidade, destinado à coleta de resíduos sólidos urbanos (lixo domiciliar urbano) em atendimento as necessidades da Administração Municipal, para o período estimado de 12 (doze) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 01.795.483/0001-20.
CONTRATADO: AMBIENTALLIX SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, inscrito no CNPJ: 32.356.563/0001-03.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de Atividade: Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana
Unidade: 58 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Dotação Orçamentária: 03.58.18.452.0504.2.041
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ.
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados
Ficha: 00595
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 22/10/2024
DO PRAZO/VIGÊNGIA DO ADITIVO: 12 (Doze) meses. Início da Vigência: 01/11/2024. Final da Vigência: 01/11/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATO ORIGINAL PM-CO Nº 065/2023 e previsão legal forma do inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins/TO, aos dias 24, do mês de outubro de 2024.
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JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 628, de 22 de Outubro de 2024.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 758/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Adalto de Sousa Santos Junior |
Assessor de Avaliação em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 055, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos Servidores Públicos do Município oportunidade para o descanso e lazer;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida de 28 de outubro para 1° de novembro de 2024 a comemoração do Dia do Servidor Público, sendo facultado o ponto nesta data.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
.I. – Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
.II. – Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de trabalho para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, 23 de outubro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 056, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
” AUTORIZA A EMPRESA RENATO DE CASTRO NASCIMENTO A HIPOTECAR OU DAR EM GARANTIA BEM RECEBIDO EM DOAÇÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e do contido nos artigos 105, inciso I, letra “O” da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº. 1.753/2020, autorizou o Município de Colinas do Tocantins a realizar doação da área constante na referida lei para a Empresa RENATO DE CASTRO NASCIMENTO;
CONSIDERANDO, o requerimento apresentado pela empresa RENATO DE CASTRO NASCIMENTO, solicitando anuência para realizar alienação do imóvel;
CONSIDERANDO, que a Lei 14.133/2021, art. 76, § 7º, consta que caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica expressamente autorizada, a empresa RENATO DE CASTRO NASCIMENTO a hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, o imóvel constante na matricula M-19.327 do CRI local, recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados a instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento de suas atividades dentro do Município de Colinas do Tocantins, devendo garantir em hipoteca de 2º grau, em favor do doador, a clausula de reversão e as demais obrigações constantes na escritura pública de doação, conforme o art. 76, § 7º da Lei 14.133/21.
Art. 2º. Fica dispensado da clausula de impenhorabilidade incidente sobre o imóvel doado pela Municipalidade à RENATO DE CASTRO NASCIMENTO, estabelecido pelo inciso X, do artigo 2º da Lei nº 1.753 de 18 de dezembro de 2020, excepcionalmente para constituição de garantia através de hipoteca legal ou cedular, em favor da instituição financeira.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 24 de outubro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal