MATÉRIAS DO Diário Nº 1639

sexta, 16 de agosto de 2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 45, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 044, DE 08 DE AGOSTO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.002/2024/FMECO/TO

PROTOCOLO Nº2109/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2024/FMECO/TO

OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino (merenda escolar), junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa:

CM DISTRIBUIDORA LTDA

Valor Total  R$ 568.962,97

L.F.M. ALBUQUERQUE

Valor Total R$ 1.423.241,04

SUPERMERCADO LOPES EIRELI

Valor Total  R$2.774.359,70

CIRURGICA ALIANÇA PROD. HOSP. LTDA

Valor Total  R$ R$ 11.775,50

N. L. SANTOS LTDA

Valor Total  R$ 465.827,90

VERDURAO ARAGUAIA LTDA

Valor Total  R$ 86.347,50

Valor Total Adjudicado de Homologado: R$ 5.330.514,61(cinco milhões e trezentos e trinta mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).

Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência. Importa a presente Homologação em um valor total estimado de R$ 5.330.514,61(cinco milhões e trezentos e trinta mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta e um centavos). Colinas do Tocantins/TO, aos 16(dezesseis) dias do mês de julho de 2024. Marcos Mota Nascimento.

DECRETO MUNICIPAL Nº 45, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 45, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Municipal nº 1.785, de 18 de junho de 2021, que instituiu o “Dia Municipal da Fibromialgia” e o atendimento preferencial, cadastro e a carteira de identificação das pessoas com Fibromialgia, no âmbito do Município de Colinas do e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS- TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.785, de 18 de junho de 2021, que fixa atendimento preferencial a pacientes portadores de fibromialgia no âmbito dos órgãos públicos de saúde, concessionárias de serviços públicos e privados de serviços de saúde, atendimento preferencial aplicado, inclusive, nos estabelecimentos privados com operações de pagamentos e recebimentos;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.705/2023 que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir plena eficácia aos dispositivos legais e assegurar efetivo atendimento preferencial aos pacientes com fibromialgia no âmbito desta Municipalidade;

D E C R E T A:

Art.1º Fica assegurado às pessoas portadoras de fibromialgia o atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Colinas, TO, inclusive nos estabelecimentos que realizam operações de pagamento e recebimento de contas;

Art. 2º Os órgãos públicos deverão proceder a ampla divulgação do atendimento preferencial de que trata o art. 1º deste decreto.

Art.3º Os estabelecimentos públicos e privados, prestadores de serviços de saúde, deverão inserir no rol de atendimento preferencial a pessoas portadores de fibromialgia, concomitante ao atendimento preferencial destinado a idosos e gestantes, durante todo o expediente.

Art. 4º Competirá a Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA, a emissão de carteira de identificação da pessoa com Fibromialgia, que propicie o atendimento preferencial a cada paciente portador de fibromialgia.

.§. 1º O paciente portador de fibromialgia deverá requerer a emissão de sua carteira junto à Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA de Colinas do Tocantins - TO.

.§. 2º Para requerer a Carteira de atendimento preferencial, o paciente deverá apresentar:

.a). 1 (uma) cópia acompanhada dos documentos pessoais originais: RG e CPF;

.b). Cartão SUS com endereço atualizado no Município de Colinas do Tocantins- TO;

.c). Cópia e original de laudo médico emitido por especialista com até 1 ano de emissão, especificando a enfermidade;

.d). 1 (uma) Foto 3x4, atualizada;

.e). Requerimento padrão elaborado pela SEMUSA.

Art. 5º A carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia deve ser requerida pelo paciente, sendo emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 6º Os estabelecimentos privados deverão manter em suas dependências, a estrutura organizacional que assegure a prerrogativa do atendimento preferencial a pessoas portadoras de fibromialgia.

Art. 7º O prazo de validade da carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia é de 5 anos a partir da data de emissão, podendo ser renovada quando vencida.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, 15 de agosto de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 044, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 044, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro ao atleta Darineto Lopes de Souza e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo ao atleta colinese DARINETO LOPES DE SOUZA, visando participação no Campeonato Brasileiro de BMX RACING 2024, na cidade de Curitiba – PR, nos dias 21 e 22 de setembro de 2024.

Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.

Considerando, que o programa de incentivo também é destinado aos atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

D E C R E T A:

Art. 1° Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro ao atleta colinesse DARINETO LOPES DE SOUZA visando a participação no Campeonato Brasileiro de BMX RACING 2024, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas do atleta na participação do Campeonato.

Art. 3º O beneficiado desta Lei fica obrigado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Colinas do Tocantins – TO, 08 de agosto de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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