MATÉRIAS DO Diário Nº 1642

quarta, 21 de agosto de 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 538, de 21 de Agosto de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

”Autoriza a empresa Geotins Perfurações e Sondagens Ltda a hipotecar ou dar em garantia bem recebido em doação”.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e do contido nos artigos 105, inciso I, letra “O” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.761/2020, autorizou o Município de Colinas do Tocantins a realizar doação da área constante no art. 1º, inciso XVII para a Empresa GEOTINS PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empresa GEOTINS PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA, solicitando anuência para realizar alienação do imóvel;

CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021, art. 76, § 7º, consta que caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica expressamente autorizada a empresa GEOTINS PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA a hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, o imóvel constante na matricula M-19.457 do CRI local, recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados a instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento de suas atividades dentro do Município de Colinas do Tocantins, devendo garantir em hipoteca de 2º grau, em favor do doador, a cláusula de reversão e as demais obrigações constantes na escritura pública de doação, conforme o art. 76, § 7º da Lei 14.133/21.

Art. 2º Fica dispensada da cláusula de impenhorabilidade incidente sobre o imóvel doado pela Municipalidade à GEOTINS PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA, estabelecido pelo inciso X, do artigo 2º da Lei nº 1.761 de 28 de dezembro de 2020, excepcionalmente para constituição de garantia através de hipoteca legal ou cedular, em favor de instituição financeira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 47, de 20 de agosto de 2024 e demais disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 21 de agosto de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 538, de 21 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 538, de 21 de Agosto de 2024.

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFICIO N° 056/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, Responsável Autorizado por Gerenciamento de Atas de Registro de Preços, Contratos e Temos Aditivos, para envio de informações via novo SICAP-LCO, como segue:

Contratos:

ITEM

SERVIDOR

FUNÇÃO

CPF

01

Jordânia Alves de Sousa Rodrigues 

Gestora de Contratos

014.258.141-07

Gerenciar Ata de Registro de Preço:

ITEM

SERVIDOR

CPF

01

Naira de Sousa Tavares

035.056.713-12

02

Tatiane Costa dos Reis

041.462.331-27

03

Arthur Lopes de Sousa

057.424.211-25

04

Dilva Lima dos Santos

808.227.381-04

05

Thiago Vinicius de Almeida Eduardo

015.672.271-20

06

Mayla Lorena Moreira Silva

923.447.041-91

07

Maria Onieth Barbosa Candido

021.958.291-25

08

Nayara Oliveira Matos

080.386.531-73

Termos Aditivos:

ITEM

SERVIDOR

CPF

01

Naira de Sousa Tavares

035.056.713-12

02

Tatiane Costa dos Reis

041.462.331-27

03

Arthur Lopes de Sousa

057.424.211-25

04

Dilva Lima dos Santos

808.227.381-04

05

Thiago Vinicius de Almeida Eduardo

015.672.271-20

06

Mayla Lorena Moreira Silva

923.447.041-91

07

Maria Onieth Barbosa Candido

021.958.291-25

08

Nayara Oliveira Matos

080.386.531-73

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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