MATÉRIAS DO Diário Nº 1681

quinta, 10 de outubro de 2024

PORTARIA IPASMU-CO N° 046, de 11 de setembro de 2024. Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA IPASMU-CO N° 47, de 11 de setembro de 2024. Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 028/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 011/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 6398/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ATO EXTRATO PUBLICAÇÃO 4º TERMO ADITIVO TERMO C. Nº005/2022 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 602, de 09 de Outubro de 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 006/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 006/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO P. DO 2º TERMO A. PRAZO C. FME-CO N° 006/2024. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 107/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 113/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 108/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 110/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 109/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil Unidade: Secretaria de Assistência Social
PORTARIA Nº 604, de 10 de Outubro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 607, de 10 de Outubro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA IPASMU-CO N° 046, de 11 de setembro de 2024.

PORTARIA IPASMU-CO N° 046, de 11 de setembro de 2024.

"Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Maria do Carmo Andrade Lima, matrícula 0062."

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação da E.C. nº 70/2012, e na Lei Municipal nº 924/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora Maria do Carmo Andrade Lima, efetiva no cargo de monitora/professora, Nível II, letra L, em carga horária de 40 horas semanais, matrícula 0062, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos fixados na totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, totalizando o importe de R$ 9.651,63 (nove mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.

Composição dos Proventos:

 

Salário Base

R$ 8.462,96

Anuênio

R$ 1.188,67

Total

R$ 9.651,63

Art. 2º O benefício será reajustado com paridade em relação aos servidores da ativa, conforme critérios estabelecidos em lei.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 11 de setembro de 2024.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

Homologo:

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO

PORTARIA IPASMU-CO N° 47, de 11 de setembro de 2024.

PORTARIA IPASMU-CO N° 47, de 11 de setembro de 2024.

"Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professora à servidora SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA CHAVES, matrícula 0374."

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da E.C. nº 41/2003 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professora à servidora SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA CHAVES, efetiva no cargo de Professora Nível I, Letra N, 40h, matrícula 0374, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais correspondentes a R$ 9.104,46 (nove mil cento e quatro reais e quarenta e seis centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.

Composição dos Proventos:

 

Salário Base

R$ 8.001,34

Anuênio

R$ 1.103,12

Total

R$ 9.104,46

Art. 2º. O benefício será reajustado com base na paridade com a remuneração dos servidores ativos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 11 de setembro de 2024.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

Homologo:

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 028/2024

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 028/2024

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 058/2024 – INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO N°007/2024 – PROTOCOLO PM-CO N° 6601/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Sublocação de imóvel situado na Rua: Raimundo Pereira dos Santos, n 1216 Centro de Colinas do Tocantins com 01 garagem, 01 deposito amplo em L com várias prateleiras em madeira, 01 banheiro e 01 mezanino, para estocar bens moveis, tais como arquivos municipais, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o período estimado de 12 (Doze) meses.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Projeto de Atividade: Manutenção do Gabinete do Prefeito

Unidade: 03 - Gabinete do Prefeito.

Dotação Orçamentária: 03.03.04.122.4052.2.002

Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços PF.

Ficha: 043

Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

Considerando que o PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa RICARTH FERREIRA DE MOURA, inscrito no CPF: 014.***.491.**, ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.

Considerando a declaração de indisponibilidade de imóvel, emitido pelo gerenciamento de patrimônio de colinas do Tocantins - TO, e relatório conclusivo da avaliação do imóvel, realizado pela comissão de avaliação de imóvel urbano/rural.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar inexigibilidade de licitação, cujo as caraterísticas do imóvel, instalações, localização tornem necessária sua escolha, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21 para realização de Sublocação de imóvel situado na Rua: Raimundo Pereira dos Santos, n 1216 Centro de Colinas do Tocantins com 01 garagem, 01 deposito amplo em L com várias prateleiras em madeira, 01 banheiro e 01 mezanino, para estocar bens moveis, tais como arquivos municipais, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o período estimado de 12 (Doze) meses.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado RICARTH FERREIRA DE MOURA, portador do RG: 768.466 SSP/TO e CPF, n° 014.***.491.**, pela importância de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).

 

Pessoa Física: RICARTH FERREIRA DE MOURA, CPF n°: 014.***.491.**.

 

 

 

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

V. Unit

Valor Total

01

Sublocação de Imóvel: situado na Rua: Raimundo Pereira dos Santos, n 1216 Centro de Colinas do Tocantins com 01 garagem, 01 deposito amplo em L com várias prateleiras em madeira, 01 banheiro e 01 mezanino

Mês

12

R$ 4.000,00

R$ 48.000,00

 

 

 

 

VALOR TOTAL:

R$ 48.000,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 01 dias do mês outubro de 2024

________________________________________________

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 17º/2024. O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA, LUDMILA OLIMPÍO MAIONE MOREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Registro de preços para futura eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: R DE C NASCIMENTO, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 28.337.773/0001-87, estabelecida no endereço AV BERNARDO SAYAO, LOTE 02B, 685, SETOR SUL, 77.760- 000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 Desinsetização: objetivo principal o de garantir q 20,00 SV 1.809,41 665,00 1/2 Sanitização: combater vírus, bactérias, ácaros e f 20,00 SV 556,67 265,00 1/3 Desratização: Ratazanas, ratos e camundongos 8,00 SV 1.166,67 560,00 TOTAL VENCEDOR 23.080,00. Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 10 /10/2024. LUDMILA OLIMPÍO MAIONE MOREIRA GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 011/2024

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 011/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 017/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 015/2024, PROTOCOLO PM-CO Nº 6398/2024, A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a registro de preços para futura eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora Ludmila Olímpio Maione Moreira, na condição de CONTRATANTE.Considerando a pessoa jurídica R DE C NASCIMENTO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 28.337.773/0001-87, estabelecida na AV BERNARDO SAYAO, LOTE 02B, SETOR SUL, COLINAS DO TOCANTINS/TO, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.RESOLVE:Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização de registro de preços para futura eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 015/2024. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado R DE C NASCIMENTO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 28.337.773/0001-87, estabelecida na AV BERNARDO SAYAO, LOTE 02B, SETOR SUL, COLINAS DO TOCANTINS/TO, R$: 23.080,00 (vinte e três mil, e oitenta reais).

 Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, dia 10 do mês de outubro de 2024.Ludmila Olímpio Maione Moreira/Gestora

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 6398/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 6398/2024 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024. PÁG: 001 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Registro de preços para futura eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos, animais peçonhentos, etc.) - desinsetização, desratização, descupinização, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. O(A) GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: R DE C NASCIMENTO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 28.337.773/0001-87, estabelecida na AV BERNARDO SAYAO, LOTE 02B, SETOR SUL, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 Desinsetização: objetivo principal o de garantir que o ambiente e, até mesmo, os produtos que consumimos (alimentícios, farmacêuticos, higiênicos, lazer, vestuário, entre outros) estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos, tais como baratas, formigas, cupins (também chamada de descupinização), traças, carunchos, besouros, dentre outros. 20 SV 665,00 13.300,00 1/2 Sanitização: combater vírus, bactérias, ácaros e fungos de ambientes residenciais, como condomínios, e empresariais 20 SV 265,00 5.300,00 1/3 Desratização: Ratazanas, ratos e camundongos 8 SV 560,00 4.480,00 TOTAL DO FORNECEDOR: 23.080,00, PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 10 de outubro de 2024 GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA LUDMILA OLIMPÍO MAIONE MOREIRA

ATO EXTRATO PUBLICAÇÃO 4º TERMO ADITIVO TERMO C. Nº005/2022

ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO CONTRATUAL Nº005/2022

Quarto Termo Aditivo ao Termo Contratual Nº005/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, denominado CONTRATANTE e a empresa IRIRI CONSTRUTORA EIRELI, neste ato representada pelo senhor MARIVAN PEREIRA FANTANIAS, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do Termo Contratual nº005/2022, celebrado em 10 de janeiro de 2022, referente à prestação de serviços de execução de serviços de engenharia no que refere à execução de prestação de serviços de construção da escola de 12 (doze) salas padrão FNDE, com quadra esportiva, referente ao Termo de Compromisso PAR Nº131147, no setor Santo Antônio, neste Município. DO PRAZO: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 05 de outubro de 2024, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e com CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, do referido Contrato. Vigência: A partir do dia 05 de outubro de 2024, cessando seus efeitos em 04 de novembro de 2024. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/933. Data da Assinatura: 03/10/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN - Contratado: MARIVAN PEREIRA FANTANIAS.

Colinas do Tocantins– TO, 10 de outubro de 2024.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 058/2024 – INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO N°007/2024 – PROTOCOLO PM-CO N° 6601/2024

A Agente de Contratação Ana Paula do Carmo Silva, nomeada através da Portaria Nº 076 de 02 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 058/2024, sob PROTOCOLO PM-CO Nº 6601/2024, referente a INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO N°007/2024, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no termo de art. 74, inciso V, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis a Sublocação de imóvel situado na Rua: Raimundo Pereira dos Santos, n 1216 Centro de Colinas do Tocantins com 01 garagem, 01 deposito amplo em L com várias prateleiras em madeira, 01 banheiro e 01 mezanino, para estocar bens moveis, tais como arquivos municipais, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o período estimado de 12 (Doze) meses.

Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, e considerando o Termo de Autuação instaurando a abertura de procedimento administrativo de contratação.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 078, de 02/02/2024.

Considerando que o art. 74 da Lei N° 14.133/2021, prevê as hipóteses de Inexigibilidade de Licitação.

Considerando que o imóvel a ser locado e considerado propício, constituí local amplo, centralizado, de fácil acesso, que oferece bons níveis de conforto e de segurança.

Considerando a declaração de não disponibilidade de imóvel, conforme Declaração emitida pela Gerência de Patrimônio constante nos autos do processo.

Considerando que valor da locação será conforme, o valor avaliado pela comissão de avaliação de imóvel urbano/rural.

Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da inexigibilidade de licitação, em conformidade ao disposto do art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável a legalidade da inexigibilidade de sublocação, bem com a celebração do contrato.

Considerando que Pessoa Física (as) RICARTH FERREIRA DE MOURA, CPF n°: 014.***.491.**, foi selecionada por meio da INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO PM-CO N°007/2024, pelo valor total de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).

Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.

Considerando ainda o que ressalta os doutrinadores:

Sobre o assunto Marçal Justen Filho, que ressalta: “As características do imóvel (tais como Localização, dimensão, edificação, destinação etc.) são relevantes, de modo que Administração não tem outra escolha. Quando a Administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre os particulares. ”

O assunto também é definido por Sérgio Ferraz e Lucia Valle Figueiredo que, opinam sobre compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, como bem se reportam:

Imóvel destinado ao “serviço público”, aquele a ser usado como alojamento, local de trabalho ou moradia de servidor, desde que sua localização e instalação se apresentem como viabilizadoras do melhor desempenho, para o interesse público, das atividades administrativas. (Dispensa e Inexigibilidade de Licitação p.60).

Levando em conta as considerações declaro ser viável a inexigibilidade de licitação.

Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 74, inciso V da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar ao Sr. Josemar Carlos Casarin, Prefeito Municipal da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 01, do mês de outubro, do ano de 2024.

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Ana Paula do Carmo Silvava

Portaria Nº 076 de 02 de fevereiro de 2024

Agente de Contratação

PORTARIA Nº 602, de 09 de Outubro de 2024

PORTARIA Nº 602, de 09 de Outubro de 2024

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 724/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

 Art. 1º CONCEDER férias a servidora municipal lotada no Gabinete do Prefeito, conforme segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

RAFAELA FELIPE MARTINS

16572

ASSESSOR DE GABINETE

02/08/2023 a 02/08/2024

04/11/2024 a 03/12/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO PRAZO DO CONTRATO FMS-CO N° 010/2024.

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP PM-CO Nº 002/2023 – PROTOCOLO PM-CO Nº 712/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº11.359.904.0001-24

CONTRATADO: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, de nome fantasia VÓLUS GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde.

Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.122.1005.2.113

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo.

Ficha: 0647

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Ficha: 0649

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações da Saúde.

Projeto Atividade: Manutenção dos Programas de Atenção Básica.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo.

Ficha: 0722

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Ficha: 0725

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serviços Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção.

Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Colinas.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo.

Ficha: 0807

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica.

Ficha: 0810

Fonte de Recurso: 1.500.10020.0000 - ASPS-Ações e Serv. Saúde

Fonte de Recurso: 1.600.00000.0000 - Bloco Manutenção

Fonte de Recurso: 1.621.00000.0000 - Transf SUS – Gov. Estadual

Projeto Atividade: Manutenção do CAPS ADIII.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Ficha: 0822

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica.

Ficha: 0825

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serviços Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000-0000 – Bloco Manutenção.

Fonte de Recurso: 1.621.0000-0000 – Transf. SUS – Gov. Estaduais.

Projeto Atividade: Manutenção da Vigilância Sanitária.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.304.1315.2.444

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo.

Ficha: 0871

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica.

Ficha: 0873

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 - ASPS-Ações e Serviços Públicos Essenciais à Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 - Bloco Manutenção.

Projeto Atividade: Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.304.1315.2.432

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo.

Ficha: 0896

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Ficha: 0898

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Fonte de Recurso: 1.6000.0000 – Bloco Manutenção

Projeto Atividade: Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.305.1002.2.434

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo.

Ficha: 0900

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Ficha: 0902

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serviços Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000-0000 – Bloco Manutenção

VIGÊNCIA: 03 (Três) meses, contados a partir do dia 17/10/2024, até o dia 17/01/2025.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 063/2023 sob PROTOCOLO PM-CO Nº 712/2023 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP PM-CO Nº 002/2023.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09/10/2024

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10, do mês de outubro de 2024.

______________________________________

Jair Pereira Lima

Gestor do FMS

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 006/2023

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO PRAZO DO CONTRATO PM-CO N° 005/2024.

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP PM-CO Nº 002/2023 – PROTOCOLO PM-CO Nº 712/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos do da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20

CONTRATADO: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, de nome fantasia VÓLUS GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 03 - Prefeitura Municipal

Projeto Atividade: Manutenção do Gabinete do Prefeito.

Unidade: Gabinete do Prefeito.

Dotação Orçamentária: 04.122.4052.2.002

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 0039.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 0044.

Projeto Atividade: Manutenção do Conselho Tutelar.

Unidade: Gabinete do Prefeito.

Dotação Orçamentária: 08.243.8003.2.085

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 0127.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 00129.

Projeto Atividade: Manutenção Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.

Unidade: Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.

Dotação Orçamentária: 27.812.0721.2.449

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 0227.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 00231.

Projeto Atividade: Manutenção Secretaria Municipal de Administração.

Unidade: Secretaria de Administração.

Dotação Orçamentária: 04.122.0052.2.460

Ficha: 0270.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000-Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 0274.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios Adm. Direta.

Projeto Atividade: Manutenção Secretaria de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Unidade: Secretaria de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Dotação Orçamentária: 22.122.0704.2.446

Ficha: 0402.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000-Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 0404.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios Adm. Direta.

Projeto Atividade: Manutenção Gestão Planejamento e Finanças

Unidade: Secretaria de Gestão Planejamento e Finanças

Dotação Orçamentária: 04.123.4053.2.485

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500.00.0000-Recursos Próprios Adm. Direta

Ficha: 0514

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 -Recursos Próprios - Adm. Direta

Ficha: 0517

Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Obras

Unidade: Secretaria de Infraestrutura e Obras

Dotação Orçamentária: 15.452.4052.2.450

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios Adm. Direta

Ficha: 0581

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios Adm. Direta

Ficha: 0583

VIGÊNCIA: 03 (Três) meses, contados a partir do dia 17/10/2024, até o dia 17/01/2025.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 063/2023 sob PROTOCOLO PM-CO Nº 712/2023 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP PM-CO Nº 002/2023.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09/10/2024

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10, do mês de outubro de 2024.

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Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 006/2023

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO PRAZO DO CONTRATO FMAS-CO N° 003/2024.

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP PM-CO Nº 002/2023 – PROTOCOLO PM-CO Nº 712/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal De Assistência Social De Colinas Do Tocantins – TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50

CONTRATADO: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, de nome fantasia VÓLUS GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 18 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto de Atividade: Fundo Municipal de Assistência Social.

Unidade: 20 - Secretaria de Assistência Social.

Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.201

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.

Ficha: 0990.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.0000.000 - Recursos Próprios - ADM. Direta.

Ficha: 0992.

Projeto de Atividade: Fundo Municipal de Assistência Social.

Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.

Dotação Orçamentária: 08.244.0009.2.506

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.0000-000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.

Ficha: 01102

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.5000-0000-00 - Recursos Próprios – ADM Direta.

Ficha: 01104

Projeto de Atividade: Manutenção do CRAS.

Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.

Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.091

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.000 - Recursos Próprios – Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.000 – Transferência FNAS – Assistência Social

Ficha: 01087.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1500.00.000 - Recursos Próprios – Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.000 – Transferência FNAS – Assistência Social.

Ficha: 01089

Projeto de Atividade: Manutenção do CREAS

Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 - Material de Consumo.

Elemento de Despesa: 08.122.8009.2.088

Fonte de Recurso: 1500.00.000 - Recursos Próprios – Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.000 - Transferência FNAS – Assistência Social.

Ficha: 1076

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1500.00.000 - Recursos Próprios – Adm Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.000 - Transferência FNAS – Assistência Social.

Ficha: 1078

Projeto de Atividade: Manutenção da Gestão do SUAS - IGD/SUAS.

Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.

Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.470.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.

Ficha: 1009.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.

Ficha: 1011.

Projeto de Atividade: Manutenção do Programa Auxílio Brasil.

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social.

Dotação Orçamentária: 08.122.8007.2.469.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.

Ficha: 1003.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.

Ficha: 1005.

Projeto de Atividade: Manutenção do Centro do Idoso.

Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.

Dotação Orçamentária: 08.241.8001.2.081.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.

Ficha: 1036.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500.00.0000 - Recursos Próprios - Adm. Direta.

Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.

Ficha: 1038.

Projeto de Atividade: Manutenção do Programa Criança Feliz.

Unidade: 21 - Fundo Municipal de Assistência Social.

Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.533.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.

Ficha: 1027.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1660.00.0000 - Transferência FNAS - Assistência Social.

Ficha: 1029

VIGÊNCIA: 03 (Três) meses, contados a partir do dia 17/10/2024, até o dia 17/01/2025.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 063/2023 sob PROTOCOLO PM-CO Nº 712/2023 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP PM-CO Nº 002/2023.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09/10/2024

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10, do mês de outubro de 2024.

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Ludmila Olímpio Maione Moreira

Gestora FMAS

EXTRATO P. DO 2º TERMO A. PRAZO C. FME-CO N° 006/2024.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO PRAZO DO CONTRATO FME-CO N° 006/2024.

PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP PM-CO Nº 002/2023 – PROTOCOLO PM-CO Nº 712/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal De Educação De Colinas Do Tocantins – TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06

CONTRATADO: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, de nome fantasia VÓLUS GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.702/0001-50

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Projeto de Atividade: Manutenção da SEMEC.

Unidade: 43 – Manutenção da Secretaria de Educação.

Dotação Orçamentária: 12.122.1200.2.049

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte do Recurso: 01500.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 0978

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 01500.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 0980.

Projeto de Atividade: Manutenção do Transporte Escolar.

Unidade: 43 – Manutenção do Transporte Escolar.

Dotação Orçamentária: 12.361.1202.2.061

Fonte do Recurso: 01500.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Fonte do Recurso: 01553.0000.0000 Transferência FNDE - PNATE

Fonte do Recurso: 01575.0000.0000 Outros Convênio Vinculados a Educação

Fonte do Recurso: 01576.0000.0000 Transferência dos Estados - Educação

Ficha: 01131

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 01500.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta

Fonte do Recurso: 01553.000.0000 Transferência FNDE - PNATE

Ficha: 01133

Projeto de Atividade: Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 30 %

Unidade: 43 – Manutenção do Transporte Escolar.

Dotação Orçamentária: 12.122.1202.2.200

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte do Recurso: 01540.0000.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 01237

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 01540.1001.0000 Recursos Próprios Adm. Direta.

Ficha: 01239

VIGÊNCIA: 03 (Três) meses, contados a partir do dia 17/10/2024, até o dia 17/01/2025.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, nos termos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 063/2023 sob PROTOCOLO PM-CO Nº 712/2023 e em conformidade com subitem 9.1 da CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, do referido Contrato oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP PM-CO Nº 002/2023.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09/10/2024

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10, do mês de outubro de 2024.

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Marcos Mota Nascimento

Gestor FME

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 107/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 107/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Claudilene Nolêlto Pinheiro lotada na Secretaria Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 18375, para empreeder viajem a cidade de Guaraí-To, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 de outubro de 2024 para participar do Curso\Capacitação para Entrevistadores dos Formulários do Cadastro Único. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. Claudilene Nolêto Pinheiro lotada na Secretaria Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 18375, para empreeder viajem a cidade de Guaraí -TO, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 deoutubro de 2024 para participar do Curso\Capacitação para Entrevistadores dos Formulários do Cadastro Único. II – Fica autorizado a conceder, (06) seis diárias com pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais com pernoite) com valor total de R$900,00 (novecentos reais), para custeio de despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO 09 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 113/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 113/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. AZENILDA SARAIVA DOS SANTOS, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 19646, para empreender viagem a cidade de Guaraí - TO, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 de outubro de 2024, conforme o ofício circular o participante deverá chegar com antecedência de 1 dia, para um curso capacitação para entrevistadores dos formulários do cadastro único para programas sociais do governo federal. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. AZENILDA SARAIVA DOS SANTOS, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 19646, para empreender viagem a cidade de Guaraí - TO, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 de outubro de 2024, conforme o ofício circular o participante deverá chegar com antecedência de 1 dia, para um curso capacitação para entrevistadores dos formulários do cadastro único para programas sociais do governo federal. II – Fica autorizado a conceder ( seis diária com pernoite) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais com pernoite) com valor total de R$900,00 (novecentos reais), para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 09 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 108/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 108/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Maria Alice Paulo de Melo lotado na Secretaria Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 19209, para empreeder viajem a cidade de Guaraí-To, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 de outubro de 2024 para participar do Curso\Capacitação para Entrevistadores dos Formulários do Cadastro Único. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. Maria Alice Paulo de Melo lotada na Secretaria Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 19209, para empreeder viajem a cidade de Guaraí -TO, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 deoutubro de 2024 para participar do Curso\Capacitação para Entrevistadores dos Formulários do Cadastro Único. II – Fica autorizado a conceder, (06) seis diárias com pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais com pernoite) com valor total de R$900,00 (novecentos reais), para custeio de despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO 09 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 110/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 110/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Kallys Eduardo Leal dos Santos Costa lotado na Secretaria Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 19274, para empreeder viajem a cidade de Guaraí-To, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 de outubro de 2024 para participar do Curso\Capacitação para Entrevistadores dos Formulários do Cadastro Único. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Kallys Eduardo Leal dos Santos Costa lotado na Secretaria Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 19274, para empreeder viajem a cidade de Guaraí -TO, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 deoutubro de 2024 para participar do Curso\Capacitação para Entrevistadores dos Formulários do Cadastro Único. II – Fica autorizado a conceder, (06) seis diárias com pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais com pernoite) com valor total de R$900,00 (novecentos reais), para custeio de despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO 09 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 109/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 109/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. Juliana Carvalho Silva lotada na Secretaria Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 20021, para empreeder viajem a cidade de Guaraí-To, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 de outubro de 2024 para participar do Curso\Capacitação para Entrevistadores dos Formulários do Cadastro Único. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. Juliana Carvalho Silva lotada na Secretaria Municipal Da Assistencia Social Neste Municipio De Colinas Do Tocantins-To, matricula 20021, para empreeder viajem a cidade de Guaraí -TO, nos dias 13,14,15,16,17,18 e 19 deoutubro de 2024 para participar do Curso\Capacitação para Entrevistadores dos Formulários do Cadastro Único. II – Fica autorizado a conceder, (06) seis diárias com pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais com pernoite) com valor total de R$900,00 (novecentos reais), para custeio de despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO 09 de outubro de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS - CMDCA

Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil da     para compor Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins - CMDCA - gestão 2024/2026.

RETIFICAÇÃO

A Comissão Organizadora Eleitoral 2024 do CMDCA de Colinas do Tocanins – TO, no uso de suas atribuições.

Considerando a publicação do edital para eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA – Gestão 2024/2026, no Diário Oficial do Município – Edição Suplementar nº. 1678, de 07/10/2024.

RESOLVE:

Retificar o Edital para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município – Edição Suplementar nº. 1678.

Onde se lê:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Colinas do Tocantins -TO, uso de suas  atribuições legais e regimentais conforme a Lei Ordinaria Municipal nº 1847/2022, convoca representantes de entidades e/ou organizações da Assistência Social, representante de instituição religiosa e representantes ou pais resposáveis no âmbito do município de Colinas do Tocantins - TO, para participarem da eleição para escolha dos novos Conselheiros Municipais, representantes para o CMDCA de acordo do art. 4° da referida lei, para cumprirem mandato no período de 01 de novembro de 2024 a 01 de novembro de 2026 observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

 Leia-se:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins - CMDCA, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe confere o inciso I, do artigo 15, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o inciso II, do artigo 88 da Lei nº 8.069 /1990 que Institutiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução CONANDA Nº105/2005 que estabelece os parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente  e naquilo que couber a Lei Ordinaria Municipal nº 1847/2022, convoca representantes de entidades e/ou organizações da Sociedade Civil prestadoras de Assistência Social, para participarem da eleição para escolha de Conselheiros Municipais para o período de 01 de novembro de 2024 a 01 de novembro de 2026.

 Onde se lê:

2.2 A Representação do CMDCA, será distribuída com a seguinte disposição:

.I. - 1(um) representante de estudantes acima de 18 anos; .II. - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação; .III. - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; .IV. - 2(dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; .V. - 5(cinco) representantes de instituições não governamentais de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre pessoas com reconhecida experiência nessa área; .VI. - 1(um) representante de instituições religiosas com reconhecido trabalho social na comunidade; .VII. - 1(um) representante de pais ou responsáveis que comprovem a matricula de estudante em instituição da educação básica no território de Colinas do Tocantins.

 Leia-se:

2.2 A Representação do CMDCA, será distribuída com a seguinte disposição:

.I. – Representantes Governamentais

.a). 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

.b). 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

.c). 2(dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

.d). 1(um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude;

.e). 1(um) representante de estudantes acima de 18 anos; .II. – Representantes da Sociedade Civil

.a). 4(quatro) representantes de instituições não governamentais de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre pessoas com reconhecida experiência nessa área;

.b). 1(um) representante de instituições religiosas com reconhecido trabalho social na comunidade;

.c).1(um) representante de pais ou responsáveis que comprovem a matricula de estudante em instituição da educação básica no território de Colinas do Tocantins.

Onde se lê:

2.3 - Das vagas de inscrição serão para:

.I. - 5(cinco) representantes de instituições não governamentais de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre pessoas com reconhecida experiência nessa área;

Leia-se:

2.3 - Das vagas de inscrição serão para:

.I. - 4(quatro) representantes de instituições não governamentais de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre pessoas com reconhecida experiência nessa área;

Colinas do Tocantins – TO, 10 de outubro de 2024.

Comissão Organizadora Eleitoral 2024 do CMDCA de Colinas do Tocantins – TO.

PORTARIA Nº 604, de 10 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº 604, de 10 de Outubro de 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 726/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração de servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 01 de outubro de 2024, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Natalia Felix de Araújo Texeira

19182

Gerente de Infraestrutura de Redes

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 607, de 10 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº 607, de 10 de Outubro de 2024.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 733/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Ana Carolina Moura da Silva

Gerente de Infraestrutura de Redes

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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