quinta, 26 de setembro de 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a equipe do Colinas FC, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo a equipe do Colinas Futebol Clube, representada por Juscelino Ferreira da Silva Junior, visando participação no Copa Nova Olinda Tocantins.
Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
D E C R E T A:
Art. 1°. Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a equipe do Colinas FC, representado por Juscelino Ferreira da Silva Junior, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas da equipe na participação na Copa Nova Olinda de Futebol 2024.
Art. 3º. O beneficiado desta Lei fica obrigado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua
Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 25 de setembro de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº025/2024
Termo de Contrato nº025/2024, firmado entre a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa INSTITUTO IDESP, neste ato representado pelo senhor ELIEZER PEREIRA DE QUEIROZ JUNIOR, denominada Contratada. OBJETO DO TERMO CONTRATO: prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. Do valor: R$234.867,04 (duzentos e trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de contrato, com fundamento na adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2023/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2024/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº012/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3308/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme. Data da Assinatura: 24/09/2024- SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA - Contratado: ELIEZER PEREIRA DE QUEIROZ JUNIOR.
Colinas do Tocantins– TO, 26 de setembro de 2024.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO/TERMO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 022/2024
PROTOCOLO Nº 5933/2024
OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de diária de hospedagem/hotel, com fornecimento de café da manhã para recepcionar formadores, palestrantes e pessoas autorizadas, em atendimento da demanda deste Município.
Retificação , conforme a baixo:
ONDE SE LÊ:
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1/1 |
HOSPEDAGEM - QUARTO DE SOLTEIRO: CAMAS DE SOLTEIRO, AR CONDICIONADO, INTERNET, FRIGOBAR, TV E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO |
130 |
SV |
120,00 |
15.600,00 |
|
1/2 |
HOSPEDAGEM - QUARTO DE SOLTEIRO: CAMAS DE SOLTEIRO, AR CONDICIONADO, INTERNET, FRIGOBAR, TV E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO |
80 |
SV |
170,00 |
13.600,00 |
LEIA - SE:
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
HOSPEDAGEM - QUARTO DE SOLTEIRO: CAMAS DE SOLTEIRO, AR CONDICIONADO, INTERNET, FRIGOBAR, TV E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO |
130 |
SV |
120,00 |
15.600,00 |
|
1/2 |
HOSPEDAGEM: QUARTO CASAL: 01 CAMA DE CASAL, AR CONDICIONADO, INTERNET, FRIGOBAR, TV E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO.
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80 |
SV |
170,00 |
13.600,00 |
Diante de informações com informações equivocadamente contidas na matéria original.
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2024/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024/PMCO/TO
PROTOCOLO Nº 5134/2024
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de borracharia, com recapagem e duplagem, de pneus, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras, para o período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
O MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, na Rua 23 A – nº1445 – Setor Aeroporto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, através da Secretaria Adjunta de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que o referido Pregão realizada em 26 de setembro de 2024, às 9h foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados ao certame.
José Soares Bastos Júnior
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 022/2024, PROTOCOLO Nº 5933/2024, OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de diária de hospedagem/hotel, com fornecimento de café da manhã para recepcionar formadores, palestrantes e pessoas autorizadas, em atendimento da demanda deste Município. GERENCIADORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, DETENTORA: COLINAS HOTEL LTDA inscrita no CNPJ no 45.231.786/0001-96, E-MAIL: minashotel@minaspetro.net.br, com sede na Rod BR 153, nº 58, Quadra-G, Lote 1, Setor Campinas, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pelo sr José Roberto de Oliveira Barbosa Filho, DO OBJETO: registro de preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de diária de hospedagem/hotel, com fornecimento de café da manhã para recepcionar formadores, palestrantes e pessoas autorizadas, em atendimento da demanda deste Município, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
UNIT |
TOTAL |
|
1 |
HOSPEDAGEM - QUARTO DE SOLTEIRO: CAMAS DE SOLTEIRO, AR CONDICIONADO, INTERNET, FRIGOBAR, TV E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO |
DIÁRIA |
130 |
120,00 |
15.600,00 |
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3 |
HOSPEDAGEM: QUARTO CASAL: 01 CAMA DE CASAL, AR CONDICIONADO, INTERNET, FRIGOBAR, TV E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO. |
DIÁRIA |
80 |
170,00 |
13.600,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR .: 29.200,00(vinte e nove mil e duzentos reais)
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.