terça, 23 de julho de 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 16 DE JULHO DE 2024.
“Revoga parte do Decreto Municipal nº. 090/2021, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área que especifica, e adota outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, XI da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que o Decreto Municipal nº 090, de 29 de dezembro de 2021, declarou de utilidade pública os imóveis constantes nas matriculas 8.715; 8.716; 8.717; 6.780; 6.781; 6.782; 6.783; 6.784; 6.785; 6.786; 6.787; 6.788; 6.789; 6.790; 6.791; 6.792; 6.793; 6.794; 6.795; 6.796; e 6.797, registradas no Cartório de Registro de Imóveis local.
Considerando que após nova análise pela equipe de engenharia verificou que apenas os imóveis constantes nas matrículas 8.715; 8.716; 8.717; 6.780; 6.781; 6.782; 6.793; 6.794; 6.795; 6.796; e 6.797, seriam suficientes para atender o interesse público;
Considerando o poder-dever que a administração possui de rever seus próprios atos, através do princípio da autotutela;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 3º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Decreto Municipal nº 90, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 2º Ficam ratificadas declarações de utilidade pública para fins de desapropriação dos imóveis constantes nos demais artigos do Decreto Municipal nº 90, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 3º Após a publicação do presente decreto, notifiquem-se os proprietários, quanto a desistência de proceder com a desapropriação dos imóveis citados no art. 1º, comunicando-se também ao juízo onde tramita Ação de Desapropriação n. 0005282-69.2021.8.27.2713.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins, 16 de julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – COADP.
Considerando que o processo de adesão a Ata De Registro De Preços Nº 062/2023 Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com o Art.15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e suas alterações, e legislação pertinente. Art. 38, § 2º, do Decreto 11.462/23.
Considerando a Ata De Registro De Preços Nº 062/2023, oriunda do Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP, cujo objeto é a Registro De Preços Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Brinquedos Pedagógicos E Recreativos, Para Os Municípios Integrantes Do Consórcio, Pelo Período De 12 (Doze) Meses, Conforme Termo De Referência - Anexo I Deste Edital.
Considerando a autorização no COADP (Folha 121), constante nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO N° 031/2024, sob PROTOCOLO FME N° 3534/2024, o qual AUTORIZA o Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, a adesão a Ata De Registro De Preços Nº 062/2023 Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP.
Considerando o ACEITE (Folha 465) da empresa BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 79.788.766/0015-38, detentora da referida Ata De Registro De Preços Nº 062/2023, Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP, conforme apresentação de documentação solicitada pela Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, constante nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-CO N° 031/2024, sob PROTOCOLO FME N° 3534/2024.
Consubstanciado, por fim, nos Princípios da Legalidade, da Economia Processual, da Publicidade e da Eficiência;
RESOLVE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO:
Aderir à Ata De Registro De Preços Nº 062/2023, oriunda do Oriunda Do Pregão Eletrônico Nº 024/2023, referente ao processo licitatório Nº 033/2023 do Consórcio Público Para Desenvolvimento Do Alto Paraopeba – COADP, conforme apresentação de documentação solicitada pelo Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, cuja detentora é a empresa BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 79.788.766/0015-38, endereço eletrônico: CONTABILIDADE@BRINKMOBIL.COM.BR, fone: (67) 3355-1177/ (67) 3355-2770 sediada na AV CONSUL ASSAF TRAD, número 7433, complemento galpão 01, CEP: 79.017-135, Bairro/Distrito Nova Lima, Município Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o valor total aderido de R$ R$ 258.927,11 (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Novecentos e Vinte e Sete Reais e Onze Centavos), conforme descritivo e valor abaixo:
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BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ: 79.788.766/0015-38 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNT |
MARCA |
V.UNIT |
V.TOTAL |
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0001 |
Estante organizadora modular. Com montagem totalmente por encaixe, sem a necessidade de uso de ferramentas ou acessórios para fixação, contendo no mínimo 4 módulos encaixáveis e no mínimo 12 bandejas deslizantes,coloridas fabricadas em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raiosultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas (montada): altura 83cm x comprimento 1,87cm x largura 32,5cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300- 1 e ABNT NBR NM 300-3. |
UND |
2 |
Brink Mobil |
R$ 2.892,00 |
R$ 5.784,00 |
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0002 |
Casinha de Boneca. Casinha multicolorida deverá acompanhar, no mínimo, 5 (cinco) dos itens a seguir: janelas de correr,janela colonial, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia, fogão, chaminé, balcão de cozinha e campainha. Balcão externo na janela (apoio para os braços). O produto deverá ser fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivo antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares. e desbotamento provocado pelo tempo (sol e/ou chuva), garantindo a cor e resistência do produto. Os produtos deverão ter as laterais arredondadas em seu acabamento. Os parafusos utilizados no produto devem ser fixados para que não se soltemfacilmente, visando à segurança do usuário. Os materiais utilizados no processo de fabricação dos produtos deverão possibilitar a reciclagem após o término da vida útil. Dimensões: Largura: 1310 mm; Altura mínima: 1287 mm; Comprimento: 1610 mm; com variação de até 5%. Certificação ABNTNBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14. |
UND |
3 |
Brink Mobil |
R$ 4.635,36 |
R$ 13.906,08 |
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0003 |
Cozinha Infantil. Confeccionada em polietileno rotomoldado virgem de alta densidade, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Composta por 9 peças, contendo no mínimo os seguintesitens: coifa, relógio de parede, prateleira, janela, balcão com detalhes em relevo e pia com torneira, forno com tampa que abre e fecha, no mínimo 3 gavetas que abrem e fecham, lavadora de louças com tampa que abre e fecha, armário com duas portas que abre e fecham. O modulo montado mede aproximadamente 1,45cm x 1,22cm x 0,48cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Deverá possuir certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14. |
UND |
9 |
Brink Mobil |
R$ 5.242,15 |
R$ 47.179,35 |
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0004 |
Escorregador Grande. Deverá ter no mínimo 01 escada com degraus texturizados sendo antiderrapante e corrimão incorporado em laterais com formato lúdico de golfinho com nariz que serve de cabide, elefante com trombina que serve de cabide ou palhacinho com nariz que serve de cabide, 01 rampa reta ou ondulada, com travamento por rosca. Acompanha aro de basquete em uma das laterais. Todos os itens fabricados em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: largura 78 cm x altura 125 cm x comprimento 200 cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti- UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14. |
UND |
2 |
Brink Mobil |
R$ 1.576,96 |
R$ 3.153,92 |
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0005 |
Gangorra Dupla. Peça única, com 2 pares de manoplas, textura antiderrapante nos dois assentos, nos encostos para as costas e na base para apoio dos pés, formato de animais diversos. Fabricada em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: largura 42 cm x altura 48 cm x comprimento 115 cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti- UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas eisolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14. |
UND |
10 |
Brink Mobil |
R$ 388,91 |
R$ 3.889,10 |
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0006 |
Gangorra Tripla. Peça única, com 4 pares de manoplas, textura antiderrapante nos três assentos, nos encostos para ascostas e na base para apoio dos pés, formato de animais diversos. Fabricada em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: largura: 42 cm x altura: 48 cm x comprimento: 145 cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar LaudoAnti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14. |
UND |
10 |
Brink Mobil |
R$ 530,71 |
R$ 5.307,10 |
|
0007 |
Gira-Gira 3 lugares. Com eixo central metálico, base, no mínimo três assentos anatômicos, antiderrapantes e com apoio para os pés e volante central fixo, fabricados em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: altura: 56cm x diâmetro: 103cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências daASTM D 257-14 |
UND |
3 |
Brink Mobil |
R$ 2.110,92 |
R$ 6.332,76 |
|
0008 |
Gira-gira 5 lugares. Com eixo central metálico, base, no mínimo cinco assentos anatômicos, antiderrapantes e com apoio para os pés e volante central fixo, fabricados em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas: altura: 61cm xdiâmetro: 165cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14 |
UND |
6 |
Brink Mobil |
R$ 5.220,00 |
R$ 31.320,00 |
|
0009 |
Playground 2. contendo 01 módulo com formatos diversos, 1 escorregador, 1 escalada e 1 balanço com 1 cadeirinha. Acompanha atividades complementares a serem escolhidas dentre ábaco, jogo da velha,jogo de memória, jogo de basquete, jogo de dirigir. Equipamento em plástico rotomoldado com aditivações que garantem maior segurança e vida útil ao produto sendo anti-UV e antiestáticos. Áreaaproximada do produto de 8m² com variação de até 5%. Equipamento com certificação ABNT NBR 16071-2:2021. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14 |
UND |
3 |
Brink Mobil |
R$ 8.185,00 |
R$ 24.555,00 |
|
0010 |
Playground 4. contendo 04 módulos com formatos diversos, 3 escorregadores, 3 escaladas e 1 balanço com 1 assento e 1 cadeirinha. Acompanha atividades complementares a serem escolhidas dentre ábaco, jogo da velha, jogo de memória, jogo de basquete, jogo de dirigir. Equipamento em plástico rotomoldado com aditivações que garantem maior segurança e vida útil ao produto sendo anti-UV eantiestáticos. Área aproximada do produto de 34m² com variação de até 5%. Equipamento com certificação ABNT NBR 16071-2:2021. Apresentar Laudo Anti-UV da matéria prima de no mínimo 2000 horas, atendendo as exigências da ASTM G 154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica (antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR 14922:2013 e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257-14. |
UND |
6 |
Brink Mobil |
R$ 19.583,30 |
R$ 117.499,80 |
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL: |
R$ 258.927,11 |
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 23, do mês de julho de 2024
_________________________________________
Marcos Mota Nascimento
Gestor do FME.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº10/2024/FMECO/TO
Contrato nº 10/2024/FMECO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, Rua 01, s/n – Setor Aeroporto, nesta cidade – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (063) 3476-7008, representada pelo senhor Marcos Mota Nascimento, inscrito no CPF nº 569.845.104-49, denominado CONTRATANTE e a empresa A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.795.809/0001-10, denominada Contratada. OBJETO: O presente Contrato decorre da adjudicação da Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2024 referente ao Processo Administrativo n°034/2024, na forma da Lei n.º 14.133/2021, e ato de homologação pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Fornecimento de Material Didático de Língua Estrangeira Moderna para os Alunos do 4º Ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO Valor R$51.502,50 (cinquenta e um mil e quinhentos e dois reais) Vigência: A partir do dia 23 de julho de 2024, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024. Data da Assinatura: 23/07/2024- SIGNATÁRIOS: Contratante: Marcos Mota Nascimento - Contratado MURILO ROBERTO COSMO.
Colinas do Tocantins– TO, 23 de julho de 2024.
PORTARIA Nº 469, de 22 de Julho de 2024.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 504/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal ao servidor enquadrado no PCCR do Quadro da Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionado:
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Item |
Servidor |
Cargo |
Mat |
Habilitação Para Concessão Horizontal |
Classe Referência Progressão Horizontal |
|
01 |
Joel Joveli Junior |
Medico Clinico Geral |
1942 |
24/09/2015 |
B |
|
|
|
|
|
24/09/2017 |
C |
|
|
|
|
|
24/09/2019 |
D |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 470, de 22 de Julho de 2024
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 565/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora municipal lotada na Secretaria Municipal de infraestrutura e Obras, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO |
697 |
GARIBRACAL NII LETRA I |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 471, de 22 de Julho de 2024
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 564/2024 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
01 |
ALEX GOMES DE LIMA |
1305 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
06/01/2022 a 06/01/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
02 |
AMBROSINA SOUTO DOS REIS |
820 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N VI LETRA I |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
03 |
ANA DELICIA CARVALHO DOS REIS MIRANDA |
1306 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N II L B |
01/02/2023 a 01/02/2024 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
04 |
CARLOS ALVES |
2148 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N IV L F |
01/05/2021 a 01/05/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
05 |
CLEIDE MARIA ABRANTE |
1311 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D |
01/10/2020 a 01/10/2021 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
06 |
DAVID THALES ROSA DE JESUS |
18237 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
16/01/2023 a 16/01/2024 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
07 |
DIVINA APARECIDA TEIXEIRA DE CASTRO SOUTO |
829 |
TECNICO ENFERMAGEM N V LETRA H |
12/03/2023 a 12/03/2024 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
08 |
EDER CORREIA DA COSTA |
1314 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
01/10/2021 a 01/10/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
09 |
EDIMILSON GUEDES |
748 |
LACADOR DE ANIMAIS N I LETRA H |
12/03/2021 a 12/03/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
10 |
EDNA RIBEIRO DE SOUSA |
1315 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D |
01/10/2022 a 01/10/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
11 |
ERLANES DE JESUS GOMES |
16281 |
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS |
09/03/2023 a 09/03/2024 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
12 |
FELIX BORGES DE FREITAS |
2172 |
ENFERMEIRO 40 NIVEL VI LETRA F. |
01/05/2023 a 01/05/2024 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
13 |
FRANCISCA SALES DE SOUSA |
1319 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
01/10/2020 a 01/10/2021 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
14 |
IVETE ALVES DE OLIVEIRA |
884 |
TECNICO ENFERMAGEM N V LETRA H |
07/05/2021 a 07/05/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
15 |
IVONETE GOMES RODRIGUES |
885 |
TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA I |
07/05/2022 a 07/05/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
16 |
JAIR DOS SANTOS SOUZA |
672 |
ARTIFICE NIII LETRA I |
12/03/2021 a 12/03/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
17 |
JOEL PEREIRA MACIEL |
16747 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
03/09/2022 a 03/09/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
18 |
JONAS PEREIRA DA SILVA |
53 |
MOTORISTA CAT D NV LETRA K |
12/05/2022 a 12/05/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
19 |
JONESMAR DE ALMEIDA MORAIS |
1909 |
TECNICO EM LABORATORIO N III LETRA F 20HS. |
13/08/2020 a 13/08/2021 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
20 |
JURACI ALVES DE SOUSA GONCALVES |
1324 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D |
01/10/2021 a 01/10/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
21 |
KARLLA FERREIRA ALENCAR |
2153 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
01/05/2021 a 01/05/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
22 |
KENIA FERRARI MIRANDA DE LIMA |
4571 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
03/02/2022 a 03/02/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
23 |
LUCILENE MEDEIROS BARBOSA |
794 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO NVI LETRA I |
12/03/2021 a 12/03/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024
|
|
24 |
LUZIENE FONSECA DOS SANTOS |
2481 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NI L E |
23/02/2021 a 23/02/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
25 |
MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA |
1331 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
01/10/2021 a 01/10/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
26 |
MARCIA RAMOS NASCIMENTO |
782 |
TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA I |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
15/08/2024 a 13/09/2024 |
|
27 |
MARGARIDA SOARES DE OLIVEIRA |
1333 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
01/10/2020 a 01/10/2021 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
28 |
MARIA DE MORAES MARINHO |
759 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NIV Letra I |
12/03/2020 a 12/03/2021 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
29 |
MARIA DO CARMO DE SOUZA MACIEL |
836 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N VI LETRA H |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
30 |
MARIA EDILEUZA FERNANDES COSTA ARRUDA |
1077 |
TECNICO ENFERMAGEM N II LETRA G |
01/08/2022 a 01/08/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
31 |
MARIA ODETE FONSECA MIRANDA |
802 |
TECNICO ENFERMAGEM N II LETRA I |
12/03/2021 a 12/03/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
32 |
MARIA PATRICIA LOPES DA SILVA |
2460 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NII LETRA E |
01/02/2020 a 01/02/2021 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
33 |
MIKEL DE SOUSA SILVA |
2140 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N VI L F |
01/05/2022 a 01/05/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
34 |
MOACY PINHEIRO DA SILVA |
1341 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
01/10/2022 a 01/10/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
35 |
RAQUEL DA SILVA CANDIDO |
2130 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO N III L E |
01/05/2021 a 01/05/2022 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
36 |
RICARDO MENDES DA SILVA |
2146 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS N III L E |
01/05/2020 a 01/05/2021 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
37 |
ROSANA CAETANO DE ALMEIDA |
4573 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
03/02/2023 a 03/02/2024 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
38 |
SENHORA DAS NEVES DE SOUSA SANTOS |
1346 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D |
01/10/2022 a 01/10/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
39 |
TAINA SOARES NUNES |
16308 |
ENFERMEIRO NI LETRA A 30H |
11/03/2023 a 11/03/2024 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
40 |
TEREZINHA DE JESUS SOARES DE AZEVEDO |
569 |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
30/08/2020 a 30/08/2021 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
|
41 |
LOYANE CRISTINE CANEDO ARAUJO MENDONCA DE MORAIS |
16327 |
MEDICO ESPECIALISTA NI LETRA A 20H |
15/03/2022 a 15/03/2023 |
01/08/2024 a 30/08/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 472, de 22 de Julho de 2024.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 567/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, a partir do dia 01 de agosto de 2024, do ato de concessão de Carga Horaria da servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
06 |
Allyne Wanderley Lima |
16326 |
Odontóloga |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 473, de 22 de Julho de 2024.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 569/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, o Item n°1 da Portaria N° 452, de 02 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial N° 1441, ao qual concede Carga Horaria Excedente de 20h a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
06 |
Edilene Dias Lopes |
19189 |
Psicóloga |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 474, de 22 de Julho de 2024.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 563/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Tharllions Adalberto da Silva |
Assessor Financeiro |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 475, de 23 de Julho de 2024.
“Prorroga o prazo da Portaria 327/2024 para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Ofício nº 05/2024 da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, solicitando a prorrogação para conclusão dos processos 1833/2024, 1652/2024 e 1575/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da Portaria nº 344/2024, publicada no Diário Oficial nº 1588 de 28 de maio de 2024, em face das razões apresentadas pela Comissão constantes do Ofício nº 05/2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 476, de 22 de Julho de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 571/2024, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 465, de 16 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1620 (17 de julho de 2024), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1° Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de odontólogo em decorrência de pedido, para tomar posse em concurso público, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 26 de julho de 2024.
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Gabriel Sousa e Silva |
16314 |
Odontólogo |
Secretária Municipal de Saúde |
DEVE CONSTAR:
Art. 1° Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de odontólogo em decorrência de pedido, para tomar posse em concurso público, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 12 de julho de 2024.
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Gabriel Sousa e Silva |
16314 |
Odontólogo |
Secretária Municipal de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 479, de 23 de Julho de 2024
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 570/2024, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada:
|
Item |
Servidor |
Cargo |
Mat |
Habilitação Para Concessão Horizontal |
Classe Referência Progressão Horizontal |
|
01 |
Oripa Maria da Conceição Nascimento da Silva |
Agente Comunitario de Saúde |
1342 |
29/06/2024 |
E |
Art. 2º. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 477, de 22 de Julho de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 451, de 09 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1614 (09 de julho de 2024), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Geneci Sousa Bispo |
2225 |
Auxiliar Administrativo |
DEVE CONSTAR:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Geneci Sousa Bispo |
2225 |
Assistente Administrativo |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 478, de 22 de Julho de 2024.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 460, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial N° 1619 (16 de julho de 2024), passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Geneci Sousa Bispo |
2225 |
Auxiliar Administrativo |
DEVE CONSTAR:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Geneci Sousa Bispo |
2225 |
Assistente Administrativo |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal