quinta, 08 de agosto de 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 044, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro ao atleta Darineto Lopes de Souza e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo ao atleta colinese DARINETO LOPES DE SOUZA, visando participação no Campeonato Brasileiro de BMX RACING 2024, na cidade de Curitiba – PR, nos dias 21 e 22 de setembro de 2024.
Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando, que o programa de incentivo também é destinado aos atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
D E C R E T A:
Art. 1° Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro ao atleta colinesse DARINETO LOPES DE SOUZA visando a participação no Campeonato Brasileiro de BMX RACING 2024, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas do atleta na participação do Campeonato.
Art. 3º O beneficiado desta Lei fica obrigado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Colinas do Tocantins – TO, 08 de agosto de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 015/2024
PROTOCOLO Nº 4034/2024
OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, desratização e sanitização em geral da parte interna e externa da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins e suas Secretarias.
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, considerando o julgamento da dispensa de licitação, para REGISTRO DE PREÇOS
DETENTORA: R DE C NASCIMENTO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 28.337.773/0001-87, estabelecida na AV BERNARDO SAYAO, LOTE 02B, SETOR SUL, COLINAS DO TOCANTINS/TO, neste ato representada pelo sr RENATO DE CASTRO NASCIMENTO indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade ofertadas, atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, desratização e sanitização em geral da parte interna e externa da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins e suas Secretarias, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
R C DE CASTRO |
|
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1 |
Desinsetização: objetivo principal o de garantir que o ambiente e, até mesmo, os produtos que consumimos (alimentícios, farmacêuticos, higiênicos, lazer, vestuário, entre outros) estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos, tais como baratas, formigas, cupins (também chamada de descupinização), traças, carunchos, besouros, dentre outros. |
Serv |
20 |
R$ 665,00 |
R$ 13.300,00 |
|
2 |
Sanitização: combater vírus, bactérias, ácaros e fungos de ambientes residenciais, como condomínios, e empresariais |
Serv |
20 |
R$ 265,00 |
R$ 5.300,00 |
|
3 |
Desratização: Ratazanas, ratos e camundongos |
Serv |
9 |
R$ 560,00 |
R$ 5.040,00 |
Valor total R$: 23.600,00(vinte e três mil e seiscentos reais)
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 154, de 05 de Agosto de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021. CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 014/2024 – Despacho N° 59 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins. R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar o Sr. Jocimar Dias de Oliveira, servidor deste Município, matricula funcional N° 1969, lotado na secretaria municipal de Administração, para empreender viagem à Cidade de Palmas - TO, no dia 09 de agosto de 2024, para prestação de contas dessa junta de serviço militar 064, para prestação de contas mensal dessa junta referente ao mês de julho de 2024. Art. 2º – Fica autorizado conceder 1 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação. Art. 3º – A diária tratada no inciso anterior, só será concedida mediante a comprovação de despesa gerada na viagem imediatamente anterior. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
