terça, 20 de agosto de 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
”Autoriza a empresa Geotins Perfurações e Sondagens Ltda a oferecer em garantia de financiamento bem imóvel recebido em doação”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e do contido nos artigos 105, inciso I, letra “O” da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.761/2020, autorizou o Município de Colinas do Tocantins a realizar doação da área constante no art. 1º, inciso XVII para a Empresa GEOTINS PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA;
CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021, art. 76, § 7º, consta que caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica expressamente autorizada a empresa GEOTINS PERFURAÇÕES E SONDAGENS LTDA a hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, o terreno recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados a instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento de suas atividades dentro do Município de Colinas do Tocantins, devendo garantir em hipoteca de 2º grau, em favor do doador, a clausula de reversão e as demais obrigações constantes na escritura pública de doação, conforme o art. 76, § 7º da Lei 14.133/21.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de agosto de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
