PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 023/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 046/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 020/2024
PROTOCOLO PM-CO Nº 4963/2024
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a registro de preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem de veículos tipo(carro de passeio ônibus, ônibus/micro-ônibus, caminhão baú, camionete, moto e caminhão prensa) para atendimento da demanda deste Município.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica A R B PACHECO, inscrita no CNPJ nº 51.825.360/0001-63, com sede no AV BERNARDO SAYAO por intermédio de seu representante legal, o sr. ANDRE RICARDO BARROS PACHECO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, empresário, nascido(a) em 26/01/1990, n° do CPF 019.573.941-88, residente e domiciliado na cidade de Colinas do Tocantins - TO, na AVENIDA AV BERNARDO SAYAO, nº 646, SUL, CEP: 77760-000, ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização de registro de preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem de veículos tipo(carro de passeio ônibus, ônibus/micro-ônibus, caminhão baú, camionete, moto e caminhão prensa) para atendimento da demanda deste Município.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 020/2024.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado A R B PACHECO, inscrita no CNPJ nº 51.825.360/0001-63, com sede no AV BERNARDO SAYAO por intermédio de seu representante legal, o sr. ANDRE RICARDO BARROS PACHECO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, empresário, nascido(a) em 26/01/1990, n° do CPF 019.573.941-88, residente e domiciliado na cidade de Colinas do Tocantins - TO, na AVENIDA AV BERNARDO SAYAO, nº 646, SUL, CEP: 77760-000, pelo valor total de R$: 57.100,00(cinquenta e sete mil e cem reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 21 do mês de agosto de 2024.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito