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MATÉRIAS DO Diário Nº 1678

segunda, 07 de outubro de 2024

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 202, de 02 de Outubro de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE REGISTRO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA IPASMU-CO N° 48, de 18 de setembro de 2024. Unidade: IPASMU-CO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 202, de 02 de Outubro de 2024.

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 202, de 02 de Outubro de 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 01783/2024 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º  – CONCEDER ao Sr. Ricardo da Silva de Jesus, servidor deste município, motorista, matricula funcional N° 019429, para empreender viagem a  cidade de Araguaína – TO, referente as diárias do mês de setembro, para transportar os alunos universitários para a cidade de Araguaína – TO.

Art. 2º  – Fica autorizado conceder 21 diarias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.050,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE REGISTRO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

EXTRATO DE REGISTRO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 016/2024, PROTOCOLO Nº 4956/2024, OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, DETENTORA DA ATA : MIX PRODUÇÕES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGÓCIOS EIRELI, CNPJ nº 17.411.121/0001-29, com sede na R REI SALOMAO, QUADRA09 LOJA 01B CXPST 151, nº 1626, 77.760-000, JARDIM AMERICA, COLINAS DO TOCANTINS/TO, neste ato representado pelo sr Eduarte Francisco Gomes, de acordo com a classificação por ela alcançada e na  quantidade  ofertada, atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO:  A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS,  O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 10X10 METROS. Quatro

lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por

parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência.

Altura (pé direito): 3m ou aproximado. Lona de cobertura laminado

de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, Black out solar,

tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor),

antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas

Vulcanizadas a quente, reforçadas nos pontos de maior desgaste

ou ruptura da lona. (COM ATERRAMENTO)

SV

5

900,00

4.500,00

2

LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 08 X 08 METROS. Quatro

lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por

parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência.

Altura (pé direito): 3 m aproximado. Lona de cobertura laminada

de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, black out solar,

tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor,

antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas

vulcanizadas a quente, reforçada nos pontos de maior desgaste

ou ruptura de lona. (COM ATERRAMENTO)

SV

4

700,00

2.800,00

Valor total R$: 7.300,00(sete mil e trezentos reais)

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA:  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.  O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

PORTARIA IPASMU-CO N° 48, de 18 de setembro de 2024.

PORTARIA IPASMU-CO N° 48, de 18 de setembro de 2024.

Retificação da PORTARIA IPASMU-CO N° 35, de 14 de agosto de 2024, publicada no D.O. nº 1655, de 05 de setembro de 2024.”

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da E.C. nº 41/2003 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º. Retificar a PORTARIA IPASMU-CO Nº 35, de 14 de agosto de 2024 publicada no D.O. nº 1655, de 05 de setembro de 2024, passando a vigorar nos seguintes termos:

Onde se lê: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professora à servidora LEOVANI CARNEIRO NOLETO, efetiva no cargo de Professora Nível II, Letra M, 40h, matrícula 0321, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais correspondentes a R$ 9.988,08 (nove mil novecentos e oitenta e oito reais e oito centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.

Lê-se: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professora à servidora LEOVANI CARNEIRO NOLETO, efetiva no cargo de Professora Nível II, Letra N, 40h, matrícula 0324, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais correspondentes a R$ 9.988,08 (nove mil novecentos e oitenta e oito reais e oito centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.

Art. 2º. Não há diferenças salariais recebidas para ser liquidada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO.

Art. 3º. As demais disposições constantes na Portaria mencionada permanecem inalteradas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da PORTARIA IPASMU-CO Nº 35, de 14 de agosto de 2024, publicada no D.O. nº 1655, de 05 de setembro de 2024.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 18 de setembro de 2024.

João Paulo Ribeiro Pontes

Diretor Presidente do IPASMU-CO

Homologo:

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO

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