sexta, 02 de agosto de 2024
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO FME-CO Nº 001/2024 realizado no dia 16 de julho de 2024 às 09h00min na plataforma Comprasnet através do site www.gov.br/compras/pt-br que tem como objetivo Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para alimentação da rede pública municipal de ensino, junto a Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses.
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CM DISTRIBUIDORA LTDA |
Valor Total R$ 250.729,20 |
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L.F.M. ALBUQUERQUE |
Valor Total R$ 89.263,00 |
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SUPERMERCADO LOPES EIRELI |
Valor Total R$ 1.641.960,20 |
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CIRURGICA ALIANÇA PROD. HOSP. LTDA |
Valor Total R$ R$ 11.775,50 |
VALOR TOTAL GERAL: R$1.993.727,90 (um milhão e novecentos e noventa e três mil e setecentos e vinte e sete reais e noventa centavos)
CLEIDIANA HONÓRIO RIBEIRO
Pregoeira
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 058/2024, 01 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. LARA CRISTINA GARCIA QUINTA, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 16740, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - PA, no dia 05 de agosto de 2024, a mesma ira acompanhar o usuário em uma perícia médico pericial do benefício de prestação continuada – BPC na agência do INSS. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. LARA CRISTINA GARCIA QUINTA, lotado neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 16740, para empreender viagem a cidade de Conceição do Araguaia - PA, no dia 05 de agosto de 2024, a mesma ira acompanhar o usuário em uma perícia médico pericial do benefício de prestação continuada – BPC na agência do INSS. II – Fica autorizado a conceder ( uma diária sem pernoite) diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais sem pernoite) com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 01 de agosto de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 397/2024, de 01 de Agosto de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 19330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitado para dar suporte da 33º edição dos Jogos Estudantisn do Tocantins – TO, JETS, nos dias 06 e dia 10 de Agosto de 2024. RESOLVE: I – Autorizar o Sra. Luis Carlos da Silva Cordeiro, servidor deste município, matrícula funcional N° 19330, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitado para dar suporte da 33º edição dos Jogos Estudantis do Tocantins – TO, JETS, nos dias 06 e dia 10 de Agosto de 2024 II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária, no valor unitário de R$100,00 ( cem reais), com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 01 de Agosto de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA FMS Nº 398/2024, de 01 de Agosto de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 19469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, solicitado para dar suporte da 33º edição dos Jogos Estudantis do Tocantins – TO, JEETS, nos dias 05 e dia 08 de Agosto de 2024. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Waldemir Teotonio de Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 19469, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitado para dar suporte da 33º edição dos Jogos Estudantis do Tocantins – TO, JETS nos dias 05 e dia 08 de Agosto de 2024. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reias), com valor total de R$200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 01 de Agosto de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 399/2024, de 01 de Agosto de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitado para dar suporte da 33º edição dos Jogos Estudantins do Tocantins – TO, JETS, nos dias 07 e dia 09 de Agosto de 2024. RESOLVE: I – Autorizar o Sr. Valmir Jose Araujo, servidor deste município, matrícula funcional N° 155, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitado para dar suporte da 33º edição dos Jogos Estudantins do Tocantins – TO, JETS, nos dias 07 e dia 09 de Agosto de 2024. II – Fica autorizado a conceder 02 (duas) diária, no valor unitário de R100,00 (cem reais), com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO, 01 de Agosto de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.991, DE 09 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Instituto Socioeducativo Fabiano De Cristo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao INSTITUTO SÓCIOEDUCATIVO FABIANO DE CRISTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.068.992/0001-50, com sede na Rua 23-A, Quadra-44, Setor Oeste, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas para aquisição de materiais para ampliação e adequação do espaço físico visando melhor atender as demandas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e de incentivo as ações de proteção social às crianças, adolescentes e jovens, além de mulheres adultas.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 2º O representante legal do INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO FABIANO DE CRISTO deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento do recurso junto a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2004, a seguinte documentação:
.I. - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
.II. - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
.III. - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
.IV. - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 09 de julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 487, de 29 de julho de 2024.
“Dispõe sobre Convocação de Suplente para assumir temporariamente o cargo no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os dispostos na Lei Municipal nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 418, de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre desincompatibilização de servidor para concorrer a mandato eletivo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o OFICIO/IPASMU N° 053/2024, solicitando emissão de portaria a qual convoca suplente para o Conselho Fiscal do IPASMU-CO;
R E S O L V E:
Art. 1º. Convocar o senhor Edilson Pereira da Silva, Conselheiro Suplente, para assumir, durante o período de afastamento da titular, suas funções no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, em substituição à Sra. Eliane de Souza Oliveira Lacerda, a qual irá concorrer ao cargo eletivo de vereadora no pleito de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da PORTARIA Nº 418, de 24 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal