MATÉRIAS DO Diário Nº 1682

sexta, 11 de outubro de 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA N2001/202A, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Secretaria de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 054, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.995, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.996, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na AAPMCMAEE- Associação de Apoio de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado

O PRESIDENTE DA AAPMCMAEE- ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 19 do Estatuto da AAPMCMAEE .

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar CMAEE- Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Maria Elisangela da Silva, inscrito no CPF nº 043.898.491-90, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carla Ferreira Silva Neres

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Cacauzinha

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA, no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 9º do Estatuto da APM da Creche Municipal Cacauzinha .

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº  356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar Creche Municipal Cacauzinha.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Luciane de Melo Barbosa, inscrita no CPF 009.824.751.44, Responsável Autorizada por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

___________________________________

Maria Lusineide Guedes

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Monitores CMEI Josefa de Almeida Costa”.

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES CMEI JOSEFA DE ALMEIDA COSTA, Jenayna Barbosa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 8º do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº  356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar Pedro Ivo da Silva Souza.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Pedro Ivo da Silva Souza, inscrito no CPF nº 064.884.422.-60, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jenayna Barbosa de Oliveira

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Completares – Escola em Movimento”

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – ESCOLA EM MOVIMENTO, no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 22º do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar do Centro Municipal de Atividades Complementares – Escola em Movimento.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor IZAQUEU LACERDA LOPES, inscrito no CPF nº 066.128.841-26, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Kleuber Almeida Paixão

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELÍDIA FIM FERRARI, no urso de suas atribuições legais e do disposto no art. 9º, I, II III, IV, V e VI do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor SANDRA PEREIRA DE MORAIS, inscrito no CPF nº 916.945.231-87, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divina Caetano Ribeiro Silva

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida”

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo17 do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Leandro Conceição da Paz Cerqueira, inscrito no CPF nº 843.080.795-00, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Vanessa Pereira Nagamine

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza.”

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza no uso de suas atribuições legais e do disposto no Artigo 19, inciso I, II, III, IV, V, VI e VII, do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor SUELY ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF 369.670.171-87, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Claudiana Pereira de Oliveira

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso ”

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO, no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 17º do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora THAÍS PEREIRA DOS REIS, inscrito no CPF nº 059.322.441-86, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADARLENE BRILHANTE ALENCAR

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria. ”

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA.  no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo N°8 do Estatuto da APMEMCA.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº  356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor ESTELA DE SOUSA SILVA, inscrito no CPF nº 074.637.561-14, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA ALMEIDA DANTAS MEDEIROS

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES, no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo nº 08 do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar Escola Municipal José Teodoro Rodrigues.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor THALYTA DE SOUSA SILVA, inscrito no CPF nº 044.815.081-67, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva.”

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA, no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 8° do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar Professor Odimar Lopes da Silva.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor KARINNE DE SOUZA LACERDA, inscrito no CPF nº 054.998.701-01, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SOUSA DE MESQUITA CRUZ

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria Pereira Guimarães.”

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES, no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 8º do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidora na Unidade Escolar APM-Escola Municipal Maria Pereira Guimarães.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Ivone Aparecida Borges de Miranda, inscrita no CPF nº 731.184.941-15, Responsável Autorizada por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Josenir Viana Carvalho

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS, no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 17 – do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor JULIA CARDOSO TAVARES, inscrito no CPF nº 030.044.381-19, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera.

                         O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 8ºdo Estatuto da APM.

                         CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

                         RESOLVE:

                         Art. 1º. Designar o servidor Ana Regina Soriano dos Santos Alves, inscrito no CPF nº 020.117.641-65, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

                         Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente da APM

ANTONIO SERGIO TEIXEIRA CAVALCANTE

GESTOR ESCOLAR

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Cooperativa Escolar da Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

O PRESIDENTE DA Cooperativa Escolar da Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Art.7º( I,II,III,IV,V,VI E VII) E Art.8º (I,II,III,IV,V,VI E VII) do Estatuto da APM  .

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº  356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar Escola Municipal Teodomiro Rodigues da Rocha.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Maria Cristina Longa dos Santos Moraes, inscrito no CPF nº 027.830.201-73, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Glebson Alves Monteiro

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo ”

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO,  no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 8° do Estatuto da APM  .

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº  356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Anne Carollynne Freitas Ferreira, inscrito no CPF nº 064.954.081-61, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jocilene Braga Lacerda da Silva

Presidente da APM

PORTARIA N2001/202A, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA N2001/202A, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

"Dispõe sobre a Desiqnoçõo de servidor para exercerfunçÕes administrativa Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES do centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo II do Estatuto da

APM

CONSIDERANDO, o Oficio Circular na /2024, da secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissao de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar no Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha

RESOLVE:

Art, IP. Designar o servidor Jamylle Rodrigues Ferreira dos Santos. inscrito no CPF ne 104.653,214-61, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2P. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luciene Vitor Pereira e Silva

Presidente da APM

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº001/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer funções administrativa na Associação de Apoio da Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira ”

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA no urso de suas atribuições legais e do disposto no artigo, de acordo com o artigo 9º do Estatuto da APM.

CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 356 /2024, da Secretaria Adjunta de Licitação, solicitando a emissão de Portaria de Designação a servidor na Unidade Escolar (ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA).

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor DAIANE FAUSTINO FERREIRA, inscrito no CPF nº 015.559.541-54, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, para envio de informações via novo SICAP-LCO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Irineide Rodrigues Freitas

Presidente da APM

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº015/2024/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº060/2024/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº6704/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, comunica aos interessados que foram realizadas alterações no Termo de Referência – Anexo I do Edital, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº015/2024, cuja sessão foi reagendada para o dia 23 de outubro de 2024 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do sitehttp://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº015/2024/PMCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de manilhas em concreto para implantação de drenagem do Parque Municipal, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo:  Menor Preço por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 23/10/2024, às 09:00 horas. UASG: 989311. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0831.  

Colinas do Tocantins/TO, aos dez (10) dias do mês de outubro de 2024.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretária Adjunta de Licitação

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024/FMSCO/TO

PROTOCOLO Nº 4421/2024

MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº 010/2024/FMSCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº 030/2024/FMSCO/TO sob Protocolo Nº 4421/2024, visando o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcriçã. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico SRP Nº 010/2024/FMSCO/TO, que ocorreu no dia 09 de outubro de 2024, no portal eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora do certame a empresa: Razão Social: L. P. Lopes – Transportes, CNPJ Nº: 31.935.193/0001-04, Inscrição Estadual nº: 29.493.555-0, Inscrição Municipal: 2001178666, Fone: (63) 3476-2459 / (63) 9252-3488, E-mail: lopeslavinie@gmail.com, Cidade: Colinas do Tocantins Estado: Tocantins, CEP: 77.760-000, neste ato representado pela srª Lavinie Pereira Lopes.

Item

 

Descrição

Unidade

 

Quantidade

 

V. Unit

V. Total

3

Passagens com destino Colinas/TO/Palmas/TO (en-tre 04:00 e 05:00 da manhã).

Serviço

 

700

 

R$ 91,20

 

R$ 63.840,00

 

4

Passagens com destino Palmas/TO/Colinas/TO (en-tre 16:00 e 17:00hd da tarde).

Serviço

 

700

 

R$ 92,99

 

R$ 92,99

 

5

Passagens com destino Colinas/TO/Guaraí/TO (en-tre 04:00 e 05:00 da manhã).

Serviço

 

80

 

R$ 34,99

 

R$ 2.799,20

 

6

Passagens com destino Guaraí/TO/Colinas/TO (en-tre 16:00 e 17:00hs da tarde).

Serviço

 

80

 

R$ 34,99

 

R$ 2.799,20

 

VALOR TOTAL R$: R$ 134.531,40 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos).

Itens fracassados

Item

 

Descrição

Unidade

 

Quantidade

 

01

Passagens com destino Colinas/TO/Araguaína/TO (entre 04:00 e 05:00 da manhã).

Serviço

 

 

310

02

Passagens com destino Araguaína/TO/Colinas/TO (entre 16:00 e 17:00hs da tarde)

Serviço

 

310

O vencedor do referido certame foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. Informamos que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos onze (11) dias do mês de outubro de 2024.

José Soares Bastos Júnior

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS- CO Nº 017/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS- CO Nº 015/2024, PROTOCOLO Nº 6398/2024, OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, DETEBTIRA:  R DE C NASCIMENTO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 28.337.773/0001-87, estabelecida na AV BERNARDO SAYAO, LOTE 02B, SETOR SUL, COLINAS DO TOCANTINS/TO, neste ato representada pelo sr RENATO DE CASTRO NASCIMENTO, OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, o preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Desinsetização: objetivo principal o de garantir que o ambiente e,

até mesmo, os produtos que consumimos (alimentícios,

farmacêuticos, higiênicos, lazer, vestuário, entre outros) estejam

seguros de infestações e de contaminações causadas por

insetos, tais como baratas, formigas, cupins (também chamada de

descupinização), traças, carunchos, besouros, dentre outros.

Serv

20

665,00

13.300,00

2

Sanitização: combater vírus, bactérias, ácaros e fungos de

ambientes residenciais, como condomínios, e empresariais

Serv

20

265,00

5.300,00

3

Desratização: Ratazanas, ratos e camundongos

Serv

8

560,00

4.480,00

VALOR TOTAL: 23.080,00(vinte e três mil e oitenta reais)

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA:  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

DECRETO MUNICIPAL Nº 054, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 054, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

“Decreta Ponto Facultativo aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

 CONSIDERANDO a data de celebração em razão do Dia do Professor comemorado em 15 de outubro de todo ano;

 CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação oportunidade para o descanso e lazer;

 D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação nos dias 14 e 15 de outubro de 2024 (segunda e terça-feira) em comemoração ao Dia do Professor.

Art. 2º O ponto facultativo descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e número de dias exigidos pela lei.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 11 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.995, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.995, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

"Dispõe sobre a autorização de concessão administrativa dos serviços de implantação, operação e manutenção da destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos do município de Colinas do Tocantins e adota outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTTNS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de processo licitatório, mediante concorrência ou diálogo competitivo, em regime de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, pelo prazo máximo de até 35 (trinta e cinco) anos, os serviços de implantação, operação e manutenção da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos do Município de Colinas do Tocantins – TO.

.§1º. O objeto da parceria público-privada será delimitado de acordo com os estudos de viabilidade técnica e econômica.

.§2º. A execução dos serviços de que trata o caput poderá ocorrer por meio de consórcio intermunicipal, desde que a implantação das atividades se dê no Município de Colinas do Tocantins - TO.

.§ 3º. No caso de a contratação ser realizada mediante consórcio intermunicipal, a diretoria de gestão do consórcio, por meio do diretor administrativo, será a responsável pela:

.I. - fase interna e externa da licitação, inclusive quanto à autorização necessária para o desenvolvimento válido do processo licitatório; e

.II. - gestão, fiscalização do contrato de concessão e realização das prestações de contas ao consórcio e aos órgãos de controle.

.§4º. A empresa concessionária poderá aproveitar os resíduos sólidos que forem incorporados ao aterro sanitário para a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas na legislação.

Art. 2º Os serviços públicos, indicados no art. 1º desta Lei, compreendem o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

.§1º. Por resíduos sólidos urbanos entende-se o conjunto de todos os tipos de resíduos gerados no município e coletados pelo serviço municipal, incluindo resíduos:

.I. - gerados em atividades domésticas, compostos de restos de alimentos, embalagens e produtos em geral descartados pelos munícipes;

.II. - originários de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador;

.III. - gerados nas atividades de varrição de logradouros públicos e desobstrução de galerias e bueiros;

.IV. - provenientes de feiras livres, mercados, parques, cemitérios e edifícios públicos em geral;

.V. - provenientes de limpeza e poda de árvores, jardins de domicílios, praças, canteiros, lotes baldios e áreas verdes existentes no Município;

.VI. - outros cuja responsabilidade de coleta seja atribuída ao Poder Público Municipal.

.§2º. Nos casos de resíduos sólidos industriais, comerciais, agrossilvopastoris, de serviços de transportes, de mineração, de construção civil e de saúde cujo manejo seja atribuído ao gerador, cabe a este a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada do resíduo.

.§3º. Na concessão dos serviços púbicos de que trata esta Lei, o edital poderá prever a possibilidade de a concessionária atuar na destinação final dos resíduos previstos no § 2º deste artigo, mediante ajustes específicos com o gerador, a fim de gerar receita adicional.

Art. 3º 0s serviços públicos objetos da concessão, indicados no art.2º desta Lei, serão definidos no edital de licitação e contrato de parceria público-privada, a partir de estudos técnicos que os embasem, observadas as diretrizes e metas estabelecidas no plano Municipal de Saneamento Básico/Resíduos Sólidos e/ou aquelas instituídas pela diretoria de gestão do consórcio intermunicipal, as quais integrarão o respectivo contrato.

Art. 4º Para a elaboração do edital de concorrência e o estabelecimento dos critérios de julgamento das propostas será designada comissão específica por ato do Chefe do Poder Executivo e/ou pela diretoria de gestão do consórcio intermunicipal, efetuando-se o procedimento licitatório na forma das Leis Federais no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, nº 11.107, de 6 de abril de 2005, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 14.133, de 01 de abril de2021.

.§1º. A licitação, que poderá ter as fases invertidas e ser realizada pela municipalidade ou pela diretoria de gestão do consórcio intermunicipal, respeitará os dispositivos gerais da legislação própria, devendo constar, dentre outras, as seguintes regras específicas:

.I. - o Instrumento convocatório indicará o objeto do certame, as condições de prestação, o universo dos proponentes, os fatores e critérios para aceitação e julgamento das propostas, o procedimento, a quantidade de fases e seus objetivos, as sanções aplicáveis e as cláusulas do contrato de concessão;

.ll. - as qualificações técnico-operacional, profissional e econômico-financeira, bem como as garantias da proposta e do contrato, exigidas indistintamente dos proponentes, que deverão ser compatíveis com o objeto e proporcionais com a sua natureza e dimensão;

.lll. - os proponentes deverão apresentar, em conformidade com o projeto básico, por meio de projeto executivo, o plano de implantação, operação e manutenção da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, em local ecologicamente apropriado e sem quaisquer gravames ou impedimentos legais, administrativos ou judiciais, garantindo a sua utilização pelo prazo da concessão, com a apresentação de todas as licenças ambientais e administrativas exigidas na licitação, conforme a legislação aplicável em âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a uma oferta contínua e universal dos serviços.

.§2º. A outorga de concessão será formalizada mediante contrato firmado entre a municipalidade e/ou o consórcio intermunicipal com o concessionário vencedor, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas essenciais:

.I. - o objeto e o prazo da concessão, o qual pode ser de até 35 (trinta e cinco) anos;

.II. - o modo, forma e condições de prestação do serviço;

.III. - as regras, critérios e parâmetros definidores da implantação, expansão, alteração e modernização do serviço, bem como de sua qualidade;

.IV. - os deveres relativos à universalização, à continuidade e à qualidade do serviço;

.V. - a sujeição aos planos de metas de qualidade fixados pelo Poder Executivo Municipal;

.VI. - as condições de prorrogação do contrato;

.VII. - a remuneração da empresa concessionária e/ou do Consórcio Intermunicipal, o regime de equilíbrio contratual e os critérios para sua recomposição;

.VIII. - os direitos, as garantias e as obrigações do Poder concedente, do concessionário e dos usuários;

.IX. - os casos de extinção da concessão e as hipóteses de intervenção;

.X. - os bens reversíveis;

.XI.- as sanções aplicáveis ao concessionário;

.XII.- o foro e o modo amigável para solução das divergências contratuais.

Art. 5º Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por ato do chefe do Poder Executivo.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'

Colinas do Tocantins - TO, aos 02 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.996, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.996, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e das outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.

Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 3º A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo Executivo Municipal pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.

Art. 4º As listas de espera divulgadas devem conter:

.I. – a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;

.II. – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;

.III. – o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

.IV. – a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

.V. – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e

.VI. – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

Art. 5º As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei.

Art. 6º Esta lei será regulamentada até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 10 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

“Institui o atendimento especializado nos concursos públicos e vestibulares realizados em Colinas do Tocantins – TO, as pessoas com Autismo, Transtorno do Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDHA) e Dislexia.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito municipal o atendimento especializado para as pessoas com Autismo, transtorno d Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDHA) e Dislexia.   

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, o atendimento especializado se dará por meio de:

.I. – tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com Autismo, TDAH e Dislexia, realizarem suas provas;

.II. - profissional ledor para auxiliar na leitura das provas dos candidatos, se assim o solicitarem;

.III. – profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das provas dos candidatos, se assim solicitarem;

.IV. – sala diferenciada para os candidatos com TDHA e Dislexia que solicitarem o ledor ou o transcritor nas provas.

Art. 3º. O atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem esssa demanda por meio de laudo médico e/ou  de profissional especializado.

Art. 4º Os editais de conscursos públicos e de vestibulares no âmbito municipal deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinação da necessidade de atendimento especializado às pessoas com Autismo, TDHA e Dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Colinas do Tocantins - TO, 10 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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