SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1623

terça, 23 de julho de 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 16 DE JULHO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº10/2024/FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 469, de 22 de Julho de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 470, de 22 de Julho de 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 471, de 22 de Julho de 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 472, de 22 de Julho de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 473, de 22 de Julho de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 474, de 22 de Julho de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 475, de 23 de Julho de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 476, de 22 de Julho de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 479, de 23 de Julho de 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 477, de 22 de Julho de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 478, de 22 de Julho de 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 16 DE JULHO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 16 DE JULHO DE 2024.

“Revoga parte do Decreto Municipal nº. 090/2021, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área que especifica, e adota outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, XI da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

Considerando que o Decreto Municipal nº 090, de 29 de dezembro de 2021, declarou de utilidade pública os imóveis constantes nas matriculas 8.715; 8.716; 8.717; 6.780; 6.781; 6.782; 6.783; 6.784; 6.785; 6.786; 6.787; 6.788; 6.789; 6.790; 6.791; 6.792; 6.793; 6.794; 6.795; 6.796; e 6.797, registradas no Cartório de Registro de Imóveis local.

                Considerando que após nova análise pela equipe de engenharia verificou que apenas os imóveis constantes nas matrículas 8.715; 8.716; 8.717; 6.780; 6.781; 6.782; 6.793; 6.794; 6.795; 6.796; e 6.797, seriam suficientes para atender o interesse público;

                Considerando o poder-dever que a administração possui de rever seus próprios atos, através do princípio da autotutela;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Decreto Municipal nº 90, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º Ficam ratificadas declarações de utilidade pública para fins de desapropriação dos imóveis constantes nos demais artigos do Decreto Municipal nº 90, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 3º Após a publicação do presente decreto, notifiquem-se os proprietários, quanto a desistência de proceder com a desapropriação dos imóveis citados no art. 1º, comunicando-se também ao juízo onde tramita Ação de Desapropriação n. 0005282-69.2021.8.27.2713.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins, 16 de julho de 2024.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – COADP.

Considerando que o processo de adesão a Ata De Registro De Preços Nº 062/2023 Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com o Art.15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e suas alterações, e legislação pertinente. Art. 38, § 2º, do Decreto 11.462/23.

Considerando a Ata De Registro De Preços Nº 062/2023, oriunda do Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP, cujo objeto é a Registro De Preços Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Brinquedos Pedagógicos E Recreativos, Para Os Municípios Integrantes Do Consórcio, Pelo Período De 12 (Doze) Meses, Conforme Termo De Referência - Anexo I Deste Edital.

Considerando a autorização no COADP (Folha 121), constante nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO N° 031/2024, sob PROTOCOLO FME N° 3534/2024, o qual AUTORIZA o Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, a adesão a Ata De Registro De Preços Nº 062/2023 Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP.

Considerando o ACEITE (Folha 465) da empresa BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 79.788.766/0015-38, detentora da referida Ata De Registro De Preços Nº 062/2023, Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP, conforme apresentação de documentação solicitada pela Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, constante nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO N° 031/2024, sob PROTOCOLO FME N° 3534/2024.

Consubstanciado, por fim, nos Princípios da Legalidade, da Economia Processual, da Publicidade e da Eficiência;

RESOLVE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO:

Aderir à Ata De Registro De Preços Nº 062/2023, oriunda do Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP, conforme apresentação de documentação solicitada pelo Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, cuja detentora é a empresa BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 79.788.766/0015-38, endereço eletrônico: CONTABILIDADE@BRINKMOBIL.COM.BR, fone: (67) 3355-1177/ (67) 3355-2770 sediada na AV CONSUL ASSAF TRAD, número 7433, complemento galpão 01, CEP: 79.017-135, Bairro/Distrito Nova Lima, Município Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o valor total aderido de R$ R$ 258.927,11 (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Novecentos e Vinte e Sete Reais e Onze Centavos), conforme descritivo e valor abaixo:

 

BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ: 79.788.766/0015-38

 

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QNT

MARCA

V.UNIT

V.TOTAL

0001

Estante organizadora modular. Com montagem totalmente por encaixe, sem a necessidade de uso de ferramentas ou acessórios para fixação, contendo no mínimo 4 módulos encaixáveis e no mínimo 12 bandejas deslizantes,coloridas fabricadas em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raiosultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas (montada): altura 83cm x comprimento 1,87cm x largura 32,5cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300- 1 e ABNT NBR NM 300-3.

UND

2

Brink Mobil

R$ 2.892,00

R$ 5.784,00

0002

Casinha de Boneca. Casinha multicolorida deverá acompanhar, no mínimo, 5 (cinco) dos itens a seguir: janelas de correr,janela colonial, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia, fogão, chaminé, balcão de cozinha e campainha. Balcão externo na janela (apoio para os braços). O produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares. e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. Os parafusos utilizados no produto devem ser fixados para que não se soltemfacilmente, visando à segurança do usuário. Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. Dimensões: Largura: 1310 mm; Altura mínima: 1287 mm; Comprimento: 1610 mm; com variação de até 5%. Certificação ABNTNBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14.

UND

3

Brink Mobil

R$ 4.635,36

R$ 13.906,08

0003

Cozinha Infantil. Confeccionada em polietileno rotomoldado virgem de alta densidade, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Composta por 9 peças, contendo no mínimo os seguintesitens: coifa, relógio de parede, prateleira, janela, balcão com detalhes em relevo e pia com torneira, forno com tampa que abre e fecha, no mínimo 3 gavetas que abrem e fecham, lavadora de louças com tampa que abre e fecha, armário com duas portas que abre e fecham. O modulo montado mede aproximadamente 1,45cm x 1,22cm x 0,48cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Deverá possuir certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14.

UND

9

Brink Mobil

R$ 5.242,15

R$ 47.179,35

0004

Escorregador Grande. Deverá ter no mínimo 01 escada com degraus texturizados sendo antiderrapante e corrimão incorporado em laterais com formato lúdico de golfinho com nariz que serve de cabide, elefante com trombina que serve de cabide ou palhacinho com nariz que serve de cabide, 01 rampa reta ou ondulada, com travamento por rosca. Acompanha aro de basquete em uma das laterais. Todos os itens fabricados em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: largura 78 cm x altura 125 cm x comprimento 200 cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti- UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14.

UND

2

Brink Mobil

R$ 1.576,96

R$ 3.153,92

0005

Gangorra Dupla. Peça única, com 2 pares de manoplas, textura antiderrapante nos dois assentos, nos encostos para as costas e na base para apoio dos pés, formato de animais diversos. Fabricada em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: largura 42 cm x altura 48 cm x comprimento 115 cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti- UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas eisolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14.

UND

10

Brink Mobil

R$ 388,91

R$ 3.889,10

0006

Gangorra Tripla. Peça única, com 4 pares de manoplas, textura antiderrapante nos três assentos, nos encostos para ascostas e na base para apoio dos pés, formato de animais diversos. Fabricada em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: largura: 42 cm x altura: 48 cm x comprimento: 145 cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar LaudoAnti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14.

UND

10

Brink Mobil

R$ 530,71

R$ 5.307,10

0007

Gira-Gira 3 lugares. Com eixo central metálico, base, no mínimo três assentos anatômicos, antiderrapantes e com apoio para os pés e volante central fixo, fabricados em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: altura: 56cm x diâmetro: 103cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências daASTM D 257-14

UND

3

Brink Mobil

R$ 2.110,92

R$ 6.332,76

0008

Gira-gira 5 lugares. Com eixo central metálico, base, no mínimo cinco assentos anatômicos, antiderrapantes e com apoio para os pés e volante central fixo, fabricados em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: altura: 61cm xdiâmetro: 165cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14

UND

6

Brink Mobil

R$ 5.220,00

R$ 31.320,00

0009

Playground 2. contendo 01 módulo com formatos diversos, 1 escorregador, 1 escalada e 1 balanço com 1 cadeirinha. Acompanha atividades complementares a serem escolhidas dentre ábaco, jogo da velha,jogo de memória, jogo de basquete, jogo de dirigir. Equipamento em plástico rotomoldado com aditivações que garantem maior segurança e vida útil ao produto sendo anti-UV e antiestáticos. Áreaaproximada do produto de 8m² com variação de até 5%. Equipamento com certificação ABNT NBR 16071-2:2021. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14

UND

3

Brink Mobil

R$ 8.185,00

R$ 24.555,00

0010

Playground 4. contendo 04 módulos com formatos diversos, 3 escorregadores, 3 escaladas e 1 balanço com 1 assento e 1 cadeirinha. Acompanha atividades complementares a serem escolhidas dentre ábaco, jogo da velha, jogo de memória, jogo de basquete, jogo de dirigir. Equipamento em plástico rotomoldado com aditivações que garantem maior segurança e vida útil ao produto sendo anti-UV eantiestáticos. Área aproximada do produto de 34m² com variação de até 5%. Equipamento com certificação ABNT NBR 16071-2:2021. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14.

UND

6

Brink Mobil

R$ 19.583,30

R$ 117.499,80

 

 

 

 

VALOR TOTAL:

R$ 258.927,11

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 23, do mês de julho de 2024

_________________________________________

Marcos Mota Nascimento

Gestor do FME.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº10/2024/FMECO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº10/2024/FMECO/TO

Contrato nº 10/2024/FMECO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, Rua 01, s/n – Setor Aeroporto, nesta cidade – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (063) 3476-7008, representada pelo senhor Marcos Mota Nascimento, inscrito no CPF nº 569.845.104-49, denominado CONTRATANTE e a empresa A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.795.809/0001-10, denominada Contratada. OBJETO: O presente Contrato decorre da adjudicação da Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2024 referente ao Processo Administrativo n°034/2024, na forma da Lei n.º 14.133/2021, e ato de homologação pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Fornecimento de Material Didático de Língua Estrangeira Moderna para os Alunos do 4º Ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO Valor R$51.502,50 (cinquenta e um mil e quinhentos e dois reais) Vigência: A partir do dia 23 de julho de 2024, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024. Data da Assinatura: 23/07/2024- SIGNATÁRIOS: Contratante: Marcos Mota Nascimento - Contratado MURILO ROBERTO COSMO.

Colinas do Tocantins– TO, 23 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 469, de 22 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 469, de 22 de Julho de 2024.

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 504/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal ao servidor enquadrado no PCCR do Quadro da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionado:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação Para Concessão Horizontal

Classe Referência Progressão Horizontal

01

Joel Joveli Junior

Medico Clinico Geral

1942

24/09/2015

B

 

 

 

 

24/09/2017

C

 

 

 

 

24/09/2019

D

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 470, de 22 de Julho de 2024

PORTARIA Nº 470, de 22 de Julho de 2024

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 565/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

 Art. 1º CONCEDER férias a servidora municipal lotada na Secretaria Municipal de infraestrutura e Obras, conforme segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO

697

GARIBRACAL NII LETRA I

12/03/2022 a 12/03/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 471, de 22 de Julho de 2024

PORTARIA Nº 471, de 22 de Julho de 2024

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 564/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

 Art. 1º CONCEDER férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

ALEX GOMES DE LIMA

1305

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

06/01/2022 a 06/01/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

02

AMBROSINA SOUTO DOS REIS

820

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N VI LETRA I

12/03/2022 a 12/03/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

03

ANA DELICIA CARVALHO DOS REIS MIRANDA

1306

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N II L B

01/02/2023 a 01/02/2024

01/08/2024 a 30/08/2024

04

CARLOS ALVES

2148

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N IV L F

01/05/2021 a 01/05/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

05

CLEIDE MARIA ABRANTE

1311

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D

01/10/2020 a 01/10/2021

01/08/2024 a 30/08/2024

06

DAVID THALES ROSA DE JESUS

18237

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

16/01/2023 a 16/01/2024

01/08/2024 a 30/08/2024

07

DIVINA APARECIDA TEIXEIRA DE CASTRO SOUTO

829

TECNICO ENFERMAGEM N V LETRA H

12/03/2023 a 12/03/2024

01/08/2024 a 30/08/2024

08

EDER CORREIA DA COSTA

1314

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

01/10/2021 a 01/10/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

09

EDIMILSON GUEDES

748

LACADOR DE ANIMAIS N I LETRA H

12/03/2021 a 12/03/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

10

EDNA RIBEIRO DE SOUSA

1315

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D

01/10/2022 a 01/10/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

11

ERLANES DE JESUS GOMES

16281

ASSISTENTE SOCIAL 30 HS

09/03/2023 a 09/03/2024

01/08/2024 a 30/08/2024

12

FELIX BORGES DE FREITAS

2172

ENFERMEIRO 40 NIVEL VI LETRA F.

01/05/2023 a 01/05/2024

01/08/2024 a 30/08/2024

13

FRANCISCA SALES DE SOUSA

1319

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

01/10/2020 a 01/10/2021

01/08/2024 a 30/08/2024

14

IVETE ALVES DE OLIVEIRA

884

TECNICO ENFERMAGEM N V LETRA H

07/05/2021 a 07/05/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

15

IVONETE GOMES RODRIGUES

885

TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA I

07/05/2022 a 07/05/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

16

JAIR DOS SANTOS SOUZA

672

ARTIFICE NIII LETRA I

12/03/2021 a 12/03/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

17

JOEL PEREIRA MACIEL

16747

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

03/09/2022 a 03/09/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

18

JONAS PEREIRA DA SILVA

53

MOTORISTA CAT D NV LETRA K

12/05/2022 a 12/05/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

19

JONESMAR DE ALMEIDA MORAIS

1909

TECNICO EM LABORATORIO N III LETRA F 20HS.

13/08/2020 a 13/08/2021

01/08/2024 a 30/08/2024

20

JURACI ALVES DE SOUSA GONCALVES

1324

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D

01/10/2021 a 01/10/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

21

KARLLA FERREIRA ALENCAR

2153

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

01/05/2021 a 01/05/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

22

KENIA FERRARI MIRANDA DE LIMA

4571

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

03/02/2022 a 03/02/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

23

LUCILENE MEDEIROS BARBOSA

794

AUXILIAR ADMINISTRATIVO NVI LETRA I

12/03/2021 a 12/03/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

 

24

LUZIENE FONSECA DOS SANTOS

2481

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NI L E

23/02/2021 a 23/02/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

25

MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA

1331

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

01/10/2021 a 01/10/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

26

MARCIA RAMOS NASCIMENTO

782

TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA I

12/03/2022 a 12/03/2023

15/08/2024 a 13/09/2024

27

MARGARIDA SOARES DE OLIVEIRA

1333

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

01/10/2020 a 01/10/2021

01/08/2024 a 30/08/2024

28

MARIA DE MORAES MARINHO

759

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NIV Letra I

12/03/2020 a 12/03/2021

01/08/2024 a 30/08/2024

29

MARIA DO CARMO DE SOUZA MACIEL

836

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N VI LETRA H

12/03/2022 a 12/03/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

30

MARIA EDILEUZA FERNANDES COSTA ARRUDA

1077

TECNICO ENFERMAGEM N II LETRA G

01/08/2022 a 01/08/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

31

MARIA ODETE FONSECA MIRANDA

802

TECNICO ENFERMAGEM N II LETRA I

12/03/2021 a 12/03/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

32

MARIA PATRICIA LOPES DA SILVA

2460

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NII LETRA E

01/02/2020 a 01/02/2021

01/08/2024 a 30/08/2024

33

MIKEL DE SOUSA SILVA

2140

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N VI L F

01/05/2022 a 01/05/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

34

MOACY PINHEIRO DA SILVA

1341

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

01/10/2022 a 01/10/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

35

RAQUEL DA SILVA CANDIDO

2130

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO N III L E

01/05/2021 a 01/05/2022

01/08/2024 a 30/08/2024

36

RICARDO MENDES DA SILVA

2146

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N III L E

01/05/2020 a 01/05/2021

01/08/2024 a 30/08/2024

37

ROSANA CAETANO DE ALMEIDA

4573

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D

03/02/2023 a 03/02/2024

01/08/2024 a 30/08/2024

38

SENHORA DAS NEVES DE SOUSA SANTOS

1346

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D

01/10/2022 a 01/10/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

39

TAINA SOARES NUNES

16308

ENFERMEIRO NI LETRA A 30H

11/03/2023 a 11/03/2024

01/08/2024 a 30/08/2024

40

TEREZINHA DE JESUS SOARES DE AZEVEDO

569

AUXILIAR  DE SERVICOS GERAIS

30/08/2020 a 30/08/2021

01/08/2024 a 30/08/2024

41

LOYANE CRISTINE CANEDO ARAUJO MENDONCA DE MORAIS

16327

MEDICO ESPECIALISTA NI LETRA A 20H

15/03/2022 a 15/03/2023

01/08/2024 a 30/08/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 472, de 22 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 472, de 22 de Julho de 2024.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 567/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, a partir do dia 01 de agosto de 2024, do ato de concessão de Carga Horaria da servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

06

Allyne Wanderley Lima

16326

Odontóloga

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 473, de 22 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 473, de 22 de Julho de 2024.

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 569/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar, o Item n°1 da Portaria N° 452, de 02 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial N° 1441, ao qual concede Carga Horaria Excedente de 20h a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

06

Edilene Dias Lopes

19189

Psicóloga

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 474, de 22 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 474, de 22 de Julho de 2024.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”      

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 563/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Tharllions Adalberto da Silva

Assessor Financeiro

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 475, de 23 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 475, de 23 de Julho de 2024.

“Prorroga o prazo da Portaria 327/2024 para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 05/2024 da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, solicitando a prorrogação para conclusão dos processos 1833/2024, 1652/2024 e 1575/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. PRORROGAR por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da Portaria nº 344/2024, publicada no Diário Oficial nº 1588 de 28 de maio de 2024, em face das razões apresentadas pela Comissão constantes do Ofício nº 05/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

            Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 476, de 22 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 476, de 22 de Julho de 2024.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFICIO/SEA Nº 571/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 465, de 16 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1620 (17 de julho de 2024), passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Art. 1° Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de odontólogo em decorrência de pedido, para tomar posse em concurso público, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 26 de julho de 2024.

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Gabriel Sousa e Silva

16314

Odontólogo

Secretária Municipal de Saúde

DEVE CONSTAR:

Art. 1° Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de odontólogo em decorrência de pedido, para tomar posse em concurso público, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 12 de julho de 2024.

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Gabriel Sousa e Silva

16314

Odontólogo

Secretária Municipal de Saúde

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 479, de 23 de Julho de 2024

 PORTARIA Nº 479, de 23 de Julho de 2024

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 570/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal  a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada:

Item

Servidor

Cargo

Mat

Habilitação Para Concessão Horizontal

Classe Referência Progressão Horizontal

01

Oripa Maria da Conceição Nascimento da Silva

Agente Comunitario de Saúde

1342

29/06/2024

E

Art. 2º. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 477, de 22 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 477, de 22 de Julho de 2024.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 451, de 09 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1614 (09 de julho de 2024), passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

01

Geneci Sousa Bispo

2225

Auxiliar Administrativo

DEVE CONSTAR:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

01

Geneci Sousa Bispo

2225

Assistente Administrativo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 478, de 22 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 478, de 22 de Julho de 2024.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 460, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1619 (16 de julho de 2024), passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

01

Geneci Sousa Bispo

2225

Auxiliar Administrativo

DEVE CONSTAR:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

01

Geneci Sousa Bispo

2225

Assistente Administrativo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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