quinta, 11 de julho de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, o falecimento do Edilson Reis de Sousa;
CONSIDERANDO ainda o sentimento de consternação, solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda do servidor público, de ilibada reputação e que se destacou pela conduta social e relevantes serviços prestados para este município;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Colinas do Tocantins render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação contribuíram para o município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados desta data.
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 11 de julho de 2024.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
