sexta, 30 de agosto de 2024
PORTARIA Nº 541, de 26 de Agosto de 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 626/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, a partir do dia 01 de setembro de 2024, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Selva Rios Carvalho de Moraes |
16718 |
Medico Clinico Geral |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 542, de 26 de Agosto de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 638/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, a partir do dia 01 de agosto de 2024, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
C.H |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Denia Raquel Sousa Viana Ramos |
20H |
Orientadora Educacional |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
Gratificação Orientador Educacional PCCR (250,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
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02 |
Roberta Mendonca Feitosa de Sousa |
40H |
Coordenadora Pedagógica |
Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa |
Gratificação Coordenador Pedagógico PCCR (600,00). Lei 1.969 de 05/04/2024. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 543, de 26 de Agosto de 2024.
“Conceder licença para trato de interesse particular, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n° 1.757/2020, dispondo sobre Licença para trato de interesse particular de servidores
Considerando, o OFICIO/SEA N° 639/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para trato de interesse particular a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, licença para trato de interesse particular, pelo período de 01 (um) ano e 4 (quatro) meses, a partir do dia 02 de setembro de 2024, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
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01 |
Vanessa Pereira Rosa |
Assistente Social |
16555 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 544, de 26 de Agosto de 2024.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 640/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento), a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Gabriela Fernandes Torquato |
Assessor da Folha de Pagamento |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 545, de 26 de Agosto de 2024.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando emissão de Portaria de designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Agente de Desenvolvimento na Sala do Empreendedor, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Daniela Alves da Silva |
Assessor de Negócios |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO
Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº005/2023/FMSCO/TO, firmado entre MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, representada por o senhor Jair Pereira Lima, inscrito no CPF 617.962.711-87, e RG 69532, residente e domiciliada na Rua Haroldo Veloso, número 1876, Centro, CEP 77.790-000, Nova Olinda/TO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa e de outro lado a MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,- inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 28.418.133/0001-00, sediado (a) AV. DAS LARANJEIRAS, QD 45, LT 06-E, GALPÃO 03, PQ. PRIMAVERA, APARECIDA DE GOIANIA-GO, e-mail: pedidos@medvittadist.com.br, CEP: 74.913-122, Fone: (62) 3416-8300, neste ato representada pelo (a) Sr. Cássio Martins de Freitas, portador (a) da Carteira de Identidade nº 5040142 SPTC/GO, e CPF nº 032.868.041-93. OBJETO DO TERMO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a concessão de REEQUILIBRIO sobre o valor registrados na Ata de Registro de Preços nº005/2023/FMSCO/TO dos seguintes itens: itens: 184-BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL 500MG/ML AMP.5ML 227-
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML 2ML INJ. 265 - OMEPRAZOL INJ. 40MG + DILUENTE 10ML; baseado na previsão constante na alínea “d” do II e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. DO REAJUSTE: Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 005/2023/FMSCO/TO, fica alterada a Cláusula Segunda, dos Preços, Especificações e dos Quantitativos Estimados, dos preços registrados dos itens e da respectiva fornecedora, realinhado os preços, conforme tabela a seguir:
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Item da ARP |
Produto |
Preço Registrado na ARP |
% de reajuste |
Valor Unitário c/Reajuste |
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184 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL 500MG/ML AMP.5ML |
R$ 2,18 |
16,689%
|
R$2,54 |
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227 |
DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML 2ML INJ. |
R$ 1,28 |
38,889%
|
R$1,78 |
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265 |
OMEPRAZOL INJ. 40MG + DILUENTE 10ML |
R$ 6,89 |
198,685%
|
R$16,129 |
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, alínea “d” do II e § 8º do art. 65 e conforme e art. 17 do Decreto nº7.892/2013. Fundamenta – se, também no Parecer Jurídico emitido pela a Assessoria Jurídica Geral desta Municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 29/08/2024 - SIGNATÁRIOS: Contratante: Jair Pereira Lima –Secretário Municipal de Saúde.